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materia nº 5/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-08-20
Ementa"Dispõe sobre a concessão de direito de uso do Clube Recreativo Professora Maria Letícia de Biasi Souza" para fins de realização de eventos diversos de curta duração, mediante os instrumentos de concessão e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL, DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/Telefone(35)3364-1 144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
São Sebastião do Rio Verde, 20/08/2019.
Ofício nº. 140/2019
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Serviço: Gabinete do Prefeito.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vimos por meio deste cumprimentar Vossa Excelência e demais vereadores nesta
oportunidade em que encaminhamos, para apreciação, os Projetos de Lei em anexo, que
dispõe sobre a Concessão de Uso de Bem Imóvel do Município.
O Projeto de Lei ora apresentado, buscam meios legais que permitam a
racionalização administrativa no trato dos assuntos da concessão de uso de bens públicos
conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
O Prefeito, desde já, agradece a atenção dos nobres vereadores, coloca-se à
disposição para qualquer esclarecimento e, aproveita, desta oportunidade, para expressar os
cordiais cumprimentos de consideração e apreço;
afdro Lisboa Martins
Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG.
Exmo. Sr.
Gabriel Alexandre
DD. Presidente da Câmara Municipal
Rua Thomaz Constâncio, nº. 417 ”) A
São Sebastião do Rio Verde —- MG ço
CEP: 37.467-000
Câmara Municipal de São Sebastião do
PROTOCOLO GERAL 109/2019
Data: 20/08/2019 - Horário: 15:41
Administrativo
Golvowe Jp. rolo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv4i)yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1 144
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São Sebastião do Rio Verde/MG
MENSAGEM
ASSUNTO: “Dispõe sobre a concessão de direito de uso do Clube Recreativo
Professora Maria Letícia de Biasi Souza para fins de realização de eventos diversos de
curta duração, mediante os instrumentos de concessão e dá outras providências”.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO
DATA: 20/08/2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Como a Administração não pode locar os bens públicos sob seu domínio e
gestão, sendo a concessão de uso a única modalidade contratual, geradora de
direitos pessoais, de que se pode valer o Poder Público para perceber renda
ocasional pela utilização total ou parcial de bens públicos por particulares ou,
através deles, fomentar atividades privadas de interesse público.
O Projeto de Lei ora apresentado, busca meios legais que permitam a
racionalização administrativa no trato dos assuntos da concessão de uso de bens
públicos conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
Posto isso, pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa,
com a convicção de que esta proposta será bem recebida, creio na apreciação
favorável do presente Projeto de Lei, por essa Emérita Casa, ao tempo que
renovo expressões sinceras de compromisso municipalista.
Sem mais, subscrevo-me, renovando elevados protestos de estima e
distinta consideração.
São Sebastiao do Rio Verde, M 0/08/2019.
SAN LISBOA MARTINS
Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG
Exmo. Sr. Gabriel Alexandre
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG.
Rua Thomas Constâncio, nº 417, Centro.
Município de São Sebastião do Rio Verde, MG - CEP: 37.467-000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrvíyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1 144
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São Sebastião do Rio Verde/MG “ QNP
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº. 05 /2019 G
"Dispõe sobre a concessão de direito de uso do Clube Recreativo Professora Maria
Letícia de Biasi Souza” para fins de realização de eventos diversos de curta
duração, mediante os instrumentos de concessão e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de São Sebastião do
Rio Verde, MG, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O Município de São Sebastião do Rio Verde - MG, com fundamento no
artigo 18, da Lei nº 05/2004, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município, permite a
Concessão de Direito de Uso de bens municipais por terceiros, em especial o Uso do
Clube Recreativo “Professora Maria Letícia de Biasi Souza”.
Parágrafo único - A Concessão de Direito de Uso tem como finalidade concessão
destinada a outorgar ao particular a faculdade de utilizar o bem de propriedade do
município de São Sebastião do Rio Verde - MG, para eventos diversos, recreação e
festividades desempenhadas por pessoas físicas ou jurídicas devidamente identificadas
e cadastradas no município.
Art. 2º - A Concessão de Direito de Uso poderá ser cancelada a qualquer tempo
desde que o Concessionário dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no
parágrafo único, do artigo 1º, desta Lei.
Art. 3º - A Concessão de Direito de Uso não poderá ser transferida, cedida ou
locado a terceiros sem prévio conhecimento e autorização do poder público.
8 1º - A Concessão de Direito de Uso far-se-á mediante contrato, sob pena de
nulidade do ato.
8 2º - No contrato de Concessão de Direito de Uso, constarão as condições
necessárias a acautelar os interesses da Municipalidade.
Art. 4º - Qualquer modificação ou implementação a ser feita no espaço do Clube
Recreativo "Professora Maria Letícia de Biasi Souza”, objeto da concessão, deverá ser
previamente aprovada pelo setor competente da Prefeitura, podendo tais modificações,
se for de interesse do município, ficar incorporado ao imóvel por ocasião do término da
Concessão.
Art. 5º - À Concedente reserva-se o direito de vistoriar as áreas concedidas
sempre que julgar conveniente, determinando as providências que entender oportunas
e necessárias para sua preservação, comodidade e segurança.
10 — Todo e qualquer evento no Clube Recreativo “Professora Maria Letícia de
Biasi Souza” com interesse público ou privado com cobrança de ingressos, deverá ter
previa vistoria do Corpo de Bombeiros e comunicado a Policia Militar do Estado de Minas
Gerais.
8 2º - Não será permitido o acesso do outorgado para utilização das dependências
do Clube Recreativo “Professora Maria Letícia de Biasi Souza”, sem antes quitar os
valores fixados em contrato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(iyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1 144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
Art. 6º - O CONCESSIONÁRIO fica obrigado a respeitar todas as normas
emanadas do Poder Público Concedente em especial a Lei nº 139/2018, que dispõe sobre
o Código de Posturas Municipal e cláusulas contratuais firmadas entre as partes.
8 1º — Fica o CONCESSIONARIO obrigado e entregar todas as dependências do
Clube Recreativo completamente limpas e sem qualquer acúmulo de lixo ou outros
resíduos provenientes do evento.
8 2º - O Patrimônio na sua totalidade existente no Clube Recreativo “Professora
Maria Letícia de Biasi Souza” é de inteira responsabilidade do CONCESSIONÁRIO,
havendo qualquer prejuízo constatado ao final do evento, ficará ao mesmo, a
responsabilidade pelo completo reparo ao dano causado.
8 3º - A vistoria do Clube Recreativo “Professora Maria Letícia de Biasi Souza”
será realizada no ato da assinatura do termo de compromisso que será anexado ao
contrato de concessão, juntamente com o recibo de quitação.
8 4º - Todos os materiais de higiene pessoal, equipamentos e utensílios próprios
para o evento serão de inteira responsabilidade do CONCESSIONARIO.
Art. 79 - A fixação dos valores para Concessão de Direito Real de Uso obedecerá
a seguinte tabela.
- EVENTOS - Período Valor em UF
- Evento particular com cobrança de Ingresso Dia 2,0 UF
- Evento por entidades públicas com cobrança 15% do arrecadado
de Ingresso (com ou sem parceria de Equipe de Dia pela Instituição.
sonorização, Bandas ou Duplas e Pessoas físicas).
20% do Arrecadado
pela Parceria.
- Casamentos, aniversários e similares Dia 1,5 UF
- Pré carnaval com cobrança de ingresso Dia 1,5 UF
- Carnaval com cobrança de ingressos Dia 1,5 UF
- Demais eventos Dia 1,5 UF
8 1º - Os espaços no Clube Recreativo “Professora Maria Letícia de Biasi Souza”
destinados aos eventos só serão liberados para o CONCESSIONÁRIO após apresentação
do comprovante de pagamento.
8 2º - Os valores serão expressos em Guia de Arrecadação própria expedida pelo
setor de fazenda municipal.
Art. 8º - Os valores arrecadados com a concessão serão depositados em conta
própria administrada pelo Departamento Municipal de Cultura e Turismo: CEF, AGENCIA
0165, CONTA 371-6, OPERAÇÃO 006, e terão destinação única e exclusivamente para
manutenção do Clube Recreativo “Professora Maria Letícia de Biasi Souza”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassryyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1 144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
Art. 99- No descumprimento do que determina o contrato de concessão no que
dispõe esta Lei, será aplicada a multa correspondente ao valor de 100% (cem por cento)
da Unidade Fiscal vigente no Município.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
demais disposições contrárias.
São Sebastiãd do Rio
DRO LISBOA MARTINS
Prefeito E de São Sebastião do Rio Verde, MG.

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