← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2019 |
| Date | 2019-12-06 |
| Ementa | "Altera a redação do art. 5º da Lei Ordinária 983/2018 que dispõe sobra a abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2019 e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrvOyahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG São Sebastião do Rio Verde, 06 de dezembro de 2019. Ofício nº. 222/2019 Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Serviço: Gabinete do Prefeito. Excelentíssimo Senhor Presidente, Vimos por meio deste cumprimentar Vossa Excelência e demais vereadores nesta oportunidade em que encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei Complementar que “Altera a redação do art. Sº da Lei Ordinária 983/2018 que dispõe abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2019 e dá outras providências.” Ocorre que, com a redução dos repasses federais e, principalmente Estaduais, uma série de entraves financeiros vem sendo criados para a atual Administração que, por esse motivo, vem contingenciando despesas no intuito de conseguir gerir as contas públicas e honrar todos os compromissos assumidos. Para tanto, o atual Prefeito necessita de autorização desta casa legislativa, para a abertura dos créditos adicionais suplementares de mais 3% (três por cento), já previstos em Lei, a fim de atender todas as necessidades da Administração Municipal para mante. Na certeza de merecer a consideração dos distintos Vereadores, o Prefeito desde já agradece; e, em razão do assunto ser de grande interesse desta Administração, requer tramitação pelo regime urgência-urgentíssima. O Chefe do Executivo Municipal expressa os cordiais cumprimentos de estilo e coloca-se ao inteiro dispor para qualquer esclarecimento. Atenciosamente Sandro Lisboa Martins Prefeito Municipal Exma. Sr. Gabriel Alexandre DD. Presidente da Câmara Municipal Rua Thomaz Constâncio, nº. 417 São Sebastião do Rio Verde — MG - CEP: 37.467-000 Sâmara Municipal do São Sebastião do PRO' Daio OCOLO GERAL 168/20 19 Tt 06/12/2019 - Hi do Administrativo "o: 11:19 Taliore Jo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrvOyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG MENSAGEM ASSUNTO: “Altera a redação do art. 5º da Lei Ordinária 983/2018 que dispõe sobre a abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2019 e dá outras providencias.” PROPONENTE: PODER EXECUTIVO TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência/urgentíssima DATA: 06/12/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, É com elevada honra que este Prefeito cumprimenta Vossa Excelência e ínclitos Pares, nesta oportunidade em que traz, em anexo, o Projeto de Lei que altera a redação do art. 5º da Lei 983/2018 para aumentar em mais 03% (três por cento), o limite para o Prefeito abrir créditos adicionais suplementares. Ocorre que o art.5º, da Lei Municipal nº 983/2018 — LOA para 2019, prevê que o Prefeito está autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), uma vez que os créditos autorizados pela LOA/2018, são insuficientes para o atendimento das atuais necessidades da Administração Municipal. A alegada insuficiência de recursos é decorrente da redução dos repasses federais e estaduais, que vem causando uma série de entraves financeiros para atual gestão que, por esse motivo: vem contingenciando despesas no intuito de conseguir gerir as contas publicas e honrar todos os compromissos assumidos. Na certeza de merecer a consideração dos distintos Vereadores, o Prefeito desde ; já agradece; e, em razão do assunto ser de grande interesse desta Administração, requer tramitação pelo regime urgência-urgentíssima, razão de convocar Reunião Extraordinária para apreciar o Projeto. O Chefe do Executivo Municipal expressa os cordiais cumprimentos de estilo e coloca-se ao inteiro dispor para qualquer esclarecimento. Atenciosamente, dro Lisboa Martins Prefeito Municipal Exmo. Sr. Gabriel Alexandre Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG. Rua Thomas Constâncio, nº 417, Centro. Município de São Sebastião do Rio Verde, MG - CEP: 37.467-000. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 18 /2019 “Altera a redação do art. 5º da Lei Ordinária 983/2018 que dispõe sobre a abertura de créditos suplementares durante à execução do orçamento municipal no exercício de 2019 e dá outras providencias.” Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 5º da Lei Ordinária 983/2018 para autorizar a ampliação do limite de abertura créditos suplementares de 20% (vinte por cento) para 23% (vinte e três por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, que passará a apresentar a seguinte redação: “Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 23% (vinte e três por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, para reforço das dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2019, nos termos previstos no inciso I do art. 7"e $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320 de 11 de março de 1964. Parágrafo Único — Para fins do disposto no caput deste artigo, poderá ser inserida natureza de despesa em categoria de programação já existente.” Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do/Ri /2019 Prefeito Municipal