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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaAltera a Lei nº 765/2006 para criar cinco cargos de professor I (PI), de apoio pedagógico, para atendimento a alunos que apresentem necessidades educacionais especiais e dá outras providências
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
EA sete
PROJETO DE LEINº Q4 /2022.
ALTERA A LEI Nº 765/2006 PARA CRIAR CINCO
CARGOS DE PROFESSOR I (Pl), DE APOIO
PEDAGÓGICO, PARA ATENDIMENTO A ALUNOS
QUE APRESENTEM NECESSIDADES
EDUCACIONAIS ESPECIAIS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Senhor Sandro Lisboa Martins, no
uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto
de Lei:
ARTIGO 1º - Ficam criados 5 (cinco) cargos efetivos de Professor I (PI), Profissional de Apoio
Pedagógico, voltados ao Atendimento Educacional Especializado a alunos que apresentem
necessidades educacionais especiais, integrantes do quadro geral de cargos de provimento efetivo.
ARTIGO 2º - O Professor I (PI), do Grupo de Apoio Especializado em Educação Especial, terá
atuação de caráter pedagógico e social relacionada à realização de ações afirmativas, mediadoras e
formativas.
$1º - Referidos profissionais deverão desenvolver atividades técnicas, complexas e de grande
responsabilidade, de desenvolvimento mental, moral, cívico, artístico e cultural do educando.
82º - Os alunos que apresentem necessidades educacionais especiais serão atendindos em sala de
aula regular.
ARTIGO 3º - Os cargos de Professor I (PI), de Apoio Pedagógico, serão de provimento efetivo,
podendo, contudo, ser realizada a contratação a título precário, conforme necessidade do Município,
nos termos do artigo 37, IX da Constituição Federal.
$ 1º - A escolaridade mínima necessária, a carga horária, as atribuições do cargo, o símbolo de
vencimento e a remuneração dos cargos de que tratam o caput deste artigo serão disciplinadas no,
anexo único desta Lei.
UV
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A
$ 2º — A nomeação para os cargos de que tratam o caput deste artigo será realizada pelo Chefe do
Executivo Municipal, por meio de decreto.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria, conforme impacto financeiro realizado, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito suplementar.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Sebastião do Riof eiro de 2022.
E
SANDRO LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI /2022.
CARGO: PROFESSOR 1 — APOIO ESPECIALIZADO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL
OBJETIVO: realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade, de
desenvolvimento mental, moral, cívico, artístico e cultural do educando.
ESCOLARIDADE: Curso superior em pedagogia; ou Curso superior de magistério ou
licenciatura em qualquer área, com especialização em educação especial que possua carga-horária
mínima de 360 horas.
CARGA HORÁRIA: 25 horas semanais.
SÍMBOLO DE VENCIMENTO: CE-IV.
REMUNERAÇÃO: piso salarial nacional.
ATRIBUIÇÕES:
Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de
acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da
educação especial;
Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a
funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na
disponibilização de recursos de acessibilidade;
Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidad:
utilizados pelo aluno;
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k
Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como as tecnologias da informação
e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os
recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de
orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos,
promovendo autonomia, atividade e participação;
Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a
disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que
promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;
Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços
setoriais da saúde, da assistência social, entre outros.

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