← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-07-17 |
| Ementa | Encaminha Projeto de Lei que autoriza o executivo a prestar apoio financeiro aos proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN, situadas dentro dos limites políticos de São Sebastião do Rio Verde/MG e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrvO yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG São Sebastião do Rio Verde/MG, 17 de julho de 2023. Ofício nº. 73/2023 Assunto: Encaminha Projeto de Lei que Autoriza o executivo a prestar apoio financeiro aos proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN, situadas dentro dos limites políticos de São Sebastião do Rio Verde/MG e dá outras providências. Serviço: Gabinete do Prefeito Excelentíssimo Senhor Presidente Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para apreciação o Projeto de Lei Complementar que “autoriza o executivo a prestar apoio financeiro aos proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN, situadas dentro dos limites políticos de São Sebastião do Rio Verde/MG e dá outras providências.” Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos em anexo. Atenciosamente, - CAMARA MUNICIPAL DE SANDRO LISBOA MARTINS ÃO SEBASTIÃO DO RIO PREFEITO MUNICIPAL PROTOCOL n E ata x (0/2023 Ko Horagã- Responsável. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrvO yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG MENSAGEM PROJETO DE LEINº. /2023 Assunto: "Autoriza o executivo a prestar apoio financeiro aos proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN, situadas dentro dos limites políticos de São Sebastião do Rio Verde/MG e dá outras providências." Excelentíssimo Senhor Sebastião Renato Rabelo. Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde. São Sebastião do Rio Verde — Minas Gerais. Senhor Presidente, Submeto à consideração dessa Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que "Autoriza o executivo a prestar apoio financeiro aos proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN, situadas dentro dos limites políticos de São Sebastião do Rio Verde/MG e dá outras providências." A proteção ambiental do município de São Sebastião do Rio Verde não é uma responsabilidade exclusiva do poder público, cabendo também às pessoas comuns. Aliás a sua proteção só é possível, ressalte-se, se tiver ativa participação popular, não só por meio de apoio às iniciativas públicas, mas principalmente com as iniciativas privadas. = PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNP):17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrvO yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG Em vista disso, o art. 21 da Lei Federal 9.985/2000 previu a criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), definida como uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. A criação das RPPNs em âmbito municipal, como forma de incentivar os particulares a também participarem do esforço de proteger o ambiente natural do município, um patrimônio inestimável, sendo que diversos municípios no Brasil e na região já sancionaram projetos de Lei como este. Ademais a criação de RPPNs no município, após a aprovação desta Lei, trará a possibilidade de receber, sem custos adicionais à municipalidade, recursos oriundos do ICMS ecológico do Estado de Minas Gerais. Recursos esses que serão distribuídos entre o município e o próprio proprietário da RPPN e que deverão ser utilizados exclusivamente para a preservação e a conservação do meio ambiente. Sem dúvida trata-se de projeto voltado a preservação ambiental, razão pela qual aguardamos manifestação favorável desta Casa Legislativa, aproveitando a oportunidade para enviar protestos de elevada estima e consideração. LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNP3:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrvO yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG PROJETO DE LEINº. /2023 Autoriza o executivo a prestar apoio financeiro aos proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN, situadas dentro dos limites políticos de São Sebastião do Rio Verde e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Orgânica Municipal, sanciona e publica a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a prestar apoio financeiro aos proprietários de RPPN situadas no Município de São Sebastião do Rio Verde como forma de incentivar a criação destas reservas em seu território. $ 1º - Considera-se para fins desta Lei: I - Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) - Categoria de unidade de conservação prevista pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, instituído pela Lei 9.985/2000 e pela Lei n 2 20.922 de 16 de outubro de 2013 que dispõe sobre as políticas florestais e de proteção biodiversidade no Estado (Lei do Estado de Minas Gerais). II - ICMS Ecológico - Mecanismo estabelecido pela Lei Estadual nº 18.030/2009 visando descentralizar a distribuição da cota-parte do ICMS dos municípios, desconcentrar renda e transferir recursos para regiões mais pobres, incentivar a aplicação de recursos municipais nas áreas sociais: induzir os municípios nas áreas sociais; induzir os municípios a aumentarem a sua arrecadação e a utilizarem com mais eficiência os recursos arrecadados, e, por fim, criar uma parceria entre Estado e municípios, tendo como objetivo a melhoria da qualidade de vida da população destas regiões. 82º - O apoio financeiro aos proprietários terá início com a publicação da criação da Teserva no diário oficial do Estado ou da União e com o início da creditação, na conta do PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNP):17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrvO yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG Município, da receita gerada por meio de ICMS Ecológico relativo a RPPN em consequência de sua criação. 8 3º- 0 apoio financeiro se estenderá por quanto tempo perdurar o recebimento de receitas do ICMS Ecológico pelo Município, relativos à mesma RPPN. Art.2º- Fica condicionado o recebimento do apoio financeiro ao desenvolvimento restrito de atividades estabelecidas pelo SNUC para tais reservas tais quais pesquisas cientificas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, previstas no plano de manejo RPPN. Art, 3º - O valor do apoio financeiro a ser repassado pelo Município será de 60%, através do ICMS Ecológico relativo à RPPN, devido a criação de reserva em questão, que será aprovado e encaminhado pelo Estado. $ 1º - O regulamento de fiscalização e repasse do recurso será feito em forma de Decreto. $2º - Os proprietários poderão renunciar aos valores inerentes ao apoio financeiro de que trata essa Lei em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente. Art. 4º - Fica encarregado o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente - CODEMA de solicitar ao proprietário da RPPN, quando pertinente, informações detalhadas sobre a reserva, de forma a utilizá-las para o planejamento ambiental municipal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião d o-RiojVerde, 17 q PREFEITO MUNICIPAL