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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-07-17
EmentaEncaminha Projeto de Lei que autoriza o executivo a prestar apoio financeiro aos proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN, situadas dentro dos limites políticos de São Sebastião do Rio Verde/MG e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrvO yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
São Sebastião do Rio Verde/MG, 17 de julho de 2023.
Ofício nº. 73/2023
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que Autoriza o executivo a prestar apoio
financeiro aos proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural -
RPPN, situadas dentro dos limites políticos de São Sebastião do Rio Verde/MG e dá
outras providências.
Serviço: Gabinete do Prefeito
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para
apreciação o Projeto de Lei Complementar que “autoriza o executivo a prestar apoio
financeiro aos proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural -
RPPN, situadas dentro dos limites políticos de São Sebastião do Rio Verde/MG e dá
outras providências.”
Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja
analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos em anexo.
Atenciosamente, -
CAMARA MUNICIPAL DE
SANDRO LISBOA MARTINS ÃO SEBASTIÃO DO RIO
PREFEITO MUNICIPAL PROTOCOL
n E ata x (0/2023
Ko
Horagã-
Responsável.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
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São Sebastião do Rio Verde/MG
MENSAGEM
PROJETO DE LEINº. /2023
Assunto: "Autoriza o executivo a prestar apoio financeiro aos proprietários de Reservas
Particulares do Patrimônio Natural - RPPN, situadas dentro dos limites políticos de São
Sebastião do Rio Verde/MG e dá outras providências."
Excelentíssimo Senhor Sebastião Renato Rabelo.
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde.
São Sebastião do Rio Verde — Minas Gerais.
Senhor Presidente,
Submeto à consideração dessa Augusta Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que
"Autoriza o executivo a prestar apoio financeiro aos proprietários de Reservas
Particulares do Patrimônio Natural - RPPN, situadas dentro dos limites políticos de São
Sebastião do Rio Verde/MG e dá outras providências."
A proteção ambiental do município de São Sebastião do Rio Verde não é uma
responsabilidade exclusiva do poder público, cabendo também às pessoas comuns. Aliás
a sua proteção só é possível, ressalte-se, se tiver ativa participação popular, não só por
meio de apoio às iniciativas públicas, mas principalmente com as iniciativas privadas.
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNP):17.906.314/0001-50
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São Sebastião do Rio Verde/MG
Em vista disso, o art. 21 da Lei Federal 9.985/2000 previu a criação de
Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), definida como uma área privada,
gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. A criação
das RPPNs em âmbito municipal, como forma de incentivar os particulares a também
participarem do esforço de proteger o ambiente natural do município, um patrimônio
inestimável, sendo que diversos municípios no Brasil e na região já sancionaram projetos
de Lei como este.
Ademais a criação de RPPNs no município, após a aprovação desta Lei, trará
a possibilidade de receber, sem custos adicionais à municipalidade, recursos oriundos do
ICMS ecológico do Estado de Minas Gerais. Recursos esses que serão distribuídos entre
o município e o próprio proprietário da RPPN e que deverão ser utilizados exclusivamente
para a preservação e a conservação do meio ambiente.
Sem dúvida trata-se de projeto voltado a preservação ambiental, razão pela
qual aguardamos manifestação favorável desta Casa Legislativa, aproveitando a
oportunidade para enviar protestos de elevada estima e consideração.
LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNP3:17.906.314/0001-50
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São Sebastião do Rio Verde/MG
PROJETO DE LEINº. /2023
Autoriza o executivo a prestar apoio financeiro aos
proprietários de Reservas Particulares do
Patrimônio Natural - RPPN, situadas dentro dos
limites políticos de São Sebastião do Rio Verde e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Orgânica Municipal, sanciona e publica a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a prestar apoio financeiro aos proprietários de RPPN
situadas no Município de São Sebastião do Rio Verde como forma de incentivar a criação
destas reservas em seu território.
$ 1º - Considera-se para fins desta Lei:
I - Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) - Categoria de unidade de
conservação prevista pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC,
instituído pela Lei 9.985/2000 e pela Lei n 2 20.922 de 16 de outubro de 2013 que dispõe
sobre as políticas florestais e de proteção biodiversidade no Estado (Lei do Estado de
Minas Gerais).
II - ICMS Ecológico - Mecanismo estabelecido pela Lei Estadual nº 18.030/2009 visando
descentralizar a distribuição da cota-parte do ICMS dos municípios, desconcentrar renda
e transferir recursos para regiões mais pobres, incentivar a aplicação de recursos
municipais nas áreas sociais: induzir os municípios nas áreas sociais; induzir os
municípios a aumentarem a sua arrecadação e a utilizarem com mais eficiência os
recursos arrecadados, e, por fim, criar uma parceria entre Estado e municípios, tendo
como objetivo a melhoria da qualidade de vida da população destas regiões.
82º - O apoio financeiro aos proprietários terá início com a publicação da criação da
Teserva no diário oficial do Estado ou da União e com o início da creditação, na conta do
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNP):17.906.314/0001-50
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Município, da receita gerada por meio de ICMS Ecológico relativo a RPPN em
consequência de sua criação.
8 3º- 0 apoio financeiro se estenderá por quanto tempo perdurar o recebimento de receitas
do ICMS Ecológico pelo Município, relativos à mesma RPPN.
Art.2º- Fica condicionado o recebimento do apoio financeiro ao desenvolvimento restrito
de atividades estabelecidas pelo SNUC para tais reservas tais quais pesquisas cientificas
e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, previstas no plano de
manejo RPPN.
Art, 3º - O valor do apoio financeiro a ser repassado pelo Município será de 60%, através
do ICMS Ecológico relativo à RPPN, devido a criação de reserva em questão, que será
aprovado e encaminhado pelo Estado.
$ 1º - O regulamento de fiscalização e repasse do recurso será feito em forma de Decreto.
$2º - Os proprietários poderão renunciar aos valores inerentes ao apoio financeiro de que
trata essa Lei em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Art. 4º - Fica encarregado o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio
Ambiente - CODEMA de solicitar ao proprietário da RPPN, quando pertinente,
informações detalhadas sobre a reserva, de forma a utilizá-las para o planejamento
ambiental municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião d o-RiojVerde, 17 q
PREFEITO MUNICIPAL

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