← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Ciclista, no âmbito do Município de São Sebastião do Rio Verde MG, a ser comemorado no dia 01 de março, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 06/2024 Institui o Dia Municipal do ciclista, no âmbito do Município de São Sebastião do Rio Verde MG, a ser comemorado no dia 01 de março, e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído o Dia do Ciclista no Município São Sebastião do Rio Verde MG, a ser celebrado no dia 01 de março de cada ano. Art. 2º - São os objetivos deste Dia: I — Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte; II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; III — Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres. Art. 3º- O Poder Executivo poderá promover a divulgação do "Dia Municipal do Ciclista”, realizando torneios e provas, palestras, seminários, painéis e quaisquer outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado e mobilizar e sensibilizar a sociedade cível acerca dos benefícios do uso da bicicleta para a saúde, meio ambiente e para o trânsito. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sãa Sebastião do Rio Verde - MG, 04 de março de 2024. . CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE Ver. Vice Presidente da Câmara PROTOCO LO AU Jefferson Hernando da Silva Diniz sra My: 29 Data: OU lo: [202 Responsável: Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretariaQ)saosebastiaodorioverde.mg.leg.br Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais JUSTIFICATIVA A bicicleta é um meio de transporte utilizado por muitas pessoas, tanto para chegar ao trabalho, escola, universidade, como em passeios entre amigos. Mas, além disso, o ciclismo pode ser usado para manter a forma física. Quando praticado de forma correta, os benefícios são muitos, dentre eles: resistência muscular, melhora do condicionamento físico, do sistema cardíaco, respiratório e muscular: ajuda a eliminar as gorduras localizadas; reduz o estresse; excelente atividade aeróbica e anaeróbica. O esporte é regido por diversas regras e enquadra-se em quadro categorias, sendo estas: provas de estradas, provas de pistas, provas de mountain bike e trilhas. Durante a prática do ciclismo é fundamental o uso do capacete e demais acessórios, para evitar bater a cabeça no chão, em uma eventual queda. O esporte apresenta riscos de corte, torções, e fraturas nas pernas e nos braços. O praticante deve ter o cuidado de não forçar demais seu ritmo para não prejudicar as articulações dos joelhos e tornozelos São Sebastião do Rio Verde - MG, 04 de março de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE PROTOCOLO Jefferson Hernando da Silva Diniz Responsável: Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretariaQ)saosebastiaodorioverde.mg.leg.br