← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2024 |
| Date | 2024-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências. |
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REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG São Sebastião do Rio Verde, MG, 30 de agosto de 2024. Ofício nº. 130/2024 Assunto: Encaminha Projeto de Lei que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências”. Serviço: Gabinete do Prefeito Excelentíssimo Senhor Presidente Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para apreciação o Projeto de Lei que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências”. Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos em anexo. Atenciosamente, inado de fe igital SANDRO LISBOA ANDHO LISO R o o E MARTINS:68231580697 MARTINS:68231580697 Dados: 2024.08.30 14:13:52 -03'00' SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL CAMARA MUNILIPAL DE Excelentíssimo Senhor Gilberto da Silva AR mi - a a 3ÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDI Presidente da Câmara Municipal p R —) T 0 Ç OL 0 São Sebastião do Rio Verde, MG nº 4G 2024 = 25 Data: 3p (08/20 *eqnnnsával: REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG MENSAGEM PROJETO DE LEINº. /2024 Excelentíssimo Senhor Sebastião Renato Rabelo Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG Excelentíssimo Senhor Presidente. Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº /, que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências”. A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos contidos na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e demais disposições legais aplicáveis. Assim, com enfoque na melhoria da qualidade de vida da população, a Administração Municipal objetiva subvencionar as Entidades mencionadas no Projeto de Lei incluso, que deverão se encarregar de executar as atividades de caráter público-social, em compatibilidade à sua área de atuação, nos termos legais. A transferência está autorizada para as entidades beneficiárias identificadas expressamente, por ser tratar da subvenção prevista no inciso I do $ 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Para efetivação do planejamento afeto a concessão das subvenções sociais em questão o Executivo Municipal consignou dotações orçamentárias próprias na proposta orçamentária de 2025. Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação. Atenciosamente, São Sebastião do Rio Verde, MG, 30 de agosto de 2024. SANDRO LISBOA Assinado de forma digital por MARTINS:682315806 jnnrinensass80697 97 Dados: 2024.08.30 14:14:12 -03'00' SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG PROJETO DE LEIN. /2024 Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2025, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: I — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - (CNPJ 01.526.983/0001-67) no valor anual de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). II - CORPORAÇÃO MUSICAL SANTA CECÍLIA (CNPJ 19.014.513/0001-80) no valor anual de R$ 12.000,00 (doze mil reais). HI - ASSOCIAÇÃO SEMEADORES DO AMANHÃ (CNPJ 11.849.402/0001-81) no valor anual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 2º As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art. 1º desta Lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas. Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 4º Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. São Sebastião do Rio Verde, MG, 30 de agosto de 2024. Assinado de forma digital por SANDRO LISBOA SANDRO LISBOA MARTINS:68231580697 MARTINS:6823 1580697 Dados: 2024.08.30 14:14:28 -03'00' SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL