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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-08-31
EmentaDispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
São Sebastião do Rio Verde, MG, 31 de agosto de 2022.
Ofício nº. 106/2021
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às
Entidades que menciona, e dá outras providências”.
Serviço: Gabinete do Prefeito
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para
apreciação o Projeto de Lei que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades
que menciona, e dá outras providências”.
Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja analisado e
receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos em anexo.
Atenciosamente
O LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
ns CÂMARA MUNICIPAL DE
Excelentíssimo Senhor Gilberto da Silva g ÃO SEB ASTI Ão DO RIO VERDE
Presidente da Câmara Municipal PROTOCOL 0
São Sebastião do Rio Verde, MG nº 9
“a22 —
Hora [x :oo Data: 3! [08 12022
Responsável:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(O yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
Ega sumo
MENSAGEM
PROJETO DE LEINº. /2021
Excelentíssimo Senhor Gilberto da Silva
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de
Lei nº /, que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona,
e dá outras providências”.
A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos
contidos na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e demais disposições
legais aplicáveis.
Assim, com enfoque na melhoria da qualidade de vida da população, a
Administração Municipal objetiva subvencionar as Entidades mencionadas no Projeto de Lei
incluso, que deverão se encarregar de executar as atividades de caráter público-social, em
compatibilidade à sua área de atuação, nos termos legais.
A transferência está autorizada para as entidades beneficiárias identificadas
expressamente, por ser tratar da subvenção prevista no inciso I do $ 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de
1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Para efetivação do planejamento afeto a concessão das subvenções sociais em
questão o Executivo Municipal consignou dotações orçamentárias próprias na proposta
orçamentária de 2023.
Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua
aprovação.
Atenciosamente,
São sampa fi od ,
SANDRO LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
PROJETO DE LEIN. /2022
Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às
Entidades que menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
sociais, para o exercício de 2023, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
I - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - (CNPJ
01.526.983/0001-67) no valor anual de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
I- CORPORAÇÃO MUSICAL SANTA CECÍLIA (CNPJ 19.014.513/0001-80) no valor anual
de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
II - ASSOCIAÇÃO SEMEADORES DO AMANHÃ (CNPJ 11.849.402/0001-81) no valor
anual de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art. 1º desta Lei
para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas.
Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades
financeiras.
Art. 4º Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a
prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo
ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão
ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
fde agostode 2022.
A]
SANDRO LISBOA MART] NS
PREFEITO MUNICIPAL

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