← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | Institui o mês de novembro como "Novembrinho Azul", no âmbito do município, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEI N.º 4S /2023 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE Institui o mês de novembro como PROTOCOLO “Novembrinho Azul”, no âmbito do n *; município, e dá outras providências. Hora 46 : 49 Dataios / «4/2043 bi Responsável: 1 ' Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 1 Art. 1º. Fica instituída no município de São Sebastião do Rio Verde, no mês de novembro, a campanha de saúde do “Novembrinho Azul”, em consonância com a Lei Federal n.º 14.694/2023, como período para conscientização sobre a saúde dos meninos de até 15 (quinze) anos e para reforçar a prevenção de doenças que estão ligadas à saúde sexual e reprodutiva. Art. 2º, São objetivos desta Lei: I - a promoção de discussões acerca das medidas de prevenção, para meninos de até 15 (quinze) anos, de condições que sejam fatores de risco de doenças na vida adulta, nos termos desta lei; II — a realização de campanhas de conscientização, com distribuição de material informativo, sobre a importância de: a) investigação de quadros de dor testicular e do aumento de volume escrotal; b) vacina contra o papilomavírus humano (Human Papillomavirus - HPV) e demais dosaças no calendário vacinal; DO ad é Rua Thomaz Constâncio, nº 417 - Centro - São Sebastião do Rio Verde / MG » CEP 37.487-000 CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretariaQ)saosebastiaodorioverde.mg.leg.br Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais c) diagnóstico e tratamento precoces de condições que sejam fatores de risco para doenças na vida adulta, nos termos desta lei; HI — promover a sensibilização da gestão local do Sistema Único de Saúde (SUS) acerea da importância da eficiente disponibilização, a meninos de até 15. (quinze) anos, de serviços e procedimentos ligados à prevenção de condições que sejam fatores de risco para doenças na vida adulta; IV - promover a formação e a capacitação contínuas dos profissionais de saúde que lidam com meninos de até 15 (quinze) anos; V — desenvolver campanhas educativas e informativas sobre a importância da adoção de hábitos saudáveis para a prevenção de doenças; VI — informar sobre os tratamentos psicológicos e médicos disponíveis no sistema de saúde. Art, 3º. O Poder Público municipal poderá firmar convênios e parcerias com entidades ou instituições públicas ou privadas para a realização de eventos e atividades que visem à divulgação de informações sob o tema e a proposta desta lei, Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. São Sebastião do Rio Verde - MG, 08 de novembro de 2023. Ver. Gilberto da Silva Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3384-1555 Site: saosebastiaodorioverde.mg.ieg.br E-mail: secretariaQsaosebastiaodorioverde.mg.leg.br Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei se inspira na recente Lei Federal nº 14.694/2023, promulgada em 10 de outubro de 2023, que trata sobre a campanha de saúde voltada para meninos de até 15 anos com a finalidade de reforçar a prevenção de doenças que estão ligadas à saúde sexual e reprodutiva, A campanha deverá acontecer anualmente no mês de novembro, com ações que envolvam a distribuição de material informativo e a capacitação de profissionais do SUS que atendem essa faixa etária, sendo promovidas discussões sobre as medidas de prevenção de condições que sejam fatores de risco de doenças na vida adulta. O “Novembrinho Azul” tratará sobre a importância de investigar quadros de dor testicular e do aumento de volume escrotal, a vacina contra o papilomavírus humano (HPV) e o diagnóstico e o tratamento precoces de condições que sejam fatores de risco. A campanha será uma forma de estimular os pais e responsáveis dos meninos nessa faixa etária a realizarem consultas e acompanhamento médico de seus tutelados, principalmente em relação aos cuidados específicos dessa faixa de idade. Visa também trazer à tona a importância da prevenção de doenças que afetam essa parte da população, que por muitas vezes ignoram os sinais, diante do senso comum de que os jovens são naturalmente saudáveis e não precisam se cuidar. Neste sentido, é urgente que o Poder Legislativo Municipal institua e aponte a necessidade para essa campanha educativa e de conscientização sobre a atenção à saúde das crianças e adolescentes como forma de política pública a ser implementada no município. Quanto à iniciativa parlamentar deste projeto, não há nenhum óbice, visto que não se trata de nenhuma das matérias de iniciativa exclusiva do Prefeito, previstas no art. 61, $ 1º da Constituição Federal, que é aplicada por simetria à Lei Orgânica Municipal, a saber: não dispõe sobre criação de cargos ou funções públicas na administração, nem sobre servidores era rr rare E e Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro - São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.487-006 CNPJ: 01.853.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail; secretariaQ)saosebastiaodorioverde.mg.leg.br Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais públicos ou seu regime jurídico, nem sobre criação, estruturação e atribuições de secretarias, departamentos ou órgãos da administração pública, nem sobre matéria orçamentária (leis orçamentárias), tão pouco institui programa que implique em criação de novas atribuições para qualquer Secretaria. Em relação à legitimidade da proposta, friso que o tema tratado é de competência comum do Município, do Estado e da União, conforme previsto nos artigos 23, Il e 194, I, da Constituição Federal, no tocante à integralidade e à universalidade do acesso à saúde: “Art, 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (.,.) H - Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência,” “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento,”. Os artigos 196 e 198, II, da Constituição Federal, ainda enfatizam; “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretariaQ)saosebastiaodorioverde.mg.leg.br Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais “Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (...) II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais." É importante dizer ainda que, embora esta campanha já tenha sido instituída por uma lei federal, não há vedação para que seja ela replicada a nível municipal, mas, ao contrário, há fatores importantes que justificam essa repetição. A aprovação de uma lei municipal tem um efeito pedagógico para as autoridades locais e para a população de nossa cidade, servindo para enfatizar a importância do assunto junto à sociedade, principalmente perante os pais de meninos com idade até 15 anos e seus responsáveis, muitas vezes não tão preocupados com o aspecto preventivo da saúde de seus tutelados, já que essa é uma fase da vida na qual os problemas de saúde aparecem menos do que em outras fases. Serve também para evidenciar, junto às autoridades de saúde, a necessidade de se promover um olhar atento para as doenças que podem afetar os meninos, incentivando a promoção de campanhas de esclarecimento, bem como a criação de procedimentos preventivos de cuidados com esse público ao nível da rede municipal de saúde. Face às justificativas e aos argumentos expostos, tenho convisção da legalidade deste projeto e, dado o seu elevado caráter social, conto com a aprovação dos colegas vereadores e o posterior endosso do Poder Executivo. São Sebastião do Rio Verde - MG, 08 de novembro de 2023. Ver. Gilberto da Silva Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro - São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.487-006 CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretariaQ)saosebastiaodorioverde.mg.leg.br