br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Rio Verde (MG)

materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaEncaminha Projeto de Lei que "Dispõe sobre a concessão de auxilio-alimentação mensal aos servidores públicos em atividade no Múnicipio de São Sebastião do Rio Verde e dá outras providências".
native_id249

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144
Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
São Sebastião do Rio Verde, MG, 17 de janeiro de 2023.
Ofício nº. 05/2023
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação
mensal aos servidores públicos em atividade no Município de São Sebastião do Rio Verde e
dá outras providências.
Serviço: Gabinete do Prefeito
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para
apreciação o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação mensal aos
servidores públicos em atividade no Município de São Sebastião do Rio Verde e dá outras
providências”.
Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja analisado e
receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos em anexo.
Atenciosamente,
SANDRO LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
= o CÂMARA MUNICIPAL DE
Excelentíssimo Senhor Sebastião Renato Rabelo S ÃO SEB ASTI Ão DORI 0 VERDE
Presidente da Câmara Municipal PROTOCOLO
São Sebastião do Rio Verde, MG nº oh! a
Hora 10:63 Data:
los 2045
Responsável: E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144
Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº. /2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com elevada honra que este Prefeito cumprimenta Vossa Excelência e ínclitos Pares,
nesta oportunidade em que traz, em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de
auxílio-alimentação mensal aos servidores públicos em atividade no Município de São Sebastião
do Rio Verde.
Os servidores públicos deste Município há tempos solicitam o benefício do auxílio-
alimentação, sendo que na grande maioria dos municípios do território nacional, os servidores
públicos municipais já são contemplados com este importante benefício.
Como desde o início da gestão buscamos proporcionar aos servidores uma melhor
qualidade de vida, com melhorias no trabalho, melhores oportunidades, esse vale irá se unir ao
salário mensal e fazer com que o beneficiado possa melhorar sua alimentação, adquirindo mais
itens nas compras.
A concessão do referido auxílio-alimentação ao servidor público municipal objetiva
aumentar o poder aquisitivo dando uma melhor qualidade de vida, bem como sua valorização
profissional.
Sendo assim, para melhor atender os anseios da administração pública resolve criar por
meio de lei específica o auxílio-alimentação para os servidores ativos, lembrando-se que este
auxílio não tem natureza salarial, nem se incorporará a remuneração do servidor para quaisquer
efeitos, sem qualquer configuração como rendimento tributável ou contribuição previdenciária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144
Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
Dessa forma, e caracterizando-se a proposição como de natureza essencialmente
técnica, tenho a convicção de que esta Câmara dará o seu apoio incondicional, contribuindo assim
para o aprimoramento dos serviços prestados pelos funcionários do nosso Município.
O presente projeto não gera impacto financeiro nos limites de gastos com pessoal.
Na certeza de merecer a consideração dos distintos Vereadores, o Prefeito desde já
agradece; e, em razão do assunto ser de grande interesse desta Administração, REQUER
TRAMITAÇÃO PELO REGIME DE URGÊNCIA.
O Chefe do Executivo Municipal expressa os cordiais cumprimentos de estilo e coloca-
se ao inteiro dispor para qualquer esclarecimento.
Atenciosamente,
São Sebastião do Rio Verde, 17 de Taneiro de 2023.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144
Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
PROJETO DE LEI nº /2023
Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação mensal
aos servidores públicos em atividade no Município de São
Sebastião do Rio Verde e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a concessão de auxílio-alimentação mensal aos servidores públicos em
atividade no município de São Sebastião do Rio Verde, inclusive aos comissionados e contratados
por tempo determinado.
81º. A concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá caráter indenizatório.
82º. O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição fará jus à percepção de
um único auxílio-alimentação.
83º. O auxílio-alimentação não será:
I- incorporado ao vencimento ou remuneração;
II — configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição
previdenciária;
III — caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.
84º. O auxílio-alimentação será custeado com recursos do órgão ou entidade em que o servidor
estiver em exercício.
85º. O auxílio-alimentação é inacumulável com outros de espécie semelhante.
86º. O valor do auxílio-alimentação será de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês efetivamente
trabalhado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144
Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
87º. Para os efeitos deste artigo, considera-se como mês efetivamente trabalhado aquele em que
não ocorrer nenhuma falta injustificada do servidor ao trabalho.
88º. O auxílio-alimentação será devido a partir da data de início de exercício do servidor e será
pago na folha de pagamento do respectivo mês, a ser disponibilizado na mesma data da folha,
proporcionalmente aos dias trabalhados.
$9º. O servidor em exercício na data de publicação desta Lei fará jus ao auxílio-alimentação
integral relativamente ao mês da entrada nesta norma legal em vigor, a ser pago na folha de
pagamento respectiva.
Artigo 2º- Fica autorizado o reajuste anual do valor do auxílio-alimentação por ato do Chefe do
Poder Executivo com base no índice nacional de preços ao consumidor (INPC) apurado no período.
Artigo 3º - O auxílio-alimentação não será devido ao servidor que estiver em gozo de licença ou
afastamento de qualquer natureza, nem ao aposentado e pensionista.
81º. O auxílio-alimentação será devido no período de gozo de férias regulamentares.
82º. Nos afastamentos e licenças de qualquer natureza o auxílio-alimentação será devido
proporcionalmente aos dias trabalhados no mês, antes do início ou depois do retorno da licença ou
afastamento.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Ve
Lisboa Martins
Prefeito Municipal

open original →