← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-10-10 |
| Ementa | Altera dispositivo do Estatudo dos Servidores Públicos do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, da Lei 5/1963 e dá outros providências. |
| native_id | 246 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG São Sebastião do Rio Verde, MG, 10 de outubro de 2022. Ofício nº. 124/2022 Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar que altera dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, Lei 5/1963. Serviço: Gabinete do Prefeito Excelentíssimo Senhor Presidente Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para apreciação o Projeto de Lei Complementar que “altera dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, Lei 5/1963, e dá outras providências”. Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos em anexo. Atenciosamente o) RO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE Excelentíssimo Senhor Gilberto da Silva SÃO SEB ASTIÃO DO RIO VERDE Presidente da Câmara Municipal PROTOCOL 0 São Sebastião do Rio Verde, MG Palo) O Hora 0: 44 Data: X | 0 12040 Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(O)yahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. /2022 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Gilberto da Silva Submeto a elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº. | /2022, que altera dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, Lei 5/1963, e dá outras providências. JUSTIFICATIVAS A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu $ 1º do art. 134, prevê a possibilidade de fracionamento do período de férias anual em até três vezes. A Constituição Federal em seu art. 7º, garante tratamento isonômico e discriminação para todos os trabalhadores urbanos e rurais, sem distinção. Assim, se é vedado discriminar os trabalhadores nos vários aspectos da vida laboral, o presente projeto resta plenamente justificado. Ademais, o presente projeto visa gerar maior conforto aos servidores públicos municipais no tocante à organização de seu período de férias anual, podendo desta forma, conseguirem planejar melhor os compromisso e afazeres a serem realizados nos alusivos períodos, bem como usufruírem de períodos de descanso em épocas distintas, de acordo com sua necessidade. Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista a importância da matéria. Considerando o grande interesse da Administração e o relevante interesse público da matéria, espera-se a aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado. São Sebastião do Rio VerdeM úbro de 2022. PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº. /2022 Altera dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, Lei 5/1963, e dá outras providências A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e eu, o Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido o parágrafo 4º, ao artigo 155 da Lei 5/1963 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG), com a seguinte redação: “8 4º - Desde que haja concordância do servidor e não haja prejuízo à prestação dos serviços públicos, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, os quais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Ver: tubro de 2022. PREFEITO MUNICIPAL