← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de concessão de uso de bem público municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(O)yahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG São Sebastião do Rio Verde, MG, 29 de outubro de 2024 Ofício nº. 162/2024 Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização de concessão de uso de bem público municipal, e dá outras providências. Serviço: Gabinete do Prefeito Excelentíssimo Senhor Presidente Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para apreciação o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a autorização de concessão de uso de bem público municipal, e dá outras providências”. Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos em anexo. Atenciosamente, SANDROLISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL enissimo Senhor Sobras CÂMARA MUNICIPAL DE ensaia Senhor Eat Renato Rabelo SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE Presidente da Câmara Municipal PROTOCOLO Responsável: São Sebastião do Rio Verde, MG nº OB] E Horay : ac Data: a! TZ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(a)yahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG PROJETO DE LEINº. /2024 JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, É com elevada honra que este Prefeito cumprimenta Vossa Excelência e os demais membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza concessão de uso de bem público municipal, e dá outras providências. A operacionalização do Trem Turístico bem como o funcionamento das 14 (quatorze) lojas construídas na estação SESC SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, tem por finalidade fomentar a cultura e o Lazer no Município de São Sebastião do Rio Verde, por meio da comercialização de produtos típicos e de arte e artesanato da região, bem como de alimentos, comidas e bebidas típicas, gerando renda, estimulando a criatividade e comercialização de produtos locais. Nossa cidade é interiorana, situada entre as belas montanhas das gerais, onde nossos Munícipes sobrevivem da renda advinda da agropecuária, dos serviços prestados a pequenas indústrias, artesanato e produção local. Hoje vemos no nosso cenário com a Implantação e Operacionalização do Trem Turístico uma perspectiva de mudança. A rede hoteleira já se faz presente nas intermediações à linha férrea, o que abre, consequentemente, o mercado de trabalho para grande parte de nossa população. O Trem Turístico estando em funcionamento proporcionará não somente abertura de trabalho na rede hoteleira, mas na cidade em si haverá grande mudança em todos os seus aspectos. Os pequenos comércios irão se estruturar para receber o turista. e o comércio local irá se manter aquecido, gerando renda e qualidade de vida aos munícipes. Somos uma cidade artisticamente rica, com grandes profissionais do meio artesanal, que produzem grandes e belos bordados, obras esculpidas em madeiras, dentre outras atividades; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG além disso, também temos pequenos produtores de queijo, cachaças, doces e dentre outras iguarias artesanais. O apoio ao comercio local com a concessão das 14 (quatorze) lojas que hoje se encontram construídas na Praça da Estação, irá proporcionar aos nossos artesãos e comerciantes um ambiente prazeroso de se trabalhar, expondo o que há de mais bonito em nossa cidade, o que há de mais valioso que é a perseverança de nosso povo, que sempre luta para levar adiante o nome de nossa São Sebastião do Rio Verde. E, por fim, a concessão da operação do trem turístico irá trazer o turista ao município, fomentando desta forma todo o comércio local, incluindo o comércio realizado nas supracitadas lojinhas, proporcionado um aquecimento na economia local, e oferecendo melhores condições de vida a todos os munícipes. O interesse público é indiscutível neste caso, uma vez que, além de resgatar o potencial turístico e econômico da localidade, de forma eficaz e contínua, proporcionará lazer, cultura e entretenimento à população, promovendo assim, desenvolvimento econômico e social. Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento, de modo a coloca-la em tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista a importância da matéria. O Chefe do Executivo Municipal expressa os cordiais cumprimentos de estilo e coloca- se ao inteiro dispor para qualquer esclarecimento. Atenciosamente, São Sebastião do Rio Vetd; ro de 2024. Lisboa Martins refeito Municipal Sa: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG PROJETO DE LEI nº /2024 Dispõe sobre a autorização de concessão de uso de bem público municipal, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso dos imóveis a seguir especificados, mediante licitação, à pessoa jurídica legalmente constituída, para fins de implantação, manutenção e exploração de um espaço público destinado a realização de atividades turísticas, recreativas e de lazer, envolvendo o desenvolvimento e exploração comercial do Trem Turístico Expresso Rioverdense: Terreno da faixa de domínio para o leito ferroviário da linha Cruzeiro/Soledade de Minas, compreendido entre o Km 56,500 ao 50,603 numa extensão de 3.216,00 metros, com largura média de 23,00 metros, com área de 92.818,82m?, e do Km 60,603 ao 74,400 numa extensão de 13.460,00 metros com largura média de 27,00 metros, com área de 372.643,98m?, perfazendo uma área total de 465.462,80m?, bem como duas estações ferroviárias — Estação Ferroviária de São Sebastião do Rio Verde e Estação Ferroviária de Américo Lobo — e suas benfeitorias (lojinhas da estação de São Sebastião do Rio Verde/MG) localizadas na supracitada área de posse do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, conforme os contratos de cessão em anexo. Parágrafo único: A concessão engloba também os bens móveis discriminados no Anexo II desta lei, designados como material rodante. Art. 2º A concessão de uso terá prazo vinculado aos Contratos de Cessão Provisória, havendo a possibilidade de prorrogação se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1º desta Lei estiver sendo cumprida. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG Art. 3º A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município. 81º Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos. 82º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido. Art. 4º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas na licitação e contrato. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Sandyo Lisboa Martins feito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG ANEXO I- CONTRATOS DE CESSÃO PROVISÓRIA LIVRO nº 20-A e FOLHAN? 24 TERMOS DE ENTREGA E CESSÃO PROVISÓRIAS WINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS CONTRATO DE GESSÃO PROVISÓRIA de USO gratuito que entre si fazem, como OUTORGANTE Cedente, a UNIÃO, e como OUTORGADO Cessionário, (o) MUNICÍPIO DE sÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, Estado de Minas Gerais, do. antigo leito ferroviário da extirta Rede, Ferroviária Federal S/A - RFFSA, conforme Processo [ud 04926.001489/201 TAL Aos vinte € ut) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito (2018), na Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais, situada na Av. Afonso Pena nº 1316, balrro centro, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, compareceram partes entro si justas € acordadas, a saber: de um lado, como OUTORGANTE Cedente do presente instrumento, a UNIÃO, representada neste ato, de acordo com a autorização expressa na Portaria SPU n.º 40, de 18 de março de 2009, publicada ho. Diário Oficial da União de 20/03/2009, Seção 2, página 82, alterada pela Portaria nº 217, de 16/08/2018, publicada no Diário Oficial da União nº 159, de 19/08/2013, seção: 1, pelo Superintendente do Patrimônio da União no Estado de Minás Gerais, Sr. vicente de Paulo Diniz, brasileiro, casado, nomeado pela Portaria MP nº 821, de 15/09/2017, publicada no Diário Oficial da União nº 179, de 18/09/2017, seção 2, página 51; e, de outro lado, como OUTORGADO Cessionário, O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, CNPJ 17.906.314/0001-50, neste ato representado pelo Prefelto Municipal, St. sandro: Lisboa Martins, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade MG3.933.565, CPF nº 682.315.806-97 e as testemunhas qualificadas e assinadas ao final do presente Contrato. E, na presença das mesmas testemunhas, foi dito que: CLÁUSULA PRIMEIRA - à UNIÃO é senhora & legítima possuidora do imóvel situadó nó município -de São Sebastião do Rio Verde/MG, por força da Leln.º 11.483, de 31 de maio de 2007, que extingulu a Rede Ferroviária Fedetal SA - RFFSA e transferiu à UNIÃO os seus bens imóveis não-operacionais, CLÁUSULA SEGUNDA - O mencionado Imóvel assim se descreve e caracteriza: terreno da faixa de domínio para o leito ferroviário da linha Cruzeiro/Soledade de Minas, bitola de 1,00m, compreendido entre o Km 56,500 ao 60,608 numa extensão de 3,216,00m, coim largura média de 23,00 metros, com área do 92.818, tam? e do Krn 60,603 ao 74,400 numa. extensão de: 43,460,00m. com. largura média de 27,00 metros, com área de 872.642,98m?, perfazendo uma area total do 465.462,60m?, a ser desmembrado da matrícula nº 36.678 do Cartório do 4º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte/MG, tendo sido avaliado em R$ 2.563.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e três mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - à CESSÃO PROVISÓRIA de uso gratuito, exclusivamente do imóvel antes descrito é caracterizado, destiha-se à garantir a preservação da Memória Forroviária mediante a manutenção da superestrutura ferroviária existente. e implantação de um trem turístico da sua estação central até & ostaçã a ; JMIC cão central do Lourenço/MG, tendo vigência polo prazo dé 20 anos, ou pelo prazo muniofpio de, pe r incorporação ao patrimônio da União e posterio substituição por Instrumemo detinivo de cessão ou doação do. imóvel, em caráter Irretratável e irrevogável. (2) SULA QUARTA - São obrigações do OUTORGADO Cessionário: | - zelar pelo Z l imóvel cedido, realizar sua fiscalização, conservação e guarda, bem como obedecer às normas de uso e à legislação pertinente; |l — obter-às devidas aprovações € liggniciarmentos dos demais órgãos públicos fecerais proprietários OU responsáveis pela s grestrutura ferroviária (DNIT), fiscalização da operação ferroviária (ANTT), preservação” a memória / ferroviária (IPHAN) e dos órgãos ambientais competentes, Se necessário; Il permitir da TA Ea FOLHAnº 25 LIVRO nº 20-A TERMOS DE ENTREGA E CESSÃO PROVISÓRIAS MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS acesso, às Instalações do empreendimento, de sertlies da Encanta do União - SPU e de outros órgãos com jurisdição SO re “ak i en â A - pagar as despesas com damente Identificados e em missão de fiscalização; | p à EAR, água, luz, conservação. durante a vigência do contrato; V - pagar os ia taxas e tarifas Incidentes, ou que venham a incldir, sobre. o bem ora cedido, ou sobre i Vl = À nen m conjunto Som outros-órgãos, as medidas judiciais utilização; VI Adotar, isoladamente ou em conj re ea a ido; is que se- mostrarem necessárias para 9 pio Sites do der total ou parcialmente, estar ocupado por teremiras. Vi À devolver a posse do imóvel à OUTORGANTE CEDENTE, em condições iguais ou me o j do que aquelas verificáveis no momento em que se operou a cessão, em até sessenta dias, caso implementada qualquer das situações previstas na cláusula sexta. a PARÁGRAFO PRIMEIRO - O MUNICÍPIO poderá ceder o uso do imóvel a órgãos € entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para cumprimento da Cláusula Terceira, em estrita observância aos ditames da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas posteriores alterações. , no PARÁGRAFO SEGUNDO — O MUNICÍPIO poderá autorizar, após concordância da SPU, por melo de comunicação prévia, escrita e justificada, a cobrança de taxa, preço € ingresso e/ou cessão a terceiros de parte do Imóvel para instalação de comércio suplementar ao funcionamento das atividades culturais, mediante -certâme ou concurso de projeto, no prazo máximo de cinco anos. PARÁGRAFO TERCEIRO - A céssão a tercairos-de parte do imóvel para instalação de comércio deverá ser acessória à finalidade prevista no presente instrumento de cessão. PARÁGRAFO QUARTO - Toda a renda proveniente das autorizações previstas no s2º deverá ser revertida integralmente à preservação e manutenção do Imóvel, ficando o MUNICÍPIO responsável por fiscalizar e apresentar relatório anualmente'ã SPU. MGLÁUSULA QUINTA'-,Respondorá o Gesslonário por quaisquer reivindicações que venham Ser efetuadas por-tercelros, concernentes à área de que trata este Contrato, inclusive no que se refere às benfeitoriás e acessórios all existentes. , CLÁUSULA SEXTA - considerar-se-á rescindido o presente Contrato de Cessão provisória, independente de ato especial, retornando o imóvel à posse da OUTORGANTE Cedente, sêm direito do OUTORGADO Cesslonário, a qualquer Indenização, Inclusive por benfeitorias realizadas, nos seguintes casos: a) se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da que lhe foi destinada: b) se houver inobservância do prazo previsto no ato autofizativo da Cessão; c) se ócoirer inadimplemento de cláusula contratual, d) seo OUTORGADO Cessionário renunciar à Cessão Provisória, deixar de exercer as suas atividades específicas, ou ser extinto; e,.e) na hipótese dé necessidade ou interesse público superveniente, ressalvada, em tal caso, a indenização por benfeitorias necessárias, de cuja realização tenha sido dado o prévio e Indispensável conhecimento da União. CLÁUSULA SÉTIMA - a presente cessão provisória é feita nas seguintes condições: a) a cessão fica sujeita à fiscalização petlódica por parte da-SPU! b) não será permitida a ão, cessão, locação ou utilização de Imóvel ra fim di e) Terceira, observado 0 disposto nos parágratos Primeiro à Quaro da n právisto na Cláusiia c) qualquer alteração da área construída do imóvel codido deve, obrigatoriamente, ser comunicada prévia e formalmente à SPU no Estado, Incumbindo ao OUTORGADO Cessionário, após a autorização, encaminhar a essa unidade regional a documentação necessária à averbação no Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como à certidão comprobatória de sua ocorrência. CLÁUSULA OITAVA - verificado o descumprimento de quaisquer d mencionadas na Cláusula Quinta, serão fixadas as responsabilidados decorre apurados; resguardados os imperativos legais e os preceitos da ns fu Eai E! condições /A fes dos f AU 9/4 tn LIVRO nº 20-A FOLHAnº 26 TERMOS DE ENTREGA E CESSÃO PROVISÓRIAS MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS trovérsias relativas ao Contrato tleverão ser CLÁUSULA NONA - Eventuais con bitragem da Administração Pública Federal - submetidas à Câmara de Conciliação e Ar CCAF, CLÁUSULA DÉCIMA - O presente contrato deverá ser publicado, em extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, por conta do Cesslonário, ficando condicionada a essa publicação a plena eficácia do mesmo. Pelo OUTORGADO Cessionário, por intermédio do seu representante, ante as testomunhas presentes a este ato, fol dito que aceitava o presente Contrato, em todas 'as suas condições e sob o regime estabelecido, para que produza os devidos efeitos jurídicos. E, assim, por se acharem ajustados e contratados, assinam a UNIÃO, como OUTORGANTE Cedente e o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE/MG, como OUTORGADO Cesslonário, através de seus representantes, juntamente com as testomunhas abaixo assinadas e Identificadas, presentes a todo ato, depols de lido achado conforme o presente Instrumento é lavrado em livro próprio de Cessão desta Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais, vatêndo esmo como Escritura Pública, nos termos do artigo 74 do Decreto-Lei setombro de 1946, E, para constar eu, Rômulo de Oliveira Cunha, , agente-administrativo, matrícula SIAPE nº 752019; lavrei o presente CESSÃO PROVISÓRIA de uso gratuito, (BIAS Superintendente do Patri ) as Gerals pe Testemunhas: 1. Voa Assinatu º caso Srta Essro 205 EBOÃBE.20 Assinatúra, CPF ou Identidade” age mBEHIG. OF LIVRO nº 20 FOLHA nº129 TERMOS DE ENTREGA E CESSÃO PROVISÓRIAS Z MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PE SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO PROVISÓRIO que entre si fazem, como OUTORGANTE Cedente, a UNIÃO, como OUTORGADO Cessionário o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE/MG, dos imóveis identificados como um terreno adjacente ao pátio ferroviário central composto por uma área de 68.732,00m? (NBP 2006219-0) e um terreno adjacente ao leito ferroviário (casas de turma) composto por área de 4.329,25m? (NBP 2006218-0) situado entre São Sebastião do Rio Verde e o distrito de Américo Lobo, no Município de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, conforme Processo no 04926.000380/2014-13. Aos 18 (dezoito) dias do mês de maio do ano de 2015 (dois mil e quinze), na Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais, situada na Av. Afonso Pena nº 1316, 11º andar, centro, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, compareceram partes entre si justas e acordadas, a saber: de um lado, como OUTORGANTE Cedente do presente instrumento, a UNIÃO, representada neste ato, nos termos art. 41, inc. |, Il e Ill do Decreto Presidencial nº 8,189, de 21 de janeiro de 2014, Portaria MP nº 232, de 03 de agosto de 2005, Portaria SPU n.º 40, de 18 de março de 2009 e Portaria SPU/MP nº 200, de 29 de junho de 2010, pelo Superintendente do Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais, Sr. Rogério Veiga Aranha, brasileiro, casado, nomeado pela Portaria Portaria MP nº 1083, de 25/11/1999, publicada no Diário Oficial da União nº 226, de 26/11/1999, seção 2, página 29; e, de outro lado, como OUTORGADO Cessionário o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. José Ricardo Diniz, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº M 5.399.595, CPF nº 751.952.596-15 e as testemunhas qualificadas e assinadas ao final do presente CONTRATO. E, na presença das mesmas testemunhas, foi dito que: CLÁUSULA PRIMEIRA - a UNIÃO é senhora e legítima possuidora dos imóveis denominados: a) terreno adjacente ao pátio ferroviário central composto por uma área de 68.732,00m? (NBP 2006219-0); b) terreno adjacente ao leito ferroviário (casas de turma) composto por área de 4.329,25m? (NBP 2006218-0) situado entre São Sebastião do Rio Verde e o distrito de Américo Lobo, localizados no Município de São Sebastião do Rio Verde, por força da Lei n.º 11.483, de 31 de maio de 2007, que extinguiu a Rede Ferroviária Federal S.A - RFFSA e transferiu à UNIÃO os seus bens imóveis não-operacionais. CLÁUSULA SEGUNDA - os mencionados imóveis assim se descrevem e caracterizam: "a) Terreno (Horto Florestal) adjacente ao patio da Estação de São Sebastião: do Rio Verde composto por 68.732,00m? com a seguinte descrição: partindo do ponto “1” situado perpendicularmente à direita e a 13,50m do eixo da linha Cruzeiro/Soledade de Minas entre as estações de São Sebastião do Rio Verde e Américo Lobo com azimute de 35º151 e distância de 40,50m confrontando com terrenos dos herdeiros de Getulino Maciel até o ponto “2”. Deste, com azimute de 55º00' e distância de 22,00m com o mesmo confrontante até o ponto “3º. Deste, com azimute de 43º30' e distância de 17,00m com o mesmo confrontante até o ponto “4”. Deste, com azimute de 14º30' e distância de 45,50m com o mesmo confrontante até o ponto “5”. Deste, com 1) ug | azimute de 36º30' e distância de 15,50m com o mesmo confrontante até o ponto “6”. Deste, | R- LIVRO nº 20 FOLHA nº130 TERMOS DE ENTREGA E CESSÃO PROVISÓRIAS s MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO W:)E SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS com azimute de 8º00' e distância de 13,00m com o mesmo confrontante até o ponto “7”, Deste, com azimute de 138º30' e distância de 210,00m confrontando com a margem esquerda do Rio Verde até o ponto “8”. Deste, com azimute de 113º00' e distância de 26,50m com o mesmo confrontante até o ponto “9”. Deste, com azimute de 93º00' e distância de 56,00m com o mesmo confrontante até o ponto “10”. Deste, com azimute de 147º00' e distância de 58,00m com o mesmo confrontante até o ponto “11”. Deste, com azimute de 160º00' e distância de 60,50m com o mesmo confrontante até o ponto “12º. Deste, com azimute de 148º30' e distância de 56,50m com o mesmo confrontante até o ponto “13”. Deste, com azimute de 124º00' e distância de 68,50m com o mesmo confrontante até o ponto “14”, Deste, com azimute de 107º00' e distância de 81,00m com o mesmo confrontante até o ponto “15”. Deste, com azimute de 110º00' e distância de 182,00m com o mesmo confrontante até o ponto "16". Deste, com azimute de 200º00' e distância de 75,00m confrontando com a faixa de domínio da MG-350 até o ponto “17”, Deste, com azimute de 196º00' e distância de 31,00m com o mesmo confrontante até o ponto “D”, Deste, com azimute de 310º00' e distância de 92,50m confrontando com terrenos da RFFSA até o ponto “E”. Deste, com azimute de 220º30' e distância de 24,00m com o mesmo confrontante até o ponto “F”. Deste, com azimute de 309º30' e distância de 17,00m com o mesmo confrontante até o ponto “G". Deste, com azimute de 264º30' e distância de 16,50m com o mesmo confrontante até o ponto “H”, Deste, com azimute de 316º45' e distância de 49,50m com o mesmo confrontante até o ponto “Il”. Deste, com azimute de 309º00' por uma corda de 60,03m com o mesmo confrontante até o ponto “J”, porém o caminhamento segue por uma curva irregular cujo ângulo central é de 11º48', raiio 292,00m e desenvolvimento 60,14m. Deste, com azimute de 300º45' e distância de 126,00m com o mesmo confrontante até o ponto “K”. Deste, com azimute de 303º00' e distância de 418,00m com o mesmo confrontante até o ponto “1” origem deste polígono. b) terreno adjacente ao leito ferroviário (casas de turma) composto por 4.329,25m? situado entre São Sebastião do Rio Verde e o distrito de Américo Lobo, com a seguinte descrição: partindo do ponto “A” situado perpendicularmente à esquerda e a 11,75m do eixo da linha Cruzeiro/Soledade de Minas no km 65,199 entre as estações de São Sebastião do Rio Verde e Américo Lobo com azimute de 348º00' e distância de 34,50m confrontando com terrenos de Antônio José dos Santos até o ponto “B”, Deste, com azimute de 60º00' e distância de 25,25m confrontando com a estrada municipal até o ponto “C”. Deste, com azimute de 29º00' e distância de 41,50m com o mesmo confrontante até o ponto “D”. Deste, com. azimute de 40º30' e distância de 11,80m confrontando com terrenos de Joaquim Nogueira Filho até o ponto “E”. Deste, com azimute de 86º30' e distância de 4,60m com o mesmo confrontante até o ponto “FP”, Deste, com azimute de 103º30' e distância de 19,00m com o mesmo confrontante até o ponto “G", Deste, com azimute de 76º15' e distância de 12,50m com o mesmo confrontante até o ponto “H”. Deste, com azimute de 62º00' e distância de 17,40m com o mesmo confrontante até o ponto “I", Deste, com azimute de 57º45' e distância de 13,25m com o mesmo confrontante até o ponto “J". Deste, com azimute de 55º00' e distância de 20,00m com o mesmo confrontante até o ponto “K”, Deste, com azimute de 142º45' e distância de 13,30m confrontando com a faixa de domínio da RFFSA até o ponto “L”. Deste, com azimute de 230º00' e distância de 167,00m com o mesmo confrontante até o ponto “A”, origem deste polígono”, estando devidamente registrados sob a matrícula nº 36.678, Livro nº 2 do Cartório de Registro de Imóveis do 4º Ofício da Comarca de Belo Horizonte/MG. CLÁUSULA TERCEIRA: Que os mencionados imóveis se acham livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus, judiciais ou extrajudiciais, hipoteca legal ou convencional, ou ainda, qualquer outro ônus real; CLÁUSULA QUARTA: Que neste ato, a OUTORGANTE CEDENTE formaliza a cessão provisória de uso gratuito dos imóveis descrito na cláusula segunda deste contrato ge EE LIVRO nº 20 FOLHA n431 TERMOS DE ENTREGA E CESSÃO PROVISÓRIAS é MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO P:/ÁIE SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS ao OUTORGADO CESSIONÁRIO, que se incumbirá da administração, uso, conservação, restauração e demais responsabilidades sobre as despesas oriundas das unidades cedidas, garantindo sua destinação para uso na construção de praça pública, área de preservação permanente, horto florestal e preservação da memória ferroviária. CLÁUSULA QUINTA: Que obriga-se, ainda, o OUTORGADO CESSIONÁRIO a observar os aspectos de acessibilidade e mobilidade, que atendam as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a Lei Federal de nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, levando-se também em conta a Norma ABNT NBR 9050, que trata de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos; CLÁUSULA SEXTA: que tendo em vista o disposto na Portaria nº 12 de 09 de fevereiro de 2015, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União, em 25 de fevereiro de 2015, Seção |, Página 162 e, com fundamento no art. 9º da Lei nº 11.483/07 clc o 8 2º, artigo 7º do Decreto nº 6.018/07, assim como, na necessidade de manutenção, proteção e interesse público sobre os imóveis, é feita a CESSÃO PROVISÓRIA DE USO GRATUITO dos imóveis antes descritos e caracterizados ao OUTORGADO CESSIONÁRIO, que terá vigência pelo prazo necessário às suas incorporações ao patrimônio da União, que poderá ser substituída por instrumento definitivo de cessão, pelo prazo de 20 anos, em caráter irretratável, irrevogável e prorrogável por iguais e sucessivos períodos. CLÁUSULA SÉTIMA: Obriga-se o OUTORGADO CESSIONÁRIO a confeccionar e afixar em local visível, placa que divulgue a propriedade dos imóveis pela União e em consequência, sua participação no desenvolvimento da atividade, num prazo máximo de 6 (seis) meses após a assinatura do Contrato e transcorrido o período eleitoral, por sua conta e em conformidade com as orientações da Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000 e Manual de Uso da marca do Governo Federal, editado pela Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República (SECOM) e do Manual de Placas da SPU, disponíveis na internet, no endereço http://presidencia.gov.br/secom, clicar em “Marcas”, CLÁUSULA OITAVA: Considerar-se-á rescindido o presente Contrato de Cessão independente de ato especial, retornando os imóveis à posse da OUTORGANTE CEDENTE, sem direito aa OUTORGADO CESSIONÁRIO, a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, nos seguintes casos: a) se aos imóveis, no todo ou em parte, vierem a ser dadas utilizações diversas das que lhe foram destinadas; b) se houver inobservância do prazo previsto no ato autorizativo da Cessão; c) se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual; d) se o OUTORGADO CESSIONÁRIO renunciar à cessão, deixar de exercer as suas atividades específicas, ou for extinto; e) no caso de necessidade ou interesse público supervenientes devidamente fundamentados pela União; CLÁUSULA NONA: A presente cessão é feita nas seguintes condições: a) a cessão fica sujeita à fiscalização periódica por parte da Secretaria do Patrimônio da União — SPU; b) não será permitida a invasão, cessão, locação ou utilização dos imóveis para fins diversos dos previstos na Cláusula Quarta; C) quaisquer projetos de ampliação ou alteração estrutural nos imóveis cedidos devem, após obtidos os competentes licenciamentos, inclusive ambientais, ser submetidos prévia e formalmente à Superintendência do Patrimônio da União em Minas Gerais - SPU/MG, incumbindo ao cessionário, após a autorização, encaminhar à SPU/MG a documentação necessária à averbação no Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como a certidão comprobatória de sua ocorrência; d) o OUTORGADO CESSIONÁRIO se responsabilizará pelo pagamento de taxas, seguros ou ' outras obrigações incidentes sobre os imóveis, , CLÁUSULA DÉCIMA: Que verificado o descumprimento de quaisquer das condições mencionadas nas letras “a”, “b”, “c” e “dg” da Cláusula Oitava, serão fixadas as LIVRO nº 20 FOLHA nº132 TERMOS DE ENTREGA E CESSÃO PROVISÓRIAS MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS responsabilidades decorrentes dos fatos apurados, resguardados os imperativos legais e os preceitos da hierarquia funcional; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Pelo OUTORGADO CESSIONÁRIO, por intermédio de seu representante, ante as testemunhas presentes a este ato, foi dito que aceitava o presente Contrato, em todos os seus termos e sob o regime estabelecido, para que produza os devidos efeitos jurídicos. E, assim, por se acharem ajustados e contratados, assinam a UNIÃO, como OUTORGANTE CEDENTE e o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE/MG, como OUTORGADO CESSIONÁRIO, através de seu representante, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas e identificadas, presentes a todo o ato, depois de lido é achado, conforme o presente instrumento, o qual é lavrado na AN Superintendência do Patrimônio da União no Estado Mi g Gerais, valendo o mesmo como Escritura Pública, nos termos do art. 747 d sdfeto;Vej nº 9760, de 05 de setembro de 1946. E eu, Rômulo de, Oliveira Cunha, á , agente administrativo, matrícula 752019, lavrei o fo: Contrato de IN de UÚ “ap Provisório. ( N q UNE as f R9 rio Veiga aaa Superintendente dy-Patrimôniio da Uflião-gm Minas Gerais P José Ricardo Diniz ebasffão do Rio Verde/MG Testemunhas: 1. PF ou identidade CPE: SIA 011/2726 OO LE Assinatura, CPF ou identidade (2/7 043 920/60 “SSL PAM = 151509) - Uticio 3: file:///C:/Users/usuario/AppData/Local/Temp/Oficio 1313055. 04926.000104/2016-17 «Siga MINISTÉRIO. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM MINAS GERAIS COORDENAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS Av. Afonso Pena, 1316 — 11º andar — Centro, 30130-003 — Belo Horizonte/MG alvaro.mauriz(Oplanejamento.gov.br (31) 3218-6076 Ofício nº 4331/2016-MP Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2016 Ão Senhor = JOSÉ RICARDO DINIZ Prefeito — São Sebastião do Rio Verde/MG Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro CEP 37467-000 São Sehastião do Ria Verde/MG Assunto: responde OF/GAB/PREF 026/2016, de 28/01/16 Senhor Prefeito, !. Em resposta ao ofício em epígrafe, que nos solicita esclarecimento referentes a três imóveis oriundos da extinta REFSA, transferidos ao domínio da União. por força da Lei nº 11.483/07. e a fim de esclarecer dúvida suscitada pela Caixa Econômica Federal, ressaltamos o que segue, 2. Que com relação ao imóvel identificado pelos NP nº 2203490, referido bem encontra-se sob a regular posse desse Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, conforme Contrato de Cessão Provisório assinado. em 18/05/2015. entre a União e esse município e não existe nenhum impedimento de se aplicar recursos públicos visando a sua reforma e uso. 3. Quanto os imóveis identificados pelos NP's 2203492 e 2203493, igualmente são de propriedade de União. Contudo, aludidas benfeitorias, não foram transferidas à posse do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG e não devem receber os recursos públicos que estão sendo pleiteados, neste caso, por esse município. 4, Na esperança de termos atendido de forma clara e objetiva o que nos foi solicitado, subscrevemos. Atençiosamente, ROGÉRIO VEIGA ARANHA Superintende — SPU/MG do Rio Verde Ny . 29/0120 16 09: 7513059 - UNCIO 3: Me; USCID USA apps sa rue ooo = 431 - u “ 1 assinante Documento assinado eletronicamente por ROGERIO VEIGA ARANHA, Superintendente, em 28/01/2016, às 18:06. eee E conferida no site [https://seimp.planejamento.gov-br A autenticidade do documento pode ser À Jconferir], informando o código verificador 1313055 e o código CRC EBZEFEEA. E - , 1313055 BIS TAN. sa "Rg ' “Y (São Sebastião E e “Cartório de Registro Civil e Notas o Ea »/ Rua Sebastião Guimarães, nº 510 - São Sebastião do Rijo, Verde/MG. Telefone: (35) 3364-1356 | su AUTENTICAÇÃO % OL 1 03 1 OX By Conferido e achado conforme o original. Apresentado. bi [ ' Oficial/Tabeliás: Isabela Mar dns R. Schultz ko. N , 29:0 CM ade? q 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG ANEXO II - DOCUMENTAÇÃO MATERIAL RODANTE 1951 par má TERMO DE DOAÇÃO Considerando que o Sesc em Minas possui locomotivas e vagões fora do Estado do Regional — em Grussaí, São João da Barra/RJ; Considerando as despesas de manutenção desses bens; Considerando que Fecomércio, Sesc e Senac representam um sistema unificado em todo o país, dividido administrativamente, mas com o mesmo objetivo social; Considerando a aprovação pelo Conselho Regional, em sua reunião ocorrida no dia 22 de fevereiro de 2022, conforme excerto anexo. O SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO —- ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ sob o nº 03,643.856/0001/73, com sede na Rua Tupinambás, nº 956, em Belo Horizonte/MG, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Lázaro Luiz Gonzaga, na qualidade de DOADOR, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, inscrita no CNPJ sob o nº 17.906.314/0001-50, com sede na Rua Dr. André Sarmento, 272, Centro, São Sebastião do Rio Verde/MG, neste ato representado pelo seu representante legal, Sr. Sandro Lisboa Martins, na qualidade de DONATÁRIA, RESOLVEM firmar entre si o presente termo de doação, mediante as condições a seguir estipuladas: I - Pelo presente termo de doação, após a realização dos devidos procedimentos internos, o DOADOR doa à DONATÁRIA, como efetivamente doado tem, os seguintes bens: DATA DE VALOR DESCRIÇÃO DO BEM AQUISICAO | EMR$ LOCOMOTIVA A VAPOR M. BALDWIN 002/230 11/12/1996 81.650,00 Valor Total ...sseessesmmasessssesmeseomessessessssimisasassssssssosesrrerereees (oitenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais) 81.650,90 H - Neste ato, a DONATÁRIA declara que aceita a presente doação, HI — Os bens objeto da presente doação serão entregues no estado em que se encontram. IV — Os bens objeto da presente doação ficarão sob a responsabilidade do DOADOR, até que seja feita a entrega dos mesmos à DONATÁRIA, V— As tratativas para a retirada dos bens serão alinhadas posteriormente entre as partes. VI — O presente Termo do Doação 6 regido pelo Codigo Civil e legislação complementar, naquilo em que for omisso. VII - Fica eleito o foro de Belo Horizonte como o competente para dirimir as dúvidas ou pendências deste termo de transferência, . Página 1 de 2 E, por estarem assim justas e consoantes, as partes assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, forma e validade, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas. Belo Horizonte/MG, 08 de março de 2022. LAZARO LUIZ Assinado de forma digital por LAZARO GONZAGA:13010654634 Dados: z203 15 IES IG 0300 SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO — ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 03.643.856/0001-73 LÁZARO LUIZ GONZAGA PRESIDENTE DOADOR Assinado de forma digital por SANDRO LISBOA SANDRO LISBOA MARTINS:68231580697 MANTINS68231 80697 Dados; 2022.03.08 10:43:49 -03'00' “” PREFEITURA MUNICIPAL DESÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ Nº 17.906.314/0001-50 SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO DONATÁRIA LUIS OTAVIO PEREIRA Asulado de forma diga por tuis LOPES:12997386640 Dudocanramas tensno sm mama a a Nome: Cl: GERALDA CAMPOS assinado deforma digital por GERALDA CAMPOS VIVAS:O0904204609 VIVAS:00904294609 Dados:202203.14 124321 -0x00 erra sara Nome; cl: Página 2 de 2 SAO SEBAS | hope RIO VERDE PREFEITURA DS an ssa nesceo= ob À sem o do do Ex i q VP vai e ERR E t 3 - mera na Ea q Ed ted O ENTRADA teve bao a riem j E Vel ESMA-tagão Va: som TE E 5 6907 HE e e Ay vi ã E Gs i : MME « d - . . o . DGRRs ease 925; — soyo c ei ei |Reme ieação, doação ou brinde 7 E Sm | 3 INSURIÇÃO EXTADENE PXISPTLSTO] SMART CORRO UI TESTE E RE: o LOOK? m ) E SE evita Gi CEA E VTC ES é NV SAL LI 591 658 BsiaO SAM DO ver Sg EMA RIÇÇãO Exeter rs CARHEIS MÍTAL PEPASSAG- MatOR 17 MESFS MANER FTC IRIS SERVIÇOS | = wa ma ZE pd SEG 8 + VIDADES dubtviss acne vs pesos EE DO mRaRci age RASdaACIo EO am Pe I I | | SAÍDA e pousa) fik: E , pe pesada PORRA ea 6) 208 É Ba Diogo rd m iermde DICAS ATRAS NESE E SEATIITAL 20 NUHIS Rel + mes 13.892 510271 OZ. CUM CLIENTE 110087 RODO Td ESG SR] TEU VAIRRO pas Taçços CENTRO Ea EE Por RA enem NOMES ALAS Eataa DEMCrIçÃo Lose RO Sr vesvaços EEE pico DAS E CÁLOLLO DO Esta bo Ri PASSAT: MANTA UT MESES COS STAVIÇOS RACER EF Issa Diaitalizado com CamScanner OU DA MNT pego pr MIMAS “00 Dn attie ofd es Aonetira SN rea Seta ts casa Poa ERRA EI pra 23L2AÇOS THEO TIA DE 8 DUDA FONT Remesss TENTA TENTAAL DO SUBS TRAGO] INES TIÇÃO SIA ERAS ONTOES | MENTES adere NTS ç ADI RAZÃÇS SETAS O SEBASTIÃO BO RIO VERDE PREFEITURA my EM NTE REÇO = R DR, ANDRE SARMENTO 272 ES] VENCIDO S SEBASTIÃO DO RIO VERDE ecoa perita Asas soca ssos ONCIMENTO nó ea testei de TOR Ea id EE t s10r If VALOR TOTAL DOS SF eram CARROS MO TÃL mo PASSÃG -MASOE EE nASES VALESA ETR] E EA a Va x aa VIDRO SIRI DRA 2004 13280:52 E) EEE TONA ULIIAT 33,892,5 10/0271 110087 -92 AsHao DE RIO VERDE PREFEITURA Diaitalizado rom Rr FOND TRAZ 552733334 140 BATT DE CALCIMO DO ICS EE SAIAS SEIA: AREIA CPA TRSCEIÇÃO NEUNICIPAL 1Hú136 GSI TSRNAÇTE CA neo RT NEARES Cu0 qmuas LOOLUBIOO ai UA Zou TODAGONDO on Hit tu qeu meat 4 OT RA tatá VR yo rx adttar A AA CURTAS AS CAL! PAfDU7 002 St 2 FOLITA: o 35, soz s100271:9. ATA hai Fem ERUNTM SAO SEBASTIÃO DO KO VERDE PREPENIURA IN BR. ANDRE SARMENTO 272 [SRI e SEBASTIAO DOR RIO VERDE Destnicáguas seguros" sexviços CARROS MITÁL PPASSAG SLOA DES COMP E Setas DANE Adap ERPOUTIVO CARRO EXEMTIIVO CARRO x SEUOR 32 MESES FONEZPAR 552733334 140 COM ANTE MBROERPCU TIVOSEM ROL FRONAS (ATIVIDADES EDUCALADNAIS) CARRO EUUSTATT RUOOUZTASO ROUEAEPSD A BQUONTA MM Tste, FARS RAÇÃO PATADRIAL VAS DR DO CAR SLHITIEÇÃO: oro OUTRAS DESPESAS ACESSO VALOR TOTAL DO trt ovo Eee y PRiafisa licsralia seio is O rerrenim NILE SA. 2a VA TIVE a Longoria mana 60) ACAO PETATRE PRI CUSTE 1 DON-402-300 . - E TAIRAO E UASTRITO CENTRO VALOR 139 FRETE TE 8 RAZASISDETAS CARROS METAL J PASSA - MANOR 1) MESES HaSE- DE CALCULO DO ISSON POLTRONAS (4 TEVEDADES EDUCACIONAIS CARRO JTLVO * Aros MONOUZTA AERATTSSA APCOUT IS ROOTS O 200 ajyas Z00 aiyas E8SS00000 oN A $ 5 8 É E E ia q g SAN DOLIOHA m sy : são SEBASTIÃO DO RIO VERDE PREFEITURA CUM ven Totta VLON NO GILNVISA ENTIRE Fra A ar ad Ê AR duration Anitórica d-N dont Aurérica Fefdtosia Conhrcick ES ENTRADA Pe Tels SEM-s400 fo E- SAÍDA Pr pO! obs ada Cla oe adora No BOWNDGIIA SÉRIE: 2 POLA: 11 PRURURTA (ITA ASITUNELA bio RAR 23224003729 243 08.08,2024 GIAA! ESTO 13.592,510/0271 92 ESTES O URU 9 TENTE Aos neo nao e SS ROME RAZAO IDC a Niaitalizado com CamScanner DESTAS O DOER Wu ot 36, INFORMAÇÕES CoNrtrSIperais DANTE Regente OR ANTE CARRO EXECUTIVOCADEM ANTE CARNOEXECUTIVENSUM POLTUONAS [ATIVIDADES EDUUAÇION As) CasaU : CARRO ESELUTIVO CARRO EXECUTIVO + Atiçõe Sexali tags BONITA STADOIAIT AT MNT 2 MoUÓD DT MUnio Tatu dacgerrTa o | Ontem de Venda HS DON GIO f j i