← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-05-08 |
| Ementa | Encaminha Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de consórcio público com os municípios de Itamonte, Itanhandu, Passa Quatro, Pouso Alto e Virgínia, para fim de estabelecer uma cooperação federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação de serviços quanto a gestão ambiental integrada e na conservação ambiental dos altos da Mantiqueira e dá outras providências. |
| native_id | 304 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 30
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG São Sebastião do Rio Verde/MG, 29 de abril de 2024. Ofício nº. 77/2024 Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de consórcio público com os municípios de Itamonte, Itanhandu, Passa Quatro, Pouso Alto e Virgínia, para o fim de estabelecer uma cooperação federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação de serviços quanto a gestão ambiental integrada e na conservação ambiental dos altos da Mantiqueira e dá outras providências. Serviço: Gabinete do Prefeito Excelentíssimo Senhor Presidente Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para apreciação o Projeto de Lei Complementar que “autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de consórcio público com os municípios de Itamonte, Itanhandu, Passa Quatro, Pouso Alto e Virgínia, para o fim de estabelecer uma cooperação federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação de serviços quanto a gestão ambiental integrada e na conservação ambiental dos altos da Mantiqueira e dá outras providências.” Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos em anexo. Atenciosamente, - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE PROTOCOLO SANDRO LISBOA MARTINS nº lo PREFEITO MUNICIPAL Hora JO :SS Data: [95/2024 - Responsável: Es PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG MENSAGEM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. /2024 Excelentíssimo Senhor Sebastião Renato Rabelo. Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde. São Sebastião do Rio Verde — Minas Gerais. Senhor Presidente, Submeto à consideração dessa Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei Complementar que autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de consórcio público com os municípios de Itamonte, Itanhandu, Passa Quatro, Pouso Alto e Virgínia, para o fim de estabelecer uma cooperação federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação de serviços quanto a gestão ambiental integrada e na conservação ambiental dos altos da Mantiqueira. Sabe-se que o território que engloba os municípios dos Altos da Mantiqueira é de sobremodo importante em termos de mananciais hídricos, fauna e flora, sendo considerado área prioritária para a conservação da biodiversidade. Nesta região foram implantadas diversas unidades de conservação, tanto de uso sustentável quanto de proteção integral. A crescente importância que os recursos naturais do território dos Altos da Mantiqueira têm ocupado nas políticas estadual e federal de conservação ambiental tem resultado em uma série de novas regras e diretrizes de uso e ocupação do território, especialmente na zona rural. Se, por um lado, isso atende ao anseio da sociedade em relação à preservação dos habitats naturais e da manutenção dos recursos naturais, por outro lado essas regras impactam nos meios de vida e práticas agrícolas da população local, restringindo-lhe o uso tradicional dos recursos naturais. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG O dilema do uso direto dos recursos naturais por parte dos indivíduos e os direitos difusos da sociedade em geral é um conflito conhecido e que, apesar dos vários modelos propostos e praticados, persiste sem uma solução que atenda satisfatoriamente a ambos os lados. No decorrer da última década, em especial após a queda brusca no regime de chuvas ocorrida em 2014 e as frequentes enchentes que afetam o território, há diversas iniciativas locais no sentido de instituir programas municipais que contribuam para a conservação do solo e da água, a proteção das florestas e a revitalização de bacias de abastecimento público. Estão em andamento também, políticas públicas visando beneficiar proprietários e produtores rurais prestadores de serviços ambientais, conforme recente regulamentação no território municipal de São Sebastião do Rio Verde por meio da Lei 1.053/2023. A cooperação recíproca entre os municípios do território Altos da Mantiqueira possibilita o alinhamento em políticas públicas ambientais fortalecendo a gestão ambiental municipal e a preservação do meio ambiente através de diretrizes que contemplem a geração de renda com base conservacionista, direcionada para oportunidades que possam vir dar valorização ecológica do território. Posto isto: Considerando a necessidade de se criar alternativas para as atividades produtivas rurais, em razão das novas regras ambientais de uso e ocupação do solo e de outros recursos naturais. Considerando que a valorização ecológica do território abre oportunidades que, para serem aproveitadas pelos moradores, exigem informação, qualificação profissional e investimentos. Considerando que apenas com uma estratégia regional de desenvolvimento é possível atender com sustentabilidade socioambiental as demandas turísticas que se esboçam no território. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Considerando que, devido à multiplicidade de instâncias gestoras dos recursos naturais da região, bem como a cultura de relações intergovernamentais hoje existentes, há descoordenação dos órgãos responsáveis pela gestão ambiental. Considerando que a integração da gestão ambiental favorece o planejamento e a regionalização das estratégias de desenvolvimento rural. Considerando que a adequação das atividades econômicas do território é o melhor caminho para conciliar o desenvolvimento local com a unidade de conservação, promovendo prosperidade e bem-estar social. Entende-se pela viabilidade de celebração de contrato de consórcio público entre os municípios de São Sebastião do Rio Verde, Itamonte, Itanhandu, Passa Quatro, Pouso Alto e Virgínia, para o fim de estabelecer uma cooperação federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação de serviços quanto a gestão ambiental integrada e na conservação ambiental dos altos da Mantiqueira Assim sendo, e contando com a costumeira compreensão dos Senhores, aguardamos a aprovação do referido Projeto de Lei. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de estima e consideração. SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(O yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG LEI COMPLEMENTAR DE N.º /2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO, DE CONSÓRCIO PÚBLICO COM OS MUNICÍPIOS DE ITAMONTE, ITANHANDU, PASSA QUATRO, POUSO ALTO E VIRGÍNIA, PARA O FIM DE ESTABELECER UMA COOPERAÇÃO FEDERATIVA NA ORGANIZAÇÃO, REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUANTO A GESTÃO AMBIENTAL INTEGRADA E NA CONSERVAÇÃO AMBIENTAL DO ALTOS DA MANTIQUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Autoriza o Município de São Sebastião do Rio Verde a celebrar Contrato de Consórcio Público com os Municípios de Itamonte, Itanhandu, Passa Quatro, Pouso Alto e Virgínia, nos termos da minuta, anexo único desta Lei, com fundamento no artigo 241 da Constituição da República de 1988, na Lei Federal de n.º 11.107/2005 regulamentado pelo Decreto de n.º 6.017/2007, para o fim de estabelecer cooperação federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação de serviços quanto a gestão ambiental e na conservação ambiental do Altos da Mantiqueira. 81º. O Contrato de Consórcio Público a que se refere o caput, será celebrado por prazo indeterminado, podendo ser extinto nos termos do artigo 29 do Decreto de n.º 6.017/2007. 82º. O Contrato de Consórcio Público, denominado de “Consórcio Ambiental Altos da Mantiqueira”, é tido como pessoa jurídica de direito público interno, do tipo associação pública, nos termos do Artigo 6º, inciso I da Lei Federal de n.º 11.107/2005. Art. 2º. Constitui-se objeto da celebração do contrato de consórcio público “Altos da Mantiqueira”, a consecução e finalidade dos pressupostos abaixo: I - propor, desenvolver e avaliar programas e projetos de caráter regional para o desenvolvimento econômico social e ambiental do território dos Altos da Mantiqueira; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG II - mobilizar, apoiar e executar ações de fomento a empreendimentos e iniciativas, incentivando que os negócios sejam geridos de forma sustentável e compatível com o ecodesenvolvimento; III - desenvolver parcerias para construção de uma sociedade local justa e sustentável com especial foco na fixação do homem do campo; IV - promover a legislação de interesse comum para apoiar a gestão regional integrada dos municípios, através dos instrumentos legais de planejamento, ordenamento territorial e de licenciamento ambiental; V- buscar a compatibilização entre as políticas públicas e a integração com outras esferas governamentais; VI - desenvolver programas de fomento, qualificação profissional e técnica e incentivo às atividades econômicas rurais, com ênfase em tecnologias sustentáveis, apoiando as comunidades locais na qualificação de seus produtos e serviços e na comercialização direta aos mercados; VII - criar, apoiar e divulgar ações educacionais direcionadas para o desenvolvimento sustentável; VIII - monitorar, proteger e restabelecer a qualidade dos recursos hídricos e a biodiversidade dos municípios consorciados; IX - criar e implantar mecanismos de bonificação de serviços ambientais que beneficiem proprietários rurais, prioritariamente o agricultor familiar; X - promover a conservação, proteção e preservação do patrimônio ambiental e natural; XI - apoiar o associativismo, a participação e outras formas de cooperação social com fins de aprimorar a gestão econômica e ambiental da região; XI - estimular a pesquisa e desenvolvimento de tecnologias sociais direcionadas para o desenvolvimento sustentável; XIII - promover ações integradas de capacitação e melhoria tecnológica na manutenção das vias de transporte e infraestrutura com vista à conservação e à adequação das vias de acesso; XIV - promover a regularização ambiental das propriedades rurais, com isso, apoiando a implantação e manejo de todas as categorias de unidades de conservação e outras modalidades de áreas protegidas; XV — manter atividade de comunicação social, garantindo informação direcionada à população tanto rural como urbana, utilizando-se de agentes locais de comunicação e a publicação de revistas, materiais técnicos e informativos, impressos ou eletrônicos, inclusive para divulgação de atividades do Consórcio ou de entes consorciados; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG XVI — aquisição de bens, contratação de serviços e obras para o uso compartilhado ou individual dos Municípios consorciados, bem como a administração dos bens assim adquiridos ou produzidos; XVII - a realização de licitações compartilhadas de que decorra contrato a ser celebrado por órgão ou entidade da administração direta ou indireta de ente consorciado; XVIII - a capacitação e treinamento de servidores públicos municipais, visando o bom desempenho nas áreas de gestão, ambiental, educacional, turismo, social, desenvolvimento local e outras correlatas ao ecodesenvolvimento e a sustentabilidade; XIX — gestão ou auxílio na gestão de áreas de preservação ambiental, inclusive parques públicos, mediante convênio ou delegação dos interessados; XX - a promoção de intercâmbio e a participação em cursos, seminários e eventos correlatos. Art. 3º. A celebração e adesão ao CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL “ALTOS DA MANTIQUEIRA”, pelo Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, tem por finalidade a adoção de Políticas Públicas e Sociais em caráter ambiental, bem como amparado pelos direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos. Art.4º. A participação do Município junto aa CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL “ALTOS DA MANTIQUEIRA”, possibilita firmar convênios, contratos, termos de parceria, acordos, receber auxílios e subvenções de entidades e órgãos governamentais na área de meio ambiente. Art.5º. O Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, promoverá anualmente a assinatura de Contrato de Rateio, contendo as prestações de participação financeira dos elementos necessários a consecução do Objeto do presente CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL “ALTOS DA MANTIQUEIRA”. Art. 6º. O período de vigência da adesão do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG ao CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL “ALTOS DA MANTIQUEIRA”, será por tempo indeterminado, ressalvada as disposições estatutárias da entidade. Art. 7º. Quaisquer futuras alterações no Contrato do Consórcio, bem como os respectivos aditamentos, deverão ser ratificadas pelo Chefe do Poder Executivo de cada consorciado com a autorização do poder legislativo municipal. Art. 8º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a representar o Município de São Sebastião do Rio Verde/MG nos atos constitutivos do Consórcio, podendo exercer quaisquer funções administrativas previstas na estrutura organizacional do Consórcio. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Art. 9º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Contrato de Adesão, nos termos do Estatuto, com participação financeira de acordo com os serviços e normas estabelecidas pelo CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL “ALTOS DA MANTIQUEIRA”. Art. 10. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar Contratos de Rateio, na forma da legislação de regência, devendo consignar os recursos comprometidos nestes contratos no Orçamento Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Plano Plurianual. Art. 11. O Poder Executivo Municipal, na qualidade de partícipe do ajuste consorcial, deverá prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das atividades desenvolvidas pelo CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL “ALTOS DA MANTIQUEIRA”. Art. 12. Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer alterações e ajustes em decorrência desta Lei, os Instrumentos de Planejamento, o Plano Plurianual 2022/2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA, vigentes e aplicáveis, para as inclusões e/ou alterações das despesas, projetos e programas previstos, observando- se para esse fim, o disposto nos Artigos, 40, 41, 42 e 43, todos da Lei Federal de n.º 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 13. Para que o Poder Executivo possa expedir atos necessários, estabelecendo normas complementares à execução da presente Lei e as regulamentações necessárias, será indispensável a aprovação do poder Legislativo Municipal. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário. São Sebastião do Rio Verde/MG, em 29 de abril de 2024. RO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL 8- TERÇA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2024 DIÁRIO DOS MUNICÍPIOS MINEIROS MINAS GERAIS Rio Pardo de Minas Prefeitura Municipal PREGÃO ELETR Aviso de Retificação - Processo aº 20:M24 Elesrônico o CEO be. Contratação de empresa pata prestação da serviços. a de pequi junto ao Centro de Atenção Psscosto isidede Mista de Saúde e realizar interações « acum- Saúde mental a Eudação Corowel João de Alincida, Início. do Recebimento de. propostas, uh do Fim do Recebimento de proposte. ShSômin do dia Sessão de Disputa de Preços. às ANDO, hor fe Beni, do dia 04 04/2074. Informações na Drefentara ou pelo foco. (SRINRZA- 1546 uu pelu e mail citaczociriopando ame gov Tea, wow portadeesompraspulicas cum br Rio Pardo ds Minas TEMAZDA Destino Joxe dos Santos - Pcgos sem Ie A9NALMO E mem Sabará eee Prefeitura Municipal EXTRATO 1º ADITIVO 1: 3422023 sato Servaça à Eamprsanimentas Ldap. Objeto: supressão 8 ST 2RaaS 9657 IMOTT INERSDRNS, exerui do das ubaas de Domação da Ru Antônio Avendanha, localizada no basro Am Velhos tuas fomos não de ya < malerias, em ate Don: o Cratraos OGU” 1065126-132019, Propasta SICONV + “BA 201 Convémo SICUNY nº SASORI 2019. à Secetast: Muntc fai de Oras, PI-T3SIZM013, ValorR$255,J1, Datw-22702:3024. Wan er José Contar Besges Pretto dem as i9iTsTA A eee Santana do Paraíso em Prefeitura Municipal AVISO REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 017200 Oto: Execução dos derviços é emproços dos atenas que a in las de pavimentação asfáltica em concreto betuminoso st a a quem (O À U.Q) é drenagem plavial para a cstrada do Moro Ta Corja a sete escciadas na cidade de Santana de Paraiso - MG. ana dia SAMA 2024 13.08 Ioras. Retira de edital no cnde- Pexo eletênico: wwrsutanadeparaiso amg gor. Infbrmaçõõs com ienenares: E3133251-7802, Gilberto Albertino Rumos. Secretário ampl de Obras Serviços Urtanos e Meio Ambxente. Santana do Paraúão, 1/03/2024, 3 am 1819481571 Santo Antônio do Retiro Prefeitura Municipal AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO No mt 224 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO RETIRO. Me ahea que fará reslizar Fxitação, Pregão Eletrônico nº Sobe mu Mia 08 de ar! de MOSA, ds MPhorasdOimulos, na code Yo Proticaea Municipal, tocahizado ná PR. Jacob Femendos É - com fas AQUISIÇÃO DE VEICULOS TIPO. PICAPE SIMPLES. VEICULO DE 5 LUGARES E MOTOCICLETA. Os imeressados Vegarta sabado o edital no endereço acima mencionado das US0O (ES So as” oa pelo portal Usos poraldecompraspublicas som. Ro aicaeções, outiicações, intimações resultados, extrato de contrato Aceda pasicados no ujtad de avos da Prefeitura — Orgão Ocial de Publicação do municipio Santa Ambio do Rei, 1º de março de 2024 Ivo Fernandes Silva Prefeito Municipal dem paia = São Gonçalo do Pará RESULTADO DE LICI O Eneeução das servicos e campeao materias qu farão paste as Sgras da Drenagem E Prvaventação em Conercto Besunnnceo Li Cate EEE 9) a Moro da Conv, o tro compreendido a a corenadas É -780 3.21 m, Nº 7.861.662,01 m na divisa Com raunieiun de Belo Une, e E=259 44592. N=7 RO! 530,72 mo a geram executadas na cidude de Santana do Paraiso - MG O cer. Tie ocammeu FRUSTRADO Amado da Mota, folia: de Amocm Ci La Gustav Anuiade Dye, Curmbesão Permninente ds Lica o Vara BVS Sem-1 19NSI3S 1 RESULTADO INEXIGIBI IDADE, 99772028 CREDENCIAMENTO jeto: Curdenciamento de pesa fisica ou juridica, para atuscem Coina, treitadores de oficinas artiticas, esportivas « cultiais à fm Cramivência e Foxtulecumemto de Vinculos e cias Gover providos pelo CMDCA (Conselho Mun pai ns Diretos da Criança o Adolescente) e CMDPI (Conselho Mun Piau Ditetus a Posta so) vinculados À Secretarra Municipal GE Sugimência Social é alas de Faehot para ervanças e dolescente. ja Municipal de Faucação, apart e Lizor con: “onte ma Termo de Referência. As Senicras. E NONO AN 56X é Eid Co | consideradas HABILITADAS & CRI ão de Escliador de oficina arstcsa expo a Ecação Fica cut expociêncis em. droginástca. co 87 (dois el novecentos Eder vet e sessenta e arte Centavn) pur profissional Ju am Lima, Luis Giustavo Andrade Duane, Dani G Aves Copiando Permanente de Liciaçdo. Santana do Pra meça de 2074 tivas e cultas mede Sem 18 1918108 EXTRATO RATIFICAÇÃO Hº ED CAN lc DT SS CRC ra NPR SOR o cn A EE TREDENCIADAS ar Rn de Fl de fc TA CR pa ação o dação ia e ea cc RS E la de de Aa Sl Bo Sem 8 IMNBLIO AVISO REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO = CONCORRÊNCIA Nº BESAUts ui: Execução dos serviços & empregos dos imateriais que farão Pane day absas de Drenagem e Pavimentação cm Concico Bem Po Lead a Quente (CB 17.0) no Morro da Cora, no arccho com Peeendido entre dé euurdenadas [m759 602.21 m. Na7,861,96201 9 o mmumeipia de Palo Oriente, e Er759:44592 m, tm, a vesem executadas na chdade de Santana do Para To RG Arc Gia 2N4/202A is 13.00 haras. Pescada do cdi no. endereço ele WrSamtanadoataiso ng. gos, Informações inlementares. (911325/-"802, Gubento Alberine Sacum Sesreár Motapai de Obens Serviços Lthas e Meio Ambiente. Santana de Paris. 18/08 2054. Nem as iDASAD 1 AÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº ot7amt ud ppp dos mtas que faro Toda à quente (CRU QN e drenagem Ca a enem cegas ne Glad de Santana do Paraiso - MG. Crane ocnreu FRUSTRADO. Amuldo ds Morta. Juliana de Armcam (iu La Gustavo Andrade Duarte, Comissão Permancrio de Livia ões Santana do Paralão. 154203. PRO Prefeitura Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2024 NCITATÓRIO nº 019:2026, INEXIGIBILDADE a Olga: Contratação de apreseusação atixica cont = dupla Dalva para 9 Ródeio de São Gonçalo do rá a ser rei: orou dia 3 de Mato de 2424, com a valor globui de R$35.00000, O da empresa ASR Organização de Festas Ltda. CNPJ 1º OS GR AMGI A. Vigência do conto 1808/2024 3 30/09/2024 Esudameatação legal Les 14.133/2021, São Gonçalo do Pará MG, 18 de março de 024 Osvaldo de Souza Masa - Prefeito Municipal 2om AM I9LNIAR 1 EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 812/2924 INEXIGIBILIDAE + 002034. Objeio Credenciamen Paúrio de ANALISE CLÍNICA, para realização de crame 34 foras a da Tabela SUS, ra fovmta da legislação em vigor, com cum Rocio com às marmas esabeigeidas meto cita e seus anexos Os ementas para creden” ameno deverão ser inseridos no sie hups: Srila orbr partir do dia 2! de marco de 2024. À sessão pública igual para análice de docmentação weorterá dia 0% de abril de 2024 da 1SlOmin Chráio de Brasilia DF), Betificição na integre Tot ganeaiadopara me gu br. São Goncalo do Par, 18 de março Je 224, Duvaldo de Souza Masa- Prefento Mumcipai sem rm viraso 4 EXTRATO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL RETIFICADO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19471023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2923. REGISTRO DE PREÇOS X ORLZOSS. Objeto. Regi de peço are aquisição de maria per amenos dive umoilianio, cament de informárica, stent Tabdico hospitalar elewudoméstico equipamentos hospiaires) am a Serrecria Munucinal de Saúde do Abeara de sessão pla pDE) atavês da af BLL Compras wves:bil ong br. Mais informações ww sã0- Roncaladopar uma gov br. São Gonçalo do Par, 18 de março de Siarina Eogênio Mora - Pregocia, dem AS ONTRSS- São Gonçalo do Rio Abaixo Prefeitura Municipal CONCORRÊNCIA PÚBLICA No to:202 Processo Lictatório N.º [97/2923 - Contratação de Empresa de Engo- aa Civil ou Arquitetura e Urbniamo para construção de quarenta e Gina nalades habitacionais con lealicades diversas er atcodimento A necenidades do Setor de Habitação Social da Secretaria Muni | e Tratuiho e Diesenvolvimeno Secial A CPL declara que fes ADO o certame, conforme consta no Despacho Deciarmório de Retgaço do TSM ão God das Abs Tede março e 2024 demais toisos 1 RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO X 087224 A Pesfeiara Municipal de Shar Guoçalo do Rio Abaixo MG, fvema Que FICA RETIFICADO o Procesto Liciatáo 08/2624 - Pregão Elo Doo Nº US A — Registro de preços para fito e eventual contr ago de empresa para prestação e eso tic é copecinrado de Escouneação Mufamidos SM e Telefonia Fixa Comutada - STEC de sofivares, conligurações, mero once sado SN irao de lies ntpodindo E GR AMO O teta) compleo < 0 Termo de Retiicação podera er Sit no sido elrônico epicinem smvgomenho mg gun transpor: Tenis ec Hit digital. G, R. Abaixo, de março de 2024 - Rar ande Nono de Barcelos — Preícito Municipal sem ias E São João Del-Rei Consórcio Intermunicipal de Saúde das Vertentes - CISVER ENTRATO DE RETIFICAÇÃO Nº 0? DO EDITAL G91/2024 PROC LIC Nº QU2zu%s PREG ELETR Nº 0012024 O Comócio Intermunicipal de Saúde das Vertentes - CISVER torna público a tesifiação nº 67 do Edita 022024 do Pro Lic N- (02/2024 Prey Ele Nº 001/2024, onde constam as iterações oe her 5.6 e 7 do Aero 1 - Teto de Referência À retificação na integra está di- Peuivel no se o CISVER, vencer img ur, a plaafoena de Pregão elemônico hape:/ciseerliciappacombe/ e no PNCP aranés do Po epa pen go rapida OS 20000 165/2024/5. Comide ndo aqu ay alterações afetar à formulação de proposas. o prazo de Alertas da Prucesdo Lictasónt nº (02/2024 — Pregão Elesônico nº o 324, será recortado, O receiimemto das propostas « doc ão será ravês da site to esver Heap com br tendo into eim SUA de RR e demo Cia 205/2024 à OMC À fase do lam- des será realizada no ia 2/08:2026 à OSLO mravês do sie he: E Metano com be”. SIDR, MG. 18 de Março de 2024. Heitor Sebas- não Guales. Presidence do CISVER. PROTO = São José do Jacuri cem Prefeitura Municipal avi INEXIGIBI) PM. 0º 013075 Eletrônico Minas Gerais “Diário dos municipios ns Extinto de Credenciamento Contrato nº 62/2023, Onde sei Elba estimado R$ 069.145 0º. Lose: “Valor gba! estimado R$ Sri doa.” Presidente CPI. Josilone F de M. Ainda EXTRATO PRORROGAÇÃO PRAZO DE Vi DE CREDENCIAMENTO POR INEXIGIBILIDADE Nº 04% Edo de promogação pra? de vigência do cétl de Credenci por inexiglidade 063023 PAL 23/2023 Objeto: Credenciamento pars Pordratação de pesa jutdica especialzadas oa prestação de serviços Séicos tetnico geral, Psiquiatra, Fonowuditago, Terapeuta Ocupa Cla pais stendinvento da Sesretaria Municipal de Saúde de São Jose So Breves, conse edital e anexas, para a exetício 2023 Cortinuard Mer eredeneiamano para ao empestas interessadas, mantidos todos Da tas: é condições do edital. Fundamento art. 57. 1 Lei So66/93 Vigência SUNB/NNSA A 31/13/2024, Da 18/493024, President PL Josilene F de M. Almeida EXTRATO TERMOS ADITIVOS PAL Nº 2522423 CREDENCIAMENTO POR INEXIGISILIDADE Nº à Extcajo 1º Termo Aditivo prosrogação prazo vigência Termo da Cr. denesamento Contrato nº 69/3023. mº 1242023 e nº 1342023, Obpeto Credenciamento pura contratação de pessoa juridica especializados na prestação de serviços Médicos (línicu geral, esqui. Fonoaució- fogo. Terapeuta Ocugucional paca acendimento da Secretaris Murict pod io Smile de São José do Jueun. conforme edil e anexos, par o Lencício 202%, 1º Termo Aditivo Termo no Credenciamento conto Custos. Credenciada: Clinica Médica Odontologica Cambra o Pei- Termo Aditivo Temo ada. Nucleo de Psicologia € 1º Termo Adirvo Temo do Credenciamento Pereira Coelho Servicos Médicos - ME CNP3 47885 775 000L-té, Comiritante Mumeplo de São Jose do Jacuri MG Fundamento at 57 T, Lei B60o03 Vigência 2024; Data: 1803/2924, Iesidente CPL; Jodlene Peneira de Musa Almeida emas visao (eee São Lourenço Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sistema Micro de São Lourenço EXTRATO DE EDITAL - PROCESSO Wi 32424 “PREGÃO ELETRÔNICO 09:20 CO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CIRCUITO DAS cial, coma poblico que imo pro- ia idade de PREGÃO, sa forma elemônic Steam da Let” 14 L3UQUZI — Sessão mública marcada paca a dia S3/9R 2024, com iníia as tá (dez horas) com o seguinte aci For ato de glacras alimendeios (produtos de paduria) paca atender idades do CIS, DST, Unidade de Saúde Mental, CEAE € 4 Sede. ata event € fura aquisição 2 ser ascnito em Ata de Regiao de Prequo, EXCLUSIVAMENTE pasa ME e EPP O edita complets está dispoivel rm cascireuiodanaguss ong be - Informações pelo telatime (35) 21324567 vu pel e-mail: Hctac sos eisciriodanapta mae São Lens 024. João Paio Kodhigucs de Freitas Brandes Agente de Com gem LE N9INISA 1 São Miguel do Anta Prefeitura Municipal AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 08/2024 O Municipio De São Miguel do Anta MG. torna pellica & quantas Dnsam unterestar que fará reslirar e dia é horário abarco deserta Bão, o cenume Processo liciutbrio nº 03 4 = Pregão Pletrânico cong e com BF. Mp pop peer € So Orgão. Maio informações: (31) 3A9- 1310. Frederico Coniçalves de Soura- Veegociro sem 19u79s 1 São Sebastião do Rio Verde Prefeitura Municipal EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA. Emes da Federação que podem sulbeerever o paulocoto: né Mumucipios de amianto Hamhanda. Passa Quatro. Pouso Alto. São Sebastião do Verde e Virgin. Funalidades peoncinais: propos € desenvolver progiar mia é projetos, de caráter regional para 0 desenvolvimento ecorômico, sacia e ambiental do somitório dos Atos ala Mantiqueira, promuver à legislação de jtrcsas como para apoia gestão cepional sncurada doe municipios atraves dos instrutventos lepas de plancranscato, ande amet teriental e de licenciamento amboal, mirar. alado ds recto ho a bn de serviços amileniai que beneficiam propeictátios ans, pravita men o agricaltos feias. Emes és Federação subectitors: os Num imo de ameno. Hanhandu. Pansa Quatro. Pos Ato. So Said da Rio Veado é Virginia. Namero do rificações necessárias para o pro esto de intoeções se converter em samurno de consórcio púico. 4 quatro) Dea da guscrção: Go de fevereiro e 2023, tom As tonasE 1 e retabdouer rms São Tiago eee Prefeitura Municipal PROC 32034 Diap, Eletrônica 008/2024 Mod de Misputa. Aberto com rode Ju gumento. Mena preço poe item Fisc feat 7 14.153/21.08 * Contratação de Prestação de Serviço par unir as oicinas do musica e teto do Prog Tempo Integral na Escoia Mun ipal Deputado Jose Aldo das S e 2008724 8 res até 2540124 à 12400 no app cum buprocesas Aberura das propus nie da disputa. 250324 Cas IBM ds 1630 po ie hq suotuago eau cormbeiprocessas O modelo da Propovis TR. ETP e demais sm. estão disponíveis aeb À pacueipeção e pose, é restrita do MEZEPP MEL Everaldo à da Silva - Agente Contratação Sem UA N9LNSOO 1 PROCESSO LICITATÓRIO 0222024 PREGÃO ELETRÔNICO 022024 de Disputa: ábero. ter de Julgamento: Menor preço por idem. Base Legal: Decreto Municipal 3.45. NE: Le nº 14.1332021.0b): Reg, de Pre Cventsal € parcelada aquisição us eeuipamentos de proteção ind sat EPI equipanventos de protecão coletiva - BPC é correlatos Licitação exelsiva à EPPIME/MEL Enciega das Propustos: à parir de ONDA ae 14h ali bt aotugo capo coen Abertura Gas Propostas. ORA 2034 as O mo ste tp totem ei. Início da disputa: 004/2024 às MIO In: (32 1376 2800 e o cial estas diapomlvel no io, rm sacanagomg gov br a pu hd dia 2103.2024 São Tiago. 18032024 Alexandie NA Viva Prel Municipal semi inato 2 Sardoá cem Prefeitura Municipal AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº ob1/2024 O Muaiciio de Santa MG comunica que abetá Prvceso Lucio (972024, mdalidade Cumevcrêniia Pública nº OI E2024. Memo Preço Global, cujo objeto é Contração de conpcsa espectatizade em or e servçõs de engemhata pa agrado « locos de concreta de enesixo na comunidade das Pacheços, Comunidade dos Lucas é Comunidade Beieu Rio. na Zona Rural do Municipio de Sandos-MG. ieiaso o “omecimenso de material mão de ve é egomentas nas condições e especslicaçães queer etnias me Memorisie Descriivos, Planilhas e Projesos. Entra “ss propensas a pare do di 21 de maço de 2024 po site mv ichar agia com.br Encermunento de eva de Proposta « Habitação dia 04 e at de 24124, 4: 04h30min € Início da Sessão Eletrônica dia 0) a abril de 2424 à ima Infoemações pelo E mal lcitacaosr ande ce gov O edita! é demais amesos cocontra-s disponívers pamtamente no sie die Mic sr ictadigal via mal Icilacasgsanina rg go ou pelo postal wear citandi tab conte Lucas Inácio Costa-Preguciau O Município de Sardos MG comanica ane aritá Processo Licamti- 10:2024, mdalidade Pregão Eletrico nº 00224, Menor Preça por Mew. cujo objeto é Registro de preços pura Consratação de empresa (restaurantes para fornecimento de refiçõos tipo selésenvice emas localizados nas cidades de Sardod- MG e Ciovermador Vala lares-M6. para atender 15 tevensidades da Eretestara Municip de Seudoé- MG, Entrega das propostas a parir do di 21 de marco de ma site ore ca ao e creo de Proposta é ibiliação dia 10 de bi! de 2024 às Onhstômin « Início da Sew Vão Eletiica dia 10 Je al de 2026 às hs Inovações pe Casados ng gevbe O edital € demais ancros cacun tapitardos perdoa mg gov ou postal o a. Ifuemações e eslaregirnentos proseculades cimentos protocolada Porta sn sitardigial. com A, Etcas Inacio Custa Pregoeiro Sem 8 1917847 | A autenticidade deste documento pode ser vi Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 erificada no endereço hnttp:/Avww jornalminasgerais. mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320240318195023028. Publicação do extrato do Protocolo de Intenções no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais : EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A CONSTITUIÇÃO DO CONSORCIO AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA. Entes da Federação que podem subscrever o protocolo: os Municípios de Itamonte, Itanhandu, Passa Quatro, Pouso Alto, São Sebastião do Rio Verde e Virgínia. Finalidades principais: propor e desenvolver programas e projetos de caráter regional para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do território dos Altos da Mantiqueira; promover a legislação de interesse comum para apoiar a gestão regional integrada dos municípios através dos instrumentos legais de planejamento, ordenamento territorial e de licenciamento ambiental; monitorar, proteger e restabelecer a qualidade dos recursos hídricos e a biodiversidade dos municípios consorciados; criar e implantar mecanismos de bonificação de serviços ambientais que beneficiem proprietários rurais, prioritariamente o agricultor familiar. Entes da Federação subscritores: os Municípios de Itamonte, Itanhandu, Passa Quatro, Pouso Alto, São Sebastião do Rio Verde e Virgínia. Número de ratificações necessárias para o protocolo de intenções se converter em contrato de consórcio público: 4 (quatro). Data da subscrição: 06 de fevereiro de 2024. “mm CONSÓRCIO AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO ALTOS DA MANTIQUEIRA PREÂMBULO O território que engloba os municípios dos Altos da Mantiqueira é de sobremodo importante em termos de mananciais hídricos, fauna e flora, sendo considerado área prioritária para a conservação da biodiversidade. Nesta região foram implantadas diversas unidades de conservação, tanto de uso sustentável quanto de proteção integral. A crescente importância que os recursos naturais do território dos Altos da Mantiqueira têm ocupado nas políticas estadual e federal de conservação ambiental tem resultado em uma série de novas regras e diretrizes de uso e ocupação do território, especialmente na zona rural. Se, por um lado, isso atende ao anseio da sociedade em relação à preservação dos habitats naturais e da manutenção dos recursos naturais, por outro lado essas regras impactam nos meios de vida e práticas agrícolas da população local, restringindo-lhe o uso tradicional dos recursos naturais. O dilema do uso direto dos recursos naturais por parte dos indivíduos e os direitos difusos da sociedade em geral é um conflito conhecido e que, apesar dos vários modelos propostos e praticados, persiste sem uma solução que atenda satisfatoriamente a ambos os lados. No decorrer da última década, em especial após a queda brusca no regime de chuvas ocorrida em 2014 e as frequentes enchentes que afetam o território, há diversas iniciativas locais no sentido de instituir programas municipais que contribuam para a conservação do solo e da água, a proteção das florestas e a revitalização de bacias de abastecimento público. Estão em andamento também, políticas públicas visando beneficiar proprietários e produtores rurais prestadores de serviços ambientais. A cooperação recíproca entre os municípios do território Altos da Mantiqueira possibilita o alinhamento em políticas públicas ambientais fortalecendo a gestão ambiental municipal e a preservação do meio ambiente através de diretrizes que contemplem a geração de renda com base conservacionista, direcionada para oportunidades que possam vir da valorização ecológica do território. Com isso: CONSIDERANDO a necessidade de se criar alternativas para as atividades produtivas rurais, em razão das novas regras ambientais de uso e ocupação do solo e de outros recursos naturais; CONSIDERANDO que a valorização ecológica do território abre oportunidades que, para serem aproveitadas pelos moradores, exigem informação, qualificação profissional e investimentos; CONSIDERANDO que apenas com(-uma estratégia regional de desenvolvimento é possível atender com ais sotioambiental as demandas turísticas, itório; 5 n ay RN) A que se esboçam > CONSIDERANDO que, devido à multiplicidade de instâncias gestoras dos recursos naturais da região, bem como a cultura de relações intergovernamentais hoje existentes, há descoordenação dos órgãos responsáveis pela gestão ambiental: CONSIDERANDO que a integração da gestão ambiental favorece o planejamento e a regionalização das estratégias de desenvolvimento rural, CONSIDERANDO que a adequação das atividades econômicas do território é o melhor caminho para conciliar o desenvolvimento local com a umidade de conservação, promovendo prosperidade e bem-estar social; OS MUNICÍPIOS DE ITAMONTE, ITANHANDU, PASSA QUATRO, POUSO ALTO, SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE. VIRGÍNIA, subscritores deste instrumento, DELIBERAM exercer a cooperação federativa para atuarem regionalmente na gestão ambiental integrada e na conservação ambiental, por meio da constituição do CONSÓRCIO AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA que se regerá pelo disposto na Lei nº. 11.107, de 06 de abril de 2005, e seu regulamento, pelo contrato de consórcio público a ser celebrado por meio da ratificação, mediante lei, do presente protocolo, bem como por seus estatutos e pelos demais atos que adotar. O Consórcio será constituído pelos Municípios nomeados. Com este objetivo, os representantes legais de cada um dos Municípios consorciando subscrevem o presente: PROTOCOLO DE INTENÇÕES TÍTULO DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS CAPÍTULO ÚNICO DO CONSORCIAMENTO CLÁUSULA PRIMEIRA. (Dos subscritores) São subscritores do presente Protocolo de Intenções: I- o MUNCÍPIO DE ITAMONTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº18666750/0001-62, com sede na R. Prefeito José Ribeiro Pereira Filho 206, Centro, Itamonte-MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal: NH - o MUNICÍPIO DE ITANHANDU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº18186718/0001-80, com sede na Praça Prefeito Amador Guedes, 158, Centro, Itanhandu-MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; HI - o MUNICÍPIO DE PASSA QUATRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 23245801/0001-45, com sede na Rua Tenente Joaguim Tiburcio, 53. Centro, Passa Quatro-MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal: IV —o MUNICÍPIO DE POUSO ALTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 18667212/0001-92, com sede na Rua Barão de Pouso Alto, 164, Centro, o Alto-MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal: — o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito rá interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 17906314/0001-50, com sede na Rua Dr. André Sarmento, 272, Centro, São Sebastião do Rio Verde, MG, neste ato representado por seu, Prefeito Municipal; É NA ) TA Nr A) E / ii > | VA N 3 VI - o MUNICÍPIO DE VIRGÍNIA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 25970260/0001-10, com sede na Rua Raul da Costa Pinto, 444, Centro, Virgínia-MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; $1º.Os Municípios identificados no caput deste artigo poderão subscrever o presente Protocolo de Intenções até o dia 22 de março de 2024. 82º A área de atuação do consórcio corresponderá à área do: vierem a ratificar o presente protocolo de intenções. s municípios subscritores que CLÁUSULA SEGUNDA. (Da ratificação e constituição) Após a ratificação do Protocolo de Intenções. por pelo menos 4 (quatro) dos Municípios mencionados na Cláusula Primeira, O r-se-á em contrato constitutivo do CONSÓRCIO AMBIENTAL presente documento converte 017, DE ALTOS DA MANTIQUEIRA; nos termos do artigo 2º, inciso HI do DECRETO Nº 6. 17 DE JANEIRO DE 2007, $ 1º. Somente será considerado consorciado o ente da Federação subscritor do Protocolo de Intenções que o ratificar por meio de lei. $ 2º. Será automaticamente admitido no Consórcio o ente da Federação que efetuar ratificação em até | (um) ano da data que subscrever este instrumento. $ 3º. A ratificação realizada após | (um) ano mencionado no $ 2º somente será válida após homologação da Assembleia Geral do Consórcio. $ 4º. A subscrição pelo Chefe do Poder Executivo não induz a obrigação de ratificar, cuja decisão pertence, soberanamente, ao Poder Legislativo. $ 5º. Somente poderá ratificar o Protocolo de Intenções o ente da Federação que antes o tenha subscrito, sendo possível a integração de ente não designado, nos termos do $6º que segue. 8 6º. O ente da Federação não designado no Protocolo de Intenções somente poderá integrar o Consórcio mediante aprovação da Assembleia Geral do CONSÓRCIO AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA, pela maioria dos entes já consorciados. & 7º. A subscrição deste Protocolo de Intenções será realizada mediante assinatura em doze vias do Protocolo de Intenções, a original e onze cópias, sendo que cada Município manterá a guarda de duas cópias, uma para fins de arquivamento no Executivo do Ente da Federação subscritor, outra para acompanhar o Projeto de Lei de ratificação, sendo que o Município de Virgínia ficará com a guarda da via original até a constituição da secretaria do consórcio, a quem tal original deverá ser confiada. 8 8º Os entes associados, ao ratificarem, por lei, o presente instrumento, autorizam a gestão associada dos serviços públicos remunerados ou não pelo usuário, prestados na forma de contrato de programa e desde que a referida gestão seja previamente aprovada, por unanimidade, pela Assembleia Geral. E. A gestão associada autorizada se dará de acordo com as diretrizes básicas estabelecidas pela Assembleia Geral, refere-se ao planejamento, à regulação, à fiscalização e, nos termos do contrato de programa, à prestação de serviços públicos interestaduais. II. O Consórcio poderá conceder, permitir ou autorizar a prestação dos serviços públicos objeto da gestão associada e competências delegadas, nogtermos da deliberação da Assembleia Geral. K ) / f TÍTULO DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE CLÁUSULA TERCEIRA. (Da denominação e natureza jurídica). O CONSÓRCIO AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA é pessoa jurídica de direito público interno. do tipo associação pública. PARÁGRAFO ÚNICO. O Consórcio adquirirá personalidade jurídica mediante a vigência das leis de ratificação de quatro Municípios mencionados nos incisos do caput da Cláusula Primeira deste instrumento. CLÁUSULA QUARTA. (Do prazo de duração). O Consórcio vigerá por prazo indeterminado. CLÁUSULA QUINTA. (Da sede). A sede do Consórcio será no Município de Virgínia no Estado de Minas Gerais, podendo haver o desenvolvimento de atividades em unidades localizadas em outros Municípios. PARÁGRAFO ÚNICO. A sede do Consórcio poderá ser alterada mediante decisão de 3/5 dos consorciados, em Assembleia Geral. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS CLÁUSULA SEXTA. (Dos objetivos). São objetivos e finalidades do Consórcio: I - propor, desenvolver e avaliar programas e projetos de caráter regional para o desenvolvimento econômico social e ambiental do território dos Altos da Mantiqueira: Xl - mobilizar, apoiar e executar ações de fomento a empreendimentos e iniciativas, incentivando que os negócios sejam geridos de forma sustentável e compatível com o ecodesenvolvimento; III - desenvolver parcerias para construção de uma sociedade local justa e sustentável com especial foco na fixação do homem do campo; IV — promover a legislação de interesse comum para apoiar a gestão regional integrada dos municípios, através dos instrumentos legais de planejamento, ordenamento territorial e de licenciamento ambiental; V - buscar a compatibilização entre as políticas públicas e a integração com outras esferas governamentais; VI — desenvolver programas de fomento, qualificação profissional e técnica e incentivo às atividades econômicas rurais, com ênfase em tecnologias sustentáveis, apoiando as comunidades locais na qualificação de seus produtos e serviços e na comercialização direta aos mercados; VII - criar, apoiar e divulgar ações educacionais direcionadas para o desenvolvimento sustentável; SE VIII - monitorar, proteger e restabelecer a qualidade dos recursos hídricos e a biodiversidade dos municípios consorciados: K ( ) j [| UN É) IX - criar e implantar mecanismos de bonificação de serviços ambientais que beneficiem proprietários rurais, prioritariamente O agricultor familiar; ção, proteção e preservação do patrimônio ambiental e natural; X - promover a conservas XI - apoiar o associativismo, à participação e outras formas de cooperação social com fins de aprimorar a gestão econômica e ambiental da região; XII - estimular a pesquisa e desenvolvimento de tecnologias sociais direcionadas para O desenvolvimento sustentável; XIII - promover ações integradas de capacitação e melhoria tecnológica na manutenção das vias de transporte e infraestrutura com vista à conservação e à adequação das vias de acesso; XIV - promover a regularização ambiental das propriedades rurais, com isso, apoiando a implantação e manejo de todas as categorias de unidades de conservação e outras modalidades de áreas protegidas; XV — manter atividade de comunicação social, garantindo informação direcionada à população tanto rural como urbana, utilizando-se de agentes locais de comunicação e a publicação de revistas. materiais técnicos e informativos. impressos ou eletrônicos, inclusive para divulgação de atividades do Consórcio ou de entes consorciados; XVI — aquisição de bens, contratação de serviços e obras para o uso compartilhado ou individual dos Municípios consorciados, bem como a administração dos bens assim adquiridos ou produzidos; XVII — a realização de licitações compartilhadas de que decorra contrato a ser celebrado por órgão ou entidade da administração direta ou indireta de ente consorciado; XVIII - a capacitação e treinamento de servidores públicos municipais, visando o bom desempenho nas áreas de gestão, ambiental, educacional, turismo, social, desenvolvimento local e outras correlatas ao ecodesenvolvimento e a sustentabilidade; XIX — gestão ou auxílio na gestão de áreas de preservação ambiental, inclusive parques públicos, mediante convênio ou delegação dos interessados: XX — a promoção de intercâmbio e a participação em cursos, seminários e eventos correlatos. $ 1º Os bens adquiridos ou produzidos na forma do inciso XVII do caput, inclusive os derivados de obras ou investimentos em comum, terão o seu uso e propriedade disciplinados por contrato entre os Municípios interessados e o Consórcio. $ 2º. Omisso o contrato mencionado no parágrafo anterior, nos casos de retirada de consorciado ou de extinção do Consórcio, os bens permanecerão em condomínio entre os Municípios que contribuíram para a sua aquisição ou produção. & 3º. Os bens mencionados no inciso XVII, inclusive os derivados de obras ou investimentos em comum podem se referir a atividades de interesse dos consorciados ou de alguns dos consorciados. $ 4º As licitações compartilhadas mencionadas no inciso XVIII poderão se referir a qualquer atividade de interesse dos Municípios consorciados, não ficando restritos ao atendimento dos objetivos específicos do Consórcio. 8 5º. O Consórcio poderá apoiar atividades científicas e tecnológicas, inclusive podendo celebrar convênios é outros instrumentos com universidades, entidades de ensino superior ou de promoção ao desenvolvimento científico ou tecnológico e organizações da sociedade civil bem como poderá realizar a contratação de estagiários Re atuarem em todas as áreas do Consórcio. a N TÍTULO NI DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO CAPÍTULOI DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA SETIMA. (Dos estatutos). O Consórcio será organizado por estatutos cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas do Contrato de Consórcio Público e dispor sobre a organização e o funcionamento de cada um dos órgãos constitutivos do consórcio público 8 1º Os estatutos serão aprovados pela assembleia geral. 8 2º Com relação aos empregados públicos do consórcio público, os estatutos poderão dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, as atribuições administrativas, hierarquia. avaliação de eficiência, lotação, jornada de trabalho e denominação dos cargos. 83º Os estatutos do consórcio público de direito público produzirão seus efeitos mediante publicação na imprensa oficial no âmbito de cada ente consorciado. $4º A publicação dos estatutos poderá dar-se de forma resumida, desde que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de computadores - internet em que se poderá obter seu texto integral. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CLÁUSULA OITAVA. (Dos órgãos). O Consórcio é composto dos seguintes órgãos: I— Assembleia Geral; IH — Presidência; III — Diretoria Executiva. $ 1º Os estatutos do Consórcio poderão criar outros órgãos. $ 2º Os estatutos do Consórcio definirão a estrutura dos órgãos referidos no caput desta cláusula, bem como, nestes mesmos estatutos. ou no regulamento de pessoal, serão definidas a correlação e a hierarquia mantidas em relação a esses órgãos pelos empregados do Consórcio. CAPÍTULO HI DA ASSEMBLEIA GERAL Seção I Do Funcionamento CLÁUSULA NONA. (Natureza e composição). A Assembleia Geral, instância máxima do Consórcio, é órgão colegiado composto pelos representantes legais dos consorciados. $ 1º. Ninguém poderá representar dois consorciados na mesma Assembleia Geral. $ 2º. Os Municípios serão representados na Assembleia Geral por seus Prefeitos Municipais. & 3º Compete à Assembleia Geral elaborar e aprovar lo estatuto do Consórcio e aprovar as suas alterações. A 7 CLÁUSULA DÉCIMA. (Das reuniões). A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, nos períodos designados nos estatutos, e, extraordinariamente, sempre que convocada. $ 1º As convocações para assembleias gerais serão realizadas de forma formal e por escrito, podendo ser convocada por qualquer ente da Federação consorciado e deverá conter informações essenciais, incluindo a data, hora e local da assembleia, bem como uma pauta detalhada dos assuntos a serem discutidos. $ 2º A convocação será comunicada a todos os membros por meio de correio eletrônico ou de correspondência física, sendo que além da comunicação aos membros, a convocação será publicada em um meio de ampla circulação, incluindo quadro de aviso e site oficial das prefeituras municipais. 8 3º As convocações serão realizadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos em relação à data da assembleia. $ 4º Os membros do consórcio terão o direito de solicitar a inclusão de itens na ordem do dia, desde que as solicitações sejam recebidas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos em relação à data da assembleia. $ 5º Fica definido que o consórcio é autorizado a representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de Governo em assuntos de interesse comum, nos termos de deliberação em Assembleia Geral. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA.(Dos votos). Cada Município consorciado terá direito a um voto na Assembleia Geral. $ 1º O voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nos casos de julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade a empregados do Consórcio ou a ente consorciado. $ 2º O Presidente do Consórcio poderá votar em todas as deliberações. CLAUSULA DÉCIMA-SEGUNDA. (Dos quoruns). Os estatutos deliberarão sobre o número de presenças necessárias para a instalação da Assembleia e para que sejam válidas suas deliberações. em razão de determinadas matérias. 8 1º. Para aprovação ou modificação dos estatutos será necessária a presença, na Assembleia, de três entes da Federação consorciados pata haver a deliberação, sendo considerada aprovada a proposta que contar com pelo menos dois terços dos municípios consorciados, caso não haja votos em contrário em número igual ou superior. $2º Admitir-se-á, à exceção da assembleia geral: I-a participação de representantes da sociedade civil nos órgãos colegiados do consórcio público; Il - que órgãos colegiados do consórcio público sejam compostos por representantes da sociedade civil ou por representantes apenas dos entes consorciados diretamente interessados nas matérias de competência de tais órgãos. | | em ganso À Seção II Das competências Subseção I Das Disposições Gerais CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA. (Das competências). Compete à Assembleia Geral: 1 — homologar o ingresso no Consórcio de ente federativo que tenha ratificado o Protocolo de Intenções após dois anos de sua subscrição; IH — aplicar a pena de exclusão do quadro de consorciados; nos termos da legislação; III — aprovar os estatutos e suas alterações; IV - eleger o Presidente para mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição para um único período subsequente, bem como destituí-lo. V— aprovar: a) o plano plurianual de investimentos; b) o orçamento anual do Consórcio, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de contrato de rateio; c) a realização de operações de crédito; d) a fixação, a revisão e o reajuste de taxas. tarifas e outros preços públicos do Consórcio; e) a alienação ou a oneração de bens do Consórcio; f) os planos e regulamentos; g) a cessão de servidores por ente federativo consorciado ou conveniado ao Consórcio; VI — apreciar e sugerir medidas sobre: a) a melhoria dos serviços prestados pelo Consórcio: b) o aperfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos. entidades e empresas privadas. $ 1º Somente será aceita a cessão de servidores, com ônus ou sem ônus para o Consórcio, mediante decisão unânime da Assembleia Geral, presente pelo menos quatro dos entes da Federação consorciados. 8 2º As competências arroladas nesta cláusula não prejudicam que outras sejam reconhecidas pelos estatutos. Subseção IH Da eleição e da destituição do Presidente CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA. (Da eleição). O Presidente será eleito em Assembleia especialmente convocada, podendo ser apresentadas candidaturas nos primeiros trinta minutos. Somente será aceita a candidatura de Chefe de Poder Executivo de ente consorciado. $ 1º O Presidente será eleito mediante voto público e nominal dos representantes dos consorciados. $ 2º Será considerado eleito o candidato que obtiver ao menos 3/5 (três quintos) dos votos, não podendo ocorrer a eleição sem a presença de pelo menos três dos entes da Federação consorciados. '8 3º Caso nenhum dos candidatos tenha alcançado.3/5 (três quintos) dos votos, realizar-se-á / / segundo turno de eleição, cujos candidatos RS candidatos mais votados. No segundo) ME eee errar vg 9 turno será considerado eleito o candidato que obtiver metade mais um dos votos, excetuados os votos nulos e brancos. $ 4º Não obtido o número de votos mínimo mesmo em segundo turno, será convocada nova Assembleia Geral, a se realizar entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) dias, prorrogando-se pro tempore o mandato do Presidente em exercício. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA. (Da destituição do Presidente). Em Assembleia Geral, poderá ser destituído o Presidente do Consórcio, bastando ser apresentada moção de censura com apoio de pelo menos dois dos entes da Federação consorciados. Da moção de censura não deve constar qualquer motivo, uma vez que ela somente poderá ser utilizada por ausência de confiança. $ 1º Em todas as convocações de Assembleia Geral será tido sempre como item da pauta “apreciação de eventuais moções de censura”. $ 2º Apresentada a moção de censura, as discussões serão interrompidas e será ela imediatamente apreciada, sobrestando-se os demais itens da pauta. $3º A votação da moção de censura será efetuada após facultada a palavra, por quinze minutos, ao seu primeiro subscritor e, caso presente, ao Presidente que se pretenda destituir. 8 4º Somente será considerada aprovada a moção de censura caso obtenha 3/5 (três quintos) dos votos dos presentes. 8 5º Caso aprovada a moção de censura do Presidente do Consórcio haverá sua destituição automática, procedendo-se, na mesma Assembleia, à eleição do Presidente para completar o período remanescente de mandato. $ 6º Na hipótese de não se viabilizar a eleição de novo Presidente, será designado Presidente pro tempore por maioria simples dos votos presentes, o qual exercerá as suas funções até a próxima Assembleia Geral, a se realizar entre 20 e 40 dias. 8 7º Rejeitada a moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada na mesma Assembleia e nos 180 (cento e oitenta) dias seguintes. Seção HI Das Atas CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA (Do registro. Nas atas da Assembleia Geral serão registradas: I - por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na Assembleia Geral, indicando o nome do representante e o horário de seu comparecimento; IH — de forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, todos os documentos que tenham sido entregues ou apresentados na reunião da Assembleia Geral: HI —a íntegra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e a indicação expressa e nominal de como cada representante nela votou, bem como a proclamação de resultados. $ 1º No caso de votação secreta, a expressa motivação do segredo e o resultado final da votação, & 2º Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na Assembleia Geral mediante decisão na qual se indiquem expressamente os motivos do sigilo. A decisão será 10 83º A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por aquele que a lavrou, por quem presidiu e pelos entes consorciados com direito a voto na Assembleia Geral. CLÁUSULA DÉCIMA- SÉTIMA. (Da publicação). Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, a integra da ata da Assembleia Geral será, em até dez dias, publicada no sítio que O Consórcio manterá na internet. CLÁUSULA DÉCIMA - OITAVA (Da transparência). Mediante o pagamento das despesas de reprodução, cópia autenticada da ata será fornecida para qualquer do povo, independentemente da demonstração de interesse. CAPÍTULO IV DA PRESIDÊNCIA CLÁUSULA DÉCIMA-NONA. (Da competência)A Presidência tem as seguintes competências: I — exercer a coordenação geral das atividades do Consórcio II — representar o consórcio judicial e extrajudicialmente; III — ordenar as despesas do consórcio e responsabilizar-se pelas prestações de contas: IV — ratificar as justificativas de dispensas ou inexigibilidade de licitações, assinar os editais de licitações, homologação, adjudicação e contratos para aquisição de bens e serviços em qualquer modalidade de licitação. V — zelar pelos interesses do Consórcio. exercendo todas as competências que não tenham sido outorgadas por este Protocolo ou pelos estatutos a outro órgão do Consórcio. $ 1º Com exceção das competências previstas nos incisos II e III, todas as demais poderão ser delegadas ao Diretor Executivo. $ 2º Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa de Consórcio o Diretor Executivo poderá praticar atos ad referendum do Presidente. $ 3º. Nos impedimentos do Presidente, o Diretor Executivo responderá interinamente pela Presidência. $ 4º. Considera-se impedimento o afastamento do Presidente para não incorrer em inelegibilidade. 8 5º. Na vacância do cargo de Presidente por morte ou renúncia, responderá interinamente pelo cargo o Diretor Executivo, até eleição de novo Presidente, que completará o mandato antecipadamente terminado. $ 7º. Os estatutos poderão instituir normas complementares ao disposto no presente artigo. CAPÍTULO V DA DIRETORIA EXECUTIVA CLÁUSULA VIGÉSIMA. (Da nomeação). Fica criado o cargo em comissão, de livre provimento e exoneração, de Diretor Executivo. Parágrafo único. Caso seja servidor efetivo do Consórcio ou de ente consorciado, o nomeado para o cargo de Diretor Executivo será automaticarderte afastado de suas funções originais, e passará a exercer as funções de Diretor Executivo. A! | > j || DR a! CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA. (Da competência). Compete ao Diretor Executivo: 1 — movimentar as contas bancárias do Consórcio em conjunto com O Presidente ou com o Diretor Administrativo e Financeiro, bem como elaborar os boletins trimestrais de caixa e de bancos; II - preparar proposta de plano plurianual de investimentos e do orçamento anua MI — praticar todos os atos necessários à execução do orçamento dentre os quais: a) promover o lançamento das receitas, inclusive as de taxas, de tarifas e de outros 1 do Consórcio; preços públicos; b) inscrever em dívida ativa os débitos não adimplidos e promover, por meios próprios ou contratados. a sua cobrança judicial e extrajudicial; c) emitir as notas de empenho de despesa: d) examinar, conferir e instruir os processos de pagamentos e as requisições de adiantamento, rejeitando-os quando não revestidos das formalidades e do atendimento às prescrições legais ou da boa administração: e) preparar a emissão de cheques, de ordem de pagamento é de transferências de recursos e dar as respectivas quitações: f) realizar pagamentos e dar quitações; g) providenciar a manutenção da escrituração sintética e analítica dos atos € fatos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial: h) providenciar, subscrever e, solidariamente com o presidente, responsabilizar-se pelas prestações de contas pelos balancetes, balanços e outros documentos e apuração contábil e de prestação de contas do Consórcio. junto aos órgãos fiscalizadores; IV - exercer a gestão patrimonial, providenciando, dentre outros, os seguintes atos: a) a aquisição, o recebimento, o registro, o armazenamento em almoxarifado. a manutenção, a distribuição e a alienação dos bens movimentados pelo €; onsórcio: b) o cadastro ou o tombamento, a classificação. a numeração, o controle e o registro dos bens mobiliários e imobiliários; c) a baixa de bens por alienação ou transferência de posse; alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis perdidos ou destruídos; d) a manutenção da integridade da posse dos bens imóveis; e) o seguro dos bens patrimoniais; f) a programação e controle do uso de veículos; g) a elaboração de relatórios sobre o uso de combustíveis e lubrificantes, despesas de manutenção e condições de uso dos veículos e equipamentos: h) a limpeza, a conservação, a manutenção e a segurança de áreas e edificações ocupadas pelo Consórcio. V — zelar por todos os documentos e informações produzidos pelo Consórcio, providenciando a sua adequada guarda e arquivo; VI — praticar atos relativos à área de recursos humanos, administração de pessoal, cumprindo, e se responsabilizando pelos preceitos da legislação trabalhista, inclusive: a) providenciar a formalização dos atos necessários à contratação, à dispensa e à punição dos empregados públicos; y b) manter os registros e os assentos funcionais; À c) elaborar a folha de pagamento do pessoal e das guias de recolhimento de ) contribuições previdenciárias e trabalhist W h / ) ape TAS | a (Sa XY d) fixar o expediente, jornada de trabalho, controle de fregiiência e dos serviços extraordinários; incluída sua antecipação. prorrogação e turnos de plantões; e) elaborar a escala anual de férias e promover o seu cumprimento; f) propor à Diretoria Executiva os valores de ajudas de custos e de diárias; £) planejar e promover a capacitação do seu pessoal e dos entes consorciados. incluído a dos serviços locais; VII — informar os Conselhos Municipais de Meio Ambiente e Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável sobre as atividades do Consórcio, para isso: a) elaborar relatórios periódicos b) encaminhar os projetos a serem apresentados c) realizar consultas sobre assuntos de reconhecido interesse social VII — promover a publicação de atos c contratos do Consórcio, quando essa providência for prevista em Lei, no Contrato de Consórcio Público ou nestes estatutos, respondendo civil, administrativa e criminalmente pela omissão dessa providência. 8 1º. Além das atribuições previstas nesta Cláusula, o Diretor Executivo poderá exercer. por delegação, atribuições de competência do Presidente. 8 2º. A delegação de atribuições do Presidente dependerá de ato escrito e publicado no sítio que o Consórcio manterá na rede mundial de computadores — Internet, devendo tal publicação ocorrer entre a sua data de vigência até um ano após a data de término da delegação. TÍTULO IV DA GESTÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO DOS AGENTES PÚBLICOS Seção I Disposições Gerais CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA. (Do exercício de funções remuneradas). Somente poderão prestar serviços remunerados ao Consórcio os empregos e/ou prestadores de s previstos por plano de trabalho definido e aprovado pela Assembléia Geral, ou os servidores iços que a ele tenham sido cedidos. Parágrafo único. A atividade de Presidente, bem como a participação dos representantes dos entes consorciados na Assembleia Geral e em outras atividades do Consórcio não será remunerada, sendo considerado serviço público relevante. Seção TI Dos Empregos CLÁUSULA VIGÉSIMA- QUARTA. (Do regime jurídica). Os empregados do Consórcio serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. al CLÁUSULA VIGÉSIMA- QUINTA. (Do regulamento de pessoal). O regulamento de pes do Consórcio, aprovado por resolução da Assembleia Geral, deliberará sobre a descrição das funções. lotação e jornada de trabalho dos efmpregos públicos, bem como sobre o regime, disciplinar. à 13 CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEXTA. (Da jornada de trabalho). A deliberação sobre jornada de trabalho deverá se circunserever ao período de sua prestação ordinária e extraordinária. podendo haver a alteração, provisória ou definitiva, do número de horas semanais de jornada, desde que atendidas as hipóteses de jornada e remuneração fixada no anexo próprio deste instrumento. Parágrafo único. A alteração, definitiva ou provisória, do número de horas da jornada de trabalho será decidida pela Assembleia Geral, de ofício, em razão do interesse público, especialmente de adequação financeira ou orçamentária, ou, caso demonstrado que não haverá prejuízos ao Consórcio, a pedido do empregado público. CLÁUSULA VIGÉSIMA- SÉTIMA. (Da admissão). Os empregos do Consórcio serão providos mediante contratação observado o previsto na CLT: CLÁUSULA VIGÉSIMA-OITAVA. (Da dispensa). A dispensa de empregados públicos dar- se-á nos termos do regulamento de pessoal. CLÁUSULA VIGÉSIMA-NONA. (Da proibição de cessão).Os empregados do Consórcio não poderão ser cedidos, inclusive para os consorciados, permitido o afastamento não remunerado, para que o servidor do Consórcio exerça cargo em Comissão nos termos do que prever o regulamento de pessoal. Seção TI Das Contratações Temporárias CLÁUSULA TRIGÉSIMA. (Hipótese de contratação temporária). Somente admitir-se-á contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na hipótese de preenchimento de emprego público vago, até o seu provimento efetivo por meio de concurso público, nos termos da Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993. g 1º. As contratações temporárias serão realizadas mediante processo seletivo que deverá atender ao seguinte procedimento: I- edital de chamamento, publicado na imprensa oficial e no sítio que o Consórcio manter na internet, em que se defira aos candidatos no mínimo cinco dias úteis para a inscrição: HI — a seleção mediante prova ou avaliação de curriculum vitx, mediante critérios objetivos, circunscritos à titulação acadêmica e à experiência profissional relacionadas com a função a ser exercida no Consórcio, previamente estabelecidos no edi chamamento; + 14 HI — no caso de avaliação de currículos, deverão os currículos ser entregues por via escrita e por via eletrônica, e permanecerão publicados, juntamente com o resultado da seleção. no sítio que o Consórcio manter na internet, pelo prazo em que a contratação temporária perdurar. IV — o edital de chamamento deverá alertar os candidatos do disposto no inciso anterior e que a apresentação de curriculum vite implica na concordância de que seja ele publicado no sítio que o Consórcio manter na internet. V — a seleção por meio de avaliação de curriculum vitee somente será admitida para os empregos que exijam que o contratado possua formação escolar de nível secundário ou superior. $ 2º. Os contratados temporariamente exercerão as funções do emprego público vago e perceberão a remuneração para ele prevista. CLÁUSULA TRIGÉSIMA-PRIMEIRA. (Da condição de validade e do prazo máximo de contratação). As contratações temporárias terão prazo de até 12 (dozeJmeses, podendo haver renovações desde que o período total da contratação não ultrapasse o período de 24 (vinte e quatro) meses. Parágrafo Único. É nula e proibida a renovação de prazo de contratação temporária sem que seja publicado edital de concurso para o provimento definitivo do emprego público. CAPÍTULO II DOS CONTRATOS CLÁUSULA TRIGÉSIMA-SEGUNDA. (Das contratações). Todas as contratações do Consórcio obedecerão aos ditames das normas gerais fixadas por lei federal. $ 1º. Todos os editais de licitação deverão ser publicados em jornais oficiais e de ampla circulação, bem como no sítio que o Consórcio manterá na internet. $ 2º. O descumprimento do previsto no & 1º desta Cláusula acarreta nulidade dos atos e contratos e responsabilidade de quem deu causa ou não inibiu o descumprimento. $ 3º O Consórcio pode celebrar contrato de gestão ou termo de parceria, relacionados aos serviços por ele prestado, nos termos, límites e critérios da Lei Federal nº 9.637 de 1998 e Lei Federal nº 9.790 de 1999, bem como celebrar parcerias previstas na Lei Federal nº 13.019 de 2014, com vistas ao ganho de eficiência c à maior efetividade do serviço público, em observância às finalidades para as quais o Consórcio foi criado e de acordo com as condições estabelecidas em estatuto. após aprovação da Assembleia Geral. $ 4º Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um. TÍTULO V DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA CAPÍTULO! DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA-TERCEIRA. (Do regime da atividade financeira). Os entes consorciados somente entregarão recursos ao Consórciopara à, cumprimento dos objetivos estabelecidos neste instrumento, devidamente a mei te a celebração de: [= contrato com o Consórcio, para a prestação de serviços, execução de obras ou fornecimento de bens. respeitados os valores de mercado; II — contrato de rateio. g 1º. Além das previstas nas alíneas do caput, são receitas do Consórcio: I — recebimento de taxas, emolumentos, multas e preços públicos em razão de atividades desenvolvidas pelo Consórcio: IX - contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações do setor público ou privado: KI — decorrentes de aplicação financeira; IV = patrimoniais e decorrentes da exploração da prestação de serviços, inclusive publicitários, bem como as decorrentes de patrocínios ou incentivos culturais, inclusive fiscais; $ 2º. São patrimônio do Consórcio os bens móveis e imóveis que lhe forem destinados, ou que o Consórcio vier a adquirir a posse ou propriedade. CLÁUSULA TRIGÉSIMA-QUARTA(Da fiscalização). O Consórcio estará sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial, pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da Federação consorciados vierem a celebrar com o Consórcio. CLÁUSULA TRIGÉSIMA-QUINTA (Da responsabilidade). Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do Consórcio. CAPÍTULO H DA CONTABILIDADE CLÁUSULA TRIGÉSIMA-SEXTA (Da publicidade). Todas as demonstrações financeiras serão publicadas no sítio que o Consórcio manterá na internet. Parágrafo único: Anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique: I- o investido é arrecadado em todo, cada e qualquer serviço ou contrato, inclusive os valores de eventuais subsídios cruzados II — a situação patrimonial, especialmente a parcela de valor dos bens vinculados aos serviços, que tenha sido amortizada pelas receitas emergentes da prestação de serviços. CLÁUSULA TRIGÉSIMA-SÉTIMA. (Dos entes consorciados admitidos depois de formado o fundo social). Os entes da federação que forem admitidos após o Consórcio ter integrado bens a seu fundo social, terão também que contribuir a este fundo social na proporção e quantias a serem definidas em instrumento específico, que poderá prever que tal pagamento poderá se dar pela dação de bens ou de serviços. END) ES, N 4 CAPÍTULO III DOS CONVÊNIOS CLÁUSULA TRIGÉSIMA-OITAVA(Dos convênios). Fica autorizado o Consórcio a firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas, junto a entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras. Parágrafo Único. O Consórcio poderá comparecer como interveniente em convênios celebrados por entes consorciados ou terceiros. a fim de receber ou aplicar recursos, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 38 do Decreto nº. 6.017, de 17.01.2007. TÍTULO VI DA SAÍDA DO CONSÓRCIO CAPÍTULO 1 DO RECESSO CLÁUSULA TRIGÉSIMA-NONA(Do recesso). A retirada de membro do consórcio dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia Geral, na forma previamente disciplinada por lei. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA.(Dos efeitos). A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que se retira e o Consórcio. 8 1º. Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira não serão revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de: E — decisão de 3/5 (três quintos) dos entes federativos consorciados, manifestada em Assembleia Geral; KI — expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação: HI — reserva da lei de ratificação que tenha sido regularmente aprovada pela Assembleia Geral. $ 2º. Os bens destinados ao cao pelo consorciado que se retira, e não revertidos ou retrocedidos, como previsto no $ 1º, ficarão automaticamente incorporados ao patrimônio do Consórcio. Í $ 3º A retirada de um ente da Federação do consórcio público constituído por apenas dois entes implicará a extinção do consórcio. $ 4º Caso o ente Federado solicite sua exclusão do Consórcio Público, o mesmo deverá manter suas contribuições financeiras e demais compromissos assumidos, pelo prazo de 12 (doze) meses. a partir da solicitação de desligamento. CAPÍTULO II DA EXCLUSÃO CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA.(Das hipóteses de exclusão). São hipóteses de exclusão do ente consorciado: I-a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio: II — a existência de motivos graves, reconhecidos, em deliberação fundamentada, pela maioria a à Assembleia Geral RS convocada para esse fim. A absoluta dos CO +00 00000 eee NE g 1º A exclusão prevista no inciso I do caput somente ocorrerá após prévia suspensão, pelo período de noventa dias, período em que o ente consorciado poderá se reabilitar. $ 2º Os estatutos poderão prever outras hipóteses de exclusão, bem como de outras espécies de pena a ser aplicadas a ente consorciado. $ 3º O ente consorciado que estiver inadimplente com obrigações previdenciárias ou outras que impeçam o recebimento de recursos por parte do Consórcio poderá ser excluído do Consórcio, até a data de sua reabilitação ou o advento de termo previsto nos estatutos. $ 4º A exclusão de consorciado exige processo administrativo onde lhe seja assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-SEGUNDA. (Do procedimento). Os - estatutos estabelecerão o procedimento administrativo para a aplicação da pena de exclusão, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório. $ 1º A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembleia Geral, exigido 3/5 (três quintos) dos votos da totalidade dos membros do consórcio. $ 2º Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto pela Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ou as disposições da Lei que vier a substitui-la. 8 3º Da decisão que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração dirigido à Assembleia Geral, o qual não terá efeito suspensivo, interposto no prazo de 15 (quinze) dias. contados do dia útil seguinte ao de publicação da decisão na imprensa oficial. TÍTULO VII DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-TERCEIRA(Da extinção) A extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. $ 1º. A Assembleia Geral deliberará sobre a destinação dos bens. podendo ser doados a qualquer entidade pública de objetivos iguais ou semelhantes ao Consórcio ou, ainda, alienados onerosamente para rateio de seu valor entre os consorciados na proporção também definida em Assembleia Geral. $2º. Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, a ser tomada em Assembleia Geral, atendido o quorum de 3/5 (três quintos) os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. 8 3º, Com a extinção, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus órgãos de origem e os empregos públicos terão automaticamente rescindidos os seus contratos de trabalho com o consórcio. 8 4º. A alteração do contrato de consórcio público dependerá de ratificação mediante leis aprovadas pela maioria dos entes federativos consorciados. ] yo TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-QUARTA. (Do regime jurídico). O Consórcio será regido pelo disposto na Lei nº, 11.107, de 6 de abril de 2005, por seu regulamento, pelo Contrato d Consórcio Público originado pela ratificação do Presente Protocolo de Intenções e pelas leis d ratificações, as quais se aplicam somente aos entes federativos que as emanaram. o o CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-QUINTA (Da interpretação). A interpretação do dispos neste instrumentodeverá ser compatível com o exposto em seu Preâmbulo e, bem como, aos seguintes princípios: I- respeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou retirada do consórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo vedado que se lhe ofereça incentivos para O ingresso; KH — solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação de qualquer dos objetivos do consórcio; HI — cletividade de todos os órgãos dirigentes do consórcio; IV — transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo de ente federativo consorciado tenha o acesso a qualquer reunião ou documento do consórcio; V — eficiência, o que exigirá que todas as decisões do consórcio tenham explícita e prévia fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-SEXTA (Da exigibilidade). Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte legítima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas no Contrato de Consórcio Público. TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-SÉTIMA A Assembleia Geral de Instalação do Consórcio será convocada por pelo menos 3 (três) entes que tenham ratificado, mediante lei, este Protocolo de Intenções, tão logo tenham notícia de que foi o Protocolo ratificado por pelo menos 4 (quatro) de seus Municípios subscritores. 8 1º. A convocação dar-se-á por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado com, pelo menos, dez dias de antecedência de realização da Assembleia. Acessoriamente, a convocação dar-se-á também por meio de correspondência, impressa ou eletrônica, dirigida a cada um dos Prefeitos dos Municípios mencionados neste instrumento, expedida com antecedência mínima de cinco dias da data de realização da Assembleia. 8 2º. A Assembleia Geral de Instalação será presidida pelo mais idoso a ela presente, e, caso decline, pelo que imediatamente a ele possuir maior idade. $ 3º. A Assembleia será iniciada mediante verificação de poderes, que atenderá aos seguintes procedimentos: (ES I — o Presidente da Assembleia apregoará, por Arts alfabética, cada um dos entes da Federação identificados na Cláusula Primeira a de Intenções; 19 IE — confirmado que o representante se encontra presente, será indagado em alto e bom som ao representante se o Município subscreveu o Protocolo de Intenções e, ainda, se o ratificou por lei; HI — caso tenha havido a ratificação mediante lei, deverá o representante, por documento ou publicação oficial, comprová-la; IV — verificado isso, o Presidente da Assembleia indagará se a ratificação foi realizada de forma integral ou com reservas; VI — caso a ratificação seja realizada de forma integral, o Presidente declarará o ente da Federação como consorciado; caso tenha havido reserva, a decisão sobre o consorciamento será sobrestada para o final da verificação de poderes; VII — logo após ter se verificado o consorciamento do quarto Município, o Presidente da Assembleia declarará: “havendo o número de ratificações previsto no Protocolo de Intenções. declaro constituído o CONSÓRCIO AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA; declaro ainda que, nos termos da Lei 11.107, de 2005, fica convertido o Protocolo de Intenções em Contrato de Consórcio Público”, ato após o qual prosseguirá na verificação; VHI — encerrada a verificação, o Presidente da Assembleia declarará os membros que compõem o Consórcio; EX — após essa providência, serão analisadas as reservas pendentes cada reserva deverá ser analisada e debatida e, por votação única, a Assembleia deliberará, mediante metade mais um dos votos dos presentes, se com elas concorda ou não; X — concordando a Assembleia com as reservas, será o ente da Federação declarado como consorciado, e, se devidamente representado, participará com voz e voto das deliberações posteriores; ] XI — concluída a análise das reservas, o Presidente da Assembleia declarará que: “nos termos da verificação realizada em Assembleia, foi o CONSÓRCIO AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA constituído tendo por consorciados os seguintes: (declinar o nome de cada um dos entes da Federação consorciados)”. $ 4º. Caso conste da ordem do dia da convocação, uma vez realizada a verificação será apreciada proposta de estatutos, mediante debates, apresentação de emendas e votações, no qual serão artigos ou emendas votadas em separado somente se houver requerimento de destaque subscrito por representantes com direito a voto de dois consorciados. $ 5º. Também, caso conste da Ordem do Dia, na mesma Assembleia Geral poderá ser realizada a eleição do Presidente do Consórcio. $ 6º. As eleições e nomeações mencionadas no parágrafo anterior, ou parte delas, poderão ser realizadas independentemente de serem aprovados os estatutos do consórcio, nos termos previstos no $ 4º desta cláusula. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-OITAVA. (Do primeiro mandato). O mandato do primeiro Presidente do Consórcio encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de 2024. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-NONA. (Da Assembleia Estatuinie) Será convocada Assembleia Geral para a elaboração dos estatutos do Consórcio, por meio de publicação e correspondência dirigida a todos os subscritores do presente instrumento. $ 1º Confirmado o quorum de instalação, a Assembleia Geral, por maioria simples, elegerá o Presidente e o Secretário da Assembleia e, ato contínuo, aprovará resolução que estabeleça: A I-o texto d Fojeto de estatutos que nostearágostrabalhos; O MUNICÍPIO PE SÃO SEBASTIÃO 20 Il — o prazo para apresentação de emendas e de destaques para votação em separado, exigida sempre assinatura de três representantes de consorciados com direito a voto; II - o número de votos necessários para aprovação de emendas ao projeto de estatutos. $ 2º Sempre que recomendar o adiantado da hora, os trabalhos serão suspensos para recomeçarem em dia, horário e local anunciados antes do término da sessão. $ 3º Da nova sessão poderão comparecer os entes que tenham faltado à sessão anterior, bem como os que, no interregno entre uma e outra sessão, tenham também ratificado o Protocolo de Intenções. $ 4º Os estatutos preverão as formalidades e quorum para à alteração de seus dispositivos. $5º Os estatutos do Consórcio e suas alterações entrarão em vigor após publicação do seu cxtratona imprensa oficial do Estado de Minas Gerais. de índices oficiais, poderá corrigir monetariamente os valores previstos neste Protocolo. TÍTULO X DO FORO CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA-PRIMEIRA (Do foro). Para dirimir eventuais controvérsias deste Protocolo de Intenções e do Contrato de Consórcio Público que originar. fica eleito o foro da Comarca de Virgínia, Estado de Minas Gerais. de fevereiro de 2024 E O MUNICÍPIO DE IT ANDU O MUNIEL por seu Prefeito Municipal por seu Prefeito Municipal DO RIO O MUNICÍPIO DE VIRGÍNIA VERDE A [S/S PERENE À ta. É “por seu Prefeito Municipal | Ê | por seu Preto Municipal /