← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-15 |
| Ementa | Encaminha Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Municipal nº 765/2006 com o fito de estipular a carga horária dos servidores públicos municipais e criar os anexos IV-A e IV-B e contém outras providências. |
| native_id | 290 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG dai eco São Sebastião do Rio Verde/MG, 10 de janeiro de 2024. Ofício nº. 06/2024 Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Municipal nº 765/2006 com o fito de estipular a carga horária dos servidores públicos municipais e criar os anexos IV-A e IV-B e contém outras providências. Serviço: Gabinete do Prefeito Excelentíssimo Senhor Presidente Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para apreciação o Projeto de Lei Complementar que “altera a Lei Municipal nº 765/2006 com o fito de estipular a carga horária dos servidores públicos municipais e criar os anexos IV- A e IV-B e contém outras providências.” Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos em anexo. Atenciosamente, O LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE PROTOCOLO Hora tg: s& Data: [sl 0112094 ' k Página 1 de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG MENSAGEM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 01/2024 Excelentíssimo Senhor Sebastião Renato Rabelo. Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde. São Sebastião do Rio Verde — Minas Gerais. Senhor Presidente, Submeto à consideração dessa Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Municipal nº 765/2006 com o fito de estipular a carga horária dos servidores públicos municipais e criar os anexos IV-A e IV-B. Compete privativamente ao município, conforme artigo 21 da Lei Orgânica Municipal, inciso VI, organizar a estrutura administrativa local. Atualmente a carga horária a ser cumprida pelos servidores públicos muncipais é regulamentada através do Decreto Municipal 1837/2023 de 09 de março de 2023. A supracitada regulamentação ocorre por falta de previsão legal na Municipal nº 765/2006, que institui o plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde/MG. O modo como é regulamentada a carga horária a ser cumprida pelos servidores públicos muncipais atualmente gera uma falta de segurança jurídica ao Município e aos próprios servidores públicos, tendo em vista que pode o chefe do Poder Executivo Municipal regular tal matéria da maneira que bem entender, sem um limite legal para tanto. Página 2 de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG A Lei Orgânica Municipal (LOM), por meio de seu artigo 103, parágrafo 2º estipula apenas a carga horária mínima de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais a serem desempenhadas pelos servidores públicos municipais, não havendo seja na LOM, seja em qualquer outra Lei Municipal regulamentação da matéria. Desta forma, tendo em vista a falta de legislação acerca da matéria, e visando gerar maior segurança à prestação de serviços públicos municipais à população rioverdense, bem como aos próprios servidores públicos municipais, apresentamos o presente projeto, que trata de matéria de relevante interesse público, motivo pelo qual esperamos que seja analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores. Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares protestos de elevado apreço e distinguida consid: SANDRO LISBOA MARTINS FEITO MUNICIPAL Página 3 de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 765/2006 COM O FITO DE ESTIPULAR A CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CRIAR OS ANEXOS IV-A E IV-B E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Senhor Sandro Lisboa Martins, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de Lei: Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 14 da Lei nº 765 de 9 de julho de 2006, o parágrafo único com a seguinte redação: Art. 14. (...) Parágrafo único: A carga horária inerente aos ocupantes de cargos efetivos e comissionados será a designada nos Anexos IV-A e IV-B desta Lei. Art. 2º - Ficam criados os Anexos IV-A e IV-B da Lei nº 765 de 9 de julho de 2006 nos seguintes termos: ANEXO IV-A CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | Denominação dos cargos Carga horária semanal Procurador Geral 20 horas Assessor de Controle interno E IE 40 horas | Ouvidor 40 horas - Gerente de Departamento Municipal | -==mo===mm0ooooooomeooooooooooooooooooooooooo Administração e Finanças H| 40 horas Saúde Ê Act Re em 40 horas Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 40 horas Transportes 40 horas Obras e Serviços Urbanos 40 horas Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio e Meio 40 horas | Ambiente Página 4 de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG Diretor de Escola 30 horas Vice-Diretor de Escola 30 horas - Gerente de Serviços aecaacaaaaa aaa aaa oca annaanaaananananananamam -— Contabilidade 40 horas Recursos Humanos 40 horas Patrimônio e Almoxarifado 40 horas Tesouraria e Arrecadação 40 horas Saúde 40 horas | Vigilância Sanitária 40 horas Odontológico 40 horas Epidemiologia 40 horas Ensino 40 horas Merenda Escolar 40 horas Cultura 40 horas Esporte, Lazer e Turismo 40 horas |I Transportes 40 horas | Trânsito 40 horas Obras e Serviços Urbanos 40 horas Matadouro Municipal 40 horas Assessor de Comunicação e Desenvolvimento 40 horas Social Assessor de Gabinete 40 horas | Coordenador de Saúde Bucal 40 horas ANEXO IV-B CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO | Denominação dos cargos Carga horária semanal Advogado a ana a 20 horas. E Médico 20 horas Odontólogo 20 horas Atendente de Consultório Odontológico 40 horas Enfermeiro . o Ê Er - 20 horas o | Técnico de Enfermagem 30 horas Farmacêutico 20 horas Nutricionista E 20 horas Fisioterapeuta 20 horas Assistente Social 20 horas Página 5 de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro —- CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG Operador de Máquinas 40 horas Tratorista L 40 horas Motorista 40 horas Mecânico 40 horas Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas Auxiliar Administrativo (Educação) 30 horas Auxiliar Administrativo (Prefeitura) 30 horas Auxiliar Administrativo (Saúde) | 30 horas Auxiliar de Contabilidade 40 horas Auxiliar de Tesouraria 40 horas Fiscal Tributário 40 horas Fiscal de Obras | [ 20 horas | Fiscal de Posturas 20 horas Fiscal de Vigilância Sanitária 20 horas Pedreiro 40 horas Carpinteiro 40 horas Coletor de Lixo E 40 horas Auxiliar de Biblioteca 30 horas Auxiliar de Secretaria Escolar 30 horas Instrutor Musical 30 horas Professor I E 25 horas Professor I - Apoio Especializado em Educação 25 horas Especial Professor II | Critério da Diretoria Escolar hora/aula Especialista em Educação - Pedagogo 30 horas Servente Escolar | 30 horas Monitor Escolar 40 horas Almoxarife 40 horas Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Página 6 de 6