← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/ Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG PROJETO DE LEI nº /2020 PROJLIV ELAS DD Dispõe sobre Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a título de revisão geral anual, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal, para os servidores públicos municipais a correção integral de todos os vencimentos pelo percentual de 11% (onze por cento), incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2021. Parágrafo 1º - O percentual a título de revisão geral de que trata o “caput” é extensivo aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais. Parágrafo 2º - Os vencimentos dos Profissionais do Magistério, foram corrigidos provisoriamente em 11% (onze por cento), até que haja a manifestação definitiva do MEC quanto ao valor do Piso Nacional. Artigo 2º - O piso salarial, para os profissionais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário da Saúde e Agente de Combate a Endemias é corrigido em 12,90% (doze inteiros e noventa centésimos por cento) incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2021, em cumprimento ao disposto na Lei Federal, passando a ser de R$ 1.750,00 (mil e setecentos € cinquenta reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/ Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG Artigo 3º- Os subsídios dos agentes políticos ficam corrigidos em 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), relativo a IPCA — Índice de Preço ao Consumidor Amplo, nos termos da Lei Municipal 1003 de 15 de outubro de 2020. Artigo 4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de Janeiro de 2022. São Sebastião do Rio Verde, 17 de Janeiro de 2022. Préfeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DESCRIÇÃO DA DESPESA Pagamento das remunerações dos servidores e agentes políticos a vigir a partir de janeiro de 2022. DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL EM 31/12/2021 Gasto com Pessoal apurado em 30/11/2021 9.625.798,42 Receita Corrente Líquida anual em 30/11/2021 20.949.746,04 Percentual de gastos anual apurado em novembro de 2021 45,95% DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DESTE PROJETO DE LEI - PREVISÃO Custo das despesas mensal com a Revisão Salarial (G/36 - Projeção) 58.011,24 Custo das despesas anual com a Revisão Salarial com 13º e 1/3 férias 773.481,32 Receita Corrente Líquida anual projetada (G/45 - Projeção) 17.776.912,55 Custo em percentual da aplicação do Piso em relação a RCL. 4,35% DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL PROJETADOS PARA UM ANO Gasto Pessoal previsto após a aprovação deste P.L. (G/43 - Projeção) 7.800.833,44 17.776.912,55 43,88% O impacto sobre a Receita Corrente Líquida prevista para um ano será de 4,35% O que projeta o gasto anual com pessoal de 43,88% PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO - Em valores para janeiro de 2022 60.911,81 63.957,40] Os custos dos pagamentos acima se referem reformulação do quadro de pessoal geral, necessitando da criação de determinados cargos para a educação e demais setores da administração. Sobre os valores definidos para 2022 foram previstas as correções de 5% para 2023 e 2024. EXERCÍCIO 2022 JANEIRO 58.011,24 58.011,24 MARÇO 58.011,24 ABRIL 58.011,24 MAIO 58.011,24 JUNHO 58.011,24 JULHO 58.011,24 = [s2) < [co] boo) [se z E) = (o) [7] (72) [e] 5 [52] E (o) E (o) AGOSTO 58.011,24 58.011,24 OUTUBRO 58.011,24 NOVEMBRO 58.011,24 DEZEMBRO 58.011,24 13º e 1/3 Férias 77.346,45 Art. 16, $ 2º, LC 101/2000, PREMISSAS E METODOLOGIA PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Receita Corrente Líquida de nov/2021: 16.930.392,90 Exercício de 2022 Exercício de 2023 Exercício de 2024 Previsão 2022 = : 5 ; o n0v2021+5% Crescimento 3% s/2022 Crescimento 5% s/2023 17.776.912,55 18.310.219,92 19.042.628,72 Para a Receita Corrente Líquida de 2021 foi utilizado o valor anual arrecadado até novembro de 2021 PREVISÃO DA DESPESA COM PESSOAL A SER CRIADA Exercício de 2022 Exercício de 2023 Exercício de 2024 o 58.011,24 60.911,81 63.957,40 o Foi prevista uma correção dos vencimentos de 5% para os anos de 2023 e 2024 TIPO DE DESPESA Despesa Obrigatória de Caráter Continuada DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS A EMPENHAR NAS DOTAÇÕES: Pagamento das remunerações dos servidores municipais após a revisão geral anual. Aperfeiçoamento de Ação Governamental TNANCEIRA DISPONIBILIDADE F' Os recursos estão previstos no fluxo de caixa do Fundeb ou do Tesouro Municipal Disponibilidade de Recursos Ordinários, da Saúde e da Educação em 30/1 1/2021 R$. 3.000.428,03 FONTES DE RECURSOS E n FUNDO MUNICIPAL Dotações Orçamentárias e Saldos: 3.1.90.04.00.2.05.01.12.361.006.2.0061 - R$. 451.837,85 - Vencimentos Dotações da Prefeitura 3.1.90.04.00.2.05.01.12.365.006.2.0155 - R$. 154.467,44 - Vencimentos 3.1.90.13.00.2.05.01.12.272.006.2.0059 - R$. 168.461,46 - Encargos A contabilidade deverá preencher os campos acima com as dotações dos Vencimentos e Encargos do orçamento do Município, de 2021, cujas despesas ora criadas serão empenhadas Art. 16, Inciso II, 81º, LC 101/2000 Declaramos, em cumprimento da Lei Complementar 101/2000, concernente ao art. 16, Inciso II, $ 1º, que as despesas decorrentes do objeto mencionado correrão por conta de dotações específicas, constantes da Lei Orçamentária anual, que com a abertura de créditos adicionais, se necessário, conforme autorização contida na mesma, são suficientes para absorver os empenhos neste exercício, havendo pois, adequação orçamentária e financeira. Declaramos ainda, que as despesas acima são compatíveis com o Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e que não infringe nenhuma disposição constantes nestes instrumentos, pois enquadram em suas diretrizes, prioridades e metas. Art. 17, 8 1º DA LC 101/2000 Declaramos a existência de recursos orçamentários, conforme Lei Orçamentária do exercício de 2022 e compromisso de colocação dos recursos nos orçamentos de 2023 e 2024. ASSINATURAS Em /X/ 04 | Zo22 Em 43/04/0042) do |) ) CEA y = Tesoureiro jo dá CU Contador Em 1/01 , AO) MEC publica nota sobre piso salarial para professores 14/01/2022 | Ministério da Educação PÁTRIA AMADA MINSTERIODA , (2 BRASIL GOVERNO FEDERAL O Ministério da Educação (MEC), em referência à atualização do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica para 2022, questionou o órgão setorial da Advocacia-Geral da União acerca dos efeitos do novo marco regulatório do financiamento da educação básica, oriundo da promulgação da Emenda Constitucional nº 108/2020 e da nova Lei do Fundeb (Lei 14.113/2020), na Lei do Piso (Lei 11.738/2008). Conforme o entendimento jurídico, o critério previsto na Lei 11.738/2008 faz menção a dispositivos constitucionais e a índice de reajuste não mais condizente com a mudança realizada pela EC nº 108/2020, que cria o novo Fundeb com características distintas da formatação dada pela Emenda Constitucional nº 53/2006. Entende-se que é necessária a regulamentação da matéria por intermédio de uma lei específica, na forma do disposto no art. 212-A, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. Diante disso, o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Básica, trabalha nesse momento no levantamento de subsídios técnicos de suas áreas para conferir uma solução à questão. Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC Título original: Piso salarial para os profissionais do magistério público da Educação Básica Pal q Hpiso salarial Ns