← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de utilização de fogos de artifício no município de São Sebastião do Rio Verde. |
| native_id | 302 |
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEIORDINÁRIA Nº. /2024 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE PROTOCOLO Dispõe sobre a proibição de utilização de fogos de artifício no município de São Sebastião do Rio Verde. E 4 Hora 16 : 28 Data: qu lá! Eva Responsável. A Câmara de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Sem prejuízo do que dispõe o Código de Posturas Municipal, esta lei dispõe sobre a proibição de utilização de fogos de artifício no município de São Sebastião do Rio Verde. Parágrafo único. Esta Lei não abrange os fogos do tipo A, assim classificados pelo Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942. Art. 2º. Para fins desta lei, considera-se: I- Artefatos pirotécnicos ou fogos de artifício: Fogos de vista com ou sem estampido, com ou sem flecha de apito ou de lágrimas, com ou sem bomba. II — Infrator: Pessoa física ou jurídica que pratica uma ou mais das condutas proibidas por esta lei. III — Órgão autuador: órgão responsável pela fiscalização e repressão da infração legal. IV — Reincidência: cometimento de nova infração antes de decorrido 2 (dois) anos da última. Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria()saosebastiaodorioverde.mg.leg.br Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais Artigo 3º: Fica proibida a utilização de fogos de artifício em áreas públicas ou particulares no do território municipal. $ 1º. A administração pública poderá autorizar, por meio de decreto. a utilização de foguetes em datas específicas, locais e horários determinados, para os casos listados abaixo, desde que haja aviso prévio aos moradores que residem a menos de 2 (dois) quilômetros do local designado. Este aviso deverá ser realizado com pelo menos 3 (três) notificações em dias distintos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e máxima de 48 (quarenta e oito) horas antes do evento: I. Pelas forças públicas em ações diversas de comemorações. homenagens e assemelhado, quando em exercício de suas funções, tais como ações de resgate e treinamentos. II. Durante as festividades dos dias de padroeiros municipal e nacional, réveillon e aniversário da cidade. $2º. A utilização de fogos de artifício pela administração pública deverá priorizar. sempre que possível, a redução do ruído, dando preferência à utilização de fogos de baixo impacto sonoro. Art. 4º. Para conhecimento e conscientização de seus consumidores. o estabelecimento que comercialize fogos de artifício deverá exibir placa informativa em local visível, com fonte de tamanho adequado, contendo a seguinte mensagem: "Proibido o uso de fogos de artifício no Município de São Sebastião do Rio Verde- MG, sujeito a multa conforme a Lei Municipal nº [número da lei]/[ano da lei]". Parágrafo único. O descumprimento da norma do caput implica na aplicação da multa do art. 9º, inciso I. Art. 5º. A infração será constatada e aplicada por servidor municipal com atribuições para o caso. Art. 6º. Durante o cometimento da infração ou detectada sua fundada iminência, qualquer pessoa tem o direito de solicitar a presença do agente municipal ou da polícia Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555 Site: saosebastiaodorioverde.ma.leg.br E-mail: secretariasaosebastiaodorioverde ma leg br Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais para interromper a infração se estiver em andamento ou prevenir sua ocorrência se estiver prestes a acontecer. Art. 7º. As penalidades são: I- Advertência; IH — Multa; 8 1º. Fica previsto período de conscientização até 31 de dezembro de 2024, no qual a pena de multa somente será aplicada no caso de reincidência. $ 2º. A pratica de qualquer conduta vedada por esta lei implicará em advertência e multa, ressalvadas aquelas praticadas dentro do período do 8 1º. Art. 8º. A advertência consiste no aviso escrito ao infrator acerca do cometimento da infração, bem como dos riscos inerentes à utilização desregrada de fogos de artifício. $ 2º. A advertência, no que for possível, deverá conter as seguintes informações: I —- Nome e qualificação do infrator; II — Local, horário e data da infração; HI — Relato da infração. IV — Dispositivo infringido; V — Informação ao infrator sobre seu direito de recorrer. Art. 9º. A multa consiste em: 1- 10 (dez) UFIR's - Unidade de Valor Fiscal do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, para pessoas jurídicas. públicas ou privadas. sem prejuízo da multa aplicada à pessoa física autora da infração: IH - 2 (duas) UFIR's - Unidade de Valor Fiscal do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, para pessoa física; Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretariaQsaosebastiaodorioverde.mg.leg.br Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais $ 1º. A pessoa jurídica será penalizada sempre que a infração seja cometida: a) por sua determinação; b) em suas dependências, autorizada ou não por ela; c) em evento por ela contratado, promovido, organizado ou de sua responsabilidade; d) outros casos definidos por decreto municipal. $ 2º. A reincidência implica na aplicação de multa equivalente ao dobro da multa anterior. Art. 10. O infrator terá direito de recorrer da autuação, nos moldes estabelecidos pelo Executivo em decreto. Parágrafo único. Não havendo o decreto regulamentador do caput. vigorará a seguinte regra: I- O infrator poderá recorrer por escrito ao órgão autuador no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos e inderrogáveis, apresentando os fundamentos que infirmam a aplicação da penalidade. II - Da resposta do recurso do $ 1º, caberá recurso ao Prefeito no mesmo prazo. HI - A Penalidade não pode ser aplicada na pendência de recurso. IV - A resposta de recurso deverá obedecer ao prazo do art. 95, $1º da Lei Orgânica Municipal. Art. 11. Os recursos oriundos da arrecadação de multas decorrentes desta lei serão destinados a: I — projetos municipais de conscientização e informação contra o uso de fogos de artifício; Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555 Sito: saosobastiaodoriovorde ma lea.br E-mail: socretaria)saosebastiaodorioverde ma lea.br Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais II - instituições municipais cadastradas na prefeitura que tragam em seu estatuto social a proteção ao idoso, portadores de deficiência ou de animais. Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde/MG, 22 de abril de 2024. Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretariaQ)saosebastiaodorioverde.mg.leg.br Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Colegas Vereadores, Venho por meio deste comunicar e justificar a importância deste Projeto de Lei Ordinária, que versa sobre a proibição da utilização de fogos de artifício no município de São Sebastião do Rio Verde. Esta iniciativa legislativa é fundamentada em uma série de fatores cruciais que merecem a atenção e o apoio desta Casa Legislativa. Primeiramente. gostaria de compartilhar que o embrião deste projeto foi minha crescente sensibilidade em relação aos problemas decorrentes dos fogos de artifício. Este despertar de consciência ocorreu após minha participação em um retiro de Carnaval, onde tive a oportunidade de conviver com uma amiga que tem uma filha com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Durante o retiro, planejamos usar apitos como instrumentos nos trabalhos do evento. mas quando inadvertidamente o utilizei. a filha dessa minha amiga começou a chorar e se debater. Foi então que essa mãe me explicou que sua filha é sensível a ruídos altos, o que nos levou a deliberar e decidir que no caso seria melhor abolir os apitos do evento para não prejudicar a saúde dela. Além disso, durante conversas com o Munícipe Felipe Carvalho. discutimos os malefícios dos fogos de artifício para os animais. Muitos deles sofrem ataques cardíacos, se mutilam ou podem causar ou sofrer acidentes fatais devido ao susto provocado pelos fogos. Também tive a oportunidade de conversar com a Sílvia Cristina, bióloga e professora na APAE. que me fez refletir sobre esses fatos e compreender os sérios impactos negativos que tais artefatos podem ter na sociedade. Essas experiências me levaram a uma profunda reflexão sobre a importância de considerar o bem-estar de todos os seres. sejam humanos ou animais, rechaçando o uso desregulado de fogos de artifício e seus sérios impactos negativos à sociedade. Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555 Site: saosebastiaodorioverde.ma.lea.br E-mail: secretaria)saosebastiaodorioverde.ma lea.br Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais Cabe ressaltar que o código de posturas municipal, embora seja um instrumento normativo importante, não abarca de forma integral a proteção necessária contra os malefícios dos fogos de artifício. Este projeto de lei foi elaborado para preencher essa lacuna, visando proporcionar um ambiente mais seguro e saudável para todos os munícipes, especialmente para aqueles mais vulneráveis aos efeitos nocivos dos fogos. É relevante destacar que não se espera um aumento de despesas com a implementação desta lei, uma vez que as medidas propostas já estão contempladas dentro do orçamento municipal e do código de posturas vigente, pelo contrário, a aplicação de multas poderá gerar receita ao município. Ademais, a proteção das vítimas dos fogos de artifício é uma responsabilidade que não podemos ignorar, e esta legislação visa justamente a garantir esse direito básico a todos os cidadãos. Além disso, é notório o clamor social existente no município de São Sebastião do Rio Verde em relação a este tema. Observamos também que outras localidades, inclusive em âmbito nacional, têm adotado medidas similares, como evidenciado pelo Projeto de Lei Ordinária n.º 220/2023 em tramitação no Congresso Nacional, que pretende impor limitações severas na comercialização de fogos de artifício no Brasil. Essa convergência de preocupações demonstra a necessidade de uma ação enérgica por parte de nosso município. Destaco ainda que, projeto similar a este já foi proposto, porém estava em vistas de ser aniquilado ao invés de ser melhorado, porém o quadro foi revertido, a elaboração deste novo projeto foi pautada na observação do que dispôs a Comissão Conjunta da Câmara no parecer ao projeto n.º 07/2024 ao projeto inicialmente proposto, que identificou possíveis problemas que poderiam prejudicar a eficácia da norma. Por isso, foram realizadas as devidas adequações, reuniões e aprimoramentos para garantir a mais perfeita aplicação da lei, sem comprometer sua efetividade. Adianto que não há vício de iniciativa neste projeto, uma vez que o tema não se enquadra naqueles de competência exclusiva do Prefeito, conforme estabelecido pelo art. 88 da Lei Orgânica Municipal (LOM) e que embora o projeto vise uma ação de Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretariaQ)saosebastiaodorioverde.mg.leg.br Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais caráter continuado, não resultará em aumento de despesas, pois utilizará de pessoal e procedimentos já existentes no município, sem gerar um aumento significativo de trabalho que justifique custos adicionais, sem contar a possibilidade de arrecadação de multas decorrentes da aplicação de multas, todavia este não seja o objetivo principal e nem se tenha notícia de qual seja a demanda de aplicação da penalidade, ainda mais quando se previu no projeto um período pedagógico no qual a multa somente será aplicada no caso de reincidência. Diante do exposto, solicito aos nobres vereadores que apoiem e aprovem esta proposição. Aproveito para sugerir que o autor deste projeto, cooperadores e interessados sejam convidados a participar das futuras reuniões nas quais o tema será discutido, a fim de enriquecer o debate e esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir. Informo que foram realizadas várias reuniões. inclusive algumas públicas na câmara conforme foto anexa, e trago também em anexo cópia dos estudos sobre o tema realizados perante a população. A proibição da utilização de fogos de artifício é uma medida urgente e necessária para promover a segurança, o bem-estar e a qualidade de vida de nossa comunidade. Conto com o apoio de todos para tornar esta legi slação uma realidade em São Sebastião do Rio Verde. Agradeço a atenção e o comprometimento de todos. São Sebastião do Rio Verde/MG, 22 de abril de 2024. Jefferson Hernando da Silva Diniz. Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555 Site: saosebastiaodorioverde.ma.lea.br E-mail: secretariasaosebastiaodorioverde ma lea br - met Z3niwi () OYNH is () uniu Ossoui wo epezuone assoy 5] essa os “ejusuuejououi opesa] euquos as 990A | Z3AWL() OYN be is () $OSOUB]IS OUIS9L SO BuRIdUIOO 9904 (oynuea) opiduejso ui? soboy 'sejonhoy ap einjjos e egiod nb to] eum assiste GS -Z “é QuISUDajege]se nos to sepipuoa ogs seyuiquiog 'sajanho; ap sexipo sejuenb 'sow um u3- | Lo PMN s0 NOM UNSQUEI ficas ER Da ii LER a ZAwi() ONO) is) | joluntM ossou tua epezuone assoy 19] esso os “jusLenejououi c opesa] euguos as “990A - E Zan) OyN(Ã WIS() é OSOIDUB]IS OUSOU SO ENBIdUIOS 9904 (oynteg) opidueysa mos soboy 'sajenho; ap Bingos e egjoJd anb 19] eum assIjsIxa OS -Z “<OUSUIDOJegejso nas tui “YOSN Ojusupdaje Za Ivi (o) OYNGO MAIS () c OIdPIUNUI OSSOU WS EPeZUONE ASSO) 19] ESSO OS '9JuSWenejouou oprsaj ruguas os 990A “E É ZaNivi() OVN() Nuis ( IS 180 eueiduioo | mbo! op e go0A “(e 3 e ego onbs um os e Ojusujosjoqeisa nas US Sepipuoa E sequiqiio: 'sejonhoy ap sexigd sejuenh “OSOPUD]IS OLISOUI SO BUBIQUIOS PI0A (oynuva) opidureyso tod soboy 'sejonhos ap EINJOS é Equoud é b aj eun assysixo oS Z mms é QUSUNDOjode)so nas us Sepipusa ogs seyurquiog “Sejonhoy ap sexieo sejuenh 'sguu um uz -| SN th Op 80 oN OJuS11o9joqe)sa 2301 () OYN (9 nais ( junui Ossou ua epezuone asso) 19] ESSO às SILSTBNETSNa opesa] BUNUOS 95 990A — TBNIVI() OYNT) ISO “E OSOWUB]IS OUSOU SO EIBIdUIOO 990A (oynuea) opidue]so woo pis bn si ap eJngos e eglod anb 19] eun assysxo os 7 | LON Ojos jogeysa ZaNivi (o) ONÇA Wis( é OIdiounta ossou tua epezuojne asso) 19] esse os E OPESS] BUNUAS OS 990 | 2 OSOPU9]IS OUISSUI SO BueIdiUOS 990A (oyjnieg) opidtuejse LO SOBo] “sojonhoy ap eumjos e eq ud enb 19] Buin assisixo 95 «7 pi a oe aa sms | DN AA! g E é QUISUINSjagejsa nas uia sepipuoa ogs SBUuIquIOG 'sejonhoy ap sexieo seuenh ' segu um us 90 oN ojuautdojoqeis7 proc/co/Et DIA — Apud O!Y OP OgNSegas OES “uB0 oN OL 0d sopesynuapr ogJas ogu sojuatpajageisa 50 540 gje Joni ap soJeppeseo wo sopejuode og1as ota SO TANDO no/a à TON, 9P O ' CO ranvtt) ONA AISO) “ gOdioIUNt OSSOU US EpeZUONE ASSO| 19] ESSe OS GluQUIRuey OA “£ pari (0) OYN (A ts) | ABAIXO-ASSINADO CONTRA FOGOS DE ARTIFÍCIOS COM ESTAMPIDO Este abaixo-assinado é destinado para proibir a soltura de fogos com estampido, isto é, fogos barulhentos e prejudiciais a saúde. As festas de finais de ano já terminaram, mas existem outros eventos comemorativos ao longo do ano. O estrondo dos rojões é uma grande tortura para algumas crianças autistas ou não, pessoas idosas, acamadas, pessoas sensíveis e/ou com deficiências e para os animais. Aliás para eles os efeitos são diversos, sendo inúmeros os casos de convulsões, vômitos, síndromes irreversíveis e até mesmo morte. Já em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) os estampidos podem provocar sérias crises, que podem levar a ações involuntárias, como crises de choro, agressão ou autoagressão, dores, entre outras reações. NOME RG/CPF ASSINATURA oSYeatrou Da 4 ás DUO | ppl PAYS o 20) B.263. 060 o api 4 Fr s06 SO Pra AA ibda to! rg E . RR E — | pr que AMT FREE E: Z = 1 clotm Hm a 2a fi Zi Ve BJ) 066 - BO rogo 7H t CannaliÃo U: é a e PA eg Za 25 á : aa 306 - 6 "| 352.107 45-40 Qi cant AO) a Tá! 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As festas de finais de ano já terminaram, mas existem outros eventos comemorativos ao longo do ano. O estrondo dos rojóes é uma grande tortura para algumas crianças autistas ou não, pessoas idosas, acamadas, pessoas sensíveis e/ou com deficiências e para os animais. Aliás para eles os efeitos são diversos, sendo inúmeros os casos de convulsões, vômitos, síndromes irreversíveis e até mesmo morte. Já em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) os estampidos podem provocar sérias crises, que podem levar a ações involuntárias, como crises de choro, agressão ou autoagressão, dores, entre outras reações. RG/CPF mn E SO. BR AG a De ego IDE AS LA 28G:348B -Dg (e; Eno 0624922 3644 ovas [EE Et. Bsg.0S