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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaDispõe sobre concessão de subvenções socias às Entidades que menciona e dá outras providências.
native_id272

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(O)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
São Sebastião do Rio Verde, MG, 31 de agosto de 2023.
Ofício nº. 107/2023
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às
104.853.311/0001-12!
Entidades que menciona, e dá outras providências”.
Serviço: Gabinete do Prefeito PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
Rua Thomáz Constâncio nº417
Excelentíssimo Senhor Presidente Centro - CEP:37.467-000
| São Sebastião do Rio Verde - MG
Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para
apreciação o Projeto de Lei que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às
Entidades que menciona, e dá outras providências”.
Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja
analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos em anexo.
Atenciosamente,
Ss O LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
PROTOCOLO
nº xajiga
Hora se ;47 Data:2x [05/2023
Responsável:
Excelentíssimo Senhor Gilberto da Silva
Presidente da Câmara Municipal
São Sebastião do Rio Verde, MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
MENSAGEM 3 2 SE
ares Ermo
PROJETO DE LEINº. /2023 SS: 808
co 2 a6s
S 920 See
Excelentíssimo Senhor Sebastião Renato Rabelo = a 5 8 ós
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Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG Lao = 2) E E
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Excelentíssimo Senhor Presidente. IS 2 ê 88]
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei
nº eo.
, que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que
menciona, e dá outras providências”.
A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos
contidos na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e demais
disposições legais aplicáveis.
Assim, com enfoque na melhoria da qualidade de vida da população, a
Administração Municipal objetiva subvencionar as Entidades mencionadas no Projeto de Lei
incluso, que deverão se encarregar de executar as atividades de caráter público-social, em
compatibilidade à sua área de atuação, nos termos legais.
A transferência está autorizada para as entidades beneficiárias identificadas
expressamente, por ser tratar da subvenção prevista no inciso I do $ 3º do art. 12 da Lei nº
4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Para efetivação do planejamento afeto a concessão das subvenções sociais em
questão o Executivo Municipal consignou dotações orçamentárias próprias na proposta
orçamentária de 2023.
Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
PROJETO DE LEIN. (2023
Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às
Entidades que menciona, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais,
para o exercício de 2024, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
I - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - (CNPJ
01.526.983/0001-67) no valor anual de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
Il - CORPORAÇÃO MUSICAL SANTA CECÍLIA (CNPJ 19.014.513/0001-80) no valor
anual de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
II - ASSOCIAÇÃO SEMEADORES DO AMANHÃ (CNPJ 11.849.402/0001-81) no
valor anual de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art. 1º desta Lei
para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas.
Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades
financeiras.
Art. 4º Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a
prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo
ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão
ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
CEP:37.467-000
MUNICIPAL
Rua Thomáz Constâncio nº417
Centro
Ls
04.653, 341/0001-12!
do Rio Verde - MG
ão Sebastião

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