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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAltera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais - Resolução 02/2005.
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º /2023
Altera dispositivos do Regimento Interno
da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio
Verde, Estado de Minas Gerais — Resolução
02/2005.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, seu Presidente,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Esta resolução altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal
de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais — Resolução 02/2005.
Art. 2º. Os artigos adiante, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Sebastião
do Rio Verde, Estado de Minas Gerais — Resolução 02/2005, passam vigorar com a nova
redação aqui apresentada:
SAD G! eos curam ecra rr anoseaniee para ont
e) proceder a devolução à Tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente
na Câmara ao final de cada exercício, quando opte por fazê-lo.
«Art. 92 - Ao Presidente da Câmara incumbe, dentro do prazo improrrogável
de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da leitura da proposição em plenário,
encaminhá-la às comissões competentes para exararem parecer.
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
$ 1º - Tratando-se de projeto de iniciativa do Prefeito para o qual tenha
solicitado urgência, o prazo do caput será contado a partir da data do
protocolo da proposição na Secretaria da Câmara.
“Art. 175 - Recebida qualquer proposição escrita, será encaminhada ao
Presidente da Câmara, que determinará a sua tramitação no prazo máximo de
5 (cinco) dias úteis, observado o disposto neste capítulo.”.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, 12 de dezembro de 2023.
Ver. Sebastião Renato Rabelo
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º /2023
JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação deste plenário o presente projeto de alteração dos dispositivos do
Regimento Interno desta Casa, com o propósito de aprimorar questões consideradas urgentes e
fundamentais para o desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal.
As modificações propostas têm caráter urgente para evitar interpretações prejudiciais
em relação à possibilidade de retenção de valores pela Câmara ao término do exercício
financeiro. Adicionalmente, o projeto visa alterar o prazo máximo para a atuação inicial da
Presidência nas proposições protocoladas na Câmara, visando garantir a segurança e qualidade
dessas decisões e a eficiência dos trabalhos do Poder Legislativo Municipal.
Ao aprovar esta proposição, confio que estaremos fortalecendo a capacidade deste Poder
de representar efetivamente os interesses da comunidade, promovendo um ambiente legislativo
mais adequado e seguro.
Desde já, agradeço pela atenção de Vossas Excelências, e solicito o valioso apoio de
todos os Vereadores. Coloco-me à disposição para discutir detalhes e esclarecer quaisquer
dúvidas que possam surgir durante a análise deste projeto.
Atenciosamente,
São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, 12 de dezembro de 2023.
Ver. Sebastião Renato Rabelo

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