← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-07-28 |
| Ementa | Encaminha Projeto de Lei Complementar que altera a Lei nº 765/2006 para criar os cargos públicos de provimento efetivo de Médico da ESF, Enfermeiro da ESF, Técnico de Enfermagem da ESF, Odontólogo da ESF, Auxiliar de Saúde Bucal da ESF e Motorista do ESF, e contém providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG São Sebastião do Rio Verde/MG, 28 de julho de 2023. Ofício nº. 83/2023 Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar que altera a Lei nº 765/2006 para criar os cargos públicos de provimento efetivo de Médico da ESF, Enfermeiro da ESF, Técnico de Enfermagem da ESF, Odontólogo da ESF, Auxiliar de Saúde Bucal da ESF e Motorista da ESF e contém outras providências. Serviço: Gabinete do Prefeito Excelentíssimo Senhor Presidente Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para apreciação o Projeto de Lei Complementar que “altera a Lei nº 765/2006 para criar os cargos públicos de provimento efetivo de Médico da ESF, Enfermeiro da ESF, Técnico de Enfermagem da ESF, Odontólogo da ESF, Auxiliar de Saúde Bucal da ESF e Motorista da ESF, e contém outras providências.” Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos em anexo. Atenciosamente, SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE PROTOCOLO nº S6l23 Hora (3 :4r Data: 31 (07 12023 — Responsável: Página 1 de 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG MENSAGEM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. /2023 Excelentíssimo Senhor Sebastião Renato Rabelo. Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde. São Sebastião do Rio Verde — Minas Gerais. Senhor Presidente, Submeto à consideração dessa Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Municipal nº 765/2006 com o fito de criar os cargos públicos de provimento efetivo para atender ao programa do Governo Federal “Estratégia Saúde da Família” (ESF), denominado antigamente de “Programa Saúde da Família” (PSF). A iniciativa visa adequar a legislação municipal pertinente, a fim de cumprir a cláusula 14 do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Poder Público Municipal e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no bojo do Processo de Cumprimento de Sentença nº 5000959-14.2019.8.13.0637, que tramita na 1º Vara Cível da Comarca de São Lourenço — MG, cuja cópia do referido TAC segue anexa. O “Programa Saúde da Família” (PSF) foi implantado no Brasil pelo Ministério da Saúde em 1994. É conhecido hoje como "Estratégia Saúde da Família”, por não se tratar mais apenas de um “programa”. Como consequência de um processo de desospitalização e humanização do Sistema Único de Saúde, o programa tem como vantagem a a valorização dos aspectos que influenciam positivamente a saúde das pessoas fora do ambiente hospitalar. Página 2 de 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG A Estratégia Saúde da Família (ESF) visa à reorganização da atenção básica no País, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde, e é tida pelo Ministério da Saúde e gestores estaduais e municipais como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da atenção básica por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção básica, de ampliar a resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade. Nesse diapasão, o Parquet em sua função magna de custus legis (fiscal da lei), aferiu que a legislação municipal referente ao atual Estratégia de Saúde da Família, antigo Programa Saúde da Família (PSF), regulamentada pela Lei Municipal nº 712/2005, está em desacordo com os princípios e normas constitucionais vigentes, insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, pois banaliza o instituto da contratação temporária no âmbito da Administração Pública, previsto em seu inciso IX: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: LJ IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; ” Buscando adequar a legislação municipal às exigências constitucionais e legais, bem como dar integral cumprimento ao aludido Termo de Ajustamento de Conduta, submete- se o presente Projeto de Lei para apreciação e votação, a fim de que essa respeitável Casa Legislativa ao final o aprove, satisfazendo desta forma a cláusula 14, supracitada, que assim dispõe: “4-0 Município de São Sebastião do Rio Verde até 31/12/2021 deverá adequar a legislação municipal, criando cargos e possibilitando receitas, a fim de dar azo Página 3 de 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG pi aos programas federais e estaduais duradouros a que decidir implementar, em especial o Programa de Saúde da Família ou outro que o substituir;” Sendo assim, para honrar o pacto firmado, propõe o presente Projeto de Lei Complementar a criação dos cargos públicos de provimento efetivo de Médico da ESF, Enfermeiro da ESF, Técnico de Enfermagem da ESF, Odontólogo da ESF, Auxiliar de Saúde Bucal da ESF e Motorista da ESF. Nos autos da ação mencionada alhures o Ministério Público de Minas Gerais requereu o pagamento da multa diária já cominada, prevista na cláusula 17 do aludido TAC: “17- Em caso de descumprimento do presente compromisso, será devida multa diária de R$ 500,00, por item descumprido, que deverá ser revertida para o Fundo Especial Do Ministério Público de Minas Gerais, conta corrente nº 6167- 0, agência 1615-2, Banco do Brasil.” A municipalidade, em vista do prejuízo que traria ao erário municipal o pagamento dessa multa, requereu, nos autos, a ratificação do acordo firmado junto ao Parquet pela suspensão do processo por 6 (seis) meses, a fim de dar cumprimento integral ao pacto firmado, com a possível remissão da multa. Em vista do prazo acima, a fim de evitar a aplicação da penalidade prevista na cláusula 17 do TAC, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, convicto de que o necessário apoio a esta propositura será conferido pelos ilustres membros dessa Casa Legislativa. Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares protestos de elevado apreço e distinguida consider. SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Página 4 de 17 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG ALTERA A LEI Nº 765/2006 PARA CRIAR OS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE MÉDICO DA ESF, ENFERMEIRO DA ESF, TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA ESF, ODONTÓLOGO DA ESF, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DA ESF E MOTORISTA DA ESF E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Senhor Sandro Lisboa Martins, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de Lei: ARTIGO 1º - Ficam criados no âmbito da Administração Direta do Município de São Sebastião do Rio Verde, os seguintes cargos públicos de provimento efetivo, para atendimento do programa federal “Estratégia Saúde da Família”, integrando o rol de cargos da Lei Municipal nº 765 de 19 de julho de 2006 (plano de cargos e salários): Denominação Nº de | Jornada | Jornada | Símbolo do | Forma de cargos | Semanal | Diária | Vencimento | Provimento —+— Médico(a) da ESF 01 40h 8h CE-ESF-V | Efetivo + 1 Enfermeiro(a) da ESF 01 40h 8h CE-ESF-IV | Efetivo Técnico(a) de Enfermagem da ESF | 01 40h 8h | CE-ESF-II| Efetivo | 1 | | Odontólogo(a) da ESF 01 d 40h 8h CE-ESF-V | Efetivo | | Auxiliar de Saúde Bucal da ESF 01 40h 8h CE-ESF-I Efetivo : E Motorista da ESF o | 4h | a | cE-EsE- Efetivo | l Página 5 de 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37,467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG $ 1º - A abreviação “ESF” constante na coluna “Denominação” da tabela constante do caput deste artigo significa “Estratégia Saúde da Família”. 82º - As atribuições comuns e específicas dos cargos públicos de provimento efetivo constantes da tabela do caput deste artigo encontram-se fixadas no “Anexo 1” e “Anexo II”, repectivamente, desta Lei complementar. 83º - Os cargos púbicos de provimento efetivo criados por esta Lei objetivam o atendimento ao programa federal “Estratatégia Saúde da Família”, em substituição às contratações administrativas, em caráter temporário de excepcional interesse público, previstas no artigo 1º da Lei Municipal nº 712/2005. ARTIGO 2º - A tabela salarial constante no Anexo TI-A da Lei Municipal nº 765/2006 fica acrescida com os seguintes símbolos do vencimento e respectivos valores conforme abaixo: Símbolos do Vencimento Valor (R$) CE-ESF-I 1.760,00 CE-ESF-I 1.813,00 CE-ESF-IHI 2.209,33 CE-ESF-IV 4.602,00 | CE-ESF-V 5.158,00 ARTIGO 3º - Os cargos relacionados na tabela do artigo 1º ficam incluídos no Anexo II da Lei Municipal 765/2006, conforme a seguir: E Denominação Código do | Número de Cargos Nível de Cargo Vencimento E Médico(a) da ESF MESF 01 CE-ESF-V Enfermeiro(a) da ESF EESF 01 CE-ESF-IV Página 6 de 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(O)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG 81º — Fica concedido ao Poder Executivo o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da vigência desta Lei, para realização de processo seletivo, que poderá ser simplificado, a fim de preencher temporariamente as vagas dos cargos criados, enquanto não se deflagrar o concurso público pertinente. 82º - Para não haver prejuízo ao serviço público de saúde de natureza essencial à população, poderá a Adminisração Pública manter os servidores atuais, contratados na forma do artigo 1º da Lei nº 712/2005, concomitante ao prazo previsto no parágrafo anterior. São Sebastião SAND PREFEITO MUNICIPAL Página 8 de 17 1.1- 1.2- 1.3- 1.4- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG ANEXO IDO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR /2023. ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS CARGOS: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; - cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; - Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em medida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.); realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da AB; garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares; participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções Página 9 de 17 1.6- 1.7- 1.8- 1.10- 1.11- 1.12- 1.13- 1.14- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado; praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença individual, das coletividades e da própria comunidade; responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde; utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde; contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica, participando da definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos; realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência), ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na atenção básica; prever nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado; instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos; alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção Básica, conforme normativa vi gente; Página 10 de 17 1.15- 1.17- 1.18- 1.19- 1.20- 1.21- 1.22- 1.23- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território; realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB; realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe. necessidades e prioridades estabelecidas; realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde: realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada reservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da população): participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho; articular e participar das atividades de educação permanente e educação continuada; realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público: participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; Página 11 de 17 1.24- 1.25- 1.26- 1.27- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro —- CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; acompanhar e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias; e realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local. Página 12 de 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG ANEXO HI DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR /2023. 1.1- CARGO: Médico da ESF 1.2- REQUISITOS PARA INGRESSO: Curso Superior em Medicina, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). 1.3- CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. 1.4- SÍMBOLO DO VENCIMENTO: CE-ESF-V. 1.5- REMUNERAÇÃO: R$ 5.158,00 (cinco mil e cento e cinquenta e oito reais). 1.6- ATRIBUIÇÕES: 1.6.1 - Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade: 1.6.2 - realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão: 1.6.3 - realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito; 1.6.4 - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; 1.6.5 - planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e 1.6.6 - exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Página 13 de 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG 2.1- CARGO: Enfermeiro(a) da ESF 2.2- REQUISITOS PARA INGRESSO: Curso Superior em Enfermagem, com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem (COREN). 2.3- CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. 2.4- SÍMBOLO DO VENCIMENTO: CE-ESF-IV. 2.5- REMUNERAÇÃO: R$ 4.602,00 (quatro mil e seiscentos e dois reais). 2.6- ATRIBUIÇÕES: 2.6.1- Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida; 2.6.2- realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; 2.6.3- realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos; 2.6.4- realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; 2.6.5- realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local; 2.6.7- planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; 2.6.8- supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS; 2.6.9- implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS; e 2.6.10- exercer outras atribuições conforme legislação profissional da enfermagem, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Página 14 de 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG 3.1- CARGO: Técnico(a) de Enfermagem da ESF 3.2- REQUISITOS PARA INGRESSO: Nível Médio - Técnico em Enfermagem com registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN). 3.3- CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. 3.4- SÍMBOLO DO VENCIMENTO: CE-ESF-III. 3.5- REMUNERAÇÃO: R$ 2.209,33 (dois mil e duzentos e nove reais e trinta e três centavos). 3.6- ATRIBUIÇÕES: 3.6.1- Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); 3.6.2- realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação; e 3.6.3- exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. 4.1- CARGO: Odontólogo(a) da ESF 4.2- REQUISITOS PARA INGRESSO: Curso Superior de Odontologia, com inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO). 4.3- CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. 4.4- SÍMBOLO DO VENCIMENTO: CE-ESF-V 4.5- REMUNERAÇÃO: R$ 5.158,00 (cinco mil e cento e cinquenta e oito reais). 4.6- ATRIBUIÇÕES: 4.6.1- Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); a a realizar procedimentos de enfermagem, como curativos administração de cam | í É entos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esteril ização de materiais, entre outras atividades delega. pe: B: das lo enfermeir o, de acor do com sua área de Página 15 de 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG 4.6.3- exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. 5.1- CARGO: Auxiliar de Saúde Bucal da ESF 5.2- REQUISITOS PARA INGRESSO: Nível Fundamental Completo com Certificado de Conclusão do Curso de Atendente de Consultório Dentário - ACD ou Auxiliar em Saúde Bucal - ASB, devidamente registrado do CRO. 5.3- CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. 5.4- SÍMBOLO DO VENCIMENTO: CE-ESF-I 5.5- REMUNERAÇÃO: R$ 1.760,00 (um mil e setecentos e sessenta reais). 5.6- ATRIBUIÇÕES: 5.6.1- Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; 5.6.2- executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; 5.6.3- auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; 5.6.4- acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; 5.6.5- aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; processar filme radiográfico; 5.6.6- selecionar moldeiras; 5.6.7- preparar modelos em gesso; 5.6.8- manipular materiais de uso odontológico realizando manutenção e conservação dos equipamentos; 5.6.9- participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; e 5.6.10- exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. 5.1- CARGO: Motorista da ESF 5.2- REQUISITOS PARA INGRESSO: Nível Fundamental Completo, possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” com no mínimo 02 (dois) anos de experiência. Página 16 de 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG 5.3- CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. 5.4- SÍMBOLO DO VENCIMENTO: CE-ESF-II 5.5- REMUNERAÇÃO: R$ 1.813,00 (um mil e oitocentos e treze reais). 5.6- ATRIBUIÇÕES: 5.6.1- Conduzir veículos conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro e as melhores práticas em direção defensiva; 5.6.2- recolher o veículo à garagem ou ao local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; 5.6.3- manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; 5.6.4- zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; 5.6.5- encarregar-se do transporte e da entrega de correspondência ou de pacotes que lhe forem confiadas; 5.6.6- promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; 5.6.7- verificar o funcionamento do sistema elétrico, das lâmpadas, dos faróis, das sinaleiras, da buzina e dos indicadores de direção; 5.6.8- providenciar a lubrificação quando indicada; 5.6.9- verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; 5.6.10- auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio e macas; 5.6.11- atuar no auxílio à equipe de saúde, nos gestos básicos de suporte à vida, nas imobilizações e transporte, bem como adentrar em ambientes hospitalares para a devida acomodação e recebimento do paciente pela equipe do hospital: 5.6.11- operar rádio transceptor; 5.6.12- auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; 5.6.13- tratar passageiros com respeito; 5.6.14- manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; 5.6.15- desempenhar outras atividades correlatas ao cargo ou definidas em regulamento, conforme as necessidades da instituição e da chefia superior. Página 17 de 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Pagamento da Equipe do Programa ESF - Estratégia da Saúde da Família, após a criação de cargos efetivos DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL EM 31/12/2022 Gasto com Pessoal apurado 8.667.199,71 Receita Corrente Líquida anual 21.440.356,12 Percentual de gastos apurado no exercício de 2022 DEMONSTRAÇÃO DA REDUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DESTE PROJETO DE LEI Redução dos cusstos com a equipe do Programa Estratégia da Família - ESF Custo DA Redução das despesa anual com a Revisão Salarial com 13º e 1/3 férias Receita Corrente Líquida - Previsão Inflação Pesquisa Focus 10/07/2023 = 4,95% Previsão de redução do gasto com pessoal com a transformação dos cargos da ESF Gasto Pessoal previsto após a aprovação deste P.L. Receita Corrente Líquida anual projetada Percentual de gastos com Pessoal anual projetado O impacto sobre a Receita Corrente Líquida prevista para um ano será de O que projeta o gasto anual com pessoal de 47,17% Não haverá Impacto Financeiro e Orçamentário com a votação deste Projeto de Lei, porquanto o mesmo cria despesas de carater efetivo com valores menores do que os valores existentes nos contratos vigentes, até a presente data. Demonstrado no Anexo I que compõe este Projeto DISPONIBILIDADE FINANCEIRA Os recursos disponíveis no fluxo de caixa da Saúde e Tesouro Municipal Disponibilidade de Recursos Ordinários e da Saúde em 31/05/2023 R$ 3.305.198,29 FONTES DE RECURSOS TESOURO MUNICIPAL ER CONVÊNIO FUNDO MUNICIPAL SAÚDE Ea FUNDEB Art. 16, Inciso II, 81º, LC 101/2000 Declaramos, em cumprimento da Lei Complementar 101/2000, concernente ao art. 16, Inciso II. $ 1º, que as despesas decorrentes do objeto mencionado correrão por conta de dotações específicas. constantes da Lei Orçamentária anual, que com a abertura de créditos adicionais, se necessário. conforme autorização contida na mesma, são suficientes para absorver os empenhos neste exercício, havendo pois, adequação orçamentária e financeira. Declaramos ainda, que as despesas acima são compatíveis com o Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. e que não infringe nenhuma disposição constantes nestes instrumentos, pois enquadram em suas diretrizes. prioridades e metas. Art. 17,8 1º DA LC 101/2000 Declaramos a existência de recursos orçamentários, conforme Lei Orçamentária do exercício de 2023 e compromisso de alocação dos recursos nos orçamentos de 2024 e 2025. ASSINATURAS Em 34,03, 43 'á PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE jul/23 PROJEÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL APÓS A CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS | DO ESF TIPO DE DESPESA Pagamento da Equipe do Programa ESF - Estratégia da Saúde da Família, após a criação de cargos efetivos Gasto com Pessoal até Dezembro de 2022 Receita Corrente Líquida até dezembro/2022 Percentual de gasto no Periodo Projeção anual do custo com pessoal com base na folha média de jan/maio/2023 Custo de Pessoal em maio de 2023 828.228,35 Projeção para um ano com 13º salário e 1/3 de férias 10.877.371,39 Redução de despesas com este Projeto de Lei Redução de custo obtida com a Transformação dos cargos 7.847,23 Valor da Previdência Social - 22% Soma das novas despesas 9.573,62 Redução das despesas projetadas para um ano 127.647,96 Gastos com Pessoal Anual Projetado = G15- G21 10.749.723,43 Receita Corrente Líquida + Inflação do IPCA Pesquisa Focus 2023 = 4,95% 22.501.653,75 Percentual de Gastos Anual com Pessoal previstos para um ano 47,77% Comparativo de Gastos com pessoal entre Jan/Maio de 2022 e 2023 Gastos anual com Pessoal de jan/maio de 2022 (para efeito comparativo) 3.314.362,83 Gastos anual com Pessoal de jan/maio de 2023 (para efeito comparativo) 3.837.014,41 Crescimentos dos gastos com pessoal no período 15,77% LIMITES: Limite Prudencial da Lei Respons.Fiscal Limite Constitucional - Lei 101/00 LRF T9'€ELS'6 soysno ap ogónpau ep |ejoL 6E'9TL'T LT |2POS BPU9pIndId ET'LVB'L opÍeJDUNwWaY ap Ojsno op ognpay OS LPS'8T SOBEA UI9J9S E SOJEJJUO/) SOP [tJO WaSeuWJaJUI OD1UI9 | Oa!BOjOjUOpo OLJOJ|NSUOD dp apuajy OJUSUAOI] | OjJUMIHDUIA jeuvuios SOjU9LDU9 A aaa SOBIPO AP N opópuruouad ojenuoç 10d sopryousold sogiro sop opórurmousc] ap BULIO,] op ojoquirs e EZOZ 9P OYInf - 4S3 eueJSoJd OP SOBJeD sop opÍLuOJSUeIL LOXINYV IQ4IA OIY 0d OYVIISVIIS OYS 34 TVdIDINNIA VANLIIAAA Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais PJe - Processo Judicial Eletrônico 25/07/2023 Número: 5000959-14.2019.8.13.0637 Classe: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Órgão julgador: 1º Vara Cível da Comarca de São Lourenço Última distribuição : 22/04/2019 Assuntos: Cumprimento Provisório de Sentença Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO Ministério Público - MPMG (REQUERENTE) MUNICIPIO DE SAO SEBASTIÃO DO RIO VERDE REQUERIDO(A)) LUCAS OSORIO DO PRADO (ADVOGADO) RODOLFO DA CUNHA BARBOSA (ADVOGADO) CE nam 143638658 |24/07/2020 13:46 MPMG-TAC-5000959-14.2019.8.13.0637- o o AMPMG Página 1 de6 Promotoria de Justiça de defesa do Patrimônio Público de São Lourenço O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no bojo da ação PJE 5000959-14.2019.8.13.0637, e dos inquéritos civis MPMG 0637.18.000186-8 e MPMG 0637.18.000311-2, doravante denominado de Compromitente e o Município de São Sebastião do Rio Verde, pessoa jurídica de direito público estabelecida na R. Dr. André Sarmento, nº 272, São Sebastião do Rio Verde/MG, com CNPJ nº 17.906.314.0001-50, representada pelo Prefeito Municipal Sandro Lisboa Martins, doravante denominado de Compromissário, Considerando que no bojo da ação civil pública PJE 5000959-14.2019.8.13.0637, ajuizada para coibir contratações ilegais em programas duradouros a que o Compromissário se vincula, e que houve sentença condenatória determinando a realização de concurso nos casos ali indicados, muito embora ainda sem o trânsito em julgado; Considerando que no bojo do inquérito civil MPMG 0637.18.000186-8 apurou-se que o Município de São Sebastião do Rio Verde possui o cargo de Procurador Jurídico, sendo que o critério de provimento é o de livre nomeação; Considerando que as funções do Cargo de Procurador Jurídico não autorizam o provimento por livre nomeação, porquanto não são atinentes a chefia, direção ou assessoramento; Considerando que os serviços de representação judicial ou extrajudicial para atendimento de necessidades perm ituais do Município de São Sebastião do Rio Verde devem ser do quadro de servidores do Poder Executivo, admitidos mediante/concurso | público; AMPMG MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Considerando que no bojo do referido inquérito civil, foi celebrado compromisso de ajustamento e conduta que não restou cumprido em razão das ocorrências que advieram da atual conjuntura pandêmica que assolou o Brasil; Considerando que no bojo do inquérito civil MPMG 0637.18.000311-2 apurou-se que que o Município de São Sebastião do Rio Verde não realiza concurso público desde o ano de 2016, e possui inúmeros contratados temporariamente para o exercício de funções públicas que não atendem ao requisito da necessidade temporária, porquanto são funções de natureza permanente; Considerando que a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, segundo se extrai do art. 37, II, da Constituição da República: Considerando que as únicas exceções ao concurso público estão expressas na própria Constituição da República, que estabelece a possibilidade de nomeação para cargo em comissão e prevê a contratação por tempo determinado por excepcional interesse público; Considerando que conforme determinações expressas do artigo 37, inciso IX, da Constituição da República, a contratação por tempo determinado só se justifica para atender à necessidade materialmente temporária, na qual esteja presente excepcional interesse público; Considerando que a administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Considerando que a realização de processo seletivo simplificado somente se presta à contratação de Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combates às Endemias, segundo preceitua o a=-—198, S 4º, da Constituição da República, bem como para a contratação temporária quando presentes os requisitos do instituto; E. ) ls Ministério, Público Minas Gerais : de Justiça Página3 de 6 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Considerando que a contratação temporária deve ser regida pelos princípios da determinabilidade temporal, temporariedade e excepcionalidade; Considerando que não se mostra razoável como critério de escolha no processo seletivo simplificado, quando aplicável, somente a análise de currículos e indicações, prescindindo-se de critérios objetivos; Considerando que a Lei nº 765/2006 do Município de São Sebastião do Rio Verde, que institui o plano de cargos e salários municipal, preconiza em seu art. 39, que a contratação por tempo determinado somente se dará para atender necessidade temporária de excepcional interesse público: Considerando que se constatou que a Municipalidade efetuou contratações em descompasso com a Constituição da República e com a legislação municipal, já que não se atendeu excepcional interesse público transitório; Considerando que o instituto da terceirização de servidores. passivel de ser aplicados a alguns cargos do quadro de servidores municipais, não pode caracterizar burla à regra constitucional do concurso para o preenchimento de cargos públicos, devendo ter por finalidade, sempre, o atendimento ao interesse público; Considerando que o Ministério Público, na atualidade, orienta a ação ministerial com base na proatividade, tornando-se resolutivo quando do enfrentamento das questões afetas ao patrimônio público: Considerando que o art. 129, III da Constituição da República, preconiza que é dever do Ministério Público promover o inquérito civil para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, Compromitente e Compromissários vêm celebrar compromisso de ajustamento de conduta nos seguintes termos: |- O Município de São Sebastião do Rio Verde deverá municipal, a fim de que o cargo de Procurad AMPMG Ministerio público de Minas Gerais — ' AM PMG Ministério Público do Estado de Minas Gerais Página sde6 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Município de São Sebastião do Rio Verde poderá optar pela criação do Cargo de Procurador-Geral do Município, caso haja necessidade e condições orçamentárias a tanto, sendo que este cargo, pelas características e havendo outro cargo de Procurador Jurídico concursado. poderá ser de livre nomeação; O Município de São Sebastião do Rio Verde, para a adequação do referido cargo de Procurador Jurídico, deverá remeter projeto de lei à Câmara Municipal; O Município de São Sebastião do Rio Verde, após a criação do cargo de Procurador Jurídico, deverá providenciar concurso público para preenchimento da vaga respectiva: O Município de São Sebastião do Rio Verde deverá cumprir os itens acima descritos até 31/12/2021; O Município de São Sebastião do Rio Verde, não sendo enviado o projeto de lei à Casa Legislativa, não sendo o mesmo aprovado, não havendo a realização do concurso e nomeação do aprovado, por qualquer motivo, deverá, ao cabo de 31/12/2021, exonerar o ocupante do cargo de Procurador Jurídico, e se abster de nomear ou contratar outro profissional enquanto a situação não for regularizada nos termos deste Compromisso de Ajustamento de Conduta; Durante o prazo deste Termo de Ajustamento de Conduta, e a fim de que a Municipalidade não permaneça sem os serviços do Procurador Jurídico, poderá haver a manutenção da nomeação de profissional da livre escolha do Chefe do Poder Executivo; O Compromissário, deverá, até 31/12/2021, rescindir todos os demais contratos temporários em vigor, salvo se, à luz da Constituição da República, restar caracterizado o caráter transitório que justifique a contratação, em especial para suprir a necessidade de servidor em virtude de afastamento, férias, licenças legalmente previstas, e caso a demanda não posso ser suprida por outro servidor em exercício; Página 5 de 6 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 9- O Compromissário, em caso de necessidade, poderá prorrogar. até a data de 31/12/2021, todos os contratos temporários em vigor, ou mesmo efetuar novas contratações temporárias, a fim de que não haja descontinuidade do serviço prestado pela municipalidade, e desde que atendidas as condições de excepcionais que autorizam a contratação temporária; 10-No caso de renovação de contratos temporários ou mesmo havendo necessidade de novas contratações temporárias, o Município de São Sebastião do Rio Verde deverá observar como prazo máximo do contrato a data de 31/12/2021; 11-Após 31/12/2021, havendo a necessidade de pessoal para a realização dos serviços públicos, e não sendo caso de contratação temporária, a municipalidade deverá suprir a demanda com a criação de cargos e provimento por concurso público ou mesmo por nomeação nos casos de livre nomeação, sendo vedada a utilização da contratação temporária como instrumento rotineiro para o suprimento de cargos de provimento efetivo. Já havendo a necessidade de extinção de cargos vagos, a municipalidade deverá fazê-lo de forma justificada conforme o previsto em lei; 12-0 Município de São Sebastião do Rio Verde somente realizará processo seletivo simplificado para a contratação de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias e para suprir ausência de servidor em razão de férias, afastamento e aposentadoria e, se caracterizados legalmente os institutos da contratação temporária: 13-Todo e qualquer processo seletivo simplificado não poderá se concretizar com base em requisitos unicamente subjetivos e deverá ser realizado com prazo de validade estritamente necessário aos fins a que se destina: 14-0 Município de São Sebastião do Rio Verde até 31/12/2021 deverá adequar a legislação municipal, criando cargos e possibilitando receitas, a fim de dar azo aos programas federais e estaduais duradouros a que decidir implementar, em especial o Programa de Saúde da Família ou outro que o substituir; AMPMG Ministério do Extado da Mina lico Página 6 de 6 Paim 2 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS I5-Havendo impeditivo em virtude de lei Federal ou Estadual que eventualmente venha contrariar os termos deste instrumento, em especial no que concerne ao contexto da pandemia que acomete o Brasil, as obrigações constantes deste termo serão exigíveis no dia imediatamente posterior à cessação do impedimento; 16-Em virtude dos direitos difusos arranhados, a Municipalidade deverá adquirir e doar para as forças públicas que integram o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado de Minas Gerais, no prazo de 30 dias: a) 01 Câmera Nikon Coolpix P900, com duas baterias Em-El23,e com a respectiva bolsa; b) 05 cartões de memória de 128 gigabits (3 para câmera GOPRO 7): c) Uma máquina de fazer fralda descartável compact print, a ser doada para o asilo local; 17-Em caso de descumprimento do presente compromisso, será devida multa diária de R$500,00, por item descumprido, que deverá ser revertida para o Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais, conta corrente nº 6167-0, agência 1615-2, Banco do Brasil; 18-0 Município de São Sebastião do Rio Verde, em virtude do presente acordo, desiste expressamente de todos os recursos interpostos na ação PJE 5000959-14.2019.8.13.0637. Este instrumento produzirá efeitos legais a partir de sua assinatura e terá eficácia de título executivo, na forma da Lei nº 7.347/85. São Lourenço, 01 de julho de 202 Leandro Pannain Rezende-Promotor de Justiça Município de São Sebastião do Rio Verde Alexandre Carnevalli Motta-Advogado Ministério Público Promotor de Justiça do Estado de Minas Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais PJe - Processo Judicial Eletrônico 28/07/2023 Número: 5000959-14.2019.8.13.0637 Classe: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Órgão julgador: 1º Vara Cível da Comarca de São Lourenço Última distribuição : 22/04/2019 Assuntos: Cumprimento Provisório de Sentença Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO Partes | Advogados Ministério Público - MPMG (REQUERENTE) MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO RIO VERDE REQUERIDO(A)] LUCAS OSORIO DO PRADO (ADVOGADO) RODOLFO DA CUNHA BARBOSA (ADVOGADO) Documentos Data da Assinatura |Documento 9863527405 |13/07/2023 12:26 |Petição (ratificação acordo) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LOURENÇO/MG MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE/MG, Poder Executivo, qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência expor e requerer. Conforme Ofício nº 72/2023, cuja cópia com recebimento do Ilmo. Parquet segue anexa, a municipalidade, ora compromissária, protocolou pedido de remissão da multa já cominada e pediu dilação do prazo para dar cumprimento integral ao respeitável TAC firmado. Em vista da conversa presencial dos representantes do Município junto ao Parquet, a fim de formalizá-la nos autos, REQUER que Vossa Excelência abra vista ao Ministério Púbico para ratificar o acordo feito: 1) A suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses para cumprimento integral do TAC; 2) A remissão da multa já cominada, nos termos do Ofício nº 72/2023, em vista dos parcos recursos do erário municipal, conforme demonstrado ao Ilmo. Membro do MP. Termos em que, Pede deferimento. São Sebastião do Rio Verde/MG, 13 de julho de 2023. Lucas Osório do Prado Procurador Municipal Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais PJe - Processo Judicial Eletrônico 28/07/2023 Número: 5000959-14.2019.8.13.0637 Classe: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Órgão julgador: 1º Vara Cível da Comarca de São Lourenço Última distribuição : 22/04/2019 Assuntos: Cumprimento Provisório de Sentença Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO Ex Partes Ministério Público - MPMG (REQUERENTE) MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO RIO VERDE REQUERIDO(A)) Advogados LUCAS OSORIO DO PRADO (ADVOGADO) RODOLFO DA CUNHA BARBOSA (ADVOGADO) Data da Assinatura |Documento 9869096588 | 19/07/2023 15:40 MPMG-Parecer AMPMG 042 Promotoria de Justiça de Ministério Público Sao Lourenco do Estado de Minas Gerais Autos: 5000959-14.2019.8.13.0637 Classe: 156 - Cumprimento de sentença Partes: - Ministério Público - MPMG - MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO RIO VERDE M.M. Juiz, Ante o que consta, o Ministério Público anui com a suspensão do feito por 6 (seis) meses. Lado outro, quanto ao perdão da multa, o Parquet irá se manifestar somente após decorrer a suspensão pleiteada. Sao Lourenco, 19 de julho de 2023. Leandro Pannain Rezende Promotor de Justiça