← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-05-16 |
| Ementa | Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a aprovação e ratificação da 1ª alteração consolidade do contrato de consórcio público intermunicipal multifinalitário da microregioão do circuito das águas - CIMAG/AMAG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG São Sebastião do Rio Verde, MG, 16 de maio de 2022. Ofício nº. 59/2021 Assunto: Encaminha projeto de lei que dispõe sobre a aprovação e ratificação da 1º alteração consolidada do contrato de consórcio público intermunicipal multifinalitário da microrregião do circuito das águas - CIMAG/AMAG, e da outras providências. Serviço: Gabinete do Prefeito Excelentíssimo Senhor Presidente Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para apreciação o Projeto de Lei Ordinária que “dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e da outras providências”. Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos em anexo. Atenciosamente SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE PROTOCOLO Excelentíssimo Senhor Gilberto da Silva nºs a) Presidente da Câmara Municipal Hora 4:36 | Data: % [041 12022 São Sebastião do Rio Verde, MG Responsável. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG MENSAGEM PROJETO DE LEINº. | /2022 Senhor Presidente. Senhores Vereadores. Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre a aprovação e ratificação da 1º alteração consolidada do contrato de consórcio público intermunicipal multifinalitário da microrregião do circuito das águas — CIMAG/AMAG, e da outras providências”. O Município de São Sebastião do Rio Verde é integrante ativo do consórcio público intermunicipal multifinalitário da microrregião do circuito das águas — CIMAG/AMASG. O citado consórcio SIMAG frente as atuais diretrizes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento referentes à certificação de inspeção sanitária observou a necessidade de alterar o contrato anteriormente firmado. Referida alteração consolidada do Contrato de Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Circundo das Águas- CIMAG/ AMAG foi uma exigência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ( MAPA), para que o Consórcio CIMAG, siga nas etapas para conseguir equivalência do “ Selo de Inspeção Federal ” ( SIF- Serviço de Inspeção Federal), tratando-se de importante meta, que autorizará a comercialização dos produtos dos municípios filiados no Consórcio a nível nacional e dentro da legalidade exigida. Sem dúvida trata-se de projeto voltado a segurança alimentar da região, sendo de grande utilidade pública, razão pela qual aguardamos manifestação favorável desta Casa Legislativa, aproveitando a oportunidade para enviar protestos de elevada estima e consideração. São Sebastião do SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG PROJETO DE LEINº /2021 Dispõe sobre a aprovação e ratificação da 1º alteração consolidada do contrato de consórcio público intermunicipal multifinalitário da microrregião do circuito das águas — CIMAG/AMAG, e da outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica APROVADA e RATIFICADA pelo Município de São Sebastião do Rio Verde, a 1º Alteração Consolidada do Contrato de Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Circuito das Águas- CIMAG/AMASG. Art. 2º. Integra a presente lei a cópia integral da 1º Alteração Consolidada do Contrato de Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Circuito das Águas- CIMAG/AMAG. Art. 3º. Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Sebastião do Rio Verde, MG, 16 de maio de 2022. SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL DO CIRCUITODAS ÁGUAS - CIMA G/AMAG CNPJ; 21.406.451/0001-01 - Avenida Camilo Soares, 100 - Centro CIMAG CEP: 37440-000 - Caxambu - Minas Gerais Telefone: (35) 3341-3500 - e-mail: administrativo)amag-mg.org.br 12 ALTERAÇÃO CONSOLIDADA DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO DO CIRCUÍTO DAS ÁGUAS - AMAG - CIMAG ê CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGI A Assembleia Geral do Consórcio Multifinalitário da Microrregião dos Circuito das Águas - AMAG/CIMAG, regularmente reunida, que é soberana em suas decisões, deliberar para aprovar, de forma consolidada, as alterações ao Contrato do Consórcio, conforme segue: CONSIDERANDO que a vocação nuclear do CIMAG é servir como ferramenta de consolidação do federalismo cooperativo estampado no parágrafo único, do Cláusula 23, da Constituição da República; CONSIDERANDO que este papel, ao longo dos anos, tem sobremaneira se solidificado, com cada vez maior utilização da gestão associada na busca para o atendimento das demandas regionais, o que, por conseguinte, tem gerado um relevante aumento nas áreas de atuação do CIMAG; CONSIDERANDO tratar-se de um Consórcio Multifinalitário, desde a sua criação, com inúmeras demandas e oportunidades de atuação; CONSIDERANDO que desde a instituição do CIMAG, ainda em 2014, os entendimentos acerca da legislação dos Consórcios Públicos foram se formando, aperfeiçoando e consolidando no transcurso do tempo; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Contrato de Consórcio de maneira a alinhar este documento às diretrizes normativas mais recentemente consolidadas, visando amparo jurídico nas suas diversas áreas de atuação; CONSIDERANDO a necessidade de dotar o CIMAG de um mecanismo jurídico institucional que permita a melhor resposta às demandas regionais, colocando o Consórcio como instrumento facilitador na implementação de ações e serviços públicos diversos cuja execução ou gestão se alinhem com a gestão consorciada, através de uma segurança jurídica; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrumentalizar o Consórcio com um documento de regência mais fluído e eficaz, permitindo melhoras na gestão e na estruturação de novas frentes de trabalho. ema Búniicos Tornia RegiSt,os een Serviç E nt o AR os victorhuapfes Sar o At é inas Ge ais e idtenate " bu iii ca SID comiam CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIAG SRT DO CIRCUITODAS ÁGUAS - CIMA G/AMAG Fed * E CNPJ: 21.406.451/0001-01 - Avenida Camilo Soares, 100 - Centro CEP: 37440-000 - Caxambu - Minas Gerais Telefone: (35) 3341-3500 - e-mail; administrativoDamag-mg.org.br 10. MUNICIPIO DE JESUÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno CNP) nº 18.188.227/0001-78; 11. MUNICIPIO DE LAMBARI, pessoa jurídica de direito público interno CNP) nº 17.877.200/0001-20; 12. MUNICÍPIO DE LIBERDADE, pessoa jurídica de direito público interno, CNP) n218.029.165/0001-51; 13. MUNICÍPIO DE MINDURI, pessoa jurídica de direito público interno, CNP) n£17.954.041/0001-10; 14, MUNICIPIO DE OLÍMPIO DE NORONHA, pessoa jurídica de direito público interno CNPJ nº 18.188.276/0001-00; 15. MUNICIPIO DE PASSA QUATRO, pessoa jurídica de direito público interno CNPJ nº 23.245.806/0001-45; 16. MUNICIPIO DE POUSO ALTO, pessoa jurídica de direito público interno CNP) nº 18.667.212/0001-92; 17. MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO, pessoa jurídica de direito público interno CNP) nº 18.188.219/0001-21; 18. MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno CNPJ nº 17.906.314/0001-50; 19. MUNICIPIO DE SÃO THOMÉ DAS LETRAS, pessoa jurídica de direito público interno CNPJ nº 18.008.920/0001-11; 20. MUNICIPIO DE SERITINGA, pessoa jurídica de direito público interno CNPJ nº 18.008.854/0001-80; 21. MUNICIPIO DE SERRANOS, pessoa jurídica de direito público interno CNP) nº 18.008.912/0001-75; 22. MUNICIPIO DE SOLEDADE DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno CNP) nº 18.188.235/0001-14; mma TORO Tags PUBlGOM amigos Res, NE a dl É Barros ç victorhHus f. or, lnga Gerais GansmbNC mas amei iii CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ii DO CIRCUITODAS ÁGUAS - CIMAG/AMAG CNPJ: 21.406.451/0001-01 - Avenida Camilo Soares, 100 - Centro CEP: 37440-000 - Caxambu - Minas Gerais Telefone: (35) 3341-3500 - e-mail: administrativoG)amag-mg.org.br 8 2º. O Consórcio Público CIMAG já detém personalidade jurídica, possuindo cadastro junto à Receita Federal do Brasil sob o nº 21.406.451/0001-01 e a presente alteração de seu documento constitutivo independe de ratificação por Lei, nos exatos termos do art. 5º, 8 4º, da Lei Federal nº 11.107/2005 e do art. 6º, 8 72, do Decreto Federal nº 6.017/2007, assim como das respectivas Leis Municipais que disciplinaram a matéria, bastando, para sua validade e vigência, a devida publicação oficial, nos termos do 8 1º deste artigo. 8 3º. O Consorcio vigorará por prazo indeterminado. CLÁUSULA 48. A sede do Consórcio Público CIMAG será na sede AMAG, na Avenida Camilo Soares, nº 100, centro, na cidade de Caxambu, Estado de Minas Gerais, CEP 37 440.000, podendo haver o desenvolvimento de atividades em escritórios, laboratórios ou unidades localizadas em outros Municípios. 81º A área de atuação do CIMAG, será formada pelo território dos Municípios consorciados, constituindo-se numa unidade territorial sem limites intermunicipais para as finalidades às quais se submete. 82º A Assembleia Geral do Consórcio, mediante decisão de 2/3 (dois terços) dos consorciados, poderá alterar a sede, dispensada a ratificação por lei dos Municípios consorciados. 58 3º. Além da sede administrativa, o Consórcio Público CIMAG poderá desenvolver suas atividades em escritórios, laboratórios ou quaisquer outros tipos de unidades localizadas em municípios diversos. CAPITULO Ill DOS OBJETIVOS E FINALIDADE CLÁUSULA 5º. O Consórcio Público CIMAG tem como finalidade precipua funcionar como instrumento de consolidação da cooperação interfederativa, atuando no planejamento, desenvolvimento, regulação, coordenação, execução e/ou gerenciamento de planos, projetos, atividades e/ou serviços públicos pelos e para Os municípios consorciados. $1º. Com base multifinalitária, o Consórcio Público CIMAG poderá atuar em quaisquer áreas onde haja interesse público da totalidade ou parcela dos entes consorciados na gestão cooperada, sendo que as peculiaridades de cada objeto a ser arviço: eRes Púbticos mm rrnmemilenniero CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORRE: DO CIRCUITODAS ÁGUAS - CIMAG/AMAG CNPJ: 21.406.451/0001-01 - Avenida Camilo Soares, 100 - Centro CEP: 37440-000 - Caxambu - Minas Gerais Telefone: (35) 3341-3500 - e-mail: administrativoDamag-mg.org.br serviços de iluminação pública; e) promoção e organização para discussão, debate e difusão de conhecimentos sobre políticas públicas fiscais municipais e regionais envolvendo a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP; f) realização e produção de pesquisa e desenvolvimento de informações e de estudos técnicos-administrativos em matéria de iluminação pública e outras diretamente relacionadas; £) apoio, fomento e desenvolvimento de intercâmbio de experiências e de informações sobre iluminação pública entre os entes consorciados; ll- realizar licitação própria ou compartilhada para objetos pertinentes e cujo edital preveja contratos a serem celebrados pelo CIMAG ou pela administração direta ou indireta dos municípios consorciados, nos termos do E] 1º do art. 112 da Lei Federal de nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações; Il - realizar eventos e ações compartilhadas ou cooperadas de divulgação, formação, capacitação e treinamento nas áreas de atuação do Consórcio; IV- realizar ações compartilhadas que visem assegurar os direitos dos cidadãos quanto aos aspectos relacionados aos serviços vinculadosao Consórcio; V - adquirir e administrar materiais e bens tangíveis ou intangíveis para o seu funcionamento e para os serviços e finalidades vinculados ao Consórcio; VI - realizar estudos, planos, projetos, serviços, consultoria e assessoria nas áreas de administrasão, tributação, auditoria, controle interno e contabilidade voltadas para as áreas de atuação do Consórcio; Vit - criar, implantar e operar mecanismo de controle interno e auditoria, acompanhamento, monitoramento e avaliação de serviços públicos prestados direta ou indiretamente aos entes consorciados, ao CIMAG ou à população, buscando o cumprimento dos princípios da Administração Pública e o aperfeiçoamento da gestão com o incremento da eficiência, eficácia e da 7 arviçorpie Reg s Publico 7 Victorhu asBarros DO CIRCUITODAS ÁGUAS - CIMAG/IAMAG CNPJ: 21.406.453/0001-01 - Avenida Camilo Soares, 100- Centro CEP; 37440-000 - Caxambu - Minas Gerais Telefone: (25) 3341-3500 - e-mail: administrativo)amag-mg.ora.br |- desenvolver ações e serviços de inspeção industrial e sanitária, fundamentada nos aspectos econômico e social de saúde pública dos produtos de origem animal, idoneidade dos insumos, identidade, qualidade, segurança higiênico-sanitária e tecnológica nas indústrias agropecuárias produtoras, incluindo os municípios consorciados ao Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), igualmente aprimorar os serviços da inspeção municipal no âmbito dos entes consorciados, operacionalizando e gerenciando os serviços de inspeção no âmbito dos entes consorciados; 44º. Os Municípios poderão se consorciar para a totalidade das finalidades e dos objetivos específicos elencados nesta cláusula, sendo autorizada a adesão parcial ou a autorização com ressalvas, vedada a desincumbência de cláusulas dos contratos de rateio. 55º Para o desenvolvimento de seus objetivos, o Consórcio Público CIMAG poderá valer-se dos seguintes instrumentos: | = firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber, auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos de governo, inclusive com municípios que não tenham sido subscritores do presente contrato de consórcio; Il - promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; Ill- ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação nos casos em que a legislação permitir e respeitando este contrato de consórcio; IV | estabelecer contrato de programa, termos de parceria e contratos de gestão para a execução da finalidade e objetivos do consórcio fixados neste instrumento; V- contratar operação de crédito observados os limites e condições estabelecidas na legislação pertinente. 86º. O Consórcio Público CIMAG poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por ele administrado ou mediante autorização específica, pelo ente consorciado. 87º. O Consórcio Público CIMAG poderá. outorgar concessão, seviqu on o Reu sus uDuNO. intimo victorhu sSarres | OBRÉIAL , “axambu inss Gerais CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIAgE DO CIRCUITODAS ÁGUAS - CIMAG/AMAG CNPJ: 21.406.451/0001-01 - Avenida Camilo Soares, 100 - Centro CEP: 37440-000 - Caxambu - Minas Gerais Telefone: (35) 3341-3500 - e-mail: administrativoDamag-mg.org.br ou no regulamento de pessoal, serão definidas a correlação e a” asia A, É hierarquia mantidas em relação a esses órgãos pelos empregados do Consórcio. CAPITULO VI DA ASSEMBLEIA GERAL CLÁUSULA 8º. A Assembleia Geral, instância máxima do Consórcio, é órgão colegiado composto pelos Prefeitos de cada um dos Municípios Consorciados e filiados na AMAG. Parágrafo Único. Ninguém poderá representar dois Municípios consorciados na mesma Assembleia Geral. CLÁUSULA 92. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano, nos períodos designados no estatuto, e extraordinariamente sempre que convocada. Parágrafo Único. A forma de convocação da Assembleia Geral será definida no estatuto. CLÁUSULA 10º. Cada consorciado terá direito a um voto na Assembleia Geral. 8 1º. O voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nos casos de julgamento em que há aplicação de penalidade a empregados do Consórcio ou ente consorciado. 8 2º. O Presidente do Consórcio, salvo nas eleições, destituições e nas decisões que exijam quorum qualificado, votará apenas na hipótese de empate na respectiva votação. CLÁUSULA 112, O estatuto deliberará sobre o número de presenças necessárias para a instalação de Assembleia, sendo que as deliberasões serão adotadas pela maioria simples, ressalva as hipóteses de quórum qualificado constantes deste instrumento e do estatuto do Consórcio. CLÁUSULA 122, Compete á Assembleia Geral: |- Homologar o ingresso no Consórcio de ente ou federativo que tenha lei autorizativa aprovada após dois anos de sua subscrição; ri insira a 2ervicoraleRegistr SEgbiu VictorHugo sBarros E OFRVAL sm CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO DO CIRCUITODAS ÁGUAS - CIMAGIAMAG CNPJ: 21.406.451/0001-01 - Avenida Camilo Soares, 100 - Centro CEP; 37440-000 - Caxambu - Minas Gerais Telefone: (35) 3341-3500 - e-mail: administrativo)amag-mg.org.br 53º. Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número dos votos válidos, não podendo ocorrer a eleição sem a presença de pelo menos a maioria absoluta dos Municípios consorciados. $ 4º. Em ano de eleição municipal, em que ocorra coincidência com a eleição de novo Presidente do Consórcio, serão aplicáveis as seguintes disposições: | - Terão direito de candidatar-se e de votar somente os Prefeitos eleitos dos Municípios consorciados e que tenham sido diplomados pela Justiça Eleitoral. Il - A eleição para Presidente do Consórcio somente poderá ocorrer em data posterior à data limite de diplomação dos eleitos, estabelecida pelo calendário expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral. CLÁUSULA 142. Em Assembleia Geral poderá ser destituído o Presidente do Consórcio ou o Secretário Executivo, devendo haver clara indicação do motivo mediante apresentação de moção de censura e aprovação de quorum qualificado de 2/3 (dois terço) dos Municípios consorciados. 81º, Caso aprovada moção de censura do Presidente do Consórcio ou do Secretário Executivo, estará automaticamente destituído, procedendo-se, na mesma Assembleia, à eleição do Presidente ou indicação de novo Secretário Executivo, conforme o caso, para completar o período remanescente de mandato. $ 2º. Na hipótese de não se viabilizar a eleição de novo Presidente, será designado Presidente por tempore por maioria simples dos votos presentes, o qual exercerá as funções até a próxima Assembleia Geral a se realizar no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. 83º. Rejeitada a moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada na mesma Assembleia e nos 60 (sessenta) dias seguintes. CLÁUSULA 152. As atas da Assembleia Geral serão registradas: | - por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na Assembleia Geral, indicado o nome do representante e o horário de seu comparecimento. ps Soa nad , ap rs tes agente Vietortug asBarros o tAL Caxembu-MinasGerais CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO, ES EEN DO CIRCUITODAS ÁGUAS - CIMA G/AMAG f SUS E CNPJ: 21.406.451/0001-01 - Avenida Camilo Soares, 100 - Centro ER CEP: 37440-000 - Caxambu - Minas Gerais Telefone; (35) 3341-3500 - e-mail: administrativo)amag-mg.org.br CLÁUSULA 202. Além do previsto no estatuto compete à Secretaria Executiva: I- promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o desenvolvimento das atividades do Consórcio, incluídas aquelas de representasão junto a órgãos públicos federais, estaduais e municipais, podendo firmar requerimentos, solicitações e quaisquer documentos em nome do Consórcio; Il- julgar, mediante delegação da Presidência, recursos relativos à: a) Homologação de inscrição e de resultado de concursos públicos, quando houver; bjDe impugnação de edital de licitação, bem como os relativosá inabilitação desclassificação, adjudicação e homologação de seu objeto; c) Aplicação de penalidade a empregados do consórcio; Hi - autorizar a dispensa ou exoneração de empregados e de servidores temporários; IV - estabelecer, orientar e supervisionar todos e quaisquer procedimentos técnicos, administrativos e operacionais no âmbito do Consórcio, fornecendo, inclusive, subsídios para as declarações e ações do Consórcio; V - exercer atribuições delegadas pelo Presidente do Consórcio, tais como a ordenação de despesas do consórcio e respectiva responsabilidade pelas prestações de contas. VI - conforme disposto neste instrumento, será celebrado Contrato de Programa entre o Consórcio CIMAG e a Associação dos Municípios da Microrregião do Circuito das Águas- AMAG, para utilização da secretária executiva, pessoal, sede administrativa e infraestrutura da Associação, evitando contratação de pessoal pelo consorcio, visando economia de gastos públicos. VII - na vigência do contrato de programa de que trata o inciso anterior a secretária executiva do consorcio será exercida pela secretária executiva da Associação dos Municípios da Microrregião do Circuito das Águas - AMAG. Geros PUDHCO CAPITULO Vil! So psd dia pior Hugo idade iu agiqerars caxambu-M ai upa DO CIRCUITODAS ÁGUAS - CIMAGIAMAG CNPJ: 21.406.451/0001-01 - Avenida Camilo Soares, 100 - Centro CEP: 37440-000 - Caxambu - Minas Gerais Telefone: (35) 3341-3500 - e-mail: administrativoDamag-mg.org.br legais dos entes consorciados; pm B) Diretrizes Orçamentárias do exercício seguinte, até o final da o tçi quinzena de agosto do exercício em curso; C) Orçamento Anual do exercício seguinte, até o final da segunda quinzena de setembro do exercício em curso, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive previsto de aportes a serem cobertos por recursos advindos de Contrato de Rateio; D) Planejar todas as ações de natureza administrativa do CIMASG, fiscalizando a Secretaria Executiva na sua execução: XV- Elaborar e propor a Assembleia Geral alterações no quadro de pessoal do CIMAG; XVI- Aprovar o reajuste de vencimento dos funcionários: XVil- Propor o Plano de Carreira dos funcionários do Consórcio: XVIIl- Aprovar previamente a contratasão de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos previsto neste instrumento e no Estatuto; XIX- Elaborar o Estatuto do CIMAG, com auxílio da Secretaria Executiva, submetendo tal proposição à aprovação da Assembleia Geral; XX- Solicitar a cessão de servidores dos entes consorciados, se necessário e mediante autorização legislativa; XXI- Propor à Assembleia Geral a alteração deste instrumento e do Estatuto do Consórcio; XXIl- Definir e acompanhar a execução da política patrimonial e financeira e os programas de investimento do CIMAG; XxIll- Aprovar a celebração dos instrumentos de gestão previstos neste instrumento; XXIV- Deliberar sobre outras matérias de natureza administrativa do CIMAG não atribuídas à competência da Assembleia Geral e não elencadas nesta cláusula. 82º. Em assuntos de interesse comum ou de maior repercussão para as atividades do Consórcio Público, o Estatuto poderá autorizar o Presidente a representar os Municípios consorciados perante outras esferas de governo, inclusive com o objetivo de celebrar convênios com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras, defender as causas municipalistas e/ou regionais, dentre outros assuntos. 83º. As competências previstas nesta cláusula poderão ser delegadas mediante Portaria específica expedida pela Presidência. varvigoroRagistos euoit co memmsarm victortiug sBBrros q AL. E Caxembu- finas Gerais CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO DO CIRCUITODAS AGUAS - CIMAGIAMAG CNPJ: 21.406.451/0001-07 - Avenida Camilo Soares, 100 - Centra CEP: 37440-000 - Caxambu - Minas Gerais Telefone; (35) 3341-3500 - e-mail: administrativoDamag-mg.org.br Assembleia Geral dentre os Prefeitos dos Municípios consorciados. 82º O previsto nesta cláusula não prejudica o controle externo a cargo do Poder Legislativo de cada ente consorciado, no que se refere aos recursos que cada um deles efetivamente entregou ou compromissou ao Consórcio. 83º. O Estatuto deliberará sobre o funcionamento do Conselho Fiscal. 84º. Sem prejuízo do previsto no Estatuto do Consórcio, incumbe ao Conselho Fiscal: |-fiscalizar a contabilidade do CIMASG; H - acompanhar e fiscalizar as operações econômicas ou financeiras da entidade e propor a contratação de assessorias, consultorias ou auditorias externas ao Presidente e, no impedimento ou omissão deste, diretamente à Assembleia Geral; Hi - emitir pareceres sobre contratos, convênios, credenciamentos, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral, bem como sobre a eficiência, eficácia e efetividade da gestão, a serem submetidos à Assembleia Geral pelo Presidente ou pelo Secretário Executivo; IV- eleger entre seus pares o Presidente do Conselho Fiscal; V- julgar, em segunda instância, recursos relativos à: a) homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos; b) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação, desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto; c) aplicação de penalidades a funcionários do Consórcio. 85º. O Conselho Fiscal por seu Presidente e por decisão da maioria de seus membros, poderá convocar o Secretário Executivo para prestar informações e tomar as devidas providências quando forem. verificadas, ainda que preliminarmente, irregularidades na escrituração contábil, nos atos de gestão financeira ou ainda inobservância de normas legais, estatutárias ou regimentais. 86º. As decisões do Conselho Fiscal estarão sujeitas à homologação da Assembleia Geral. Carvicorma Registros Público victorhugo s Barros OFIEMAL "axembu-MinaaGerats CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO DO CIRCUITODAS ÁGUAS - CIMA GIAMAG CNPJ: 21.406.451/0003-01 - Avenida Camilo Soares, 100 - Centro CEP: 37440-000 - Caxambu - Minas Gerais Telefone: (35) 3341-3500 - e-mail: administrativoamag-mg.org.br pedido do empregado público. CLÁUSULA 272. O quadro de pessoal do Consórcio é composto dos empregos públicos descritos nos Anexos deste instrumento. Parágrafo Único. A remuneração dos empregos públicos é definida em anexo próprio do instrumento, permitida a Secretaria Executiva, atendido o orçamento anual, a concessão de reajuste e a revisão anual de remunerasão, inclusive para adeguar ao piso profissional. CLÁUSULA 282, Os empregados do Consórcio somente ingressarão mediante contratação celebrada após concurso público de provas ou de provas e títulos, exceto nas hipóteses de emprego público em comissão, de livre nomeação e exoneração, conforme indicado em anexo próprio. 8 1º Os editais de concurso público, após aprovados pela Secretaria Executiva, deverão ser subscritos pelo Presidente do Consórcio. 8 2º Por meio de oficio, cópia do edital será entregue a todos os entes consorciados. CLÁUSULA 292. A dispensa de empregados públicos dependerá de autorização da Secretaria Executiva, observado o devido processo legal. CLÁUSULA 302. Os empregados do Consórcio não poderão ser cedidos, inclusive para os Municípios consorciados, permitindo o afastamento não remunerado, para que o servidor do Consórcio exerça emprego em comissão. CLÁUSULA 31º. Somente admitir-seá contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na hipótese de preenchimento de emprego público vago, até o seu provimento por meio de concurso público. & 1º As contratações temporárias serão realizadas mediante processo seletivo simplificado que deverá atender ao seguinte procedimento: |- Edital de chamamento, publicado na imprensa oficial em que se defira aos candidatos no mínimo cinco dias úteis para inscrição; IH - A seleção poderá ser realizada mediante prova e ou por jrsiros Público. iriam 24 arviço ate REQi sgarros L alia rd dar CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO: DO CIRCUITODAS ÁGUAS - CIMAG/IAMAG Es CNPJ: 21.406.451/0001-01 - Avenida Camilo Soares, 100 - Centro E CEP: 37440-000 - Caxambu - Minas Gerais Telefone: (35) 3341-3500 - e-mail: administrativo)amag-mg.org.br Consórcio obedecerá as normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas. 81º. Os entes consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio para o cumprimento dos objetivos estabelecidos neste instrumento devidamente especificados mediante a celebração de Contrato de Rateio. 82º. O Consórcio, a critério da Secretaria Executiva e dos Municípios integrantes, poderá firmar contrato de programa, a ser disciplinado em ato próprio. CLÁUSULA 352. O Consórcio estará sujeito a fiscalização contábil, operacional e patrimonial, pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, inclusive quanto a legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da federação consorciados vierem a celebrar com o Consórcio. CLÁUSULA 368. Os entes Consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do Consórcio. CAPITULO Vi DA CONTABILIDADE E PATRIMÔNIO CLÁUSULA 378. Todas as demenstrações financeiras serão publicadas na internet no site eletrônico mantido pelo Consórcio. Parágrafo Único. Os entes da Federação que ferem admitidos após o Consórcio ter integrado bens a seu patrimônio, terão que também contribuir a este patrimônio na proporção e quantias a serem definidas em instrumento especifico, que poderá se dar pela doação de bens ou de serviços. CLÁUSULA 382, Constituem patrimônio do Consórcio: E - os bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título; H - os bens e direitos que lhe forem doados por entidades publicas, privadas e por particulares. aiii sã “Vicorale Registros Público: viciorHug Ee or, ando st o DO CIRCUITODAS ÁGUAS - CIMAG/AMAG CNPJ: 21,406.451/0001-01 - Avenida Camilo Soares, 100 - Centro CEP: 37440-000 - Caxambu -. Minas Gerais Telefone: (35) 3341-3500 - e-mail: administrativoDamag-mg.org.br Xi- os créditos e ações; Xi - o produto da arrecadação do imposto de renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título; Xl - OS recursos voluntários recebidos em razão de convênios, contrato de repasse, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres; XIV - outros rendimentos que lhe caibam por disposição legal ou contratual ou por decisão judicial. $ 2º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio: | - para o cumprimento dos objetivos estabelecidos neste contrato de consórcio, devidamente especificados; H - quando tenham contratado o Consórcio para a prestação de serviços na forma deste instrumento; dit - na forma do respectivo Contrato de Rateio. & 3º É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de Contrato de Rateio, inclusive oriundos de transferências, operação de crédito e outras operações, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas: 84º Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz com modalidade de aplicação indefinida, não sendo considerada como genérica as despesas de administração e planejamento, desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade pública. 85º. Os contratos de rateio poderão incluir dotações que extrapolem o respectivo exercício financeiro, desde que tenham por objeto projetos integrantes de plano plurianual. 86º, No que se refere à gestão associada, a contabilidade do Consórcio deverá permitir que se reconheça a gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares. 87º. Anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique: “ServiçosmaRegist os Poti RA victorHu EsBarros o AL Caxembu-Minas Gerair CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO DO CIRCUITODAS ÁGUAS - CIMAGIAMAG CNPJ: 21.406.451/0001-01 - Avenida Camilo Soares, 100 - Centro CEP: 37440-000 - Caxambu - Minas Gerais Telefone: (35) 3341-3500 - e-mail: administrativoGlamag-mg.org.br normas de contratação de consórcios públicos e do presente instrumento. 8 2º. A gestão associada poderá ainda compreender, no que couber, o exercício das atividades de planejamento, regulação e fiscalização, acompanhadas ou não da prestação de serviços públicos ou da transferância total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, nos termos de contrato de programa; 5 3º. A gestão associada abrangerá somente os serviços prestados nos territórios dos entes consorciados que celebrarem contrato de programa. & 4º. Fica o Consórcio autorizado a licitar e contratar concessão, permissão ou autorizar a prestação dos serviços públicos objeto de gestão associada. 8 5º. A instituição e cobrança de tarifas, preços públicos e taxas, bem como as metas de desempenho observarão, conforme a natureza do serviço e sem prejuízo daqueles definidos na correspondente lei de regência, os seguintes critérios: |- definição de investimentos necessários e as correspondentes taxas de depreciação anual; Il - remuneração do custo de oportunidade, operacional, ambiental e administrativo; tt - tributos incidentes e encargos financeiros; |V - fundo de melhoramento, ampliação e modernização para melhoria do processo; V- ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços; VI - geração dos recursos necessários para realizasão dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos do serviço; VII - recuperação dos custos incorridos na prestasão do serviço, em regime de eficiência; Vill- remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços; IX - estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na SBrviçosao Registros Put victorhu tas Barros jo) tAt DCesambé<MinasGera CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORRE: DO CIRCUITODAS ÁGUAS - CIMAG/AMAG CNPJ: 21.406.451/0001-01 - Avenida Camilo Soares. 100 - Centro CEP: 37440-000 - Caxambu - Minas Gerais Telefone: (35) 3341-3500 - e-mail: administrativoG)amag-mg.arg.br I- o objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos, inclusive a operada com transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços; t- o modo, forma e condições de prestasão dos serviços; Hl- os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade dos serviços; IV-o cálculo de tarifas, taxas e de outros preços públicos na conformidade da regulação dos serviços a serem prestados; V- procedimentos que garantam transparência da gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares; VI- possibilidade de emissão de documento de cobrança e de exercício da atividade de arrecadação de tarifas e presos públicos; Vil-os direitos, garantias e obrigações do titular e do Consórcio, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão dos serviços e consequente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e instalações; Vill- os direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilizaçãodos serviços; IX- a forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e das práticas de execução dos serviços, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercê-las; X- as penalidades e sua forma de aplicação; XI - os casos de extinção, os bens reversíveis; XIl- os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas ao Consórcio relativas aos investimentos que não foram amortizados por receitas emergentes da prestação dos serviços; Xill- a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas do Consórcio ao titular dos serviços; XIV- a periodicidade em que o Consórcio deverá publicar demonstrações financeiras sobre a execução do contrato; XV- o foro e o modo amigável de solução das controvérsias contratuais. 82º. No caso de a prestação de serviços ser operada por transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, também são necessárias as cláusulas que estabeleçam: I - os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu; H - as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos ros Púbricos vicigertugo Di Barros OFICt CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO É DO CIRCUITODAS ÁGUAS - CIMA G/AMAG CNPJ: 21.406.451/0001-01 - Avenida Camilo Soares, 100 - Centro CEP: 37440-000 - Caxambu -. Minas Gerais Telefone: (35) 3341-3500.» e-mail: administrativoB)amag-mg.org.br 89º, Deveráser elaborado Contrato de Programa entre o Consórcio e a Associação dos Município da Microrregião do Circuito Águas - AMAG, para, para utilização de sede administrativa, infraestrutura e pessoal da Associação pelo Consórcio, visando economia de gastos públicos. 8108. Na vigência do contrato de programa de que trata o parágrafo anterior o consorcio só fará contratação de pessoal com autorização em Assembleia Geral mediante decisão da maioria absoluta dos Municípios membros do CIMAG. $118. Durante a vigência contrato de programa de que trata este instrumento, os municípios que irão compor o consorcio deverão estar filiados e contribuindo rigorosamente em dia com a Associação dos Municípios da Microrregião do Circuito das Águas — AMAG. $12º. No caso de desempenho de serviços públicos pelo Consórcio a regulação e fiscalização não poderá ser exercida por ele mesmo. TÍTULO VIH DA SAÍDA DO CONSÓRCIO DA RETIRADA CLÁUSULA 438. A retirada do membro do consórcio dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia Geral, acompanhado de autorização legislativa emanada do respectivo Poder Legislativo Municipal. CLÁUSULA 448. A retirada não prejudicará as obrigações constituídas entre o consorciado que se retira do Consórcio. $ 1º Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira não serão revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de I- decisão de 2/3 (dois terços) dos entes federativos consorciados do Consórcio, manifestada em Assembleia Geral. ll- expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação; ll- reserva da lei de autorização ou ratificação que tenha sido Y 3 nie Registros Pubucu vestorhug nBurros s) 1AL . CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO DO CIRCUITODAS ÁGUAS - CIMAG/AMAG CNPJ: 21.406,451/0001-01 - Avenida Camilo Soares, 100 - Centro CEP; 37440-000 - Caxambu - Minas Gerais Telefone: (35) 3341-3500 - e-mail: administrativoG)amag-mg.org.br concordam ou não; X - Concordando a Assembleia com as reservas, será o Município declarado como consorciado podendo participar com voz e voto das deliberações posteriores; CLÁUSULA 522. O mandato do atual Presidente encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de 2022. CLÁUSULA 532. Para dirimir eventuais controvérsias deste Contrato de Consórcio Público, fica eleito o Foro da Comarca de Caxambu, Estado de Minas Gerais. CLÁUSULA 542, O presente instrumento é redigido em cinco vias de quarenta e uma páginas subscritas pelos representantes legais dos Municípios participantes. RE, CART» DOUGLASSTADUTO SOUZA PREFEITO MUNIGIPAL DE BAEPENDI DARCI PALMA DE MELO PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO DE MINAS ServiçorainReg sos ti A ata So victorH Vas dao: PIAt Tasam Minas ser CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO DO CIRCUITODAS ÁGUAS - CIMAG/AMAG CNPJ: 21.406.451/0001-01 » Avenida Camilo Soares, 100 - Centro CEP: 37440-000 - Caxambu - Minas Gerais Telefone: (35) 3341-3500 - e-mail: administrativaGDamag-mg.org.br MÁRIO DOUGLAS OILVEIRA DIAS PREFEITO MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE TOMÉ REIS ALVARENGA PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO THOMÉ DAS LETRAS MARCO ANTÔNIO MANSUR MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL DE SERITINGA MARCELO AZEVEDO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL DE SERRANOS feio PR IOANTÔNO ALVES PREFEITO sind E DE SOLEDADE DE MINAS iErviGa Sa GRen suis us Ene ema tr ai victorHu ? e oBgéia. anamb inas Ger CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO DO CIRCUITODAS ÁGUAS - CIMAGIAMAG CNPJ: 21.406.451/0001-01 - Avenida Camilo Soares, 100 - Centro CEP: 37440-000 - Caxambu - Minas Gerais Telefone: (35) 3341-3500 - e-mail: administrativoG)amag-mg.org.br 40 HORAS SEMANAIS VENCIMENTO: R$ 2.424,00 CAPACITAÇÃO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de coordenação dos programas a serem criados/desenvolvidos pelo CIMAG. Realizar atividades inerentes à contabilidade do consórcio. Realizar o controle pessoal e patrimonial do consórcio. SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 CARGO 25 HORAS SEMANAIS VENCIMENTO: R$ 6.000,00 CAPACITAÇÃO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO ATRIBUIÇÕES: Coordenadar , fiscalizar e desenvolver todas as tividades do consórcio. Representar o Presidente quando designado. Coordenar o setor de recursos humanos. Organziar as assebleias, encontros, seminários, cursos, etc. Elaborar e executar o programa anual dea tividades. Prestação de contas, relatório anual e respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo. Elaborar a previsão de receitas e despesas necessárias a consecução dos fins do CIMAG, inclusive relativos a contratos de programa e rateio. Efetivcar contratações após autorização do Presidente, dos empregados aprovados em concurso público ou seletivo simplificado. Remeter a Assembleia geral as contas e balanços, bem como os relatórios circunstanciados da atividade e da situação do CIMAG do exercício findo. Administrar o CIMAG e zelar pelo seus bens e interesses, provendo seu crescimento: Cumprir e fazer as suas decisões bem como determinação do Conselho Fiscal e Assembleia Geral. Dirigir e orientar e coordenas as atividades financeiras do CIMAG. Suervisiobar a arrecadação e a contabilização das contribuições, rendas, auxílios, donativos, rateios efetuados ao CIMAG. Apresentar relatórios de receitas e despesas a presidência do CIMAG, sempre quew solicitados. Eleborar com base no orçamento do exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, a ser submetida ao Presidente, com posterior apreciação da Assembleia Geral. Acompanhar e acompanhar a execução dos contratos, acordos, convênios e ajustes. Recomendar alterações de projetos especificações à captação de recursos. Coordenar a programação conjunta dos entes federados consorciados. Publicar o balçanço anual. 40 ini o 1. Sie en Eu qmaoRêgisiros Cúbiicos giga asBarros Q tAL ! mca vem O tnasGerais