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materia nº 18/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2019
Date 2019-12-06
Ementa"Altera a redação do art. 5º da Lei Ordinária 983/2018 que dispõe sobra a abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2019 e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrvOyahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
São Sebastião do Rio Verde, 06 de dezembro de 2019.
Ofício nº. 222/2019
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Serviço: Gabinete do Prefeito.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vimos por meio deste cumprimentar Vossa Excelência e demais vereadores nesta
oportunidade em que encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei Complementar que
“Altera a redação do art. Sº da Lei Ordinária 983/2018 que dispõe abertura de créditos
suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2019 e dá outras
providências.”
Ocorre que, com a redução dos repasses federais e, principalmente Estaduais, uma série de
entraves financeiros vem sendo criados para a atual Administração que, por esse motivo,
vem contingenciando despesas no intuito de conseguir gerir as contas públicas e honrar
todos os compromissos assumidos.
Para tanto, o atual Prefeito necessita de autorização desta casa legislativa, para a abertura
dos créditos adicionais suplementares de mais 3% (três por cento), já previstos em Lei, a
fim de atender todas as necessidades da Administração Municipal para mante.
Na certeza de merecer a consideração dos distintos Vereadores, o Prefeito desde já
agradece; e, em razão do assunto ser de grande interesse desta Administração, requer
tramitação pelo regime urgência-urgentíssima.
O Chefe do Executivo Municipal expressa os cordiais cumprimentos de estilo e coloca-se
ao inteiro dispor para qualquer esclarecimento.
Atenciosamente
Sandro Lisboa Martins
Prefeito Municipal
Exma. Sr.
Gabriel Alexandre
DD. Presidente da Câmara Municipal
Rua Thomaz Constâncio, nº. 417
São Sebastião do Rio Verde — MG - CEP: 37.467-000 Sâmara Municipal do São Sebastião do
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Daio OCOLO GERAL 168/20 19
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06/12/2019 - Hi do
Administrativo "o: 11:19
Taliore Jo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrvOyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
MENSAGEM
ASSUNTO: “Altera a redação do art. 5º da Lei Ordinária 983/2018 que dispõe sobre a abertura de
créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2019 e dá outras
providencias.”
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência/urgentíssima
DATA: 06/12/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com elevada honra que este Prefeito cumprimenta Vossa Excelência e ínclitos Pares, nesta
oportunidade em que traz, em anexo, o Projeto de Lei que altera a redação do art. 5º da Lei 983/2018
para aumentar em mais 03% (três por cento), o limite para o Prefeito abrir créditos adicionais
suplementares.
Ocorre que o art.5º, da Lei Municipal nº 983/2018 — LOA para 2019, prevê que o Prefeito está
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), uma vez
que os créditos autorizados pela LOA/2018, são insuficientes para o atendimento das atuais
necessidades da Administração Municipal.
A alegada insuficiência de recursos é decorrente da redução dos repasses federais e estaduais, que
vem causando uma série de entraves financeiros para atual gestão que, por esse motivo: vem
contingenciando despesas no intuito de conseguir gerir as contas publicas e honrar todos os
compromissos assumidos.
Na certeza de merecer a consideração dos distintos Vereadores, o Prefeito desde ; já agradece; e, em
razão do assunto ser de grande interesse desta Administração, requer tramitação pelo regime
urgência-urgentíssima, razão de convocar Reunião Extraordinária para apreciar o Projeto.
O Chefe do Executivo Municipal expressa os cordiais cumprimentos de estilo e coloca-se ao inteiro
dispor para qualquer esclarecimento.
Atenciosamente,
dro Lisboa Martins
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. Gabriel Alexandre
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG.
Rua Thomas Constâncio, nº 417, Centro.
Município de São Sebastião do Rio Verde, MG - CEP: 37.467-000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 18 /2019
“Altera a redação do art. 5º da Lei Ordinária 983/2018 que
dispõe sobre a abertura de créditos suplementares durante à
execução do orçamento municipal no exercício de 2019 e dá
outras providencias.”
Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 5º da Lei Ordinária 983/2018 para
autorizar a ampliação do limite de abertura créditos suplementares de 20%
(vinte por cento) para 23% (vinte e três por cento) do valor da despesa
autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, que
passará a apresentar a seguinte redação:
“Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 23% (vinte e
três por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município,
para reforço das dotações que se fizerem insuficientes durante a
execução orçamentária de 2019, nos termos previstos no inciso I do
art. 7"e $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320 de 11 de março de
1964.
Parágrafo Único — Para fins do disposto no caput deste artigo, poderá
ser inserida natureza de despesa em categoria de programação já
existente.”
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do/Ri /2019
Prefeito Municipal

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