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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaDispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pala União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144
Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
São Sebastião do Rio Verde, MG, 13 de setembro de 2023.
Ofício nº. 112/2023
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a regulamentação da Assistência
Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao
disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial
nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da
Parteira, e dá outras providências. 0 653.311/0001 42!
TIVO
Serviço: Gabinete do Prefeito e ei
Rua Thomáz Constâncio nº417
íssi i Centro - CEP:37.467-000
Excelentíssimo Sr. Presidente | São ARA qa apê ue |
Cumprimentando Vossa Excelência e demais Vereadores, apresentamos para
apreciação o Projeto de Lei que dispõe sobre a regulamentação da Assistência
Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento
ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso
salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de
Enfermagem e da Parteira, e dá outras providências.
Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja
analisado e receba a aprovação dos nobre vereadores, considerando os termos em anexo.
Atenciosamente,
Lisboa Martins
Prefeito de São Sebastião do Rio Verde
CAMARA MUNICIPAL DE
Excelentíssimo Senhor Sebastião Renato rabelo SÃO SEBASTIÃO DO RIO VE
Presidente da Câmara Municipal P R 0) 7 L 0
São Sebastião do Rio Verde, MG o l
n — QUnD
Hora ç: 10 Data: 14 (091120.22.
Responsável.
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de São seis o Rió
Vereador Sebastião Renato Rabelo. do da
««ráz Constâncio nº417
DP - Pç
| São Sebasilão do Rio Verde - MG
A presente produção legislativa se faz necessária para adequar e regulamentar
Senhor Presidente,
o valor adicional repassado pela União Federal a este Município, a título de Assistência
Financeira Complementar, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº
14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do
Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
A Lei n. 14.434, de 4 de agosto de 2022, contempla todos os profissionais
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, com o valor de referência
sendo o piso do enfermeiro no valor de R$ 4.750,00. Para técnicos de enfermagem o valor
equivale a 70% do valor de referência (R$ 3.325,00) e do auxiliar de enfermagem e
parteiras 50% do valor de referência (R$ 2.375,00).
Em dezembro de 2022, foi publicada a Emenda Constitucional 127, de 22 de
dezembro de 2022, constitucionalizando o piso salarial instituído em agosto de 2022 pela
Lei 14.434/2022, e definiu que compete a União prestar assistência financeira
complementar aos Estados, DF, Municípios, entidades filantrópicas e prestadores de
serviços contratualizados que atendam no mínimo 60% de pacientes pelo SUS. Esses
recursos federais destinados aos pagamentos da assistência financeira complementar,
serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.
Previu-se também, na citada emenda constitucional, que as despesas com
pessoal decorrentes do cumprimento do piso salarial da enfermagem, serão contabilizadas
para efeito da LRF da seguinte maneira: 2022 (zero %), 2023 (10%), 2024 a 2032
(acrescido em 10% a cada ano, até atingir 100%).
A seu turno, a Portaria GM/MS n. 1.135, de 16 de agosto de 2023, o
Ministério da Saúde estabeleceu os critérios e parâmetros relacionados à transferência de
recursos para a Assistência Financeira Complementar da União destinada ao
cumprimento do piso salarial da enfermagem no exercício de 2023 e seguintes.
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Porém, ainda existem muitas incertezas a respeito dos valores previstos no
anexo da portaria, além da previsão de atualização, processamento e reavaliação mensal
das informações dos profissionais contemplados e dos valores a serem transferidos a título
de Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do piso
salarial da enfermagem.
Necessário prever através de lei que o pagamento do valor adicional para fins
de atingimento do piso será custeado pela União, portanto, o Município manterá sua
tabela salarial da categoria inalterada, contudo, a diferença entre o valor tabelado e o valor
definido na Lei 14.434/2022 será custeada pela Assistência Financeira Complementar da
União, garantindo assim o cumprimento integral da referida Lei.
Frisa-se que sendo competência de a União custear os valores a título de
Assistência Financeira Complementar para cumprimento da Lei 14.434/2022, essa
responsabilidade não será repassada automaticamente ao Município em caso de não
custeio, por qualquer motivo.
A União é a responsável pelo referido custeio que segundo decisão do STF
proferida na ADI 7222, a responsabilidade de pagar o piso até o limite é da Assistência
Financeira Complementar transferida pela União. Não existindo tal responsabilidade em
caso de inexistência da Assistência Financeira.
Por fim, a presente lei se faz necessária para garantir a segurança jurídica
necessária ao cumprimento da Lei n. 14.434/2022 e a operacionalização do piso salarial
dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, mediante a
transferência da Assistência Financeira Complementar da União prevista na Emenda
Constitucional n. 127/2022.
Dessa forma, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e aprovação do
presente Projeto de Lei.
f
|!
Prefeito de São Sebastião do Rio Verde
01.853, 31100011
MUNICIPAL
Rua Thomáz Constâncio nº417
Ls
PODER LEGISLATIVO
MG 1
CEP:37,467-000 .
ão Sebastião do Rio Verde -
entro
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PROJETO DE LEI Nº. » de de 2023.
Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira
Complementar repassada pela União Federal visando dar
cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto
de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do
Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da
Parteira, e dá outras providências.
O PREFEITO DE SEBASTIÃO DO RIO VERDE-MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal a este
Município a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao
disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos
profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens
pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa
forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou
transitórias.
Art. 3º. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico
dos respectivos servidores.
Art. 4º. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em
aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será
incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 5º. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22
de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para
atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma
automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não
custeio pela União.
/
fam
101.853,311/0001-1
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
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Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da
complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e
parteiras, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial
estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União.
Art. 6º. O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para
fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores
previstos na Lei Municipal nº 765/2006.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o
vencimento base dos respectivos servidores nos termos da Lei Municipal nº 765/2006.
Art. 7º. Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União,
serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica.
Art. 8º. Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins
lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS e atendam, no mínimo,
60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência
Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os registros dos
estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde.
81º Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias após o Fundo
Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência Financeira Complementar na
conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde.
$2ºAs entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos ao
respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório Anual de Gestão —
RAG.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de
maio de 2023.
São Sebastião do Rio Verde-M
o de 2023.
653.311/0001-12!
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