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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaAltera a redação do art. 5º da Lei 1057/2023, que dispõe sobre a abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2024 e contém outras providências.
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São Sebastião do Rio Verde, MG, 14 de outubro de 2024.
Ofício nº. 152/2024
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que altera a redação do art. 5º da Lei 1057/2023, que
dispõe sobre a abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento
municipal no exercício de 2024 e contém outras providências.
Serviço: Gabinete do Prefeito
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para
apreciação o Projeto de Lei Ordinária que “altera a redação do art. 5º da Lei 1057/2023,
que dispõe sobre a abertura de créditos suplementares durante a execução do
orçamento municipal no exercício de 2024 e contém outras providências”.
Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja
analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos em anexo.
Atenciosamente,
SANDRO LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
a NA Renato Rabelo CÂMARA MUNI CIPA LDE
res ente da ep unicipa SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
São Sebastião do Rio Verde, MG PROTOCOLO
no
sora ou Data: br (No 12024
Responsável.
(14
Mes
MENSAGEM
PROJETO DE LEINº. /2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Sebastião Renato Rabelo
Submeto a elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de
Leinº. | /2024, que altera a redação do art. 5º da Lei 1057/2023, que dispõe sobre a
abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no
exercício de 2024 e contém outras providências.
JUSTIFICATIVAS
Durante a execução orçamentária deste exercício de 2024, esta Administração
Pública Municipal foi contemplada pela União e Estado de Minas Gerais, com vários
créditos de origem vinculada, oriundos de convênios e emendas parlamentares, os quais
não encontravam-se previstos no planejamento orçamentário realizado para o ano de
2024.
Não obstante, cabe salientar que tais recursos conquistados pela -
Administração Pública Municipal ficaram inviabilizados de utilização e investimento em
favor do Município, caso não haja alteração dos limites para abertura de créditos
adicionais suplementares, previsto no artigo 5º da Lei 1057/2023.
Desta feita, necessário é alterar-se o limite de abertura de créditos adicionais
suplementares que atualmente está fixado em 20% (vinte por cento), ampliando o
percentual de suplementação até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da
despesa autorizada.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de
conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua
valiosa colaboração no seu encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em
REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista a importância da matéria.
Considerando o grande interesse da Administração e o relevante interesse
público da matéria, espera-se a aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado.
São Sebastião do Rio Verde, MG, 14 de outubro de 2024.
SANDRO LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEInº. — /2024
Altera a redação do art. 5º da Lei 1057/2023, que dispõe
sobre a abertura de créditos suplementares durante a
execução do orçamento municipal no exercício de 2024
e contém outras providências
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e eu, o Prefeito
Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 5º da Lei 1057/2023 para autorizar a ampliação do
limite de abertura de créditos suplementares de 20% (vinte por cento) para 25% (vinte e
cinco por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de
dotações orçamentarias, que passará a apresentar a seguinte redação:
“Art, 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I- abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos
previstos no inc. I do art. 7º e $1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964;
II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por
antecipação de receita - ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts.
32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do
$8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir
natureza de despesa em categoria de programação já existente.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
São Sebastião do Rio Verde, MG, 14 de outubro de 2024.
SANDRO LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL

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