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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaDispõe sobre Autorização de uso de Bem Imóvel e contém outros providências.. Palmilhado Boots.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv(O)yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento, 272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
São Sebastião do Rio Verde, MG, 20 de junho de 2022.
Ofício nº. 72/2022
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre Autorização de uso
de Bem Imóvel e contém outras providências.
Serviço: Gabinete do Prefeito
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para
apreciação o Projeto de Lei Complementar que “dispõe sobre Autorização de uso de Bem
Imóvel, e dá outras providências”.
O Projeto de Lei visa conceder Autorização de uso de Bem Imóvel locado pelo
município de São Sebastião do Rio Verde/MG, visando a geração de empregos e renda para a
população rioverdense.
Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja analisado
e receba a aprovação dos nobres vereadores, e
Atenciosamente
SAND
PREFEITO MUNICIPAL
issim ; iv CÂMARA MUNICIPAL DE
Dn a dive SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
São Sebastião do Rio Verde, MG n : ROTOCOL 0
Horajo :44 Data: 21/06/2022.
Responsável:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento, 272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
MENSAGEM
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. /2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Gilberto da Silva
Submeto a elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei
Complementar nº. /2021, que dispõe sobre a Autorização de uso de Bem Imóvel locado
pelo município de São Sebastião do Rio Verde/MG, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVAS
O Projeto prevê Autorização de uso de Bem Imóvel.
A presente Autorização de uso de Bem Imóvel locado pelo município de São
Sebastião do Rio Verde/MG à iniciativa privada, visa a geração de empregos à população
rioverdense e a consequente circulação de renda no comércio local, fomentando desta forma
toda a economia do município.
Conforme documentação constante do Projeto de Lei, a empresa PALMILHADO
BOOTS IND E COM LTDA, se compromete às seguintes obrigações:
e Geração de até 30 (trinta) empregos diretos aos cidadãos rioverdenses;
e Geração de arrecadação aos cofres públicos;
e Geração de renda aos munícipes;
e Capacitação dos colaboradores, dentre outros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento, 272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
Aprovado o projeto, a Lei permitirá que seja dada função social ao bem ocorrendo
a geração de diversos empregos diretos aos cidadãos rioverdenses.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa
colaboração no seu encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA, tendo em vista a importância da matéria.
Considerando o grande interesse da Administração, os benefícios ofertados à
população, e o relevante interesse público da matéria, espera-se a aprovação do Projeto de Lei
ora encaminhado.
São Sebastião do Rio
SANDRO LISBOA MARTIN
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(D)yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento, 272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº. 12022
Dispõe sobre Autorização de uso de Bem Imóvel
locado pelo município de São Sebastião do Rio
Verde/MG, e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e eu, o Prefeito
Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar autorização de uso
de um galpão que será locado nesta Cidade para tal finalidade, para a empresa PALMILHADO
BOOTS IND E COM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.246.382/0001-63, com sede na Rua
Jorge Gibram Sobrinho, nº 118, centro da cidade de Itanhandu/MG, CEP. 37.464/000,
representada pelo Sr. Manoel Carlos Piazza, empresário, portador do CPF sob o nº 315.530.368-
91, residente e domiciliado na Rua Pedro Cunha, nº 590, apartamento 703, centro da cidade de
Itanhandu/MG, CEP. 37.464/000.
$1º. O galpão referido neste artigo será utilizado pela usuária, única e exclusivamente, para a
industrialização de calçados.
82º. A autorização do referido galpão será pelo prazo de até 04 (quatro) anos, a contar da
assinatura do contrato a ser firmado entre as partes, podendo ser prorrogado por igual período,
em caso de interesse da Administração Municipal, desde que a usuária esteja cumprindo todas
as obrigações contratadas.
Art. 2º. O galpão objeto da autorização de uso não poderá ser concedido ou transferido a
terceiros, seja parcial ou total, ou ainda utilizado para qualquer outra atividade diversa da
industrialização de calçados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento, 272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
Art. 3º. A interrupção da atividade da empresa no imóvel concedido por prazo que exceda a 90
(noventa) dias será considerada como causa para a rescisão imediata do contrato firmado entre
as partes e a automática devolução do imóvel.
Parágrafo Único: O não cumprimento das obrigações referidas nesta Lei e de outras assumidas
pela usuária no contrato a ser firmado entre as partes, garantido o contraditório e a ampla defesa,
será causa para a extinção da autorização de uso do imóvel mencionado no art. 1º.
Art. 4º. Qualquer benfeitoria no galpão concedido somente poderá ser feita com autorização
formal da Administração Municipal e será automaticamente incorporada no imóvel sem
qualquer contraprestação ou ressarcimento por parte do autorizador.
Art. 5º. A usuária ficará responsável por zelar e manter o galpão cedido e deverá ao final da
autorização de uso entrega-lo em perfeitas condições de uso.
Parágrafo Único: A falta de conservação e manutenção do galpão concedido acarretará a
intervenção do Município para salvaguarda do patrimônio, podendo ser motivo para a extinção
da autorização de uso, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Sebastião do Rio Verd
SANDRÔ LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL

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