← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-02-16 |
| Ementa | Altera a Lei nº 765/2006 para criar cinco cargos de professor I (PI), de apoio pedagógico, para atendimento a alunos que apresentem necessidades educacionais especiais e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG EA sete PROJETO DE LEINº Q4 /2022. ALTERA A LEI Nº 765/2006 PARA CRIAR CINCO CARGOS DE PROFESSOR I (Pl), DE APOIO PEDAGÓGICO, PARA ATENDIMENTO A ALUNOS QUE APRESENTEM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Senhor Sandro Lisboa Martins, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de Lei: ARTIGO 1º - Ficam criados 5 (cinco) cargos efetivos de Professor I (PI), Profissional de Apoio Pedagógico, voltados ao Atendimento Educacional Especializado a alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, integrantes do quadro geral de cargos de provimento efetivo. ARTIGO 2º - O Professor I (PI), do Grupo de Apoio Especializado em Educação Especial, terá atuação de caráter pedagógico e social relacionada à realização de ações afirmativas, mediadoras e formativas. $1º - Referidos profissionais deverão desenvolver atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade, de desenvolvimento mental, moral, cívico, artístico e cultural do educando. 82º - Os alunos que apresentem necessidades educacionais especiais serão atendindos em sala de aula regular. ARTIGO 3º - Os cargos de Professor I (PI), de Apoio Pedagógico, serão de provimento efetivo, podendo, contudo, ser realizada a contratação a título precário, conforme necessidade do Município, nos termos do artigo 37, IX da Constituição Federal. $ 1º - A escolaridade mínima necessária, a carga horária, as atribuições do cargo, o símbolo de vencimento e a remuneração dos cargos de que tratam o caput deste artigo serão disciplinadas no, anexo único desta Lei. UV Página 4 de 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG A $ 2º — A nomeação para os cargos de que tratam o caput deste artigo será realizada pelo Chefe do Executivo Municipal, por meio de decreto. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, conforme impacto financeiro realizado, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar. ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião do Riof eiro de 2022. E SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Página 5 de 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI /2022. CARGO: PROFESSOR 1 — APOIO ESPECIALIZADO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL OBJETIVO: realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade, de desenvolvimento mental, moral, cívico, artístico e cultural do educando. ESCOLARIDADE: Curso superior em pedagogia; ou Curso superior de magistério ou licenciatura em qualquer área, com especialização em educação especial que possua carga-horária mínima de 360 horas. CARGA HORÁRIA: 25 horas semanais. SÍMBOLO DE VENCIMENTO: CE-IV. REMUNERAÇÃO: piso salarial nacional. ATRIBUIÇÕES: Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial; Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidad: utilizados pelo aluno; Página 6 de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG k Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação; Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros.