← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação mensal aos servidores públicos do Legislativo Municipal em atividade. |
| native_id | 253 |
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEIN.º 2023 Dispõe sobre a concessão de auxílio- alimentação mensal aos servidores públicos do Legislativo Municipal em atividade. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde decreta e o Prefeito Municipal sanciona: Artigo 1º. Fica autorizada a concessão de auxílio-alimentação mensal aos Servidores Públicos do Legislativo em atividade no município de São Sebastião do Rio Verde, inclusive aos comissionados e contratados por tempo determinado. 81º. A concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá caráter indenizatório. 82º. O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação, salvo se o acúmulo relacionar-se a poder ou unidade federativa diversos. 83º. O auxílio-alimentação não será: I — incorporado ao vencimento ou remuneração; II — configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária; II — caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura. 84º. O auxílio-alimentação será custeado com recursos do órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício. $5º. O valor do auxílio-alimentação será de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês efetivamente trabalhado. 86º. Para os efeitos deste artigo, considera-se como mês efetivamente trabalhado aquele em que não ocorrer nenhuma falta injustificada do servidor ao trabalho. 87º. O auxílio-alimentação será devido ao servidor em exercício enquanto mantiver essa qualidade, e será pago na folha de pagamento do respectivo mês, a ser disponibilizada na mesma data da folha de pagamento respectiva. 88º. O servidor em exercício na data de publicação desta Lei fará jus ao auxílio-alimentação integral relativamente ao mês da entrada desta norma legal em vigor, a ser pago na folha de pagamento respectiva. Artigo 2º- Fica autorizada a revisão anual do valor do auxílio-alimentação por ato da Mesa Diretora com base no índice nacional de preços ao consumidor (INPC) apurado no período. Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 PJCSSRV CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretariaQ)saosebastiaodorioverde.mg.leg.br Pág. 1 de3 Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais Artigo 3º - O auxílio-alimentação não será devido ao servidor que estiver em gozo de licença ou afastamento de qualquer natureza, nem ao aposentado e pensionista. $1º. O auxílio-alimentação será devido no período de gozo de férias regulamentares. $2º. Nos afastamentos e licenças de qualquer natureza o auxílio-alimentação será devido proporcionalmente aos dias trabalhados no mês, antes do início ou depois do retorno da licença ou afastamento. Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde-MG, 15 de fevereiro de 2023. Ver. Sebastião Renato Rabelo Ver. Jefferson Hernando da Ver. José Ricardo Diniz Presidente Silva Diniz Secretário da Mesa Diretora Vice-Presidente Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 PJCSSRV . CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretariaQ)saosebastiaodorioverde.mg.leg.br Pág.2 de 3 Juiz de Fora, 23 de fevereiro de 2023. Exmo. Senhor Sebastião Renato Rabelo Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde São Sebastião do Rio Verde - Minas Gerais Senhor Presidente, Sigo passando às vossas mãos o Impacto Orçamentário e Financeiro visando a concessão de auxílio-alimentação mensal aos Servidores do Poder Legislativo Municipal de São Sebastião do Rio Verde, conforme o solicitado pelo Projeto de Lei Nº 12023. Colocando-me ao inteiro dispor, subscrevo-me apresentando Cordiais Saudações Rhoney Rodrigues Consultor Técnico Contábil RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO METODOLOGIA UTILIZADA NA APURAÇÃO DO IMPACTO 1. DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO MENSAL AOS SERVIDORES: O presente estudo a concessão de auxílio-alimentação mensal aos Servidores do Poder Legislativo Municipal de São Sebastião do Rio Verde, no valor de R$200,00 (duzentos reais), conforme o solicitado pelo Projeto de Lei Nº 12013. 2. DA CONCLUSÃO: Diante do exposto, após a realização de um crédito adicional suplementar e conforme decisão, informamos que o Projeto de Lei proposto pode ser apresentados para a aprovação ou rejeição se assim entenderem os nobres Edis. Segue a movimentação orçamentária necessária: Dotação Orçamentária Saldo Previsto | Saldo Necessário, Suplementação 3.3.90.46.00.1.01.00.01.031.0001.2.0002 0,00 | 7.200,00 7.200,00 Juiz de Fora, 23 de fevereiro de 2023. Rhoney Rodrigues Consultor Técnico Contábil CÂMARA MUNICIPAL DE ) ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SÃO SEB. DO RIO VERDE DESCRIÇÃO DA DESPESA ESTUDO DE LIMITES REFERENTE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, CONFORME O PROJETO DE LEINº /2023. PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO VALOR EM REAIS EXERCÍCIO: 2023 EXERCÍCIO: 2024 EXERCÍCIO: 2025 JANEIRO FEVEREIRO ABRIL 600,00 660,00 726,00 600,00 660,00 726,00 600,00 660,00 600,00 660,00 JULHO AGOSTO SETEMBRO 726,00 OUTUBRO 726,00 600,00 660,00 726,00 DEZEMBRO 600,00 660,00 726,00 TOTAL 7.200,00 7.920,00 8.712,00 TIPO DE DESPESA [X] DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO [] CRIAÇÃO, E/OU APERFEICOAMENTO E/OU EXPANSÃO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL | FONTE DE RECURSOS [x] — TESOURO MUNICIPAL [1] — ouTRASFONTES | IMPACTO ORÇAMENTÁRIO | poTAçÃo ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.46.00.1.01.031.0.00.1.2.0002 DESCRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Manutenção e Aprimoramento de Atividades da Câmara SALDO DISPONÍVEL: RS. 0,00 DESPESAS A EMPENHAR NESTA DOTAÇÃO: RS. 7.200,00 - SALDO INSUFICIENTE (sete mil e duzentos reais) | Ater PREVISTO DAS DESPESAS RELACIONADAS NO ITEM ANTERIOR: RS. (7.200,00) Suplementar IMPACTO FINANCEIRO [x] O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO PLANEJAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL. EM 23/02/2023 EM 23/02/2023 Rhoney Rodrigues Sebastião Renato Rabelo Consultor Téc. Contábil PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE