br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Rio Verde (MG)

materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-08-31
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Munícipio de São Sebastião do Rio Verde para o exercício financeiro de 2023.
native_id239

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
São Sebastião do Rio Verde, MG, 31 de agosto de 2022.
Ofício nº. 105/2021
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de São Sebastião do Rio Verde para o exercício financeiro de 2023”.
Serviço: Gabinete do Prefeito
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para
apreciação o Projeto de Lei que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São
Sebastião do Rio Verde para o exercício financeiro de 2023”.
Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja
analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos em anexo.
Atenciosamente N
SAN LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor Gilberto da Silva
Presidente da Câmara Municipal c ÂM ARA MUNICIPAL DE
São Sebastião do Rio Verde, MG SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
PROTOCO! O
nº 911022 aca de
Hora jp ;00 Data: 31 108. do
Responsável.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
MENSAGEM
PROJETO DE LEINº. /2022
Excelentíssimo Senhor Gilberto da Silva
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Encaminho o anexo Projeto de Lei que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de São Sebastião do Rio Verde para o exercício financeiro de 20237, em
cumprimento as regras da Constituição Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Minas
Gerais, Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
O projeto de lei orçamentária anual, que ora se apresentada, dispõe, nos termos
constitucionais e legais. sobre:
previsão da receita e fixação da despesa;
fontes da receita pública;
destinações dos recursos orçamentários aos órgãos municipais;
autorização para abertura de créditos suplementares; e
contratação de operações de crédito.
A receita foi estimada e a despesa fixada em R$ 24.841.256,00 (vinte e quatro milhões
e oitocentos e quarenta e um mil e duzentos e cinquenta e seis reais) sendo R$ 17.769.494,37
(dezessete milhões e setecentos e sessenta e nove mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e
trinta e sete centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 7.071.761,63 (sete milhões e setenta e um mil
e setecentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos) do Orçamento de Seguridade
Social.
A estimativa da receita foi realizada com base em um estudo técnico e teve como
parâmetro o comportamento da arrecadação municipal nos últimos anos, mediante a
metodologia e a memória de cálculo constante no Anexo Fiscal da Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2023.
A fixação da despesa observou a classificação institucional, funcional e por natureza,
cuja proposta orçamentária aqui apresentada, contém a Mensagem de Encaminhamento e o
Projeto de Lei, com seus Anexos, representando uma visão clara e real de todos os gastos que
o Poder Público Municipal necessita realizar, com a manutenção de sua estrutura
administrativa, visando sempre a eficiência dos serviços públicos de interesse local, tais como
a educação, saúde, assistência social e os demais investimentos em obras públicas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
Assim, as Despesas Correntes somam R$ 20.158.100,00 (vinte milhões e
cento e cinquenta e oito mil e cem reais), sendo R$ 8.913.002,00 (oito milhões e novecentos e
treze mil e dois reais) de Pessoal e Encargos Sociais e R$ 11.245.098,00 (onze milhões e
duzentos e quarenta e cinco mil e noventa e oito reais) de Outras Despesas Correntes.
As Despesas de Capital somam R$ 4.673.156,00 (quatro milhões e seiscentos e setenta
e três mil e cento e cinquenta e seis reais), sendo R$ 3.997.463,00 (três milhões e novecentos e
noventa e sete mil e quatrocentos e sessenta e três reais) de Investimentos e R$ 675.693,00
(seiscentos e setenta e cinco mil e seiscentos e noventa e três reais) de Amortização da Dívida,
em compatibilidade com a prudência fiscal necessária.
Nesse sentido, o Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município, elaborado em
consonância ao planejamento do Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2023, tem por programação a realização de ações prioritárias voltadas para o
atendimento às demandas da sociedade, em especial nas áreas da saúde, educação e assistência
social.
Diante da importância da matéria em questão para o planejamento municipal, submeto
à consideração dessa Egrégia Câmara Municipal, solicitando aos Nobres Vereadores a
apreciação e aprovação do Projeto de Lei que estima a receita e fixa a despesa do Município
para o exercício financeiro de 2023.
São Sebastião do Rioyrérde, À Ye agosto def022
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
PROJETO DE LEINº /2022
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de São Sebastião do Rio Verde para o exercício
financeiro de 2023.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de São Sebastião do Rio Verde estima a receita
e fixa a despesa em R$ 24.841.256,00 (vinte e quatro milhões e oitocentos e quarenta e um mil
e duzentos e cinquenta e seis reais), para o exercício financeiro de 2023; sendo R$
17.769.494,37 (dezessete milhões e setecentos e sessenta e nove mil e quatrocentos e noventa
e quatro reais e trinta e sete centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 7.071.761,63 (sete milhões e
setenta e um mil e setecentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos), do Orçamento
de Seguridade Social.
Art. 2º A Receita do Município de São Sebastião do Rio Verde é estimada de acordo
com a seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 763.410,00
1.3. Receita Patrimonial 175.111,00
1.5 Receita Industrial 7.614,00
1.6. Receita de Serviços 111.374,00
1.7. Transferências Correntes 24.578.889,00
1.9. Outras Receitas Correntes 2.544,00
Soma 25.638.942,00
2. Receitas de Capital
2.1. Operações de Crédito 35.323,00
2.4. Transferências de Capital 2.800.000,00
Soma 2.835.323,00
9. Dedução da Receita Corrente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB (3.633.009,00)
Total da Receita Estimada 24.841.256,00
Art. 3º A Despesa do Município de São Sebastião do Rio Verde é fixada de acordo com
a seguinte discriminação:
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
01.01, Câmara Municipal 1.170.000,00
01.01.00. Câmara Municipal 1.170.000,00
Soma 1.170.000,00
2. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde
02.01 Gabinete e Secretaria Prefeitura | 1.302.135,18
02.01.00 Gabinete e Secretaria Prefeitura 1.302.135,18
02.02 Serviços Administrativos 1.303.006,94
02.02.01 Contabilidade e Finanças 1.200.359,94
02.02.02 Compras e Almoxarifado 92.647,00
02.02.03 Reserva de Contingência 10.000,00
02.03 Obras Viação e Serviços Urbanos 5.170.890,06
02.03.00 Obras Viação e Serviços Urbanos 4.400,00
02.03.01 Serviços Urbanos 2.651.986,88
02.03.02 Estradas e Rodagem [1.121.306,18
02.03.03 Saneamento e Meio Ambiente | 1.393.197,00
02.04 Serviços de Educação 5.361.021,07
02.04.00 Serviços de Educação 3.600,00
02.04.01 Fundeb 1.977.400,26
02.04.02 Educação Básica 2.847.528,81
02.04.03 Alimentação Escolar 185.458,00
02.04.04 Educação de Outros Níveis E 47.500,00
02.04.05 Administração Escolar 299.534,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
02.05 Fundo Municipal de Saúde 5.532.472,16
02.05.01 Atenção Básica de Saúde 3.120.977,38
02.05.02 Alta e Média Complexidade 1.694.428,82
02.05.03 Vigilância em Saúde | 222.090,66
02.05.04 Assistência Farmacêutica 82.480,21
02.05.05 Investimentos em Saúde 180.000,00
02.05.06 Administração 232.495,09
02.06 Agricultura e Agropecuária 479.447,12
02.06.00 Agricultura e Agropecuária [479.447,12
02.07 Assistência e Previdência 1.152.514,58
02.07 Assistência e Previdência 19.000,00
02.07.01 fundo da criança e do adolescente 135.708,40
02.07.02 previdência 997.806,18
02.08 Fundo Municipal de Assistência Social | 592.918,89
02.08.01 Proteção Social Básica 488.186,49
02.08.02 Proteção Social Especial 13.700,00
02.08.03 Gestão do SUAS 91.032,40
02.09 Assistência Social / SMAS 4.900,00
02.09.00 Assistência Social / SMAS 2.500,00
02.09.01 Conselho Assistência Social 2.400,00
02.10 Cultura e Patrimônio Histórico 471.700,00
02.10.01 Fundo de Proteção ao Patrimônio Histórico 448.200,00
02.10.02 Cultura 23.500,00
02.11 Habitação 454.500,00
02.11.00 Habitação 454.500,00
02.12 Desporto e Lazer 1.845.750,00
02.12.00 Desporto e Lazer 1.845.750,00
Soma 23.671.256,00
Total Da Despesa Fixada 24.841.256,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
b) Classificação Funcional
01 LEGISLATIVA 1.170.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO 1.940.757,82
06 SEGURANÇA PÚBLICA 139.901,36
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 752.527,29
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 786.762,18
10 SAÚDE | 5.532.472,16
11 TRABALHO 150.000,00
12 EDUCAÇÃO 5.361.021,07
13 CULTURA 1.147.700,00
15 URBANISMO 2.339.263,88
16 HABITAÇÃO 454.500,00
17 SANEAMENTO 1.393.197,00
20 AGRICULTURA 474.447,12
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 538.200,00
24 COMUNICAÇÕES 25.100,00
25 ENERGIA 5.000,00
26 TRANSPORTE 1.121.306,18
27 DESPORTO E LAZER 606.450,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 892.649,94
99 RESERVA DE CONTINGENCIA/RPPS | 10.000,00
Total Da Despesa Fixada 24.841.256,00
e) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
3.1. Pessoal e Encargos Sociais 8.913.002,00
3.3. Outras Despesas Correntes 11.245.098,00
Soma 20.158.100,00
4. Despesas de Capital
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
4.4. Investimentos 3.997.463,00
4.6. Amortização da Dívida 675.693,00
Soma 4.673.156,00
9. Reserva de Contingência 10.000,00
Total da Despesa Fixada 24.841.256,00
Art. 4º Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de
créditos adicionais.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I- abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do
montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso anulação de dotação,
conforme dispõe o inciso II do $1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
HI - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, observado o disposto no inciso I do $1º
e no $2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;
KH - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao excesso de arrecadação
apurado, observado o disposto no inciso II do $ 1º e no $3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;
IV - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de
receita - ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, nos termos do $8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de
despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

open original →