← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | Encaminha Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei nº 817/2009, que dispõe sobre a concessão de transporte intermunicipal para estudantes e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG São Sebastião do Rio Verde, MG, 17 de fevereiro de 2023. Ofício nº. 12/2023 Assunto: Encaminha Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei 817/2009, que dispõe sobre a concessão de transporte intermunicipal para estudantes e contém outras providências. Serviço: Gabinete do Prefeito Excelentíssimo Senhor Presidente Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para apreciação o Projeto de Lei que “altera dispositivo da Lei 817/2009, que dispõe sobre a concessão de transporte intermunicipal para estudantes e contém outras providências”. Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos em anexo. Atenciosamente, SANDRO LISBOA (Assinado de forma digital por SANDRO LISBOA MARTINS:682315 MARTINS:68231580697 80697 rateso so 7 SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Excelentíssimo Senhor Sebastião Renato Rabelo . CÂMARA MUNICIPAL DE Presidente da Câmara Municipal SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE São Sebastião do Rio Verde, MG PROTOCOLO nº AQ IM Hora :00 Data:l? 109/2023 Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº. /2023 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Sebastião Renato Rabelo Submeto a elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. /2023, que altera dispositivo da Lei 817/2009, que dispõe sobre a concessão de transporte intermunicipal para estudantes e contém outras providências. JUSTIFICATIVAS O projeto prevê a alteração da Lei Municipal nº 817/2009, a fim de melhor atender os cidadãos rio-verdenses que buscam exercer o direito social de acesso à educação. O objetivo da alteração é ampliar os beneficiados pelo auxílio que subsidia o transporte dos estudantes às cidades vizinhas, determinadas no art. 1º da aludida Lei, quais sejam, Caxambu, Cruzeiro, Itamonte, Passa Quatro e São Lourenço. Desta forma, os estudantes residentes nesta urbe matriculados em curso de ensino médio junto as cidades vizinhas anteriormente mencionadas, também poderão receber o incentivo municipal para qualificação educacional e profissionalizante. Atualmente, tal incentivo é concedido somente aos alunos matriculados em cursos de nível técnico, de educação para jovens e adultos (EJA) e superior. A Constituição Federal, em seu art. 6º prevê tanto a educação como o transporte como direitos sociais, integrantes dos doutrinariamente conhecidos “direitos fundamentais de segunda geração”, cuja efetivação depende de uma prestação positiva dos entes-políticos. Nessa esteira, estabeleceu o poder constituinte na Carta Magna que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, o que não o exime de sua competência comum de atuar conjuntamente aos demais entes-políticos na consecução da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG garantia do direito fundamental à educação como um todo e ao transporte que visa incentivá- la. A CF/88 dispõe em seu artigo 208, inciso VII, as obrigações acessórias para tutelar este direito social, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. A Lei Orgânica Municipal dispõe em seu art. 22, inc. V, que compete ao Município, em comum com os demais membros da federação, proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e a ciência. Já em seu art. 24, alínea b, fica cristalino o dever de promover e incentivar a educação, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Tendo em vista as peculiaridades da rede de ensino do Município de São Sebastião do Rio Verde, a normatização proposta neste assunto visa aprimorar a educação dos cidadãos rio-verdenses, assunto de interesse local, conforme art. 30, I, da Constituição Federal. O Município de São Sebastião do Rio Verde atualmente possuí 5 estudantes matriculados junto ao ensino médio das cidades vizinhas referidas na Lei em questão. Com esse incentivo ao transporte, espera-se que mais cidadãos rio-verdenses se esforcem para lograr êxito em conquistar condições e oportunidades melhores nessa etapa de sua formação educacional. E sabido que para inserir o cidadão no mercado de trabalho é essencial uma educação exímia, desde a tenra idade. Sendo, nos dias de hoje, de suma importância para tanto, a colação de grau em curso de ensino médio e subsequentemente em curso de ensino superior, exigido este último cada vez mais nos mais diversos postos de trabalho. Para ingressar no ensino superior de qualidade, conseguindo até mesmo o acesso às universidades púbicas, é exigido do candidato no exame vestibular ou ENEM um resultado diferenciado, que se destaque perante os demais candidatos, a fim de superar a concorrência. Essa conquista exige uma educação de qualidade excepcional, sendo a etapa educacional do ensino médio essencial para atingir esse objetivo, pois antecede e prepara o estudante para a realização dos aludidos exames. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG Portanto, é de extrema importância a aprovação desse Projeto de Lei, a fim de melhorar a qualidade de vida desta e das futuras gerações dos cidadãos rio-verdenses pelas razões acima explicitadas, garantindo assim o direito fundamental do acesso à educação e ao mercado de trabalho. Salienta-se que as despesas decorrentes deste auxílio, nos termos do art. 3º da Lei nº 817/2009, correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente, sendo os valores fixados nos moldes do $1º do artigo 1º. Considerando o grande interesse da Administração e o relevante interesse público da matéria, espera-se a aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado. São Sebastião do Rio Verde, MG, 17 de fevereiro de 2023. Assinado de forma digital SANDRO LISBOA a DRO LISBOR MARTINS:68231 MARTINS:68231580697 580697 EGO -O30O 7 SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG PROJETO DE LEI nº. /2023 Altera dispositivo da Lei 817/2009, que dispõe sobre a concessão de transporte intermunicipal para estudantes e contém outras providências A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e eu, o Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 817/2009, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio para subsidiar o transporte de alunos residentes neste munícipio e matriculados em cursos de nível médio, técnico, de educação para jovens e adultos (EJA) e superior, ofertados nas cidades de Caxambu, Cruzeiro, Itamonte, Passa Quatro e São Lourenço, a título de incentivo para a formação escolar e profissional dos estudantes rio-verdenses.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, MG, 17 de fevereiro de 2023. SANDRO LISBOA Assinado de forma digital poi r SANDRO LISBOA MARTINS:68231 MARTINS:68231580697 Dados: 2023.02.17 580697 11:21:08 -03'00' SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL