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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaDispõe sobre a abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2022 e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144
Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
São Sebastião do Rio Verde, MG, 23 de setembro de 2022.
Ofício nº. 115/2022
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que altera a redação do art. 5º da Lei 1028/2021, que
dispõe sobre a abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento
municipal no exercício de 2022 e contém outras providências.
Serviço: Gabinete do Prefeito
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para
apreciação o Projeto de Lei Ordinária que “altera a redação do art. 5º da Lei 1028/2021,
que dispõe sobre a abertura de créditos suplementares durante a execução do
orçamento municipal no exercício de 2022 e contém outras providências”.
Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja
analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos em anexo.
>
Atenciosamente,
SANDRO LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
Excelentíssimo Senhor Gilberto da Silva 5 PROTOCOLO
Presidente da Câmara Municipal A SO
São Sebastião do Rio Verde, MG tora ss :1o Data: = Josl20 ar
Responsável:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144
Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
MENSAGEM
PROJETO DE LEINº. /2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Gilberto da Silva
Submeto a elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de
Leinº. 2022, que altera a redação do art. 5º da Lei 1028/2021, que dispõe sobre a
abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no
exercício de 2022 e contém outras providências.
JUSTIFICATIVAS
Durante a execução orçamentária deste exercício de 2022, esta Administração
Pública Municipal foi contemplada pela União e Estado de Minas Gerais, com vários
créditos de origem vinculada, oriundos de convênios e emendas parlamentares, os quais
não encontravam-se previstos no planejamento orçamentário realizado para o ano de
2022.
Não obstante, cabe salientar que tais recursos conquistados pela
Administração Pública Municipal ficaram inviabilizados de utilização e investimento em
favor do Município, caso não haja alteração dos limites para abertura de créditos
adicionais suplementares, previsto no artigo 5º da Lei 1028/2021.
Desta feita, necessário é alterar-se o limite de abertura de créditos adicionais
suplementares que atualmente está fixado em 20% (vinte por cento), ampliando o
percentual de suplementação até o teto de 30% (trinta por cento) do valor da despesa
autorizada.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de
conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua
valiosa colaboração no seu encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em
REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista a importância da matéria.
Considerando o grande interesse da Administração e o relevante interesse
público da matéria, espera-se a aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado.
São Sebastião do Ri bro de 2022.
LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144
Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
PROJETO DE LEI nº. /2022
Altera a redação do art. 5º da Lei 1028/2021, que dispõe
sobre a abertura de créditos suplementares durante a
execução do orçamento municipal no exercício de 2022
e contém outras providências
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e eu, o Prefeito
Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 5º da Lei 1028/2021 para autorizar a ampliação do
limite de abertura de créditos suplementares de 20% (vinte por cento) para 30% (trinta
por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações
orçamentarias, que passará a apresentar a seguinte redação:
“Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por
cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos
previstos no inc. I do art. 7º e $1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964;
II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por
antecipação de receita - ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts.
32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do
$8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir
natureza de despesa em categoria de programação já existente.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
São Sebastião do Ri
7 23 de se tem bro de 2022.
SANDRO LISBOA MARTIN
PREFEITO MUNICIPAL

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