← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Auxiliares Diretos do Prefeito para o mandato de 2025/2028. |
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde 4 N Estado de Minas Gerais w ha CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Jada Rua Thomaz Constâncio, 417 - Telefax: 35 - 3364-1555 / 3365-1252 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: cmssrvOyahoo.com.br CÂMARA MUBRAINEO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2024 SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE PROTOCOLO Dispõe sobre a fixação do subsídio do nº Gl ay Prefeito, do Vice-Prefeito e dos : E Auxiliares Diretos do Prefeito para o Horagg :29 Data:oo 08/2024 mandato de 2025/2028. Responsável: O Povo do Município de São Sebastião do Rio Verde, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Os subsídios mensais dos agentes políticos de São Sebastião do Rio Verde, para a Legislatura de 2025 a 2028, ficam assim fixados: I - No valor de R$ 2.152,87 (dois mil cento e cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos) para os Vereadores Municipais; II - No valor de R$ 12.648,19 (doze mil seiscentos e quarenta e oito reais e dezenove centavos) para o Prefeito Municipal; HI - No valor de R$ 3.162,05 (três mil cento e sessenta e dois reais e cinco centavos) para o Vice-Prefeito Municipal; IV - No valor de R$ 3.521,75 (três mil quinhentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos) para os Secretário Municipal ou cargo que lhe faça as vezes; Parágrafo único. O suplente de vereador fará jus ao subsídio integral de vereador, proporcional ao período de efetivo exercício da função. Art. 2º. Nos termos do $ 4º do art. 39 da Constituição Federal, é vedado o pagamento aos agentes políticos de quaisquer outras parcelas remuneratórias, além de seu subsídio. Art. 3º. Os subsídios fixados neste dispositivo serão revisados por lei específica, na mesma data e com o mesmo índice dos servidores Públicos Municipais, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. A revisão prevista neste artigo não é considerada como alteração de valor do subsídio mensal, limitando-se a assegurar a irredutibilidade da remuneração, em relação ao valor de origem. Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretariaQ)saosebastiaodorioverde.mg.leg.br Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde 4 N Estado de Minas Gerais w » CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS asd af Rua Thomaz Constâncio, 417 - Telefax: 35 - 3364-1555 / 3365-1252 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: cmssrvO yahoo.com.br Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do período. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. São Sebastião do Rio Verde, 05 de agosto de 2024. SEBASTIAO RENATO Assinado de forma digital por SEBASTIAO RENATO RABELO:07242128846 RABELO:07242128846 Dados: 2024.08.05 16:58:15 -03'00' Ver. Sebastião Renato Rabelo Presidente da Câmara de São Sebastião do Rio Verde Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretariaQ)saosebastiaodorioverde.mg.leg.br Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde h N Estado de Minas Gerais w N CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS MA Rua Thomaz Constâncio, 417 - Telefax: 35 - 3364-1555 / 3365-1252 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: cmssrv yahoo.com.br JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Auxiliares Diretos do Prefeito para o mandato de 2025/2028. O projeto visa manter os valores dos subsídios vigentes, sem alterações para o mandato seguinte, fundamentado na atual situação financeira e política do município. Os servidores municipais tiveram seus vencimentos atualizados apenas para acompanhar os índices inflacionários no ano de 2024, sem a concessão de aumento real. Diante disso, não se manifesta justo que outra política seja aplicada aos subsídios dos agentes políticos municipais. Os cargos políticos são temporários, mas o cargo público tem caráter perene. Haveria moralidade no aumento do subsídio de agentes políticos se aos servidores nada foi concedido? Ademais, é importante ressaltar que a fixação dos subsídios dos agentes políticos deve ser realizada com responsabilidade e transparência, visando sempre ao equilíbrio das contas públicas e à garantia da prestação eficiente dos serviços à população, o que muito impactou no caso deste projeto. A manutenção dos valores vigentes para o mandato de 2025/2028 reforça o compromisso com o respeito ao servidor, com a responsabilidade fiscal, com a gestão responsável dos recursos públicos. Oriento que os valores não representaram aumento de despesas, visto que não serão alterados em relação ao que atualmente já é pago. Portanto, solicito aos nobres Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei. Conto com a colaboração de todos para a aprovação desta importante medida, que visa ao equilíbrio financeiro do nosso município e à justiça na aplicação dos recursos públicos. Atenciosamente, São Sebastião do Rio Verde, 05 de agosto de 2024. SEBASTIAO RENATO Assinado de forma digital por SEBASTIAO RENATO RABELO:07242128846 RABELO:07242128846 Dados: 2024.08.05 16:57:59 -03/00' Ver. Sebastião Renato Rabelo Presidente da Câmara de São Sebastião do Rio Verde Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretariaQ)saosebastiaodorioverde .mg.leg.br