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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaDispõe sobre políticas de classificação, baixa e desfazimento de bens permanentes em desuso ou inservíveis da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde/MG.
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Câmara Municipal de São Sebastião do
Rio Verde
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2023
Dispõe sobre políticas de classificação,
baixa e desfazimento de bens permanentes em
desuso ou inservíveis da Câmara Municipal de
São Sebastião do Rio Verde/MG.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e eu, Presidente da Câmara,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre políticas de classificação, baixa e
desfazimento de bens permanentes em desuso ou inservíveis da Câmara Municipal de São
Sebastião do Rio Verde/MG.
Parágrafo único. O desfazimento de bens permanentes considerados inservíveis
ou em desuso consiste na sua exclusão dos registros da Câmara e sua destinação final, de
acordo com as normas vigentes, após observância de todos os trâmites previstos nesta
resolução.
Art. 2º. O procedimento descrito nessa resolução será realizado a pedido do
Presidente da Câmara, nos casos de classificação de bens nas categorias do art. 3º.
Art. 3º. Preferencialmente após ser utilizado pelo tempo de depreciação previsto
na Tabela de Referência da Receita Federal mais atualizada, os bens da Câmara
inservíveis ou em desuso deverão ser classificados como:
I - Ocioso: bem que se encontre em adequadas condições de uso, mas não é
aproveitado;
II - Recuperável: bem que não se encontre em condições de uso e cujo custo da
recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de
custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação:
III - Antieconômico: bem cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja
precário, em virtude de motivos como uso prolongado, desgaste prematuro, obsoletismo,
consumo elevado ou não sustentável de insumos, ineficiência energética;
IV - Irrecuperável: bem que não pode ser utilizado para o fim a que se destina
devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais
de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício
demonstrar ser injustificável a sua recuperação.
Art. 4º. O processo administrativo de desfazimento será realizado por comissão
especial composta por 6 (seis) vereadores nomeados pelo Presidente da Câmara.
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 3.467-000
CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555 / 3365-1252
Site: saosebastiaodorioverde.m i
: -mg.leg.br E-mail:
SecretariaQ)saosebastizodorioverde.mg.leg.br
Câmara Municipal de São Sebastião do
Rio Verde
Estado de Minas Gerais
8 1º. Os membros nomeados elegerão por contra própria o seu presidente, a quem,
por sua vez, competirá distribuir os cargos de vice-presidente, secretário, 1º, 2º e 3º
suplentes da comissão dentre os demais nomeados.
8 2º. A comissão especial, mediante processo administrativo devidamente
documentado, listará, avaliará e classificará, na forma do art. 3º, os bens indicados pelo
Presidente da Câmara, emitindo relatório final com apontamento da destinação que
entender mais adequada para cada bem ou lote de bens.
83º. O relatório será encaminhado à Presidência da Câmara que o avaliará, emitirá
parecer e, se necessário, apresentará resolução ao plenário para baixa dos registros
internos e encaminhamento à destinação que entender mais adequada.
Art. 5º. Os custos do processo deverão evitar prejuízos ao erário.
Art. 6º. Caso decidido pelo desfazimento, mediante recibo e acompanhado de
cópia do respectivo processo, o bem deverá ser entregue ao Poder Executivo de São
Sebastião do Rio Verde, que lhe dará destino que melhor lhe aprouver, conforme
legislação aplicável.
Art. 7º. A baixa de bens será registrada nos cadastros internos de controle
patrimonial da Câmara.
Art. 8º. Ficam ratificados os atos anteriores praticados em conformidade com esta
resolução.
Art. 9º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
São Sebastiao do Rio Verde, MG, 14 de agosto de 2023.
as
Ver. Sebastião Renato Rabelo
Presidente da Câmara
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 3.467-000
CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555 / 3365-1252
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Câmara Municipal de São Sebastião do
Rio Verde
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de Resolução visa estabelecer uma política clara e eficiente
para a destinação final de bens permanentes em desuso ou inservíveis da Câmara
Municipal de São Sebastião do Rio Verde/MG.
Sua importância reside na necessidade de promover a gestão adequada dos bens
patrimoniais da Câmara, visando evitar o acúmulo e desperdício de recursos públicos.
Com a definição de critérios e procedimentos para a classificação, baixa e
desfazimento de bens permanentes, pretende-se garantir que somente os bens que estejam
realmente inservíveis ou em desuso sejam destinados à exclusão dos registros da Câmara
e à destinação final, de acordo com as normas vigentes.
Além disso também se busca a agilidade aliada à transparência e à
responsabilidade voltada a se evitar o acúmulo de bens que não agregam valor ou
entregam alguma utilidade ao trabalho público, reduzindo custos e liberando espaço físico
na Câmara.
Outro ponto relevante é a preocupação com a economia de recursos públicos. A
Resolução prevê que os custos do processo de desfazimento devem ser evitados, de forma
a barrar prejuízos ao erário.
Diante do exposto, espero a colaboração de todos os vereadores para a aprovação
desta importante proposição, promovendo uma gestão patrimonial responsável, eficiente,
transparente e economicamente sustentável.
São Sebastiao do Rio Verde, MG, 14 de agosto de 2023.
x
Z
Ver. Sebastião Renato Rabelo
Presidente da Câmara
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 3.467-000
CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555 / 3365-1252
Site: saosebastiaodorioverde. mg.le il:
: -mg.leg.br E-mail:
SecretariaDsaosebastiaodorioverde.mg.leg.br
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