← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais - Resolução 02/2005. |
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º /2023 Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais — Resolução 02/2005. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Esta resolução altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais — Resolução 02/2005. Art. 2º. Os artigos adiante, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais — Resolução 02/2005, passam vigorar com a nova redação aqui apresentada: SAD G! eos curam ecra rr anoseaniee para ont e) proceder a devolução à Tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício, quando opte por fazê-lo. «Art. 92 - Ao Presidente da Câmara incumbe, dentro do prazo improrrogável de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da leitura da proposição em plenário, encaminhá-la às comissões competentes para exararem parecer. Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais $ 1º - Tratando-se de projeto de iniciativa do Prefeito para o qual tenha solicitado urgência, o prazo do caput será contado a partir da data do protocolo da proposição na Secretaria da Câmara. “Art. 175 - Recebida qualquer proposição escrita, será encaminhada ao Presidente da Câmara, que determinará a sua tramitação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, observado o disposto neste capítulo.”. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, 12 de dezembro de 2023. Ver. Sebastião Renato Rabelo Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º /2023 JUSTIFICATIVA Submeto à apreciação deste plenário o presente projeto de alteração dos dispositivos do Regimento Interno desta Casa, com o propósito de aprimorar questões consideradas urgentes e fundamentais para o desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal. As modificações propostas têm caráter urgente para evitar interpretações prejudiciais em relação à possibilidade de retenção de valores pela Câmara ao término do exercício financeiro. Adicionalmente, o projeto visa alterar o prazo máximo para a atuação inicial da Presidência nas proposições protocoladas na Câmara, visando garantir a segurança e qualidade dessas decisões e a eficiência dos trabalhos do Poder Legislativo Municipal. Ao aprovar esta proposição, confio que estaremos fortalecendo a capacidade deste Poder de representar efetivamente os interesses da comunidade, promovendo um ambiente legislativo mais adequado e seguro. Desde já, agradeço pela atenção de Vossas Excelências, e solicito o valioso apoio de todos os Vereadores. Coloco-me à disposição para discutir detalhes e esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir durante a análise deste projeto. Atenciosamente, São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, 12 de dezembro de 2023. Ver. Sebastião Renato Rabelo