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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaEncaminha Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Especial no valor R$ 47.471,07 (quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e um reais e sete centavos) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
N E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144
Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
São Sebastião do Rio Verde, MG, 05 de dezembro de 2023.
Ofício nº. 150/2023
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 47.471,07 (quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e um reais e sete
centavos) e dá outras providências.
Serviço: Gabinete do Prefeito
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para
apreciação o Projeto de Lei que “autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de
R$ 47.471,07 (quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e um reais e sete centavos)
e dá outras providências”.
Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja
analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos em anexo.
Atenciosamente,
AXDRO LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor Sebastião Renato Rabelo
ay e Rise Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE
São Sebastião do Rio Verde, MG S ÃO SEBASTI ÃO DO RIO VERDE
PROTOCOLO
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Hora lg: osDataiog [19 12023
Responsável:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144
Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. /2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com elevada honra que este Prefeito cumprimenta Vossa Excelência e
ínclitos Pares, e nesta oportunidade encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Leinº | /2023, que “Autoriza a abertura de Crédito Especial
no valor de R$ 47.471,07 (quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e um reais e sete
centavos) e dá outras providências”.
A lei Federal Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da
União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais
direcionadas ao setor cultural para enfrentamento das consequências sociais e econômicas
no setor cultural decorrentes de calamidade pública ou pandemias (LEI PAULO
GUSTAVO).
Nos termos da legislação mencionada a União entregará aos Estados e
Municípios, no exercício de 2023, recursos para aplicações e ações de apoio à Cultura,
neste momento em que o setor se vê tão prejudicado.
Os recursos repassados pelo Governo Federal provêm do Fundo Setorial do
Audiovisual - FSA (verba oriunda da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria
Cinematográfica Nacional - Condecine), a ser aplicado exclusivamente no setor
audiovisual, e do Fundo Nacional da Cultura - FNC, a ser aplicado nos demais setores
culturais.
Por tratar-se de lei emergencial, seus recursos devem ser distribuídos e
executados em curto prazo, o que ocasiona uma necessidade imediata de preparar um
plano de rápida execução e pactuado com a sociedade civil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144
Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
Diante do exposto e para fazer face às despesas mencionadas, o Executivo
enseja a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 47.471,07 (quarenta e sete
mil quatrocentos e setenta e um reais e sete centavos), tendo em vista a ausência de
previsão no orçamento, assim como a responsabilidade social com o investimento
imediato.
Esperando contar com a costumeira, responsável e prestigiosa atenção dos
nobres vereadores, aguarda confiante a aprovação EM CARÁTER DE URGÊNCIA do
projeto de lei /2023 na sua forma original.
Atenciosamente,
SA O LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
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São Sebastião do Rio Verde/MG
PROJETO DE LEINº 12023
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$
47.471,07 (quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e
um reais e sete centavos).
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, consoante lhe faculta
a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$47.471,07 (quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e um reais e sete centavos) a fim
de fomentar o Sistema Municipal de Cultura de acordo com a Lei complementar Federal
nº 195/2022, em conformidade com o seguinte detalhamento:
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
Unidade 10 - CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Subunidade 1 — Fundo de Proteção ao Patrimônio Histórico
13 - CULTURA
13.392 - DIFUSÃO CULTURAL
13.391.013 CULTURA RIOVERDENSE
13.391.03.2.0091 DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO À CULTURA
3.3.90.41 00-1.716.000- Contribuições - R$ 13.685,91 (treze mil, seiscentos e oitenta e
cinco reais e noventa e um centavos)
3.3.90.41 00-1.715.000- Contribuições - R$ 33.785,16 (trinta e três mil, setecentos e
oitenta e cinco reais e dezesseis centavos)
Total da Subunidade 01 - R$ 47.471,07 (quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e
um reais e sete centavos)
Total da Unidade 10 - R$ 47.471,07 (quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e um
reais e sete centavos)
Total da Instituição 02 - R$ 47.471,07 (quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e
um reais e sete centavos) 4
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144
Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de
recurso: EXCESSO DE ARRECAÇÃO na forma do parágrafo 1º, inciso Ia IV do artigo
43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º - Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial
de que trata esta Lei, até o limite de 25% de seu montante integral.
Art. 4º - AS ações criadas no art. 1º desta Lei fica incluída nos Anexos da Lei Municipal
nº 2.225 de 12 de novembro de 2021, que dispões sobre o Plano Plurianual 2.022/2.025
ne da Lei nº 2.255, de 15 de julho de 2022, que dispões sobre as Diretrizes Orçamentarias
para 2.023
Art. 5º - Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 2.255, de 15 de junho de 2022, que
versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações constantes desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, MG, 05 de dezembro de 2023.
ANDRO LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL

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