← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-08-20 |
| Ementa | Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de Contribuição ao Conasems e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG São Sebastião do Rio Verde, MG, 23 de agosto de 2024. Ofício nº. 129/2024 Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de Contribuição ao Conasems e dá outras providências. Serviço: Gabinete do Prefeito Excelentíssimo Senhor Presidente Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para apreciação o Projeto de Lei que “dispõe sobre a concessão de Contribuição ao Conasems e dá outras providências”. Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos em anexo. Atenciosamente, SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE Betania SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE Presidente da Câmara Municipal PROTOC oLO São Sebastião do Rio Verde, MG Host Delas] Str 3 Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº. /2024 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Sebastião Renato Rabelo Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Lei o incluso projeto de lei que “Dispõe sobre a concessão de Contribuição ao Conasems e dá outras providências. A autorização da contribuição se faz necessária em decorrência da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.498, de 6 de dezembro de 2023, que “Aprova a assunção da gestão de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde de média e alta complexidade pelos Municípios de Minas Gerais.” Por força dessa Deliberação o Município de São Sebastião do Rio Verde/MG assume agora a gestão dos estabelecimentos que prestam serviços de saúde de média e alta complexidade, passando a receber diretamente do Governo Federal recursos do SUS, no Bloco Manutenção da Ações e Serviços Públicos de Saúde, para financiamento desses novos gastos. Com relação a esses recursos do SUS ficou determinada a cessão de parte dos valores recebidos para o pagamento da contribuição institucional das Secretarias Municipais de Saúde ao Conasems, nos termos da Seção XV da Portaria de Consolidação nº 6/2017, do Estatuto do Conasems e da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.869, de 28 de junho de 2022. O presente projeto estabelece, ainda, a possibilidade de suplementação do crédito especial, cuja autorização para abertura é nele solicitada no mesmo percentual previsto na Lei Orçamentária de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1 144 Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG O disciplinamento contido no art. 4º desta proposição se justifica uma vez que a autorização para suplementação estabelecida na Lei Orçamentária não se aplica de forma automática à abertura do crédito especial em questão. Por derradeiro, busca-se, no art. 5º do presente projeto de lei, a adequação das demais peças orçamentárias municipais — Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias - incluindo-se a nova despesa de caráter continuado de Contribuição ao Conasems. Diante do exposto e relevância da proposição solicito aos Nobres Vereadores a sua aprovação. São Sebastião do Rio agosto de 2024. SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG PROJETO DE LEINº. /2024 Dispõe sobre a concessão de Contribuição ao Conasems e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições para o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems. Art. 2º. Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao Orçamento vigente, destinado a transferir recursos de contribuições, nos termos seguintes: 2 Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde 2.5 Fundo Municipal de Saúde 2.5.2 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.005 10.302.005.2.0096 Contribuição ao Conasems 3.3.50.41.00 Contribuição R$ 5.000,00 Art. 3º. Para atender ao que prescreve o art. 2º desta Lei, será utilizado como fonte de recurso a anulação total ou parcial de dotações vigentes no Orçamento municipal e /ou o excesso de arrecadação apurado na fonte de recursos 1.600 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG Art. 4º. Fica ainda autorizada a suplementação, caso necessário, do Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 20% (vinte por cento) de seu montante integral. Art. 5º. A ação criada no art. 1º desta Lei fica incluída nos Anexos da Lei nº 1025, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei nº 1052, de 30 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 23 de agosto de 2024. SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.498, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. Aprova a assunção da gestão de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde de média e alta complexidade pelos municípios de Minas Gerais. A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIBSUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e considerando: - a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, em seu art. 198, que dispõe que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: 1 - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; -a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; - a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências; - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $ 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, c dá outras providências; - a Portaria de Consolidação GM/MS nº 01, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas s direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema l sobre o: GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE Único de Saúde; - a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; - a Resolução de Consolidação CIT nº 1, de 30 de março de 2021, que consolida as Resoluções da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do Sistema Único de Saúde (SUS), em especial o Anexo HI; - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.869, de 28 de junho de 2022, que aprova os valores da contribuição mensal das Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde/CONASEMS, a partir da competência Junho de 2022; - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.248, de 20 de junho de 2023, que institui o Grupo de Trabalho SES/COSEMS para apoio ao processo da descentralização da gestão dos prestadores de saúde de média e alta complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais; - o Estatuto do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS; - o Estatuto Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais - COSEMS/MG; - a necessidade de efetivar o processo de descentralização de ações e serviços de saúde entre os entes federados, favorecendo a ação cooperativa entre os gestores; - a necessidade de autonomia local na alocação de recursos de saúde a fim de melhor atender às especificidades regionais do território mineiro; - a necessidade de direcionamento do esforço estadual para ações estratégicas de planejamento, coordenação e controle dos serviços ofertados pelo SUS; e - a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 303º Reunião Ordinária, ocorrida em 06 de dezembro de 2023. DELIBERA: Art. 1º - Fica aprovada a assunção da gestão de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde de média e alta complexidade por todos os municípios de Minas Gerais, nos termos do Anexo Unico desta Deliberação. $ 1º- O Anexo Único dispõe sobre a assunção da gestão dos estabelecimentos de saúde situados no território de cada município nele mencionado, bem como a previsão cronológica dos efeitos financeiros da assunção da gestão a partir da publicação desta Deliberação. $ 2º - Fica determinada a cessão, pelos municípios citados, dos valores correspondentes a parte do crédito dos recursos da assistência de média e alta complexidade para pagamento da contribuição institucional das Secretarias Municipais de Saúde ao CONASEMS, nos termos da Seção XV da 2, GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE Portaria de Consolidação nº 6/2017, do Estatuto do CONASEMS e da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.869, de 28 de junho de 2022. $ 3º - Fica aprovada a operacionalização da cessão de crédito, relativa aos recursos da assistência de Média e Alta Complexidade, para pagamento da contribuição institucional das Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde — CONASEMS. $ 4º - Fica aprovada a transmissão do crédito para pagamento da contribuição institucional dos municípios a ser realizada de forma automática pelo Fundo Nacional de Saúde, mediante envio desta Deliberação, assinada pelo Secretário de Estado de Saúde e Coordenador da CIB-SUS/MG, ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, para providências junto ao Fundo Nacional de Saúde. $ 5º - Os valores da contribuição mensal permanecem os mesmos aprovados na Deliberação CIB- SUS/MG nº 3.869, de 28 de junho de 2022, e podem ser alterados mediante prévia aprovação da Assembleia do COSEMS/MG. Art. 2º - Esta Deliberação não tem efeito sobre publicações anteriores cujo objeto seja a assunção da gestão de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde de média e alta complexidade por municípios mineiros, incluindo, sem prejuízo de demais textos afetos ao tema: I- Declarações de Comando Único aprovadas até a data de publicação deste normativo; II - Portarias do Ministério da Saúde que habilitam municípios em gestão plena do sistema municipal. Art. 3º - Cabe aos municípios mencionados no anexo desta Deliberação: I — dar ciência ao Conselho Municipal de Saúde da assunção da gestão de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde de média e alta complexidade; II — adequar seus dispositivos legais, considerando as alterações orçamentárias e financeiras resultantes da assunção da gestão de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde de média e alta complexidade, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; III - observar as responsabilidades sanitárias dispostas no Anexo III da Resolução de Consolidação CIT nº 1, de 30 de março de 2021. Art, 4º - Cabe à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais: | — operacionalizar a alteração da gestão de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde de média e alta complexidade no âmbito de suas competências; - GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE Il —- em parceria com o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais — COSEMS/MG, ofertar treinamento, capacitação e suporte técnico aos municípios para a gestão recursos da assistência de média e alta complexidade, conforme documento a ser publicado para esse fim. Art. 5º - Aplica-se a esta Deliberação o disposto no art. 15 da Resolução de Consolidação CIT nº 1, de 30 de março de 2021. Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Ficam revogadas as Deliberações CIB-SUS/MG nº 3.349, de 17 de março de 2021, e nº 3.497, de 19 de agosto de 2021. Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2023. POLIANA CARDOSO LOPES SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO E COORDENADORA DA CIB-SUS/MG ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.498, DE 06 DE DEZEMBRO DE gov.br/cib). 2023 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg. : GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.498, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023 Grupo | IBGE Município Efeitos financeiros Parcela 1| 310180| Alpercata março/24 04/2024 1| 311205 | Cantagalo março/24 04/2024 1| 312580| Fernandes Tourinho março/24 04/2024 1| 312695 | Frei Lagonegro março/24 04/2024 1 313000 | Ibituruna março/24 04/2024 1| 313655 | José Raydan março/24 04/2024 E 1| 314040 | Marmelópolis março/24 04/2024 | 1| 314580 | Onça de Pitangui março/24 04/2024 1| 314840 | Paulistas março/24 04/2024 1| 315750 | Santa Efigênia de Minas março/24 04/2024 | 1| 316160 | São Geraldo da Piedade março/24 04/2024 | E 1| 316580 | Senador José Bento março/24 04/2024 1| 316950 | Tumiritinga março/24 | 04/2024 2| 310040] Acaiaca abril/24 05/2024 2| 310070 | Água Comprida abril/24 05/2024 2| 310080 | Aguanil abril/24 05/2024 2| 310130] Alagoa abril/24 05/2024 2! 310205 | Alto Caparaó abril/24 05/2024 | 2| 315350] Alto Jequitibá abril/24 05/2024 | 2! 310220| Alvarenga abril/24 05/2024 2| 310240 | Alvorada de Minas abril/24 05/2024 Ê 2| 310250| Amparo do Serra abril/24 05/2024 2| 310310] Antônio Prado de Minas abril/24 05/2024 2| 310330] Aracitaba abril/24 05/2024 3[ 310360 | Arantina abril/24 05/2024 7| 310370 | Araponga abril/24 05/2024 2| 310440 | Argirita “abril/24| — 05/2024| 2! 310480 | Augusto de Lima abril/24 05/2024 2| 310550 | Barão de Monte Alto abril/24 05/2024 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE 2| 310570 | Barra Longa abril/24 05/2024 2| 310610 | Belmiro Braga abril/24 05/2024 2! 310680 | Bias Fortes abril/24 05/2024 2| 310760 | Bom Jesus da Penha abril/24 05/2024 2| 310770 | Bom Jesus do Amparo abril/24 05/2024 2| 310790 | Bom Repouso abril/24 05/2024 2| 310810| Bonfim abril/24 05/2024 | 2| 310850 | Botumirim abril/24 05/2024 2| 310925| Bugre abril/24 05/2024 2| 311010] Caiana | abril/24 05/2024 2| 311020] Cajuri abril/24 05/2024 2| 311040 | Camacho abril/24 05/2024 2| 311115| Campo Azul abril/24 05/2024 | 2| 311130 | Campo do Meio abril/24 | 05004] 2| 311190 | Cana Verde abril/24 05/2024 2) 311170 | Canaã abril/24 05/2024 2| 311210] Caparaó abril/24 05/2024 2| 311220| Capela Nova abril/24 “05/2024 2| 311250| Capim Branco abril/24 05/2024 2| 311265 | Capitão Andrade abril/24 05/2024 2| 311290] Caputira abril/24 05/2024 2| 311310] Caranaíba | abril/24 05/2024 2| 311420 | Carmo do Cajuru abril/24 05/2024 2! 311470 | Carvalhópolis abril/24 05/2024 2| 311490 | Casa Grande abril/24 05/2024 2| 311540| Catas Altas da Noruega abril/24 05/2024 2| 311547|Catuti abril/24 05/2024 2| 311570 | Central de Minas abril/24 05/2024 2| 311590 | Chácara abril/24 05/2024 | 2| 311600 | Chalé abril/24 05/2024 2| 311620 | Chiador abril/24 05/2024 2| 311650 | Claro dos Poções abril/24 05/2024 2| 311670| Coimbra abril/24 05/2024 E 2! 311690 | Comendador Gomes abril/24 05/2024 | 6 : GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE 2 311520 | Conceição da Barra de Minas abril/24 05/2024 2| 311720 | Conceição das Pedras abril/24 05/2024 E 2| 311740 | Conceição de Ipanema [ abril/24 05/2024 2| 311760 | Conceição do Pará abril/24 05/2024 2| 311850 | Consolação abril/24 | 05/2024 2| 311890 | Cordisburgo abril/24 | 05/2024 2] 311900 | Cordislândia abril/24 05/2024 E 2| 311960 | Coronel Pacheco abril/24 05/2024 2| 311970 | Coronel Xavier Chaves abril/24 05/2024 2| 311980 | Córrego Danta abril/24 05/2024 2| 311990 | Córrego do Bom Jesus abril/24 05/2024 2| 311995 | Córrego Fundo abril/24 05/2024 o 2| 312000 | Córrego Novo abril/24 05/2024 2| 312030 | Cristália abril/24 05/2024 2| 312040 | Cristiano Otoni abril/24 05/2024 2| 312060 | Crucilândia abril/24 05/2024 2| 312070 | Cruzeiro da Fortaleza abril/24 05/2024 2| 312087| Curral de Dentro abril/24 05/2024 2, 312110| Delfim Moreira abril/24 05/2024 2| 312125| Delta abril/24 05/2024 2| 312130] Descoberto abril/24 05/2024 2| 312140] Desterro de Entre Rios abril/24 05/2024 | 2| 312150 | Desterro do Melo abril/24 05/2024 2| 312170 | Diogo de Vasconcelos r abril/24 05/2024 2| 312235 | Divisa Alegre abril/24 05/2024 2| 312240 | Divisa Nova abril/24 05/2024 2| 312250 | Dom Cavati abril/24 05/2024 2] 312280 | Dom Viçoso abril/24 | 05/2024 2| 312290 | Dona Eusébia abril/24 05/2024 2| 312330| Dores do Turvo abril/24 05/2024 2| 312340 | Doresópolis abril/24 05/2024 2| 312350 | Douradoquara abril/24 05/2024 2| 312352] Durandé abril/24 05/2024 2| 312460 | Estrela Dalva abril/24 05/2024 7 - GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE 2| 312470 | Estrela do Indaiá abril/24 05/2024 2| 312500 | Ewbank da Câmara abril/24 05/2024 2| 312530 | Faria Lemos abril/24 05/04 | 2| 312595 | Fervedouro abril/24 05/2024 2| 312600 | Florestal abril/24 05/2024 2] 312630| Fortaleza de Minas abril/24 05/2024 2| 312640| Fortuna de Minas abril/24 05/2024 | 2! 312707| Fruta de Leite abril/24 05/2024, 2| 312720| Funilândia abril/24 05/2024 | 21 312735 | Glaucilândia abril/24 05/2024 2| 312738| Goianá abril/24 05/2024 2| 312825 | Guaraciama abril/24 05/2024 2| 312850 | Guarará abril/24 — 05/2024 2| 312890 | Guimarânia abril/24 05/2024 | 2| 312965 | Ibiracatu abril/24 05/2024 2, 312970 | Ibiraci abril/24 05/2024 2| 312990 | Ibitiúra de Minas abril/24| 05/2024 2| 313005 | Icaraí de Minas abril/24 05/ 2024 | 2| 313040 | ljaci abril/24 05/2024] 2| 313060 | Inconfidentes abril/24 05/2024 2| 313080 | Ingaí abril/24 05/2024 [2] 313100 Inhaúma abril/24 05/2024 2! 313200 | Itacambira abril/24 05/2024 E 2| 313260 | Itamarati de Minas abril/24 05/2024 2| 313280 | Itambé do Mato Dentro abril/24 05/2024 | 2| 313370 | Itatiaiuçu abril/24 05/2024 | 2| 313390 | Itaverava abril/24 | 05/2024 2| 313410 | Itueta abril/24 05/2024 2| 313430 | Itumirim abri pa[ 05/2024 2| 313450 | Itutinga abril/24 05/2024 | 2| 313500 | Jaguaraçu abril/24 05/2024 2! 313530 | Japaraíba abril/24 05/2024 2| 313560 | Jequitaí abri24 | 05/2024 2| 313570 | Jequitibá abril/24 05/2024 8 : GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE 2| 313610 |Joanésia abril/24 05/2024 | 2| 313640 | Joaquim Felício abril/24 05/2024 2| 313657 |Josenópolis abril/24 05/2024 2| 313680 | Juramento | abril/24 05/2024 2| 313730 | Lagoa dos Patos abril/24 05/2024 2| 313790 | Lamim abril/24 | 05/2024 2| 313830 | Leandro Ferreira abril/24 05/2024 2| 313867 | Luisburgo abril/24 05/2024 2| 313868 | Luislândia abril/24 05/2024 2| 313870 | Luminárias abril/24 05/2024 | 2| 313910 | Madre de Deus de Minas abril/24 05/2024 | 2| 314020 | Maripá de Minas abril/24 05/2024 2| 314030 | Marliéria abril/24 05/2024 2| 314053 | Martins Soares abril/24 05/2024 2| 314085 | Matias Cardoso abril/24 05/2024 2| 314120 | Matutina abril/24 05/2024 2| 314130 | Medeiros abril/24 05/2024 [2] 314225 | Miravânia abril/24 05/2024 2] 314250| Monjolos abril/24 05/2024 | 2| 314345 | Montezuma abril/24 05/2024] 2| 314360 | Morro da Garça abril/24 05/2024 | 2| 314370 | Morro do Pilar abril/24 ——osnoa| Ê 2| 314380| Munhoz abril/24 05/2024 2| 314420 | Nacip Raydan abril/24 | 05/2024 2| 314435 | Naque abril/24 05/2024 2| 314450 | Nazareno abril/24 05/2024 2| 314465 | Ninheira abril/24 05/2024 Ê 2| 314467 | Nova Belém abril/24 05/2024 2| 314505 | Nova Porteirinha abril/24 05/2024 E 2| 314537 | Novorizonte abril/24 05/2024 2| 314545 | Olhos-d'Água abril/24 05/2024 2| 314585 | Oratórios abril/24 05/2024 2| 314587| Orizânia abril/24 05/2024 | 2| 314625 | Padre Carvalho abril/24 05/2024 9 “E Es GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (= SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 2| 314650 | Pains abril/24 05/2024 | 2| 314660 | Paiva T abril/24 05/2024 2| 314750| Passabém abril/24 05/2024 2| 314780 | Passa-Vinte abril/24 05/2024 2| 314795 | Patis abril/24 05/2024 2| 314820 | Patrocínio do Muriaé abril/24 05/2024 2| 314880 | Pedra do Anta abril/24 05/2024 2| 314890 | Pedra do Indaiá abril/24 05/2024 2| 314900 | Pedra Dourada abril/24 05/2024 2| 314915 | Pedras de Maria da Cruz abril/24 05/2024 | 2| 314940 | Pedro Teixeira abril/24 05/2024 | 2| 314960 | Pequi abril/24 05/2024 | 2| 314995 | Periquito abril/24 05/2024 2| 315057 | Pintópolis abril/24 05/2024 2| 315090 | Piranguçu abril/24 05/2024 2, 315100 | Piranguinho abril/24 05/2024 2| 315110| Pirapetinga abril/24 05/2024 2| 315190| Pocrane abril/24 05/2024 2| 315230| Porto Firme abria] 05/2024 2| 315310| Presidente Bernardes abril/24 05/2024 2| 315360 | Prudente de Morais abril/24 05/2024 | 2| 315370 | Quartel Geral abril/24 — 05/2024 2| 315380 | Queluzito abril/24 05/2024 2| 315415 | Reduto | abril/24 05/2024 2| 315440 | Ressaquinha abril/24 05/2024 2| 315450 | Riacho dos Machados abril/24 05/2024 2| 315470 | Ribeirão Vermelho abril/24 o 05/2024 | 2| 315480 | Rio Acima abril/24 05/2024 2| 315500 | Rio Doce abril/24 05/2024 2| 315520 | Rio Espera | abril/24 05/2024 2| 315530| Rio Manso abril/24 05/2024 2| 315570 | Rio Piracicaba abril/24 05/2024 2| 315620 | Rochedo de Minas abril/24 — 05/2024 2| 315630 | Rodeiro abril/24 05/2024 10 i GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE 2| 315725 | Santa Bárbara do Leste abril/24 05/2024 2| 315727 | Santa Bárbara do Monte Verde abril/24 05/2024 Ê 2! 315730 | Santa Bárbara do Tugúrio abril/24 05/2024 2| 315737 | Santa Cruz de Salinas abril/24 05/2024 2| 315740 | Santa Cruz do Escalvado abril/24 05/2024 2| 315790 | Santa Margarida abril/24 05/2024 2| 315920| Santa Rita de Caldas abril/24 05/2024 Ê 2| 315940 | Santa Rita de Ibitipoca abril/24 05/2024 2| 315935 | Santa Rita de Minas abril/24 05/2024 | 2| 315950 | Santa Rita do Itueto [ abril/24 05/2024 | 2| 315840| Santana de Cataguases abril/24 05/2024 2| 315850 | Santana de Pirapama abril/24 05/2024 2| 315870 | Santana do Garambéu abril/24 05/2024 2| 315880 | Santana do Jacaré abril/24 05/2024 2| 315890 | Santana do Manhuaçu abril/24 05/2024 2| 315900 | Santana do Riacho abril/24 05/2024 2| 315910 | Santana dos Montes abril/24 05/2024 o 2| 316010 | Santo Antônio do Grama abril/24 05/2024 2| 316020 | Santo Antônio do Itambé abril/24 05/2024 2| 316050 | Santo Antônio do Rio Abaixo abril/24 E 05/2024 | 2| 316080 | São Bento Abade abril/24 05/2024 | 2| 316090 | São Brás do Suaçuí abril/24 05/2024] | 2] 316120| São Francisco de Paula abril/24 05/2024 2| 316165 | São Geraldo do Baixio abril/24 05/2024 2| 316180 | São Gonçalo do Pará abril/24 05/2024 2| 316190 | São Gonçalo do Rio Abaixo abril/24 05/2024 2! 316245 | São João das Missões abril/24 05/2024 2| 316255 | São João do Manhuaçu abril/24 05/2024 E 2| 316300 | São José da Safira abril/24 05/2024 2| 316310 | São José da Varginha abril/24 05/2024 2| 310340 | São Jost do Goiabal abril/24 05/2024 2| 316360 | São José do Mantimento abril/24 05/2024 2, 316380 | São Miguel do Anta abril/24 05/2024 E 2| 316410 | São Pedro do Suaçuí abril/24 05/2024 o! ; GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS x SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE 2| 316420| São Romão abril/24 05/2024 | 2| 316450 | São Sebastião do Maranhão abril/24 05/2024] 2| 316460 | São Sebastião do Oeste abril/24 05/2024 2| 316480 | São Sebastião do Rio Preto abril/24 05/2024 2| 316556 | Sem-Peixe abril/24 05/2024 2| 316560 | Senador Cortes abril/24 05/2024 2! 316600 | Senhora de Oliveira abril/24 05/2024. 2| 316610 | Senhora do Porto abril/24 05/2024 2| 316630 | Sericita abril/24 05/2024 2| 316660 | Serra da Saudade abril/24 05/2024] 2| 316695 | Serranópolis de Minas abril/24 05/2024 | 2| 316750 | Simão Pereira abril/24 05/2024 | 2| 316760 | Simonésia abril/24 05/2024 2| 316770 | Sobrália abril/24 05/2024 2| 316805| Taparuba abril/24 05/2024 2| 316820] Tapiraí abril/24 05/2024 | 2| 316830 | Taquaraçu de Minas abril/24 05/2024 | 2| 316880 | Tiradentes abril/24 05/2024 2! 316905 | Tocos do Moji abril/24 05/2024] 2, 316980 | Turvolândia abril/24 05/2024 2! 317005 | Ubaporanga abril/24 05/2024 2| 317057 | Vargem Alegre E abril/24 05/2024 | 2| 317060 | Vargem Bonita abril/24 05/2024 2| 317065 | Vargem Grande do Rio Pardo abril/24 05/2024 2| 317075 | Varjão de Minas abnil/24 | 05/2024 2| 317103| Verdelândia abril/24 05/2024 2| 317140] Vieiras abril/24 05/2024 3| 310020| Abaeté maio/24 06/2024 3| 310030| Abre Campo maio/24 | 06/2024 3! 310110| Aimorés maio/24 | 06/2024 | 3, 310200 | Alterosa maio/24 06/2024 | 3| 310210 | Alto Rio Doce maio/24 06/2024 3| 310390] Araújos maio/24 06/2024 3| 310420 | Arcos maio/24 06/2024 12 é GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE 3| 310430 | Areado maio/24 06/2024 e PR TOSTO | Bambuí maio/24 06/2024 3| 310700 | Biquinhas E maio/24 06/2024 3| 310720 | Bocaina de Minas maio/24 06/2024 3| 310750 a Jardim de Minas maio/24 | 06/2024 Ê 3! 310780 | Bom Jesus do Galho r maio/24 06/2024 f 3| 310800 | Bom Sucesso maio/24 06/2024 3| 310855 | Brasilândia de Minas maio/24 06/2024 3| 310880 | Braúnas maio/24 06/2024 | 3| 310970 | Cachoeira de Minas maio/24 06/2024 3! 310990 | Caetanópolis maio/24 06/2024 | no 3| 311070 | Cambuquira maio/24 06/2024 3| 311280| Capitólio maio/24 06/2024 3| 311390 | Carmo da Cachoeira | maio/24 06/2024 3| 311400] Carmo da Mata maio/24 06/2024 3| 311450 | Carmópolis de Minas maio/24 06/2024 3] 311460 Carrancas maio/24 06/2024 [3] 311630 |Cipotânea maio/24 06/2024 3| 311660 | Cláudio maio/24 06/2024 | 3) 311750 | Conceição do Mato Dentro maio/24 06/2024] 3| 311790 | Congonhal maio/24 06/2024 3] 311820 | Conquista maio/24 06/2024 3) 311870 | Coqueiral maio/24 06/2024 3| 311910] Corinto maio/24 06/2024 3| 312050 | Cristina maio/24 06/2024 3| 312200 | Divino maio/24 06/2024 3| 312270 | Dom Silvério maio/24 06/2024 o 3| 312300 | Dores de Campos maio/24 06/2024 3| 312320 | Dores do Indaiá maio/24 06/2024 3| 312400 | Ervália maio/24 — 062024] 3. 312410 | Esmeraldas maio/24 06/2024 3| 312420 | Espera Feliz maio/24 06/2024 3] 312450 | Estiva maio/24 06/2024 3| 312490 | Eugenópolis maio/24 06/2024 13 ; | GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE 3| 312510 | Extrema maio/24 06/2024 | 3| 312570 | Felixlândia maio/24 06/2024. 3| 312730 | Galiléia maioda| 06/2024 3| 312820] Guaraciaba maio/24 06/2024 3| 312830] Guaranésia maio/24 06/2024 3| 312840] Guarani maio/24 06/2024 3! 312900 | Guiricema maio/24 06/2024 | 3) 312910/ Gurinhatã maio/24 Ten] 3| 312920 | Heliodora maio/24 06/2024 3/ 313090 | Inhapim maio/24 06/2024 3| 313190 | Itabirito maio/24 06/2024 | 3| 313220 | Itaguara maio/24 06/2024 3| 313350 | Itapecerica maio/24 06/2024 | 3) 313375 | Itaú de Minas maio/24 06/2024] 3) 313480 | Jacuí maio/24 06/2024 3| 313540 | Jeceaba maio/24 06/2024 3| 313590 | Jesuânia maio/24 06/2024] 3 313770 | Lajinha maio/24 06/2024 3| 313800 | Laranjal maio/24 06/2024 3| 313850 | Liberdade maio/24 06/2024 3| 313880] Luz maio/24 06/2024 | 3| 313980 | Mar de Espanha maio/24 06/2024 | 3| 314050 | Martinho Campos maio/24 06/2024 3| 314080 | Matias Barbosa maio/24 06/2024 3| 314090 | Matipó maio/24 06/2024 3| 314160 | Mercês maio/24 06/2024 3| 314210 | Miradouro maio/24 06/2024 3| 314220] Miraí maio/24 06/2024 3| 314240 | Moema maio/24 06/2024 3! 314260 | Monsenhor Paulo maio/24 06/2024 3| 314300 | Monte Belo maio/24 | 06/2024 3| 314340 | Monte Sião maio/24 06/2024 | 3| 314400 | Mutum maio/24 06/2024 3| 314410 | Muzambinho maio/24) 06/2024] 14 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE 3| 314470 | Nova Era maio/24 06/2024 3| 314640 | Paineiras maio/24 06/2024 3| 314670 | Palma maio/24 06/2024 3| 314740 | Paraopeba maio/24 06/2024 3| 314770 | Passa Tempo maio/24 06/2024 3| 314830 | Paula Cândido maio/24 06/2024 3| 314875 | Pedra Bonita maio/24 | 06/2024 3| 314910| Pedralva maio/24 06/2024 3| 315020 | Piedade de Ponte Nova maio/24 06/2024 3| 315030 | Piedade do Rio Grande maio/24 06/2024 | 3| 315060 | Piracema maio/24 06/2024 3| 315130] Piraúba maio/24 06/2024 | 3| 315140 | Pitangui maio/24 06/2024 3/31 5200 | Pompéu maio/24 06/2024 3| 315270 | Prados maio/24 06/2024 3| 315340 | Presidente Olegário maio/24 06/2024 3| 315410 | Recreio maio/24 06/2024 3| 315420 | Resende Costa maio/24 06/2024 3| 315580 | Rio Pomba maio/24 06/2024 3| 315590 | Rio Preto maio/24 06/2024 | 3| 315610 | Ritápolis maio/24 06/2024 | 3! 315680 | Sabinópolis maio/24 06/2024 | 3| 315733 | Santa Cruz de Minas maio/24 06/2024 | 3| 315930 | Santa Rita de Jacutinga maio/24 06/2024 3| 315980 | Santa Vitória | maio/24 06/2024 3| 315830 | Santana da Vargem maio/24 06/2024 3| 316200 | São Gonçalo do Sapucaí maio/24 06/2024 3! 316260 | São João do Oriente maio/24 06/2024 3| 316295 | São José da Lapa maio/24 06/2024 3| 316390 | São Pedro da União maio/24 06/2024 3| 316400 | São Pedro dos Ferros maio/24 06/2024 3| 316520 | São Thomé das Letras maio/24 06/2024 3| 316500 | São Tiago maio/24 06/2024 3! 316530 | São Vicente de Minas maio/24 06/2024 LS da : GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE 3| 316550 | Sardoá maio/24 06/2024 3| 316570 | Senador Firmino maio/24 06/2024 | 3| 316900 | Tocantins maio/24| | 06/2024 3| 317043 | União de Minas maio/24 06/2024 3| 317050 | Urucânia maio/24 06/2024 | 3| 317170 | Virgínia maio/24 06/2024 3/ 317200 | Visconde do Rio Branco maio/24 06/2024 | 3| 317210| Volta Grande maio/24 06/2024 | 4| 310690 | Bicas junho/24 07/2024 | 4| 311330 | Carangola junho/24 07/2024 4) 311510] Cássia junho/24 07/2024 ri 313720 | Lagoa da Prata junho/24 07/2024 4| 313840 | Leopoldina junho/24 07/2024] 4| 314390 | Muriaé junho/24 07/2024 | 4| 314790 | Passos junho/24 07/2024 4| 315150 | Piumhi junho/24 07/2024 4| 315430 | Resplendor junho/24 07/2024 | 4| 316990 | Ubá junho/24 07/2024 6 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.784, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018. Aprova o regramento a ser observado pelos municípios que desejarem assumir a gestão dos seus prestadores. A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e considerando: - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; “a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $ 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde c a articulação interfederativa, e dá outras providências; - a Portaria GM/MS nº 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida c de Gestão; - a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de Setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - a Resolução CIT-SUS nº 04, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de transição entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP); - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.686, de 20 de março de 2018, que institui Comissão SES/COSEMS para apoio ao processo da descentralização da gestão dos prestadores de saúde de média e alta complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais; - a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio 2016-2019; - a necessidade de disciplinar e normatizar o processo de descentralização, da gestão dos prestadores de média e alta complexidade no Estado de Minas Gerais; e - a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 245" Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de setembro 2018. DELIBERA: Art. 1º - Fica aprovado o regramento a ser observado pelos municípios que descjarem assumir a gestão dos prestadores de média c alta complexidade hospitalar c ambulatorial, que passa a vigorar nos moldes desta Deliberação. Parágrafo único - Para assumir a gestão dos prestadores de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial, os municípios interessados devem observar as responsabilidades sanitárias dispostas na Resolução CIT-SUS nº 04, de 19 de julho de 2012, além das regras dispostas no Anexo T desta Deliberação. Art. 2º - Compete às Unidades Regionais de Saúde, no que tange ao processo de assunção da gestão de prestadores: [- Realizar seminários semestrais de sensibilização junto aos municípios da Região Ampliada de Saúde. conforme cronograma disposto na Nota Técnica que se refere o artigo 6º desta Deliberação: IH - Realizar oficina de trabalho específica, com periodicidade trimestral, no território regional, a partir das demandas locais, com o apoio do nível central da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG) e do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS) observando o cronograma disposto na Nota Técnica que se refere o artigo 6º desta Deliberação; - GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE III - Orientar os gestores municipais quanto ao preenchimento e análise da documentação prevista nesta Deliberação; e IV — Acompanhar todo o processo de assunção do comando único e manter o apoio técnico aos municípios. Art. 3º - Os documentos necessários para viabilizar o processo de transferência da gestão dos prestadores do Estado de Minas Gerais para os Municípios são: [- Ata e/ou Deliberação/Resolução do Conselho Municipal de Saúde aprovando o pleito; II - Declaração de Comando Único, devidamente preenchida, conforme modelo disposto no Anexo II desta Deliberação; III - Declaração de Disponibilidade e Adequação Orçamentária e financeira assinada pelo gestor e contador municipal, conforme modelo disposto no Anexo III desta Deliberação; e IV - Termo de Cessão de Crédito aa CONASEMS, conforme modelo disposto no Anexo IV desta Deliberação. $1º - O gestor municipal deverá encaminhar, em pedido de pauta, toda a documentação para ciência do pleito à Comissão Intergestores Regional (CIR). $2º - O Termo de Ciência juntamente com a documentação deverá ser encaminhado pela Secretaria Executiva da CIR à Secretaria Executiva da CIB-SUS/MG, para providências definidas em nota técnica específica a ser publicada. Art. 4º - A Declaração de Comando Único, com a definição do mês de competência em que o gestor municipal assumirá a responsabilidade pela gestão dos seus prestadores deverá ser pactuada na CIB-SUS/MG, em Deliberação específica. Parágrafo único - O gestor municipal deverá observar o prazo mínimo para realizar a adequação pertinente aos sistemas de informação, peça orçamentária e instrumento contratual, de acordo com a realidade local. Art. 5º - O fluxo a ser seguido após a aprovação da alteração da gestão dos municípios será: [ - mudança na gestão do teto do município na PPI, e Il - atualização da situação de gestão dos prestadores do município nos sistemas de informação do DATASUS e rescisão amigável dos instrumentos de repasse vigentes. GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE Art. 6º - A Secretaria de Estado de Saúde — SES/MG publicará em seu sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br, Nota Técnica específica, apreciada pela CIB-SUS/MG contendo o detalhamento operacional, bem como o cronograma citado nesta Deliberação. Art. 7º - Ficam revogadas as Deliberações CIB-SUS/MG nº 2.194, de 21 de outubro de 2015, 2.315, de 29 de março de 2016, 2.611, de 01 de dezembro de 2017 e 2.768, de 22 de agosto de 2018. Art. 8º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de setembro de 2018. NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG ANEXOS 1, II, III E IV DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.784, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br/cib ). GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE ANEXO I DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.784, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018. RESPONSABILIDADES SANITÁRIAS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) PARA MUNICÍPIOS COM GESTÃO DE SEUS PRESTADORES, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CIT-SUS Nº 04, DE 19 DE JULHO DE 2012. [. monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros provenientes de transferência regular e automática (fundo a fundo) e por convênios; IL. manter atualizado o Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos e Profissionais de Saúde no seu território, segundo normas do Ministério da Saúde; III. definir a programação físico-financeira por estabelecimento de saúde; observar as normas vigentes de solicitação e autorização dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais; processar a produção dos estabelecimentos de saúde próprios e contratados e realizar o pagamento dos prestadores de serviços; IV. elaborar contratos com os prestadores de acordo com a política nacional de contratação de serviços de saúde e em conformidade com o planejamento e a programação da saúde pactuada nas Comissões Intergestores; V. monitorar e fiscalizar os contratos e convênios com prestadores contratados e conveniados, bem como das unidades públicas; VI. monitorar e fiscalizar a execução dos procedimentos realizados em cada estabelecimento por meio das ações de controle e avaliação hospitalar e ambulatorial; VII. monitorar e fiscalizar e o cumprimento dos critérios nacionais, estaduais e municipais de credenciamento de serviços; VII implementar a auditoria sobre toda a produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob sua gestão, tomando como referência as ações previstas no plano municipal de saúde c em articulação com as ações de controle, avaliação e regulação assistencial; e IX. realizar auditoria assistencial da produção de serviços de saúde, públicos c privados, sob sua gestão. Observação: A estrutura € O funcionamento do Componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria - SNA/SUS deverão ser definidos por ato normativo próprio, de forma a cumprir as competências estabelecidas no Decreto Federal nº 1.651/1995, que regulamenta o SNA/SUS, em especial o disposto no artigo 4º, no artigo 5º, inciso III, e no artigo 7º. GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE ANEXO II DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.784, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018. DECLARAÇÃO DE COMANDO ÚNICO Declaro que o município de [NOME DO MUNICÍPIO], que teve seu Termo de Compromisso de Gestão pactuado nesta CIB assumiu a gestão dos prestadores situados em seu território, independente de sua natureza jurídica, assumindo, portanto, as responsabilidades relativas à seleção, cadastramento, contratação, estabelecimento de contratos, regulação, controle, avaliação, auditoria e pagamento desses prestadores, observado o estabelecido abaixo: Para as unidades listadas abaixo, que o município não assumiu ainda a gestão, fica pactuado o seguinte cronograma. PRAZO Nome da Unidade CNPJ CNES (Competência) Conforme pactuação, as unidades listadas a seguir ficam sob a gestão do Estado: | “Nome da Unidade CNPJ CNES | | | | Desta forma, o referido município, tem condições para assumir as responsabilidades pactuadas no Termo de Compromisso de Gestão que foram devidamente analisadas e aprovadas pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais em [DATA DA REUNIÃO DA CIB QUE ANALISOU A QUESTÃO]. [LOCAL], [DIA] de [MÊS] de [ANO] [ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR DA CIB] [ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL] 6 - GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE ANEXO HI DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.784, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018. DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA : (preencher em papel timbrado e somente nos quadros sugeridos que se enquadre a realidade de cada município) Eu, (nome do gestor do FMS) gestor e ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de (nome do município) e (nome do(a) contador(a)), contador(a) responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de (nome do município), declaramos, para fins de comprovação junto à Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB-SUS/MG) — nos termos do Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD e para fins de informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que a despesa abaixo identificada tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA ) e é compatível com o Plano Plurianual (PPA) 2018/2021 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o período, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101/00. Declaro ainda que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 101/00, especialmente aqueles contidos nos artigos 16 e 17, pois está abrangida pelos créditos genéricos, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não ultrapassam os limites estabelecidos para o exercício de 20xx. A disponibilidade orçamentária é para recepcionar os recursos de média e alta complexidade a partir da competência xxxx/201X quando o município assumirá a gestão dos prestadores de serviços em saúde de média e alta complexidade situados no território municipal, cuja receita estima-se no valor de R$ xxxx ( xxxxxxxxx ) conforme disposto na Programação Pactuada c Integrada do Estado de Minas Gerais, no link www .ppiassistencial.mg.gov.br (para recursos federais); em Resoluções da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (para recursos estaduais) cuja receita estima-se no valor de R$ xxxx ( xxxxxxxxx ) e em documentos de repasse municipal ( para recursos de fonte municipal) cuja valor estima-se no valor de R$ XXXX (XXXXXXXXX ) a ser empenhado nos elementos de despesa, conforme quadros a seguir: | GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE Fonte de recurso para pagamento da produção (Prestadores Privados, Consórcios Credenciados ao SUS) Unidade Elemento de Fonte de Executora Programa de Trabalho | Despesa Recurso Valor Estimado | XX.XX.XX 10.302. XXXX.X.XXX | 33.90.39-36* 1.49 R$XXX.000,00 | XX.XX.XX E 10.302.XXXX.X.XXX | 33.90.39-36* 1.02 R$XXX.000,00 | XX.XX.XX 10.302.XXXX.X.XXX | 33.90.39-36* ii R$XXX.000,00 | Fonte de recursos para pagamento da produção em filantrópicos Unidade Elemento de | Fonte de Executora Programa de Trabalho | Despesa Recurso Valor Estimado | XX.XX.XX 10.302.XXXX.X.XXX | 33.50.39-36* 1.49 R$XXX.000,00 | XXOC.KX 10.302. XXXX.X.XXX | 33.50.39-36* | 1.02 o R$XXX.000.,00 | Fonte de recursos para pagamentos de incentivo global (ex: CAPS, CER, LRPD Jaos prestadores próprios e privados Unidade Elemento de Fonte de | Prestador Executora Programa de Trabalho | Despesa Recurso Valor Estimado XX.XX.XX | 10.302. XXXX.X.XXX | 33.90.39 -36* | 1.49 Privado | R$XXX.000,00 XXXKXX [10.302 XXXXX.XXX | 33.90.39 -36* | 1.55 | Privado | R$XXX.000,00 XX.XX.XX | 10.302. XXXX.X.XXX | 33.90.39 -36* | 1.12 Público | R$XXX.000,00 * Para não confundir: STN e TCE MG - 2018 e 2019 - 3.3.90.39.36 - Serviço Médico-hospitalar, Odontológico e Laboratorial SIOPS - 2018 - 3.3.90.39.50.00 - Serviço Médico-hospitalar, Odontológico c Laboratorial Fonte de recursos para pagamentos de incentivos/auxílios aos Prestadores Privados sem fins lucrativos (ex: APAE; Hospitais Filantrópicos) Unidade Elemento de Fonte de CC] Executora Programa de Trabalho | Despesa Recurso Valor Estimado | XX.XX.XX 10.302.XXXX.X.XXX | 33.50.41 1.49 R$XXX.000,00 | XXXXXX | 10.302XXXX.X.XXX | 33.50.41 1.02 R$XXX.000,00 | GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE KXSXTOO [10,302 XXXXX.XXX | 33.50.41 112 R$XXX.000,00 SOGOO | 10302 XXXK.X.XXX | 33.50.41 155 R$XXX.000,00 Quanto às Contas Orçamentárias da Receita para contabilização quando do ingresso dos recursos estimados Fonte de Conta Recurso Valor Estimado = Transferência de Recursos do SUS - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 1.7.1.8.03.2.1 Hospitalar - Principal Fonte: 1.49 R$XXX.000,00 Transferência de Recursos do Estado | para Programas de Saúde — Repasse | 1.7.2.8.03.1.1 Fundo a Fundo — Principal Fonte: 1.55 R$XXX.000,00 I Serviços de Saúde - Específico para É o | 1.6.3.8.01.0.0 Estados/DF/Municípios Fonte: 1.12 R$XXX.000,00 | Sendo 1.49 = Fonte Federal; 1.55 = Fonte Estadual; 1.02 = Fonte Municipal e 1.12= Fonte de Serviços de Saúde/receita de Produção. Declaramos ainda ter ciência da metodologia para “pagar” as Unidades Próprias de Média e Alta complexidade como descrito a seguir: Como "pagar" as Unidades Próprias de Média e Alta Complexidade |- Levantar a série histórica de produção e incentivos globais das Unidades Próprias — quantificar e passar para a tesouraria/contabilidade o valor que será colocado com fonte 1.12 ( receita de prestação de serviços próprios); 2- verificar o valor global do teto PPI que não está comprometido com a produção e ou incentivo global das Unidades Próprias. 3- A diferença entre o valor do teto PPI e a produção e incentivo global da série histórica das Unidades Próprias é o valor que constará da Fonte 1.49. 4- Mensalmente o Controle e Avaliação, apresentará junto à tesouraria/contabilidade relatório de produção gerados nos Sistemas de Informação pertinentes, possibilitando GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE “a separação do recurso financeiro da produção própria em conta específica do Fundo Municipal de Saúde que estará vinculado a fonte 1.12 5- Os projetos/atividades de manutenção e custeio das Unidades Próprias de média c alta complexidade podem estar vinculados à Fonte 1.49 ou à fonte 1.12. Esta distribuição ( entre 1.12 e 1.49 ) deve estar refletida no orçamento. Tenho ciência que para alteração do teor desta Declaração, deve constar da ata da Comissão Intergestora Regional (CIR) que der ciência do pleito de assumir a Gestão dos Prestadores de Média e Alta Complexidade situados no território municipal. Município, dia de mês de ano. (Nome) Contador(a) do FMS de (município) (Nome) Gestor(a) do FMS de (município) 10 | GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ' SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ANEXO IV DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.784, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018. TERMO DE CESSÃO DE CRÉDITO AO CONASEMS TERMO DE CESSÃO DE CRÉDITO Considerando a Seção XV da Portaria de Consolidação nº 6/2017 que reproduz o conteúdo das Portarias nº 220, de 30 de janeiro de 2007 e nº 2.945/GM de 21 de dezembro de 2012; Considerando os recursos financeiros da assistência de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar da Secretaria de Saúde do Município; Considerando as disposições no Estatuto do CONASEMS referentes às contribuições de representação institucional dos municípios junto ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde —- CONASEMS,; Considerando os Arts. 286; 288 e 81º do Art. 654 do Código Civil Brasileiro, O MUNICÍPIO DE /JUF, por meio da Secretaria/Fundo Municipal de Saúde CNPJ nº , com sede na , neste ato representado pelo(a) Exmo(a) Sr.(a) Secretário Municipal de Saúde, Sr.(a) doravante denominado CEDENTE e o CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE - CONASEMS, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed. Anexo, sala 144B, Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o n. 33.484.825/0001-88, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Mauro Guimarães Junqueira, doravante denominado CESSIONÁRIO resolvem celebrar o presente instrumento de cessão de crédito, com base nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO O objeto do presente termo é a cessão, ao CESSIÓNARIO, de parte do crédito dos recursos da Assistência de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar ao qual o HM ! GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE Município CREDOR/CEDENTE faz jus junto ao Fundo Nacional de Saúde/Ministério da Saúde. CLÁUSULA SEGUNDA — FINALIDADE O crédito será cedido ao CESSIONÁRIO para pagamento da contribuição institucional das Secretarias Municipais de Saúde ao CONASEMS, nos termos da Seção XV da Portaria de Consolidação nº 6/2017 e do Estatuto do CONASEMS. CLÁUSULA TERCEIRA — VALOR E FORMA DE PAGAMENTO O valor do crédito mensal ora cedido é de R$ (valor por extenso) a ser depositado em conta bancária indicada pelo CESSIONÁRIO, a partir da parcela /20xx. CLÁUSULA QUARTA — FUNDO NACIONAL DE SAÚDE O presente termo será encaminhado pelo CESSIONÁRIO para o Fundo Nacional de Saúde visando a sua operacionalização. Por estarem justas e acordadas as partes assinam o presente termo em 03 vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo. MUNICÍPIO DE /UF, dia de mês de ano. Nome do(a) Secretário(a) Secretário(a) Municipal de Saúde CEDENTE CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE Mauro Guimarães Junqueira CESSIONÁRIO Testemunhas: Í, CPF: 2. CPF: