← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-06-03 |
| Ementa | Encaminha Projeto de Lei que altera a Lei nº 765/2006 para criar 03 (Três) cargos de monitor escolar e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrvG)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-| 144 Rua Dr, André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG ati cesto São Sebastião do Rio Verde/MG, 03 de junho de 2022. Ofício nº. 66/2022 Assunto: Encaminha Projeto de Lei que altera a Lei nº 765/2006 para criar 03 (três) cargos de monitor escolar e contém outras providências. Serviço: Gabinete do Prefeito Excelentíssimo Senhor Presidente Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para apreciação o Projeto de Lei que “altera a Lei nº 765/2006 para criar 03 (três) cargos de monitor escolar e contém outras providências”. Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos em anexo. Atenciosamente, SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Excelentissimo Senhor Gilberto da Silva CÂMARA MUNICIPAL DE Presidente da Câmara Municipal SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE São Sebastião do Rio Verde, MG PROTOCOLO ES Lao22 Hora ty : 12 Dataios [06 12029 Responsável: a ) Página 1 de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrvábyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37,.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº. /2021 Excelentíssimo Senhor Gilberto Silva. Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde. São Sebastião do Rio Verde — Minas Gerais. Senhor Presidente, Submeto à consideração dessa Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que cria três vagas para o cargo de monitor escolar. A iniciativa visa a melhoria do atendimento à população do município no ramo da educação, haja vista que o número atual de profissionais em exercicio não está sendo capaz de suprir a demanda de trabalho de forma satisfatória, o que pode ocasionar riscos aos alunos da rede de ensino rioverdense. O município de São Sebastião do Rio Verde oferece transporte escolar para aqueles alunos que residem na zona rural, bem como para os que residem em áreas mais afastadas da cidade às quais dificultam o acesso dos alunos às escolas. Buscando a segurança e bem estar dos estudantes. cada veículo conta com a presença de um monitor escolar capacitado para atender as crianças e adolescentes. Página 2 de 6 APP PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrvDyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG A criação dos três cargos de monitor escolar visa garantir segurança aos alunos da rede municipal de ensino que utilizam o transporte escolar municipal, gerando o mínimo de riscos no trajeto de ida e volta para a escola às crianças e adolescentes transportados. Frisa-se que a proposta se adequa às diretrizes contidas na Constituição Federal da República e na Lei Orgânica do Municipio. Portanto, a aprovação por essa Casa Legislativa em muito contribuirá para a satisfação das enormes demandas sociais da população do nosso Município. Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista a importância da matéria. Ao ensejo. apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares protestos de elevado apreço e distinguida consi SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Página 3 de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1 144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG PROJETO DE LEINº 12022. ALTERA A LEI Nº 765/2006 PARA CRIAR TRÊS CARGOS DE MONITOR ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Senhor Sandro Lisboa Martins, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de Lei: ARTIGO 1º - Ficam criados 3 (três) cargos efetivos de Monitor Escolar, integrantes do quadro geral de cargos de provimento efetivo. ARTIGO 2º - Os cargos de Monitor escolar, serão de provimento efetivo, podendo, contudo, ser realizada a contratação a título precário, conforme necessidade do Município, nos termos do artigo 37, IX da Constituição Federal, $ 1º - A escolaridade mínima necessária, a carga horária, as atribuições do cargo, o simbolo de vencimento e a remuneração dos cargos de que tratam o caput deste artigo serão disciplinadas no anexo único desta Lei. $2º — A nomeação para os cargos de que tratam o caput deste artigo será realizada pelo Chefe do Executivo Municipal, por meio de decreto. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, conforme impacto financeiro realizado, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião do Rio Verde. 03 de junho es 2022 SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Página 4 de 6