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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação mensal aos servidores públicos do Legislativo Municipal em atividade.
native_id253

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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEIN.º 2023
Dispõe sobre a concessão de auxílio-
alimentação mensal aos servidores
públicos do Legislativo Municipal em
atividade.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde decreta e o Prefeito Municipal sanciona:
Artigo 1º. Fica autorizada a concessão de auxílio-alimentação mensal aos Servidores Públicos
do Legislativo em atividade no município de São Sebastião do Rio Verde, inclusive aos
comissionados e contratados por tempo determinado.
81º. A concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá caráter indenizatório.
82º. O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição fará jus à percepção
de um único auxílio-alimentação, salvo se o acúmulo relacionar-se a poder ou unidade
federativa diversos.
83º. O auxílio-alimentação não será:
I — incorporado ao vencimento ou remuneração;
II — configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição
previdenciária;
II — caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.
84º. O auxílio-alimentação será custeado com recursos do órgão ou entidade em que o servidor
estiver em exercício.
$5º. O valor do auxílio-alimentação será de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês efetivamente
trabalhado.
86º. Para os efeitos deste artigo, considera-se como mês efetivamente trabalhado aquele em
que não ocorrer nenhuma falta injustificada do servidor ao trabalho.
87º. O auxílio-alimentação será devido ao servidor em exercício enquanto mantiver essa
qualidade, e será pago na folha de pagamento do respectivo mês, a ser disponibilizada na
mesma data da folha de pagamento respectiva.
88º. O servidor em exercício na data de publicação desta Lei fará jus ao auxílio-alimentação
integral relativamente ao mês da entrada desta norma legal em vigor, a ser pago na folha de
pagamento respectiva.
Artigo 2º- Fica autorizada a revisão anual do valor do auxílio-alimentação por ato da Mesa
Diretora com base no índice nacional de preços ao consumidor (INPC) apurado no período.
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 PJCSSRV
CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555
Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretariaQ)saosebastiaodorioverde.mg.leg.br Pág. 1 de3
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
Artigo 3º - O auxílio-alimentação não será devido ao servidor que estiver em gozo de licença
ou afastamento de qualquer natureza, nem ao aposentado e pensionista.
$1º. O auxílio-alimentação será devido no período de gozo de férias regulamentares.
$2º. Nos afastamentos e licenças de qualquer natureza o auxílio-alimentação será devido
proporcionalmente aos dias trabalhados no mês, antes do início ou depois do retorno da licença
ou afastamento.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde-MG, 15 de fevereiro de 2023.
Ver. Sebastião Renato Rabelo Ver. Jefferson Hernando da Ver. José Ricardo Diniz
Presidente Silva Diniz Secretário da Mesa Diretora
Vice-Presidente
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 PJCSSRV
. CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555
Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretariaQ)saosebastiaodorioverde.mg.leg.br Pág.2 de 3
Juiz de Fora, 23 de fevereiro de 2023.
Exmo. Senhor
Sebastião Renato Rabelo
Digníssimo Presidente da
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
São Sebastião do Rio Verde - Minas Gerais
Senhor Presidente,
Sigo passando às vossas mãos o Impacto Orçamentário e Financeiro visando
a concessão de auxílio-alimentação mensal aos Servidores do Poder Legislativo
Municipal de São Sebastião do Rio Verde, conforme o solicitado pelo Projeto de Lei
Nº 12023.
Colocando-me ao inteiro dispor, subscrevo-me apresentando
Cordiais Saudações
Rhoney Rodrigues
Consultor Técnico Contábil
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
METODOLOGIA UTILIZADA NA APURAÇÃO DO IMPACTO
1. DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO MENSAL AOS
SERVIDORES:
O presente estudo a concessão de auxílio-alimentação mensal aos Servidores
do Poder Legislativo Municipal de São Sebastião do Rio Verde, no valor de R$200,00
(duzentos reais), conforme o solicitado pelo Projeto de Lei Nº 12013.
2. DA CONCLUSÃO:
Diante do exposto, após a realização de um crédito adicional suplementar e
conforme decisão, informamos que o Projeto de Lei proposto pode ser apresentados
para a aprovação ou rejeição se assim entenderem os nobres Edis. Segue a
movimentação orçamentária necessária:
Dotação Orçamentária Saldo Previsto | Saldo Necessário, Suplementação
3.3.90.46.00.1.01.00.01.031.0001.2.0002 0,00 | 7.200,00 7.200,00
Juiz de Fora, 23 de fevereiro de 2023.
Rhoney Rodrigues
Consultor Técnico Contábil
CÂMARA MUNICIPAL DE )
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
SÃO SEB. DO RIO VERDE
DESCRIÇÃO DA DESPESA
ESTUDO DE LIMITES REFERENTE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE,
CONFORME O PROJETO DE LEINº /2023.
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
VALOR EM REAIS
EXERCÍCIO: 2023 EXERCÍCIO: 2024 EXERCÍCIO: 2025
JANEIRO
FEVEREIRO
ABRIL 600,00 660,00 726,00
600,00 660,00 726,00
600,00 660,00
600,00 660,00
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO 726,00
OUTUBRO 726,00
600,00 660,00 726,00
DEZEMBRO 600,00 660,00 726,00
TOTAL 7.200,00 7.920,00 8.712,00
TIPO DE DESPESA
[X] DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO
[] CRIAÇÃO, E/OU APERFEICOAMENTO E/OU EXPANSÃO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL |
FONTE DE RECURSOS
[x] — TESOURO MUNICIPAL
[1] — ouTRASFONTES
|
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
| poTAçÃo ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.46.00.1.01.031.0.00.1.2.0002
DESCRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Manutenção e Aprimoramento de Atividades da Câmara
SALDO DISPONÍVEL: RS. 0,00
DESPESAS A EMPENHAR NESTA DOTAÇÃO: RS. 7.200,00 - SALDO INSUFICIENTE
(sete mil e duzentos reais)
| Ater PREVISTO DAS DESPESAS RELACIONADAS NO ITEM ANTERIOR: RS. (7.200,00) Suplementar
IMPACTO FINANCEIRO
[x] O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO PLANEJAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL.
EM 23/02/2023 EM 23/02/2023
Rhoney Rodrigues Sebastião Renato Rabelo
Consultor Téc. Contábil PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE

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