← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2024 |
| Date | 2024-10-14 |
| Ementa | Altera a redação do art. 5º da Lei 1057/2023, que dispõe sobre a abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2024 e contém outras providências. |
| native_id | 314 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
São Sebastião do Rio Verde, MG, 14 de outubro de 2024. Ofício nº. 152/2024 Assunto: Encaminha Projeto de Lei que altera a redação do art. 5º da Lei 1057/2023, que dispõe sobre a abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2024 e contém outras providências. Serviço: Gabinete do Prefeito Excelentíssimo Senhor Presidente Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para apreciação o Projeto de Lei Ordinária que “altera a redação do art. 5º da Lei 1057/2023, que dispõe sobre a abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2024 e contém outras providências”. Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos em anexo. Atenciosamente, SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL a NA Renato Rabelo CÂMARA MUNI CIPA LDE res ente da ep unicipa SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE São Sebastião do Rio Verde, MG PROTOCOLO no sora ou Data: br (No 12024 Responsável. (14 Mes MENSAGEM PROJETO DE LEINº. /2024 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Sebastião Renato Rabelo Submeto a elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Leinº. | /2024, que altera a redação do art. 5º da Lei 1057/2023, que dispõe sobre a abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2024 e contém outras providências. JUSTIFICATIVAS Durante a execução orçamentária deste exercício de 2024, esta Administração Pública Municipal foi contemplada pela União e Estado de Minas Gerais, com vários créditos de origem vinculada, oriundos de convênios e emendas parlamentares, os quais não encontravam-se previstos no planejamento orçamentário realizado para o ano de 2024. Não obstante, cabe salientar que tais recursos conquistados pela - Administração Pública Municipal ficaram inviabilizados de utilização e investimento em favor do Município, caso não haja alteração dos limites para abertura de créditos adicionais suplementares, previsto no artigo 5º da Lei 1057/2023. Desta feita, necessário é alterar-se o limite de abertura de créditos adicionais suplementares que atualmente está fixado em 20% (vinte por cento), ampliando o percentual de suplementação até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da despesa autorizada. Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista a importância da matéria. Considerando o grande interesse da Administração e o relevante interesse público da matéria, espera-se a aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado. São Sebastião do Rio Verde, MG, 14 de outubro de 2024. SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEInº. — /2024 Altera a redação do art. 5º da Lei 1057/2023, que dispõe sobre a abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2024 e contém outras providências A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e eu, o Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a redação do art. 5º da Lei 1057/2023 para autorizar a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares de 20% (vinte por cento) para 25% (vinte e cinco por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentarias, que passará a apresentar a seguinte redação: “Art, 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a: I- abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inc. I do art. 7º e $1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita - ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do $8º do art. 165 da Constituição Federal. Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Sebastião do Rio Verde, MG, 14 de outubro de 2024. SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL