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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaDispõe sobre a autorização de concessão de uso de bem público municipal e dá outras providências.
native_id316

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 25

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(O)yahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144
Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
São Sebastião do Rio Verde, MG, 29 de outubro de 2024
Ofício nº. 162/2024
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização de concessão de uso de bem
público municipal, e dá outras providências.
Serviço: Gabinete do Prefeito
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para
apreciação o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a autorização de concessão de uso de bem público
municipal, e dá outras providências”.
Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja analisado e
receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos em anexo.
Atenciosamente,
SANDROLISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
enissimo Senhor Sobras CÂMARA MUNICIPAL DE
ensaia Senhor Eat Renato Rabelo SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
Presidente da Câmara Municipal PROTOCOLO
Responsável:
São Sebastião do Rio Verde, MG nº OB] E
Horay : ac Data: a! TZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(a)yahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144
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São Sebastião do Rio Verde/MG
PROJETO DE LEINº. /2024
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com elevada honra que este Prefeito cumprimenta Vossa Excelência e os demais
membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação
de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza concessão de uso de bem público municipal, e
dá outras providências.
A operacionalização do Trem Turístico bem como o funcionamento das 14 (quatorze)
lojas construídas na estação SESC SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, tem por finalidade
fomentar a cultura e o Lazer no Município de São Sebastião do Rio Verde, por meio da
comercialização de produtos típicos e de arte e artesanato da região, bem como de alimentos,
comidas e bebidas típicas, gerando renda, estimulando a criatividade e comercialização de produtos
locais.
Nossa cidade é interiorana, situada entre as belas montanhas das gerais, onde nossos
Munícipes sobrevivem da renda advinda da agropecuária, dos serviços prestados a pequenas
indústrias, artesanato e produção local.
Hoje vemos no nosso cenário com a Implantação e Operacionalização do Trem
Turístico uma perspectiva de mudança. A rede hoteleira já se faz presente nas intermediações à
linha férrea, o que abre, consequentemente, o mercado de trabalho para grande parte de nossa
população.
O Trem Turístico estando em funcionamento proporcionará não somente abertura de
trabalho na rede hoteleira, mas na cidade em si haverá grande mudança em todos os seus aspectos.
Os pequenos comércios irão se estruturar para receber o turista. e o comércio local irá se manter
aquecido, gerando renda e qualidade de vida aos munícipes.
Somos uma cidade artisticamente rica, com grandes profissionais do meio artesanal,
que produzem grandes e belos bordados, obras esculpidas em madeiras, dentre outras atividades;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144
Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
além disso, também temos pequenos produtores de queijo, cachaças, doces e dentre outras iguarias
artesanais.
O apoio ao comercio local com a concessão das 14 (quatorze) lojas que hoje se
encontram construídas na Praça da Estação, irá proporcionar aos nossos artesãos e comerciantes
um ambiente prazeroso de se trabalhar, expondo o que há de mais bonito em nossa cidade, o que
há de mais valioso que é a perseverança de nosso povo, que sempre luta para levar adiante o nome
de nossa São Sebastião do Rio Verde.
E, por fim, a concessão da operação do trem turístico irá trazer o turista ao município,
fomentando desta forma todo o comércio local, incluindo o comércio realizado nas supracitadas
lojinhas, proporcionado um aquecimento na economia local, e oferecendo melhores condições de
vida a todos os munícipes.
O interesse público é indiscutível neste caso, uma vez que, além de resgatar o potencial
turístico e econômico da localidade, de forma eficaz e contínua, proporcionará lazer, cultura e
entretenimento à população, promovendo assim, desenvolvimento econômico e social.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração
no seu encaminhamento, de modo a coloca-la em tramitação em REGIME DE URGÊNCIA,
tendo em vista a importância da matéria.
O Chefe do Executivo Municipal expressa os cordiais cumprimentos de estilo e coloca-
se ao inteiro dispor para qualquer esclarecimento.
Atenciosamente,
São Sebastião do Rio Vetd; ro de 2024.
Lisboa Martins
refeito Municipal
Sa:
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São Sebastião do Rio Verde/MG
PROJETO DE LEI nº /2024
Dispõe sobre a autorização de concessão de uso de bem
público municipal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso dos imóveis a
seguir especificados, mediante licitação, à pessoa jurídica legalmente constituída, para fins de
implantação, manutenção e exploração de um espaço público destinado a realização de atividades
turísticas, recreativas e de lazer, envolvendo o desenvolvimento e exploração comercial do Trem
Turístico Expresso Rioverdense: Terreno da faixa de domínio para o leito ferroviário da linha
Cruzeiro/Soledade de Minas, compreendido entre o Km 56,500 ao 50,603 numa extensão de
3.216,00 metros, com largura média de 23,00 metros, com área de 92.818,82m?, e do Km 60,603
ao 74,400 numa extensão de 13.460,00 metros com largura média de 27,00 metros, com área de
372.643,98m?, perfazendo uma área total de 465.462,80m?, bem como duas estações ferroviárias —
Estação Ferroviária de São Sebastião do Rio Verde e Estação Ferroviária de Américo Lobo — e
suas benfeitorias (lojinhas da estação de São Sebastião do Rio Verde/MG) localizadas na
supracitada área de posse do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, conforme os contratos
de cessão em anexo.
Parágrafo único: A concessão engloba também os bens móveis discriminados no
Anexo II desta lei, designados como material rodante.
Art. 2º A concessão de uso terá prazo vinculado aos Contratos de Cessão Provisória,
havendo a possibilidade de prorrogação se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1º desta
Lei estiver sendo cumprida.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144
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São Sebastião do Rio Verde/MG
Art. 3º A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao
cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do
Município.
81º Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município,
incorporando-se aos bens concedidos.
82º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel
concedido.
Art. 4º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas na
licitação e contrato.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio
Sandyo Lisboa Martins
feito Municipal
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ANEXO I- CONTRATOS DE CESSÃO PROVISÓRIA
LIVRO nº 20-A e FOLHAN? 24
TERMOS DE ENTREGA E CESSÃO PROVISÓRIAS
WINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
CONTRATO DE GESSÃO PROVISÓRIA de USO
gratuito que entre si fazem, como OUTORGANTE
Cedente, a UNIÃO, e como OUTORGADO Cessionário,
(o) MUNICÍPIO DE sÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE,
Estado de Minas Gerais, do. antigo leito ferroviário da
extirta Rede, Ferroviária Federal S/A - RFFSA,
conforme Processo [ud 04926.001489/201 TAL
Aos vinte € ut) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito (2018), na
Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais, situada na Av. Afonso
Pena nº 1316, balrro centro, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,
compareceram partes entro si justas € acordadas, a saber: de um lado, como
OUTORGANTE Cedente do presente instrumento, a UNIÃO, representada neste ato, de
acordo com a autorização expressa na Portaria SPU n.º 40, de 18 de março de 2009,
publicada ho. Diário Oficial da União de 20/03/2009, Seção 2, página 82, alterada pela
Portaria nº 217, de 16/08/2018, publicada no Diário Oficial da União nº 159, de 19/08/2013,
seção: 1, pelo Superintendente do Patrimônio da União no Estado de Minás Gerais, Sr.
vicente de Paulo Diniz, brasileiro, casado, nomeado pela Portaria MP nº 821, de
15/09/2017, publicada no Diário Oficial da União nº 179, de 18/09/2017, seção 2, página 51;
e, de outro lado, como OUTORGADO Cessionário, O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO
RIO VERDE, CNPJ 17.906.314/0001-50, neste ato representado pelo Prefelto Municipal, St.
sandro: Lisboa Martins, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade
MG3.933.565, CPF nº 682.315.806-97 e as testemunhas qualificadas e assinadas ao final
do presente Contrato. E, na presença das mesmas testemunhas, foi dito que:
CLÁUSULA PRIMEIRA - à UNIÃO é senhora & legítima possuidora do imóvel
situadó nó município -de São Sebastião do Rio Verde/MG, por força da Leln.º 11.483, de 31
de maio de 2007, que extingulu a Rede Ferroviária Fedetal SA - RFFSA e transferiu à
UNIÃO os seus bens imóveis não-operacionais,
CLÁUSULA SEGUNDA - O mencionado Imóvel assim se descreve e caracteriza:
terreno da faixa de domínio para o leito ferroviário da linha Cruzeiro/Soledade de Minas,
bitola de 1,00m, compreendido entre o Km 56,500 ao 60,608 numa extensão de 3,216,00m,
coim largura média de 23,00 metros, com área do 92.818, tam? e do Krn 60,603 ao 74,400
numa. extensão de: 43,460,00m. com. largura média de 27,00 metros, com área de
872.642,98m?, perfazendo uma area total do 465.462,60m?, a ser desmembrado da
matrícula nº 36.678 do Cartório do 4º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Belo
Horizonte/MG, tendo sido avaliado em R$ 2.563.000,00 (dois milhões, quinhentos e
sessenta e três mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - à CESSÃO PROVISÓRIA de uso gratuito, exclusivamente
do imóvel antes descrito é caracterizado, destiha-se à garantir a preservação da Memória
Forroviária mediante a manutenção da superestrutura ferroviária existente. e implantação de
um trem turístico da sua estação central até & ostaçã a
; JMIC cão central do
Lourenço/MG, tendo vigência polo prazo dé 20 anos, ou pelo prazo muniofpio de, pe
r
incorporação ao patrimônio da União e posterio substituição por Instrumemo detinivo de
cessão ou doação do. imóvel, em caráter Irretratável e irrevogável.
(2) SULA QUARTA - São obrigações do OUTORGADO Cessionário: | - zelar pelo Z
l
imóvel cedido, realizar sua fiscalização, conservação e guarda, bem como obedecer às
normas de uso e à legislação pertinente; |l — obter-às devidas aprovações € liggniciarmentos
dos demais órgãos públicos fecerais proprietários OU responsáveis pela s grestrutura
ferroviária (DNIT), fiscalização da operação ferroviária (ANTT), preservação” a memória /
ferroviária (IPHAN) e dos órgãos ambientais competentes, Se necessário; Il permitir da TA
Ea
FOLHAnº 25
LIVRO nº 20-A
TERMOS DE ENTREGA E CESSÃO PROVISÓRIAS
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
acesso, às Instalações do empreendimento, de sertlies da Encanta do
União - SPU e de outros órgãos com jurisdição SO re “ak
i en â A - pagar as despesas com
damente Identificados e em missão de fiscalização; | p à
EAR, água, luz, conservação. durante a vigência do contrato; V - pagar os ia
taxas e tarifas Incidentes, ou que venham a incldir, sobre. o bem ora cedido, ou sobre
i Vl = À nen m conjunto Som outros-órgãos, as medidas judiciais
utilização; VI Adotar, isoladamente ou em conj re ea a ido;
is que se- mostrarem necessárias para 9
pio Sites do der total ou parcialmente, estar ocupado por teremiras. Vi À
devolver a posse do imóvel à OUTORGANTE CEDENTE, em condições iguais ou me o j
do que aquelas verificáveis no momento em que se operou a cessão, em até sessenta dias,
caso implementada qualquer das situações previstas na cláusula sexta. a
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O MUNICÍPIO poderá ceder o uso do imóvel a órgãos €
entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para cumprimento da Cláusula Terceira,
em estrita observância aos ditames da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas posteriores
alterações. , no
PARÁGRAFO SEGUNDO — O MUNICÍPIO poderá autorizar, após concordância da
SPU, por melo de comunicação prévia, escrita e justificada, a cobrança de taxa, preço €
ingresso e/ou cessão a terceiros de parte do Imóvel para instalação de comércio
suplementar ao funcionamento das atividades culturais, mediante -certâme ou concurso de
projeto, no prazo máximo de cinco anos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A céssão a tercairos-de parte do imóvel para instalação
de comércio deverá ser acessória à finalidade prevista no presente instrumento de cessão.
PARÁGRAFO QUARTO - Toda a renda proveniente das autorizações previstas no
s2º deverá ser revertida integralmente à preservação e manutenção do Imóvel, ficando o
MUNICÍPIO responsável por fiscalizar e apresentar relatório anualmente'ã SPU.
MGLÁUSULA QUINTA'-,Respondorá o Gesslonário por quaisquer reivindicações que
venham Ser efetuadas por-tercelros, concernentes à área de que trata este Contrato,
inclusive no que se refere às benfeitoriás e acessórios all existentes.
, CLÁUSULA SEXTA - considerar-se-á rescindido o presente Contrato de Cessão
provisória, independente de ato especial, retornando o imóvel à posse da OUTORGANTE
Cedente, sêm direito do OUTORGADO Cesslonário, a qualquer Indenização, Inclusive por
benfeitorias realizadas, nos seguintes casos: a) se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser
dada utilização diversa da que lhe foi destinada: b) se houver inobservância do prazo
previsto no ato autofizativo da Cessão; c) se ócoirer inadimplemento de cláusula contratual,
d) seo OUTORGADO Cessionário renunciar à Cessão Provisória, deixar de exercer as suas
atividades específicas, ou ser extinto; e,.e) na hipótese dé necessidade ou interesse público
superveniente, ressalvada, em tal caso, a indenização por benfeitorias necessárias, de cuja
realização tenha sido dado o prévio e Indispensável conhecimento da União.
CLÁUSULA SÉTIMA - a presente cessão provisória é feita nas seguintes condições:
a) a cessão fica sujeita à fiscalização petlódica por parte da-SPU! b) não será permitida a
ão, cessão, locação ou utilização de Imóvel ra fim di e)
Terceira, observado 0 disposto nos parágratos Primeiro à Quaro da n právisto na Cláusiia
c) qualquer alteração da área construída do imóvel codido deve, obrigatoriamente, ser
comunicada prévia e formalmente à SPU no Estado, Incumbindo ao OUTORGADO
Cessionário, após a autorização, encaminhar a essa unidade regional a documentação
necessária à averbação no Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como à
certidão comprobatória de sua ocorrência.
CLÁUSULA OITAVA - verificado o descumprimento de quaisquer d
mencionadas na Cláusula Quinta, serão fixadas as responsabilidados decorre
apurados; resguardados os imperativos legais e os preceitos da ns fu
Eai
E! condições /A
fes dos f AU
9/4 tn
LIVRO nº 20-A FOLHAnº 26
TERMOS DE ENTREGA E CESSÃO PROVISÓRIAS
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
trovérsias relativas ao Contrato tleverão ser
CLÁUSULA NONA - Eventuais con
bitragem da Administração Pública Federal -
submetidas à Câmara de Conciliação e Ar
CCAF,
CLÁUSULA DÉCIMA - O presente contrato deverá ser publicado, em extrato, no
Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para
ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, por conta do Cesslonário, ficando
condicionada a essa publicação a plena eficácia do mesmo. Pelo OUTORGADO
Cessionário, por intermédio do seu representante, ante as testomunhas presentes a este
ato, fol dito que aceitava o presente Contrato, em todas 'as suas condições e sob o regime
estabelecido, para que produza os devidos efeitos jurídicos. E, assim, por se acharem
ajustados e contratados, assinam a UNIÃO, como OUTORGANTE Cedente e o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE/MG, como OUTORGADO Cesslonário, através de
seus representantes, juntamente com as testomunhas abaixo assinadas e Identificadas,
presentes a todo ato, depols de lido achado conforme o presente Instrumento é lavrado em
livro próprio de Cessão desta Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Minas
Gerais, vatêndo esmo como Escritura Pública, nos termos do artigo 74 do Decreto-Lei
setombro de 1946, E, para constar eu, Rômulo de Oliveira Cunha,
, agente-administrativo, matrícula SIAPE nº 752019; lavrei o presente
CESSÃO PROVISÓRIA de uso gratuito,
(BIAS
Superintendente do Patri ) as Gerals
pe
Testemunhas: 1.
Voa Assinatu º
caso Srta Essro 205 EBOÃBE.20
Assinatúra, CPF ou Identidade” age mBEHIG. OF
LIVRO nº 20 FOLHA nº129
TERMOS DE ENTREGA E CESSÃO PROVISÓRIAS
Z MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
PE SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO
PROVISÓRIO que entre si fazem, como
OUTORGANTE Cedente, a UNIÃO, como
OUTORGADO Cessionário o MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DO RIO VERDE/MG, dos imóveis
identificados como um terreno adjacente ao pátio
ferroviário central composto por uma área de
68.732,00m? (NBP 2006219-0) e um terreno adjacente
ao leito ferroviário (casas de turma) composto por área
de 4.329,25m? (NBP 2006218-0) situado entre São
Sebastião do Rio Verde e o distrito de Américo Lobo, no
Município de São Sebastião do Rio Verde, Estado de
Minas Gerais, conforme Processo no
04926.000380/2014-13.
Aos 18 (dezoito) dias do mês de maio do ano de 2015 (dois mil e quinze), na
Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais, situada na Av. Afonso
Pena nº 1316, 11º andar, centro, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,
compareceram partes entre si justas e acordadas, a saber: de um lado, como
OUTORGANTE Cedente do presente instrumento, a UNIÃO, representada neste ato, nos
termos art. 41, inc. |, Il e Ill do Decreto Presidencial nº 8,189, de 21 de janeiro de 2014,
Portaria MP nº 232, de 03 de agosto de 2005, Portaria SPU n.º 40, de 18 de março de 2009
e Portaria SPU/MP nº 200, de 29 de junho de 2010, pelo Superintendente do Patrimônio da
União no Estado de Minas Gerais, Sr. Rogério Veiga Aranha, brasileiro, casado, nomeado
pela Portaria Portaria MP nº 1083, de 25/11/1999, publicada no Diário Oficial da União nº
226, de 26/11/1999, seção 2, página 29; e, de outro lado, como OUTORGADO Cessionário
o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE/MG, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, o Sr. José Ricardo Diniz, brasileiro, casado, portador da carteira de
identidade nº M 5.399.595, CPF nº 751.952.596-15 e as testemunhas qualificadas e
assinadas ao final do presente CONTRATO. E, na presença das mesmas testemunhas, foi
dito que:
CLÁUSULA PRIMEIRA - a UNIÃO é senhora e legítima possuidora dos imóveis
denominados: a) terreno adjacente ao pátio ferroviário central composto por uma área de
68.732,00m? (NBP 2006219-0); b) terreno adjacente ao leito ferroviário (casas de turma)
composto por área de 4.329,25m? (NBP 2006218-0) situado entre São Sebastião do Rio
Verde e o distrito de Américo Lobo, localizados no Município de São Sebastião do Rio
Verde, por força da Lei n.º 11.483, de 31 de maio de 2007, que extinguiu a Rede Ferroviária
Federal S.A - RFFSA e transferiu à UNIÃO os seus bens imóveis não-operacionais.
CLÁUSULA SEGUNDA - os mencionados imóveis assim se descrevem e
caracterizam: "a) Terreno (Horto Florestal) adjacente ao patio da Estação de São
Sebastião: do Rio Verde composto por 68.732,00m? com a seguinte descrição: partindo do
ponto “1” situado perpendicularmente à direita e a 13,50m do eixo da linha
Cruzeiro/Soledade de Minas entre as estações de São Sebastião do Rio Verde e Américo
Lobo com azimute de 35º151 e distância de 40,50m confrontando com terrenos dos
herdeiros de Getulino Maciel até o ponto “2”. Deste, com azimute de 55º00' e distância de
22,00m com o mesmo confrontante até o ponto “3º. Deste, com azimute de 43º30' e
distância de 17,00m com o mesmo confrontante até o ponto “4”. Deste, com azimute de
14º30' e distância de 45,50m com o mesmo confrontante até o ponto “5”. Deste, com
1)
ug |
azimute de 36º30' e distância de 15,50m com o mesmo confrontante até o ponto “6”. Deste, |
R-
LIVRO nº 20 FOLHA nº130
TERMOS DE ENTREGA E CESSÃO PROVISÓRIAS
s MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
W:)E SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
com azimute de 8º00' e distância de 13,00m com o mesmo confrontante até o ponto “7”,
Deste, com azimute de 138º30' e distância de 210,00m confrontando com a margem
esquerda do Rio Verde até o ponto “8”. Deste, com azimute de 113º00' e distância de
26,50m com o mesmo confrontante até o ponto “9”. Deste, com azimute de 93º00' e
distância de 56,00m com o mesmo confrontante até o ponto “10”. Deste, com azimute de
147º00' e distância de 58,00m com o mesmo confrontante até o ponto “11”. Deste, com
azimute de 160º00' e distância de 60,50m com o mesmo confrontante até o ponto “12º.
Deste, com azimute de 148º30' e distância de 56,50m com o mesmo confrontante até o
ponto “13”. Deste, com azimute de 124º00' e distância de 68,50m com o mesmo
confrontante até o ponto “14”, Deste, com azimute de 107º00' e distância de 81,00m com o
mesmo confrontante até o ponto “15”. Deste, com azimute de 110º00' e distância de
182,00m com o mesmo confrontante até o ponto "16". Deste, com azimute de 200º00' e
distância de 75,00m confrontando com a faixa de domínio da MG-350 até o ponto “17”,
Deste, com azimute de 196º00' e distância de 31,00m com o mesmo confrontante até o
ponto “D”, Deste, com azimute de 310º00' e distância de 92,50m confrontando com terrenos
da RFFSA até o ponto “E”. Deste, com azimute de 220º30' e distância de 24,00m com o
mesmo confrontante até o ponto “F”. Deste, com azimute de 309º30' e distância de 17,00m
com o mesmo confrontante até o ponto “G". Deste, com azimute de 264º30' e distância de
16,50m com o mesmo confrontante até o ponto “H”, Deste, com azimute de 316º45' e
distância de 49,50m com o mesmo confrontante até o ponto “Il”. Deste, com azimute de
309º00' por uma corda de 60,03m com o mesmo confrontante até o ponto “J”, porém o
caminhamento segue por uma curva irregular cujo ângulo central é de 11º48', raiio 292,00m
e desenvolvimento 60,14m. Deste, com azimute de 300º45' e distância de 126,00m com o
mesmo confrontante até o ponto “K”. Deste, com azimute de 303º00' e distância de 418,00m
com o mesmo confrontante até o ponto “1” origem deste polígono. b) terreno adjacente ao
leito ferroviário (casas de turma) composto por 4.329,25m? situado entre São Sebastião
do Rio Verde e o distrito de Américo Lobo, com a seguinte descrição: partindo do ponto “A”
situado perpendicularmente à esquerda e a 11,75m do eixo da linha Cruzeiro/Soledade de
Minas no km 65,199 entre as estações de São Sebastião do Rio Verde e Américo Lobo com
azimute de 348º00' e distância de 34,50m confrontando com terrenos de Antônio José dos
Santos até o ponto “B”, Deste, com azimute de 60º00' e distância de 25,25m confrontando
com a estrada municipal até o ponto “C”. Deste, com azimute de 29º00' e distância de
41,50m com o mesmo confrontante até o ponto “D”. Deste, com. azimute de 40º30' e
distância de 11,80m confrontando com terrenos de Joaquim Nogueira Filho até o ponto “E”.
Deste, com azimute de 86º30' e distância de 4,60m com o mesmo confrontante até o ponto
“FP”, Deste, com azimute de 103º30' e distância de 19,00m com o mesmo confrontante até o
ponto “G", Deste, com azimute de 76º15' e distância de 12,50m com o mesmo confrontante
até o ponto “H”. Deste, com azimute de 62º00' e distância de 17,40m com o mesmo
confrontante até o ponto “I", Deste, com azimute de 57º45' e distância de 13,25m com o
mesmo confrontante até o ponto “J". Deste, com azimute de 55º00' e distância de 20,00m
com o mesmo confrontante até o ponto “K”, Deste, com azimute de 142º45' e distância de
13,30m confrontando com a faixa de domínio da RFFSA até o ponto “L”. Deste, com azimute
de 230º00' e distância de 167,00m com o mesmo confrontante até o ponto “A”, origem deste
polígono”, estando devidamente registrados sob a matrícula nº 36.678, Livro nº 2 do Cartório
de Registro de Imóveis do 4º Ofício da Comarca de Belo Horizonte/MG.
CLÁUSULA TERCEIRA: Que os mencionados imóveis se acham livres e
desembaraçados de todos e quaisquer ônus, judiciais ou extrajudiciais, hipoteca legal ou
convencional, ou ainda, qualquer outro ônus real;
CLÁUSULA QUARTA: Que neste ato, a OUTORGANTE CEDENTE formaliza a
cessão provisória de uso gratuito dos imóveis descrito na cláusula segunda deste contrato
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LIVRO nº 20 FOLHA n431
TERMOS DE ENTREGA E CESSÃO PROVISÓRIAS
é MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
P:/ÁIE SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
ao OUTORGADO CESSIONÁRIO, que se incumbirá da administração, uso, conservação,
restauração e demais responsabilidades sobre as despesas oriundas das unidades cedidas,
garantindo sua destinação para uso na construção de praça pública, área de preservação
permanente, horto florestal e preservação da memória ferroviária.
CLÁUSULA QUINTA: Que obriga-se, ainda, o OUTORGADO CESSIONÁRIO a
observar os aspectos de acessibilidade e mobilidade, que atendam as pessoas portadoras
de deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a Lei Federal de nº 10.048, de 08
de novembro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004,
levando-se também em conta a Norma ABNT NBR 9050, que trata de acessibilidade a
edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
CLÁUSULA SEXTA: que tendo em vista o disposto na Portaria nº 12 de 09 de
fevereiro de 2015, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União, em 25 de fevereiro de 2015,
Seção |, Página 162 e, com fundamento no art. 9º da Lei nº 11.483/07 clc o 8 2º, artigo 7º do
Decreto nº 6.018/07, assim como, na necessidade de manutenção, proteção e interesse
público sobre os imóveis, é feita a CESSÃO PROVISÓRIA DE USO GRATUITO dos imóveis
antes descritos e caracterizados ao OUTORGADO CESSIONÁRIO, que terá vigência pelo
prazo necessário às suas incorporações ao patrimônio da União, que poderá ser substituída
por instrumento definitivo de cessão, pelo prazo de 20 anos, em caráter irretratável,
irrevogável e prorrogável por iguais e sucessivos períodos.
CLÁUSULA SÉTIMA: Obriga-se o OUTORGADO CESSIONÁRIO a confeccionar e
afixar em local visível, placa que divulgue a propriedade dos imóveis pela União e em
consequência, sua participação no desenvolvimento da atividade, num prazo máximo de 6
(seis) meses após a assinatura do Contrato e transcorrido o período eleitoral, por sua conta
e em conformidade com as orientações da Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000 e
Manual de Uso da marca do Governo Federal, editado pela Secretaria de Comunicação de
Governo da Presidência da República (SECOM) e do Manual de Placas da SPU, disponíveis
na internet, no endereço http://presidencia.gov.br/secom, clicar em “Marcas”,
CLÁUSULA OITAVA: Considerar-se-á rescindido o presente Contrato de Cessão
independente de ato especial, retornando os imóveis à posse da OUTORGANTE
CEDENTE, sem direito aa OUTORGADO CESSIONÁRIO, a qualquer indenização, inclusive
por benfeitorias realizadas, nos seguintes casos: a) se aos imóveis, no todo ou em parte,
vierem a ser dadas utilizações diversas das que lhe foram destinadas; b) se houver
inobservância do prazo previsto no ato autorizativo da Cessão; c) se ocorrer inadimplemento
de cláusula contratual; d) se o OUTORGADO CESSIONÁRIO renunciar à cessão, deixar de
exercer as suas atividades específicas, ou for extinto; e) no caso de necessidade ou
interesse público supervenientes devidamente fundamentados pela União;
CLÁUSULA NONA: A presente cessão é feita nas seguintes condições: a) a cessão
fica sujeita à fiscalização periódica por parte da Secretaria do Patrimônio da União — SPU; b)
não será permitida a invasão, cessão, locação ou utilização dos imóveis para fins diversos
dos previstos na Cláusula Quarta; C) quaisquer projetos de ampliação ou alteração estrutural
nos imóveis cedidos devem, após obtidos os competentes licenciamentos, inclusive
ambientais, ser submetidos prévia e formalmente à Superintendência do Patrimônio da
União em Minas Gerais - SPU/MG, incumbindo ao cessionário, após a autorização,
encaminhar à SPU/MG a documentação necessária à averbação no Cartório de Registro de
Imóveis competente, bem como a certidão comprobatória de sua ocorrência; d) o
OUTORGADO CESSIONÁRIO se responsabilizará pelo pagamento de taxas, seguros ou '
outras obrigações incidentes sobre os imóveis, ,
CLÁUSULA DÉCIMA: Que verificado o descumprimento de quaisquer das
condições mencionadas nas letras “a”, “b”, “c” e “dg” da Cláusula Oitava, serão fixadas as
LIVRO nº 20 FOLHA nº132
TERMOS DE ENTREGA E CESSÃO PROVISÓRIAS
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
responsabilidades decorrentes dos fatos apurados, resguardados os imperativos legais e os
preceitos da hierarquia funcional;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Pelo OUTORGADO CESSIONÁRIO, por
intermédio de seu representante, ante as testemunhas presentes a este ato, foi dito que
aceitava o presente Contrato, em todos os seus termos e sob o regime estabelecido, para
que produza os devidos efeitos jurídicos. E, assim, por se acharem ajustados e contratados,
assinam a UNIÃO, como OUTORGANTE CEDENTE e o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
DO RIO VERDE/MG, como OUTORGADO CESSIONÁRIO, através de seu representante,
juntamente com as testemunhas abaixo assinadas e identificadas, presentes a todo o ato,
depois de lido é achado, conforme o presente instrumento, o qual é lavrado na
AN Superintendência do Patrimônio da União no Estado Mi g Gerais, valendo o mesmo
como Escritura Pública, nos termos do art. 747 d sdfeto;Vej nº 9760, de 05 de setembro
de 1946. E eu, Rômulo de, Oliveira Cunha, á , agente administrativo,
matrícula 752019, lavrei o fo: Contrato de IN de UÚ “ap Provisório.
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Superintendente dy-Patrimôniio da Uflião-gm Minas Gerais
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José Ricardo Diniz
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Testemunhas: 1.
PF ou identidade CPE: SIA 011/2726 OO
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Assinatura, CPF ou identidade (2/7 043 920/60
“SSL PAM = 151509) - Uticio 3: file:///C:/Users/usuario/AppData/Local/Temp/Oficio 1313055.
04926.000104/2016-17
«Siga
MINISTÉRIO. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM MINAS GERAIS
COORDENAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS
Av. Afonso Pena, 1316 — 11º andar — Centro, 30130-003 — Belo Horizonte/MG
alvaro.mauriz(Oplanejamento.gov.br (31) 3218-6076
Ofício nº 4331/2016-MP
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2016
Ão Senhor
= JOSÉ RICARDO DINIZ
Prefeito — São Sebastião do Rio Verde/MG
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro
CEP 37467-000 São Sehastião do Ria Verde/MG
Assunto: responde OF/GAB/PREF 026/2016, de 28/01/16
Senhor Prefeito,
!. Em resposta ao ofício em epígrafe, que nos solicita esclarecimento referentes a três imóveis
oriundos da extinta REFSA, transferidos ao domínio da União. por força da Lei nº 11.483/07. e a fim
de esclarecer dúvida suscitada pela Caixa Econômica Federal, ressaltamos o que segue,
2. Que com relação ao imóvel identificado pelos NP nº 2203490, referido bem encontra-se sob a
regular posse desse Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, conforme Contrato de Cessão
Provisório assinado. em 18/05/2015. entre a União e esse município e não existe nenhum
impedimento de se aplicar recursos públicos visando a sua reforma e uso.
3. Quanto os imóveis identificados pelos NP's 2203492 e 2203493, igualmente são de propriedade de
União. Contudo, aludidas benfeitorias, não foram transferidas à posse do Município de São Sebastião
do Rio Verde/MG e não devem receber os recursos públicos que estão sendo pleiteados, neste caso,
por esse município.
4, Na esperança de termos atendido de forma clara e objetiva o que nos foi solicitado, subscrevemos.
Atençiosamente,
ROGÉRIO VEIGA ARANHA
Superintende — SPU/MG
do Rio Verde Ny . 29/0120 16 09:
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1 assinante
Documento assinado eletronicamente por ROGERIO VEIGA ARANHA, Superintendente,
em 28/01/2016, às 18:06.
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E conferida no site [https://seimp.planejamento.gov-br
A autenticidade do documento pode ser À
Jconferir], informando o código verificador 1313055 e o código CRC EBZEFEEA.
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Verde/MG. Telefone: (35) 3364-1356 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144
Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
ANEXO II - DOCUMENTAÇÃO MATERIAL RODANTE
1951 par má
TERMO DE DOAÇÃO
Considerando que o Sesc em Minas possui locomotivas e vagões fora do Estado
do Regional — em Grussaí, São João da Barra/RJ;
Considerando as despesas de manutenção desses bens;
Considerando que Fecomércio, Sesc e Senac representam um sistema unificado
em todo o país, dividido administrativamente, mas com o mesmo objetivo social;
Considerando a aprovação pelo Conselho Regional, em sua reunião ocorrida no
dia 22 de fevereiro de 2022, conforme excerto anexo.
O SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO —- ADMINISTRAÇÃO
REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ sob o nº
03,643.856/0001/73, com sede na Rua Tupinambás, nº 956, em Belo Horizonte/MG, neste ato
representado pelo seu Presidente, Sr. Lázaro Luiz Gonzaga, na qualidade de DOADOR, e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, inscrita no CNPJ sob o
nº 17.906.314/0001-50, com sede na Rua Dr. André Sarmento, 272, Centro, São Sebastião do Rio
Verde/MG, neste ato representado pelo seu representante legal, Sr. Sandro Lisboa Martins, na
qualidade de DONATÁRIA, RESOLVEM firmar entre si o presente termo de doação, mediante
as condições a seguir estipuladas:
I - Pelo presente termo de doação, após a realização dos devidos procedimentos internos, o
DOADOR doa à DONATÁRIA, como efetivamente doado tem, os seguintes bens:
DATA DE VALOR
DESCRIÇÃO DO BEM AQUISICAO | EMR$
LOCOMOTIVA A VAPOR M. BALDWIN 002/230 11/12/1996 81.650,00
Valor Total ...sseessesmmasessssesmeseomessessessssimisasassssssssosesrrerereees
(oitenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais) 81.650,90
H - Neste ato, a DONATÁRIA declara que aceita a presente doação,
HI — Os bens objeto da presente doação serão entregues no estado em que se encontram.
IV — Os bens objeto da presente doação ficarão sob a responsabilidade do DOADOR, até que seja
feita a entrega dos mesmos à DONATÁRIA,
V— As tratativas para a retirada dos bens serão alinhadas posteriormente entre as partes.
VI — O presente Termo do Doação 6 regido pelo Codigo Civil e legislação complementar, naquilo
em que for omisso.
VII - Fica eleito o foro de Belo Horizonte como o competente para dirimir as dúvidas ou
pendências deste termo de transferência, .
Página 1 de 2
E, por estarem assim justas e consoantes, as partes assinam o presente em 02
(duas) vias de igual teor, forma e validade, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo
qualificadas.
Belo Horizonte/MG, 08 de março de 2022.
LAZARO LUIZ Assinado de forma digital por LAZARO
GONZAGA:13010654634 Dados: z203 15 IES IG 0300
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO — ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
NO ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 03.643.856/0001-73
LÁZARO LUIZ GONZAGA
PRESIDENTE
DOADOR
Assinado de forma digital por
SANDRO LISBOA SANDRO LISBOA
MARTINS:68231580697 MANTINS68231 80697
Dados; 2022.03.08 10:43:49 -03'00'
“” PREFEITURA MUNICIPAL DESÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ Nº 17.906.314/0001-50
SANDRO LISBOA MARTINS
PREFEITO
DONATÁRIA
LUIS OTAVIO PEREIRA Asulado de forma diga por tuis
LOPES:12997386640 Dudocanramas tensno sm
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Nome:
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GERALDA CAMPOS assinado deforma digital por GERALDA
CAMPOS VIVAS:O0904204609
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: CARRO ESELUTIVO CARRO EXECUTIVO + Atiçõe Sexali tags BONITA STADOIAIT AT MNT 2 MoUÓD DT MUnio Tatu dacgerrTa o
| Ontem de Venda HS DON GIO
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