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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaAltera a Resolução nº 13/2013, que denomina e regulamenta a utilização do Salão Comunitário da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde/MG
native_id255

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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
PROJETO RESOLUÇÃO N.º 01/2023.
Altera a Resolução n.º 13/2013, que
denomina e regulamenta a utilização do
Salão Comunitário da câmara Municipal de
São Sebastião do Rio Verde.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, presidente promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º. Esta resolução promove alterações na Resolução n.º 13/2013.
Art. 2º. Os parágrafos 2º da Resolução passam a ter a seguinte redação:
$ 2º. Não será cedido o Salão Comunitário para a realização de festas,
velórios, outros eventos e usos que não se enquadrem nas hipóteses
previstas neste artigo. (NR)
Art. 3º. Revogue-se o parágrafo único do art. 4º da Resolução com adição dos seguintes:
At, 48, esssesecesmomeniaranaprasmanecensocero
$ 1º. O requerimento será assinado pelo interessado ou representante
legal devidamente qualificados, e deverá ser protocolado com pelo
menos 24h de antecedência, sob pena de ser considerado
presumidamente indeferido.
$ 2º. O signatário sempre deverá apresentar cópia de seu documentos
de identidade oficial com foto e, se representante de outrem, comprovar
essa qualidade por meios documentais, bem como juntar os documentos
de qualificação do representado. (NR)
Art. 3º. O art. 5º da Resolução terá a seguinte redação:
Art. 5º. O requerimento será decidido pelo Presidente da Câmara. (NR)
Art. 4º. O art. 7º da Resolução terá a seguinte redação:
Art. 7º. Os requerentes deverão entregar o Salão Comunitário e seu
entorno em perfeitas condições, de limpeza, conservação e organização,
conforme termo de responsabilidade. (NR)
Art. 5º. O art. 9º da Resolução terá a seguinte redação:
Art. 9º. A utilização do Salão Comunitário, sempre gratuita, vedada
qualquer cobrança pelo seu mero uso autorizado, ressalvada a
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
responsabilização financeira por danos causados, não compreende a
área destinada à garagem fechada.
Art. 6º. O art. 14 da Resolução terá a seguinte redação:
Art. 14. A violação dos termos de uso constante desta resolução, do
termo de responsabilidade ou de outra obrigação impostas ao requerente
importará em impedimento da utilização do Salão Comunitário pelos 3
(três) meses que se seguirem e por 1 (um) ano no caso de reincidência.
8 1º. Considera-se reincidente aquele que tornar a desrespeitar as regras
desta resolução no prazo de 1 (um) ano contado da última reincidência.
$ 2º. Ocorrendo violações do caput o Presidente da Câmara pode
revogar a autorização imediatamente.
$ 3º. Aplicada a sanção o requerente terão prazo de 5 (cinco) dias úteis,
a contar do dia seguinte à ciência da violação para defender-se.
& 4º. Nos mesmos parâmetros do $ 3º, caberá recurso da decisão à
Comissão de Controle Interno.
8 5º. O recurso não tem efeito suspensivo, salvo decisão motivada do
julgador. (NR)
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 13 de fevereiro de 2023.
a
ZA |
Ver. Sebastião Renato Rabelo
Presidente da Câmara
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
Justificativa.
O Salão Comunitário, pertencente ao patrimônio Legislativo Municipal tem servido à toda a
população e administração, todavia tem se deteriorado pelo mal uso e carece de melhorias no
seu sistema de penalização de infratores das regras estabelecidas para seu uso, principalmente
no que diz respeito a inclusão de gradação das sanções possíveis.
Solicito que meus pares sejam sensíveis e aprovem esta resolução com vistas a resguardar o
patrimônio municipal, garantindo-lhe boa utilização e administração.
São Sebastião do Rio Verde, 13 de fevereiro de 2023.
—
— PE
Ver. Sebastião Renato Rabelo
Presidente da Câmara

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