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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaEncaminha Projeto de Lei que dispõe sobre Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal de dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144
Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
São Sebastião do Rio Verde, MG, 15 de abril de 2024
Ofício nº. 69/2024
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre Revisão Geral Anual dos Vencimentos
dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
Serviço: Gabinete do Prefeito
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para
apreciação o Projeto de Lei que “Dispõe sobre Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos
Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”.
Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja analisado e
receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os os em anexo.
Atenciosamente,
SANDRO LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE
Excelentíssimo Senhor Sebastião Renato Rabelo SÃO SEBAST RO DO RIO VERDE
Presidente da Câmara Municipal PROTOG OLU
São Sebastião do Rio Verde, MG Hora q: soa: 4 Log 120 oa
Responsável.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144
Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
PROJETO DE LEINº. /2024
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com elevada honra que este Prefeito cumprimenta Vossa Excelência e ínclitos Pares,
nesta oportunidade em que traz, em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a revisão geral anual
dos vencimentos dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal, recompondo-se os salários
nos seguintes termos:
e 4,62 % (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) para os Agentes
Políticos do Poder Legislativo Municipal.
Existe previsão legal para que o Prefeito realize a recomposição, ademais, correção
monetária não é ganho, nem lucro, nem vantagem. É apenas uma forma de resguardar os
vencimentos dos efeitos perversos da inflação.
Embora a fixação, a alteração e a revisão devam ser instituídas por lei em sentido
material e observada a competência privativa para cada caso, a lei que fixa a remuneração/subsídio
ca de sua alteração, não se confundem com a lei de revisão ou reajuste, que visa à mera
recomposição do valor da moeda em decorrência de seu desgaste no tempo.
Na certeza de merecer a consideração dos distintos Vereadores, o Prefeito desde já
agradece e aguarda a aprovação do referido projeto.
O Chefe do Executivo Municipal expressa os cordiais cumprimentos de estilo e coloca-
se ao inteiro dispor para qualquer esclarecimento.
Atenciosamente,
São Sebastião do
Sandrg Lisboa Martins
Préfeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VÊRDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(D)yahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144
Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
PROJETO DE LEI nº /2024
Dispõe sobre Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos
Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Artigo. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos
termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os agentes políticos do Poder Legislativo
Municipal a correção integral dos subsídios em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos
por cento) equivalente ao IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, apurado em
31/12/2023, incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2023.
Artigo. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria
do orçamento vigente.
Artigo. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
1º de janeiro de 2024.
ah o Lisboa Martins
Prefeito Municipal

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