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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaEncaminha Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei nº 817/2009, que dispõe sobre a concessão de transporte intermunicipal para estudantes e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144
Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
São Sebastião do Rio Verde, MG, 17 de fevereiro de 2023.
Ofício nº. 12/2023
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei 817/2009, que dispõe sobre a
concessão de transporte intermunicipal para estudantes e contém outras providências.
Serviço: Gabinete do Prefeito
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para
apreciação o Projeto de Lei que “altera dispositivo da Lei 817/2009, que dispõe sobre a
concessão de transporte intermunicipal para estudantes e contém outras providências”.
Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja analisado
e receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos em anexo.
Atenciosamente,
SANDRO LISBOA (Assinado de forma digital
por SANDRO LISBOA
MARTINS:682315 MARTINS:68231580697
80697 rateso so 7
SANDRO LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor Sebastião Renato Rabelo . CÂMARA MUNICIPAL DE
Presidente da Câmara Municipal SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
São Sebastião do Rio Verde, MG PROTOCOLO
nº AQ IM
Hora :00 Data:l? 109/2023
Responsável:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144
Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº. /2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Sebastião Renato Rabelo
Submeto a elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei
nº. /2023, que altera dispositivo da Lei 817/2009, que dispõe sobre a concessão de
transporte intermunicipal para estudantes e contém outras providências.
JUSTIFICATIVAS
O projeto prevê a alteração da Lei Municipal nº 817/2009, a fim de melhor atender
os cidadãos rio-verdenses que buscam exercer o direito social de acesso à educação.
O objetivo da alteração é ampliar os beneficiados pelo auxílio que subsidia o
transporte dos estudantes às cidades vizinhas, determinadas no art. 1º da aludida Lei, quais
sejam, Caxambu, Cruzeiro, Itamonte, Passa Quatro e São Lourenço.
Desta forma, os estudantes residentes nesta urbe matriculados em curso de ensino
médio junto as cidades vizinhas anteriormente mencionadas, também poderão receber o
incentivo municipal para qualificação educacional e profissionalizante.
Atualmente, tal incentivo é concedido somente aos alunos matriculados em cursos
de nível técnico, de educação para jovens e adultos (EJA) e superior.
A Constituição Federal, em seu art. 6º prevê tanto a educação como o transporte
como direitos sociais, integrantes dos doutrinariamente conhecidos “direitos fundamentais de
segunda geração”, cuja efetivação depende de uma prestação positiva dos entes-políticos.
Nessa esteira, estabeleceu o poder constituinte na Carta Magna que os Municípios
atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, o que não o exime de
sua competência comum de atuar conjuntamente aos demais entes-políticos na consecução da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
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garantia do direito fundamental à educação como um todo e ao transporte que visa incentivá-
la.
A CF/88 dispõe em seu artigo 208, inciso VII, as obrigações acessórias para tutelar
este direito social, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde.
A Lei Orgânica Municipal dispõe em seu art. 22, inc. V, que compete ao Município,
em comum com os demais membros da federação, proporcionar os meios de acesso à cultura,
à educação e a ciência. Já em seu art. 24, alínea b, fica cristalino o dever de promover e
incentivar a educação, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício
da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Tendo em vista as peculiaridades da rede de ensino do Município de São Sebastião
do Rio Verde, a normatização proposta neste assunto visa aprimorar a educação dos cidadãos
rio-verdenses, assunto de interesse local, conforme art. 30, I, da Constituição Federal.
O Município de São Sebastião do Rio Verde atualmente possuí 5 estudantes
matriculados junto ao ensino médio das cidades vizinhas referidas na Lei em questão. Com esse
incentivo ao transporte, espera-se que mais cidadãos rio-verdenses se esforcem para lograr êxito
em conquistar condições e oportunidades melhores nessa etapa de sua formação educacional.
E sabido que para inserir o cidadão no mercado de trabalho é essencial uma
educação exímia, desde a tenra idade. Sendo, nos dias de hoje, de suma importância para tanto,
a colação de grau em curso de ensino médio e subsequentemente em curso de ensino superior,
exigido este último cada vez mais nos mais diversos postos de trabalho.
Para ingressar no ensino superior de qualidade, conseguindo até mesmo o acesso às
universidades púbicas, é exigido do candidato no exame vestibular ou ENEM um resultado
diferenciado, que se destaque perante os demais candidatos, a fim de superar a concorrência.
Essa conquista exige uma educação de qualidade excepcional, sendo a etapa
educacional do ensino médio essencial para atingir esse objetivo, pois antecede e prepara o
estudante para a realização dos aludidos exames.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
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Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000
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Portanto, é de extrema importância a aprovação desse Projeto de Lei, a fim de
melhorar a qualidade de vida desta e das futuras gerações dos cidadãos rio-verdenses pelas
razões acima explicitadas, garantindo assim o direito fundamental do acesso à educação e ao
mercado de trabalho.
Salienta-se que as despesas decorrentes deste auxílio, nos termos do art. 3º da Lei
nº 817/2009, correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente, sendo os valores
fixados nos moldes do $1º do artigo 1º.
Considerando o grande interesse da Administração e o relevante interesse público
da matéria, espera-se a aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado.
São Sebastião do Rio Verde, MG, 17 de fevereiro de 2023.
Assinado de forma digital
SANDRO LISBOA a DRO LISBOR
MARTINS:68231 MARTINS:68231580697
580697 EGO -O30O 7
SANDRO LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
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E-mail:prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144
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São Sebastião do Rio Verde/MG
PROJETO DE LEI nº. /2023
Altera dispositivo da Lei 817/2009, que dispõe sobre a
concessão de transporte intermunicipal para estudantes e
contém outras providências
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e eu, o Prefeito
Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 817/2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio para subsidiar o
transporte de alunos residentes neste munícipio e matriculados em cursos de nível
médio, técnico, de educação para jovens e adultos (EJA) e superior, ofertados nas
cidades de Caxambu, Cruzeiro, Itamonte, Passa Quatro e São Lourenço, a título de
incentivo para a formação escolar e profissional dos estudantes rio-verdenses.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, MG, 17 de fevereiro de 2023.
SANDRO LISBOA Assinado de forma digital
poi
r SANDRO LISBOA
MARTINS:68231 MARTINS:68231580697
Dados: 2023.02.17
580697 11:21:08 -03'00'
SANDRO LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL

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