← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para o município realizar reforma de âmbito social que ultrapassa o valor máximo fixado da Resolução 07/2021 e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1 144 Rua André Sarmento, 272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG São Sebastião do Rio Verde, MG, 07 de abril de 2022. Ofício nº. 41/2021 Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para O município realizar reforma de âmbito social que ultrapassa o valor máximo fixado na Resolução 07/2021 e contém outras providências. Serviço: Gabinete do Prefeito TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência/urgentíssima Excelentíssimo Senhor Presidente Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para apreciação o Projeto de Lei Complementar que “Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para o município realizar reforma de âmbito social que ultrapassa o valor máximo fixado na Resolução 07/2021 e contém outras providências”. Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos em anexo. Atenciosamente SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE Excelentíssimo Senhor Gilberto da Silva SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE Presidente da Câmara Municipal PROTOCOL 0 São Sebastião do Rio Verde, MG nr Blogo O Horas: ty Datasçr (61412020. Pesonsáv. oo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento, 272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG PROJETO DE LEINº. /2022 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Gilberto da Silva Submeto a elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. /2022, que dispõe sobre autorização para o município realizar reforma de âmbito social que ultrapassa o valor máximo fixado na Resolução 07/2021 e contém outras providências. JUSTIFICATIVAS O Projeto prevê autorização ao município em realizar uma reforma no imóvel localizado na Rua Francisco de Assis, 112, Bairro Raio de Sol, em São Sebastião do Rio Verde/MG, pelo valor máximo de R$ 92.734,27 (noventa e dois mil reais, setecentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos), nos termos do orçamento realizado pelo engenheiro civil Ricardo Augusto Pinto Costa, inscrito no CREA 37421-D, integrante do anexo 1. A presente ação visa atender demanda de caráter social, buscando retirar uma família rioverdense de condição insalubre de moradia. Em julho de 2021, após vistoria técnica a residência da Sra. Ana Paula de Almeida Gomes, localizada na Rua Francisco de Assis, 112, Bairro Raio de Sol, em São Sebastião do Rio Verde/MG, foi interditada por falta de condições de moradia. Conforme relatório técnico, o imóvel encontrava-se com paredes trincadas, com bastante umidade; falta de iluminação e ventilação; instalações elétricas em situação muito precária, condições que tornavam as condições de habitação insalubres e colocavam em risco a saúde dos moradores. Relevante considerar-se também a situação econômica da família, que impossibilita totalmente qualquer tentativa de reforma por estes. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento, 272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG O presente projeto de relevante caráter social, visa atender a demanda populacional no município, buscando dar condições dignas de moradia à família moradora no imóvel interditado. Na certeza de merecer a consideração dos distintos Vereadores, o Prefeito desde já agradece; e, em razão do assunto ser de grande interesse desta Administração, requer tramitação pelo regime urgência-urgentíssima, razão de convocar Reunião Extraordinária para apreciar o Projeto. O Chefe do Executivo Municipal expressa os cordiais cumprimentos de estilo e coloca-se ao inteiro dispor para qualquer esclarecimento. São Sebastião do Rie ão Sebastião do Bi 7 de abril de 2022. SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento, 272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº. 12024 Dispõe sobre autorização para o município realizar reforma de âmbito social que ultrapassa o valor máximo fixado na Resolução 07/2021 e contém outras providências A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e eu, o Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar uma reforma no imóvel localizado na Rua Francisco de Assis, 112, Bairro Raio de Sol, em São Sebastião do Rio Verde/MG, pelo valor máximo de R$ 92.734,27 (noventa e dois mil reais, setecentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos), nos termos do orçamento realizado pelo engenheiro civil Ricardo Augusto Pinto Costa, inscrito no CREA 37421-D, integrante do anexo 1. Parágrafo único. A referida obra deverá ser realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, MG. bril de 2022. SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL