← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2019 |
| Date | 2019-12-06 |
| Ementa | Cria Função Gratificada de Coordenador para o Curso Técnico de Administração do IEF (Instituto Federal Sul de Minas) no Município de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, e contém outras providências. |
| native_id | 213 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG São Sebastião do Rio Verde, 06 de dezembro de 2019. Oficio nº. 224/2019 Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Serviço: Gabinete do Prefeito. Excelentíssimo Senhor Presidente, Vimos por meio deste cumprimentar Vossa Excelência e demais vereadores nesta oportunidade em que encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei Ordinária “Cria Função Gratificada de Coordenador para o Curso Técnico de Administração do IEF (Instituto Federal Sul de Minas) no Município de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais e dá outras providências”. O Prefeito, desde já, agradece a atenção dos nobres vereadores, coloca-se à disposição para qualquer esclarecimento e, aproveita, desta oportunidade, para expressar os cordiais cumprimentos de consideração e apreço; Atenciosamente Safdro Lisboa Martins Prefeito Municipal Exma. Sr. Gabricl Alexandre DD. Presidente da Câmara Municipal Rua Thomaz Constâncio, nº. 417 São Sebastião do Rio Verde — MG CEP: 37.467-000 Câmara Municipal de Si nicipal de São Sobastião do Mi PROTOCOLO Gj Data: 06/12/2019 EINS UAU Administrativo TColiome Jo. dá PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG MENSAGEM O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Minas Gerais (IFMG) é composto por 18 câmpus, instalados em regiões estratégicas do Estado de Minas Gerais e vinculados a uma reitoria, sediada em Belo Horizonte. O IFMG é uma autarquia formada pela incorporação da Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista, dos Centros Federais de Educação Tecnológica de Bambuí e de Ouro Preto e suas respectivas Unidades de Ensino Descentralizadas de Formiga e Congonhas. A nova instituição está entre as 38 criadas no país pela Lei nº 11.892, sancionada em 29 de dezembro de 2008 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Instalados em regiões estratégicas do estado, os campi do IFMG estão vinculados a uma reitoria, que tem sede em Belo Horizonte. São disponibilizados mais de 60 cursos, divididos entre as modalidades de Formação Inicial e Continuada, Ensino Técnico (integrado ao Ensino Médio, Concomitante, Subsequente e Educação de Jovens e Adultos), Ensino Superior (Bacharelado, Licenciatura e Tecnologia) e Pós-Graduação Lato Sensu. São promovidas também parcerias entre o IFMG e outras instituições de Ensino Superior para a realização de programas de Mestrado e Doutorado Interinstitucional (Minter e Dinter). Hoje, o IFMG possui aproximadamente oito mil alunos matriculados nas unidades distribuídas em Minas Gerais (fonte: Simec). Além do IFMG, outros quatro Institutos Federais e um Cefet compõem a Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica no Estado. Sabendo da importância da qualificação profissional para nossos jovens, visto que a realidade atual a tem exigido no mercado de trabalho, levando também em consideração PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG que nossa população não tem muitas possibilidades como nos grandes centros urbanos, nossa Administração vem apresentar este projeto que versa sobre o incentivo à Formação de nossos Jovens no Curso Técnico de Admistração, de acordo com a minuta do convênio que faz parte integrante desta, ressaltando que a única despesa a ser custeada pelo Município é o Coordenador. Contamos com a compreensão e colaboração dos Prezados Vereadores para presentearmos a população rioverdense com um Curso Técnico, totalmente gratuito, que atenderá a cem (100) rioverdenses, proporcionando-lhes um diploma que lhes permitirá o ingresso no mercado de trabalho, beneficiando suas famílias, além de melhorar o nível de conhecimento da população, elevando seu patamar no que diz respeito a cultura e senso crítico. Augusto Cury diz: “Um ladrão rouba um tesouro, mas não furta a inteligência. Uma crise destrói uma herança, mas não uma profissão. Não importa se você não tem dinheiro, você é uma pessoa rica, pois possui o maior de todos os capitais: a sua inteligência. Invista nela. Estude!”; que possamos dar aos nossos rioverdenses esta oportunidade de investir na sua “inteligência, retribuindo a confiança que nos foi dada de representá-los neste Mandato, lutando por seus direitos e procurando pelo melhor sempre! Termino ainda com a frase de Albert Einstein: “Lembre-se que as pessoas podem tirar tudo de você, menos o seu conhecimento!” Sem mais para o momento, contando com seu apoio para o progresso e oportunidade para a qualificação da educação do povo rioverdense, sinceros votos de estima e consideração! andro Lisboa Martins Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Projeto de Lei Ordinária nº /2019 Cria Função Gratificada de Coordenador para o Curso Técnico de Administração do IEF (Instituto Federal Sul de Minas) no Município de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, e contém outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Conforme Convênio firmado com o IEF (Instituto Federal Sul de Minas), para implementação do Curso Técnico em Administração a nível médio e subsequente, no Município de São Sebastião do Rio Verde, fica criada função de COORDENADOR DO CURSO TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO, para o servidor efetivo que vier a ser nomeado pelo Chefe do Executivo, após Processo Seletivo Simplificado. Art. 2º. A gratificação de função não será incorporada em nenhuma hipótese no salário do servidor, fazendo jus a mesma, enquanto estiver na coordenação. Art. 3º. Esta lei será amparada por dotações próprias do orçamento vigente, na rubrica orçamentária: Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, MG, 06 de dezembro de 2019 Prefeito Municipal