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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaEncaminha Projeto de Lei Ordinária que cria função gratificada para Agente de Contratação, membro de Comissão de Contratação, membro da Equipe de Apoio e Fiscal de Contrato, e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(O) yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
São Sebastião do Rio Verde/MG, 04 de dezembro de 2023.
Ofício nº. 147/2023
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária que cria função gratificada para Agente
de Contratação, membro de Comissão de Contratação, membro da Equipe de Apoio e
Fiscal de Contrato, e contém outras providências.
Serviço: Gabinete do Prefeito
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para apreciação o
Projeto de Lei Ordinária que “cria função gratificada para Agente de Contratação,
membro de Comissão de Contratação, membro da Equipe de Apoio e Fiscal de
Contrato, e contém outras providências.”
Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja
analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos em anexo.
Atenciosamente,
SANDRO LISBOA MARTINS
N
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
PROTOCOLO
nº ASYigoo3
Hora 15 : QL Data: 4/19/2093.
Responsável:
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MENSAGEM
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. /2023
Excelentíssimo Senhor Sebastião Renato Rabelo.
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde.
São Sebastião do Rio Verde — Minas Gerais.
Senhor Presidente,
Encaminhamos COM URGÊNCIA o presente Projeto de Lei visando a criação na
estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de funções previstas na Nova Lei de
Licitações, a Lei nº 14.133/2021 a qual já se encontra em vigor e que será de observância
obrigatória a partir de 31 de dezembro de 2023, uma vez que as Leis nº 8.666/1993,
10.520/2002 (pregão) e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011 (RDC), em 30 de dezembro
de 2023 serão revogadas e não mais poderão ser usadas.
A Nova Lei de Licitações cria um regime para as contratações públicas com
diversas inovações, dentre elas a previsão de diversos procedimentos visando maior eficiência
nas contratações e na execução dos contratos com a Administração Pública.
Assim, para que todas as exigências da Nova Lei sejam observadas, faz-se mister
a atuação de diferentes atores, cada qual com uma função específica, a serem exercidos por
servidores públicos municipais, sendo que a Lei prevê a atuação, basicamente, nas seguintes
funções: Agente de Contratação, Comissão de Contratação, Gestor de Contratos e Fiscal de
Contratos.
Todas as funções devem ter suas obrigações devidamente estabelecidas, sendo
que cada uma delas desempenha papel importantíssimo nos processos de contratações
públicas, devendo ser treinados e preparados, pois há uma necessidade cada vez maior de uma
especialização dos referidos servidores para atuarem com mais eficiência em todas as fases da n,
licitação, desde o planejamento das contratações, passando pelo processo licitatório
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propriamente dito e fase posterior de fiscalização dos contratos, evitando-se desperdícios ou
má prestação de serviços contratados que sempre pode ocasionar em prejuízo ao interesse
público.
Dessa forma, encaminha-se o presente Projeto de Lei visando a criação das
funções de Agente de Contratação, Membro da Comissão de Licitações, Membro da Equipe
de Apoio e Fiscal de Contrato, com a previsão de gratificação a ser paga aos servidores do
Município que desempenharem as referidas funções, dentro dos valores previstos o presente
projeto, considerando que as referidas funções exigem maior grau de especialização bem
como as conferidas atribuições muito específicas e diversas daquelas ordinariamente exigidas
para os cargos administrativos dos servidores municipais previstas na Lei 765/2006 — Plano
de cargos e salários.
Ao ensejo, apresento a Vossa Ekcelência e aos seus eminentes pares protestos de
elevado apreço e distinguida conside;
SANDRO/LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
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«BR
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /2023.
CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA PARA
AGENTE DE CONTRATAÇÃO, MEMBRO DE
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, MEMBRO
DA EQUIPE DE APOIO E FISCAL DE
CONTRATO, E, CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Senhor Sandro Lisboa
Martins, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, apresenta o
seguinte projeto de Lei:
ARTIGO 1º - Ficam criadas as funções gratificadas de Agente de Contratação, membro de
Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio e de Fiscal de Contrato, para fins de
implementação e cumprimento das atribuições e obrigações decorrentes da Lei Federal nº
14.133/2021 e regulamentada no âmbito do Poder Executivo Municipal através de Decreto.
PARÁGRAFO ÚNICO: As atribuições da função de Gestor de Contrato, prevista na Lei
Federal nº 14.133/21, regulamentadas no Decreto mencionado no caput, poderão ser
cometidas ao Fiscal do Contrato, conforme conveniência e oportunidade do Gestor Público,
visando a eficiência e a economicidade administrativas.
ARTIGO 2º - As funções gratificadas a serem ocupadas serão designadas por Portaria do
Chefe do Poder Executivo, respeitando as normas impostas pela Lei nº 14.133/2021, em
especial o art. 7º com o princípio da segregação de funções.
ARTIGO 3º - As funções a serem ocupadas:
I — um servidor designado para exercer as atribuições e obrigações como Agente de
Contratação, que atuará como pregoeiro, devendo ser servidor efetivo ou empregado público
contratado na forma da Lei;
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H—o Agente de Contratação terá um servidor substituto que poderá ser um dos membros da
Comissão de Contratação;
HI — serão designados três servidores municipais, preferencialmente efetivos, ou empregados
públicos contratados na forma da Lei para exercer as atribuições e obrigações como membros
da Comissão de Contratação;
IV — serão designados três servidores municipais, preferencialmente efetivos, ou empregados
públicos contratados na forma da Lei, como membros da Equipe de Apoio;
V — será designado, em regra, um servidor municipal efetivo ou empregado público
contratado na forma da Lei como Fiscal de Contrato, por Departamento, salvo se este conter
vários Serviços atrelados e/ou a demanda de contratos a serem fiscalizados contiver objeto
que ao ser executado exija rigorosa fiscalização, justificando a designação de mais de um
Fiscal por Departamento.
ARTIGO 4º — Dentre os membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, 1/3
(um terço) dos seus membros poderão ser ocupantes de cargo comissionado, os outros 2/3
(dois terços) deverão ser ocupantes de cargo efetivo.
ARTIGO 5º - Os servidores municipais designados para exercerem as funções e obrigações
estabelecidas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal Regulamentador, terão direito a
receber gratificação de função, mensal e em percentuais, com referência aos níveis e padrões
de vencimento dos funcionários municipais, como abaixo especificados e na seguinte ordem:
I- Agente de Contratação o equivalente a 40% (quarenta porcento) do nível CE-I da tabela de
vencimentos;
KH — Os membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio o equivalente a 30%
(trinta porcento) do nível CE-I da tabela de vencimentos;
[
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HI — O Agente de Contratação Substituto o equivalente a 20% (vinte porcento) do nível CEI
da tabela de vencimentos, não cumulável com a gratificação de função pela atuação como
membro de Comissão de Contratação referida no inciso anterior;
IV — Fiscal de Contrato o equivalente a 20% (trinta porcento) do nível CE-I da tabela de
vencimentos;
$1º — Havendo vacância na função gratificada, seja por desligamento, férias ou licença de
saúde ou para tratar de assuntos particulares poderá ser designado servidor substituto,
respeitando as mesmas condições estabelecidas e com direito a receber a gratificação no
percentual da função ocupada.
$2º - O valor da gratificação somente será pago com o exercício da função e não será
acrescentado nos vencimentos de férias ou décimo terceiro, bem como não incidirá nos
cálculos das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
83º - A gratificação será devida, tendo em vista que os servidores municipais a exercerem as
atribuições e obrigações impostas pela Lei nº 14.133/2021 respondem pessoalmente pelas
responsabilidades executadas e por falhas eventualmente cometidas.
ARTIGO 6º - Em hipótese alguma o valor recebido como gratificação mensal será
incorporado nos vencimentos dos servidores, que somente terão direitos a receber, enquanto
exercerem satisfatoriamente as atribuições e obrigações da desi gnação.
ARTIGO 7º - A gratificação de função criada por esta Lei é devida somente enquanto as
respectivas Portarias de designação estiverem vigentes, não devem ser confundidas com as
Funções Gratificadas, distintas, relacionadas pela Lei nº 14.133/2021.
ARTIGO 8º - O Departamento de Pessoal deverá observar as Portarias de designação dos
servidores municipais que exercerão função gratificada com atribuições e obrigações acima
referidas, de modo que conste na folha de pagamento e que recebam o que for de direito.
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À
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ARTIGO 9º - A Administração Municipal deverá promover e/ou possibilitar capacitação dos
servidores municipais para exercerem as atribuições e obrigações necessárias para atender
com a Lei nº 14.133/2021, tendo em vista as responsabilidades que lhes serão confiadas.
ARTIGO 10 — As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta dos
créditos orçamentários próprios do exercício de 2024.
ARTIGO 11 — Ficam revogados os incisos I e III da Lei Ordinária nº 931/2015, os quais
dispõem sobre o pagamento de gratificações mensais ao servidor público efetivo pela
participação como membro da Comissão Permanente de Licitações e pelo exercício da função
de Pregoeiro.
ARTIGO 12 — Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2024, ficando revogadas as
disposições em contrário.
São Sebastião do Rio Verde-MG, 04 de dezembro de 2023.
LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
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SEGUE DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS ADVINDAS DO PROJETO DE LEI CUJO IMPACTO FOI
SOLICITADO A EMPRESA PLANEJAR:
% da base Valor individual | Qtde, | Valor total
Funções gratificadas CE-I
(R$ 1.167,00) | a |
Agente de Contratação 40% R$ 466,80 01 R$ 466,80
Is mis
Membro da Equipe de Apoio 30% R$ 350,10 03 |R$1.050,30 |
EE
Membro da Comissão de Contratação 30% R$ 350,10 03 R$ 1.050,30 |
E
Fiscal do Contrato 20% R$ 233,40 R$ 1.400,40
t— T =
Agente de Contratação Substituto 20% R$ 233,40
R$ 4.200,40

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