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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-05-09
EmentaEncaminha Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei nº 802/2007, que dispõe sobre a Consignação na Folha de Pagamento e contém outras providências.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144
Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
São Sebastião do Rio Verde, MG, 09 de maio de 2024.
Ofício nº. 80/2024
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei 802/2007, que dispõe sobre
Consignação na Folha de Pagamento e contém outras providências.
Serviço: Gabinete do Prefeito
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para
apreciação o Projeto de Lei que “altera dispositivo da Lei 802/2007, que dispõe sobre
Consignação na Folha de Pagamento e contém outras providências”.
Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja analisado
e receba a aprovação dos nobres vereadores, consid:
termos em anexo.
E
Atenciosamente,
LISBOA MARTIN:
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor Sebastião Renato Rabelo
Presidente da Câmara Municipal CAMARA MUNICIPAL DE
São Sebastião do Rio Verde, MG SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
PROTOCOLO
nt d36
Horaly : lg Data: 13/05,
Responsável;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144
Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº. /2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Sebastião Renato Rabelo
Submeto a elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei
nº. /2024, que altera dispositivo da Lei 802/2007, que dispõe sobre Consignação na Folha
de Pagamento e contém outras providências.
JUSTIFICATIVAS
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo destinado aos servidores
públicos municipais de São Sebastião do Rio Verde, em que a instituição ao realizar os
descontos das parcelas de quitação do empréstimo diretamente na folha de pagamento, reduz
os riscos de inadimplência, e, assim, torna o referido empréstimo mais facilitado.
O salário ou beneficio do servidor são garantias de que a instituição financeira
(credor) receberá o valor devido, o que justifica uma taxa de juros mais baixa do que a praticada
pelas instituições financeiras em modalidades convencionais de empréstimo.
Outro benefício a se considerar, é a agilidade na aprovação do crédito, diante o risco
reduzido de inadimplência, possibilitando desta forma, uma análise mais célere e simplificada,
facilitando-se assim o deferimento do empréstimo.
Há de se observar ainda, que grande parte desses beneficiários são pessoas que em
decorrência da crise econômica que atingiu as famílias brasileiras nesses últimos anos,
possuem, muitas vezes, a sua remuneração como única fonte de renda para o enfrentamento da
crise que o país atravessa, e da qual tenta se reerguer.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144
Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
Ainda, cabe sempre ao Poder Público, buscar as melhores condições de vida para
seus jurisdicionados; no que tange aos servidores públicos, cabe a busca incessante pelo
fornecimento das melhores condições de trabalho possíveis, bem como, sempre buscar as
melhores opções de desenvolvimento social e financeiro dos mesmos.
Ponto importante em relação ao projeto foi a abertura da Cooperativa de Crédito
Credivar Ltda. - SICOOB CREDIVAR e da Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento
de Espumoso — SICREDRS/MG na cidade de Pouso Alto, o que pode possibilitar aos servidores
públicos municipais mais opções e mais vantagens em relação à contratação de empréstimos,
tendo em vista a proximidade e as condições de crédito que normalmente as cooperativas de
crédito oferecem.
Por fim, cabe salientar que o presente projeto possibilitará aos servidores públicos
mais opções para realizar a contratação de empréstimos com condições mais vantajosas, de tal
forma que gere aos servidores mais comodidade e menos custos tarifários.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa
colaboração no seu encaminhamento e considerando o grande interesse da Administração e o
relevante interesse público da matéria, espera-se a aprovação do Projeto de Lei ora
encaminhado.
São Sebastião do Rib Verde, MG, 09 de maio de 2024.
SANDRO LISBOA MARTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144
Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
PROJETO DE LEI nº. [2024
Altera dispositivo da Lei 802/2007, que dispõe sobre
Consignação na Folha de Pagamento e contém outras
providências
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e eu, o Prefeito
Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 802/2007, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º. Para os fins do art. 1º, II, ficam os chefes do Poder Executivo e
Legislativo autorizados a celebrar convênios ou contratos com o Banco do Brasil
S/A, e/ou com a Caixa Econômica Federal, e/ou Banco Bradesco S/A, e/ou
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sul de Minas Ltda. — SICOOB
CREDIVASS, e/ou Cooperativa de Crédito Credivar Ltda. - SICOOB CREDIVAR
e/ou Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Espumoso —
SICREDRS/MG.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, MG, 09 de maio de 2024.
"
SANDRO LISBOA MARTINS

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