← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | Proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como "FOGOS DE ESTAMPIDO" e "ARTIGOS EXPLOSIVOS". |
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 05/2024 PROÍBE 4 QUEIMA, SOLTURA E MANUSEIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE ALTO IMPACTO SONORO, TECNICAMENTE CLASSIFICADOS CoMo “FOGOS DE ESTAMPIDO” E “ARTIGOS EXPLOSIVOS”. Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica proibido no Município de Cruzeiro do Sul, RS, a utilização de fogos de artifício e explosivos, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, permitindo somente a utilização de artefatos sem estampido (silencioso), a fim de proteger o bem-estar social e o meio ambiente Parágrafo Único. Todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo Município, no qual sejam utilizados fogos de artifício, obrigatoriamente serão utilizados fogos de artifício silenciosos Art. 2º. As atividades promovidas por particulares, sejam elas Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, e permitido somente o manuseio, uso, arremesso e disparo com fogos silenciosos, sem estampido. Parágrafo Único. No alvará expedido a Pessoas Jurídicas para o uso de fogos de artifício constara que somente será permitido o uso de fogos silenciosos (sem estampido). Art. 3º. Aquele que não atender o dispositivo nesta lei, será multado em 1.000,00(Um mil reais). CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE PROTOCOLO () ! n Hora (4:00 Datagí lo Responsável: 20.04. Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretariaQ)saosebastiaodorioverde.mg.leg.br Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais Parágrafo Único. Em caso de reincidência, a multa será em dobrada e, se tratando de Pessoa Jurídica, além da multa, em caso de reincidência, será cassado o alvará de autorização para o uso de fogos de artifícios. Art. 4º. A fiscalização dos dispositivos constantes nesta Lei será de competência dos órgãos competentes da Administração Municipal, das forças policiais e por qualquer cidadão. Art. 5º. A aplicação das multas decorrentes da infração ficara a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal. Art. 6º. O Poder Executivo regulamentara a presente Lei no que couber em até 60 dias de sua publicação. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde - MG, 04 de março de 2024. Ver. ésidente da Câmara Jefferson Hernando da Silva Diniz Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretariaQ)saosebastiaodorioverde.mg.leg.br Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei objetiva proibir, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de São Sebastião do Rio Verde. Com efeito, a propositura foi idealizada visando o bem-estar de idosos, doentes, bebes, crianças, pessoas com grau elevado de autismo e animais que sofrem com os estouros e estampidos. A saber, os animais, principalmente os cães, gatos e aves tem o aparelho auditivo, por deveras, sensível, de maneira que ficam estressados e chegam a se mutilar ou se acidentar na ânsia de fugir de tais ruídos. Quem possui animais em casa e testemunha do terror que os fogos de estampidos e similares representam aos animais, inclusive tais pessoas passam as datas festivas em casa, para minimizar os estresses de seus bichos. Segundo especialistas, o ouvido humano suporta até 80 decibéis e uma queima de fogos pode produzir sons de até 140 decibéis. Por essa razão, a iniciativa em tela não objetiva proibir os fogos de visuais, que trazem luzes e cores e não produzem estampidos. A ideia e acabar com a poluição sonora, mas ao mesmo tempo atender as expectativas dos que esperam pelo espetáculo pirotécnico, principalmente durante grandes festas populares, já que, os fogos de artifício visuais, sem estampidos, podem ser utilizados normalmente. Aproveitamos para informar que os Municípios de São Lourenço, Pouso Alto, entre outros já contam com legislação análoga ao presente projeto. Em decisão sobre o tema o ministro Alexandre Barroso do Supremo Tribunal Federal em uma decisão argumentou que a proteção do meio ambiente e da saúde integram a competência material comum dos entes federativos e, segunda a jurisprudência do Supremo, estados e municípios podem editar normas mais protetivas, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse. Por se encontrar nos limites de iniciativa e competência do Poder Legislativo. e diante do nítido interesse público abrangido pela questão solicitamos aos nobres pares que aprovem este projeto de lei. Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretariaQDsaosebastiaodorioverde.mg.leg.br Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais São Sebastião do Rio Verde - MG, 04 de março de 2024. Ver. Vice'Presidente da Câmara Jefferson Hernando da Silva Diniz Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretariaQ)saosebastiaodorioverde.mg.leg.br