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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaInstitui o Dia Municipal do Ciclista, no âmbito do Município de São Sebastião do Rio Verde MG, a ser comemorado no dia 01 de março, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 06/2024
Institui o Dia Municipal do ciclista, no âmbito do
Município de São Sebastião do Rio Verde MG, a ser
comemorado no dia 01 de março, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Ciclista no Município São Sebastião do Rio Verde MG, a
ser celebrado no dia 01 de março de cada ano.
Art. 2º - São os objetivos deste Dia:
I — Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de
transporte;
II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como
instrumentos de qualidade de vida;
III — Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 3º- O Poder Executivo poderá promover a divulgação do "Dia Municipal do Ciclista”,
realizando torneios e provas, palestras, seminários, painéis e quaisquer outros eventos que
tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado e mobilizar e sensibilizar a sociedade
cível acerca dos benefícios do uso da bicicleta para a saúde, meio ambiente e para o trânsito.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sãa Sebastião do Rio Verde - MG, 04 de março de 2024.
. CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
Ver. Vice Presidente da Câmara PROTOCO LO
AU
Jefferson Hernando da Silva Diniz sra My: 29 Data: OU lo: [202
Responsável:
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000
CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555
Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretariaQ)saosebastiaodorioverde.mg.leg.br
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
A bicicleta é um meio de transporte utilizado por muitas pessoas, tanto para chegar ao
trabalho, escola, universidade, como em passeios entre amigos. Mas, além disso, o ciclismo pode ser
usado para manter a forma física.
Quando praticado de forma correta, os benefícios são muitos, dentre eles: resistência muscular,
melhora do condicionamento físico, do sistema cardíaco, respiratório e muscular: ajuda a eliminar as
gorduras localizadas; reduz o estresse; excelente atividade aeróbica e anaeróbica. O esporte é regido
por diversas regras e enquadra-se em quadro categorias, sendo estas: provas de estradas, provas de
pistas, provas de mountain bike e trilhas.
Durante a prática do ciclismo é fundamental o uso do capacete e demais acessórios, para evitar
bater a cabeça no chão, em uma eventual queda. O esporte apresenta riscos de corte, torções, e fraturas
nas pernas e nos braços.
O praticante deve ter o cuidado de não forçar demais seu ritmo para não prejudicar as
articulações dos joelhos e tornozelos
São Sebastião do Rio Verde - MG, 04 de março de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
PROTOCOLO
Jefferson Hernando da Silva Diniz
Responsável:
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000
CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555
Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretariaQ)saosebastiaodorioverde.mg.leg.br

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