← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal de dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG São Sebastião do Rio Verde, MG, 15 de abril de 2024 Ofício nº. 69/2024 Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. Serviço: Gabinete do Prefeito Excelentíssimo Senhor Presidente Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para apreciação o Projeto de Lei que “Dispõe sobre Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”. Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os os em anexo. Atenciosamente, SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE Excelentíssimo Senhor Sebastião Renato Rabelo SÃO SEBAST RO DO RIO VERDE Presidente da Câmara Municipal PROTOG OLU São Sebastião do Rio Verde, MG Hora q: soa: 4 Log 120 oa Responsável. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG PROJETO DE LEINº. /2024 JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, É com elevada honra que este Prefeito cumprimenta Vossa Excelência e ínclitos Pares, nesta oportunidade em que traz, em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal, recompondo-se os salários nos seguintes termos: e 4,62 % (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) para os Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal. Existe previsão legal para que o Prefeito realize a recomposição, ademais, correção monetária não é ganho, nem lucro, nem vantagem. É apenas uma forma de resguardar os vencimentos dos efeitos perversos da inflação. Embora a fixação, a alteração e a revisão devam ser instituídas por lei em sentido material e observada a competência privativa para cada caso, a lei que fixa a remuneração/subsídio ca de sua alteração, não se confundem com a lei de revisão ou reajuste, que visa à mera recomposição do valor da moeda em decorrência de seu desgaste no tempo. Na certeza de merecer a consideração dos distintos Vereadores, o Prefeito desde já agradece e aguarda a aprovação do referido projeto. O Chefe do Executivo Municipal expressa os cordiais cumprimentos de estilo e coloca- se ao inteiro dispor para qualquer esclarecimento. Atenciosamente, São Sebastião do Sandrg Lisboa Martins Préfeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VÊRDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(D)yahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG PROJETO DE LEI nº /2024 Dispõe sobre Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os agentes políticos do Poder Legislativo Municipal a correção integral dos subsídios em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) equivalente ao IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, apurado em 31/12/2023, incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2023. Artigo. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Artigo. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024. ah o Lisboa Martins Prefeito Municipal