br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Rio Verde (MG)

materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaEncaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de Contribuição ao Conasems e dá outras providências.
native_id310

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144
Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
São Sebastião do Rio Verde, MG, 23 de agosto de 2024.
Ofício nº. 129/2024
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de Contribuição ao
Conasems e dá outras providências.
Serviço: Gabinete do Prefeito
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para apreciação
o Projeto de Lei que “dispõe sobre a concessão de Contribuição ao Conasems e dá outras
providências”.
Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja analisado e
receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos em anexo.
Atenciosamente,
SANDRO LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE
Betania SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
Presidente da Câmara Municipal PROTOC oLO
São Sebastião do Rio Verde, MG Host Delas] Str 3
Responsável:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144
Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº. /2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Sebastião Renato Rabelo
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Lei o incluso projeto de
lei que “Dispõe sobre a concessão de Contribuição ao Conasems e dá outras providências.
A autorização da contribuição se faz necessária em decorrência da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 4.498, de 6 de dezembro de 2023, que “Aprova a assunção da gestão de
estabelecimentos prestadores de serviços de saúde de média e alta complexidade pelos
Municípios de Minas Gerais.”
Por força dessa Deliberação o Município de São Sebastião do Rio Verde/MG
assume agora a gestão dos estabelecimentos que prestam serviços de saúde de média e alta
complexidade, passando a receber diretamente do Governo Federal recursos do SUS, no Bloco
Manutenção da Ações e Serviços Públicos de Saúde, para financiamento desses novos gastos.
Com relação a esses recursos do SUS ficou determinada a cessão de parte dos
valores recebidos para o pagamento da contribuição institucional das Secretarias Municipais de
Saúde ao Conasems, nos termos da Seção XV da Portaria de Consolidação nº 6/2017, do
Estatuto do Conasems e da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.869, de 28 de junho de 2022.
O presente projeto estabelece, ainda, a possibilidade de suplementação do crédito
especial, cuja autorização para abertura é nele solicitada no mesmo percentual previsto na Lei
Orçamentária de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1 144
Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
O disciplinamento contido no art. 4º desta proposição se justifica uma vez que a
autorização para suplementação estabelecida na Lei Orçamentária não se aplica de forma
automática à abertura do crédito especial em questão.
Por derradeiro, busca-se, no art. 5º do presente projeto de lei, a adequação das
demais peças orçamentárias municipais — Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias -
incluindo-se a nova despesa de caráter continuado de Contribuição ao Conasems.
Diante do exposto e relevância da proposição solicito aos Nobres Vereadores a sua
aprovação.
São Sebastião do Rio agosto de 2024.
SANDRO LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144
Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
PROJETO DE LEINº. /2024
Dispõe sobre a concessão de Contribuição ao Conasems e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde/MG aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições para
o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems.
Art. 2º. Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
ao Orçamento vigente, destinado a transferir recursos de contribuições, nos termos seguintes:
2 Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde
2.5 Fundo Municipal de Saúde
2.5.2 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.005
10.302.005.2.0096 Contribuição ao Conasems
3.3.50.41.00 Contribuição R$ 5.000,00
Art. 3º. Para atender ao que prescreve o art. 2º desta Lei, será utilizado como fonte de recurso
a anulação total ou parcial de dotações vigentes no Orçamento municipal e /ou o excesso de
arrecadação apurado na fonte de recursos 1.600 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos
do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144
Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
Art. 4º. Fica ainda autorizada a suplementação, caso necessário, do Crédito Especial de que
trata esta Lei, até o limite de 20% (vinte por cento) de seu montante integral.
Art. 5º. A ação criada no art. 1º desta Lei fica incluída nos Anexos da Lei nº 1025, de 16 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei nº 1052, de 30 de
agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 23 de agosto de 2024.
SANDRO LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.498, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
Aprova a assunção da gestão de
estabelecimentos prestadores de
serviços de saúde de média e alta
complexidade pelos municípios de
Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais -
CIBSUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de
19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, em seu art. 198, que dispõe que as
ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem
um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: 1 - descentralização, com
direção única em cada esfera de governo;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
-a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade
na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $ 3º do art. 198 da
Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação
e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos
8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de
setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, c dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 01, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
s direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema
l
sobre o:
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde
do Sistema Único de Saúde;
- a Resolução de Consolidação CIT nº 1, de 30 de março de 2021, que consolida as Resoluções da
Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do Sistema Único de Saúde (SUS), em especial o Anexo
HI;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.869, de 28 de junho de 2022, que aprova os valores da
contribuição mensal das Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais ao Conselho Nacional
de Secretarias Municipais de Saúde/CONASEMS, a partir da competência Junho de 2022;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.248, de 20 de junho de 2023, que institui o Grupo de Trabalho
SES/COSEMS para apoio ao processo da descentralização da gestão dos prestadores de saúde de
média e alta complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
- o Estatuto do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS;
- o Estatuto Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais - COSEMS/MG;
- a necessidade de efetivar o processo de descentralização de ações e serviços de saúde entre os
entes federados, favorecendo a ação cooperativa entre os gestores;
- a necessidade de autonomia local na alocação de recursos de saúde a fim de melhor atender às
especificidades regionais do território mineiro;
- a necessidade de direcionamento do esforço estadual para ações estratégicas de planejamento,
coordenação e controle dos serviços ofertados pelo SUS; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 303º Reunião Ordinária, ocorrida em 06 de dezembro de
2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a assunção da gestão de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde
de média e alta complexidade por todos os municípios de Minas Gerais, nos termos do Anexo Unico
desta Deliberação.
$ 1º- O Anexo Único dispõe sobre a assunção da gestão dos estabelecimentos de saúde situados no
território de cada município nele mencionado, bem como a previsão cronológica dos efeitos
financeiros da assunção da gestão a partir da publicação desta Deliberação.
$ 2º - Fica determinada a cessão, pelos municípios citados, dos valores correspondentes a parte do
crédito dos recursos da assistência de média e alta complexidade para pagamento da contribuição
institucional das Secretarias Municipais de Saúde ao CONASEMS, nos termos da Seção XV da
2,
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
Portaria de Consolidação nº 6/2017, do Estatuto do CONASEMS e da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.869, de 28 de junho de 2022.
$ 3º - Fica aprovada a operacionalização da cessão de crédito, relativa aos recursos da assistência
de Média e Alta Complexidade, para pagamento da contribuição institucional das Secretarias
Municipais de Saúde de Minas Gerais ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde —
CONASEMS.
$ 4º - Fica aprovada a transmissão do crédito para pagamento da contribuição institucional dos
municípios a ser realizada de forma automática pelo Fundo Nacional de Saúde, mediante envio
desta Deliberação, assinada pelo Secretário de Estado de Saúde e Coordenador da CIB-SUS/MG,
ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, para providências junto ao Fundo
Nacional de Saúde.
$ 5º - Os valores da contribuição mensal permanecem os mesmos aprovados na Deliberação CIB-
SUS/MG nº 3.869, de 28 de junho de 2022, e podem ser alterados mediante prévia aprovação da
Assembleia do COSEMS/MG.
Art. 2º - Esta Deliberação não tem efeito sobre publicações anteriores cujo objeto seja a assunção
da gestão de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde de média e alta complexidade por
municípios mineiros, incluindo, sem prejuízo de demais textos afetos ao tema:
I- Declarações de Comando Único aprovadas até a data de publicação deste normativo;
II - Portarias do Ministério da Saúde que habilitam municípios em gestão plena do sistema
municipal.
Art. 3º - Cabe aos municípios mencionados no anexo desta Deliberação:
I — dar ciência ao Conselho Municipal de Saúde da assunção da gestão de estabelecimentos
prestadores de serviços de saúde de média e alta complexidade;
II — adequar seus dispositivos legais, considerando as alterações orçamentárias e financeiras
resultantes da assunção da gestão de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde de média e
alta complexidade, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000;
III - observar as responsabilidades sanitárias dispostas no Anexo III da Resolução de Consolidação
CIT nº 1, de 30 de março de 2021.
Art, 4º - Cabe à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais:
| — operacionalizar a alteração da gestão de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde de
média e alta complexidade no âmbito de suas competências;
- GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
Il —- em parceria com o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais —
COSEMS/MG, ofertar treinamento, capacitação e suporte técnico aos municípios para a gestão
recursos da assistência de média e alta complexidade, conforme documento a ser publicado para
esse fim.
Art. 5º - Aplica-se a esta Deliberação o disposto no art. 15 da Resolução de Consolidação CIT nº 1,
de 30 de março de 2021.
Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as Deliberações CIB-SUS/MG nº 3.349, de 17 de março de 2021, e nº
3.497, de 19 de agosto de 2021.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2023.
POLIANA CARDOSO LOPES
SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO E
COORDENADORA DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.498, DE 06 DE DEZEMBRO DE
gov.br/cib).
2023 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.
: GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.498, DE 06 DE DEZEMBRO DE
2023
Grupo | IBGE Município Efeitos financeiros Parcela
1| 310180| Alpercata março/24 04/2024
1| 311205 | Cantagalo março/24 04/2024
1| 312580| Fernandes Tourinho março/24 04/2024
1| 312695 | Frei Lagonegro março/24 04/2024
1 313000 | Ibituruna março/24 04/2024
1| 313655 | José Raydan março/24 04/2024
E 1| 314040 | Marmelópolis março/24 04/2024 |
1| 314580 | Onça de Pitangui março/24 04/2024
1| 314840 | Paulistas março/24 04/2024
1| 315750 | Santa Efigênia de Minas março/24 04/2024 |
1| 316160 | São Geraldo da Piedade março/24 04/2024 |
E 1| 316580 | Senador José Bento março/24 04/2024
1| 316950 | Tumiritinga março/24 | 04/2024
2| 310040] Acaiaca abril/24 05/2024
2| 310070 | Água Comprida abril/24 05/2024
2| 310080 | Aguanil abril/24 05/2024
2| 310130] Alagoa abril/24 05/2024
2! 310205 | Alto Caparaó abril/24 05/2024 |
2| 315350] Alto Jequitibá abril/24 05/2024 |
2! 310220| Alvarenga abril/24 05/2024
2| 310240 | Alvorada de Minas abril/24 05/2024
Ê 2| 310250| Amparo do Serra abril/24 05/2024
2| 310310] Antônio Prado de Minas abril/24 05/2024
2| 310330] Aracitaba abril/24 05/2024
3[ 310360 | Arantina abril/24 05/2024
7| 310370 | Araponga abril/24 05/2024
2| 310440 | Argirita “abril/24| — 05/2024|
2! 310480 | Augusto de Lima abril/24 05/2024
2| 310550 | Barão de Monte Alto abril/24 05/2024
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
2| 310570 | Barra Longa abril/24 05/2024
2| 310610 | Belmiro Braga abril/24 05/2024
2! 310680 | Bias Fortes abril/24 05/2024
2| 310760 | Bom Jesus da Penha abril/24 05/2024
2| 310770 | Bom Jesus do Amparo abril/24 05/2024
2| 310790 | Bom Repouso abril/24 05/2024
2| 310810| Bonfim abril/24 05/2024 |
2| 310850 | Botumirim abril/24 05/2024
2| 310925| Bugre abril/24 05/2024
2| 311010] Caiana | abril/24 05/2024
2| 311020] Cajuri abril/24 05/2024
2| 311040 | Camacho abril/24 05/2024
2| 311115| Campo Azul abril/24 05/2024 |
2| 311130 | Campo do Meio abril/24 | 05004]
2| 311190 | Cana Verde abril/24 05/2024
2) 311170 | Canaã abril/24 05/2024
2| 311210] Caparaó abril/24 05/2024
2| 311220| Capela Nova abril/24 “05/2024
2| 311250| Capim Branco abril/24 05/2024
2| 311265 | Capitão Andrade abril/24 05/2024
2| 311290] Caputira abril/24 05/2024
2| 311310] Caranaíba | abril/24 05/2024
2| 311420 | Carmo do Cajuru abril/24 05/2024
2! 311470 | Carvalhópolis abril/24 05/2024
2| 311490 | Casa Grande abril/24 05/2024
2| 311540| Catas Altas da Noruega abril/24 05/2024
2| 311547|Catuti abril/24 05/2024
2| 311570 | Central de Minas abril/24 05/2024
2| 311590 | Chácara abril/24 05/2024 |
2| 311600 | Chalé abril/24 05/2024
2| 311620 | Chiador abril/24 05/2024
2| 311650 | Claro dos Poções abril/24 05/2024
2| 311670| Coimbra abril/24 05/2024
E 2! 311690 | Comendador Gomes abril/24 05/2024 |
6
: GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
2 311520 | Conceição da Barra de Minas abril/24 05/2024
2| 311720 | Conceição das Pedras abril/24 05/2024
E 2| 311740 | Conceição de Ipanema [ abril/24 05/2024
2| 311760 | Conceição do Pará abril/24 05/2024
2| 311850 | Consolação abril/24 | 05/2024
2| 311890 | Cordisburgo abril/24 | 05/2024
2] 311900 | Cordislândia abril/24 05/2024
E 2| 311960 | Coronel Pacheco abril/24 05/2024
2| 311970 | Coronel Xavier Chaves abril/24 05/2024
2| 311980 | Córrego Danta abril/24 05/2024
2| 311990 | Córrego do Bom Jesus abril/24 05/2024
2| 311995 | Córrego Fundo abril/24 05/2024
o 2| 312000 | Córrego Novo abril/24 05/2024
2| 312030 | Cristália abril/24 05/2024
2| 312040 | Cristiano Otoni abril/24 05/2024
2| 312060 | Crucilândia abril/24 05/2024
2| 312070 | Cruzeiro da Fortaleza abril/24 05/2024
2| 312087| Curral de Dentro abril/24 05/2024
2, 312110| Delfim Moreira abril/24 05/2024
2| 312125| Delta abril/24 05/2024
2| 312130] Descoberto abril/24 05/2024
2| 312140] Desterro de Entre Rios abril/24 05/2024 |
2| 312150 | Desterro do Melo abril/24 05/2024
2| 312170 | Diogo de Vasconcelos r abril/24 05/2024
2| 312235 | Divisa Alegre abril/24 05/2024
2| 312240 | Divisa Nova abril/24 05/2024
2| 312250 | Dom Cavati abril/24 05/2024
2] 312280 | Dom Viçoso abril/24 | 05/2024
2| 312290 | Dona Eusébia abril/24 05/2024
2| 312330| Dores do Turvo abril/24 05/2024
2| 312340 | Doresópolis abril/24 05/2024
2| 312350 | Douradoquara abril/24 05/2024
2| 312352] Durandé abril/24 05/2024
2| 312460 | Estrela Dalva abril/24 05/2024
7
- GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
2| 312470 | Estrela do Indaiá abril/24 05/2024
2| 312500 | Ewbank da Câmara abril/24 05/2024
2| 312530 | Faria Lemos abril/24 05/04 |
2| 312595 | Fervedouro abril/24 05/2024
2| 312600 | Florestal abril/24 05/2024
2] 312630| Fortaleza de Minas abril/24 05/2024
2| 312640| Fortuna de Minas abril/24 05/2024 |
2! 312707| Fruta de Leite abril/24 05/2024,
2| 312720| Funilândia abril/24 05/2024 |
21 312735 | Glaucilândia abril/24 05/2024
2| 312738| Goianá abril/24 05/2024
2| 312825 | Guaraciama abril/24 05/2024
2| 312850 | Guarará abril/24 — 05/2024
2| 312890 | Guimarânia abril/24 05/2024 |
2| 312965 | Ibiracatu abril/24 05/2024
2, 312970 | Ibiraci abril/24 05/2024
2| 312990 | Ibitiúra de Minas abril/24| 05/2024
2| 313005 | Icaraí de Minas abril/24 05/ 2024 |
2| 313040 | ljaci abril/24 05/2024]
2| 313060 | Inconfidentes abril/24 05/2024
2| 313080 | Ingaí abril/24 05/2024
[2] 313100 Inhaúma abril/24 05/2024
2! 313200 | Itacambira abril/24 05/2024
E 2| 313260 | Itamarati de Minas abril/24 05/2024
2| 313280 | Itambé do Mato Dentro abril/24 05/2024 |
2| 313370 | Itatiaiuçu abril/24 05/2024 |
2| 313390 | Itaverava abril/24 | 05/2024
2| 313410 | Itueta abril/24 05/2024
2| 313430 | Itumirim abri pa[ 05/2024
2| 313450 | Itutinga abril/24 05/2024 |
2| 313500 | Jaguaraçu abril/24 05/2024
2! 313530 | Japaraíba abril/24 05/2024
2| 313560 | Jequitaí abri24 | 05/2024
2| 313570 | Jequitibá abril/24 05/2024
8
: GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
2| 313610 |Joanésia abril/24 05/2024
| 2| 313640 | Joaquim Felício abril/24 05/2024
2| 313657 |Josenópolis abril/24 05/2024
2| 313680 | Juramento | abril/24 05/2024
2| 313730 | Lagoa dos Patos abril/24 05/2024
2| 313790 | Lamim abril/24 | 05/2024
2| 313830 | Leandro Ferreira abril/24 05/2024
2| 313867 | Luisburgo abril/24 05/2024
2| 313868 | Luislândia abril/24 05/2024
2| 313870 | Luminárias abril/24 05/2024 |
2| 313910 | Madre de Deus de Minas abril/24 05/2024 |
2| 314020 | Maripá de Minas abril/24 05/2024
2| 314030 | Marliéria abril/24 05/2024
2| 314053 | Martins Soares abril/24 05/2024
2| 314085 | Matias Cardoso abril/24 05/2024
2| 314120 | Matutina abril/24 05/2024
2| 314130 | Medeiros abril/24 05/2024
[2] 314225 | Miravânia abril/24 05/2024
2] 314250| Monjolos abril/24 05/2024 |
2| 314345 | Montezuma abril/24 05/2024]
2| 314360 | Morro da Garça abril/24 05/2024 |
2| 314370 | Morro do Pilar abril/24 ——osnoa|
Ê 2| 314380| Munhoz abril/24 05/2024
2| 314420 | Nacip Raydan abril/24 | 05/2024
2| 314435 | Naque abril/24 05/2024
2| 314450 | Nazareno abril/24 05/2024
2| 314465 | Ninheira abril/24 05/2024
Ê 2| 314467 | Nova Belém abril/24 05/2024
2| 314505 | Nova Porteirinha abril/24 05/2024
E 2| 314537 | Novorizonte abril/24 05/2024
2| 314545 | Olhos-d'Água abril/24 05/2024
2| 314585 | Oratórios abril/24 05/2024
2| 314587| Orizânia abril/24 05/2024 |
2| 314625 | Padre Carvalho abril/24 05/2024
9
“E Es GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
(= SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
2| 314650 | Pains abril/24 05/2024 |
2| 314660 | Paiva T abril/24 05/2024
2| 314750| Passabém abril/24 05/2024
2| 314780 | Passa-Vinte abril/24 05/2024
2| 314795 | Patis abril/24 05/2024
2| 314820 | Patrocínio do Muriaé abril/24 05/2024
2| 314880 | Pedra do Anta abril/24 05/2024
2| 314890 | Pedra do Indaiá abril/24 05/2024
2| 314900 | Pedra Dourada abril/24 05/2024
2| 314915 | Pedras de Maria da Cruz abril/24 05/2024 |
2| 314940 | Pedro Teixeira abril/24 05/2024 |
2| 314960 | Pequi abril/24 05/2024 |
2| 314995 | Periquito abril/24 05/2024
2| 315057 | Pintópolis abril/24 05/2024
2| 315090 | Piranguçu abril/24 05/2024
2, 315100 | Piranguinho abril/24 05/2024
2| 315110| Pirapetinga abril/24 05/2024
2| 315190| Pocrane abril/24 05/2024
2| 315230| Porto Firme abria] 05/2024
2| 315310| Presidente Bernardes abril/24 05/2024
2| 315360 | Prudente de Morais abril/24 05/2024 |
2| 315370 | Quartel Geral abril/24 — 05/2024
2| 315380 | Queluzito abril/24 05/2024
2| 315415 | Reduto | abril/24 05/2024
2| 315440 | Ressaquinha abril/24 05/2024
2| 315450 | Riacho dos Machados abril/24 05/2024
2| 315470 | Ribeirão Vermelho abril/24 o 05/2024 |
2| 315480 | Rio Acima abril/24 05/2024
2| 315500 | Rio Doce abril/24 05/2024
2| 315520 | Rio Espera | abril/24 05/2024
2| 315530| Rio Manso abril/24 05/2024
2| 315570 | Rio Piracicaba abril/24 05/2024
2| 315620 | Rochedo de Minas abril/24 — 05/2024
2| 315630 | Rodeiro abril/24 05/2024
10
i GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
2| 315725 | Santa Bárbara do Leste abril/24 05/2024
2| 315727 | Santa Bárbara do Monte Verde abril/24 05/2024
Ê 2! 315730 | Santa Bárbara do Tugúrio abril/24 05/2024
2| 315737 | Santa Cruz de Salinas abril/24 05/2024
2| 315740 | Santa Cruz do Escalvado abril/24 05/2024
2| 315790 | Santa Margarida abril/24 05/2024
2| 315920| Santa Rita de Caldas abril/24 05/2024
Ê 2| 315940 | Santa Rita de Ibitipoca abril/24 05/2024
2| 315935 | Santa Rita de Minas abril/24 05/2024 |
2| 315950 | Santa Rita do Itueto [ abril/24 05/2024 |
2| 315840| Santana de Cataguases abril/24 05/2024
2| 315850 | Santana de Pirapama abril/24 05/2024
2| 315870 | Santana do Garambéu abril/24 05/2024
2| 315880 | Santana do Jacaré abril/24 05/2024
2| 315890 | Santana do Manhuaçu abril/24 05/2024
2| 315900 | Santana do Riacho abril/24 05/2024
2| 315910 | Santana dos Montes abril/24 05/2024
o 2| 316010 | Santo Antônio do Grama abril/24 05/2024
2| 316020 | Santo Antônio do Itambé abril/24 05/2024
2| 316050 | Santo Antônio do Rio Abaixo abril/24 E 05/2024 |
2| 316080 | São Bento Abade abril/24 05/2024 |
2| 316090 | São Brás do Suaçuí abril/24 05/2024]
| 2] 316120| São Francisco de Paula abril/24 05/2024
2| 316165 | São Geraldo do Baixio abril/24 05/2024
2| 316180 | São Gonçalo do Pará abril/24 05/2024
2| 316190 | São Gonçalo do Rio Abaixo abril/24 05/2024
2! 316245 | São João das Missões abril/24 05/2024
2| 316255 | São João do Manhuaçu abril/24 05/2024
E 2| 316300 | São José da Safira abril/24 05/2024
2| 316310 | São José da Varginha abril/24 05/2024
2| 310340 | São Jost do Goiabal abril/24 05/2024
2| 316360 | São José do Mantimento abril/24 05/2024
2, 316380 | São Miguel do Anta abril/24 05/2024
E 2| 316410 | São Pedro do Suaçuí abril/24 05/2024
o!
; GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
x SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
2| 316420| São Romão abril/24 05/2024 |
2| 316450 | São Sebastião do Maranhão abril/24 05/2024]
2| 316460 | São Sebastião do Oeste abril/24 05/2024
2| 316480 | São Sebastião do Rio Preto abril/24 05/2024
2| 316556 | Sem-Peixe abril/24 05/2024
2| 316560 | Senador Cortes abril/24 05/2024
2! 316600 | Senhora de Oliveira abril/24 05/2024.
2| 316610 | Senhora do Porto abril/24 05/2024
2| 316630 | Sericita abril/24 05/2024
2| 316660 | Serra da Saudade abril/24 05/2024]
2| 316695 | Serranópolis de Minas abril/24 05/2024 |
2| 316750 | Simão Pereira abril/24 05/2024 |
2| 316760 | Simonésia abril/24 05/2024
2| 316770 | Sobrália abril/24 05/2024
2| 316805| Taparuba abril/24 05/2024
2| 316820] Tapiraí abril/24 05/2024 |
2| 316830 | Taquaraçu de Minas abril/24 05/2024 |
2| 316880 | Tiradentes abril/24 05/2024
2! 316905 | Tocos do Moji abril/24 05/2024]
2, 316980 | Turvolândia abril/24 05/2024
2! 317005 | Ubaporanga abril/24 05/2024
2| 317057 | Vargem Alegre E abril/24 05/2024 |
2| 317060 | Vargem Bonita abril/24 05/2024
2| 317065 | Vargem Grande do Rio Pardo abril/24 05/2024
2| 317075 | Varjão de Minas abnil/24 | 05/2024
2| 317103| Verdelândia abril/24 05/2024
2| 317140] Vieiras abril/24 05/2024
3| 310020| Abaeté maio/24 06/2024
3| 310030| Abre Campo maio/24 | 06/2024
3! 310110| Aimorés maio/24 | 06/2024 |
3, 310200 | Alterosa maio/24 06/2024 |
3| 310210 | Alto Rio Doce maio/24 06/2024
3| 310390] Araújos maio/24 06/2024
3| 310420 | Arcos maio/24 06/2024
12
é GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
3| 310430 | Areado maio/24 06/2024
e PR TOSTO | Bambuí maio/24 06/2024
3| 310700 | Biquinhas E maio/24 06/2024
3| 310720 | Bocaina de Minas maio/24 06/2024
3| 310750 a Jardim de Minas maio/24 | 06/2024
Ê 3! 310780 | Bom Jesus do Galho r maio/24 06/2024
f 3| 310800 | Bom Sucesso maio/24 06/2024
3| 310855 | Brasilândia de Minas maio/24 06/2024
3| 310880 | Braúnas maio/24 06/2024 |
3| 310970 | Cachoeira de Minas maio/24 06/2024
3! 310990 | Caetanópolis maio/24 06/2024 |
no 3| 311070 | Cambuquira maio/24 06/2024
3| 311280| Capitólio maio/24 06/2024
3| 311390 | Carmo da Cachoeira | maio/24 06/2024
3| 311400] Carmo da Mata maio/24 06/2024
3| 311450 | Carmópolis de Minas maio/24 06/2024
3] 311460 Carrancas maio/24 06/2024
[3] 311630 |Cipotânea maio/24 06/2024
3| 311660 | Cláudio maio/24 06/2024 |
3) 311750 | Conceição do Mato Dentro maio/24 06/2024]
3| 311790 | Congonhal maio/24 06/2024
3] 311820 | Conquista maio/24 06/2024
3) 311870 | Coqueiral maio/24 06/2024
3| 311910] Corinto maio/24 06/2024
3| 312050 | Cristina maio/24 06/2024
3| 312200 | Divino maio/24 06/2024
3| 312270 | Dom Silvério maio/24 06/2024
o 3| 312300 | Dores de Campos maio/24 06/2024
3| 312320 | Dores do Indaiá maio/24 06/2024
3| 312400 | Ervália maio/24 — 062024]
3. 312410 | Esmeraldas maio/24 06/2024
3| 312420 | Espera Feliz maio/24 06/2024
3] 312450 | Estiva maio/24 06/2024
3| 312490 | Eugenópolis maio/24 06/2024
13
; | GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
3| 312510 | Extrema maio/24 06/2024 |
3| 312570 | Felixlândia maio/24 06/2024.
3| 312730 | Galiléia maioda| 06/2024
3| 312820] Guaraciaba maio/24 06/2024
3| 312830] Guaranésia maio/24 06/2024
3| 312840] Guarani maio/24 06/2024
3! 312900 | Guiricema maio/24 06/2024 |
3) 312910/ Gurinhatã maio/24 Ten]
3| 312920 | Heliodora maio/24 06/2024
3/ 313090 | Inhapim maio/24 06/2024
3| 313190 | Itabirito maio/24 06/2024 |
3| 313220 | Itaguara maio/24 06/2024
3| 313350 | Itapecerica maio/24 06/2024 |
3) 313375 | Itaú de Minas maio/24 06/2024]
3) 313480 | Jacuí maio/24 06/2024
3| 313540 | Jeceaba maio/24 06/2024
3| 313590 | Jesuânia maio/24 06/2024]
3 313770 | Lajinha maio/24 06/2024
3| 313800 | Laranjal maio/24 06/2024
3| 313850 | Liberdade maio/24 06/2024
3| 313880] Luz maio/24 06/2024 |
3| 313980 | Mar de Espanha maio/24 06/2024 |
3| 314050 | Martinho Campos maio/24 06/2024
3| 314080 | Matias Barbosa maio/24 06/2024
3| 314090 | Matipó maio/24 06/2024
3| 314160 | Mercês maio/24 06/2024
3| 314210 | Miradouro maio/24 06/2024
3| 314220] Miraí maio/24 06/2024
3| 314240 | Moema maio/24 06/2024
3! 314260 | Monsenhor Paulo maio/24 06/2024
3| 314300 | Monte Belo maio/24 | 06/2024
3| 314340 | Monte Sião maio/24 06/2024 |
3| 314400 | Mutum maio/24 06/2024
3| 314410 | Muzambinho maio/24) 06/2024]
14
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
3| 314470 | Nova Era maio/24 06/2024
3| 314640 | Paineiras maio/24 06/2024
3| 314670 | Palma maio/24 06/2024
3| 314740 | Paraopeba maio/24 06/2024
3| 314770 | Passa Tempo maio/24 06/2024
3| 314830 | Paula Cândido maio/24 06/2024
3| 314875 | Pedra Bonita maio/24 | 06/2024
3| 314910| Pedralva maio/24 06/2024
3| 315020 | Piedade de Ponte Nova maio/24 06/2024
3| 315030 | Piedade do Rio Grande maio/24 06/2024 |
3| 315060 | Piracema maio/24 06/2024
3| 315130] Piraúba maio/24 06/2024 |
3| 315140 | Pitangui maio/24 06/2024
3/31 5200 | Pompéu maio/24 06/2024
3| 315270 | Prados maio/24 06/2024
3| 315340 | Presidente Olegário maio/24 06/2024
3| 315410 | Recreio maio/24 06/2024
3| 315420 | Resende Costa maio/24 06/2024
3| 315580 | Rio Pomba maio/24 06/2024
3| 315590 | Rio Preto maio/24 06/2024 |
3| 315610 | Ritápolis maio/24 06/2024 |
3! 315680 | Sabinópolis maio/24 06/2024 |
3| 315733 | Santa Cruz de Minas maio/24 06/2024 |
3| 315930 | Santa Rita de Jacutinga maio/24 06/2024
3| 315980 | Santa Vitória | maio/24 06/2024
3| 315830 | Santana da Vargem maio/24 06/2024
3| 316200 | São Gonçalo do Sapucaí maio/24 06/2024
3! 316260 | São João do Oriente maio/24 06/2024
3| 316295 | São José da Lapa maio/24 06/2024
3| 316390 | São Pedro da União maio/24 06/2024
3| 316400 | São Pedro dos Ferros maio/24 06/2024
3| 316520 | São Thomé das Letras maio/24 06/2024
3| 316500 | São Tiago maio/24 06/2024
3! 316530 | São Vicente de Minas maio/24 06/2024
LS
da
: GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
3| 316550 | Sardoá maio/24 06/2024
3| 316570 | Senador Firmino maio/24 06/2024 |
3| 316900 | Tocantins maio/24| | 06/2024
3| 317043 | União de Minas maio/24 06/2024
3| 317050 | Urucânia maio/24 06/2024 |
3| 317170 | Virgínia maio/24 06/2024
3/ 317200 | Visconde do Rio Branco maio/24 06/2024 |
3| 317210| Volta Grande maio/24 06/2024 |
4| 310690 | Bicas junho/24 07/2024 |
4| 311330 | Carangola junho/24 07/2024
4) 311510] Cássia junho/24 07/2024
ri 313720 | Lagoa da Prata junho/24 07/2024
4| 313840 | Leopoldina junho/24 07/2024]
4| 314390 | Muriaé junho/24 07/2024 |
4| 314790 | Passos junho/24 07/2024
4| 315150 | Piumhi junho/24 07/2024
4| 315430 | Resplendor junho/24 07/2024 |
4| 316990 | Ubá junho/24 07/2024
6
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.784, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.
Aprova o regramento a ser observado
pelos municípios que desejarem
assumir a gestão dos seus prestadores.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais -
CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes;
“a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $ 3º do art. 198 da
Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de governo;
revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de
1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19
de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o
planejamento da saúde, a assistência à saúde c a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes
Operacionais dos Pactos Pela Vida c de Gestão;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de Setembro de 2017, que consolida as
normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
- a Resolução CIT-SUS nº 04, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite
acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS), para fins de transição entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a
sistemática do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.686, de 20 de março de 2018, que institui Comissão
SES/COSEMS para apoio ao processo da descentralização da gestão dos prestadores de saúde
de média e alta complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre aprovação do
Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio 2016-2019;
- a necessidade de disciplinar e normatizar o processo de descentralização, da gestão dos
prestadores de média e alta complexidade no Estado de Minas Gerais; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 245" Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de setembro
2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado o regramento a ser observado pelos municípios que descjarem assumir
a gestão dos prestadores de média c alta complexidade hospitalar c ambulatorial, que passa a
vigorar nos moldes desta Deliberação.
Parágrafo único - Para assumir a gestão dos prestadores de média e alta complexidade
hospitalar e ambulatorial, os municípios interessados devem observar as responsabilidades
sanitárias dispostas na Resolução CIT-SUS nº 04, de 19 de julho de 2012, além das regras
dispostas no Anexo T desta Deliberação.
Art. 2º - Compete às Unidades Regionais de Saúde, no que tange ao processo de assunção da
gestão de prestadores:
[- Realizar seminários semestrais de sensibilização junto aos municípios da Região Ampliada
de Saúde. conforme cronograma disposto na Nota Técnica que se refere o artigo 6º desta
Deliberação:
IH - Realizar oficina de trabalho específica, com periodicidade trimestral, no território
regional, a partir das demandas locais, com o apoio do nível central da Secretaria de Estado de
Saúde (SES/MG) e do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS) observando
o cronograma disposto na Nota Técnica que se refere o artigo 6º desta Deliberação;
- GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
III - Orientar os gestores municipais quanto ao preenchimento e análise da documentação
prevista nesta Deliberação; e
IV — Acompanhar todo o processo de assunção do comando único e manter o apoio técnico
aos municípios.
Art. 3º - Os documentos necessários para viabilizar o processo de transferência da gestão dos
prestadores do Estado de Minas Gerais para os Municípios são:
[- Ata e/ou Deliberação/Resolução do Conselho Municipal de Saúde aprovando o pleito;
II - Declaração de Comando Único, devidamente preenchida, conforme modelo disposto no
Anexo II desta Deliberação;
III - Declaração de Disponibilidade e Adequação Orçamentária e financeira assinada pelo
gestor e contador municipal, conforme modelo disposto no Anexo III desta Deliberação; e
IV - Termo de Cessão de Crédito aa CONASEMS, conforme modelo disposto no Anexo IV
desta Deliberação.
$1º - O gestor municipal deverá encaminhar, em pedido de pauta, toda a documentação para
ciência do pleito à Comissão Intergestores Regional (CIR).
$2º - O Termo de Ciência juntamente com a documentação deverá ser encaminhado pela
Secretaria Executiva da CIR à Secretaria Executiva da CIB-SUS/MG, para providências
definidas em nota técnica específica a ser publicada.
Art. 4º - A Declaração de Comando Único, com a definição do mês de competência em que o
gestor municipal assumirá a responsabilidade pela gestão dos seus prestadores deverá ser
pactuada na CIB-SUS/MG, em Deliberação específica.
Parágrafo único - O gestor municipal deverá observar o prazo mínimo para realizar a
adequação pertinente aos sistemas de informação, peça orçamentária e instrumento contratual,
de acordo com a realidade local.
Art. 5º - O fluxo a ser seguido após a aprovação da alteração da gestão dos municípios será:
[ - mudança na gestão do teto do município na PPI, e
Il - atualização da situação de gestão dos prestadores do município nos sistemas de
informação do DATASUS e rescisão amigável dos instrumentos de repasse vigentes.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
Art. 6º - A Secretaria de Estado de Saúde — SES/MG publicará em seu sítio eletrônico
www.saude.mg.gov.br, Nota Técnica específica, apreciada pela CIB-SUS/MG contendo o
detalhamento operacional, bem como o cronograma citado nesta Deliberação.
Art. 7º - Ficam revogadas as Deliberações CIB-SUS/MG nº 2.194, de 21 de outubro de 2015,
2.315, de 29 de março de 2016, 2.611, de 01 de dezembro de 2017 e 2.768, de 22 de agosto de
2018.
Art. 8º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS 1, II, III E IV DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.784, DE 19 DE
SETEMBRO DE 2018 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br/cib ).
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
ANEXO I DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.784, DE 19 DE SETEMBRO DE
2018.
RESPONSABILIDADES SANITÁRIAS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE (SUS) PARA MUNICÍPIOS COM GESTÃO DE SEUS PRESTADORES, DE
ACORDO COM A RESOLUÇÃO CIT-SUS Nº 04, DE 19 DE JULHO DE 2012.
[. monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros provenientes de transferência
regular e automática (fundo a fundo) e por convênios;
IL. manter atualizado o Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos e Profissionais de
Saúde no seu território, segundo normas do Ministério da Saúde;
III. definir a programação físico-financeira por estabelecimento de saúde; observar as normas
vigentes de solicitação e autorização dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais;
processar a produção dos estabelecimentos de saúde próprios e contratados e realizar o
pagamento dos prestadores de serviços;
IV. elaborar contratos com os prestadores de acordo com a política nacional de contratação de
serviços de saúde e em conformidade com o planejamento e a programação da saúde pactuada
nas Comissões Intergestores;
V. monitorar e fiscalizar os contratos e convênios com prestadores contratados e conveniados,
bem como das unidades públicas;
VI. monitorar e fiscalizar a execução dos procedimentos realizados em cada estabelecimento
por meio das ações de controle e avaliação hospitalar e ambulatorial;
VII. monitorar e fiscalizar e o cumprimento dos critérios nacionais, estaduais e municipais de
credenciamento de serviços;
VII implementar a auditoria sobre toda a produção de serviços de saúde, públicos e privados,
sob sua gestão, tomando como referência as ações previstas no plano municipal de saúde c em
articulação com as ações de controle, avaliação e regulação assistencial; e
IX. realizar auditoria assistencial da produção de serviços de saúde, públicos c privados, sob
sua gestão.
Observação: A estrutura € O funcionamento do Componente Municipal do Sistema Nacional
de Auditoria - SNA/SUS deverão ser definidos por ato normativo próprio, de forma a cumprir
as competências estabelecidas no Decreto Federal nº 1.651/1995, que regulamenta o
SNA/SUS, em especial o disposto no artigo 4º, no artigo 5º, inciso III, e no artigo 7º.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
ANEXO II DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.784, DE 19 DE SETEMBRO DE
2018.
DECLARAÇÃO DE COMANDO ÚNICO
Declaro que o município de [NOME DO MUNICÍPIO], que teve seu Termo de Compromisso
de Gestão pactuado nesta CIB assumiu a gestão dos prestadores situados em seu território,
independente de sua natureza jurídica, assumindo, portanto, as responsabilidades relativas à
seleção, cadastramento, contratação, estabelecimento de contratos, regulação, controle,
avaliação, auditoria e pagamento desses prestadores, observado o estabelecido abaixo:
Para as unidades listadas abaixo, que o município não assumiu ainda a gestão, fica pactuado o
seguinte cronograma.
PRAZO
Nome da Unidade CNPJ CNES
(Competência)
Conforme pactuação, as unidades listadas a seguir ficam sob a gestão do Estado:
| “Nome da Unidade CNPJ CNES | |
|
|
Desta forma, o referido município, tem condições para assumir as responsabilidades
pactuadas no Termo de Compromisso de Gestão que foram devidamente analisadas e
aprovadas pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais em [DATA DA REUNIÃO
DA CIB QUE ANALISOU A QUESTÃO].
[LOCAL], [DIA] de [MÊS] de [ANO]
[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR DA CIB]
[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL]
6
- GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
ANEXO HI DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.784, DE 19 DE SETEMBRO DE
2018.
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA :
(preencher em papel timbrado e somente nos quadros sugeridos que se enquadre a
realidade de cada município)
Eu, (nome do gestor do FMS) gestor e ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde
de (nome do município) e (nome do(a) contador(a)), contador(a) responsável pelo Fundo
Municipal de Saúde de (nome do município), declaramos, para fins de comprovação junto à
Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB-SUS/MG) — nos termos do
Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD e para fins de informação de disponibilidade
orçamentária e financeira, que a despesa abaixo identificada tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA ) e é compatível com o Plano Plurianual
(PPA) 2018/2021 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o período, nos termos
do art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101/00.
Declaro ainda que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº
101/00, especialmente aqueles contidos nos artigos 16 e 17, pois está abrangida pelos créditos
genéricos, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar,
previstas no programa de trabalho, não ultrapassam os limites estabelecidos para o exercício
de 20xx.
A disponibilidade orçamentária é para recepcionar os recursos de média e alta complexidade a
partir da competência xxxx/201X quando o município assumirá a gestão dos prestadores de
serviços em saúde de média e alta complexidade situados no território municipal, cuja receita
estima-se no valor de R$ xxxx ( xxxxxxxxx ) conforme disposto na Programação Pactuada c
Integrada do Estado de Minas Gerais, no link www .ppiassistencial.mg.gov.br (para recursos
federais); em Resoluções da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (para recursos
estaduais) cuja receita estima-se no valor de R$ xxxx ( xxxxxxxxx ) e em documentos de
repasse municipal ( para recursos de fonte municipal) cuja valor estima-se no valor de R$
XXXX (XXXXXXXXX ) a ser empenhado nos elementos de despesa, conforme quadros a seguir:
| GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
Fonte de recurso para pagamento da produção (Prestadores Privados, Consórcios
Credenciados ao SUS)
Unidade Elemento de Fonte de
Executora Programa de Trabalho | Despesa Recurso Valor Estimado |
XX.XX.XX 10.302. XXXX.X.XXX | 33.90.39-36* 1.49 R$XXX.000,00 |
XX.XX.XX E 10.302.XXXX.X.XXX | 33.90.39-36* 1.02 R$XXX.000,00 |
XX.XX.XX 10.302.XXXX.X.XXX | 33.90.39-36* ii R$XXX.000,00 |
Fonte de recursos para pagamento da produção em filantrópicos
Unidade Elemento de | Fonte de
Executora Programa de Trabalho | Despesa Recurso Valor Estimado |
XX.XX.XX 10.302.XXXX.X.XXX | 33.50.39-36* 1.49 R$XXX.000,00 |
XXOC.KX 10.302. XXXX.X.XXX | 33.50.39-36* | 1.02 o R$XXX.000.,00 |
Fonte de recursos para pagamentos de incentivo global (ex: CAPS, CER, LRPD Jaos
prestadores próprios e privados
Unidade Elemento de Fonte de | Prestador
Executora Programa de Trabalho | Despesa Recurso Valor Estimado
XX.XX.XX | 10.302. XXXX.X.XXX | 33.90.39 -36* | 1.49 Privado | R$XXX.000,00
XXXKXX [10.302 XXXXX.XXX | 33.90.39 -36* | 1.55 | Privado | R$XXX.000,00
XX.XX.XX | 10.302. XXXX.X.XXX | 33.90.39 -36* | 1.12 Público | R$XXX.000,00
* Para não confundir:
STN e TCE MG - 2018 e 2019 - 3.3.90.39.36 - Serviço Médico-hospitalar, Odontológico e
Laboratorial
SIOPS - 2018 - 3.3.90.39.50.00 - Serviço Médico-hospitalar, Odontológico c Laboratorial
Fonte de recursos para pagamentos de incentivos/auxílios aos Prestadores Privados sem
fins lucrativos (ex: APAE; Hospitais Filantrópicos)
Unidade Elemento de Fonte de CC]
Executora Programa de Trabalho | Despesa Recurso Valor Estimado |
XX.XX.XX 10.302.XXXX.X.XXX | 33.50.41 1.49 R$XXX.000,00 |
XXXXXX | 10.302XXXX.X.XXX | 33.50.41 1.02 R$XXX.000,00 |
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
KXSXTOO [10,302 XXXXX.XXX | 33.50.41 112 R$XXX.000,00
SOGOO | 10302 XXXK.X.XXX | 33.50.41 155 R$XXX.000,00
Quanto às Contas Orçamentárias da Receita para contabilização quando do ingresso
dos recursos estimados
Fonte de
Conta Recurso Valor Estimado
= Transferência de Recursos do SUS -
Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e
1.7.1.8.03.2.1 Hospitalar - Principal Fonte: 1.49 R$XXX.000,00
Transferência de Recursos do Estado
| para Programas de Saúde — Repasse
| 1.7.2.8.03.1.1 Fundo a Fundo — Principal Fonte: 1.55 R$XXX.000,00
I Serviços de Saúde - Específico para É o |
1.6.3.8.01.0.0 Estados/DF/Municípios Fonte: 1.12 R$XXX.000,00 |
Sendo 1.49 = Fonte Federal; 1.55 = Fonte Estadual; 1.02 = Fonte Municipal e 1.12= Fonte de
Serviços de Saúde/receita de Produção.
Declaramos ainda ter ciência da metodologia para “pagar” as Unidades Próprias de Média e
Alta complexidade como descrito a seguir:
Como "pagar" as Unidades Próprias de Média e Alta Complexidade
|- Levantar a série histórica de produção e incentivos globais das Unidades Próprias —
quantificar e passar para a tesouraria/contabilidade o valor que será colocado com
fonte 1.12 ( receita de prestação de serviços próprios);
2- verificar o valor global do teto PPI que não está comprometido com a produção e ou
incentivo global das Unidades Próprias.
3- A diferença entre o valor do teto PPI e a produção e incentivo global da série histórica
das Unidades Próprias é o valor que constará da Fonte 1.49.
4- Mensalmente o Controle e Avaliação, apresentará junto à tesouraria/contabilidade
relatório de produção gerados nos Sistemas de Informação pertinentes, possibilitando
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
“a separação do recurso financeiro da produção própria em conta específica do Fundo
Municipal de Saúde que estará vinculado a fonte 1.12
5- Os projetos/atividades de manutenção e custeio das Unidades Próprias de média c alta
complexidade podem estar vinculados à Fonte 1.49 ou à fonte 1.12. Esta distribuição (
entre 1.12 e 1.49 ) deve estar refletida no orçamento.
Tenho ciência que para alteração do teor desta Declaração, deve constar da ata da Comissão
Intergestora Regional (CIR) que der ciência do pleito de assumir a Gestão dos Prestadores de
Média e Alta Complexidade situados no território municipal.
Município, dia de mês de ano.
(Nome)
Contador(a) do FMS de (município)
(Nome)
Gestor(a) do FMS de (município)
10
| GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
' SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO IV DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.784, DE 19 DE SETEMBRO DE
2018.
TERMO DE CESSÃO DE CRÉDITO AO CONASEMS
TERMO DE CESSÃO DE CRÉDITO
Considerando a Seção XV da Portaria de Consolidação nº 6/2017 que reproduz o
conteúdo das Portarias nº 220, de 30 de janeiro de 2007 e nº 2.945/GM de 21 de dezembro de
2012;
Considerando os recursos financeiros da assistência de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar da Secretaria de Saúde do Município;
Considerando as disposições no Estatuto do CONASEMS referentes às contribuições
de representação institucional dos municípios junto ao Conselho Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde —- CONASEMS,;
Considerando os Arts. 286; 288 e 81º do Art. 654 do Código Civil Brasileiro,
O MUNICÍPIO DE /JUF, por meio da
Secretaria/Fundo Municipal de Saúde CNPJ nº , com sede na
, neste ato representado pelo(a)
Exmo(a) Sr.(a) Secretário Municipal de Saúde, Sr.(a)
doravante denominado CEDENTE e o
CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE -
CONASEMS, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed. Anexo, sala 144B,
Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o n. 33.484.825/0001-88, neste ato representado por seu
Presidente, Sr. Mauro Guimarães Junqueira, doravante denominado CESSIONÁRIO
resolvem celebrar o presente instrumento de cessão de crédito, com base nos seguintes
termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO
O objeto do presente termo é a cessão, ao CESSIÓNARIO, de parte do crédito dos
recursos da Assistência de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar ao qual o
HM
! GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
Município CREDOR/CEDENTE faz jus junto ao Fundo Nacional de Saúde/Ministério da
Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA — FINALIDADE
O crédito será cedido ao CESSIONÁRIO para pagamento da contribuição
institucional das Secretarias Municipais de Saúde ao CONASEMS, nos termos da Seção XV
da Portaria de Consolidação nº 6/2017 e do Estatuto do CONASEMS.
CLÁUSULA TERCEIRA — VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor do crédito mensal ora cedido é de R$ (valor por extenso) a ser
depositado em conta bancária indicada pelo CESSIONÁRIO, a partir da parcela
/20xx.
CLÁUSULA QUARTA — FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
O presente termo será encaminhado pelo CESSIONÁRIO para o Fundo Nacional de
Saúde visando a sua operacionalização.
Por estarem justas e acordadas as partes assinam o presente termo em 03 vias de igual
teor na presença das testemunhas abaixo.
MUNICÍPIO DE /UF, dia de mês de ano.
Nome do(a) Secretário(a)
Secretário(a) Municipal de Saúde
CEDENTE
CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE
Mauro Guimarães Junqueira
CESSIONÁRIO
Testemunhas:
Í, CPF:
2. CPF:

open original →