← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Créditos Suplementares com os recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG São Sebastião do Rio Verde, MG, 24 de fevereiro de 2022. Ofício nº. 25/2022 Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Créditos Suplementares com os recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior e contém outras providências. Serviço: Gabinete do Prefeito Excelentíssimo Senhor Presidente Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para apreciação o Projeto de Lei Complementar que “dispõe sobre a abertura de Créditos Suplementares com os recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior e dá outras providências”. O Projeto de Lei visa realizar a abertura de Créditos Suplementares com os recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior. Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos em anexo. Atenciosamente SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Excelentíssimo Senhor Gilberto da Silva CÂMARA MUNICIPAL DE Presidente da Câmara Municipal SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE São Sebastião do Rio Verde, MG n ia ROTOCOLO Hora ;25! Da: ll OL Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/T elefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº. /2021 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Gilberto da Silva Submeto a elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. 4/2021, que dispõe sobre a abertura de Créditos Suplementares com os recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, e dá outras providências. JUSTIFICATIVAS Submetemos a apreciação dessa Casa de Leis proposta que versa sobre a autorização para utilização do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior para abertura de créditos suplementares destinados a acobertar despesas inerentes a Diretoria Municipal de Ação Social e seus vínculos. A autorização para abertura deste CRÉDITO SUPLEMENTAR e no caso específico tem por finalidade a utilização do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior uma vez que o mesmo, somente sendo apurado no final do exercício, não pode ser previsto no Orçamento vigente. E, por esta razão há a necessidade de suplementação do orçamento público de recursos orçamentários de despesas, vez que, tais recursos financeiros inevitavelmente corroem os recursos planejados no orçamento de despesas para o exercício vigente, por força de saldo de caixa do exercício anterior e, que não foram usados para o pagamento das despesas no exercício (anterior) para o qual foram fixadas, exigindo-se uma revisão nas ações do ente público ampliando-as em suas metas. Esta ampliação é que exige os correspondentes recursos orçamentários para a realização das despesas não fixadas no orçamento vigente. Exige-se a rigor, que tais recursos sejam suplementados, na forma do que dispõe o Artigo 43, 81º, 1, 82º da Lei Federal 4.320/64. Esta é a regra e, os dispositivos da referida Lei são cristalinos neste sentido, os quais transcrevemos a seguir: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. $1º Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; $2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. Isto posto, submetemos a essa Colenda Casa Legislativa a presente propositura a qual esperamos que possa contar com a habitual atenção de V. Exa. e de seus nobre pares. SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG PROJETO DE LEI nº. /2022 Dispõe sobre a abertura Créditos Suplementares com os recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações vigentes no Orçamento do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, com a fonte de recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, respeitando-se os recursos legalmente vinculados a finalidade específica, que serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, conforme parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000. Art. 2º. Os créditos adicionais de que trata o artigo anterior estão limitados aos valores apurados no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme tabela a seguir: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG Superávit do Fonte de Recursos Exercício Anterior 00 - Ordinários 2.864.614,07 01 - Impostos e transf. impostos - Educação 12.220,88 [02- Impostos e transf. impostos - Saúde 13.239,23 06 - Transferências PTE 14.968,05 08 - Compensação Financeira de Recursos Minerais 5.701,38 [16 - CIDE | 11.208,80 17 - COSIP - Iluminação Pública 2.995,17 24 - Convênios - Outros 581.428,43 29 - Transferências FNAS 97.970,52 44 - Transferências PNAE 12.031,59 45 - Transferências PNATE 27.689,99 46 - Outras Transferências FNDE 97,76 47 - FNDE - Salário educação 100.868,45 53 - SUS - Investimentos | 54.091,59 54 - Outras Transferências SUS 9.377,17 55 - Transferências Fundo Estadual de Saúde É 1.584.963,57 56 - Transferências FEAS 24.974,00 57 - Multa de Trânsito 904,11 59 - Transferências de Recursos do SUS 106.660,01 60 - Transferências da União 9.858,30 | 61 - Auxílio Financeiro COVID-19 | 3.982,09 62 - Transferências Lei Aldir Blanc | 2.301,01 68 - Transferências Especial Acordo Judicial 304.775,13 92 - Alienação de Bens 171,49 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verd e fevereiro de 2022. LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL