← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-05-09 |
| Ementa | Encaminha Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei nº 802/2007, que dispõe sobre a Consignação na Folha de Pagamento e contém outras providências. |
| native_id | 305 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG São Sebastião do Rio Verde, MG, 09 de maio de 2024. Ofício nº. 80/2024 Assunto: Encaminha Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei 802/2007, que dispõe sobre Consignação na Folha de Pagamento e contém outras providências. Serviço: Gabinete do Prefeito Excelentíssimo Senhor Presidente Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para apreciação o Projeto de Lei que “altera dispositivo da Lei 802/2007, que dispõe sobre Consignação na Folha de Pagamento e contém outras providências”. Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, consid: termos em anexo. E Atenciosamente, LISBOA MARTIN: PREFEITO MUNICIPAL Excelentíssimo Senhor Sebastião Renato Rabelo Presidente da Câmara Municipal CAMARA MUNICIPAL DE São Sebastião do Rio Verde, MG SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE PROTOCOLO nt d36 Horaly : lg Data: 13/05, Responsável; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº. /2024 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Sebastião Renato Rabelo Submeto a elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. /2024, que altera dispositivo da Lei 802/2007, que dispõe sobre Consignação na Folha de Pagamento e contém outras providências. JUSTIFICATIVAS O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo destinado aos servidores públicos municipais de São Sebastião do Rio Verde, em que a instituição ao realizar os descontos das parcelas de quitação do empréstimo diretamente na folha de pagamento, reduz os riscos de inadimplência, e, assim, torna o referido empréstimo mais facilitado. O salário ou beneficio do servidor são garantias de que a instituição financeira (credor) receberá o valor devido, o que justifica uma taxa de juros mais baixa do que a praticada pelas instituições financeiras em modalidades convencionais de empréstimo. Outro benefício a se considerar, é a agilidade na aprovação do crédito, diante o risco reduzido de inadimplência, possibilitando desta forma, uma análise mais célere e simplificada, facilitando-se assim o deferimento do empréstimo. Há de se observar ainda, que grande parte desses beneficiários são pessoas que em decorrência da crise econômica que atingiu as famílias brasileiras nesses últimos anos, possuem, muitas vezes, a sua remuneração como única fonte de renda para o enfrentamento da crise que o país atravessa, e da qual tenta se reerguer. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG Ainda, cabe sempre ao Poder Público, buscar as melhores condições de vida para seus jurisdicionados; no que tange aos servidores públicos, cabe a busca incessante pelo fornecimento das melhores condições de trabalho possíveis, bem como, sempre buscar as melhores opções de desenvolvimento social e financeiro dos mesmos. Ponto importante em relação ao projeto foi a abertura da Cooperativa de Crédito Credivar Ltda. - SICOOB CREDIVAR e da Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Espumoso — SICREDRS/MG na cidade de Pouso Alto, o que pode possibilitar aos servidores públicos municipais mais opções e mais vantagens em relação à contratação de empréstimos, tendo em vista a proximidade e as condições de crédito que normalmente as cooperativas de crédito oferecem. Por fim, cabe salientar que o presente projeto possibilitará aos servidores públicos mais opções para realizar a contratação de empréstimos com condições mais vantajosas, de tal forma que gere aos servidores mais comodidade e menos custos tarifários. Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento e considerando o grande interesse da Administração e o relevante interesse público da matéria, espera-se a aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado. São Sebastião do Rib Verde, MG, 09 de maio de 2024. SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG PROJETO DE LEI nº. [2024 Altera dispositivo da Lei 802/2007, que dispõe sobre Consignação na Folha de Pagamento e contém outras providências A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e eu, o Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 802/2007, passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º. Para os fins do art. 1º, II, ficam os chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizados a celebrar convênios ou contratos com o Banco do Brasil S/A, e/ou com a Caixa Econômica Federal, e/ou Banco Bradesco S/A, e/ou Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sul de Minas Ltda. — SICOOB CREDIVASS, e/ou Cooperativa de Crédito Credivar Ltda. - SICOOB CREDIVAR e/ou Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Espumoso — SICREDRS/MG.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, MG, 09 de maio de 2024. " SANDRO LISBOA MARTINS