← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização de uso de Bem Imóvel e contém outros providências.. Palmilhado Boots. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(O)yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento, 272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG São Sebastião do Rio Verde, MG, 20 de junho de 2022. Ofício nº. 72/2022 Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre Autorização de uso de Bem Imóvel e contém outras providências. Serviço: Gabinete do Prefeito Excelentíssimo Senhor Presidente Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para apreciação o Projeto de Lei Complementar que “dispõe sobre Autorização de uso de Bem Imóvel, e dá outras providências”. O Projeto de Lei visa conceder Autorização de uso de Bem Imóvel locado pelo município de São Sebastião do Rio Verde/MG, visando a geração de empregos e renda para a população rioverdense. Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, e Atenciosamente SAND PREFEITO MUNICIPAL issim ; iv CÂMARA MUNICIPAL DE Dn a dive SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE São Sebastião do Rio Verde, MG n : ROTOCOL 0 Horajo :44 Data: 21/06/2022. Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento, 272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG MENSAGEM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. /2022 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Gilberto da Silva Submeto a elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº. /2021, que dispõe sobre a Autorização de uso de Bem Imóvel locado pelo município de São Sebastião do Rio Verde/MG, e dá outras providências. JUSTIFICATIVAS O Projeto prevê Autorização de uso de Bem Imóvel. A presente Autorização de uso de Bem Imóvel locado pelo município de São Sebastião do Rio Verde/MG à iniciativa privada, visa a geração de empregos à população rioverdense e a consequente circulação de renda no comércio local, fomentando desta forma toda a economia do município. Conforme documentação constante do Projeto de Lei, a empresa PALMILHADO BOOTS IND E COM LTDA, se compromete às seguintes obrigações: e Geração de até 30 (trinta) empregos diretos aos cidadãos rioverdenses; e Geração de arrecadação aos cofres públicos; e Geração de renda aos munícipes; e Capacitação dos colaboradores, dentre outros. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento, 272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG Aprovado o projeto, a Lei permitirá que seja dada função social ao bem ocorrendo a geração de diversos empregos diretos aos cidadãos rioverdenses. Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista a importância da matéria. Considerando o grande interesse da Administração, os benefícios ofertados à população, e o relevante interesse público da matéria, espera-se a aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado. São Sebastião do Rio SANDRO LISBOA MARTIN PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(D)yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento, 272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº. 12022 Dispõe sobre Autorização de uso de Bem Imóvel locado pelo município de São Sebastião do Rio Verde/MG, e dá outras providências A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e eu, o Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar autorização de uso de um galpão que será locado nesta Cidade para tal finalidade, para a empresa PALMILHADO BOOTS IND E COM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.246.382/0001-63, com sede na Rua Jorge Gibram Sobrinho, nº 118, centro da cidade de Itanhandu/MG, CEP. 37.464/000, representada pelo Sr. Manoel Carlos Piazza, empresário, portador do CPF sob o nº 315.530.368- 91, residente e domiciliado na Rua Pedro Cunha, nº 590, apartamento 703, centro da cidade de Itanhandu/MG, CEP. 37.464/000. $1º. O galpão referido neste artigo será utilizado pela usuária, única e exclusivamente, para a industrialização de calçados. 82º. A autorização do referido galpão será pelo prazo de até 04 (quatro) anos, a contar da assinatura do contrato a ser firmado entre as partes, podendo ser prorrogado por igual período, em caso de interesse da Administração Municipal, desde que a usuária esteja cumprindo todas as obrigações contratadas. Art. 2º. O galpão objeto da autorização de uso não poderá ser concedido ou transferido a terceiros, seja parcial ou total, ou ainda utilizado para qualquer outra atividade diversa da industrialização de calçados. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento, 272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG Art. 3º. A interrupção da atividade da empresa no imóvel concedido por prazo que exceda a 90 (noventa) dias será considerada como causa para a rescisão imediata do contrato firmado entre as partes e a automática devolução do imóvel. Parágrafo Único: O não cumprimento das obrigações referidas nesta Lei e de outras assumidas pela usuária no contrato a ser firmado entre as partes, garantido o contraditório e a ampla defesa, será causa para a extinção da autorização de uso do imóvel mencionado no art. 1º. Art. 4º. Qualquer benfeitoria no galpão concedido somente poderá ser feita com autorização formal da Administração Municipal e será automaticamente incorporada no imóvel sem qualquer contraprestação ou ressarcimento por parte do autorizador. Art. 5º. A usuária ficará responsável por zelar e manter o galpão cedido e deverá ao final da autorização de uso entrega-lo em perfeitas condições de uso. Parágrafo Único: A falta de conservação e manutenção do galpão concedido acarretará a intervenção do Município para salvaguarda do patrimônio, podendo ser motivo para a extinção da autorização de uso, garantido o contraditório e a ampla defesa. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião do Rio Verd SANDRÔ LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL