← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | Encaminha Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Especial no valor R$ 47.471,07 (quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e um reais e sete centavos) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 N E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG São Sebastião do Rio Verde, MG, 05 de dezembro de 2023. Ofício nº. 150/2023 Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 47.471,07 (quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e um reais e sete centavos) e dá outras providências. Serviço: Gabinete do Prefeito TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência Excelentíssimo Senhor Presidente Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para apreciação o Projeto de Lei que “autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 47.471,07 (quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e um reais e sete centavos) e dá outras providências”. Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos em anexo. Atenciosamente, AXDRO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Excelentíssimo Senhor Sebastião Renato Rabelo ay e Rise Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE São Sebastião do Rio Verde, MG S ÃO SEBASTI ÃO DO RIO VERDE PROTOCOLO A a «E Hora lg: osDataiog [19 12023 Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. /2023 JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, É com elevada honra que este Prefeito cumprimenta Vossa Excelência e ínclitos Pares, e nesta oportunidade encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Leinº | /2023, que “Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 47.471,07 (quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e um reais e sete centavos) e dá outras providências”. A lei Federal Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidade pública ou pandemias (LEI PAULO GUSTAVO). Nos termos da legislação mencionada a União entregará aos Estados e Municípios, no exercício de 2023, recursos para aplicações e ações de apoio à Cultura, neste momento em que o setor se vê tão prejudicado. Os recursos repassados pelo Governo Federal provêm do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA (verba oriunda da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine), a ser aplicado exclusivamente no setor audiovisual, e do Fundo Nacional da Cultura - FNC, a ser aplicado nos demais setores culturais. Por tratar-se de lei emergencial, seus recursos devem ser distribuídos e executados em curto prazo, o que ocasiona uma necessidade imediata de preparar um plano de rápida execução e pactuado com a sociedade civil. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG Diante do exposto e para fazer face às despesas mencionadas, o Executivo enseja a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 47.471,07 (quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e um reais e sete centavos), tendo em vista a ausência de previsão no orçamento, assim como a responsabilidade social com o investimento imediato. Esperando contar com a costumeira, responsável e prestigiosa atenção dos nobres vereadores, aguarda confiante a aprovação EM CARÁTER DE URGÊNCIA do projeto de lei /2023 na sua forma original. Atenciosamente, SA O LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG PROJETO DE LEINº 12023 Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 47.471,07 (quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e um reais e sete centavos). O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, consoante lhe faculta a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$47.471,07 (quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e um reais e sete centavos) a fim de fomentar o Sistema Municipal de Cultura de acordo com a Lei complementar Federal nº 195/2022, em conformidade com o seguinte detalhamento: Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE Unidade 10 - CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO Subunidade 1 — Fundo de Proteção ao Patrimônio Histórico 13 - CULTURA 13.392 - DIFUSÃO CULTURAL 13.391.013 CULTURA RIOVERDENSE 13.391.03.2.0091 DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO À CULTURA 3.3.90.41 00-1.716.000- Contribuições - R$ 13.685,91 (treze mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos) 3.3.90.41 00-1.715.000- Contribuições - R$ 33.785,16 (trinta e três mil, setecentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos) Total da Subunidade 01 - R$ 47.471,07 (quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e um reais e sete centavos) Total da Unidade 10 - R$ 47.471,07 (quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e um reais e sete centavos) Total da Instituição 02 - R$ 47.471,07 (quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e um reais e sete centavos) 4 / PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECAÇÃO na forma do parágrafo 1º, inciso Ia IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320. Art. 3º - Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 25% de seu montante integral. Art. 4º - AS ações criadas no art. 1º desta Lei fica incluída nos Anexos da Lei Municipal nº 2.225 de 12 de novembro de 2021, que dispões sobre o Plano Plurianual 2.022/2.025 ne da Lei nº 2.255, de 15 de julho de 2022, que dispões sobre as Diretrizes Orçamentarias para 2.023 Art. 5º - Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 2.255, de 15 de junho de 2022, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações constantes desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, MG, 05 de dezembro de 2023. ANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL