← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-12-02 |
| Ementa | "Dá noca redação ao art. 43 da Lei nº 229/1982 (Código Municipal de Obras)". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(O)yahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG São Sebastião do Rio Verde, 28 de novembro de 2019. Ofício nº. 218/2019 Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Serviço: Gabinete do Prefeito. Excelentíssimo Senhor Presidente, Vimos por meio deste cumprimentar Vossa Excelência e demais vereadores nesta oportunidade em que encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei Complementar que “Dá nova redação ao art. 43 da Lei nº 229/1982 (Código Municipal de Obras)” e dá outras providências”. O presente Projeto de Lei em questão visa a necessidade de regularização da faixa de domínio do Município no trecho da Rua Frederico Rigotti, localizado entre os KMO1 e KM 04 da Rodovia MG 350 que corta o Município, inevitável a edição da presente Lei Complementar para efetuar as adequações pertinentes, atendendo, principalmente, a futura expansão de forma ordenada e dentro do regramento legal vigente. O Prefeito, desde já, agradece a atenção dos nobres vereadores, coloca-se à disposição para qualquer esclarecimento e, aproveita, desta oportunidade, para expressar os cordiais cumprimentos de consideração e apreço; Atenciosamente andro Lisboa Martins Prefeito Municipal Exma. Sr. Gabriel Alexandre DD. Presidente da Câmara Municipal Rua Thomaz Constâncio, nº. 417 São Sebastião do Rio Verde — MG CEP: 37.467-000 Câmara Municipal de São Sebastião do ii PR OLO GE Datos TRA gagasE Prário: ti sá Administrati « A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrvOyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Mensagem ASSUNTO: “Dá nova redação ao art. 43 da Lei no 229/1982 (Código Municipal de Obras).” PROPONENTE: PODER EXECUTIVO TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência DATA: 00/00/2019 Senhor Presidente, Senhores Vereadores; O projeto de lei em questão trata do seguinte: “Dá nova redação ao art. 43 da Lei no 229/1982 (Código Municipal de Obras).” Tendo em vista a necessidade de regularização da faixa de domínio do Município no trecho da Rua Frederico Rigotti, localizado entre os KMO1 e KMO4 da Rodovia MG350 que corta o Município, inevitável a edição da presente Lei Complementar para efetuar as adequações pertinentes, atendendo, principalmente, a futura expansão de forma ordenada e dentro do regramento legal vigente. A fim de dar subsídios nobres vereadores para a apreciação do presente Projeto de Lei, apresenta anexo o memorial descritivo de toda a extensão do perímetro, que já acompanha o limite da expansão urbana, bem como outorga do DEER e mapa para melhor visualização do trecho. Assim, diante da necessidade de alteração do limites da faixa de domínio, bem como para dar ensejo ao um melhor suporte ao Departamento de Obras, responsável pela fiscalização das construções e reformas no município, com vistas a uma administração transparente e orientada para atender as formalidades e procedimentos legais. Em face às considerações expostas e dado o elevado bom senso desta Casa Legislativa, aguardamos que seja apreciado e votado favoravelmente o presente projeto em regime de urgência. Sem mais, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos de estima e distinta consideração. Cordialmente, b São Sebastião db ff Verde, MG, 28/11/2010. Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ( ) 6 /2019. “Dá nova redação ao art. 43 da Lei nº 229/1982 (Código Municipal de Obras).” Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica reformulado o artigo 43 da Lei Municipal nº 229, de 15/02/1982 (Código de Obras do Município), artigo este já alterado pela Lei Complementar nº 38/2018, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 43. As edificações dentro do perímetro urbano do município de São Sebastião do Rio Verde deverão obedecer aos seguintes parâmetros, no tocante aos afastamentos de suas divisas: 1— Não será exigido recuo frontal para as edificações residenciais e comerciais, que poderão ser construídas até o alinhamento da calçada; !l — Todas as edificações deverão respeitar ao disposto no artigo 1.301 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), em relação à vedação de abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho; Hll — Desde que não incorra na proibição de que trata o inciso Il deste artigo, as edificações residenciais e comerciais poderão ser construídas até o alinhamento das divisas laterais e de fundos. Parágrafo Único: Os imóveis a serem construídos na extensão da Rua Frederico Rigotti, trecho entre o KMO1 e o KM 04 da antiga Rodovia MG350, deverão observar um recuo frontal de 11 (onze) metros a partir do eixo (centro) da rua.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião do 4 andro Lisboa Martins Prefeito Municipal