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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-06-03
EmentaEncaminha Projeto de Lei que altera a Lei nº 765/2006 para criar 03 (Três) cargos de monitor escolar e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrvG)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-| 144
Rua Dr, André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
ati cesto
São Sebastião do Rio Verde/MG, 03 de junho de 2022.
Ofício nº. 66/2022
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que altera a Lei nº 765/2006 para criar 03 (três)
cargos de monitor escolar e contém outras providências.
Serviço: Gabinete do Prefeito
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para
apreciação o Projeto de Lei que “altera a Lei nº 765/2006 para criar 03 (três) cargos de
monitor escolar e contém outras providências”.
Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja
analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos em anexo.
Atenciosamente,
SANDRO LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentissimo Senhor Gilberto da Silva CÂMARA MUNICIPAL DE
Presidente da Câmara Municipal SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
São Sebastião do Rio Verde, MG PROTOCOLO
ES Lao22
Hora ty : 12 Dataios [06 12029
Responsável: a )
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
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São Sebastião do Rio Verde/MG
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº. /2021
Excelentíssimo Senhor Gilberto Silva.
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde.
São Sebastião do Rio Verde — Minas Gerais.
Senhor Presidente,
Submeto à consideração dessa Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossa
Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que
disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que cria três vagas para o cargo de
monitor escolar.
A iniciativa visa a melhoria do atendimento à população do município no ramo da
educação, haja vista que o número atual de profissionais em exercicio não está sendo capaz de
suprir a demanda de trabalho de forma satisfatória, o que pode ocasionar riscos aos alunos da
rede de ensino rioverdense.
O município de São Sebastião do Rio Verde oferece transporte escolar para
aqueles alunos que residem na zona rural, bem como para os que residem em áreas mais
afastadas da cidade às quais dificultam o acesso dos alunos às escolas.
Buscando a segurança e bem estar dos estudantes. cada veículo conta com a
presença de um monitor escolar capacitado para atender as crianças e adolescentes.
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APP
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrvDyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
A criação dos três cargos de monitor escolar visa garantir segurança aos alunos da
rede municipal de ensino que utilizam o transporte escolar municipal, gerando o mínimo de
riscos no trajeto de ida e volta para a escola às crianças e adolescentes transportados.
Frisa-se que a proposta se adequa às diretrizes contidas na Constituição Federal da
República e na Lei Orgânica do Municipio. Portanto, a aprovação por essa Casa Legislativa
em muito contribuirá para a satisfação das enormes demandas sociais da população do nosso
Município.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa
colaboração no seu encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA, tendo em vista a importância da matéria.
Ao ensejo. apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares protestos de
elevado apreço e distinguida consi
SANDRO LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1 144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
PROJETO DE LEINº 12022.
ALTERA A LEI Nº 765/2006 PARA CRIAR
TRÊS CARGOS DE MONITOR ESCOLAR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Senhor Sandro Lisboa
Martins, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, apresenta o
seguinte projeto de Lei:
ARTIGO 1º - Ficam criados 3 (três) cargos efetivos de Monitor Escolar, integrantes do
quadro geral de cargos de provimento efetivo.
ARTIGO 2º - Os cargos de Monitor escolar, serão de provimento efetivo, podendo, contudo,
ser realizada a contratação a título precário, conforme necessidade do Município, nos termos
do artigo 37, IX da Constituição Federal,
$ 1º - A escolaridade mínima necessária, a carga horária, as atribuições do cargo, o simbolo
de vencimento e a remuneração dos cargos de que tratam o caput deste artigo serão
disciplinadas no anexo único desta Lei.
$2º — A nomeação para os cargos de que tratam o caput deste artigo será realizada pelo Chefe
do Executivo Municipal, por meio de decreto.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, conforme impacto financeiro realizado, ficando o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito suplementar.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Sebastião do Rio Verde. 03 de junho es 2022
SANDRO LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
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