← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Encaminha Projeto de Lei Ordinária que cria função gratificada para Agente de Contratação, membro de Comissão de Contratação, membro da Equipe de Apoio e Fiscal de Contrato, e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(O) yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG São Sebastião do Rio Verde/MG, 04 de dezembro de 2023. Ofício nº. 147/2023 Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária que cria função gratificada para Agente de Contratação, membro de Comissão de Contratação, membro da Equipe de Apoio e Fiscal de Contrato, e contém outras providências. Serviço: Gabinete do Prefeito Excelentíssimo Senhor Presidente Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para apreciação o Projeto de Lei Ordinária que “cria função gratificada para Agente de Contratação, membro de Comissão de Contratação, membro da Equipe de Apoio e Fiscal de Contrato, e contém outras providências.” Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos em anexo. Atenciosamente, SANDRO LISBOA MARTINS N PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE PROTOCOLO nº ASYigoo3 Hora 15 : QL Data: 4/19/2093. Responsável: Página 1 de 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. /2023 Excelentíssimo Senhor Sebastião Renato Rabelo. Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde. São Sebastião do Rio Verde — Minas Gerais. Senhor Presidente, Encaminhamos COM URGÊNCIA o presente Projeto de Lei visando a criação na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de funções previstas na Nova Lei de Licitações, a Lei nº 14.133/2021 a qual já se encontra em vigor e que será de observância obrigatória a partir de 31 de dezembro de 2023, uma vez que as Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 (pregão) e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011 (RDC), em 30 de dezembro de 2023 serão revogadas e não mais poderão ser usadas. A Nova Lei de Licitações cria um regime para as contratações públicas com diversas inovações, dentre elas a previsão de diversos procedimentos visando maior eficiência nas contratações e na execução dos contratos com a Administração Pública. Assim, para que todas as exigências da Nova Lei sejam observadas, faz-se mister a atuação de diferentes atores, cada qual com uma função específica, a serem exercidos por servidores públicos municipais, sendo que a Lei prevê a atuação, basicamente, nas seguintes funções: Agente de Contratação, Comissão de Contratação, Gestor de Contratos e Fiscal de Contratos. Todas as funções devem ter suas obrigações devidamente estabelecidas, sendo que cada uma delas desempenha papel importantíssimo nos processos de contratações públicas, devendo ser treinados e preparados, pois há uma necessidade cada vez maior de uma especialização dos referidos servidores para atuarem com mais eficiência em todas as fases da n, licitação, desde o planejamento das contratações, passando pelo processo licitatório Página 2 de 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG propriamente dito e fase posterior de fiscalização dos contratos, evitando-se desperdícios ou má prestação de serviços contratados que sempre pode ocasionar em prejuízo ao interesse público. Dessa forma, encaminha-se o presente Projeto de Lei visando a criação das funções de Agente de Contratação, Membro da Comissão de Licitações, Membro da Equipe de Apoio e Fiscal de Contrato, com a previsão de gratificação a ser paga aos servidores do Município que desempenharem as referidas funções, dentro dos valores previstos o presente projeto, considerando que as referidas funções exigem maior grau de especialização bem como as conferidas atribuições muito específicas e diversas daquelas ordinariamente exigidas para os cargos administrativos dos servidores municipais previstas na Lei 765/2006 — Plano de cargos e salários. Ao ensejo, apresento a Vossa Ekcelência e aos seus eminentes pares protestos de elevado apreço e distinguida conside; SANDRO/LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Página 3 de 7 «BR PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(D)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /2023. CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA PARA AGENTE DE CONTRATAÇÃO, MEMBRO DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO E FISCAL DE CONTRATO, E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Senhor Sandro Lisboa Martins, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de Lei: ARTIGO 1º - Ficam criadas as funções gratificadas de Agente de Contratação, membro de Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio e de Fiscal de Contrato, para fins de implementação e cumprimento das atribuições e obrigações decorrentes da Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentada no âmbito do Poder Executivo Municipal através de Decreto. PARÁGRAFO ÚNICO: As atribuições da função de Gestor de Contrato, prevista na Lei Federal nº 14.133/21, regulamentadas no Decreto mencionado no caput, poderão ser cometidas ao Fiscal do Contrato, conforme conveniência e oportunidade do Gestor Público, visando a eficiência e a economicidade administrativas. ARTIGO 2º - As funções gratificadas a serem ocupadas serão designadas por Portaria do Chefe do Poder Executivo, respeitando as normas impostas pela Lei nº 14.133/2021, em especial o art. 7º com o princípio da segregação de funções. ARTIGO 3º - As funções a serem ocupadas: I — um servidor designado para exercer as atribuições e obrigações como Agente de Contratação, que atuará como pregoeiro, devendo ser servidor efetivo ou empregado público contratado na forma da Lei; Página 4 de 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(D)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG H—o Agente de Contratação terá um servidor substituto que poderá ser um dos membros da Comissão de Contratação; HI — serão designados três servidores municipais, preferencialmente efetivos, ou empregados públicos contratados na forma da Lei para exercer as atribuições e obrigações como membros da Comissão de Contratação; IV — serão designados três servidores municipais, preferencialmente efetivos, ou empregados públicos contratados na forma da Lei, como membros da Equipe de Apoio; V — será designado, em regra, um servidor municipal efetivo ou empregado público contratado na forma da Lei como Fiscal de Contrato, por Departamento, salvo se este conter vários Serviços atrelados e/ou a demanda de contratos a serem fiscalizados contiver objeto que ao ser executado exija rigorosa fiscalização, justificando a designação de mais de um Fiscal por Departamento. ARTIGO 4º — Dentre os membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, 1/3 (um terço) dos seus membros poderão ser ocupantes de cargo comissionado, os outros 2/3 (dois terços) deverão ser ocupantes de cargo efetivo. ARTIGO 5º - Os servidores municipais designados para exercerem as funções e obrigações estabelecidas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal Regulamentador, terão direito a receber gratificação de função, mensal e em percentuais, com referência aos níveis e padrões de vencimento dos funcionários municipais, como abaixo especificados e na seguinte ordem: I- Agente de Contratação o equivalente a 40% (quarenta porcento) do nível CE-I da tabela de vencimentos; KH — Os membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio o equivalente a 30% (trinta porcento) do nível CE-I da tabela de vencimentos; [ Página 5 de 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG HI — O Agente de Contratação Substituto o equivalente a 20% (vinte porcento) do nível CEI da tabela de vencimentos, não cumulável com a gratificação de função pela atuação como membro de Comissão de Contratação referida no inciso anterior; IV — Fiscal de Contrato o equivalente a 20% (trinta porcento) do nível CE-I da tabela de vencimentos; $1º — Havendo vacância na função gratificada, seja por desligamento, férias ou licença de saúde ou para tratar de assuntos particulares poderá ser designado servidor substituto, respeitando as mesmas condições estabelecidas e com direito a receber a gratificação no percentual da função ocupada. $2º - O valor da gratificação somente será pago com o exercício da função e não será acrescentado nos vencimentos de férias ou décimo terceiro, bem como não incidirá nos cálculos das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. 83º - A gratificação será devida, tendo em vista que os servidores municipais a exercerem as atribuições e obrigações impostas pela Lei nº 14.133/2021 respondem pessoalmente pelas responsabilidades executadas e por falhas eventualmente cometidas. ARTIGO 6º - Em hipótese alguma o valor recebido como gratificação mensal será incorporado nos vencimentos dos servidores, que somente terão direitos a receber, enquanto exercerem satisfatoriamente as atribuições e obrigações da desi gnação. ARTIGO 7º - A gratificação de função criada por esta Lei é devida somente enquanto as respectivas Portarias de designação estiverem vigentes, não devem ser confundidas com as Funções Gratificadas, distintas, relacionadas pela Lei nº 14.133/2021. ARTIGO 8º - O Departamento de Pessoal deverá observar as Portarias de designação dos servidores municipais que exercerão função gratificada com atribuições e obrigações acima referidas, de modo que conste na folha de pagamento e que recebam o que for de direito. Página 6de7 |/ À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG ARTIGO 9º - A Administração Municipal deverá promover e/ou possibilitar capacitação dos servidores municipais para exercerem as atribuições e obrigações necessárias para atender com a Lei nº 14.133/2021, tendo em vista as responsabilidades que lhes serão confiadas. ARTIGO 10 — As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta dos créditos orçamentários próprios do exercício de 2024. ARTIGO 11 — Ficam revogados os incisos I e III da Lei Ordinária nº 931/2015, os quais dispõem sobre o pagamento de gratificações mensais ao servidor público efetivo pela participação como membro da Comissão Permanente de Licitações e pelo exercício da função de Pregoeiro. ARTIGO 12 — Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário. São Sebastião do Rio Verde-MG, 04 de dezembro de 2023. LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Página 7 de 7 SEGUE DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS ADVINDAS DO PROJETO DE LEI CUJO IMPACTO FOI SOLICITADO A EMPRESA PLANEJAR: % da base Valor individual | Qtde, | Valor total Funções gratificadas CE-I (R$ 1.167,00) | a | Agente de Contratação 40% R$ 466,80 01 R$ 466,80 Is mis Membro da Equipe de Apoio 30% R$ 350,10 03 |R$1.050,30 | EE Membro da Comissão de Contratação 30% R$ 350,10 03 R$ 1.050,30 | E Fiscal do Contrato 20% R$ 233,40 R$ 1.400,40 t— T = Agente de Contratação Substituto 20% R$ 233,40 R$ 4.200,40