← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-09-27 |
| Ementa | Projeto de lei que altera dispositivo da Lei 802/2007, que dispõe sobre Consignação na Folha de Pagamento e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG São Sebastião do Rio Verde, MG, 27 de setembro de 2022. Ofício nº. 119/2022 Assunto: Encaminha Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei 802/2007, que dispõe sobre Consignação na Folha de Pagamento e contém outras providências. Serviço: Gabinete do Prefeito Excelentíssimo Senhor Presidente Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para apreciação o Projeto de Lei que “altera dispositivo da Lei 802/2007, que dispõe sobre Consignação na Folha de Pagamento e contém outras providências”. Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, co: os termos em anexo. Atenciosamente, SA O LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE Excelentíssimo Senhor Gilberto da Silva PROTOCOLO Presidente da Câmara Municipal nº gala São Sebastião do Rio Verde, MG Hora ts da Datas Jos, 120 EAR Responsável. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(A)yahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº. /2022 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Gilberto da Silva Submeto a elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. /2022, que altera dispositivo da Lei 802/2007, que dispõe sobre Consignação na Folha de Pagamento e contém outras providências. JUSTIFICATIVAS O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo destinado exclusivamente aos servidores públicos municipais de São Sebastião do Rio Verde, em que a instituição ao realizar os descontos das parcelas de quitação do empréstimo diretamente na folha de pagamento, reduz os riscos de inadimplência, e, assim, torna o referido empréstimo mais facilitado. O salário ou benefício do servidor são garantias de que a instituição financeira (credor) receberá o valor devido, o que justifica uma taxa de juros mais baixa do que a praticada pelas instituições financeiras em modalidades convencionais de empréstimo. Outro benefício a se considerar, é a agilidade na aprovação do crédito, diante o risco reduzido de inadimplência, possibilitando desta forma, uma análise mais célere e simplificada, facilitando-se assim o deferimento do empréstimo. Há de se observar ainda, que grande parte desses beneficiários são pessoas que em decorrência da crise econômica que atingiu as famílias brasileiras nesses últimos anos, possuem, muitas vezes, a sua remuneração como única fonte de renda para o enfrentamento da crise que o país atravessa, e da qual tenta se reerguer. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(A)yahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG Ainda, cabe sempre ao Poder Público, buscar as melhores condições de vida para seus jurisdicionados; no que tange aos servidores públicos, cabe a busca incessante pelo fornecimento das melhores condições de trabalho possíveis, bem como, sempre buscar as melhores opções de desenvolvimento social e financeiro dos mesmos. Por fim, cabe salientar que o presente projeto possibilitará aos servidores públicos mais opções para realizar a contratação de empréstimos com condições mais vantajosas, de tal forma que gere aos servidores mais comodidade e menos custos tarifários. Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista a importância da matéria. Considerando o grande interesse da Administração e o relevante interesse público da matéria, espera-se a aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado. São Sebastião do Ri tembro de 2022. SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG PROJETO DE LEI nº. /2022 Altera dispositivo da Lei 802/2007, que dispõe sobre Consignação na Folha de Pagamento e contém outras providências A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e eu, o Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 802/2007, passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º. Para os fins do art. 1º, III, ficam os chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizados a celebrar convênios ou contratos com o Banco do Brasil S/A, e/ou com a Caixa Econômica Federal, e/ou Banco Bradesco S/A, e/ou Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sul de Minas Ltda. - SICOOB CREDIVASS.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Ver setembro de 2022. SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL