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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaEncaminha Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Municipal nº 765/2006 com o fito de estipular a carga horária dos servidores públicos municipais e criar os anexos IV-A e IV-B e contém outras providências.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
São Sebastião do Rio Verde/MG, 12 de junho de 2024.
Ofício nº. 97/2024
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Municipal nº
765/2006 com o fito de estipular a carga horária dos servidores públicos municipais e
criar os anexos IV-A e IV-B e contém outras providências. CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
PROTOCOLO
nº doadas
Hora tb : 65 Data: IV 06 [20 dá |
Responsável:
Serviço: Gabinete do Prefeito
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, aprezentamgs “para
apreciação o Projeto de Lei Complementar que “altera a Lei Municipal nº 765/2008 com o
fito de estipular a carga horária dos servidores públicos municipais e criar os anexos IV-
A e IV-B e contém outras providências.”
Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja
analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos em anexo.
Atenciosamente,
O LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
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MENSAGEM
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. /2024
Excelentíssimo Senhor Sebastião Renato Rabelo.
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde.
São Sebastião do Rio Verde — Minas Gerais.
Senhor Presidente,
Submeto à consideração dessa Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossa
Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que
disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei Complementar que altera a Lei
Municipal nº 765/2006 com o fito de estipular a carga horária dos servidores públicos
municipais e criar os anexos IV-A e IV-B.
Compete privativamente ao município, conforme artigo 21 da Lei Orgânica
Municipal, inciso VI, organizar a estrutura administrativa local.
Atualmente a carga horária a ser cumprida pelos servidores públicos muncipais é
regulamentada através do Decreto Municipal 1837/2023 de 09 de março de 2023.
A supracitada regulamentação ocorre por falta de previsão legal na Lei Municipal
nº 765/2006, que institui o plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal de São
Sebastião do Rio Verde/MG.
O modo como é regulamentada a carga horária a ser cumprida pelos servidores
públicos muncipais atualmente gera uma falta de segurança jurídica ao Município e aos
próprios servidores públicos, tendo em vista que pode o chefe do Poder Executivo Municipal
regular tal matéria da maneira que bem entender, sem um limite legal para tanto.
A Lei Orgânica Municipal (LOM), por meio de seu artigo 103, parágrafo 2º
estipula apenas a carga horária mínima de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
a serem desempenhadas pelos servidores públicos municipais, não havendo seja na LOM, sej
em qualquer outra Lei Municipal regulamentação da matéria.
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Quanto a carga horária máxima, o Município se escora na Constituição Federal,
que no $3º do artigo 39 dispõe que:
“$ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto
no art. 7% IV, VII, VII, IX, XII, XI XV, XVI, XVII, XVII, XIX, XX,
XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de
admissão quando a natureza do cargo o exigir.”
Portanto, a duração do trabalho normal dos ocupantes de cargos públicos deve
respeitar o inciso XIII do artigo 7º:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e
quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a
redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho;”
Importante salientar que a regulamentação pela via infralegal não proporciona a
devida segurança jurídica aos servidores públicos, uma vez que através de um mero decreto
do chefe do executivo podem suas cargas horárias serem modificadas, sem os devidos estudos
de impacto financeiro na remuneração do cargo, bem como quanto aos cuidados com a
prevista irredutibilidade dos vencimentos e subsídios do inciso XV do artigo 37 da CF/88.
Ou seja, o servidor público pode trabalhar no mínimo 4h diárias e 20h semanais e
no máximo 8h diárias e 44h semanais. Dentro desses limites o Prefeito Municipal poderia
prejudicar ou beneficiar os servidores públicos sem nenhuma participação democrática da
Casa Legislativa.
Exemplifica-se: o cargo de auxiliar administrativo, possui de acordo com o
Decreto supracitado a carga horária diária de Oh e semanal de 30h. Pode, dentro dos limites
mínimos e máximos da LOM e da CF respectivamente, conforme acima exposto, o Prefeito
Municipal aumentar essa carga horária, para 8h diárias e 40h semanais.
Todavia, a remuneração do servidor público permanecerá a mesma, já que a
Constituição Federal no art. 37, inciso X, reserva à lei específica a alteração do quantum!
remuneratório.
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Logo, o Prefeito por decreto pode aumentar a carga horária dos servidores
públicos, mas não pode modificar a respectiva remuneração. Isso, ocasiona na prática, em
uma diminuição da remuneração/hora, pois se antes trabalhando 30h semanais o servidor
recebia “X”, trabalhando 40h semanais, portanto, 10h semanais a mais, continuaria recebendo
o mesmo valor remuneratório “X”, sem o acréscimo a que faria jus.
Apesar do valor nominal da remuneração ter sido respeitado, não havendo
diminuição direta no holerite, houve diminuição no valor que vale cada hora de trabalho do
servidor público.
Ao fim e ao cabo, o que pretende o presente Projeto de Lei Complementar é a
legalização daquilo que já se encontra regulamentado e que já vem sendo aplicado na
prática há mais de um ano, garantindo a louvável segurança jurídica que todo servidor
público merece quanto a carga horária.
Dessa forma, não há que se falar em impacto financeiro-orçamentário, nem em
aumento de remuneração, pois o que se busca é a simples previsão em LEI daquilo que já está
efetivamente sendo feito, todavia, por decreto, evitando, que futuro prefeito municipal
prejudique ou beneficie indevidamente o direito dos servidores públicos à segurança jurídica e
irredutibilidade de seus vencimentos.
Em vista da falta de previsão em lei acerca da matéria, e visando gerar maior
segurança jurídica aos servidores públicos do Executivo municipal, bem como aos próprios
servidores públicos municipais, apresentamos o presente projeto, que trata de matéria de
relevante interesse público, motivo pelo qual esperamos que seja analisado e receba a
aprovação dos nobres vereadores.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares protestos de
elevado apreço e distinguida consideração.
SANDRO LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 765/2006 COM O
FITO DE ESTIPULAR A CARGA HORÁRIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CRIAR
os ANEXOS IV-A E IV-B E CONTEM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Senhor Sandro Lisboa
Martins, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, apresenta o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 14 da Lei nº 765 de 9 de julho de 2006, o parágrafo único
com a seguinte redação:
Art. 14. (...)
Parágrafo único: A carga horária inerente aos ocupantes de cargos efetivos e
comissionados será a designada nos Anexos IV-A e IV-B desta Lei.
Art. 2º - Ficam criados os Anexos IV-A e IV-B da Lei nº 765 de 9 de julho de 2006 nos
seguintes termos:
ANEXO IV-A
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação dos cargos Carga horária semanal
Procurador Geral 20 horas
Assessor de Controle interno 40 horas
Ouvidor 40 horas
- Gerente de Departamento Municipal | nn n nona nana nana
Administração e Finanças 40 horas
Saúde AO horas
Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 40 horas
Transportes 40 horas
Obras e Serviços Urbanos 40 horas
Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio e Meio 40 horas
Ambiente
Diretor de Escola 30 horas
Vice-Diretor de Escola 30 horas
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- Gerente de Serviços | cemameacamanaacacanaaaaaacacacacaanananacanaoa
Contabilidade | 40 horas
Recursos Humanos 40 horas
Patrimônio e Almoxarifado 40 horas
Tesouraria e Arrecadação 40 horas
Saúde 40 horas
Vigilância Sanitária i 40 horas
Odontológico 40 horas
Epidemiologia 40 horas
Ensino 40 horas
Merenda Escolar 40 horas
Cultura 40 horas
Esporte, Lazer e Turismo 40 horas
Transportes 40 horas
Trânsito 40 horas
Obras e Serviços Urbanos 40 horas
Matadouro Municipal l 40 horas
Assessor de Comunicação e Desenvolvimento 40 horas
Social
Assessor de Gabinete 40 horas
Coordenador de Saúde Bucal 40 horas |
ANEXO IV-B
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação dos cargos Carga horária semanal
Advogado 20 horas
Médico 20 horas
Odontólogo 20 horas
Atendente de Consultório Odontológico 40 horas
Enfermeiro 20 horas
| Técnico de Enfermagem 30 horas
Farmacêutico 20 horas
Nutricionista 20 horas
Fisioterapeuta 20 horas
Assistente Social 20 horas
Operador de Máquinas 40 horas
Tratorista 40 horas
Motorista 40 horas
Mecânico 40 horas
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Auxiliar de Serviços Gerais | 40 horas
Auxiliar Administrativo 30 horas
Auxiliar de Contabilidade 40 horas
Auxiliar de Tesouraria 40 horas
Fiscal Tributário 40 horas
Fiscal de Obras 20 horas
Fiscal de Posturas 20 horas
Fiscal de Vigilância Sanitária I 20 horas
Pedreiro 40 horas
Carpinteiro 40 horas
Coletor de Lixo 40 horas
Auxiliar de Biblioteca | 30 horas
Auxiliar de Secretaria Escolar 30 horas
Instrutor Musical 30 horas
[ Professor I 25 horas
Professor I - Apoio Especializado em Educação 25 horas
Especial
Professor II
Critério da Diretoria Escolar hora/aula
Especialista em Educação - Pedagogo 30 horas
Servente Escolar 30 horas
Monitor Escolar 40 horas
Almoxarife | 40 horas
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Sebastião dp Rio Ver
SANDRO LISBOA MARTIN
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
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37.467-000 — Fone (35) 3364.1144
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
O Sr. JOSÉ RICARDO DINIZ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde, no uso de suas
atri duições o e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso Il, da Constituição Federal, resolve
lica a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas Objetivas, de Títulos e
áticas para provimento de cargos públicos atuais e que vierem a vagar ou a serem criados, e a
formação de vagas de reserva técnica, durante o prazo de validade do Concurso Público nos termos
oislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a
abilidade ca organizadora MGA CONCURSOS e supervisionado pela Comissão de
mento do Concurso Público do Município instituída pela Portaria nº 054/2015, e será
ções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade
da Constituição Federal, e Leis Municipais nº 765/2006, 792/2007, 815/2008,
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.4 O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou
acitamentos, e será realizado sob a responsabilidade da organizadora MGA Concursos.
1.2 É ce responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este
Concurso Público.
1.3- O regime jurídico dos Servidores Públicos Efetivos da Prefeitura Municipal São Sebastião do Rio
Verde é o Estatutário.
1.4 O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo | deste edital.
1.5 Os candidatos ao se inscreverem para o Concurso, entende-se que estão de acordo com as
normas do edital de abertura.
1.6 Os requisitos mínimos exigidos para cada cargo conforme tabela 2.1- E idade mínima exigida
somente deverão ser apresentados no momento da posse e não serão válidos para comprovação de
títulos.
2- DOS CARGOS, DOS VENCIMENTOS, DAS CARGAS HORÁRIAS, DAS VAGAS, DOS
REQUISITOS PARA PROVIMENTO E DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO
TABELA 2.1
Da - E o
Ea Ea sed | VAGAS | REQUISITOS PARA | | TAXADE |
o SEMANAL elis PNE PROVIMENTO — | INSCRIÇÃO |
SERVIÇOS GERAIS | R$788,00 | 44hisem 05. 01 Ensino Fundamental o R$75,00
COLETADOR DE LIXO! R$788,00 | 40h/sem 01. 00 Ensino Fundamental - R$75,00
ALMOXARIFE | R$788,00 | 44hisem | 01 oo — Ensino Fundamental R$75.00
j Completo l
+ E RR T
[PEDREIRO | R$977,00 7
44hisem | 01. 00 Ensino Fundamental | R$90,00
' Elementar como
OPERADOR DE | | (conhecimento e experiência
! agn/Sem | E o em operação de patrol e
|
| MÁQUINAS
| Í retroescavadeira
R$977,00 R$90,00
À | | ; Fundamental Completo com |
INSTRUTOR MUSICAL R$842,00 | 25h/sem | 01. 00 (Conhecimento de Músicae | R$80,00
| | | lem Ritmo de Som |
ad 2 1 A Md dd ha =
PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VER!
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Dr. André Sarmento nº 272 — Centro — São Sebastião do Rio Verde — CEF
37.467-000 — Fone (35) 3364.1144
ICurso Superior em
Psicopedagogo ou em
Pedagogia com R$126
especialização em
Psicopedagogo. l |
(Curso superior em medicina, |
devidamente registrado no | R$15
CRM |
PSICOPEDAGOGO R$1.214,00 | 25hisem | 01 00
R$1.521,00 | i2h/sem | 02 00
GERAL
2.2 A coordenação, organização e aplicação do Concurso Público ficarão sob a responsabilidade d
organizadora MGA Concursos, com a supervisão da Comissão Especial do Concurso Público.
2.3 As atribuições dos cargos constam do Anexo Il deste Edital.
3- DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereço eletrônic
www. mgaconcursospublicos.com.br no período compreendido entre às 08:00h do dia 15 de fevereir
de 2016 às 23h59min do dia 16 de março de 2016.
3.1.1 Os valores correspondentes à taxa de inscrição, por cargo, estão dispostos na Tabela 2.1 dest:
Edital.
3.1.2 Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecid
no subitem 3.1 deste edital.
3.2 Para inscrever-se, o candidato deverá:
3.2.1 Acessar o endereço eletrônico Wwww.mgaconcursospublicos.com.br durante o período de
inscrição, descrito no item 3.1 deste edital;
3.2.2 Ler atentamente o Edital de Abertura e Anexo(s)
3.2.3 Preencher corretamente o Formulário de Inscrição, e fazer a opção pelo cargo para o qua
pretende concorrer;
3.2.4 Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição através de Boleto Bancário, em qualquer Agêncie
Bancária ou Casas Lotéricas, no período de 08:00h do dia 15 de fevereiro de 2016 às 23h59min do diz
16 de março de 2016. Podendo o boleto ser pago até o próximo dia útil após o encerramento das
inscrições.
3.2.5 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o Boleto Bancário geradc
na inscrição.
3.2.6 O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações
prestadas no Formulário de Inscrição
3.2.7 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não atenda todas as
condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados
todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado em todas as fases do certame.
3.2.8 Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, caso aprovado, pois o valor, uma vez
recolhido, não será restituído em hipótese alguma, senão por anulação deste Concurso Público.
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y DECRETO Nº 38/2907
REGULAMENTA HORÁRIO DE TRABALHO BOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊN: CIAS.
JOSE DE SOUZA RABELO, Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio
Verde/MG., usando de suas atribuições legais, contidos no art.88, inciso IX, cc. o art. 124-A,
inciso I, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município — LOM, considerando que compete ao
Chefe do Executivo Municipal a regulamentação interna dos órgãos do Poder Executivo:
considerando que é necessária a regulamentação dos horários dos diversos setores da
Prefeitura,
DECRETA
Art. 1º. Fica regulamentado horário de trabalho dos Servidores Públicos
- Municipais, constantes do “Anexo LA” - quadro anexo a este Decreto.
Art. 2º- Ficam revogados, no “Anexo [” do Decreto nº 34/2007, de 20.09.2007,
Os horários relativos ao atual “Anexo IA”.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 27 de setembro de 2007.
José de Souza Rabelo
Prefeito Municipal
A
ag a
Rita de Fátima Ribeiro
Gerente de Serviços de Recursos Humanos
*
»
«ÉFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO Ri
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rr e
VERDE
. ANEXO I .
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação dos Cargos - | Carga Horária Carga Horária
Semanal Mensal
| Gerente de Departamento Municipal: O
-Educação, Cultura, Esp., Lazer e Turismo 30horas T 150 horas |
Gerente de Serviço: e |
-Ensino E 30horas 150 horas |
|-Merenda Escolar 30horas 150 horas |
| “Cultura 30horas 150 horas
| -Esporte, Lazer e Turismo 1 30horas 150 horas
f
Ho =
A 2
José de Souza Rabelo
Prefeito Municipal
Pr AS at A Si
Rita de Fátima Ribeiro
Gerente de Serviço de Recursos Humanos
Concurso Público para o provimento efetivo de cargos de carreira do Quadro Permanente
da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde — MG.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde - MG, José de Souza Rabelo,
faz saber aos interessados que estarão abertas, no período de 25/10/06 a 10/11/06, as
inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento efetivo dos cargos de carreira
(inicial), do quadro permanente, magistério e efetivação dos servidores estáveis da
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde - MG, compondo seu cadastro de
reserva, nos termos do Inciso II do Artigo 37 da Constituição Federal, Legislação
Municipal e condições estipuladas no presente Edital.
1- DA CONDUÇÃO DO CONCURSO:
1.1. O Concurso ora instituído será conduzido por uma Comissão de Coordenação e
Supervisão, de 03 (três) membros, nomeada pelo Prefeito Municipal de São
Sebastião do Rio Verde -MG, com poderes especiais para:
1.1.1 - Promover a divulgação deste;
1.1.2 - Receber as inscrições;
1.1.3 - Designar horário e local para realização das Provas;
1.1.4- Acompanhar os avaliadores específicos que serão responsáveis pela
aplicação das provas práticas e/ou práticas orais;
1.1.5- Acompanhar a realização das Provas e divulgar o seu resultado,
obedecidas às condições aqui explicitadas;
1.1.6- Acolher e pontuar os títulos apresentados pelos candidatos inscritos, na
forma do subitem 9.2.3 deste Edital;
1.1.7 - Acolher, analisar e julgar, à luz dos termos e condições do presente
Edital, os recursos que poderão ser interpostos por candidatos inscritos:
1.1.8 - Dirimir quaisquer dúvidas levantadas por candidatos inscritos, a
respeito dos termos e condições do presente Edital e tomar as
providências cabíveis e necessárias à homologação do Concurso ora
instituído. N
WX
2- CARGOS E VAGAS OFERECIDOS
21- Os cargos a serem preenchidos. serão os necessários durante a validade do
concurso. compondo o cadastro de reserva, bem como o número de vagas
disponíveis e de reserva para cada cargo. A escolaridade exigida, a remuneração
inicial e o valor da taxa de inscrição são os seguintes
| ESG REMUNERAÇÃO TAXA DE
| CARGOS AS ESCOLARIDADE | INICIAL RS INSCRIÇÃO (R$) |
| Auxiliar de Serviços Gerais 2 Elementar” t 395,00 25,00
| Motorista 18 Elementar"CNH “D” I 590,00 40,00
| Operador de Máquinas po 4 Elementar"CNH | 870,00 40,00
| Pedreiro 04 Elementar” 540,00 25,00
Servente Escolar o7 Elementar” 380,00 25,00
Auxiliar Administrativo 06 Fundamental Incomplet 540,00 30,00
Almoxarife o Fundamental Completo” 415,00 35,00
instrutor Musical o Fundamental Completo"** 465,00 35,00
Atendente Cons. Odontológico Ci Médio****Téc. Odontologia 380,00 40,00
Auxiliar de Biblioteca o 465.00 40.00
Auxiliar de Contabilidade o Téc.Contabilidade IE 540,00 | 40,00
Professor | I fai Magistério 465,00, 40,00
Técnico em Enfermagem [0 Registro se sa E erroa gem 540.00 40,00
| Enfermeiro [02 | Superior Especific 750,00 60,00
[ Farmacêutico 1 o | Superior Especific: 750,00 60,00
Fisioterapeuta ! 01 7 Superior Específic: 840,00 60,00
Médico 087] Superior Específico” H 840,00 80,00
| Nutricionista. I o | Superior Especific: L 750,00 60,00
Odontólogo 03 | Superior Específico” | 840,00 60.00 1
Professor Il / | í ]
- Matemática a | |
- Português ! | | |
- História y |
- Geografia | o ]
- Ciências ] E | Superior"***"Curta ou Plena AS=9,60 60,00
Inglês | ] ! |
- Educação Artistica / o |
- Educação Religiosa o |
- Desenho Geométrico o
- Educação Física 02
[Químico [operar Espanca 550,00 000
* ilementar = Altabetizado
aa Fundamental Incompleto = 1º Grau Incompleto (4º Série)
hadad Fundamental Completo = 1" Grau Completo (8º Série)
ada Médio = 2º Grau Completo
=s** Nível Superior = 3º Grau Completo
22- Das vagas estabelecidas neste item, reservar-se-ão 20% (vinte por cento) delas
de cada cargo, desprezando-se as frações, a candidatos portadores de deficiência
física, desde que compatível com o exercício do cargo a que se inscrever e que
registrem a deficiência no ato da inscrição
2.2.1 - O portador de deficiência fisica que pleitear as vagas a ele reservadas por
lei, atendendo o disposto no presente item. deverá, se convocado,
submeter-se a pericia médica por junta oficial designada pelo Executivo
Municipal. que terá a decisão terminativa sobre a qualificação do
candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante
para o exercício do cargo
2.2.2 - A inobservância do disposto no subitem 2.2.1 acarretará a perda do
direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
o)
'
REGIME JURÍDICO:
3.1- O Regime Juridico a ser adotado para o candidato aprovado e nomeado em
virtude do presente Edital. será o Estatutário
4- JORNADA DE TRABALHO:
41-
A jornada de trabalho a ser adotada para o candidato aprovado no presente
Concurso será definida por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, de acordo
com a Legislação pertinente, podendo ser diferenciado por cargo.
5. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS A INSCRIÇÃO:
5.1-
5.2-
5.5 -
5.6 -
5.7-
5.8 -
Ser brasileiro nato ou naturalizado, de ambos os sexos;
Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo
masculino;
Estar quite com as obrigações eleitorais;
Ter grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme especificado no
subitem 2.1 deste;
Possuir habilitação legal/registro no órgão de classe, para o exercício do cargo
que assim exigir, na data da posse;
Não ter sido demitido por justa causa pela Prefeitura Municipal de São Sebastião
do Rio Verde;
Ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;
Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, além
do pleno conhecimento de que depois de nomeado e empossado:
5.8.1 - Não poderá mudar de cargo sem outro Concurso;
5.8.2 - Deverá assumir a vaga em qualquer ponto do Município, sem direito a
qualquer beneficio adicional (subitem 14.11);
5.8.3 - As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do Município
(subitem 13.4);
6- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO:
6.1-
6.2 -
Ficha de inscrição assinada pelo candidato, ou por procurador legalmente
habilitado, a ser preenchida no local, na data e horário estabelecidos no subitem
a seguir:
6.1.1 Data da Inscrição: 25/10/06 a 10/11/06.
Local da Inscrição: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio
Verde.
Horário da Inscrição: 08:00 às 12:00 hs. e 14:00 às 17:00 hs.
Em caso de procuração, o procurador deverá também apresentar sua carteira de
identidade; EY
6.3 - 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes,
6.4 - Carteira de identidade ou documento de identificação oficial,
6.5 - Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, que deverá ser paga em
dinheiro;
6.6 - Não serão aceitas inscrições condicionais,
6.7 - O candidato somente poderá concorrer a um dos cargos submetidos a Concurso;
6.8 - Em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição e nem será
dispensado o pagamento dela, bem como alteração de cargo;
6.9 - O candidato portador de deficiência física deverá informar, por escrito no ato da
inscrição, a necessidade de se submeter às Provas em condições especiais. (0)
candidato que não fizer esta solicitação, não a terá preparada sob qualquer
alegação;
6.10 -Qualquer informação falsa ou inexata na ficha de inscrição, dada por parte do
candidato, implicará na perda de seus direitos inerentes a este Concurso, apurada
que seja a falsidade em qualquer época;
6.11 -Após o preenchimento da ficha de inscrição, será de responsabilidade do
candidato ou procurador habilitado a conferência dos dados contidos na mesma.
TAXA DE INSCRIÇÃO;
7.1- O candidato, para ser inscrito no presente Concurso, deverá efetuar
antecipadamente o pagamento da taxa de inscrição conforme valores
especificados no subitem 2.1, a ser depositada no Bradesco, Agência 0465-0,
C/C 235610 ou no local da inscrição.
7.2 - Os interessados em obter a isenção da taxa de inscrição em concurso público,
deverão preencher formulário próprio a ser entregue no ato da inscrição,
atestando e comprovando sua impossibilidade de arcar com o valor da inscrição,
que serão analisados e decididos pela Comissão de Supervisão e Coordenação do
Concurso.
7.3 - Os candidatos que tiverem o pedido de isenção deferido terão sua inscrição
automaticamente efetivada, estando habilitado a todos os atos e termos do Edital.
7.4- Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferidos terão o prazo
improrrogável de 03 (três) dias para regularizarem o pagamento da taxa de
inscrição e entregar a via à Comissão de Supervisão e Coordenação do
Concurso, sendo referido prazo contado a partir do último dia de encerramento
das inscrições, cuja relação será afixada no Quadro de Aviso da Prefeitura
Municipal e da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG.. sendo
de total responsabilidade do candidato obter esta informação sobre eventual
indeferimento da taxa de isenção no prazo supra descrito, para todos os efeitos
legais. |
À
N
8- DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS:
8.1- As atribuições e deveres de cada um dos cargos submetidos ao presente
Concurso são aquelas estabelecidas na Legislação Municipal que criou o Plano
de Cargos e Salários em vigor.
9- DAS PROVAS E TÍTULOS:
9.1- O processo seletivo constará de:
9.1.1 - Prova Objetiva, de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com duração
de 02 (duas) horas, valorizada de O (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo
com o previsto nos subitens 9.2.1 e 9.2.2 e com os programas constantes
do Anexo I deste Edital. Será eliminado no processo de seleção o
candidato que não alcançar o mínimo de SO (cinquenta) pontos na Prova
Objetiva;
9.1.2 - Prova de Títulos — consiste na apresentação de documentos que serão
pontuados de acordo com o estabelecido no subitem 9.2.3 deste Edital,
cuja entrega pelo candidato obedecerá ao prazo previsto no subitem
10.1.2 e computados conforme subitem 9.2.3.7. Será de caráter
classificatório e terá o valor máximo de 20 (vinte) pontos a serem
aplicados aos candidatos aprovados na Prova Objetiva;
9.1.3 - Prova Prática, de caráter eliminatório, que será aplicada aos candidatos
classificados na Prova Objetiva, nos termos do item 11 deste Edital e de
acordo com as condições e critérios previstos no subitem 9.2.4 e no
Anexo II, para os candidatos inscritos nos cargos de:
- Motorista;
- Operador de Máquinas.
9.2 - As Provas constarão de:
9.2.1 - Prova Objetiva: 30 (trinta) questões objetivas, sendo Português 10
(dez) questões, Matemática 10 (dez) questões, com valor de 03 (três)
pontos cada, e Conhecimentos Gerais e/ou Específicos 10 (dez) questões,
com o valor de 04 (quatro) pontos cada, aplicadas aos candidatos
inscritos para os cargos de escolaridade: Elementar, Fundamental
Incompleto, Fundamental Completo e Médio;
9.2.2 - Prova Objetiva: 30 (trinta) questões objetivas sendo Conhecimentos
Gerais 10 (dez) questões, Português 10 (dez) questões, com valor de 3
(três) pontos cada e Conhecimentos Específicos 10 (dez) questões, com o
valor de 4 (quatro) pontos cada, aplicados aos candidatos inscritos para o
cargo de escolaridade Universitária;
9.23 - Prova de Títulos - Apresentação de documentos comprobatórios de que
o candidato possui título(s) previsto(s) nos subitens abaixo:
9.2.3.1 - Tempo de serviço à Prefeitura e/ou Câmara Municipal e outros
Orgãos municipais de São Sebastião do Rio Verde, AN
/
9.2.4 -
servidores estáveis nos termos do Art. 19 ADCT da
Constituição Federal — 2 (dois) pontos por ano efetivamente
trabalhado até o limite máximo de 20 (vinte) pontos.
9232- Curso de especialização e/ou capacitação, com carga horária
mínima de 40 (quarenta) horas, para os Cargos de Professor e
Pedagogo — 5 (cinco) pontos para cada curso.
9233- Experiência no exercício de atividades prestadas e correlatas
àquelas atribuídas ao cargo que O candidato venha a se
inscrever, para todos os cargos. — 2 (dois) pontos por 12 meses
efetivamente trabalhado.
9234- A comprovação da experiência dar-se-á através da Carteira
Profissional de Trabalho, para candidatos que prestaram
serviços em instituição pública ou privada, como celetista ou
Certidão Comprobatória emitida pelo Recurso Humanos,
quando se tratar de Orgão Público o empregador,
9.2.3.5 - Não serão considerados como experiência: monitorias, estágios
e trabalho voluntário;
923.6- É vedada a acumulação de tempo de serviço prestado
simultaneamente em dois ou mais cargos,
92.3.7- A comprovação de Título referente ao tempo de serviço
prestado na forma do subitem anterior, será feita mediante
Certidão expedida pela área de Recursos Humanos da
Prefeitura;
9238- Os Títulos deverão ser entregues diretamente à Comissão de
Coordenação e Supervisão do Concurso, no horário de
expediente, na sede da Prefeitura Municipal de São Sebastião
do Rio Verde, sob protocolo, relacionados um a um, em
prazo a ser divulgado, após publicação do resultado parcial,
conforme previsto no subitem 10.1.2, para os candidatos
aprovados;
9.23.9- Para cômputo dos títulos, a experiência será apurada até o dia
30 de Setembro de 2006, sendo desconsiderados os entregues
após a data fixada, bem como qualquer substituição.
Prova Prática, eliminatória, aplicada aos candidatos inscritos nos cargos
de Motorista e Operador de Máquinas de conformidade com os critérios
definidos no Anexo II deste Edital;
9.2.4.1 - Utilização de veículos c/ou máquinas de quaisquer marca,
potência e espécie, a critério da Comissão de Coordenação -
Supervisão;
9242- O candidato operará o equipamento que lhe for designado no
momento da realização do teste, para que o avaliador possa
medir o nível de domínio que o candidato tem sobre o
equipamento, cuja demonstração deverá ser medida de
conformidade com as tarefas destinadas a cada um deles.
9243- Poderá a comissão exigir do candidato conhecimentos
técnicos, escritos ou não, sobre o equipamento a ser utilizado;
9244- A Prova Prática para os cargos aqui previstos, em seu
conjunto, será valorizada de O (zero) à 50 (cingúenta) pontos,
devendo o candidato para ser aprovado obter O mínimo de 25
(vinte e cinco) pontos.
9.24.5- A nota atribuída à Prova Prática a que se refere este item, será
somada à da Prova Objetiva € de Títulos, para efeito de
classificação final;
9246- O teste prático aos cargos aqui previstos será aplicado por
avaliador previamente designado pela Comissão de
Coordenação e Supervisão deste Concurso.
9.3 - As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas do Anexo I, deste
Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova
Objetiva, as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, à
escolaridade exigida para O cargo.
10 - DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E OUTRAS CONDIÇÕES
10.1 -PROVAS:
10.1.1 - OBJETIVA
DATA: 15/12/06.
HORÁRIO: A partir de 08:00 (oito) horas.
LOCAL: A ser designado pela Comissão e oportunamente comunicado aos
candidatos, através de Edital.
10.1.2- DE TÍTULOS
DATA: A ser designada pela Comissão de Coordenação e
Supervisão do Concurso € divulgado, oportunamente,
por Edital, após publicação do resultado parcial, para
os candidatos aprovados no presente Concurso.
HORÁRIO: A ser designado pela Comissão de Coordenação e
Supervisão do Concurso é divulgado, oportunamente,
por Edital.
LOCAL: A ser designado pela Comissão de Coordenação e
Supervisão do Concurso € divulgado, oportunamente,
por Edital
10.2 -
10.3 -
10.4 -
10.5 -
10.6 -
10.7 -
10.8 -
10.13- PRÁTICA
DATA: A ser designada pela Comissão de Coordenação e
Supervisão do Concurso e divulgado, oportunamente,
por Edital.
HORÁRIO: A ser designado pela Comissão de Coordenação e
Supervisão do Concurso e divulgado, oportunamente,
por Edital.
LOCAL: A ser designado pela Comissão de Coordenação e
Supervisão do Concurso e divulgado, oportunamente,
por Edital
O ingresso do candidato na sala onde deverá realizar a Prova Objetiva só será
permitido dentro do horário estabelecido, com a apresentação da ficha de
inscrição, juntamente com o documento de identidade apresentado no ato da
inscrição, devendo se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário fixado.
Não haverá segunda chamada para a realização de prova.
Em hipótese alguma será realizada prova fora do local designado, salvo quando
o candidato encontrar-se impossibilitado de comparecer a ele, por
recomendação expressa em laudo médico e acordado pela Comissão de
Coordenação e Supervisão.
O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Objetiva
trazendo caneta esferográfica azul ou preta para transcrever as respostas €
assinar a prova, lápis preto Nº 2 e borracha.
Será excluído, por ato da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso
o candidato que:
10.6.1 - Ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de
incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor e
seus auxiliares incumbidos da realização das provas,
10.6.2 - Utilizar-se de quaisquer fontes de consultas não autorizadas;
10.6.3 - For surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com
outro candidato;
10.6.4 - Não devolver a Prova Objetiva e a Folha de Respostas devidamente
assinadas;
10.6.5 - Utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas
comprovadas posteriormente por meio visual ou grafotécnico,
10.6.6 - Entrar no local de aplicação da prova, portando telefone celular, BIP
ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação;
As questões rasuradas, em branco ou que contenham mais de uma resposta, na
Folha de Respostas, serão anuladas.
Não será permitido a utilização, nos locais de provas, de aparelhos eletrônicos,
máquinas calculadoras, telefones celulares, walkman, agendas eletrônicas,
beep. gravadores e aparelhos similares, mesmo que desligados. Ve
pay
10.1.3- PRÁTICA
10.2 -
10.3 -
10.4 -
10.5 -
10.6 -
10.7 -
10.8 -
DATA: A ser designada pela Comissão de Coordenação e
Supervisão do Concurso e divulgado, oportunamente,
por Edital.
HORÁRIO: A ser designado pela Comissão de Coordenação e
Supervisão do Concurso e divulgado, oportunamente,
por Edital.
LOCAL: A ser designado pela Comissão de Coordenação e
Supervisão do Concurso e divulgado, oportunamente,
por Edital.
O ingresso do candidato na sala onde deverá realizar a Prova Objetiva só será
permitido dentro do horário estabelecido, com a apresentação da ficha de
inscrição, juntamente com o documento de identidade apresentado no ato da
inscrição, devendo se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário fixado.
Não haverá segunda chamada para a realização de prova.
Em hipótese alguma será realizada prova fora do local designado, salvo quando
o candidato encontrar-se impossibilitado de comparecer a ele, por
recomendação expressa em laudo médico e acordado pela Comissão de
Coordenação e Supervisão.
O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Objetiva
trazendo caneta esferográfica azul ou preta para transcrever as respostas e
assinar a prova, lápis preto Nº 2 e borracha.
Será excluído, por ato da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso
o candidato que:
10.6.1 - Ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de
incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor e
seus auxiliares incumbidos da realização das provas;
10.6.2 - Utilizar-se de quaisquer fontes de consultas não autorizadas;
10.6.3 - For surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com
outro candidato;
10.6.4 - Não devolver a Prova Objetiva e a Folha de Respostas devidamente
assinadas;
10.6.5 - Utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas
comprovadas posteriormente por meio visual ou grafotécnico;
10.6.6 - Entrar no local de aplicação da prova, portando telefone celular, BIP
ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação:
As questões rasuradas, em branco ou que contenham mais de uma resposta, na
Folha de Respostas, serão anuladas.
Não será permitido a utilização, nos locais de provas, de aparelhos eletrônicos,
máquinas calculadoras, telefones celulares, walkman, agendas eletrônicas,
beep. gravadores e aparelhos similares, mesmo que desligados Vs
el
10.9 -
10.10 -
10.11 -
10.12 -
O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal de sala, todas as folhas do
caderno de prova.
O candidato só poderá se retirar da sala de aplicação das provas após 40
(quarenta) minutos de seu início, se assim lhe aprouver, não lhe sendo
facultado, porém, permanecer dentro do espaço fisico reservado para aplicação
do concurso.
O não comparecimento a quaisquer provas (Objetiva/Prática) implica na
eliminação do candidato.
Os gabaritos para conferência do desempenho do candidato na Prova Objetiva
serão divulgados no prazo máximo de 60 (sessenta) horas, em local a ser
comunicado durante a sua realização.
11 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO:
11-
1.2-
1.3 -
11.4 -
A classificação final dos candidatos, por cargo, será feita em ordem
decrescente de notas, considerando-se a soma dos pontos obtidos nas provas
Objetiva, Prática ou Prática/Oral e de Títulos, observado, obviamente, o
disposto no item 10 deste Edital.
11.1.1 - Os resultados poderão ser parciais conforme exigência do cargo e o
Resultado Final será publicado na Prefeitura Municipal de São
Sebastião do Rio Verde e pelo site: www.sergiobassi.com.br.
Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de
deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados
em lista à parte.
Será desclassificado o candidato que:
11.3.1 - Não alcançar 50 (cingiienta) pontos na Prova Objetiva:
11.3.2 - Não alcançar 25 (vinte e cinco) pontos na Prova Prática.
No caso de empate, recorrer-se-ão sucessivamente, aos critérios abaixo, para
definir a classificação final do Concurso:
11.4.] - Maior nota na Prova Objetiva.
11.4.2 - Maior nota de julgamento de títulos.
11.4.3 - Maior idade do candidato.
12 - DOS RECURSOS:
12.1 -
Caberá recurso contra:
12.1.1 - Questão da prova, desde que devidamente demonstrado o erro
material, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do
gabarito, excluindo-se da contagem, o dia da divulgação;
12.1.2 - Erros ou omissões na atribuição de pontos ou na classificação. dentro
de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação dos resultados,
excluindo-se da contagem o dia da divulgação;
12.1.3 - O recurso, devidamente fundamentado, demonstrando a ilegalidade
ou erro material na publicação do Edital, no gabarito oficial, nas
questões de prova, resultados de notas de provas e títulos e na
classificação final, deverá conter dados que informe a identidade do
reclamante, seu número de inscrição, nome do Concurso e cargo para
o qual se inscreveu.
12.1.4 - Não serão aceitos recursos via postal, fax, Internet ou protocolizados
fora do prazo.
12.2- O início e o término do prazo somente ocorrerão nos dias em que houver
expediente na Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, excluindo-
se da contagem, o dia da divulgação.
12.3 - Será rejeitado liminarmente o recurso que:
12.3.1 - For protocolado fora do prazo;
12.3.2 - Não estiver devidamente fundamentado, conforme subitem 12.1.3;
12.3.3 - Não contiver a assinatura e identificação do candidato, quanto à
identidade do reclamante, seu número de inscrição, nome do concurso
e cargo para o qual se inscreveu.
12.4 - Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados,
nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
12.5 - Não será admitido recurso contra a decisão final da Comissão de Coordenação
e Supervisão do Concurso.
12.6 - Em caso de recurso que anule questão, a pontuação será atribuída a todos os
candidatos ao cargo, independentemente de terem ou não protocolado recurso
junto a Comissão;
12.7 - Os recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de São
Sebastião do Rio Verde no horário de expediente
13 - DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS
13.1 - Os candidatos aprovados serão nomeados de conformidade com a classificação
13:2
obtida no Resultado Final do Concurso, observado, porém, o disposto neste
item.
- Os funcionários da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde,
estáveis e aprovados no presente Concurso, serão efetivados na forma prescrita
em Lei.
13.3 - Não haverá redução do salário atual do Servidor Público estável da Prefeitura
Municipal de São Sebastião do Rio Verde, caso o mesmo venha ser pio
13.8.10 - Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente
desta Prefeitura São Sebastião do Rio Verde, ou o que por ela tenha
sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúne as
condições necessárias ao exercício do cargo para o qual foi aprovado.
13.8.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio na
forma da Lei;
13.8.12 - Declaração do exercício ou não de outro emprego ou cargo/função
pública, em qualquer esfera de governo e de suas administrações
diretas, para verificação de acúmulo de cargo previsto na Constituição
Federal — Artigo 37, Inciso XVI e alterações.
13.8.13 - Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que, por qualquer
motivo, não apresentar no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da
data de ciência, a documentação completa exigida neste item, prazo
este que poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação
fundamentada do interessado e despacho da Comissão de
Coordenação e Supervisão do Concurso.
13.8.14- Os candidatos classificados deverão manter seus endereços
atualizados junto à Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio
Verde, não cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível a sua
convocação por falta de atualização do endereço.
13.8.15 - O candidato aprovado e nomeado submeter-se-á ao Estatuto dos
Servidores Públicos e ao Plano de Cargos e Salários da Prefeitura
Municipal de São Sebastião do Rio Verde, ou ao Estatuto do
Magistério Público e Plano de Cargos e Salários do Magistério da
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde ou ao Estatuto e
Quadro de Pessoal da Saúde da Prefeitura Municipal de São Sebastião
do Rio Verde, conforme o caso.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
14,1 -
14.2 -
143 -
144-
14.5 -
A inscrição só se efetivará após o preenchimento e assinatura da ficha de
inscrição, prevista no subitem 6.1 do presente Edital, sem a qual o candidato
não poderá participar do processo seletivo ora instituído.
Todas as publicações, convocações, avisos e resultados serão afixados no
quadro de aviso da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde.
Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns à
todos os candidatos.
O prazo de validade deste Concurso, na forma da Legislação Municipal
própria, será de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo
ser prorrogado. uma vez. por igual período.
A aprovação e classificação geram apenas a expectativa de direito de
nomeação.
ou efetivado em cargo novo de igual ou superior escolaridade, em função de
sua aprovação em Concurso Público, devendo sua nomeação ocorrer para o
Grau correspondente ao vencimento que esteja percebendo na data da
nomeação.
13.4- A aprovação no Concurso não cria direito à nomeação, compondo o cadastro
de reserva, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação final
constante da homologação do Concurso, observado, porém, o contido no
subitem anterior.
13.5 - O candidato nomeado deverá cumprir os 3 (três) anos relativos ao estágio
probatório no efetivo exercício do cargo que vier ocupar, a partir da data da
posse.
13.6 - Os candidatos quando detentores de função pública e que estiverem prestando
o presente Concurso para fins de efetivação de que trata a Lei Municipal
pertinente, se aprovados, serão enquadrados no nível de vencimento do cargo
efetivo em que se encontrarem na data da efetivação.
13.7. A nomeação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em exames
de sanidade física e mental, a serem realizados por médicos credenciados pela
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde. Esta condição não se
aplicará aos casos previstos no artigo 37, no inciso VIII da Constituição da
República, além da idade mínima de 18 (dezoito) anos.
13.8- O candidato aprovado, quando nomeado, além de satisfazer as condições legais
para provimento de cargo público, deverá apresentar, no ato da posse, os
seguintes documentos, autenticados em cartório ou com apresentação dos
originais e fotocópias que serão conferidas e autenticadas pelos funcionários do
Departamento de Pessoal:
13.8.1 - Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
13.8.2 - Fotocópia do Título de Eleitor e comprovação de estar em dia com a
Justiça Eleitoral;
13.8.3 - Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
13.8.4 - Carteira de Identidade;
13.8.5 - Cartão de cadastro no PIS/PASEP;
13.8.6 - Duas fotos 3 x 4 recentes;
13.8.7 - Cartão do CPF;
13.8.8 - Fotocópia do Diploma ou Certificado de conclusão dos cursos
exigidos para comprovação da escolaridade prevista no subitem 2.1
deste Edital e da habilitação respectiva, segundo a exigência do
respectivo cargo.
13.8.9 - Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da
profissão, para os candidatos cujos cargos sejam regulados por
Conselhos e/ou Orgãos de Classe.
14.6 - Toda informação referente ao Concurso será fornecida pelo Departamento de
Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde -MG ou pela
Comissão de Coordenação e Supervisão
14.7 - A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde não se responsabiliza
por quaisquer cursos, textos, publicações ou apostilas referentes a este
Concurso.
14.8 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, ou, se
aprovado, não for empossado no cargo em função do estabelecido nos subitens
2.2.1 e 22.2 deste Edital, as mesmas serão preenchidas pelos demais
candidatos concursados, observada, porém, a ordem de classificação.
14.9 - Ao inscrever-se no presente Concurso, o candidato declara conhecer, aceitar e
obedecer plenamente os termos do presente Edital e de possuir os documentos
comprobatórios das condições nele exigidas.
14.10 -Para os candidatos que estejam concorrendo para efetivação, nos termos da
Constituição Federal, não se exigirá o certificado de conclusão correspondente
ao respectivo nível de escolaridade exceto para os candidatos aos cargos que
exigem escolaridade obrigatória para o exercício da profissão.
14.11 - Ao inscrever-se no presente Concurso, o candidato declara ter conhecimento
pleno, de que sua nomeação e possível transferência posterior, poderá ocorrer
para qualquer unidade nos limites territoriais do Município.
14.12 - As cópias das provas poderão ser obtidas no dia seguinte a sua aplicação junta
à Comissão de Coordenação e Supervisão.
14.13 -As despesas decorrentes da nomeação dos aprovados correrão por conta das
dotações próprias previstas no orçamento anual, respeitados os limites da Lei
Complementar nº 101 de 04/05/2000, em especial os determinados no art. 20,
HI, beart. 71.
14.14 -Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado deste concurso.
14.15 -Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e
Supervisão do Concurso.
São Sebastião do Rio Verde - MG, 19 de outubro de 2006.
274
José de Souza Rabelo
y
/
Prefeito Municipal
“PREF MUNCSGU GEE DO RE
Bié
i
17.906. 314/0001-50 a
Código Nome do Funcionário CBO Emp. Local Depto. Setor Seção FI
&09 doao Marcilio Diniz 4110930 12 dOL 76 ABR-LI
Cód. De : crição Referência Vencimentos Descontos
«001 Salario Base SO OO 41,91.
v89 Complemento Vencimentos io À
19% Inss na Competencia a, ou 43,60
ME Total de Vencimentos Total de Descontos
: VOB8l — Banco. Bradesco Fa 43,00 3460
Bl C/E pu 6477-7
: Valor Liquido Dee ROL 40
Salário Base Sal. Contr. INSS Base Cálc. FGTS F.G7T.S. do Més Base Cálc. IRRF Faixa IRRF
41,9 545,00 - 0,00 y 501,80
Gerv Gerais
Código Nome do Funcionário cBO Emp. Local Depto. Setor Seção FI,
784 Valeria Nogueira Andrade Souza 4S110K0 10 001 48 AER-LI
Cód. Descrição Reierência Vencimentos Descontos
Salario Base BO, DO 31,00
Complemento Vencimentos 14,00
Salario Familia = q CO 58,82
Ines na Competencia 8,00 43,60
)
Í
,
i
Total de Vencimentos Total de Descontos o
Banco s O0RB1 - Banco Bradesco Pa 603,82 43,80
Ag.s DO0BBL. C/C 4 0000833
7 Valor Liquido Rá Ze
Salário Base Sal. Contr. INSS Base Cálc. FGTS FGTS. do Mês Base Cálc. IRRF Faixa IRRF
531,00 545,00 0,00 +00 ;
DECLARO TER RECEBIDO A: IMPORTÂNCIA: LÍQUIDA::DISCRIMINADA NESTE: RECIBO:
DECLARO TER RECEBIDO A IMPORTÂNCIA LÍQUIDA DISCRIMINADA NESTE RECIBO
ASSINATURA: DO FUNCIONÁRIO
DATA
ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO
DATA
UN SAO BE
4/0008
» Nome do Funcionário
“79 Francisco Chagas Teodoro
Cód. Descrição Referência
vol Salario Base O, 00
89 Complemento Vencimentos
19E Inss na Competencia
Banco : 00981 - Banco Bradesco Fa
fig. DOBBL C/0 2 03000777
Salário Base Sal. Contr. INSS Base Cálc. FGTS
581,91
543,00 0,00
CBO Emp. Local Seção FI
411030 OS 001 01 OUT=13.
Cód, Descrição Referência Vencimentos Descontos
Salario Base O O) 341,91
Complemento Vencimentos Ha 09
Inss na Competencia 8,00 43,60
. y
Banco : 00981 - Banco Bradesco Fa Voa do ts) Tola do e 4,1)
fg.s DOBBL C/C 2 300, 6LO-4 ,
Salário Baso
t,9t
Sal, Contr. INSS
545,00
Cálc. FGTS
9,99
411030
FGTS. do Mês
nd
Local Seção FI
Emp. Depto.
12 001 76 QuT-11
Vencimentos Descontos
541,91
5,09
43, 60
Total de Vencimentos Total de Descontos
DA a O 4X 60
Valor Liquido
501,40
FGTS. do Mês Base Cálc, IRRF Faixa IRRF
0,00 504,40
Depto. Setor
S01,40
Valor Liquido
Base Cálc. IRRF
09,90 501,40
Faixa IRRF
DECLARO TER RECEBIDO A IMPORTÂNCIA LIQUIDA DISCRIMINADA NESTE RECII
DECLARO TER, RECEBIDO A IMPORTÂNCIA LÍQUIDA-DISCRIMINADA NESTE RECIBO:
ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO.
DATA
ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO
DATA
POE TAS PAES A
174906. 514/00014=50 “PoBux Administrativo,
1
|
|
|
|
|
)
Código Nome do Funcionário cBO Emp. Local Depto. Setor Seção FI. o
s *
sima Claudinei Fascoal Ribeira 411008 01001 01 SET-OS E
. o
: z
, Cód. Descrição Referência Vencimentos Descontos ê E
i gu
1001 Salario Base 30,00 598,00 Ê
19% Inss na Competencia 8,00 . 47.84 8.
Í
«
| é
+
pa
O
E:
so
8
Rs
! fim
b ; a Yotal de Vencimentos Total de Descontos mo É
N A Q '
1B o: 00BB1 — Hang Bradesco Pa 398,00 47 84 T. a
logo DOBBL CA + 100009855. 1 REDES : é E
alor Liqui ssoji6 É
| Salário Base Sal. Contr. INSS Base Cálc. FGTS F.G.T.S. do Mês Base Cálc IRRF Faixa IRRF RN
)
| 598,00 598,00 n 0,00 09,06 550, 16
17.906 314/70
Código Nome do Funcionário
601 Maria Leticia Carvalho Santos É SET-08
Descontos
|
|
| - coa” Descrição Referência:
|
001 Salario Base
193Inss na Competencia
“Total de Vencimentos Total de Descontos
PRADO Asma E
| pango a : a a
Valor Liquido
Salário Base Sal. Contr. INSS Base Cálc. FGTS F.G.T.S. do Mês Base Cálc. IRHF Faixa IRRF
598,00 398,00 9,00 040 850,16
|
oa
seas.
mma
EO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO Nº 34/2007
REGULAMENTA HORÁRIO DE TRABALHO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ DE SOUZA RABELO, Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio
i='MG., usando de suas atribuições legais, contidos no art.88, inciso IX, cc. o art. 124-A,
alínea “c”, da Lei Orgânica do Município — LOM, considerando que compete ao
= do Executivo Municipal a regulamentação interna dos órgãos do Poder Executivo;
WC e
derando que é necessária a regulamentação dos horários dos diversos setores da
DECRETA
Art. 1º- Fica regulamentado horário de trabalho dos Servidores Públicos
=cpais, conforme quadros anexos.
Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 20 de setembro de 2007.
N
Naa
José de Souza Rabelo
Prefeito Municipal
Hb vivo
Rita de Fátima Ribeiro
Gerente de Serviços de Recursos Humanos
[ Pul iblicado em: |
ANEXO I .
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
dos Cargos Carga Horária Carga Horária
Semanal Mensal
mis Comsrole Interno 40 horas 200 horas
Departamento Municipal: | o
40 horas 200 horas
40horas 200 horas
dudtura, Esp., Lazer e Turismo Pev sec 24/40horas 200 horas
40horas 200 horas
= 44 horas 220 horas
30 horas 150 horas
40 horas 200 horas
40horas 200 horas
.40horas 200 horas
40horas 200 horas
40horas 200 horas
IE 12 horas 60 horas
40horas 200 horas
40horas 200 horas
40horas 200 horas
| 40horas 200 horas
40horas 200 horas
44 horas 220 horas
44 horas 220 horas
44 horas 220 horas
40horas 200 horas
40horas 200 horas
argenador de Saúde Bucal 12 horas 60 horas
Souza Rabelo
Prefeito Municipal
EM qu
Rita de Fátima Ribeiro
Gerente de Serviço de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
; CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IL
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
" Denominação dos Cargos Carga Horária Carga Horária |
Semanal Mensal
12 horas 60 horas
20 horas | 100 horas =
20 horas 100 horas
20 horas 100 horas
o 30 horas 150 horas
operzdor de Máquinas 44 horas 220 horas
Ximonsia 44 horas 220 horas
A perar Administrativo (Educação) 30 horas 150 horas
| Mamsiar Administrativo (Prefeitura) 40horas 200 horas
CEokar Administrativo (Biblioteca) = 40 horas 200 horas
= “ausizar Administrativo (Saúde) (**) 40 horas 200 horas
- Es ar de Contabilidade | 40horas 200 horas |
El ar de Tesouraria 40horas 200 horas
- a 44 horas 220 horas
df Tecmico de Enfermagem (***) | 30 horas 150 horas
di | 40horas 200 horas
od | 40 horas 200 horas
aa Critério Diretoria h/a Critério Diretoria h/a
20 horas 90 horas
& ife 40horas 200 horas
Aupahar de Serviços Gerais 44 horas 220 horas
Faso terapeuta 12 horas 60 horas
[C posdenador do SIAT 40horas 200 horas
"Servente Escolar 30 horas 150 horas
funcionários efetivos cumprirão carga horária de 30 horas semanais devido a direito
ido em legislação anterior. ,
“- Carga Horária mínima de 12 horas, conforme demanda atual
=. Carga Horária mínima de 30 horas, conforme demanda atual.
“**. Carga Horária mínima de 20 horas, conforme demanda atual
==** Atende a Grade Curricular estabelecida em Lei (9.394/96).
José de Souza Rabelo
Prefeito Municipal
Ea
DECRETO Nº 1837/2023
Regulamenta horário de trabalho dos servidores
públicos municipais e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, constantes no inciso IX, do artigo 88, cc. o inciso 1,
alíneas “c”, do art.124-A, ambos da Lei Orgânica do Município — LOM; considerando
que é dever do Chefe do Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da
administração municipal; considerando que cumpre ao Prefeito a regulamentação do
horário de funcionamento dos serviços públicos municipais, para efeito interno e externo
da Administração Pública do Município; considerando que se faz necessária a
atualização e regulamentação dos horários de diversos setores da prefeitura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica regulamentado horário de trabalho dos Servidores Públicos Municipais,
conforme quadros em anexo.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
São Sebastião do Rio Verde, 09 de março de 2023.
'Sandro Lisboa Martins
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO FO! PUBLICADO EM:
1/08 Já
UR
POR INSCRITA MG
CPF:
COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
NO HALL DESSA PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MC
ANEXO I E
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Denominação dos cargos Carga horária semanal Carga horária mensal
Procurador Geral 20 horas 100 horas
Assessor de Controle interno E 40 horas IE 200 horas |
- Gerente de Departamento E |
Municipal os
| Administração e Finanças 40 horas HE 200 horas |
Saúde sa 40 horas 200 horas J
| Educação, Cultura, Esporte, 40 horas 200 horas |
Lazer e Turismo |
| Transportes 40 horas 200 horas
Obras e Serviços Urbanos 44 horas 19) 220 horas
Agricultura, Pecuária, Indústria, 40 horas 200 horas
Comércio e Meio Ambiente
Diretor de Escola 30 horas 1 150 horas
| Vice-Diretor de Escola 30 horas 150 horas
- Gerente de Serviços | --————=—=—====--=====0 [| moceenoncooconocooooennooo
| Contabilidade na 40 horas 200 horas |
Recursos Humanos 40 horas L 200 horas
Patrimônio e Almoxarifado L 40 horas 200 horas |
Tesouraria e Arrecadação 40 horas 200 horas |
Saúde 40 horas IR 200 horas |
| Vigilância Sanitária Eis 40 horas 1 200 horas |
Odontológico 40 horas 200 horas |
| Epidemiologia 40 horas Do 200 horas
| Ensino 40 horas 200 horas
| Merenda Escolar 40 horas ] 200 horas
Cultura Es 40 horas SEjE 200 horas
| Esporte, Lazer e Turismo 40 horas Jd 200 horas co]
Transportes 44 horas 220 horas
Trânsito 4 44 horas 220 horas
Obras e Serviços Urbanos 44 horas “0 220 horas
Matadouro Municipal 44 horas | 220 horas
Assessor de Comunicação e 40 horas 200 horas
Desenvolvimento Social aa
Assessor de Gabinete He 40 horas 200 horas
Coordenador de Saúde Bucal 40 horas 200 horas |
Coordenador do SIAT 40 horas [o 200 horas
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
| Denominação dos cargos Carga horária Carga horária
semanal mensal |
| Advogado 20 horas 100 horas
Médico 20 horas 100 horas
Odontólogo 20 horas 100 horas
Atendente de Consultório Odontológico 30 horas 150 horas
Enfermeiro 20 horas 100 horas
Técnico de Enfermagem 30 horas 150 horas
Farmacêutico 20 horas 100 horas
Nutricionista 20 horas 100 horas
Fisioterapeuta 20 horas 100 horas
Assistente Social 20 horas 100 horas |
Operador de Máquinas 44 horas 220 horas
Motorista 44 horas 220 horas
| Auxiliar de Serviços Gerais 44 horas 220 horas
Auxiliar Administrativo (Educação) o 30 horas | 150 horas
| Auxiliar Administrativo (Prefeitura) 30 horas 150 horas
| Auxiliar Administrativo (Biblioteca) 30 horas | 150 horas
| Auxiliar Administrativo (Saúde) 30 horas 150 horas
Auxiliar de Contabilidade 40 horas 200 horas
| Auxiliar de Tesouraria ' 40 horas 200 horas
Fiscal Tributário 40 horas 200 horas
Fiscal de Obras 20 horas 100 horas
Fiscal de Posturas 20 horas 100 horas |
Fiscal de Vigilância Sanitária 20 horas 100 horas
Pedreiro 44 horas | 220 horas
Auxiliar de Biblioteca a 40 horas 200 horas |
| Auxiliar de Secretaria Escolar 30 horas 150 horas |
| Instrutor Musical 30 horas 150 horas |
| Professor I 25 horas 125 horas
| Professor I - Apoio Especializado em 25 horas 125 horas
| Educação Especial |
| Professor Ii Critério Diretoria ha | Critério Diretoria h/a
Especialista em Educação - Pedagogo 30 horas 150 horas
Servente Escolar 30 horas 150 horas
| Almoxarife 40 horas 200 horas
Coletor 40 horas 200 horas
OBS: 02 (dois) servidores efetivos cumprirão carga horária de 30 horas semanais
devido a direito adquirido em legislação anterior.

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