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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaAltera a Lei Complementar nº 43/2019, dispõe sobre a conversão de tempo de férias em pecúnia.
native_id262

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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2023
Altera a Lei Complementar n.º 43/2019, dispõe
sobre a conversão de tempo de férias em pecúnia.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, decreta e o Prefeito
sanciona:
Art. 1º. A Lein.º 43 de 21 de maio de 2019 passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
Art. 11-A. É facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) do período de
férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração
que lhe seria devida nos dias correspondentes.
$ 1º - O abono de férias poderá ser realizado a qualquer tempo, inclusive
após o início das férias, desde que o período convertido em pecúnia ainda
não tenha sido gozado.
$ 2º - A administração fica obrigada à conversão se houver requerimento
do servidor, salvo no caso de insuficiência financeira, aposentadoria,
desligamento, licença ou afastamento, autorizado o gozo de folgas.
Art. 11-B. A conversão será provocada pelo servidor mediante
requerimento, e apreciado em até 3 (três) dias pelo Presidente da Câmara.
Parágrafo único — A administração poderá sugerir a conversão ao servidor,
mas dependerá que de sua aquiescência expressa, importando o silencio
deste em discordância.
Art. 11-C. O pagamento do abono será realizado ao servidor nos seguintes
prazos:
[- Se deferido antes do início das férias, em conjunto com a remuneração
das férias:
II — Se deferido após o início das férias, até 02 (dois) dias após o retorno
às atividades.
Art. 11-D. Para fins desta lei, considera-se:
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Em consulta à Lei Complementar Municipal n.º 43/19, Estatuto dos Servidores Públicos de São
Sebastião do Rio Verde (Lei n.º 05/63) e demais esforços empregados, não foi possível
encontrar norma sobre o tema.
É uma situação comum no meio público que agentes acumulem vários períodos de férias, mas
não é uma situação regular. Uma primeira forma de mitigação dessa irregularidade ocorreu com
a inclusão no ordenamento municipal da possibilidade do fracionamento de férias em até 3
(três) períodos, após alteração do Estatuto dos Servidores Públicos de São Sebastião do Rio
Verde (Lei n.º 05/63) realizada pela Lei Municipal n.º 54/2022. Agora, apresentamos uma
segunda opção, propiciar que o servidor possa “vender” parte das suas férias à Câmara.
Como as férias representam tratamento indispensável à saúde, não nos afastamos muito do texto
legal constante da CLT!, mas aproveitamos para incluir tratativas internas que entendemos
indispensáveis e sadias à aplicação da norma.
O projeto não invade competência de outro ente ou poder e segue acompanhado da estimativa
trienal de impacto financeiro e orçamentário.
Apresentamos aos nossos pares a presente proposição na intenção de que seja apreciada e ao
final aprovada.
4
São Sebastião do Rio Verde, 05 de abril de 2023. /|
/
/
Verefferson'H. da S. Diniz Ver. Sebastião Renato Rabelo Ver. José Ricardo Diniz
Vice-Presidente da Câmara Presidente da Câmara / Secretário da Mesa Diretora
! CLT, Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em
abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. $ 1º - O abono de férias
deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. $ 2º - Tratando-se de férias
coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o
sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a
concessão do abono. Art. 144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude
de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não
excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do
trabalho.
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO SEB. DO RIO VERDE
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
DESCRIÇÃO DA DESPESA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO REFERENTE AO PROJETO DE LEINS /2023,
QUE DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE TEMPO DE FÉRIAS EM PECÚNIA, VISANDO ATENDER
AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
4.027,25 4.429,98
TIPO DE DESPESA
DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO
CRIAÇÃO, E/OU APERFEICOAMENTO E/OU EXPANSÃO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
FONTE DE RECURSOS
[x] — TESOURO MUNICIPAL
[] ourrasrontes
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1.90.94.00.1.031.0.00.1.2.0002
DESCRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Manutenção e Aprimoramento de Atividades da Câmara
SALDO DISPONÍVEL: RS. 3.800,00
DESPESAS A EMPENHAR NESTA DOTAÇÃO: RS. 3.661,14 - SALDO SUFICIENTE
(três mil, seiscentos e sessenta e um reais e quatorze centavos)
VALOR PREVISTO DAS DESPESAS RELACIONADAS NO ITEM ANTERIOR: As. SD Sobra
IMPACTO FINANCEIRO
[[X] — O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO PLANEJAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL.
EM 05/04/2023 EM 05/04/2023
Luiz Marcio Diniz Sebastião Renato Rabelo
CONTADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CRC-MG: 060898 SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
Arquivo: IOF.XLS

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