br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Rio Verde (MG)

materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-12-02
Ementa"Trata da criação da Procuradoria Jurídica Municipal, cria o cargo de Advogado no Município de São Sebastião do Rio Verde, MG; altera o Anexo I-A, Anexo II e Anexo IV; inciso I; item 1; subitem 1.1, da Lei Municipal 765/2006 e dá outras providências".
native_id211

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv(O)yahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
São Sebastião do Rio Verde, 28 de novembro de 2019.
Ofício nº. 219/2019
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Serviço: Gabinete do Prefeito.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vimos por meio deste cumprimentar Vossa Excelência e demais vereadores nesta
oportunidade em que encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei Complementar que
“Trata da criação da Procuradoria Jurídica Municipal, cria o cargo de Advogado no
Município de São Sebastião do Rio Verde, MG; altera o Anexo I-A, Anexo Il e Anexo IV;
inciso I, item 1; subitem 1.1, da Lei Municipal 765/2006 e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei em questão, tendo em vista o Compromisso de
Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público de Minas Gerais, com
finalidade de realização de concurso público para o cargo de Advogado Municipal em
atendimento á legislação vigente, em especial nossa Carta Magna, visa o presente projeto
efetuar as adequações necessárias no Quadro Ocupacional Profissional do Plano de Cargos
e vencimentos.
O Prefeito, desde já, agradece a atenção dos nobres vereadores, coloca-se à
disposição para qualquer esclarecimento e, aproveita, desta oportunidade, para expressar os
cordiais cumprimentos de consideração e apreço;
Atenciosamente
andro Lisboa Martins
Prefeito Municipal
Exma. Sr.
Gabriel Alexandre
DD. Presidente da Câmara Municipal
Rua Thomaz Constâncio, nº. 417
São Sebastião do Rio Verde —- MG
CEP: 37.467-000 Câmara Municipal de São, Sebastião do
o
PROTOCOLO GERAL 165/2019
Data: 02/12/2019 - Horário: 14:44
Administrativo
Godiore Ho
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrvç)yanse.com.br/Telefone (35)3364-1 144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
Mensagem
ASSUNTO: “Dispõe sobre a criação da Procuradoria Jurídica Municipal, cria o
cargo de Advogado no Município de São Sebastiao do Rio Verde, MG; altera o
Anexo I-A, Anexo Il e Anexo IV; inciso |; item 1; subitem 1.1, da Lei Municipal
765/2006 e dá outras providências”.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência
DATA: 00/00/2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
O projeto de lei em questão: “Dispõe sobre a criação da Procuradoria
Jurídica Municipal, cria o cargo de Advogado no Município de São Sebastiao do Rio
Verde, MG; altera o Anexo I-A, Anexo Il e Anexo IV; inciso |; item 1; subitem 1.1, da
Lei Municipal 765/2006 e dá outras providências”.
Tendo em vista Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o
Ministério Público de Minas Gerais, com finalidade de realização de concurso
público para o provimento do cargo de Advogado Municipal em atendimento à
legislação vigente, em especial nossa Carta Magna, visa o presente projeto efetuar
as adequações necessárias no Quadro Ocupacional Profissional do Plano de
Cargos e Vencimentos.
A alteração da nomenclatura e das atribuições do cargo de Procurador
Jurídico é de suma importância para o regular andamento do serviço jurídico
administrativo e advocatício do município, evitando o conflito na forma de atuação e
de provimento, uma vez que o cargo de Procurador Municipal deve ser de
provimento efetivo e por meio de concurso público.
Inicialmente, salientamos que a advocacia pública pode se dar por dois
meios: de forma direta ou de forma indireta. Na forma indireta, o Estado contrata
serviços de terceiros, que podem ser advogados pessoas físicas ou sociedades de
advogados, constituindo-se verdadeira terceirização dos serviços de advocacia
pública.
Na forma direta, o Estado contrata diretamente os profissionais (pessoas
físicas) para ocuparem cargos no quadro permanente das respectivas instituições.
ho
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrvGyyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São é » do Rio Verde/MG
Por quadro permanente, entenda-se o conjunto de cargos de provimento efetivo e os
de provimento em comissão.
Como é cediço, os cargos de provimento efetivo, por força de princípio
constitucional disposto no art. 37, Il, da CF, somente podem ser preenchidos por
meio de concurso público; já os de provimento em comissão, podem ser ocupados
por indivíduos estranhos ao serviço público.
Neste sentido, temos que os cargos em comissão são de natureza
permanente, porém de provimento precário e compreendem, consoante assentado
na doutrina pátria, quatro ideias principais: excepcionalidade, chefia, confiança e
livre nomeação e exoneração.
Excepcionalidade, porque na administração pública a regra é que os
servidores ocupem cargos de provimento efetivo, submetendo-se a concurso público
para admissão, de modo que somente excepcionalmente, em número e para
situações limitadas, podem ser criados e providos cargos em comissão.
Chefia, porque os cargos em comissão devem ser utilizados para funções
estratégicas da Administração Pública, de coordenação, direção e assessoramento
superior, de modo que o Poder Público possa agir de forma una no cumprimento de
suas finalidades, sem desvio das metas e padrões estabelecidos pelos Agentes
Políticos incumbidos da escolha dos comissionados.
Por isso, também é característico aos cargos em comissão a ideia de
confiança do agente político para com o comissionado, bem como a possibilidade de
livre nomeação e exoneração, já que, uma vez perdida a confiança, ou não sendo
bem conduzida a assessoria, podem ser livremente demitidos, sem a necessidade
de processo administrativo.
Tal possibilidade está contemplada no artigo 37, inciso Il, parte final, da
Constituição Federal, o qual dispõe que a investidura em cargo ou emprego público
depende de concurso público, salvo quanto às nomeações para cargos em
comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Ademais, na assessoria jurídica administrativa, o Procurador Geral auxilia
o Chefe do Executivo na condução de atos da vida pública em que os
conhecimentos jurídicos são determinantes para tomada de decisões e capazes de
gerar efeitos jurídicos, sendo que a contratação visa evitar prejuízos futuros com
ações judiciais e anulação de atos administrativos por vícios de ordem jurídica.
Desta forma, conforme acima explicitado, podemos concluir que não
basta, para a adequação constitucional, que o nomes destes ou daquele cargo remeta
a funções que exijam especial confiança: necessário é que as atribuições reflitam
essa natureza, que é o que se pretende com a edição do presente Projeto de Lei.
Wl
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
Assim, diante da necessidade de padronização dos procedimentos
realizados pelo Poder Executivo, bem como para dar ensejo ao um suporte jurídico
adequado ao Município, visando uma administração transparente e orientada para
atender as formalidade e procedimentos legais, face as considerações expostas e
dado o elevado bom senso desta Casa Legislativa, aguardamos que seja apreciado
e votado favoravelmente o presente projeto de Lei.
Em face às considerações expostas e dado o elevado bom senso desta
Casa Legislativa, aguardamos que seja apreciado e votado favoravelmente o
presente projeto em regime de urgência.
Sem mais, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos de estima e
distinta consideração.
Cordialmente,
G, 28/11/2019.
Sandro Lisboa Martins
Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG
Exmo. Sr. Gabriel Alexandre
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG.
Rua Thomas Constâncio, nº 417, Centro.
Município de São Sebastião do Rio Verde, MG - CEP: 37.467-000.
9
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrvayyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02 /2019.
Trata da criação da Procuradoria Jurídica Municipal, cria o cargo
de Advogado no Município de São Sebastiao do Rio Verde, MG;
/
PA A altera o Anexo TA, Anexo Il e Anexo IV; inciso 1; item 1; subitem
( ; e 1.1, da Lei Municipal 765/2006 e dá outras providências”.
Art. 1º - Dá nova redação à Lei Municipal n.º 765/2006 para criar, na estrutura
organizacional do Poder Executivo, a Procuradoria Jurídica do Município de São
Sebastião do Rio Verde, MG, como instituição essencial à Administração Pública
Municipal, a quem compete à defesa judicial e extrajudicial do Município, com os
cargos a seguir relacionados, os quais passam a integrar o rol de cargos da Lei
Municipal n.º 765/2006:
Denominação do | Código | Nº de | Símbolo do Carga Vencimento | PROVIMENTO
Cargo Cargos | Vencimento horaria
Procurador Geral 01 01 CC-vi 20 H R$ 2.739,00 | Comissão
Advogado 01 01 CE-IX 20H | R$2.739,00 | Concurso
Parágrafo único. À Procuradoria Jurídica do Município compete, o assessoramento
jurídico ao Poder Executivo, nos termos definidos nesta Lei.
Art. 3º, Inclui-se no Anexo II da Lei Municipal 765/2006, o cargo de Advogado, de
provimento efetivo, com as atribuições constantes no Anexo IV — II, sob número 40
e com padrão de vencimento CE-IX no valor de R$ 2.739,00, conforme a seguir:
ANEXO IH
QUADRO GERAL DE CAGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DO CARGO | CODIGO DO CARGO | NUMERO DE CARGOS | VENCIMENTO
Advogado ADV 01 CEIX
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv)yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Riv Verde/MG
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES:
I- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(e)
40. ADVOGADO
40.1 OBJETIVO: patrocinar os interesses judiciais e extrajudiciais da Administração
Direta, e, caso sejam criadas, Autarquias e Fundações Públicas; exercer as
atividades de assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Pública
Municipal, bem como o controle da legalidade da moralidade e dos atos
administrativos; representar a Fazenda Pública Municipal junto ao Tribunal de
Contas; representar o Prefeito Municipal nas ações diretas de inconstitucionalidade
com trânsito pelo Tribunal de Justiça do Estado; ajuizar qualquer medida judicial
visando à proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico, artístico-cultural,
turístico e paisagístico do Município: propor ao Prefeito a abertura de inquérito
administrativo contra agentes públicos, nos casos de malversação de verbas do
erário municipal ou quando da ocorrência de ato administrativo praticado com
excesso de poder ou desvio de finalidade; opinar sobre matérias que lhe forem
submetidas pelo Prefeito Municipal, Departamentos Municipais e outros dirigentes
de órgãos e entidades da administração municipal; opinar, previamente, sobre a
forma de cumprimento de decisões e precatórios judiciais, a legalidade e a forma
dos editais e outros atos convocatórios de licitações, bem como dos contratos,
consórcios e convênios; os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
representar o Prefeito nas providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse
público e coletivo e pela boa aplicação das leis; opinar previamente nos processos
que tratem de direitos, deveres, disciplina, vantagens e prerrogativas dos servidores
públicos municipais; exercer outras atividades definidas em Lei.
40.2 ESCOLARIDADE: Ensino Superior específico.
40.3 RECRUTAMENTO: Amplo
40.4 PECULIARIDADE: Cargo de provimento exclusivo de profissional com
formação em Direito e com habilitação legal para o exercício da profissão — inscrição nos
quadros da Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Minas Gerais.
Art. 4º, Altera-se o Anexo I-A da Lei Municipal 765/2006 para dar nova nomenclatura
ao cargo de Procurador Jurídico, passando a ser Procurador Geral e alterando suas
atribuições conforme a seguir, com padrão de vencimento CC-VI no valor de R$
2.739,00 (Dois mil setecentos e trintas e nove reais).
ANEXO I- À
PLANO DE CARGO E VENCIMENTO
PROVIMENTO EM COMISSÃO
MODALIDADE DE RECRUTAMENTO: AMPLO
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO DO CARGO | NUMERO DO CARGO VENCIMENTO
Procurador Geral PG 01 Cec-vI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES:
I- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1 — PROCURADOR GERAL
1.1 OBJETIVO: Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; prestar assessoramento
técnico jurídico de natureza não contenciosa ao Prefeito e aos Departamentos Municipais em
assuntos de formulação de planos e programas de políticas públicas, de orientação direta as
autoridades na execução dos atos respectivos, orientação ao planejamento de tarefas relativas
a analises de processos administrativos e judiciais, assistir ao Advogado do Município no
exercício da representação judicial do Poder Executivo; elaborar orientativas a ação das
respectivas pastas e autoridades; exame e elaboração de despachos, informações , relatórios,
ofícios memorandos e petições; participar de reuniões e/ou trabalhos quando designado;
executar outras tarefas afins.
1.2 ESCOLARIDADE: Ensino Superior específico.
1.3 RECRUTAMENTO: Amplo
1.4 PECULIARIDADE: Cargo de provimento exclusivo de profissional com formação em
Direito e com habilitação legal para o exercício da profissão — inscrição nos quadros da
Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Minas Gerais.
Art. 4º, A Procuradoria Jurídica do Município é diretamente subordinada ao Gabinete
do Prefeito Municipal.
Art. 5º. São funções institucionais da Procuradoria Jurídica do Município:
I — patrocinar os interesses judiciais e extrajudiciais da Administração Direta, e, caso
sejam criadas, Autarquias e Fundações Públicas;
IH — exercer as atividades de assessoramento jurídico aos órgãos da Administração
Pública Municipal, bem como o controle da legalidade da moralidade e dos atos
administrativos;
HI — representar a Fazenda Pública Municipal junto ao Tribunal de Contas;
IV — representar o Prefeito Municipal nas ações diretas de inconstitucionalidade com
trânsito pelo Tribunal de Justiça do Estado;
V — ajuizar qualquer medida judicial visando à proteção do meio ambiente e do
patrimônio histórico, artístico-cultural, turístico e paisagístico do Município;
VI — propor ao Prefeito a abertura de inquérito administrativo contra agent
públicos, nos casos de malversação de verbas do erário municipal ou quando
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv()yahoc.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
ocorrência de ato administrativo praticado com excesso de poder ou desvio de
finalidade;
VII — opinar sobre matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito Municipal,
Secretários Municipais e outros dirigentes de órgãos e entidades da administração
municipal;
VIII — opinar, previamente, sobre:
a) a forma de cumprimento de decisões e precatórios judiciais;
b) a legalidade e a forma dos editais e outros atos convocatórios de licitações, bem
como dos contratos, consórcios e convênios;
c) os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
IX — representar o Prefeito nas providências de ordem jurídica reclamadas pelo
interesse público e coletivo e pela boa aplicação das leis;
X — exercer o controle, a orientação e o assessoramento dos serviços jurídicos dos
órgãos da administração descentralizada;
XI — opinar previamente nos processos que tratem de direitos, deveres, disciplina,
vantagens e prerrogativas dos servidores públicos municipais;
XII — exercer outras atividades definidas em Lei.
Art. 6º, A representação dos Poderes constituídos do Município é exercida pelo
Procurador Geral do Município, inicialmente nomeado em comissão, de livre escolha
pelo Prefeito do Município dentre advogados de conduta ilibada e notório
conhecimento jurídico.
Art. 79. A Procuradoria Jurídica do Município tem a estrutura seguinte:
I — Procurador Geral
TI — Advogado
Art. 8º. São órgãos de execução da Procuradoria Jurídica do Município:
I — Contencioso Judicial;
II — Contencioso Administrativo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrva)yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1 144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
II — Coordenadoria Administrativa.
Art. 9º, O Contencioso Judicial, diretamente subordinado ao Advogado do Município,
tem a finalidade de defender judicialmente o Município, em todo e qualquer
procedimento, cabendo-lhe especialmente:
I — promover as ações e medidas judiciais necessárias à defesa do Município nos
feitos aforados na justiça comum e especializada;
I — minutar as informações nos mandados de segurança e promover a defesa do
Município nos respectivos processos;
HI — intervir nas ações populares, como assistente litisconsorcial, na posição
processual em que couber, quando o justificar o interesse do Município;
IV — atuar nos dissídios coletivos do trabalho;
V — propor ações regressivas contra funcionários de qualquer categoria declarados
culpados por haverem causado danos a terceiros a que a Fazenda Pública Municipal
seja condenada a reparar;
VI — promover as ações necessárias à defesa e preservação do meio ambiente e
do patrimônio público;
VII — promover a cobrança judicial da dívida ativa municipal regularmente inscrita;
VIII — executar, amigável ou judicialmente, a desapropriação decretada pelo Prefeito
e defendê-la na retrocessão, assim como na indenização ou em outra qualquer forma
relacionada com bens desapropriados direta ou indiretamente;
IX — praticar ou procedimentos judiciais ou extrajudiciais indispensáveis à defesa dos
interesses do Município.
Art. 10. O Contencioso Administrativo, diretamente subordinado ao Procurador Geral
do Município, tem a finalidade de exercer o assessoramento jurídico aos Órgãos da
Administração Pública Municipal, competindo-lhe:
1 — prestar assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Direta e Indireta;
Il — emitir parecer nos processos administrativos sobre servidores públicos
contenham indagação jurídica; N
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Ria Verde/MG
HI — sugerir alterações na legislação pertinente aos servidores públicos municipais,
de modo a ajustá-la ao interesse público do Município;
IV — praticar outros atos definidos em Lei ou solicitados pelo Prefeito Municipal.
Art. 11. A Coordenadoria de Administração, diretamente subordinada ao Procurador
Geral do Município, é responsável pela execução das atividades de administração
geral, controle de material e patrimônio, serviços gerais, além da coordenação,
orientação e supervisão das atividades relacionadas com recursos humanos.
Art. 12. As atividades administrativas ou burocráticas da Procuradoria Jurídica do
Município serão executadas por servidores municipais cedidos ou postos à disposição
por ato do Prefeito, podendo, ainda, todos os órgãos referidos no art. 8º serem
executados pelo próprio Procurador Geral do Município, sem direito a recebimento de
qualquer gratificação extra por essas funções.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, incluindo alterações na redação da
Lei Municipal nº 765/2006.
SÃO SEBASTIÃO D 11/2019.
PREFEITO MUNICIPAL

open original →