br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Rio Verde (MG)

materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaEncaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Créditos Suplementares com os recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior e contém outras providências.
native_id229

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
São Sebastião do Rio Verde, MG, 24 de fevereiro de 2022.
Ofício nº. 25/2022
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Créditos
Suplementares com os recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do Exercício Anterior e contém outras providências.
Serviço: Gabinete do Prefeito
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para
apreciação o Projeto de Lei Complementar que “dispõe sobre a abertura de Créditos
Suplementares com os recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do Exercício Anterior e dá outras providências”.
O Projeto de Lei visa realizar a abertura de Créditos Suplementares com os
recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior.
Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja
analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos em anexo.
Atenciosamente
SANDRO LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor Gilberto da Silva CÂMARA MUNICIPAL DE
Presidente da Câmara Municipal SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
São Sebastião do Rio Verde, MG n ia ROTOCOLO
Hora ;25! Da: ll OL
Responsável:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/T elefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº. /2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Gilberto da Silva
Submeto a elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei
nº. 4/2021, que dispõe sobre a abertura de Créditos Suplementares com os recursos do
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, e dá outras
providências.
JUSTIFICATIVAS
Submetemos a apreciação dessa Casa de Leis proposta que versa sobre a
autorização para utilização do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
exercício anterior para abertura de créditos suplementares destinados a acobertar despesas
inerentes a Diretoria Municipal de Ação Social e seus vínculos.
A autorização para abertura deste CRÉDITO SUPLEMENTAR e no caso
específico tem por finalidade a utilização do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado em
Balanço Patrimonial do Exercício anterior uma vez que o mesmo, somente sendo apurado no
final do exercício, não pode ser previsto no Orçamento vigente.
E, por esta razão há a necessidade de suplementação do orçamento público de
recursos orçamentários de despesas, vez que, tais recursos financeiros inevitavelmente
corroem os recursos planejados no orçamento de despesas para o exercício vigente, por força
de saldo de caixa do exercício anterior e, que não foram usados para o pagamento das
despesas no exercício (anterior) para o qual foram fixadas, exigindo-se uma revisão nas ações
do ente público ampliando-as em suas metas. Esta ampliação é que exige os correspondentes
recursos orçamentários para a realização das despesas não fixadas no orçamento vigente.
Exige-se a rigor, que tais recursos sejam suplementados, na forma do que dispõe o
Artigo 43, 81º, 1, 82º da Lei Federal 4.320/64. Esta é a regra e, os dispositivos da referida Lei
são cristalinos neste sentido, os quais transcrevemos a seguir:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para acorrer à
despesa e será precedida de exposição justificativa.
$1º Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
$2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva
entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se,
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as
operações de crédito a eles vinculadas.
Isto posto, submetemos a essa Colenda Casa Legislativa a presente propositura a
qual esperamos que possa contar com a habitual atenção de V. Exa. e de seus nobre pares.
SANDRO LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
PROJETO DE LEI nº. /2022
Dispõe sobre a abertura Créditos
Suplementares com os recursos
do Superávit Financeiro apurado
no Balanço Patrimonial do
Exercício Anterior.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
às dotações vigentes no Orçamento do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, com a
fonte de recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
anterior, na forma do parágrafo 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março
de 1964, respeitando-se os recursos legalmente vinculados a finalidade específica, que serão
utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, conforme parágrafo único
do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000.
Art. 2º. Os créditos adicionais de que trata o artigo anterior estão limitados aos valores
apurados no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme tabela a seguir:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
Superávit do
Fonte de Recursos Exercício Anterior
00 - Ordinários 2.864.614,07
01 - Impostos e transf. impostos - Educação 12.220,88
[02- Impostos e transf. impostos - Saúde 13.239,23
06 - Transferências PTE 14.968,05
08 - Compensação Financeira de Recursos Minerais 5.701,38
[16 - CIDE | 11.208,80
17 - COSIP - Iluminação Pública 2.995,17
24 - Convênios - Outros 581.428,43
29 - Transferências FNAS 97.970,52
44 - Transferências PNAE 12.031,59
45 - Transferências PNATE 27.689,99
46 - Outras Transferências FNDE 97,76
47 - FNDE - Salário educação 100.868,45
53 - SUS - Investimentos | 54.091,59
54 - Outras Transferências SUS 9.377,17
55 - Transferências Fundo Estadual de Saúde É 1.584.963,57
56 - Transferências FEAS 24.974,00
57 - Multa de Trânsito 904,11
59 - Transferências de Recursos do SUS 106.660,01
60 - Transferências da União 9.858,30 |
61 - Auxílio Financeiro COVID-19 | 3.982,09
62 - Transferências Lei Aldir Blanc | 2.301,01
68 - Transferências Especial Acordo Judicial 304.775,13
92 - Alienação de Bens 171,49
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verd e fevereiro de 2022.
LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL

open original →