← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-08-09 |
| Ementa | Instituí o Programa "Benefício Odontológico" aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
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s PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG São Sebastião do Rio Verde, MG, 09 de agosto de 2023. Ofício nº. 89/2023 Assunto: Encaminha Projeto de Lei que instituí o Programa “Benefício Odontológico” aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. Serviço: Gabinete do Prefeito Excelentíssimo Senhor Presidente Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para apreciação o Projeto de Lei que “instituí o Programa “Benefício Odontológico” aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências”. Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos em Atenciosamente, E E) LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE Excelentíssimo Senhor Sebastião Renato Rabelo PRO TO COL 0 Presidente da Câmara Municipal nº o [4023 ja PES + 1 + - São Sebastião do Rio Verde, MG Hora [4:34 Data: pp | 20.43. Pá O PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG PROJETO DE LEINº. /2023 Submeto a elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. /2023, que instituí o Programa “Benefício Odontológico” aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. JUSTIFICATIVAS O Projeto de Lei que ora se propõe justifica-se em razão do interesse coletivo de possibilitar ao servidor público do município de São Sebastião do Rio Verde o gozo do direito de contar com um plano que lhe ofereça, bem como a seus dependentes, ações preventivas e curativas necessárias à proteção e manutenção da saúde bucal. A implantação de um plano odontológico para os servidores públicos municipais de São Sebastião do Rio Verde é uma medida fundamental para a valorização e proteção dos servidores que atuam na administração municipal. A assistência odontológica adequada é essencial na garantia da qualidade de vida dos servidores e suas famílias, além de ser um direito básico dos trabalhadores. Nesse diapasão, a instituição de um plano odontológico para os servidores público municipais é uma medida justa e necessária, a qual demonstra o compromisso do Executivo municipal com o bem estar e a valorização de seus servidores. Outrossim, a oferta de um plano odontológico aos servidores públicos municipais é uma prática comumente realizada em muitas outras cidades brasileiras, sendo que diversas outras administrações públicas municipais já adotaram essa medida como forma de melhorar a qualidade de vida de seus servidores e suas famílias. Portanto, é de extrema importância a aprovação desse Projeto de Lei, a fim de melhorar a qualidade de vida dos servidores públicos municipais. Considerando o grande interesse da Administração e o relevante interesse público da matéria, espera-se a aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado. São Sebastião do Rio Ve PREFEITO MUNICIPAL x PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(a)yahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG PROJETO DE LEI nº. /2023 “Instituí o Programa “Benefício Odontológico” aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências”. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, o Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica instituído o Programa “BENEFÍCIO ODONTOLÓGICO” aos servidores públicos do Municipio de São Sebastião do Rio Verde, como forma de valorização e incentivo. Artigo 2º. O Município de São Sebastião do Rio Verde fica autorizado a promover a contratação de empresa credenciada junto à ANS — Agência Nacional de Saúde, para concessão de plano odontológico aos servidores públicos municipais. Parágrafo Único — A contratação deverá obedecer os trâmites da Lei Federal de Licitações (Lei 8.666/93 com posterior substituição pela Lei 14.133/21), podendo ser promovida diretamente pelo Município, ou através de adesão em ata de credenciamento já existente em Associações ou Consórcios que o Município seja integrante. Artigo 3º. O Município fica autorizado a promover o pagamento mensal à empresa contratada, do valor total correspondente ao benefício odontológico de todos os servidores públicos municipais, em consonância com o valor unitário determinado através do procedimento licitatório ou adesão em ata, por vida. Artigo 4º. Todos os servidores, efetivos, contratados, comissionados e inativos do antigo instituto de previdência municipal, terão direito ao Benefício Odontológico, exceto os Agentes Políticos. Parágrafo Único - também terão direito ao Benefício Odontológico, os servidores de outros entes da Federação cedidos ao Municipio, ou do Município cedidos a outros = órgãos públicos, desde que em exercício de suas funções. , PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG Artigo 5º. A empresa contratada para oferecer e administrar o Benefício Odontológico, deverá promover junto aos servidores públicos a publicidade e correta explicação de todos os itens cobertos pelo programa. Artigo 6º. Os valores pagos aos servidores municipais pelo Município através do Programa “Benefício Odontológico”, não serão considerados vencimentos e nem gratificações, não podendo, em hipótese alguma, serem incorporados ao total da remuneração do servidor. Artigo 7º. O valor a ser pago per capita poderá ser reajustado, anualmente, mediante Decreto do Executivo, para adequação às perdas inflacionárias. Artigo 8º. A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação, se houver necressidade de regramento administrativo. Artigo 9º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de recursos consignados nas dotações orçamentárias próprias ao presente exercício e exercicios futuros, suplementadas, se necessário. Artigo 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, São Sebastião do Rio Verde, MG, 09 de agosto de 2023. PREFEITO MUNICIPAL