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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Sebastião do Rio Verde para o exercício financeiro de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
São Sebastião do Rio Verde, MG, 30 de agosto de 2024.
Ofício nº. 131/2024
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de São Sebastião do Rio Verde para o exercício financeiro de 2025”.
Serviço: Gabinete do Prefeito
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para
apreciação o Projeto de Lei que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São
Sebastião do Rio Verde para o exercício financeiro de 2025”.
Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja analisado
e receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos em anexo.
Atenciosamente
Assinado de forma digital por
SANDRO LISBOA SANDRO LISBOA
MARTINS:68231580697 MARTINS:68231580697
Dados: 2024.08.30 14:08:34 -0300'
SANDRO LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor Sebastião Renato Rabelo
PR da RR Municipal ; CÂMARA MUNICIPAL DE
São Sebastião do Rio Verde, MG SG ÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDL
PROTOCOLO
Responsável:
nº 346190:
Hora rg : 26 Data:so fog 202].
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
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São Sebastião do Rio Verde/ MG
MENSAGEM
PROJETO DE LEINº. /2024
Excelentíssimo Senhor Sebastião Renato Rabelo
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Encaminho o Projeto de Lei que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de São Sebastião do Rio Verde para o exercício financeiro de 2025”, elaborada
em consonância com as normas e os princípios constitucionais que disciplinam o orçamento
público, nos termos da Constituição Federal, Constituição do Estado de Minas Gerais, Lei
Orgânica Municipal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
O Projeto de Lei Orçamentária de 2025 (PLOA/2025) dispõe:
o previsão da receita e fixação da despesa;
e fontes da receita pública;
o destinações dos recursos orçamentários aos órgãos municipais;
e autorização para abertura de créditos suplementares; e
e contratação de operações de crédito.
A receita foi estimada e a despesa fixada em R$ 27.937.767,00 (vinte e sete milhões
e novecentos e trinta e sete mil e setecentos e sessenta e sete reais) sendo R$ 20.294.185,33
(vinte milhões e duzentos e noventa e quatro mil e cento e oitenta e cinco reais e trinta e três
centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 7.643.581,67 (sete milhões e seiscentos e quarenta e três
mil e quinhentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos) do Orçamento de Seguridade
Social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(O)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
A estimativa da receita foi realizada com base em um estudo técnico e teve como
parâmetro o comportamento da arrecadação municipal nos últimos anos, mediante a
metodologia e a memória de cálculo constante no Anexo Fiscal da Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2025.
A fixação da despesa observou a classificação institucional, funcional e por
natureza, cuja PLOA 2025 representa uma visão clara e real de todos os gastos que o Poder
Público Municipal necessita realizar, visando a manutenção de sua estrutura organização
administrativa, com seus serviços públicos de educação, saúde, assistência social e demais
serviços de interesse local e investimentos em obras públicas.
Assim, as Despesas Correntes somam R$ 23.007.766,00 (vinte e três milhões e sete
mil e setecentos e sessenta e seis reais), sendo R$ 10.601.901,00 (dez milhões e seiscentos e
um mil e novecentos e um reais) de Pessoal e Encargos e R$ 12.405.865,00 (doze milhões e
quatrocentos e cinco mil e oitocentos e sessenta e cinco reais) de Outras Despesas Correntes.
As Despesas de Capital somam R$ 4.920.001,00 (quatro milhões e novecentos e
vinte mil e um reais), sendo R$ 4.200.001,00 (quatro milhões e duzentos mil e um reais) de
Investimentos e R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) de Amortização da Dívida, em
compatibilidade com a prudência fiscal necessária.
Nesse sentido, o PLOA/2025 se encontra elaborado em consonância ao
planejamento do Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025,
com a programação orçamentária e financeira para realização de ações prioritárias voltadas para
o atendimento às demandas da sociedade, em especial nas áreas da saúde, educação e assistência
social.
Diante da importância da matéria em questão para o planejamento municipal,
submeto à apreciação e aprovação dos Nobres Vereadores o PLOA/2025.
São Sebastião do Rio Verde, 30 de agosto de 2024.
Assinado de forma digital por
SANDRO LISBOA SANDRO LISBOA
E MARTINS:68231580697
MARTINS:68231580697 tos: AD ea
SANDRO LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
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São Sebastião do Rio Verde/ MG
PROJETO DE LEINº 12024
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São
Sebastião do Rio Verde para o exercício financeiro de 2025.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de São Sebastião do Rio Verde estima a receita e fixa
a despesa em R$ 27.939.767,00 (vinte e sete milhões e novecentos € trinta e nove mil e
setecentos e sessenta e sete reais) para O exercício financeiro de 2025; sendo R$20.296.185 a
(vinte milhões e duzentos e noventa € seis mil e cento e oitenta e cinco reais e trinta e três
centavos), do Orçamento Fiscal e R$7.643.581,67 (sete milhões e seiscentos e quarenta € três
mil e quinhentos e oitenta e um reais e sessenta € sete centavos), do Orçamento de Seguridade
Social.
Art. 2º A Receita do Município de São Sebastião do Rio Verde é estimada de acordo com a
seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes E
01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria E 893.381,00
01.03. Receita Patrimonial r 776.801,00
01.05. Receita Industrial r 2.304,00
01.06. Receita de Serviços | 104.307,00
01.07. Transferências Correntes | 26.202.994,00
01.09. Outras Receitas Correntes T 6.700,0(
Soma E 27.986.487,0
2. Receitas de Capital r
02,04. Transferências de Capital E 3.800.000,01
Soma | 3.800.000,0!
9. Dedução da Receita Corrente
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB -3.848.720,0
2193711674
Total da Receita Estimada
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10 SAÚDE 6.002.482,47
11 TRABALHO —+ 500,00
12 EDUCAÇÃO 6.736.365,53
13 CULTURA 1.025.153,53
15 URBANISMO 2.754.547,85
16 HABITAÇÃO 159.600,00
17 SANEAMENTO | 1.890.616,56
20 AGRICULTURA TI 380.590,69
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 155.100,00
24 COMUNICAÇÕES | 6.200,00
25 ENERGIA 24.000,00
26 TRANSPORTE 1.315.315,97
27 DESPORTO E LAZER | 617.966,75
28 ENCARGOS ESPECIAIS 973.000,00
99 RESERVA DE CONTINGENCIA/RPPS 10.000,00
Total Da Despesa Fixada | 27.937.767,00)
e) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
03.01. Pessoal e Encargos Sociais 10.601.901,00
03.03. Outras Despesas Correntes 12.405.865,00
Soma 23.007.766,00
4. Despesas de Capital
04.04. Investimentos 4.200.001,00
04.06. Amortização da Divida | 720.000,00
Soma 4.922.001,00
9. Reserva de Contingência cê 10.000,00
Total da Despesa Fixada 27.937.767,00
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São Sebastião do Rio Verde/ MG
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I- abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do montante
da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso de anulação de dotação, conforme
dispõe o inciso III do $ 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao superávit financeiro apurado no
balanço patrimonial do exercício de 2024, observado o disposto no inciso I do $ 1º eno $ 2º do
art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;
III - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao excesso de arrecadação apurado
durante a execução orçamentária de 2025, observado o disposto no inciso II do $ 1º e no $3º do
art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;
IV - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita
(ARO), obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 a 38 da Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000, nos termos do $8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa
em categoria de programação já existente.
Art. 5º Os recursos da Reserva de Contingência consignados no Orçamento do Município
poderão ser usados para a abertura de créditos adicionais, observado o disposto no inciso III do
art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
São Sebastião do Rio Verde, 30 de agosto de 2024.
SANDRO LISBOA Assinado de forma digital por
SANDRO LISBOA
MARTINS:6823158 martiNs:68231580697
0697 -0300'
SANDRO LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL

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