← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2019 |
| Date | 2019-12-02 |
| Ementa | "Trata da criação da Procuradoria Jurídica Municipal, cria o cargo de Advogado no Município de São Sebastião do Rio Verde, MG; altera o Anexo I-A, Anexo II e Anexo IV; inciso I; item 1; subitem 1.1, da Lei Municipal 765/2006 e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(O)yahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG São Sebastião do Rio Verde, 28 de novembro de 2019. Ofício nº. 219/2019 Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Serviço: Gabinete do Prefeito. Excelentíssimo Senhor Presidente, Vimos por meio deste cumprimentar Vossa Excelência e demais vereadores nesta oportunidade em que encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei Complementar que “Trata da criação da Procuradoria Jurídica Municipal, cria o cargo de Advogado no Município de São Sebastião do Rio Verde, MG; altera o Anexo I-A, Anexo Il e Anexo IV; inciso I, item 1; subitem 1.1, da Lei Municipal 765/2006 e dá outras providências”. O presente Projeto de Lei em questão, tendo em vista o Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público de Minas Gerais, com finalidade de realização de concurso público para o cargo de Advogado Municipal em atendimento á legislação vigente, em especial nossa Carta Magna, visa o presente projeto efetuar as adequações necessárias no Quadro Ocupacional Profissional do Plano de Cargos e vencimentos. O Prefeito, desde já, agradece a atenção dos nobres vereadores, coloca-se à disposição para qualquer esclarecimento e, aproveita, desta oportunidade, para expressar os cordiais cumprimentos de consideração e apreço; Atenciosamente andro Lisboa Martins Prefeito Municipal Exma. Sr. Gabriel Alexandre DD. Presidente da Câmara Municipal Rua Thomaz Constâncio, nº. 417 São Sebastião do Rio Verde —- MG CEP: 37.467-000 Câmara Municipal de São, Sebastião do o PROTOCOLO GERAL 165/2019 Data: 02/12/2019 - Horário: 14:44 Administrativo Godiore Ho PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrvç)yanse.com.br/Telefone (35)3364-1 144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG Mensagem ASSUNTO: “Dispõe sobre a criação da Procuradoria Jurídica Municipal, cria o cargo de Advogado no Município de São Sebastiao do Rio Verde, MG; altera o Anexo I-A, Anexo Il e Anexo IV; inciso |; item 1; subitem 1.1, da Lei Municipal 765/2006 e dá outras providências”. PROPONENTE: PODER EXECUTIVO TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência DATA: 00/00/2019 Senhor Presidente, Senhores Vereadores; O projeto de lei em questão: “Dispõe sobre a criação da Procuradoria Jurídica Municipal, cria o cargo de Advogado no Município de São Sebastiao do Rio Verde, MG; altera o Anexo I-A, Anexo Il e Anexo IV; inciso |; item 1; subitem 1.1, da Lei Municipal 765/2006 e dá outras providências”. Tendo em vista Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público de Minas Gerais, com finalidade de realização de concurso público para o provimento do cargo de Advogado Municipal em atendimento à legislação vigente, em especial nossa Carta Magna, visa o presente projeto efetuar as adequações necessárias no Quadro Ocupacional Profissional do Plano de Cargos e Vencimentos. A alteração da nomenclatura e das atribuições do cargo de Procurador Jurídico é de suma importância para o regular andamento do serviço jurídico administrativo e advocatício do município, evitando o conflito na forma de atuação e de provimento, uma vez que o cargo de Procurador Municipal deve ser de provimento efetivo e por meio de concurso público. Inicialmente, salientamos que a advocacia pública pode se dar por dois meios: de forma direta ou de forma indireta. Na forma indireta, o Estado contrata serviços de terceiros, que podem ser advogados pessoas físicas ou sociedades de advogados, constituindo-se verdadeira terceirização dos serviços de advocacia pública. Na forma direta, o Estado contrata diretamente os profissionais (pessoas físicas) para ocuparem cargos no quadro permanente das respectivas instituições. ho PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrvGyyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São é » do Rio Verde/MG Por quadro permanente, entenda-se o conjunto de cargos de provimento efetivo e os de provimento em comissão. Como é cediço, os cargos de provimento efetivo, por força de princípio constitucional disposto no art. 37, Il, da CF, somente podem ser preenchidos por meio de concurso público; já os de provimento em comissão, podem ser ocupados por indivíduos estranhos ao serviço público. Neste sentido, temos que os cargos em comissão são de natureza permanente, porém de provimento precário e compreendem, consoante assentado na doutrina pátria, quatro ideias principais: excepcionalidade, chefia, confiança e livre nomeação e exoneração. Excepcionalidade, porque na administração pública a regra é que os servidores ocupem cargos de provimento efetivo, submetendo-se a concurso público para admissão, de modo que somente excepcionalmente, em número e para situações limitadas, podem ser criados e providos cargos em comissão. Chefia, porque os cargos em comissão devem ser utilizados para funções estratégicas da Administração Pública, de coordenação, direção e assessoramento superior, de modo que o Poder Público possa agir de forma una no cumprimento de suas finalidades, sem desvio das metas e padrões estabelecidos pelos Agentes Políticos incumbidos da escolha dos comissionados. Por isso, também é característico aos cargos em comissão a ideia de confiança do agente político para com o comissionado, bem como a possibilidade de livre nomeação e exoneração, já que, uma vez perdida a confiança, ou não sendo bem conduzida a assessoria, podem ser livremente demitidos, sem a necessidade de processo administrativo. Tal possibilidade está contemplada no artigo 37, inciso Il, parte final, da Constituição Federal, o qual dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de concurso público, salvo quanto às nomeações para cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Ademais, na assessoria jurídica administrativa, o Procurador Geral auxilia o Chefe do Executivo na condução de atos da vida pública em que os conhecimentos jurídicos são determinantes para tomada de decisões e capazes de gerar efeitos jurídicos, sendo que a contratação visa evitar prejuízos futuros com ações judiciais e anulação de atos administrativos por vícios de ordem jurídica. Desta forma, conforme acima explicitado, podemos concluir que não basta, para a adequação constitucional, que o nomes destes ou daquele cargo remeta a funções que exijam especial confiança: necessário é que as atribuições reflitam essa natureza, que é o que se pretende com a edição do presente Projeto de Lei. Wl PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG Assim, diante da necessidade de padronização dos procedimentos realizados pelo Poder Executivo, bem como para dar ensejo ao um suporte jurídico adequado ao Município, visando uma administração transparente e orientada para atender as formalidade e procedimentos legais, face as considerações expostas e dado o elevado bom senso desta Casa Legislativa, aguardamos que seja apreciado e votado favoravelmente o presente projeto de Lei. Em face às considerações expostas e dado o elevado bom senso desta Casa Legislativa, aguardamos que seja apreciado e votado favoravelmente o presente projeto em regime de urgência. Sem mais, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos de estima e distinta consideração. Cordialmente, G, 28/11/2019. Sandro Lisboa Martins Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG Exmo. Sr. Gabriel Alexandre Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG. Rua Thomas Constâncio, nº 417, Centro. Município de São Sebastião do Rio Verde, MG - CEP: 37.467-000. 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrvayyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02 /2019. Trata da criação da Procuradoria Jurídica Municipal, cria o cargo de Advogado no Município de São Sebastiao do Rio Verde, MG; / PA A altera o Anexo TA, Anexo Il e Anexo IV; inciso 1; item 1; subitem ( ; e 1.1, da Lei Municipal 765/2006 e dá outras providências”. Art. 1º - Dá nova redação à Lei Municipal n.º 765/2006 para criar, na estrutura organizacional do Poder Executivo, a Procuradoria Jurídica do Município de São Sebastião do Rio Verde, MG, como instituição essencial à Administração Pública Municipal, a quem compete à defesa judicial e extrajudicial do Município, com os cargos a seguir relacionados, os quais passam a integrar o rol de cargos da Lei Municipal n.º 765/2006: Denominação do | Código | Nº de | Símbolo do Carga Vencimento | PROVIMENTO Cargo Cargos | Vencimento horaria Procurador Geral 01 01 CC-vi 20 H R$ 2.739,00 | Comissão Advogado 01 01 CE-IX 20H | R$2.739,00 | Concurso Parágrafo único. À Procuradoria Jurídica do Município compete, o assessoramento jurídico ao Poder Executivo, nos termos definidos nesta Lei. Art. 3º, Inclui-se no Anexo II da Lei Municipal 765/2006, o cargo de Advogado, de provimento efetivo, com as atribuições constantes no Anexo IV — II, sob número 40 e com padrão de vencimento CE-IX no valor de R$ 2.739,00, conforme a seguir: ANEXO IH QUADRO GERAL DE CAGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO DO CARGO | CODIGO DO CARGO | NUMERO DE CARGOS | VENCIMENTO Advogado ADV 01 CEIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv)yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Riv Verde/MG ANEXO IV ATRIBUIÇÕES: I- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (e) 40. ADVOGADO 40.1 OBJETIVO: patrocinar os interesses judiciais e extrajudiciais da Administração Direta, e, caso sejam criadas, Autarquias e Fundações Públicas; exercer as atividades de assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Pública Municipal, bem como o controle da legalidade da moralidade e dos atos administrativos; representar a Fazenda Pública Municipal junto ao Tribunal de Contas; representar o Prefeito Municipal nas ações diretas de inconstitucionalidade com trânsito pelo Tribunal de Justiça do Estado; ajuizar qualquer medida judicial visando à proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico, artístico-cultural, turístico e paisagístico do Município: propor ao Prefeito a abertura de inquérito administrativo contra agentes públicos, nos casos de malversação de verbas do erário municipal ou quando da ocorrência de ato administrativo praticado com excesso de poder ou desvio de finalidade; opinar sobre matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito Municipal, Departamentos Municipais e outros dirigentes de órgãos e entidades da administração municipal; opinar, previamente, sobre a forma de cumprimento de decisões e precatórios judiciais, a legalidade e a forma dos editais e outros atos convocatórios de licitações, bem como dos contratos, consórcios e convênios; os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação. representar o Prefeito nas providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e coletivo e pela boa aplicação das leis; opinar previamente nos processos que tratem de direitos, deveres, disciplina, vantagens e prerrogativas dos servidores públicos municipais; exercer outras atividades definidas em Lei. 40.2 ESCOLARIDADE: Ensino Superior específico. 40.3 RECRUTAMENTO: Amplo 40.4 PECULIARIDADE: Cargo de provimento exclusivo de profissional com formação em Direito e com habilitação legal para o exercício da profissão — inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Minas Gerais. Art. 4º, Altera-se o Anexo I-A da Lei Municipal 765/2006 para dar nova nomenclatura ao cargo de Procurador Jurídico, passando a ser Procurador Geral e alterando suas atribuições conforme a seguir, com padrão de vencimento CC-VI no valor de R$ 2.739,00 (Dois mil setecentos e trintas e nove reais). ANEXO I- À PLANO DE CARGO E VENCIMENTO PROVIMENTO EM COMISSÃO MODALIDADE DE RECRUTAMENTO: AMPLO DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO DO CARGO | NUMERO DO CARGO VENCIMENTO Procurador Geral PG 01 Cec-vI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG ANEXO IV ATRIBUIÇÕES: I- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 1 — PROCURADOR GERAL 1.1 OBJETIVO: Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; prestar assessoramento técnico jurídico de natureza não contenciosa ao Prefeito e aos Departamentos Municipais em assuntos de formulação de planos e programas de políticas públicas, de orientação direta as autoridades na execução dos atos respectivos, orientação ao planejamento de tarefas relativas a analises de processos administrativos e judiciais, assistir ao Advogado do Município no exercício da representação judicial do Poder Executivo; elaborar orientativas a ação das respectivas pastas e autoridades; exame e elaboração de despachos, informações , relatórios, ofícios memorandos e petições; participar de reuniões e/ou trabalhos quando designado; executar outras tarefas afins. 1.2 ESCOLARIDADE: Ensino Superior específico. 1.3 RECRUTAMENTO: Amplo 1.4 PECULIARIDADE: Cargo de provimento exclusivo de profissional com formação em Direito e com habilitação legal para o exercício da profissão — inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Minas Gerais. Art. 4º, A Procuradoria Jurídica do Município é diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito Municipal. Art. 5º. São funções institucionais da Procuradoria Jurídica do Município: I — patrocinar os interesses judiciais e extrajudiciais da Administração Direta, e, caso sejam criadas, Autarquias e Fundações Públicas; IH — exercer as atividades de assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Pública Municipal, bem como o controle da legalidade da moralidade e dos atos administrativos; HI — representar a Fazenda Pública Municipal junto ao Tribunal de Contas; IV — representar o Prefeito Municipal nas ações diretas de inconstitucionalidade com trânsito pelo Tribunal de Justiça do Estado; V — ajuizar qualquer medida judicial visando à proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico, artístico-cultural, turístico e paisagístico do Município; VI — propor ao Prefeito a abertura de inquérito administrativo contra agent públicos, nos casos de malversação de verbas do erário municipal ou quando PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv()yahoc.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG ocorrência de ato administrativo praticado com excesso de poder ou desvio de finalidade; VII — opinar sobre matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito Municipal, Secretários Municipais e outros dirigentes de órgãos e entidades da administração municipal; VIII — opinar, previamente, sobre: a) a forma de cumprimento de decisões e precatórios judiciais; b) a legalidade e a forma dos editais e outros atos convocatórios de licitações, bem como dos contratos, consórcios e convênios; c) os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação. IX — representar o Prefeito nas providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e coletivo e pela boa aplicação das leis; X — exercer o controle, a orientação e o assessoramento dos serviços jurídicos dos órgãos da administração descentralizada; XI — opinar previamente nos processos que tratem de direitos, deveres, disciplina, vantagens e prerrogativas dos servidores públicos municipais; XII — exercer outras atividades definidas em Lei. Art. 6º, A representação dos Poderes constituídos do Município é exercida pelo Procurador Geral do Município, inicialmente nomeado em comissão, de livre escolha pelo Prefeito do Município dentre advogados de conduta ilibada e notório conhecimento jurídico. Art. 79. A Procuradoria Jurídica do Município tem a estrutura seguinte: I — Procurador Geral TI — Advogado Art. 8º. São órgãos de execução da Procuradoria Jurídica do Município: I — Contencioso Judicial; II — Contencioso Administrativo; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrva)yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1 144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG II — Coordenadoria Administrativa. Art. 9º, O Contencioso Judicial, diretamente subordinado ao Advogado do Município, tem a finalidade de defender judicialmente o Município, em todo e qualquer procedimento, cabendo-lhe especialmente: I — promover as ações e medidas judiciais necessárias à defesa do Município nos feitos aforados na justiça comum e especializada; I — minutar as informações nos mandados de segurança e promover a defesa do Município nos respectivos processos; HI — intervir nas ações populares, como assistente litisconsorcial, na posição processual em que couber, quando o justificar o interesse do Município; IV — atuar nos dissídios coletivos do trabalho; V — propor ações regressivas contra funcionários de qualquer categoria declarados culpados por haverem causado danos a terceiros a que a Fazenda Pública Municipal seja condenada a reparar; VI — promover as ações necessárias à defesa e preservação do meio ambiente e do patrimônio público; VII — promover a cobrança judicial da dívida ativa municipal regularmente inscrita; VIII — executar, amigável ou judicialmente, a desapropriação decretada pelo Prefeito e defendê-la na retrocessão, assim como na indenização ou em outra qualquer forma relacionada com bens desapropriados direta ou indiretamente; IX — praticar ou procedimentos judiciais ou extrajudiciais indispensáveis à defesa dos interesses do Município. Art. 10. O Contencioso Administrativo, diretamente subordinado ao Procurador Geral do Município, tem a finalidade de exercer o assessoramento jurídico aos Órgãos da Administração Pública Municipal, competindo-lhe: 1 — prestar assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Direta e Indireta; Il — emitir parecer nos processos administrativos sobre servidores públicos contenham indagação jurídica; N PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Ria Verde/MG HI — sugerir alterações na legislação pertinente aos servidores públicos municipais, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; IV — praticar outros atos definidos em Lei ou solicitados pelo Prefeito Municipal. Art. 11. A Coordenadoria de Administração, diretamente subordinada ao Procurador Geral do Município, é responsável pela execução das atividades de administração geral, controle de material e patrimônio, serviços gerais, além da coordenação, orientação e supervisão das atividades relacionadas com recursos humanos. Art. 12. As atividades administrativas ou burocráticas da Procuradoria Jurídica do Município serão executadas por servidores municipais cedidos ou postos à disposição por ato do Prefeito, podendo, ainda, todos os órgãos referidos no art. 8º serem executados pelo próprio Procurador Geral do Município, sem direito a recebimento de qualquer gratificação extra por essas funções. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, incluindo alterações na redação da Lei Municipal nº 765/2006. SÃO SEBASTIÃO D 11/2019. PREFEITO MUNICIPAL