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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaEncaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a aprovação e ratificação da 1ª alteração consolidade do contrato de consórcio público intermunicipal multifinalitário da microregioão do circuito das águas - CIMAG/AMAG, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
São Sebastião do Rio Verde, MG, 16 de maio de 2022.
Ofício nº. 59/2021
Assunto: Encaminha projeto de lei que dispõe sobre a aprovação e ratificação da 1º alteração
consolidada do contrato de consórcio público intermunicipal multifinalitário da microrregião
do circuito das águas - CIMAG/AMAG, e da outras providências.
Serviço: Gabinete do Prefeito
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para apreciação o
Projeto de Lei Ordinária que “dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e da outras
providências”.
Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja analisado e receba
a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos em anexo.
Atenciosamente
SANDRO LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
PROTOCOLO
Excelentíssimo Senhor Gilberto da Silva nºs a)
Presidente da Câmara Municipal Hora 4:36 | Data: % [041 12022
São Sebastião do Rio Verde, MG Responsável.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
MENSAGEM
PROJETO DE LEINº. | /2022
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o anexo Projeto de
Lei que “Dispõe sobre a aprovação e ratificação da 1º alteração consolidada do contrato de
consórcio público intermunicipal multifinalitário da microrregião do circuito das águas —
CIMAG/AMAG, e da outras providências”.
O Município de São Sebastião do Rio Verde é integrante ativo do consórcio
público intermunicipal multifinalitário da microrregião do circuito das águas —
CIMAG/AMASG.
O citado consórcio SIMAG frente as atuais diretrizes do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento referentes à certificação de inspeção sanitária
observou a necessidade de alterar o contrato anteriormente firmado.
Referida alteração consolidada do Contrato de Consórcio Público Intermunicipal
Multifinalitário da Microrregião do Circundo das Águas- CIMAG/ AMAG foi uma exigência
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ( MAPA), para que o Consórcio
CIMAG, siga nas etapas para conseguir equivalência do “ Selo de Inspeção Federal ” ( SIF-
Serviço de Inspeção Federal), tratando-se de importante meta, que autorizará a
comercialização dos produtos dos municípios filiados no Consórcio a nível nacional e dentro
da legalidade exigida.
Sem dúvida trata-se de projeto voltado a segurança alimentar da região, sendo de
grande utilidade pública, razão pela qual aguardamos manifestação favorável desta Casa
Legislativa, aproveitando a oportunidade para enviar protestos de elevada estima e
consideração.
São Sebastião do
SANDRO LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
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São Sebastião do Rio Verde/MG
PROJETO DE LEINº /2021
Dispõe sobre a aprovação e ratificação da 1º alteração
consolidada do contrato de consórcio público intermunicipal
multifinalitário da microrregião do circuito das águas —
CIMAG/AMAG, e da outras providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e o Prefeito Municipal sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica APROVADA e RATIFICADA pelo Município de São Sebastião do Rio Verde,
a 1º Alteração Consolidada do Contrato de Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário
da Microrregião do Circuito das Águas- CIMAG/AMASG.
Art. 2º. Integra a presente lei a cópia integral da 1º Alteração Consolidada do Contrato de
Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Circuito das Águas-
CIMAG/AMAG.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
São Sebastião do Rio Verde, MG, 16 de maio de 2022.
SANDRO LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
DO CIRCUITODAS ÁGUAS - CIMA G/AMAG
CNPJ; 21.406.451/0001-01 - Avenida Camilo Soares, 100 - Centro
CIMAG CEP: 37440-000 - Caxambu - Minas Gerais
Telefone: (35) 3341-3500 - e-mail: administrativo)amag-mg.org.br
12 ALTERAÇÃO CONSOLIDADA DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO DO CIRCUÍTO DAS ÁGUAS -
AMAG - CIMAG
ê CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGI
A Assembleia Geral do Consórcio Multifinalitário da Microrregião dos Circuito das
Águas - AMAG/CIMAG, regularmente reunida, que é soberana em suas decisões,
deliberar para aprovar, de forma consolidada, as alterações ao Contrato do Consórcio,
conforme segue:
CONSIDERANDO que a vocação nuclear do CIMAG é servir como ferramenta de
consolidação do federalismo cooperativo estampado no parágrafo único, do Cláusula
23, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que este papel, ao longo dos anos, tem sobremaneira se
solidificado, com cada vez maior utilização da gestão associada na busca para o
atendimento das demandas regionais, o que, por conseguinte, tem gerado um relevante
aumento nas áreas de atuação do CIMAG;
CONSIDERANDO tratar-se de um Consórcio Multifinalitário, desde a sua criação,
com inúmeras demandas e oportunidades de atuação;
CONSIDERANDO que desde a instituição do CIMAG, ainda em 2014, os
entendimentos acerca da legislação dos Consórcios Públicos foram se formando,
aperfeiçoando e consolidando no transcurso do tempo;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Contrato de Consórcio de
maneira a alinhar este documento às diretrizes normativas mais recentemente
consolidadas, visando amparo jurídico nas suas diversas áreas de atuação;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar o CIMAG de um mecanismo jurídico
institucional que permita a melhor resposta às demandas regionais, colocando o
Consórcio como instrumento facilitador na implementação de ações e serviços públicos
diversos cuja execução ou gestão se alinhem com a gestão consorciada, através de uma
segurança jurídica;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrumentalizar o Consórcio com um
documento de regência mais fluído e eficaz, permitindo melhoras na gestão e na
estruturação de novas frentes de trabalho.
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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIAG SRT
DO CIRCUITODAS ÁGUAS - CIMA G/AMAG Fed * E
CNPJ: 21.406.451/0001-01 - Avenida Camilo Soares, 100 - Centro
CEP: 37440-000 - Caxambu - Minas Gerais
Telefone: (35) 3341-3500 - e-mail; administrativoDamag-mg.org.br
10. MUNICIPIO DE JESUÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno CNP) nº
18.188.227/0001-78;
11. MUNICIPIO DE LAMBARI, pessoa jurídica de direito público interno CNP) nº
17.877.200/0001-20;
12. MUNICÍPIO DE LIBERDADE, pessoa jurídica de direito público interno, CNP)
n218.029.165/0001-51;
13. MUNICÍPIO DE MINDURI, pessoa jurídica de direito público interno, CNP)
n£17.954.041/0001-10;
14, MUNICIPIO DE OLÍMPIO DE NORONHA, pessoa jurídica de direito público
interno CNPJ nº 18.188.276/0001-00;
15. MUNICIPIO DE PASSA QUATRO, pessoa jurídica de direito público interno
CNPJ nº 23.245.806/0001-45;
16. MUNICIPIO DE POUSO ALTO, pessoa jurídica de direito público interno CNP)
nº 18.667.212/0001-92;
17. MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO, pessoa jurídica de direito público interno
CNP) nº 18.188.219/0001-21;
18. MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito
público interno CNPJ nº 17.906.314/0001-50;
19. MUNICIPIO DE SÃO THOMÉ DAS LETRAS, pessoa jurídica de direito público
interno CNPJ nº 18.008.920/0001-11;
20. MUNICIPIO DE SERITINGA, pessoa jurídica de direito público interno CNPJ nº
18.008.854/0001-80;
21. MUNICIPIO DE SERRANOS, pessoa jurídica de direito público interno CNP) nº
18.008.912/0001-75;
22. MUNICIPIO DE SOLEDADE DE MINAS, pessoa jurídica de direito público
interno CNP) nº 18.188.235/0001-14;
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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ii
DO CIRCUITODAS ÁGUAS - CIMAG/AMAG
CNPJ: 21.406.451/0001-01 - Avenida Camilo Soares, 100 - Centro
CEP: 37440-000 - Caxambu - Minas Gerais
Telefone: (35) 3341-3500 - e-mail: administrativoG)amag-mg.org.br
8 2º. O Consórcio Público CIMAG já detém personalidade jurídica, possuindo
cadastro junto à Receita Federal do Brasil sob o nº 21.406.451/0001-01 e a presente
alteração de seu documento constitutivo independe de ratificação por Lei, nos exatos
termos do art. 5º, 8 4º, da Lei Federal nº 11.107/2005 e do art. 6º, 8 72, do Decreto
Federal nº 6.017/2007, assim como das respectivas Leis Municipais que disciplinaram a
matéria, bastando, para sua validade e vigência, a devida publicação oficial, nos termos
do 8 1º deste artigo.
8 3º. O Consorcio vigorará por prazo indeterminado.
CLÁUSULA 48. A sede do Consórcio Público CIMAG será na sede AMAG, na
Avenida Camilo Soares, nº 100, centro, na cidade de Caxambu, Estado de Minas Gerais,
CEP 37 440.000, podendo haver o desenvolvimento de atividades em escritórios,
laboratórios ou unidades localizadas em outros Municípios.
81º A área de atuação do CIMAG, será formada pelo território dos Municípios
consorciados, constituindo-se numa unidade territorial sem limites intermunicipais para
as finalidades às quais se submete.
82º A Assembleia Geral do Consórcio, mediante decisão de 2/3 (dois terços) dos
consorciados, poderá alterar a sede, dispensada a ratificação por lei dos Municípios
consorciados.
58 3º. Além da sede administrativa, o Consórcio Público CIMAG poderá
desenvolver suas atividades em escritórios, laboratórios ou quaisquer outros tipos de
unidades localizadas em municípios diversos.
CAPITULO Ill
DOS OBJETIVOS E FINALIDADE
CLÁUSULA 5º. O Consórcio Público CIMAG tem como finalidade precipua
funcionar como instrumento de consolidação da cooperação interfederativa, atuando
no planejamento, desenvolvimento, regulação, coordenação, execução e/ou
gerenciamento de planos, projetos, atividades e/ou serviços públicos pelos e para Os
municípios consorciados.
$1º. Com base multifinalitária, o Consórcio Público CIMAG poderá atuar em
quaisquer áreas onde haja interesse público da totalidade ou parcela dos entes
consorciados na gestão cooperada, sendo que as peculiaridades de cada objeto a ser
arviço: eRes Púbticos
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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORRE:
DO CIRCUITODAS ÁGUAS - CIMAG/AMAG
CNPJ: 21.406.451/0001-01 - Avenida Camilo Soares, 100 - Centro
CEP: 37440-000 - Caxambu - Minas Gerais
Telefone: (35) 3341-3500 - e-mail: administrativoDamag-mg.org.br
serviços de iluminação pública;
e) promoção e organização para discussão, debate e difusão de
conhecimentos sobre políticas públicas fiscais municipais e regionais envolvendo
a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP;
f) realização e produção de pesquisa e desenvolvimento de
informações e de estudos técnicos-administrativos em matéria de iluminação
pública e outras diretamente relacionadas;
£) apoio, fomento e desenvolvimento de intercâmbio de experiências
e de informações sobre iluminação pública entre os entes consorciados;
ll- realizar licitação própria ou compartilhada para objetos pertinentes
e cujo edital preveja contratos a serem celebrados pelo CIMAG ou pela
administração direta ou indireta dos municípios consorciados, nos termos do E]
1º do art. 112 da Lei Federal de nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
posteriores alterações;
Il - realizar eventos e ações compartilhadas ou cooperadas de
divulgação, formação, capacitação e treinamento nas áreas de atuação do
Consórcio;
IV- realizar ações compartilhadas que visem assegurar os direitos
dos cidadãos quanto aos aspectos relacionados aos serviços vinculadosao
Consórcio;
V - adquirir e administrar materiais e bens tangíveis ou intangíveis
para o seu funcionamento e para os serviços e finalidades vinculados ao
Consórcio;
VI - realizar estudos, planos, projetos, serviços, consultoria e
assessoria nas áreas de administrasão, tributação, auditoria, controle interno
e contabilidade voltadas para as áreas de atuação do Consórcio;
Vit - criar, implantar e operar mecanismo de controle interno e
auditoria, acompanhamento, monitoramento e avaliação de serviços públicos
prestados direta ou indiretamente aos entes consorciados, ao CIMAG ou à
população, buscando o cumprimento dos princípios da Administração Pública e
o aperfeiçoamento da gestão com o incremento da eficiência, eficácia e da
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7
Victorhu asBarros
DO CIRCUITODAS ÁGUAS - CIMAG/IAMAG
CNPJ: 21.406.453/0001-01 - Avenida Camilo Soares, 100- Centro
CEP; 37440-000 - Caxambu - Minas Gerais
Telefone: (25) 3341-3500 - e-mail: administrativo)amag-mg.ora.br
|- desenvolver ações e serviços de inspeção industrial e sanitária,
fundamentada nos aspectos econômico e social de saúde pública dos produtos
de origem animal, idoneidade dos insumos, identidade, qualidade, segurança
higiênico-sanitária e tecnológica nas indústrias agropecuárias produtoras,
incluindo os municípios consorciados ao Sistema Unificado de Atenção a
Sanidade Agropecuária (SUASA), igualmente aprimorar os serviços da inspeção
municipal no âmbito dos entes consorciados, operacionalizando e gerenciando
os serviços de inspeção no âmbito dos entes consorciados;
44º. Os Municípios poderão se consorciar para a totalidade das
finalidades e dos objetivos específicos elencados nesta cláusula, sendo
autorizada a adesão parcial ou a autorização com ressalvas, vedada a
desincumbência de cláusulas dos contratos de rateio.
55º Para o desenvolvimento de seus objetivos, o Consórcio Público
CIMAG poderá valer-se dos seguintes instrumentos:
| = firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber,
auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras
entidades e órgãos de governo, inclusive com municípios que não
tenham sido subscritores do presente contrato de consórcio;
Il - promover desapropriações e instituir servidões nos termos de
declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social,
realizada pelo Poder Público;
Ill- ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da
Federação consorciados, dispensada a licitação nos casos em que a
legislação permitir e respeitando este contrato de consórcio;
IV | estabelecer contrato de programa, termos de parceria e contratos
de gestão para a execução da finalidade e objetivos do consórcio
fixados neste instrumento;
V- contratar operação de crédito observados os limites e condições
estabelecidas na legislação pertinente.
86º. O Consórcio Público CIMAG poderá emitir documentos de
cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos
pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por
ele administrado ou mediante autorização específica, pelo ente consorciado.
87º. O Consórcio Público CIMAG poderá. outorgar concessão,
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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIAgE
DO CIRCUITODAS ÁGUAS - CIMAG/AMAG
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ou no regulamento de pessoal, serão definidas a correlação e a”
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hierarquia mantidas em relação a esses órgãos pelos empregados do
Consórcio.
CAPITULO VI
DA ASSEMBLEIA GERAL
CLÁUSULA 8º. A Assembleia Geral, instância máxima do Consórcio,
é órgão colegiado composto pelos Prefeitos de cada um dos Municípios
Consorciados e filiados na AMAG.
Parágrafo Único. Ninguém poderá representar dois Municípios
consorciados na mesma Assembleia Geral.
CLÁUSULA 92. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente
quatro vezes por ano, nos períodos designados no estatuto, e
extraordinariamente sempre que convocada.
Parágrafo Único. A forma de convocação da Assembleia Geral será
definida no estatuto.
CLÁUSULA 10º. Cada consorciado terá direito a um voto na
Assembleia Geral.
8 1º. O voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto
somente nos casos de julgamento em que há aplicação de penalidade a
empregados do Consórcio ou ente consorciado.
8 2º. O Presidente do Consórcio, salvo nas eleições, destituições e
nas decisões que exijam quorum qualificado, votará apenas na hipótese
de empate na respectiva votação.
CLÁUSULA 112, O estatuto deliberará sobre o número de presenças
necessárias para a instalação de Assembleia, sendo que as deliberasões
serão adotadas pela maioria simples, ressalva as hipóteses de quórum
qualificado constantes deste instrumento e do estatuto do Consórcio.
CLÁUSULA 122, Compete á Assembleia Geral:
|- Homologar o ingresso no Consórcio de ente ou federativo que
tenha lei autorizativa aprovada após dois anos de sua subscrição;
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VictorHugo sBarros E
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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO
DO CIRCUITODAS ÁGUAS - CIMAGIAMAG
CNPJ: 21.406.451/0001-01 - Avenida Camilo Soares, 100 - Centro
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53º. Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número dos
votos válidos, não podendo ocorrer a eleição sem a presença de pelo menos a
maioria absoluta dos Municípios consorciados.
$ 4º. Em ano de eleição municipal, em que ocorra coincidência com a
eleição de novo Presidente do Consórcio, serão aplicáveis as seguintes
disposições:
| - Terão direito de candidatar-se e de votar somente os Prefeitos eleitos
dos Municípios consorciados e que tenham sido diplomados pela Justiça
Eleitoral.
Il - A eleição para Presidente do Consórcio somente poderá ocorrer em data
posterior à data limite de diplomação dos eleitos, estabelecida pelo
calendário expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
CLÁUSULA 142. Em Assembleia Geral poderá ser destituído o Presidente
do Consórcio ou o Secretário Executivo, devendo haver clara indicação do
motivo mediante apresentação de moção de censura e aprovação de quorum
qualificado de 2/3 (dois terço) dos Municípios consorciados.
81º, Caso aprovada moção de censura do Presidente do Consórcio ou
do Secretário Executivo, estará automaticamente destituído, procedendo-se, na
mesma Assembleia, à eleição do Presidente ou indicação de novo Secretário
Executivo, conforme o caso, para completar o período remanescente de
mandato.
$ 2º. Na hipótese de não se viabilizar a eleição de novo Presidente, será
designado Presidente por tempore por maioria simples dos votos presentes, o
qual exercerá as funções até a próxima Assembleia Geral a se realizar no
prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
83º. Rejeitada a moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada
na mesma Assembleia e nos 60 (sessenta) dias seguintes.
CLÁUSULA 152. As atas da Assembleia Geral serão registradas:
| - por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados
na Assembleia Geral, indicado o nome do representante e o horário de
seu comparecimento. ps Soa nad ,
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Caxembu-MinasGerais
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO, ES EEN
DO CIRCUITODAS ÁGUAS - CIMA G/AMAG f SUS E
CNPJ: 21.406.451/0001-01 - Avenida Camilo Soares, 100 - Centro ER
CEP: 37440-000 - Caxambu - Minas Gerais
Telefone; (35) 3341-3500 - e-mail: administrativo)amag-mg.org.br
CLÁUSULA 202. Além do previsto no estatuto compete à Secretaria
Executiva:
I- promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para
o desenvolvimento das atividades do Consórcio, incluídas aquelas de
representasão junto a órgãos públicos federais, estaduais e municipais,
podendo firmar requerimentos, solicitações e quaisquer documentos em
nome do Consórcio;
Il- julgar, mediante delegação da Presidência, recursos relativos à:
a) Homologação de inscrição e de resultado de
concursos públicos, quando houver;
bjDe impugnação de edital de licitação, bem como os relativosá
inabilitação desclassificação, adjudicação e homologação de
seu objeto;
c) Aplicação de penalidade a empregados do consórcio;
Hi - autorizar a dispensa ou exoneração de empregados e de servidores
temporários;
IV - estabelecer, orientar e supervisionar todos e quaisquer
procedimentos técnicos, administrativos e operacionais no âmbito do
Consórcio, fornecendo, inclusive, subsídios para as declarações e ações do
Consórcio;
V - exercer atribuições delegadas pelo Presidente do Consórcio, tais
como a ordenação de despesas do consórcio e respectiva
responsabilidade pelas prestações de contas.
VI - conforme disposto neste instrumento, será celebrado Contrato de
Programa entre o Consórcio CIMAG e a Associação dos Municípios da
Microrregião do Circuito das Águas- AMAG, para utilização da secretária
executiva, pessoal, sede administrativa e infraestrutura da Associação,
evitando contratação de pessoal pelo consorcio, visando economia de
gastos públicos.
VII - na vigência do contrato de programa de que trata o inciso anterior a
secretária executiva do consorcio será exercida pela secretária executiva
da Associação dos Municípios da Microrregião do Circuito das Águas -
AMAG.
Geros PUDHCO
CAPITULO Vil! So psd dia
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agiqerars
caxambu-M ai upa
DO CIRCUITODAS ÁGUAS - CIMAGIAMAG
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legais dos entes consorciados; pm
B) Diretrizes Orçamentárias do exercício seguinte, até o final da o tçi
quinzena de agosto do exercício em curso;
C) Orçamento Anual do exercício seguinte, até o final da segunda
quinzena de setembro do exercício em curso, bem como respectivos
créditos adicionais, inclusive previsto de aportes a serem cobertos por
recursos advindos de Contrato de Rateio;
D) Planejar todas as ações de natureza administrativa do CIMASG,
fiscalizando a Secretaria Executiva na sua execução:
XV- Elaborar e propor a Assembleia Geral alterações no quadro
de pessoal do CIMAG;
XVI- Aprovar o reajuste de vencimento dos funcionários:
XVil- Propor o Plano de Carreira dos funcionários do Consórcio:
XVIIl- Aprovar previamente a contratasão de pessoal por tempo
determinado para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público nos termos previsto neste instrumento e no Estatuto;
XIX- Elaborar o Estatuto do CIMAG, com auxílio da Secretaria
Executiva, submetendo tal proposição à aprovação da Assembleia Geral;
XX- Solicitar a cessão de servidores dos entes consorciados, se
necessário e mediante autorização legislativa;
XXI- Propor à Assembleia Geral a alteração deste instrumento e
do Estatuto do Consórcio;
XXIl- Definir e acompanhar a execução da política patrimonial e
financeira e os programas de investimento do CIMAG;
XxIll- Aprovar a celebração dos instrumentos de gestão previstos
neste instrumento;
XXIV- Deliberar sobre outras matérias de natureza administrativa
do CIMAG não atribuídas à competência da Assembleia Geral e não
elencadas nesta cláusula.
82º. Em assuntos de interesse comum ou de maior repercussão para as
atividades do Consórcio Público, o Estatuto poderá autorizar o Presidente a
representar os Municípios consorciados perante outras esferas de governo,
inclusive com o objetivo de celebrar convênios com entidades governamentais
ou privadas, nacionais ou estrangeiras, defender as causas municipalistas e/ou
regionais, dentre outros assuntos.
83º. As competências previstas nesta cláusula poderão ser
delegadas mediante Portaria específica expedida pela Presidência.
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Caxembu- finas Gerais
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO
DO CIRCUITODAS AGUAS - CIMAGIAMAG
CNPJ: 21.406.451/0001-07 - Avenida Camilo Soares, 100 - Centra
CEP: 37440-000 - Caxambu - Minas Gerais
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Assembleia Geral dentre os Prefeitos dos Municípios consorciados.
82º O previsto nesta cláusula não prejudica o controle externo a cargo do
Poder Legislativo de cada ente consorciado, no que se refere aos recursos que
cada um deles efetivamente entregou ou compromissou ao Consórcio.
83º. O Estatuto deliberará sobre o funcionamento do Conselho Fiscal.
84º. Sem prejuízo do previsto no Estatuto do Consórcio, incumbe ao
Conselho Fiscal:
|-fiscalizar a contabilidade do CIMASG;
H - acompanhar e fiscalizar as operações econômicas ou financeiras da
entidade e propor a contratação de assessorias, consultorias ou
auditorias externas ao Presidente e, no impedimento ou omissão deste,
diretamente à Assembleia Geral;
Hi - emitir pareceres sobre contratos, convênios, credenciamentos,
proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral, bem
como sobre a eficiência, eficácia e efetividade da gestão, a serem
submetidos à Assembleia Geral pelo Presidente ou pelo Secretário
Executivo;
IV- eleger entre seus pares o Presidente do Conselho Fiscal;
V- julgar, em segunda instância, recursos relativos à:
a) homologação de inscrição e de resultados de concursos
públicos;
b) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à
inabilitação, desclassificação e homologação e adjudicação de seu
objeto;
c) aplicação de penalidades a funcionários do Consórcio.
85º. O Conselho Fiscal por seu Presidente e por decisão da maioria de seus
membros, poderá convocar o Secretário Executivo para prestar informações e
tomar as devidas providências quando forem. verificadas, ainda que
preliminarmente, irregularidades na escrituração contábil, nos atos de gestão
financeira ou ainda inobservância de normas legais, estatutárias ou
regimentais.
86º. As decisões do Conselho Fiscal estarão sujeitas à homologação da
Assembleia Geral.
Carvicorma Registros Público
victorhugo s Barros
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pedido do empregado público.
CLÁUSULA 272. O quadro de pessoal do Consórcio é composto dos
empregos públicos descritos nos Anexos deste instrumento.
Parágrafo Único. A remuneração dos empregos públicos é definida em
anexo próprio do instrumento, permitida a Secretaria Executiva, atendido o
orçamento anual, a concessão de reajuste e a revisão anual de remunerasão,
inclusive para adeguar ao piso profissional.
CLÁUSULA 282, Os empregados do Consórcio somente ingressarão
mediante contratação celebrada após concurso público de provas ou de provas
e títulos, exceto nas hipóteses de emprego público em comissão, de livre
nomeação e exoneração, conforme indicado em anexo próprio.
8 1º Os editais de concurso público, após aprovados pela Secretaria
Executiva, deverão ser subscritos pelo Presidente do Consórcio.
8 2º Por meio de oficio, cópia do edital será entregue a todos os entes
consorciados.
CLÁUSULA 292. A dispensa de empregados públicos dependerá de
autorização da Secretaria Executiva, observado o devido processo legal.
CLÁUSULA 302. Os empregados do Consórcio não poderão ser cedidos,
inclusive para os Municípios consorciados, permitindo o afastamento não
remunerado, para que o servidor do Consórcio exerça emprego em comissão.
CLÁUSULA 31º. Somente admitir-seá contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público na hipótese de preenchimento de emprego público vago, até o seu
provimento por meio de concurso público.
& 1º As contratações temporárias serão realizadas mediante
processo seletivo simplificado que deverá atender ao seguinte
procedimento:
|- Edital de chamamento, publicado na imprensa oficial em que se defira
aos candidatos no mínimo cinco dias úteis para inscrição;
IH - A seleção poderá ser realizada mediante prova e ou por
jrsiros Público.
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Consórcio obedecerá as normas de direito financeiro aplicáveis às
entidades públicas.
81º. Os entes consorciados somente entregarão recursos ao
Consórcio para o cumprimento dos objetivos estabelecidos neste
instrumento devidamente especificados mediante a celebração de
Contrato de Rateio.
82º. O Consórcio, a critério da Secretaria Executiva e dos Municípios
integrantes, poderá firmar contrato de programa, a ser disciplinado em
ato próprio.
CLÁUSULA 352. O Consórcio estará sujeito a fiscalização contábil,
operacional e patrimonial, pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, inclusive quanto a legalidade, legitimidade e economicidade das
despesas, atos contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle
externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes
da federação consorciados vierem a celebrar com o Consórcio.
CLÁUSULA 368. Os entes Consorciados respondem subsidiariamente
pelas obrigações do Consórcio.
CAPITULO Vi
DA CONTABILIDADE E PATRIMÔNIO
CLÁUSULA 378. Todas as demenstrações financeiras serão
publicadas na internet no site eletrônico mantido pelo Consórcio.
Parágrafo Único. Os entes da Federação que ferem admitidos após
o Consórcio ter integrado bens a seu patrimônio, terão que também
contribuir a este patrimônio na proporção e quantias a serem definidas
em instrumento especifico, que poderá se dar pela doação de bens ou
de serviços.
CLÁUSULA 382, Constituem patrimônio do Consórcio:
E - os bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título;
H - os bens e direitos que lhe forem doados por entidades publicas,
privadas e por particulares. aiii
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Xi- os créditos e ações;
Xi - o produto da arrecadação do imposto de renda, incidente na
fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título;
Xl - OS recursos voluntários recebidos em razão de convênios,
contrato de repasse, ajustes, termos de cooperação ou outros
instrumentos congêneres;
XIV - outros rendimentos que lhe caibam por disposição legal ou
contratual ou por decisão judicial.
$ 2º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao
Consórcio:
| - para o cumprimento dos objetivos estabelecidos neste contrato
de consórcio, devidamente especificados;
H - quando tenham contratado o Consórcio para a prestação de
serviços na forma deste instrumento;
dit - na forma do respectivo Contrato de Rateio.
& 3º É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de
Contrato de Rateio, inclusive oriundos de transferências, operação de
crédito e outras operações, para o atendimento de despesas classificadas
como genéricas:
84º Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução
orçamentária se faz com modalidade de aplicação indefinida, não sendo
considerada como genérica as despesas de administração e
planejamento, desde que previamente classificadas por meio de
aplicação das normas de contabilidade pública.
85º. Os contratos de rateio poderão incluir dotações que
extrapolem o respectivo exercício financeiro, desde que tenham por
objeto projetos integrantes de plano plurianual.
86º, No que se refere à gestão associada, a contabilidade do
Consórcio deverá permitir que se reconheça a gestão econômica e
financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares.
87º. Anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que
indique:
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normas de contratação de consórcios públicos e do presente
instrumento.
8 2º. A gestão associada poderá ainda compreender, no que
couber, o exercício das atividades de planejamento, regulação e
fiscalização, acompanhadas ou não da prestação de serviços públicos ou
da transferância total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens
essenciais à continuidade dos serviços transferidos, nos termos de
contrato de programa;
5 3º. A gestão associada abrangerá somente os serviços prestados
nos territórios dos entes consorciados que celebrarem contrato de
programa.
& 4º. Fica o Consórcio autorizado a licitar e contratar concessão,
permissão ou autorizar a prestação dos serviços públicos objeto de
gestão associada.
8 5º. A instituição e cobrança de tarifas, preços públicos e taxas,
bem como as metas de desempenho observarão, conforme a natureza
do serviço e sem prejuízo daqueles definidos na correspondente lei de
regência, os seguintes critérios:
|- definição de investimentos necessários e as correspondentes taxas de
depreciação anual;
Il - remuneração do custo de oportunidade, operacional, ambiental e
administrativo;
tt - tributos incidentes e encargos financeiros;
|V - fundo de melhoramento, ampliação e modernização para melhoria
do processo;
V- ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos
serviços;
VI - geração dos recursos necessários para realizasão dos investimentos,
objetivando o cumprimento das metas e objetivos do serviço;
VII - recuperação dos custos incorridos na prestasão do serviço, em
regime de eficiência;
Vill- remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos
serviços;
IX - estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis
com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na
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I- o objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos,
inclusive a operada com transferência total ou parcial de encargos,
serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços;
t- o modo, forma e condições de prestasão dos serviços;
Hl- os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da
qualidade dos serviços;
IV-o cálculo de tarifas, taxas e de outros preços públicos na conformidade
da regulação dos serviços a serem prestados;
V- procedimentos que garantam transparência da gestão econômica e
financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares;
VI- possibilidade de emissão de documento de cobrança e de exercício da
atividade de arrecadação de tarifas e presos públicos;
Vil-os direitos, garantias e obrigações do titular e do Consórcio, inclusive
os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e
expansão dos serviços e consequente modernização, aperfeiçoamento e
ampliação dos equipamentos e instalações;
Vill- os direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilizaçãodos
serviços;
IX- a forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos
métodos e das práticas de execução dos serviços, bem como a indicação
dos órgãos competentes para exercê-las;
X- as penalidades e sua forma de aplicação;
XI - os casos de extinção, os bens reversíveis;
XIl- os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações
devidas ao Consórcio relativas aos investimentos que não foram
amortizados por receitas emergentes da prestação dos serviços;
Xill- a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas do
Consórcio ao titular dos serviços;
XIV- a periodicidade em que o Consórcio deverá publicar demonstrações
financeiras sobre a execução do contrato;
XV- o foro e o modo amigável de solução das controvérsias contratuais.
82º. No caso de a prestação de serviços ser operada por
transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens
essenciais à continuidade dos serviços transferidos, também são
necessárias as cláusulas que estabeleçam:
I - os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da
entidade que os transferiu;
H - as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos
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89º, Deveráser elaborado Contrato de Programa entre o
Consórcio e a Associação dos Município da Microrregião do Circuito
Águas - AMAG, para, para utilização de sede administrativa,
infraestrutura e pessoal da Associação pelo Consórcio, visando economia
de gastos públicos.
8108. Na vigência do contrato de programa de que trata o parágrafo
anterior o consorcio só fará contratação de pessoal com autorização em
Assembleia Geral mediante decisão da maioria absoluta dos Municípios
membros do CIMAG.
$118. Durante a vigência contrato de programa de que trata este
instrumento, os municípios que irão compor o consorcio deverão estar
filiados e contribuindo rigorosamente em dia com a Associação dos
Municípios da Microrregião do Circuito das Águas — AMAG.
$12º. No caso de desempenho de serviços públicos pelo Consórcio
a regulação e fiscalização não poderá ser exercida por ele mesmo.
TÍTULO VIH
DA SAÍDA DO CONSÓRCIO
DA RETIRADA
CLÁUSULA 438. A retirada do membro do consórcio dependerá de
ato formal de seu representante na Assembleia Geral, acompanhado de
autorização legislativa emanada do respectivo Poder Legislativo
Municipal.
CLÁUSULA 448. A retirada não prejudicará as obrigações
constituídas entre o consorciado que se retira do Consórcio.
$ 1º Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira
não serão revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de
I- decisão de 2/3 (dois terços) dos entes federativos
consorciados do Consórcio, manifestada em Assembleia Geral.
ll- expressa previsão no instrumento de transferência ou de
alienação;
ll- reserva da lei de autorização ou ratificação que tenha sido
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concordam ou não;
X - Concordando a Assembleia com as reservas, será o Município
declarado como consorciado podendo participar com voz e voto das
deliberações posteriores;
CLÁUSULA 522. O mandato do atual Presidente encerrar-se-á no dia 31
de dezembro de 2022.
CLÁUSULA 532. Para dirimir eventuais controvérsias deste Contrato de
Consórcio Público, fica eleito o Foro da Comarca de Caxambu, Estado de
Minas Gerais.
CLÁUSULA 542, O presente instrumento é redigido em cinco vias de
quarenta e uma páginas subscritas pelos representantes legais dos
Municípios participantes.
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PREFEITO MUNIGIPAL DE BAEPENDI
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PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO DE MINAS
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CEP: 37440-000 - Caxambu - Minas Gerais
Telefone: (35) 3341-3500 - e-mail: administrativaGDamag-mg.org.br
MÁRIO DOUGLAS OILVEIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
TOMÉ REIS ALVARENGA
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO THOMÉ DAS LETRAS
MARCO ANTÔNIO MANSUR MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE SERITINGA
MARCELO AZEVEDO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL DE SERRANOS
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IOANTÔNO ALVES
PREFEITO sind E DE SOLEDADE DE MINAS
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40 HORAS SEMANAIS
VENCIMENTO: R$ 2.424,00
CAPACITAÇÃO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
ATRIBUIÇÕES:
Executar serviços de coordenação dos programas a serem
criados/desenvolvidos pelo CIMAG. Realizar atividades inerentes à
contabilidade do consórcio. Realizar o controle pessoal e patrimonial do
consórcio.
SECRETÁRIO EXECUTIVO
01 CARGO
25 HORAS SEMANAIS
VENCIMENTO: R$ 6.000,00
CAPACITAÇÃO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Coordenadar , fiscalizar e desenvolver todas as tividades
do consórcio. Representar o Presidente quando designado. Coordenar o
setor de recursos humanos. Organziar as assebleias, encontros,
seminários, cursos, etc. Elaborar e executar o programa anual dea
tividades. Prestação de contas, relatório anual e respectivo
demonstrativo de resultados do exercício findo. Elaborar a previsão de
receitas e despesas necessárias a consecução dos fins do CIMAG,
inclusive relativos a contratos de programa e rateio. Efetivcar
contratações após autorização do Presidente, dos empregados
aprovados em concurso público ou seletivo simplificado. Remeter a
Assembleia geral as contas e balanços, bem como os relatórios
circunstanciados da atividade e da situação do CIMAG do exercício findo.
Administrar o CIMAG e zelar pelo seus bens e interesses, provendo seu
crescimento: Cumprir e fazer as suas decisões bem como determinação
do Conselho Fiscal e Assembleia Geral. Dirigir e orientar e coordenas as
atividades financeiras do CIMAG. Suervisiobar a arrecadação e a
contabilização das contribuições, rendas, auxílios, donativos, rateios
efetuados ao CIMAG. Apresentar relatórios de receitas e despesas a
presidência do CIMAG, sempre quew solicitados. Eleborar com base no
orçamento do exercício, a proposta orçamentária para o exercício
seguinte, a ser submetida ao Presidente, com posterior apreciação da
Assembleia Geral. Acompanhar e acompanhar a execução dos contratos,
acordos, convênios e ajustes. Recomendar alterações de projetos
especificações à captação de recursos. Coordenar a programação
conjunta dos entes federados consorciados. Publicar o balçanço anual.
40 ini o 1. Sie en
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