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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-05-08
EmentaEncaminha Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de consórcio público com os municípios de Itamonte, Itanhandu, Passa Quatro, Pouso Alto e Virgínia, para fim de estabelecer uma cooperação federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação de serviços quanto a gestão ambiental integrada e na conservação ambiental dos altos da Mantiqueira e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
São Sebastião do Rio Verde/MG, 29 de abril de 2024.
Ofício nº. 77/2024
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a celebrar
contrato de consórcio público com os municípios de Itamonte, Itanhandu, Passa
Quatro, Pouso Alto e Virgínia, para o fim de estabelecer uma cooperação federativa
na organização, regulação, fiscalização e prestação de serviços quanto a gestão
ambiental integrada e na conservação ambiental dos altos da Mantiqueira e dá outras
providências.
Serviço: Gabinete do Prefeito
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para
apreciação o Projeto de Lei Complementar que “autoriza o Poder Executivo a celebrar
contrato de consórcio público com os municípios de Itamonte, Itanhandu, Passa
Quatro, Pouso Alto e Virgínia, para o fim de estabelecer uma cooperação federativa
na organização, regulação, fiscalização e prestação de serviços quanto a gestão
ambiental integrada e na conservação ambiental dos altos da Mantiqueira e dá outras
providências.”
Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja
analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos em anexo.
Atenciosamente,
- CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
PROTOCOLO
SANDRO LISBOA MARTINS nº
lo
PREFEITO MUNICIPAL Hora JO :SS Data: [95/2024
- Responsável: Es
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
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São Sebastião do Rio Verde/ MG
MENSAGEM
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. /2024
Excelentíssimo Senhor Sebastião Renato Rabelo.
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde.
São Sebastião do Rio Verde — Minas Gerais.
Senhor Presidente,
Submeto à consideração dessa Augusta Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos
que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei Complementar que autoriza
o Poder Executivo a celebrar contrato de consórcio público com os municípios de Itamonte,
Itanhandu, Passa Quatro, Pouso Alto e Virgínia, para o fim de estabelecer uma cooperação
federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação de serviços quanto a gestão
ambiental integrada e na conservação ambiental dos altos da Mantiqueira.
Sabe-se que o território que engloba os municípios dos Altos da Mantiqueira é
de sobremodo importante em termos de mananciais hídricos, fauna e flora, sendo
considerado área prioritária para a conservação da biodiversidade. Nesta região foram
implantadas diversas unidades de conservação, tanto de uso sustentável quanto de proteção
integral.
A crescente importância que os recursos naturais do território dos Altos da
Mantiqueira têm ocupado nas políticas estadual e federal de conservação ambiental tem
resultado em uma série de novas regras e diretrizes de uso e ocupação do território,
especialmente na zona rural. Se, por um lado, isso atende ao anseio da sociedade em relação
à preservação dos habitats naturais e da manutenção dos recursos naturais, por outro lado
essas regras impactam nos meios de vida e práticas agrícolas da população local,
restringindo-lhe o uso tradicional dos recursos naturais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
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São Sebastião do Rio Verde/ MG
O dilema do uso direto dos recursos naturais por parte dos indivíduos e os
direitos difusos da sociedade em geral é um conflito conhecido e que, apesar dos vários
modelos propostos e praticados, persiste sem uma solução que atenda satisfatoriamente a
ambos os lados.
No decorrer da última década, em especial após a queda brusca no regime de
chuvas ocorrida em 2014 e as frequentes enchentes que afetam o território, há diversas
iniciativas locais no sentido de instituir programas municipais que contribuam para a
conservação do solo e da água, a proteção das florestas e a revitalização de bacias de
abastecimento público.
Estão em andamento também, políticas públicas visando beneficiar
proprietários e produtores rurais prestadores de serviços ambientais, conforme recente
regulamentação no território municipal de São Sebastião do Rio Verde por meio da Lei
1.053/2023.
A cooperação recíproca entre os municípios do território Altos da Mantiqueira
possibilita o alinhamento em políticas públicas ambientais fortalecendo a gestão ambiental
municipal e a preservação do meio ambiente através de diretrizes que contemplem a
geração de renda com base conservacionista, direcionada para oportunidades que possam
vir dar valorização ecológica do território.
Posto isto:
Considerando a necessidade de se criar alternativas para as atividades
produtivas rurais, em razão das novas regras ambientais de uso e ocupação do solo e de
outros recursos naturais.
Considerando que a valorização ecológica do território abre oportunidades
que, para serem aproveitadas pelos moradores, exigem informação, qualificação
profissional e investimentos.
Considerando que apenas com uma estratégia regional
de desenvolvimento é possível atender com sustentabilidade socioambiental as demandas
turísticas que se esboçam no território.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
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São Sebastião do Rio Verde/ MG
Considerando que, devido à multiplicidade de instâncias gestoras dos recursos
naturais da região, bem como a cultura de relações intergovernamentais hoje existentes, há
descoordenação dos órgãos responsáveis pela gestão ambiental.
Considerando que a integração da gestão ambiental favorece o planejamento
e a regionalização das estratégias de desenvolvimento rural.
Considerando que a adequação das atividades econômicas do território é o
melhor caminho para conciliar o desenvolvimento local com a unidade de conservação,
promovendo prosperidade e bem-estar social.
Entende-se pela viabilidade de celebração de contrato de consórcio público
entre os municípios de São Sebastião do Rio Verde, Itamonte, Itanhandu, Passa Quatro,
Pouso Alto e Virgínia, para o fim de estabelecer uma cooperação federativa na organização,
regulação, fiscalização e prestação de serviços quanto a gestão ambiental integrada e na
conservação ambiental dos altos da Mantiqueira
Assim sendo, e contando com a costumeira compreensão dos Senhores,
aguardamos a aprovação do referido Projeto de Lei.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de
estima e consideração.
SANDRO LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
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São Sebastião do Rio Verde/ MG
LEI COMPLEMENTAR DE N.º /2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONTRATO, DE CONSÓRCIO PÚBLICO COM OS
MUNICÍPIOS DE ITAMONTE, ITANHANDU, PASSA
QUATRO, POUSO ALTO E VIRGÍNIA, PARA O FIM DE
ESTABELECER UMA COOPERAÇÃO FEDERATIVA NA
ORGANIZAÇÃO, REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUANTO A GESTÃO
AMBIENTAL INTEGRADA E NA CONSERVAÇÃO
AMBIENTAL DO ALTOS DA MANTIQUEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Autoriza o Município de São Sebastião do Rio Verde a celebrar Contrato de
Consórcio Público com os Municípios de Itamonte, Itanhandu, Passa Quatro, Pouso Alto e
Virgínia, nos termos da minuta, anexo único desta Lei, com fundamento no artigo 241 da
Constituição da República de 1988, na Lei Federal de n.º 11.107/2005 regulamentado pelo
Decreto de n.º 6.017/2007, para o fim de estabelecer cooperação federativa na organização,
regulação, fiscalização e prestação de serviços quanto a gestão ambiental e na conservação
ambiental do Altos da Mantiqueira.
81º. O Contrato de Consórcio Público a que se refere o caput, será celebrado por prazo
indeterminado, podendo ser extinto nos termos do artigo 29 do Decreto de n.º 6.017/2007.
82º. O Contrato de Consórcio Público, denominado de “Consórcio Ambiental Altos da
Mantiqueira”, é tido como pessoa jurídica de direito público interno, do tipo associação
pública, nos termos do Artigo 6º, inciso I da Lei Federal de n.º 11.107/2005.
Art. 2º. Constitui-se objeto da celebração do contrato de consórcio público “Altos da
Mantiqueira”, a consecução e finalidade dos pressupostos abaixo:
I - propor, desenvolver e avaliar programas e projetos de caráter regional para o
desenvolvimento econômico social e ambiental do território dos Altos da Mantiqueira;
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II - mobilizar, apoiar e executar ações de fomento a empreendimentos e iniciativas,
incentivando que os negócios sejam geridos de forma sustentável e compatível com o
ecodesenvolvimento;
III - desenvolver parcerias para construção de uma sociedade local justa e sustentável com
especial foco na fixação do homem do campo;
IV - promover a legislação de interesse comum para apoiar a gestão regional integrada dos
municípios, através dos instrumentos legais de planejamento, ordenamento territorial e de
licenciamento ambiental;
V- buscar a compatibilização entre as políticas públicas e a integração com outras esferas
governamentais;
VI - desenvolver programas de fomento, qualificação profissional e técnica e incentivo às
atividades econômicas rurais, com ênfase em tecnologias sustentáveis, apoiando as
comunidades locais na qualificação de seus produtos e serviços e na comercialização direta
aos mercados;
VII - criar, apoiar e divulgar ações educacionais direcionadas para o desenvolvimento
sustentável;
VIII - monitorar, proteger e restabelecer a qualidade dos recursos hídricos e a
biodiversidade dos municípios consorciados;
IX - criar e implantar mecanismos de bonificação de serviços ambientais que beneficiem
proprietários rurais, prioritariamente o agricultor familiar;
X - promover a conservação, proteção e preservação do patrimônio ambiental e natural;
XI - apoiar o associativismo, a participação e outras formas de cooperação social com fins
de aprimorar a gestão econômica e ambiental da região;
XI - estimular a pesquisa e desenvolvimento de tecnologias sociais direcionadas para o
desenvolvimento sustentável;
XIII - promover ações integradas de capacitação e melhoria tecnológica na manutenção
das vias de transporte e infraestrutura com vista à conservação e à adequação das vias de
acesso;
XIV - promover a regularização ambiental das propriedades rurais, com isso, apoiando a
implantação e manejo de todas as categorias de unidades de conservação e outras
modalidades de áreas protegidas;
XV — manter atividade de comunicação social, garantindo informação direcionada à
população tanto rural como urbana, utilizando-se de agentes locais de comunicação e a
publicação de revistas, materiais técnicos e informativos, impressos ou eletrônicos,
inclusive para divulgação de atividades do Consórcio ou de entes consorciados;
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XVI — aquisição de bens, contratação de serviços e obras para o uso compartilhado ou
individual dos Municípios consorciados, bem como a administração dos bens assim
adquiridos ou produzidos;
XVII - a realização de licitações compartilhadas de que decorra contrato a ser celebrado
por órgão ou entidade da administração direta ou indireta de ente consorciado;
XVIII - a capacitação e treinamento de servidores públicos municipais, visando o bom
desempenho nas áreas de gestão, ambiental, educacional, turismo, social, desenvolvimento
local e outras correlatas ao ecodesenvolvimento e a sustentabilidade;
XIX — gestão ou auxílio na gestão de áreas de preservação ambiental, inclusive parques
públicos, mediante convênio ou delegação dos interessados;
XX - a promoção de intercâmbio e a participação em cursos, seminários e eventos
correlatos.
Art. 3º. A celebração e adesão ao CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL “ALTOS DA
MANTIQUEIRA”, pelo Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, tem por
finalidade a adoção de Políticas Públicas e Sociais em caráter ambiental, bem como
amparado pelos direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos.
Art.4º. A participação do Município junto aa CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL
“ALTOS DA MANTIQUEIRA”, possibilita firmar convênios, contratos, termos de
parceria, acordos, receber auxílios e subvenções de entidades e órgãos governamentais na
área de meio ambiente.
Art.5º. O Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, promoverá anualmente a
assinatura de Contrato de Rateio, contendo as prestações de participação financeira dos
elementos necessários a consecução do Objeto do presente CONSÓRCIO PÚBLICO
AMBIENTAL “ALTOS DA MANTIQUEIRA”.
Art. 6º. O período de vigência da adesão do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG
ao CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL “ALTOS DA MANTIQUEIRA”, será por
tempo indeterminado, ressalvada as disposições estatutárias da entidade.
Art. 7º. Quaisquer futuras alterações no Contrato do Consórcio, bem como os respectivos
aditamentos, deverão ser ratificadas pelo Chefe do Poder Executivo de cada consorciado
com a autorização do poder legislativo municipal.
Art. 8º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a representar o Município de São
Sebastião do Rio Verde/MG nos atos constitutivos do Consórcio, podendo exercer
quaisquer funções administrativas previstas na estrutura organizacional do Consórcio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
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Art. 9º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Contrato de
Adesão, nos termos do Estatuto, com participação financeira de acordo com os serviços e
normas estabelecidas pelo CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL “ALTOS DA
MANTIQUEIRA”.
Art. 10. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar Contratos de Rateio, na
forma da legislação de regência, devendo consignar os recursos comprometidos nestes
contratos no Orçamento Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Plano
Plurianual.
Art. 11. O Poder Executivo Municipal, na qualidade de partícipe do ajuste consorcial,
deverá prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das atividades
desenvolvidas pelo CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL “ALTOS DA
MANTIQUEIRA”.
Art. 12. Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer alterações e ajustes em decorrência
desta Lei, os Instrumentos de Planejamento, o Plano Plurianual 2022/2025, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA, vigentes e aplicáveis,
para as inclusões e/ou alterações das despesas, projetos e programas previstos, observando-
se para esse fim, o disposto nos Artigos, 40, 41, 42 e 43, todos da Lei Federal de n.º 4.320
de 17 de março de 1964.
Art. 13. Para que o Poder Executivo possa expedir atos necessários, estabelecendo normas
complementares à execução da presente Lei e as regulamentações necessárias, será
indispensável a aprovação do poder Legislativo Municipal.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião do Rio Verde/MG, em 29 de abril de 2024.
RO LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
8- TERÇA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2024
DIÁRIO DOS MUNICÍPIOS MINEIROS
MINAS GERAIS
Rio Pardo de Minas
Prefeitura Municipal
PREGÃO ELETR
Aviso de Retificação - Processo aº 20:M24 Elesrônico o
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Sessão de Disputa de Preços. às ANDO, hor
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Prefeitura Municipal
EXTRATO 1º ADITIVO 1: 3422023
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Santana do Paraíso
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Prefeitura Municipal
AVISO REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 017200
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ampl de Obras Serviços Urtanos e Meio Ambxente. Santana do
Paraúão, 1/03/2024,
3 am 1819481571
Santo Antônio
do Retiro
Prefeitura Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO No mt 224
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO RETIRO.
Me ahea que fará reslizar Fxitação, Pregão Eletrônico nº
Sobe mu Mia 08 de ar! de MOSA, ds MPhorasdOimulos, na code
Yo Proticaea Municipal, tocahizado ná PR. Jacob Femendos É - com
fas AQUISIÇÃO DE VEICULOS TIPO. PICAPE SIMPLES.
VEICULO DE 5 LUGARES E MOTOCICLETA. Os imeressados
Vegarta sabado o edital no endereço acima mencionado das US0O
(ES So as” oa pelo portal Usos poraldecompraspublicas som.
Ro aicaeções, outiicações, intimações resultados, extrato de contrato
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Santa Ambio do Rei, 1º de março de 2024
Ivo Fernandes Silva
Prefeito Municipal
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São Gonçalo
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Cramivência e Foxtulecumemto de Vinculos e
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Prefeitura Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2024
NCITATÓRIO nº 019:2026, INEXIGIBILDADE a
Olga: Contratação de apreseusação atixica cont = dupla
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O da empresa ASR Organização de Festas Ltda. CNPJ 1º
OS GR AMGI A. Vigência do conto 1808/2024 3 30/09/2024
Esudameatação legal Les 14.133/2021, São Gonçalo do Pará MG, 18
de março de 024 Osvaldo de Souza Masa - Prefeito Municipal
2om AM I9LNIAR 1
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL DO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 812/2924
INEXIGIBILIDAE + 002034. Objeio Credenciamen
Paúrio de ANALISE CLÍNICA, para realização de crame 34 foras
a da Tabela SUS, ra fovmta da legislação em vigor, com cum
Rocio com às marmas esabeigeidas meto cita e seus anexos Os
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Srila orbr partir do dia 2! de marco de 2024. À sessão pública
igual para análice de docmentação weorterá dia 0% de abril de
2024 da 1SlOmin Chráio de Brasilia DF), Betificição na integre
Tot ganeaiadopara me gu br. São Goncalo do Par, 18 de março
Je 224, Duvaldo de Souza Masa- Prefento Mumcipai
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EXTRATO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL RETIFICADO
DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19471023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2923. REGISTRO DE PREÇOS X
ORLZOSS. Objeto. Regi de peço are aquisição de maria per
amenos dive umoilianio, cament de informárica, stent
Tabdico hospitalar elewudoméstico equipamentos hospiaires) am
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Roncaladopar uma gov br. São Gonçalo do Par, 18 de março de
Siarina Eogênio Mora - Pregocia,
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São Gonçalo do
Rio Abaixo
Prefeitura Municipal
CONCORRÊNCIA PÚBLICA No to:202
Processo Lictatório N.º [97/2923 - Contratação de Empresa de Engo-
aa Civil ou Arquitetura e Urbniamo para construção de quarenta e
Gina nalades habitacionais con lealicades diversas er atcodimento
A necenidades do Setor de Habitação Social da Secretaria Muni
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ADO o certame, conforme consta no Despacho Deciarmório
de Retgaço do TSM ão God das Abs Tede março
e 2024
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RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO X 087224
A Pesfeiara Municipal de Shar Guoçalo do Rio Abaixo MG, fvema
Que FICA RETIFICADO o Procesto Liciatáo 08/2624 - Pregão Elo
Doo Nº US A — Registro de preços para fito e eventual contr
ago de empresa para prestação e eso tic é copecinrado de
Escouneação Mufamidos SM e Telefonia Fixa Comutada - STEC
de sofivares, conligurações, mero
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Consórcio Intermunicipal de
Saúde das Vertentes - CISVER
ENTRATO DE RETIFICAÇÃO Nº 0? DO EDITAL G91/2024
PROC LIC Nº QU2zu%s PREG ELETR Nº 0012024
O Comócio Intermunicipal de Saúde das Vertentes - CISVER torna
público a tesifiação nº 67 do Edita 022024 do Pro Lic N- (02/2024
Prey Ele Nº 001/2024, onde constam as iterações oe her 5.6 e 7
do Aero 1 - Teto de Referência À retificação na integra está di-
Peuivel no se o CISVER, vencer img ur, a plaafoena de
Pregão elemônico hape:/ciseerliciappacombe/ e no PNCP aranés do
Po epa pen go rapida OS 20000 165/2024/5. Comide
ndo aqu ay alterações afetar à formulação de proposas. o prazo de
Alertas da Prucesdo Lictasónt nº (02/2024 — Pregão Elesônico nº
o 324, será recortado, O receiimemto das propostas « doc
ão será ravês da site to esver Heap com br tendo into eim
SUA de RR e demo Cia 205/2024 à OMC À fase do lam-
des será realizada no ia 2/08:2026 à OSLO mravês do sie he:
E Metano com be”. SIDR, MG. 18 de Março de 2024. Heitor Sebas-
não Guales. Presidence do CISVER.
PROTO
=
São José do Jacuri
cem
Prefeitura Municipal
avi
INEXIGIBI)
PM. 0º 013075
Eletrônico Minas Gerais “Diário dos municipios
ns Extinto de Credenciamento Contrato nº 62/2023, Onde sei
Elba estimado R$ 069.145 0º. Lose: “Valor gba! estimado R$
Sri doa.” Presidente CPI. Josilone F de M. Ainda
EXTRATO PRORROGAÇÃO PRAZO DE Vi
DE CREDENCIAMENTO POR INEXIGIBILIDADE Nº 04%
Edo de promogação pra? de vigência do cétl de Credenci
por inexiglidade 063023 PAL 23/2023 Objeto: Credenciamento pars
Pordratação de pesa jutdica especialzadas oa prestação de serviços
Séicos tetnico geral, Psiquiatra, Fonowuditago, Terapeuta Ocupa
Cla pais stendinvento da Sesretaria Municipal de Saúde de São Jose
So Breves, conse edital e anexas, para a exetício 2023 Cortinuard
Mer eredeneiamano para ao empestas interessadas, mantidos todos
Da tas: é condições do edital. Fundamento art. 57. 1 Lei So66/93
Vigência SUNB/NNSA A 31/13/2024, Da 18/493024, President PL
Josilene F de M. Almeida
EXTRATO TERMOS ADITIVOS PAL Nº 2522423
CREDENCIAMENTO POR INEXIGISILIDADE Nº à
Extcajo 1º Termo Aditivo prosrogação prazo vigência Termo da Cr.
denesamento Contrato nº 69/3023. mº 1242023 e nº 1342023, Obpeto
Credenciamento pura contratação de pessoa juridica especializados na
prestação de serviços Médicos (línicu geral, esqui. Fonoaució-
fogo. Terapeuta Ocugucional paca acendimento da Secretaris Murict
pod io Smile de São José do Jueun. conforme edil e anexos, par o
Lencício 202%, 1º Termo Aditivo Termo no Credenciamento conto
Custos. Credenciada: Clinica Médica Odontologica Cambra o Pei-
Termo Aditivo Temo
ada. Nucleo de Psicologia €
1º Termo Adirvo
Temo do Credenciamento
Pereira Coelho Servicos Médicos - ME CNP3 47885 775 000L-té,
Comiritante Mumeplo de São Jose do Jacuri MG Fundamento at 57
T, Lei B60o03 Vigência 2024; Data: 1803/2924,
Iesidente CPL; Jodlene Peneira de Musa Almeida
emas visao
(eee
São Lourenço
Consórcio Intermunicipal de Saúde
do Sistema Micro de São Lourenço
EXTRATO DE EDITAL - PROCESSO Wi 32424
“PREGÃO ELETRÔNICO 09:20
CO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CIRCUITO DAS
cial, coma poblico que imo pro-
ia idade de PREGÃO, sa forma elemônic
Steam da Let” 14 L3UQUZI — Sessão mública marcada paca a dia
S3/9R 2024, com iníia as tá (dez horas) com o seguinte aci For
ato de glacras alimendeios (produtos de paduria) paca atender
idades do CIS, DST, Unidade de Saúde Mental, CEAE € 4 Sede.
ata event € fura aquisição 2 ser ascnito em Ata de Regiao de
Prequo, EXCLUSIVAMENTE pasa ME e EPP O edita complets está
dispoivel rm cascireuiodanaguss ong be - Informações pelo
telatime (35) 21324567 vu pel e-mail: Hctac sos eisciriodanapta
mae São Lens 024. João Paio Kodhigucs de
Freitas Brandes Agente de Com
gem LE N9INISA 1
São Miguel do Anta
Prefeitura Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 08/2024
O Municipio De São Miguel do Anta MG. torna pellica & quantas
Dnsam unterestar que fará reslirar e dia é horário abarco deserta
Bão, o cenume Processo liciutbrio nº 03
4 = Pregão Pletrânico
cong e com BF. Mp pop peer €
So Orgão. Maio informações: (31) 3A9- 1310. Frederico Coniçalves de
Soura- Veegociro
sem
19u79s 1
São Sebastião
do Rio Verde
Prefeitura Municipal
EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PARA A CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO
AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA.
Emes da Federação que podem sulbeerever o paulocoto: né Mumucipios
de amianto Hamhanda. Passa Quatro. Pouso Alto. São Sebastião do
Verde e Virgin. Funalidades peoncinais: propos € desenvolver progiar
mia é projetos, de caráter regional para 0 desenvolvimento ecorômico,
sacia e ambiental do somitório dos Atos ala Mantiqueira, promuver à
legislação de jtrcsas como para apoia gestão cepional sncurada
doe municipios atraves dos instrutventos lepas de plancranscato, ande
amet teriental e de licenciamento amboal, mirar.
alado ds recto ho a bn
de serviços amileniai que beneficiam propeictátios ans, pravita
men o agricaltos feias. Emes és Federação subectitors: os Num
imo de ameno. Hanhandu. Pansa Quatro. Pos Ato. So Said
da Rio Veado é Virginia. Namero do rificações necessárias para o pro
esto de intoeções se converter em samurno de consórcio púico. 4
quatro) Dea da guscrção: Go de fevereiro e 2023,
tom As tonasE 1
e retabdouer
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São Tiago
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Prefeitura Municipal
PROC 32034
Diap, Eletrônica 008/2024 Mod de Misputa. Aberto com
rode Ju gumento. Mena preço poe item Fisc feat 7
14.153/21.08 * Contratação de Prestação de Serviço par unir as
oicinas do musica e teto do Prog Tempo Integral na Escoia Mun
ipal Deputado Jose Aldo das S
e 2008724 8 res até 2540124 à 12400 no
app cum buprocesas Aberura das propus
nie da disputa. 250324 Cas IBM ds 1630 po ie hq suotuago
eau cormbeiprocessas O modelo da Propovis TR. ETP e demais
sm. estão disponíveis aeb À pacueipeção
e pose, é restrita do MEZEPP MEL Everaldo
à da Silva - Agente Contratação
Sem UA N9LNSOO 1
PROCESSO LICITATÓRIO 0222024
PREGÃO ELETRÔNICO 022024
de Disputa: ábero. ter de Julgamento: Menor preço por
idem. Base Legal: Decreto Municipal 3.45.
NE: Le nº 14.1332021.0b): Reg, de Pre
Cventsal € parcelada aquisição us eeuipamentos de proteção ind
sat EPI equipanventos de protecão coletiva - BPC é correlatos
Licitação exelsiva à EPPIME/MEL Enciega das Propustos: à parir de
ONDA ae 14h ali bt aotugo capo coen Abertura
Gas Propostas. ORA 2034 as O mo ste tp totem
ei. Início da disputa: 004/2024 às MIO In: (32 1376 2800 e o
cial estas diapomlvel no io, rm sacanagomg gov br a pu
hd dia 2103.2024 São Tiago. 18032024 Alexandie NA Viva
Prel Municipal
semi inato
2
Sardoá
cem
Prefeitura Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº ob1/2024
O Muaiciio de Santa MG comunica que abetá Prvceso Lucio
(972024, mdalidade Cumevcrêniia Pública nº OI E2024. Memo
Preço Global, cujo objeto é Contração de conpcsa espectatizade em
or e servçõs de engemhata pa
agrado « locos de concreta de enesixo na comunidade das Pacheços,
Comunidade dos Lucas é Comunidade Beieu Rio. na Zona Rural do
Municipio de Sandos-MG. ieiaso o “omecimenso de material mão de
ve é egomentas nas condições e especslicaçães queer
etnias me Memorisie Descriivos, Planilhas e Projesos. Entra
“ss propensas a pare do di 21 de maço de 2024 po site mv ichar
agia com.br Encermunento de eva de Proposta « Habitação dia 04
e at de 24124, 4: 04h30min € Início da Sessão Eletrônica dia 0)
a abril de 2424 à ima Infoemações pelo E mal lcitacaosr
ande ce gov O edita! é demais amesos cocontra-s disponívers
pamtamente no sie die Mic
sr ictadigal
via mal Icilacasgsanina rg go ou pelo postal wear citandi
tab conte Lucas Inácio Costa-Preguciau
O Município de Sardos MG comanica ane aritá Processo Licamti-
10:2024, mdalidade Pregão Eletrico nº 00224, Menor
Preça por Mew. cujo objeto é Registro de preços pura Consratação de
empresa (restaurantes para fornecimento de refiçõos tipo selésenvice
emas localizados nas cidades de Sardod- MG e Ciovermador Vala
lares-M6. para atender 15 tevensidades da Eretestara Municip de
Seudoé- MG, Entrega das propostas a parir do di 21 de marco de
ma site ore ca ao e creo de Proposta
é ibiliação dia 10 de bi! de 2024 às Onhstômin « Início da Sew
Vão Eletiica dia 10 Je al de 2026 às hs Inovações pe
Casados ng gevbe O edital € demais ancros cacun
tapitardos
perdoa mg gov ou postal
o a. Ifuemações e eslaregirnentos proseculades
cimentos protocolada
Porta sn sitardigial. com A, Etcas Inacio Custa Pregoeiro
Sem 8 1917847
|
A autenticidade deste documento pode ser vi
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017
erificada no endereço hnttp:/Avww jornalminasgerais. mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320240318195023028.
Publicação do extrato do Protocolo de Intenções no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais :
EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A CONSTITUIÇÃO DO
CONSORCIO AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA. Entes da Federação que
podem subscrever o protocolo: os Municípios de Itamonte, Itanhandu, Passa Quatro,
Pouso Alto, São Sebastião do Rio Verde e Virgínia. Finalidades principais: propor e
desenvolver programas e projetos de caráter regional para o desenvolvimento econômico,
social e ambiental do território dos Altos da Mantiqueira; promover a legislação de
interesse comum para apoiar a gestão regional integrada dos municípios através dos
instrumentos legais de planejamento, ordenamento territorial e de licenciamento
ambiental; monitorar, proteger e restabelecer a qualidade dos recursos hídricos e a
biodiversidade dos municípios consorciados; criar e implantar mecanismos de
bonificação de serviços ambientais que beneficiem proprietários rurais, prioritariamente
o agricultor familiar. Entes da Federação subscritores: os Municípios de Itamonte,
Itanhandu, Passa Quatro, Pouso Alto, São Sebastião do Rio Verde e Virgínia. Número
de ratificações necessárias para o protocolo de intenções se converter em contrato
de consórcio público: 4 (quatro). Data da subscrição: 06 de fevereiro de 2024.
“mm
CONSÓRCIO AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA
PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A CONSTITUIÇÃO DO
CONSÓRCIO ALTOS DA MANTIQUEIRA
PREÂMBULO
O território que engloba os municípios dos Altos da Mantiqueira é de sobremodo
importante em termos de mananciais hídricos, fauna e flora, sendo considerado área prioritária
para a conservação da biodiversidade. Nesta região foram implantadas diversas unidades de
conservação, tanto de uso sustentável quanto de proteção integral.
A crescente importância que os recursos naturais do território dos Altos da
Mantiqueira têm ocupado nas políticas estadual e federal de conservação ambiental tem
resultado em uma série de novas regras e diretrizes de uso e ocupação do território,
especialmente na zona rural. Se, por um lado, isso atende ao anseio da sociedade em relação à
preservação dos habitats naturais e da manutenção dos recursos naturais, por outro lado essas
regras impactam nos meios de vida e práticas agrícolas da população local, restringindo-lhe o
uso tradicional dos recursos naturais. O dilema do uso direto dos recursos naturais por parte
dos indivíduos e os direitos difusos da sociedade em geral é um conflito conhecido e que,
apesar dos vários modelos propostos e praticados, persiste sem uma solução que atenda
satisfatoriamente a ambos os lados.
No decorrer da última década, em especial após a queda brusca no regime de
chuvas ocorrida em 2014 e as frequentes enchentes que afetam o território, há diversas
iniciativas locais no sentido de instituir programas municipais que contribuam para a
conservação do solo e da água, a proteção das florestas e a revitalização de bacias de
abastecimento público. Estão em andamento também, políticas públicas visando beneficiar
proprietários e produtores rurais prestadores de serviços ambientais.
A cooperação recíproca entre os municípios do território Altos da Mantiqueira
possibilita o alinhamento em políticas públicas ambientais fortalecendo a gestão ambiental
municipal e a preservação do meio ambiente através de diretrizes que contemplem a geração de
renda com base conservacionista, direcionada para oportunidades que possam vir da
valorização ecológica do território.
Com isso:
CONSIDERANDO a necessidade de se criar alternativas para as atividades
produtivas rurais, em razão das novas regras ambientais de uso e ocupação do solo e de outros
recursos naturais;
CONSIDERANDO que a valorização ecológica do território abre oportunidades
que, para serem aproveitadas pelos moradores, exigem informação, qualificação profissional e
investimentos;
CONSIDERANDO que apenas com(-uma estratégia regional de
desenvolvimento é possível atender com ais sotioambiental as demandas turísticas,
itório; 5 n ay
RN) A
que se esboçam
>
CONSIDERANDO que, devido à multiplicidade de instâncias gestoras dos
recursos naturais da região, bem como a cultura de relações intergovernamentais hoje
existentes, há descoordenação dos órgãos responsáveis pela gestão ambiental:
CONSIDERANDO que a integração da gestão ambiental favorece o
planejamento e a regionalização das estratégias de desenvolvimento rural,
CONSIDERANDO que a adequação das atividades econômicas do território é o
melhor caminho para conciliar o desenvolvimento local com a umidade de conservação,
promovendo prosperidade e bem-estar social;
OS MUNICÍPIOS DE ITAMONTE, ITANHANDU, PASSA QUATRO,
POUSO ALTO, SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE. VIRGÍNIA, subscritores deste
instrumento, DELIBERAM exercer a cooperação federativa para atuarem regionalmente na
gestão ambiental integrada e na conservação ambiental, por meio da constituição do
CONSÓRCIO AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA que se regerá pelo disposto na Lei
nº. 11.107, de 06 de abril de 2005, e seu regulamento, pelo contrato de consórcio público a ser
celebrado por meio da ratificação, mediante lei, do presente protocolo, bem como por seus
estatutos e pelos demais atos que adotar. O Consórcio será constituído pelos Municípios
nomeados. Com este objetivo, os representantes legais de cada um dos Municípios
consorciando subscrevem o presente:
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
TÍTULO
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO ÚNICO
DO CONSORCIAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA. (Dos subscritores) São subscritores do presente Protocolo de
Intenções:
I- o MUNCÍPIO DE ITAMONTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ do MF sob o nº18666750/0001-62, com sede na R. Prefeito José Ribeiro Pereira Filho
206, Centro, Itamonte-MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal:
NH - o MUNICÍPIO DE ITANHANDU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ do MF sob o nº18186718/0001-80, com sede na Praça Prefeito Amador Guedes, 158,
Centro, Itanhandu-MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
HI - o MUNICÍPIO DE PASSA QUATRO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº 23245801/0001-45, com sede na Rua Tenente Joaguim
Tiburcio, 53. Centro, Passa Quatro-MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal:
IV —o MUNICÍPIO DE POUSO ALTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ do MF sob o nº 18667212/0001-92, com sede na Rua Barão de Pouso Alto, 164, Centro,
o Alto-MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal:
— o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito
rá interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 17906314/0001-50, com sede na Rua Dr.
André Sarmento, 272, Centro, São Sebastião do Rio Verde, MG, neste ato representado por seu,
Prefeito Municipal; É NA )
TA Nr A) E
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VI - o MUNICÍPIO DE VIRGÍNIA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no
CNPJ do MF sob o nº 25970260/0001-10, com sede na Rua Raul da Costa Pinto, 444, Centro,
Virgínia-MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
$1º.Os Municípios identificados no caput deste artigo poderão subscrever o presente Protocolo
de Intenções até o dia 22 de março de 2024.
82º A área de atuação do consórcio corresponderá à área do:
vierem a ratificar o presente protocolo de intenções.
s municípios subscritores que
CLÁUSULA SEGUNDA. (Da ratificação e constituição) Após a ratificação do Protocolo de
Intenções. por pelo menos 4 (quatro) dos Municípios mencionados na Cláusula Primeira, O
r-se-á em contrato constitutivo do CONSÓRCIO AMBIENTAL
presente documento converte
017, DE
ALTOS DA MANTIQUEIRA; nos termos do artigo 2º, inciso HI do DECRETO Nº 6.
17 DE JANEIRO DE 2007,
$ 1º. Somente será considerado consorciado o ente da Federação subscritor do Protocolo de
Intenções que o ratificar por meio de lei.
$ 2º. Será automaticamente admitido no Consórcio o ente da Federação que efetuar ratificação
em até | (um) ano da data que subscrever este instrumento.
$ 3º. A ratificação realizada após | (um) ano mencionado no $ 2º somente será válida após
homologação da Assembleia Geral do Consórcio.
$ 4º. A subscrição pelo Chefe do Poder Executivo não induz a obrigação de ratificar, cuja
decisão pertence, soberanamente, ao Poder Legislativo.
$ 5º. Somente poderá ratificar o Protocolo de Intenções o ente da Federação que antes o tenha
subscrito, sendo possível a integração de ente não designado, nos termos do $6º que segue.
8 6º. O ente da Federação não designado no Protocolo de Intenções somente poderá integrar o
Consórcio mediante aprovação da Assembleia Geral do CONSÓRCIO AMBIENTAL ALTOS
DA MANTIQUEIRA, pela maioria dos entes já consorciados.
& 7º. A subscrição deste Protocolo de Intenções será realizada mediante assinatura em doze vias
do Protocolo de Intenções, a original e onze cópias, sendo que cada Município manterá a
guarda de duas cópias, uma para fins de arquivamento no Executivo do Ente da Federação
subscritor, outra para acompanhar o Projeto de Lei de ratificação, sendo que o Município de
Virgínia ficará com a guarda da via original até a constituição da secretaria do consórcio, a
quem tal original deverá ser confiada.
8 8º Os entes associados, ao ratificarem, por lei, o presente instrumento, autorizam a gestão
associada dos serviços públicos remunerados ou não pelo usuário, prestados na forma de
contrato de programa e desde que a referida gestão seja previamente aprovada, por
unanimidade, pela Assembleia Geral.
E. A gestão associada autorizada se dará de acordo com as diretrizes básicas estabelecidas pela
Assembleia Geral, refere-se ao planejamento, à regulação, à fiscalização e, nos termos do
contrato de programa, à prestação de serviços públicos interestaduais.
II. O Consórcio poderá conceder, permitir ou autorizar a prestação dos serviços públicos objeto
da gestão associada e competências delegadas, nogtermos da deliberação da Assembleia Geral.
K )
/
f
TÍTULO
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE
CLÁUSULA TERCEIRA. (Da denominação e natureza jurídica). O CONSÓRCIO
AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA é pessoa jurídica de direito público interno. do
tipo associação pública.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Consórcio adquirirá personalidade jurídica mediante a vigência das
leis de ratificação de quatro Municípios mencionados nos incisos do caput da Cláusula
Primeira deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA. (Do prazo de duração). O Consórcio vigerá por prazo indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA. (Da sede). A sede do Consórcio será no Município de Virgínia no
Estado de Minas Gerais, podendo haver o desenvolvimento de atividades em unidades
localizadas em outros Municípios.
PARÁGRAFO ÚNICO. A sede do Consórcio poderá ser alterada mediante decisão de 3/5 dos
consorciados, em Assembleia Geral.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
CLÁUSULA SEXTA. (Dos objetivos). São objetivos e finalidades do Consórcio:
I - propor, desenvolver e avaliar programas e projetos de caráter regional para o
desenvolvimento econômico social e ambiental do território dos Altos da Mantiqueira:
Xl - mobilizar, apoiar e executar ações de fomento a empreendimentos e iniciativas,
incentivando que os negócios sejam geridos de forma sustentável e compatível com o
ecodesenvolvimento;
III - desenvolver parcerias para construção de uma sociedade local justa e sustentável com
especial foco na fixação do homem do campo;
IV — promover a legislação de interesse comum para apoiar a gestão regional integrada dos
municípios, através dos instrumentos legais de planejamento, ordenamento territorial e de
licenciamento ambiental;
V - buscar a compatibilização entre as políticas públicas e a integração com outras esferas
governamentais;
VI — desenvolver programas de fomento, qualificação profissional e técnica e incentivo às
atividades econômicas rurais, com ênfase em tecnologias sustentáveis, apoiando as
comunidades locais na qualificação de seus produtos e serviços e na comercialização direta aos
mercados;
VII - criar, apoiar e divulgar ações educacionais direcionadas para o desenvolvimento
sustentável; SE
VIII - monitorar, proteger e restabelecer a qualidade dos recursos hídricos e a biodiversidade
dos municípios consorciados: K ( ) j [|
UN
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IX - criar e implantar mecanismos de bonificação de serviços ambientais que beneficiem
proprietários rurais, prioritariamente O agricultor familiar;
ção, proteção e preservação do patrimônio ambiental e natural;
X - promover a conservas
XI - apoiar o associativismo, à participação e outras formas de cooperação social com fins de
aprimorar a gestão econômica e ambiental da região;
XII - estimular a pesquisa e desenvolvimento de tecnologias sociais direcionadas para O
desenvolvimento sustentável;
XIII - promover ações integradas de capacitação e melhoria tecnológica na manutenção das
vias de transporte e infraestrutura com vista à conservação e à adequação das vias de acesso;
XIV - promover a regularização ambiental das propriedades rurais, com isso, apoiando a
implantação e manejo de todas as categorias de unidades de conservação e outras modalidades
de áreas protegidas;
XV — manter atividade de comunicação social, garantindo informação direcionada à população
tanto rural como urbana, utilizando-se de agentes locais de comunicação e a publicação de
revistas. materiais técnicos e informativos. impressos ou eletrônicos, inclusive para divulgação
de atividades do Consórcio ou de entes consorciados;
XVI — aquisição de bens, contratação de serviços e obras para o uso compartilhado ou
individual dos Municípios consorciados, bem como a administração dos bens assim adquiridos
ou produzidos;
XVII — a realização de licitações compartilhadas de que decorra contrato a ser celebrado por
órgão ou entidade da administração direta ou indireta de ente consorciado;
XVIII - a capacitação e treinamento de servidores públicos municipais, visando o bom
desempenho nas áreas de gestão, ambiental, educacional, turismo, social, desenvolvimento
local e outras correlatas ao ecodesenvolvimento e a sustentabilidade;
XIX — gestão ou auxílio na gestão de áreas de preservação ambiental, inclusive parques
públicos, mediante convênio ou delegação dos interessados:
XX — a promoção de intercâmbio e a participação em cursos, seminários e eventos correlatos.
$ 1º Os bens adquiridos ou produzidos na forma do inciso XVII do caput, inclusive os
derivados de obras ou investimentos em comum, terão o seu uso e propriedade disciplinados
por contrato entre os Municípios interessados e o Consórcio.
$ 2º. Omisso o contrato mencionado no parágrafo anterior, nos casos de retirada de consorciado
ou de extinção do Consórcio, os bens permanecerão em condomínio entre os Municípios que
contribuíram para a sua aquisição ou produção.
& 3º. Os bens mencionados no inciso XVII, inclusive os derivados de obras ou investimentos
em comum podem se referir a atividades de interesse dos consorciados ou de alguns dos
consorciados.
$ 4º As licitações compartilhadas mencionadas no inciso XVIII poderão se referir a qualquer
atividade de interesse dos Municípios consorciados, não ficando restritos ao atendimento dos
objetivos específicos do Consórcio.
8 5º. O Consórcio poderá apoiar atividades científicas e tecnológicas, inclusive podendo
celebrar convênios é outros instrumentos com universidades, entidades de ensino superior ou de
promoção ao desenvolvimento científico ou tecnológico e organizações da sociedade civil bem
como poderá realizar a contratação de estagiários Re atuarem em todas as áreas do Consórcio.
a N
TÍTULO NI
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO
CAPÍTULOI
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA SETIMA. (Dos estatutos). O Consórcio será organizado por estatutos cujas
disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas do Contrato de
Consórcio Público e dispor sobre a organização e o funcionamento de cada um dos órgãos
constitutivos do consórcio público
8 1º Os estatutos serão aprovados pela assembleia geral.
8 2º Com relação aos empregados públicos do consórcio público, os estatutos poderão dispor
sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, as atribuições administrativas, hierarquia.
avaliação de eficiência, lotação, jornada de trabalho e denominação dos cargos.
83º Os estatutos do consórcio público de direito público produzirão seus efeitos mediante
publicação na imprensa oficial no âmbito de cada ente consorciado.
$4º A publicação dos estatutos poderá dar-se de forma resumida, desde que a publicação
indique o local e o sítio da rede mundial de computadores - internet em que se poderá obter seu
texto integral.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA. (Dos órgãos). O Consórcio é composto dos seguintes órgãos:
I— Assembleia Geral;
IH — Presidência;
III — Diretoria Executiva.
$ 1º Os estatutos do Consórcio poderão criar outros órgãos.
$ 2º Os estatutos do Consórcio definirão a estrutura dos órgãos referidos no caput desta
cláusula, bem como, nestes mesmos estatutos. ou no regulamento de pessoal, serão definidas a
correlação e a hierarquia mantidas em relação a esses órgãos pelos empregados do Consórcio.
CAPÍTULO HI
DA ASSEMBLEIA GERAL
Seção I
Do Funcionamento
CLÁUSULA NONA. (Natureza e composição). A Assembleia Geral, instância máxima do
Consórcio, é órgão colegiado composto pelos representantes legais dos consorciados.
$ 1º. Ninguém poderá representar dois consorciados na mesma Assembleia Geral.
$ 2º. Os Municípios serão representados na Assembleia Geral por seus Prefeitos Municipais.
& 3º Compete à Assembleia Geral elaborar e aprovar lo estatuto do Consórcio e aprovar as suas
alterações. A
7
CLÁUSULA DÉCIMA. (Das reuniões). A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente duas
vezes por ano, nos períodos designados nos estatutos, e, extraordinariamente, sempre que
convocada.
$ 1º As convocações para assembleias gerais serão realizadas de forma formal e por escrito,
podendo ser convocada por qualquer ente da Federação consorciado e deverá conter
informações essenciais, incluindo a data, hora e local da assembleia, bem como uma pauta
detalhada dos assuntos a serem discutidos.
$ 2º A convocação será comunicada a todos os membros por meio de correio eletrônico ou de
correspondência física, sendo que além da comunicação aos membros, a convocação será
publicada em um meio de ampla circulação, incluindo quadro de aviso e site oficial das
prefeituras municipais.
8 3º As convocações serão realizadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos em
relação à data da assembleia.
$ 4º Os membros do consórcio terão o direito de solicitar a inclusão de itens na ordem do dia,
desde que as solicitações sejam recebidas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos
em relação à data da assembleia.
$ 5º Fica definido que o consórcio é autorizado a representar os entes da Federação
consorciados perante outras esferas de Governo em assuntos de interesse comum, nos termos de
deliberação em Assembleia Geral.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA.(Dos votos). Cada Município consorciado terá direito a
um voto na Assembleia Geral.
$ 1º O voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nos casos de
julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade a empregados do Consórcio ou a ente
consorciado.
$ 2º O Presidente do Consórcio poderá votar em todas as deliberações.
CLAUSULA DÉCIMA-SEGUNDA. (Dos quoruns). Os estatutos deliberarão sobre o número
de presenças necessárias para a instalação da Assembleia e para que sejam válidas suas
deliberações. em razão de determinadas matérias.
8 1º. Para aprovação ou modificação dos estatutos será necessária a presença, na Assembleia,
de três entes da Federação consorciados pata haver a deliberação, sendo considerada aprovada a
proposta que contar com pelo menos dois terços dos municípios consorciados, caso não haja
votos em contrário em número igual ou superior.
$2º Admitir-se-á, à exceção da assembleia geral:
I-a participação de representantes da sociedade civil nos órgãos colegiados do consórcio
público;
Il - que órgãos colegiados do consórcio público sejam compostos por representantes da
sociedade civil ou por representantes apenas dos entes consorciados diretamente interessados
nas matérias de competência de tais órgãos.
|
|
em
ganso
À
Seção II
Das competências
Subseção I
Das Disposições Gerais
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA. (Das competências). Compete à Assembleia Geral:
1 — homologar o ingresso no Consórcio de ente federativo que tenha ratificado o Protocolo de
Intenções após dois anos de sua subscrição;
IH — aplicar a pena de exclusão do quadro de consorciados; nos termos da legislação;
III — aprovar os estatutos e suas alterações;
IV - eleger o Presidente para mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição para um único
período subsequente, bem como destituí-lo.
V— aprovar:
a) o plano plurianual de investimentos;
b) o orçamento anual do Consórcio, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive
a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de contrato de rateio;
c) a realização de operações de crédito;
d) a fixação, a revisão e o reajuste de taxas. tarifas e outros preços públicos do
Consórcio;
e) a alienação ou a oneração de bens do Consórcio;
f) os planos e regulamentos;
g) a cessão de servidores por ente federativo consorciado ou conveniado ao Consórcio;
VI — apreciar e sugerir medidas sobre:
a) a melhoria dos serviços prestados pelo Consórcio:
b) o aperfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos. entidades e
empresas privadas.
$ 1º Somente será aceita a cessão de servidores, com ônus ou sem ônus para o Consórcio,
mediante decisão unânime da Assembleia Geral, presente pelo menos quatro dos entes da
Federação consorciados.
8 2º As competências arroladas nesta cláusula não prejudicam que outras sejam reconhecidas
pelos estatutos.
Subseção IH
Da eleição e da destituição do Presidente
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA. (Da eleição). O Presidente será eleito em Assembleia
especialmente convocada, podendo ser apresentadas candidaturas nos primeiros trinta minutos.
Somente será aceita a candidatura de Chefe de Poder Executivo de ente consorciado.
$ 1º O Presidente será eleito mediante voto público e nominal dos representantes dos
consorciados.
$ 2º Será considerado eleito o candidato que obtiver ao menos 3/5 (três quintos) dos votos, não
podendo ocorrer a eleição sem a presença de pelo menos três dos entes da Federação
consorciados.
'8 3º Caso nenhum dos candidatos tenha alcançado.3/5 (três quintos) dos votos, realizar-se-á
/
/
segundo turno de eleição, cujos candidatos RS candidatos mais votados. No segundo)
ME eee errar vg
9
turno será considerado eleito o candidato que obtiver metade mais um dos votos, excetuados os
votos nulos e brancos.
$ 4º Não obtido o número de votos mínimo mesmo em segundo turno, será convocada nova
Assembleia Geral, a se realizar entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) dias, prorrogando-se pro
tempore o mandato do Presidente em exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA. (Da destituição do Presidente). Em Assembleia Geral,
poderá ser destituído o Presidente do Consórcio, bastando ser apresentada moção de censura
com apoio de pelo menos dois dos entes da Federação consorciados. Da moção de censura não
deve constar qualquer motivo, uma vez que ela somente poderá ser utilizada por ausência de
confiança.
$ 1º Em todas as convocações de Assembleia Geral será tido sempre como item da pauta
“apreciação de eventuais moções de censura”.
$ 2º Apresentada a moção de censura, as discussões serão interrompidas e será ela
imediatamente apreciada, sobrestando-se os demais itens da pauta.
$3º A votação da moção de censura será efetuada após facultada a palavra, por quinze minutos,
ao seu primeiro subscritor e, caso presente, ao Presidente que se pretenda destituir.
8 4º Somente será considerada aprovada a moção de censura caso obtenha 3/5 (três quintos) dos
votos dos presentes.
8 5º Caso aprovada a moção de censura do Presidente do Consórcio haverá sua destituição
automática, procedendo-se, na mesma Assembleia, à eleição do Presidente para completar o
período remanescente de mandato.
$ 6º Na hipótese de não se viabilizar a eleição de novo Presidente, será designado Presidente
pro tempore por maioria simples dos votos presentes, o qual exercerá as suas funções até a
próxima Assembleia Geral, a se realizar entre 20 e 40 dias.
8 7º Rejeitada a moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada na mesma Assembleia
e nos 180 (cento e oitenta) dias seguintes.
Seção HI
Das Atas
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA (Do registro. Nas atas da Assembleia Geral serão
registradas:
I - por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na Assembleia Geral,
indicando o nome do representante e o horário de seu comparecimento;
IH — de forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, todos os documentos que
tenham sido entregues ou apresentados na reunião da Assembleia Geral:
HI —a íntegra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e a indicação expressa e
nominal de como cada representante nela votou, bem como a proclamação de resultados.
$ 1º No caso de votação secreta, a expressa motivação do segredo e o resultado final da
votação,
& 2º Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na Assembleia Geral
mediante decisão na qual se indiquem expressamente os motivos do sigilo. A decisão será
10
83º A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por aquele que a lavrou,
por quem presidiu e pelos entes consorciados com direito a voto na Assembleia Geral.
CLÁUSULA DÉCIMA- SÉTIMA. (Da publicação). Sob pena de ineficácia das decisões nela
tomadas, a integra da ata da Assembleia Geral será, em até dez dias, publicada no sítio que O
Consórcio manterá na internet.
CLÁUSULA DÉCIMA - OITAVA (Da transparência). Mediante o pagamento das despesas
de reprodução, cópia autenticada da ata será fornecida para qualquer do povo,
independentemente da demonstração de interesse.
CAPÍTULO IV
DA PRESIDÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA. (Da competência)A Presidência tem as seguintes
competências:
I — exercer a coordenação geral das atividades do Consórcio
II — representar o consórcio judicial e extrajudicialmente;
III — ordenar as despesas do consórcio e responsabilizar-se pelas prestações de contas:
IV — ratificar as justificativas de dispensas ou inexigibilidade de licitações, assinar os editais de
licitações, homologação, adjudicação e contratos para aquisição de bens e serviços em qualquer
modalidade de licitação.
V — zelar pelos interesses do Consórcio. exercendo todas as competências que não tenham sido
outorgadas por este Protocolo ou pelos estatutos a outro órgão do Consórcio.
$ 1º Com exceção das competências previstas nos incisos II e III, todas as demais poderão ser
delegadas ao Diretor Executivo.
$ 2º Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa de
Consórcio o Diretor Executivo poderá praticar atos ad referendum do Presidente.
$ 3º. Nos impedimentos do Presidente, o Diretor Executivo responderá interinamente pela
Presidência.
$ 4º. Considera-se impedimento o afastamento do Presidente para não incorrer em
inelegibilidade.
8 5º. Na vacância do cargo de Presidente por morte ou renúncia, responderá interinamente pelo
cargo o Diretor Executivo, até eleição de novo Presidente, que completará o mandato
antecipadamente terminado.
$ 7º. Os estatutos poderão instituir normas complementares ao disposto no presente artigo.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA EXECUTIVA
CLÁUSULA VIGÉSIMA. (Da nomeação). Fica criado o cargo em comissão, de livre
provimento e exoneração, de Diretor Executivo.
Parágrafo único. Caso seja servidor efetivo do Consórcio ou de ente consorciado, o nomeado
para o cargo de Diretor Executivo será automaticarderte afastado de suas funções originais, e
passará a exercer as funções de Diretor Executivo.
A!
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a!
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA. (Da competência). Compete ao Diretor Executivo:
1 — movimentar as contas bancárias do Consórcio em conjunto com O Presidente ou com o
Diretor Administrativo e Financeiro, bem como elaborar os boletins trimestrais de caixa e de
bancos;
II - preparar proposta de plano plurianual de investimentos e do orçamento anua
MI — praticar todos os atos necessários à execução do orçamento dentre os quais:
a) promover o lançamento das receitas, inclusive as de taxas, de tarifas e de outros
1 do Consórcio;
preços públicos;
b) inscrever em dívida ativa os débitos não adimplidos e promover, por meios próprios
ou contratados. a sua cobrança judicial e extrajudicial;
c) emitir as notas de empenho de despesa:
d) examinar, conferir e instruir os processos de pagamentos e as requisições de
adiantamento, rejeitando-os quando não revestidos das formalidades e do atendimento
às prescrições legais ou da boa administração:
e) preparar a emissão de cheques, de ordem de pagamento é de transferências de recursos
e dar as respectivas quitações:
f) realizar pagamentos e dar quitações;
g) providenciar a manutenção da escrituração sintética e analítica dos atos € fatos de
natureza orçamentária, financeira e patrimonial:
h) providenciar, subscrever e, solidariamente com o presidente, responsabilizar-se pelas
prestações de contas pelos balancetes, balanços e outros documentos e apuração
contábil e de prestação de contas do Consórcio. junto aos órgãos fiscalizadores;
IV - exercer a gestão patrimonial, providenciando, dentre outros, os seguintes atos:
a) a aquisição, o recebimento, o registro, o armazenamento em almoxarifado. a
manutenção, a distribuição e a alienação dos bens movimentados pelo €; onsórcio:
b) o cadastro ou o tombamento, a classificação. a numeração, o controle e o registro dos
bens mobiliários e imobiliários;
c) a baixa de bens por alienação ou transferência de posse; alienados ou considerados
obsoletos, imprestáveis perdidos ou destruídos;
d) a manutenção da integridade da posse dos bens imóveis;
e) o seguro dos bens patrimoniais;
f) a programação e controle do uso de veículos;
g) a elaboração de relatórios sobre o uso de combustíveis e lubrificantes, despesas de
manutenção e condições de uso dos veículos e equipamentos:
h) a limpeza, a conservação, a manutenção e a segurança de áreas e edificações ocupadas
pelo Consórcio.
V — zelar por todos os documentos e informações produzidos pelo Consórcio, providenciando a
sua adequada guarda e arquivo;
VI — praticar atos relativos à área de recursos humanos, administração de pessoal, cumprindo, e
se responsabilizando pelos preceitos da legislação trabalhista, inclusive:
a) providenciar a formalização dos atos necessários à contratação, à dispensa e à punição
dos empregados públicos;
y b) manter os registros e os assentos funcionais;
À c) elaborar a folha de pagamento do pessoal e das guias de recolhimento de
) contribuições previdenciárias e trabalhist W h
/ ) ape TAS
| a (Sa
XY
d) fixar o expediente, jornada de trabalho, controle de fregiiência e dos serviços
extraordinários; incluída sua antecipação. prorrogação e turnos de plantões;
e) elaborar a escala anual de férias e promover o seu cumprimento;
f) propor à Diretoria Executiva os valores de ajudas de custos e de diárias;
£) planejar e promover a capacitação do seu pessoal e dos entes consorciados. incluído a
dos serviços locais;
VII — informar os Conselhos Municipais de Meio Ambiente e Conselhos Municipais de
Desenvolvimento Rural Sustentável sobre as atividades do Consórcio, para isso:
a) elaborar relatórios periódicos
b) encaminhar os projetos a serem apresentados
c) realizar consultas sobre assuntos de reconhecido interesse social
VII — promover a publicação de atos c contratos do Consórcio, quando essa providência for
prevista em Lei, no Contrato de Consórcio Público ou nestes estatutos, respondendo civil,
administrativa e criminalmente pela omissão dessa providência.
8 1º. Além das atribuições previstas nesta Cláusula, o Diretor Executivo poderá exercer. por
delegação, atribuições de competência do Presidente.
8 2º. A delegação de atribuições do Presidente dependerá de ato escrito e publicado no sítio que
o Consórcio manterá na rede mundial de computadores — Internet, devendo tal publicação
ocorrer entre a sua data de vigência até um ano após a data de término da delegação.
TÍTULO IV
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO
DOS AGENTES PÚBLICOS
Seção I
Disposições Gerais
CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA. (Do exercício de funções remuneradas). Somente
poderão prestar serviços remunerados ao Consórcio os empregos e/ou prestadores de s
previstos por plano de trabalho definido e aprovado pela Assembléia Geral, ou os servidores
iços
que a ele tenham sido cedidos.
Parágrafo único. A atividade de Presidente, bem como a participação dos representantes dos
entes consorciados na Assembleia Geral e em outras atividades do Consórcio não será
remunerada, sendo considerado serviço público relevante.
Seção TI
Dos Empregos
CLÁUSULA VIGÉSIMA- QUARTA. (Do regime jurídica). Os empregados do Consórcio
serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
al
CLÁUSULA VIGÉSIMA- QUINTA. (Do regulamento de pessoal). O regulamento de pes
do Consórcio, aprovado por resolução da Assembleia Geral, deliberará sobre a descrição das
funções. lotação e jornada de trabalho dos efmpregos públicos, bem como sobre o regime,
disciplinar. à
13
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEXTA. (Da jornada de trabalho). A deliberação sobre jornada de
trabalho deverá se circunserever ao período de sua prestação ordinária e extraordinária.
podendo haver a alteração, provisória ou definitiva, do número de horas semanais de jornada,
desde que atendidas as hipóteses de jornada e remuneração fixada no anexo próprio deste
instrumento.
Parágrafo único. A alteração, definitiva ou provisória, do número de horas da jornada de
trabalho será decidida pela Assembleia Geral, de ofício, em razão do interesse público,
especialmente de adequação financeira ou orçamentária, ou, caso demonstrado que não haverá
prejuízos ao Consórcio, a pedido do empregado público.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- SÉTIMA. (Da admissão). Os empregos do Consórcio serão
providos mediante contratação observado o previsto na CLT:
CLÁUSULA VIGÉSIMA-OITAVA. (Da dispensa). A dispensa de empregados públicos dar-
se-á nos termos do regulamento de pessoal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-NONA. (Da proibição de cessão).Os empregados do Consórcio
não poderão ser cedidos, inclusive para os consorciados, permitido o afastamento não
remunerado, para que o servidor do Consórcio exerça cargo em Comissão nos termos do que
prever o regulamento de pessoal.
Seção TI
Das Contratações Temporárias
CLÁUSULA TRIGÉSIMA. (Hipótese de contratação temporária). Somente admitir-se-á
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público na hipótese de preenchimento de emprego público vago, até o seu provimento
efetivo por meio de concurso público, nos termos da Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
g 1º. As contratações temporárias serão realizadas mediante processo seletivo que deverá
atender ao seguinte procedimento:
I- edital de chamamento, publicado na imprensa oficial e no sítio que o Consórcio manter na
internet, em que se defira aos candidatos no mínimo cinco dias úteis para a inscrição:
HI — a seleção mediante prova ou avaliação de curriculum vitx, mediante critérios objetivos,
circunscritos à titulação acadêmica e à experiência profissional relacionadas com a função a ser
exercida no Consórcio, previamente estabelecidos no edi chamamento;
+
14
HI — no caso de avaliação de currículos, deverão os currículos ser entregues por via escrita e
por via eletrônica, e permanecerão publicados, juntamente com o resultado da seleção. no sítio
que o Consórcio manter na internet, pelo prazo em que a contratação temporária perdurar.
IV — o edital de chamamento deverá alertar os candidatos do disposto no inciso anterior e que a
apresentação de curriculum vite implica na concordância de que seja ele publicado no sítio que
o Consórcio manter na internet.
V — a seleção por meio de avaliação de curriculum vitee somente será admitida para os
empregos que exijam que o contratado possua formação escolar de nível secundário ou
superior.
$ 2º. Os contratados temporariamente exercerão as funções do emprego público vago e
perceberão a remuneração para ele prevista.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA-PRIMEIRA. (Da condição de validade e do prazo máximo de
contratação). As contratações temporárias terão prazo de até 12 (dozeJmeses, podendo haver
renovações desde que o período total da contratação não ultrapasse o período de 24 (vinte e
quatro) meses.
Parágrafo Único. É nula e proibida a renovação de prazo de contratação temporária sem que
seja publicado edital de concurso para o provimento definitivo do emprego público.
CAPÍTULO II
DOS CONTRATOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA-SEGUNDA. (Das contratações). Todas as contratações do
Consórcio obedecerão aos ditames das normas gerais fixadas por lei federal.
$ 1º. Todos os editais de licitação deverão ser publicados em jornais oficiais e de ampla
circulação, bem como no sítio que o Consórcio manterá na internet.
$ 2º. O descumprimento do previsto no & 1º desta Cláusula acarreta nulidade dos atos e
contratos e responsabilidade de quem deu causa ou não inibiu o descumprimento.
$ 3º O Consórcio pode celebrar contrato de gestão ou termo de parceria, relacionados aos
serviços por ele prestado, nos termos, límites e critérios da Lei Federal nº 9.637 de 1998 e Lei
Federal nº 9.790 de 1999, bem como celebrar parcerias previstas na Lei Federal nº 13.019 de
2014, com vistas ao ganho de eficiência c à maior efetividade do serviço público, em
observância às finalidades para as quais o Consórcio foi criado e de acordo com as condições
estabelecidas em estatuto. após aprovação da Assembleia Geral.
$ 4º Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe
servidores, na forma e condições da legislação de cada um.
TÍTULO V
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO!
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA-TERCEIRA. (Do regime da atividade financeira). Os entes
consorciados somente entregarão recursos ao Consórciopara à, cumprimento dos objetivos
estabelecidos neste instrumento, devidamente a mei te a celebração de:
[= contrato com o Consórcio, para a prestação de serviços, execução de obras ou fornecimento
de bens. respeitados os valores de mercado;
II — contrato de rateio.
g 1º. Além das previstas nas alíneas do caput, são receitas do Consórcio:
I — recebimento de taxas, emolumentos, multas e preços públicos em razão de atividades
desenvolvidas pelo Consórcio:
IX - contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações do setor público ou privado:
KI — decorrentes de aplicação financeira;
IV = patrimoniais e decorrentes da exploração da prestação de serviços, inclusive publicitários,
bem como as decorrentes de patrocínios ou incentivos culturais, inclusive fiscais;
$ 2º. São patrimônio do Consórcio os bens móveis e imóveis que lhe forem destinados, ou que
o Consórcio vier a adquirir a posse ou propriedade.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA-QUARTA(Da fiscalização). O Consórcio estará sujeito à
fiscalização contábil, operacional e patrimonial, pelo Tribunal de Contas competente para
apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive
quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de
receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que
os entes da Federação consorciados vierem a celebrar com o Consórcio.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA-QUINTA (Da responsabilidade). Os entes consorciados
respondem subsidiariamente pelas obrigações do Consórcio.
CAPÍTULO H
DA CONTABILIDADE
CLÁUSULA TRIGÉSIMA-SEXTA (Da publicidade). Todas as demonstrações financeiras
serão publicadas no sítio que o Consórcio manterá na internet.
Parágrafo único: Anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique:
I- o investido é arrecadado em todo, cada e qualquer serviço ou contrato, inclusive os valores
de eventuais subsídios cruzados
II — a situação patrimonial, especialmente a parcela de valor dos bens vinculados aos serviços,
que tenha sido amortizada pelas receitas emergentes da prestação de serviços.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA-SÉTIMA. (Dos entes consorciados admitidos depois de formado
o fundo social). Os entes da federação que forem admitidos após o Consórcio ter integrado bens
a seu fundo social, terão também que contribuir a este fundo social na proporção e quantias a
serem definidas em instrumento específico, que poderá prever que tal pagamento poderá se dar
pela dação de bens ou de serviços. END)
ES,
N
4
CAPÍTULO III
DOS CONVÊNIOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA-OITAVA(Dos convênios). Fica autorizado o Consórcio a firmar
convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e
subvenções sociais ou econômicas, junto a entidades governamentais ou privadas, nacionais ou
estrangeiras.
Parágrafo Único. O Consórcio poderá comparecer como interveniente em convênios
celebrados por entes consorciados ou terceiros. a fim de receber ou aplicar recursos, inclusive
para os fins do parágrafo único do art. 38 do Decreto nº. 6.017, de 17.01.2007.
TÍTULO VI
DA SAÍDA DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO 1
DO RECESSO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA-NONA(Do recesso). A retirada de membro do consórcio
dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia Geral, na forma previamente
disciplinada por lei.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA.(Dos efeitos). A retirada não prejudicará as obrigações já
constituídas entre o consorciado que se retira e o Consórcio.
8 1º. Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira não serão revertidos ou
retrocedidos, excetuadas as hipóteses de:
E — decisão de 3/5 (três quintos) dos entes federativos consorciados, manifestada em Assembleia
Geral;
KI — expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação:
HI — reserva da lei de ratificação que tenha sido regularmente aprovada pela Assembleia Geral.
$ 2º. Os bens destinados ao cao pelo consorciado que se retira, e não revertidos ou
retrocedidos, como previsto no $ 1º, ficarão automaticamente incorporados ao patrimônio do
Consórcio. Í
$ 3º A retirada de um ente da Federação do consórcio público constituído por apenas dois entes
implicará a extinção do consórcio.
$ 4º Caso o ente Federado solicite sua exclusão do Consórcio Público, o mesmo deverá manter
suas contribuições financeiras e demais compromissos assumidos, pelo prazo de 12 (doze)
meses. a partir da solicitação de desligamento.
CAPÍTULO II
DA EXCLUSÃO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA.(Das hipóteses de exclusão). São hipóteses de
exclusão do ente consorciado:
I-a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, de
dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio:
II — a existência de motivos graves, reconhecidos, em deliberação fundamentada, pela maioria
a à Assembleia Geral RS convocada para esse fim.
A
absoluta dos
CO +00 00000 eee
NE
g 1º A exclusão prevista no inciso I do caput somente ocorrerá após prévia suspensão, pelo
período de noventa dias, período em que o ente consorciado poderá se reabilitar.
$ 2º Os estatutos poderão prever outras hipóteses de exclusão, bem como de outras espécies de
pena a ser aplicadas a ente consorciado.
$ 3º O ente consorciado que estiver inadimplente com obrigações previdenciárias ou outras que
impeçam o recebimento de recursos por parte do Consórcio poderá ser excluído do Consórcio,
até a data de sua reabilitação ou o advento de termo previsto nos estatutos.
$ 4º A exclusão de consorciado exige processo administrativo onde lhe seja assegurado o
direito à ampla defesa e ao contraditório.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-SEGUNDA. (Do procedimento). Os - estatutos
estabelecerão o procedimento administrativo para a aplicação da pena de exclusão, respeitado o
direito à ampla defesa e ao contraditório.
$ 1º A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembleia Geral,
exigido 3/5 (três quintos) dos votos da totalidade dos membros do consórcio.
$ 2º Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto pela Lei nº.
9.784, de 29 de janeiro de 1999, ou as disposições da Lei que vier a substitui-la.
8 3º Da decisão que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração dirigido à Assembleia
Geral, o qual não terá efeito suspensivo, interposto no prazo de 15 (quinze) dias. contados do
dia útil seguinte ao de publicação da decisão na imprensa oficial.
TÍTULO VII
DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-TERCEIRA(Da extinção) A extinção de contrato de
consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado
mediante lei por todos os entes consorciados.
$ 1º. A Assembleia Geral deliberará sobre a destinação dos bens. podendo ser doados a
qualquer entidade pública de objetivos iguais ou semelhantes ao Consórcio ou, ainda, alienados
onerosamente para rateio de seu valor entre os consorciados na proporção também definida em
Assembleia Geral.
$2º. Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, a ser tomada em
Assembleia Geral, atendido o quorum de 3/5 (três quintos) os entes consorciados responderão
solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos
entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
8 3º, Com a extinção, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus órgãos de
origem e os empregos públicos terão automaticamente rescindidos os seus contratos de trabalho
com o consórcio.
8 4º. A alteração do contrato de consórcio público dependerá de ratificação mediante leis
aprovadas pela maioria dos entes federativos consorciados.
] yo
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-QUARTA. (Do regime jurídico). O Consórcio será regido
pelo disposto na Lei nº, 11.107, de 6 de abril de 2005, por seu regulamento, pelo Contrato d
Consórcio Público originado pela ratificação do Presente Protocolo de Intenções e pelas leis d
ratificações, as quais se aplicam somente aos entes federativos que as emanaram.
o
o
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-QUINTA (Da interpretação). A interpretação do dispos
neste instrumentodeverá ser compatível com o exposto em seu Preâmbulo e, bem como, aos
seguintes princípios:
I- respeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou retirada do
consórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo vedado que se lhe ofereça
incentivos para O ingresso;
KH — solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar
qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação de qualquer
dos objetivos do consórcio;
HI — cletividade de todos os órgãos dirigentes do consórcio;
IV — transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo de ente
federativo consorciado tenha o acesso a qualquer reunião ou documento do consórcio;
V — eficiência, o que exigirá que todas as decisões do consórcio tenham explícita e prévia
fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-SEXTA (Da exigibilidade). Quando adimplente com suas
obrigações, qualquer ente consorciado é parte legítima para exigir o pleno cumprimento das
cláusulas previstas no Contrato de Consórcio Público.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-SÉTIMA A Assembleia Geral de Instalação do Consórcio
será convocada por pelo menos 3 (três) entes que tenham ratificado, mediante lei, este
Protocolo de Intenções, tão logo tenham notícia de que foi o Protocolo ratificado por pelo
menos 4 (quatro) de seus Municípios subscritores.
8 1º. A convocação dar-se-á por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado com, pelo
menos, dez dias de antecedência de realização da Assembleia. Acessoriamente, a convocação
dar-se-á também por meio de correspondência, impressa ou eletrônica, dirigida a cada um dos
Prefeitos dos Municípios mencionados neste instrumento, expedida com antecedência mínima
de cinco dias da data de realização da Assembleia.
8 2º. A Assembleia Geral de Instalação será presidida pelo mais idoso a ela presente, e, caso
decline, pelo que imediatamente a ele possuir maior idade.
$ 3º. A Assembleia será iniciada mediante verificação de poderes, que atenderá aos seguintes
procedimentos: (ES
I — o Presidente da Assembleia apregoará, por Arts alfabética, cada um dos entes da
Federação identificados na Cláusula Primeira a de Intenções;
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IE — confirmado que o representante se encontra presente, será indagado em alto e bom som ao
representante se o Município subscreveu o Protocolo de Intenções e, ainda, se o ratificou por
lei;
HI — caso tenha havido a ratificação mediante lei, deverá o representante, por documento ou
publicação oficial, comprová-la;
IV — verificado isso, o Presidente da Assembleia indagará se a ratificação foi realizada de forma
integral ou com reservas;
VI — caso a ratificação seja realizada de forma integral, o Presidente declarará o ente da
Federação como consorciado; caso tenha havido reserva, a decisão sobre o consorciamento será
sobrestada para o final da verificação de poderes;
VII — logo após ter se verificado o consorciamento do quarto Município, o Presidente da
Assembleia declarará: “havendo o número de ratificações previsto no Protocolo de Intenções.
declaro constituído o CONSÓRCIO AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA; declaro
ainda que, nos termos da Lei 11.107, de 2005, fica convertido o Protocolo de Intenções em
Contrato de Consórcio Público”, ato após o qual prosseguirá na verificação;
VHI — encerrada a verificação, o Presidente da Assembleia declarará os membros que
compõem o Consórcio;
EX — após essa providência, serão analisadas as reservas pendentes cada reserva deverá ser
analisada e debatida e, por votação única, a Assembleia deliberará, mediante metade mais um
dos votos dos presentes, se com elas concorda ou não;
X — concordando a Assembleia com as reservas, será o ente da Federação declarado como
consorciado, e, se devidamente representado, participará com voz e voto das deliberações
posteriores; ]
XI — concluída a análise das reservas, o Presidente da Assembleia declarará que: “nos termos
da verificação realizada em Assembleia, foi o CONSÓRCIO AMBIENTAL ALTOS DA
MANTIQUEIRA constituído tendo por consorciados os seguintes: (declinar o nome de cada
um dos entes da Federação consorciados)”.
$ 4º. Caso conste da ordem do dia da convocação, uma vez realizada a verificação será
apreciada proposta de estatutos, mediante debates, apresentação de emendas e votações, no qual
serão artigos ou emendas votadas em separado somente se houver requerimento de destaque
subscrito por representantes com direito a voto de dois consorciados.
$ 5º. Também, caso conste da Ordem do Dia, na mesma Assembleia Geral poderá ser realizada
a eleição do Presidente do Consórcio.
$ 6º. As eleições e nomeações mencionadas no parágrafo anterior, ou parte delas, poderão ser
realizadas independentemente de serem aprovados os estatutos do consórcio, nos termos
previstos no $ 4º desta cláusula.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-OITAVA. (Do primeiro mandato). O mandato do primeiro
Presidente do Consórcio encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-NONA. (Da Assembleia Estatuinie) Será convocada
Assembleia Geral para a elaboração dos estatutos do Consórcio, por meio de publicação e
correspondência dirigida a todos os subscritores do presente instrumento.
$ 1º Confirmado o quorum de instalação, a Assembleia Geral, por maioria simples, elegerá o
Presidente e o Secretário da Assembleia e, ato contínuo, aprovará resolução que estabeleça: A
I-o texto d Fojeto de estatutos que nostearágostrabalhos;
O MUNICÍPIO PE SÃO SEBASTIÃO
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Il — o prazo para apresentação de emendas e de destaques para votação em separado, exigida
sempre assinatura de três representantes de consorciados com direito a voto;
II - o número de votos necessários para aprovação de emendas ao projeto de estatutos.
$ 2º Sempre que recomendar o adiantado da hora, os trabalhos serão suspensos para
recomeçarem em dia, horário e local anunciados antes do término da sessão.
$ 3º Da nova sessão poderão comparecer os entes que tenham faltado à sessão anterior, bem
como os que, no interregno entre uma e outra sessão, tenham também ratificado o Protocolo de
Intenções.
$ 4º Os estatutos preverão as formalidades e quorum para à alteração de seus dispositivos.
$5º Os estatutos do Consórcio e suas alterações entrarão em vigor após publicação do seu
cxtratona imprensa oficial do Estado de Minas Gerais.
de índices oficiais, poderá corrigir monetariamente os valores previstos neste Protocolo.
TÍTULO X
DO FORO
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA-PRIMEIRA (Do foro). Para dirimir eventuais
controvérsias deste Protocolo de Intenções e do Contrato de Consórcio Público que originar.
fica eleito o foro da Comarca de Virgínia, Estado de Minas Gerais.
de fevereiro de 2024
E
O MUNICÍPIO DE IT ANDU
O MUNIEL
por seu Prefeito Municipal por seu Prefeito Municipal
DO RIO O MUNICÍPIO DE VIRGÍNIA
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“por seu Prefeito Municipal |
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por seu Preto Municipal
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