← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-01-23 |
| Ementa | Encaminha Projeto de Lei que "Dispõe sobre a concessão de auxilio-alimentação mensal aos servidores públicos em atividade no Múnicipio de São Sebastião do Rio Verde e dá outras providências". |
| native_id | 249 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG São Sebastião do Rio Verde, MG, 17 de janeiro de 2023. Ofício nº. 05/2023 Assunto: Encaminha Projeto de Lei que Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação mensal aos servidores públicos em atividade no Município de São Sebastião do Rio Verde e dá outras providências. Serviço: Gabinete do Prefeito TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência Excelentíssimo Senhor Presidente Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para apreciação o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação mensal aos servidores públicos em atividade no Município de São Sebastião do Rio Verde e dá outras providências”. Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos em anexo. Atenciosamente, SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL = o CÂMARA MUNICIPAL DE Excelentíssimo Senhor Sebastião Renato Rabelo S ÃO SEB ASTI Ão DORI 0 VERDE Presidente da Câmara Municipal PROTOCOLO São Sebastião do Rio Verde, MG nº oh! a Hora 10:63 Data: los 2045 Responsável: E PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº. /2023 JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, É com elevada honra que este Prefeito cumprimenta Vossa Excelência e ínclitos Pares, nesta oportunidade em que traz, em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação mensal aos servidores públicos em atividade no Município de São Sebastião do Rio Verde. Os servidores públicos deste Município há tempos solicitam o benefício do auxílio- alimentação, sendo que na grande maioria dos municípios do território nacional, os servidores públicos municipais já são contemplados com este importante benefício. Como desde o início da gestão buscamos proporcionar aos servidores uma melhor qualidade de vida, com melhorias no trabalho, melhores oportunidades, esse vale irá se unir ao salário mensal e fazer com que o beneficiado possa melhorar sua alimentação, adquirindo mais itens nas compras. A concessão do referido auxílio-alimentação ao servidor público municipal objetiva aumentar o poder aquisitivo dando uma melhor qualidade de vida, bem como sua valorização profissional. Sendo assim, para melhor atender os anseios da administração pública resolve criar por meio de lei específica o auxílio-alimentação para os servidores ativos, lembrando-se que este auxílio não tem natureza salarial, nem se incorporará a remuneração do servidor para quaisquer efeitos, sem qualquer configuração como rendimento tributável ou contribuição previdenciária. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG Dessa forma, e caracterizando-se a proposição como de natureza essencialmente técnica, tenho a convicção de que esta Câmara dará o seu apoio incondicional, contribuindo assim para o aprimoramento dos serviços prestados pelos funcionários do nosso Município. O presente projeto não gera impacto financeiro nos limites de gastos com pessoal. Na certeza de merecer a consideração dos distintos Vereadores, o Prefeito desde já agradece; e, em razão do assunto ser de grande interesse desta Administração, REQUER TRAMITAÇÃO PELO REGIME DE URGÊNCIA. O Chefe do Executivo Municipal expressa os cordiais cumprimentos de estilo e coloca- se ao inteiro dispor para qualquer esclarecimento. Atenciosamente, São Sebastião do Rio Verde, 17 de Taneiro de 2023. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG PROJETO DE LEI nº /2023 Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação mensal aos servidores públicos em atividade no Município de São Sebastião do Rio Verde e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizada a concessão de auxílio-alimentação mensal aos servidores públicos em atividade no município de São Sebastião do Rio Verde, inclusive aos comissionados e contratados por tempo determinado. 81º. A concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá caráter indenizatório. 82º. O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação. 83º. O auxílio-alimentação não será: I- incorporado ao vencimento ou remuneração; II — configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária; III — caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura. 84º. O auxílio-alimentação será custeado com recursos do órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício. 85º. O auxílio-alimentação é inacumulável com outros de espécie semelhante. 86º. O valor do auxílio-alimentação será de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês efetivamente trabalhado. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG 87º. Para os efeitos deste artigo, considera-se como mês efetivamente trabalhado aquele em que não ocorrer nenhuma falta injustificada do servidor ao trabalho. 88º. O auxílio-alimentação será devido a partir da data de início de exercício do servidor e será pago na folha de pagamento do respectivo mês, a ser disponibilizado na mesma data da folha, proporcionalmente aos dias trabalhados. $9º. O servidor em exercício na data de publicação desta Lei fará jus ao auxílio-alimentação integral relativamente ao mês da entrada nesta norma legal em vigor, a ser pago na folha de pagamento respectiva. Artigo 2º- Fica autorizado o reajuste anual do valor do auxílio-alimentação por ato do Chefe do Poder Executivo com base no índice nacional de preços ao consumidor (INPC) apurado no período. Artigo 3º - O auxílio-alimentação não será devido ao servidor que estiver em gozo de licença ou afastamento de qualquer natureza, nem ao aposentado e pensionista. 81º. O auxílio-alimentação será devido no período de gozo de férias regulamentares. 82º. Nos afastamentos e licenças de qualquer natureza o auxílio-alimentação será devido proporcionalmente aos dias trabalhados no mês, antes do início ou depois do retorno da licença ou afastamento. Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Ve Lisboa Martins Prefeito Municipal