← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-03-05 |
| Ementa | Consolida e atualiza a legislação municipal sobre a concessão de auxílio para transporte intermunicipal de estudantes. |
| native_id | 322 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(0)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde - MG São Sebastião do Rio verde, MG, 28 de fevereiro de 2025 Ofício nº. 219/2025 Assunto: Encaminha Projeto de Lei Serviço: Gabinete do Prefeito Sra. Presidente Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, encaminhamos o Projeto de Lei que “Consolida e atualiza a legislação municipal sobre a concessão de auxílio para transporte intermunicipal de estudantes”. Por se tratar de um Projeto organiza e amplia a legislação Municipal no que diz respeito à concessão de auxílio aos estudantes de São Sebastião do Rio Verde, de se esperar que os membros dessa r. Casa de Leis analisem, votem e aprovem, considerando os termos da mensagem em anexo. Atenciosamente. Paulo Henrique de Souza Pinto Prefeito Municipal Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG Sra. Yara Regina Paes Pinto São Sebastião do Rio Verde, MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde - MG MENSAGEM À Sra. Vereadora YARA REGINA PAES PINTO Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Senhora Presidente, Senhores/as Vereadores/as: Encaminho a Vossas Excelências o projeto de lei em anexo, que promove a consolidação de outras diversas leis do Município que instituíram e regulamentam a concessão de transporte intermunicipal de estudantes rio-verdenses matriculados em instituições de ensino de outras cidades da região, em cursos de nível superior e outros não disponíveis em São Sebastião do Rio Verde. Verificamos que a legislação municipal sobre esse assunto está dispersa em várias leis, que foram se sucedendo e se alterando ao longo dos últimos 15 anos, o que torna a leitura e aplicação desse auxílio trabalhosa, gerando até insegurança jurídica nos departamentos municipais. O incentivo em questão foi criado pela Lei nº 817, de 2009, porém essa lei passou r diversas modificações e acréscimos, através de outras leis aprovadas nos anos de 2011, 2014, 2019 e 2023. Atualmente a confrontação de todas essas leis indica que o incentivo pode ser concedido a estudantes matriculados nas cidades de Caxambu, Cruzeiro, Itamonte, Itanhandu, Passa Quatro e São Lourenço, que estejam fazendo cursos de nível universitário, nível médio, técnico e de educação para jovens e adultos (EJA). Agora propomos incluir também a cidade de Virgínia, onde há novos cursos que também estão sendo procurados por estudantes de nosso município. O auxílio, conforme as leis em vigor, abrange também estudantes de cursos semipresenciais, proporcionalmente aos dias de frequência presencial exigidos dos estudantes. O inventivo é concedido na forma de ajuda de custo, cujo valor pode chegar a até 50% do vencimento-base do menor nível da Tabela Salarial dos Servidores Efetivos da Prefeitura, aproximadamente meio salário mínimo. Porém o valor não é fixo, mas é definido a cada ano, com base na disponibilidade de recursos do Município, variando proporcionalmente conforme a distância de cada cidade. A legislação também preve algumas situações de exclusão do incentivo, bem como a periodicidade e procedimentos para inscrição de estudantes e renovação do benefício. Todas as condições e parâmetros atuais estão sendo mantidos neste projeto, cujo objetivo é apenas o de reunir todas as disposições sobre o assunto, a fim de facilitar a leitura, interpretação e aplicação da lei, inclusive para melhor compreensão pelos beneficiários. De nossa parte, a atual Administração reitera o compromisso de continuar apoiando PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde - MG PROJETO DE LEI nº /2025 Consolida e atualiza a legislação municipal sobre a concessão de auxílio para transporte intermunicipal de estudantes. Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio para subsidiar o transporte de alunos residentes neste município e matriculados em cursos de nível médio, técnico, de educação para jovens e adultos (EJA) e superior, ofertados nas cidades de Caxambu, Cruzeiro, Itamonte, Itanhandu, Passa Quatro, São Lourenço e Virgínia, a título de incentivo para a formação escolar e profissional dos estudantes rio-verdenses. $ 1º. O auxílio de que trata este artigo consistirá na concessão de uma ajuda de custo mensal, em valor de até 50% (cinquenta por cento) do vencimento-base do menor nível da Tabela Salarial dos Servidores Efetivos deste Município. $ 2º. Os valores de ajuda de custo serão fixados anualmente pelo Poder Executivo, mediante decreto, após levantamento da demanda e análise das condições orçamentárias e financeiras do Município, podendo ser diferenciados para cada cidade de destino conforme a distância a ser percorrida, mas assegurando-se a igualdade de valores para todos os estudantes de cidade. Art. 2º. Poderão ser também contemplados com o incentivo financeiro de que trata esta lei os alunos matriculados em cursos semipresenciais, de nível superior ou técnico. Parágrafo único. Para os estudantes referidos neste artigo, o auxílio será pago de forma proporcional aos dias de comparecimento obrigatório do aluno à instituição de ensino ou ao seu polo presencial, considerando-se como base de cálculo o valor do incentivo pago aos estudantes de cursos presenciais na cidade correspondente. Art. 3º. Em contrapartida ao benefício concedido aos estudantes nos termos dos artigos 1º e 2º desta lei, os beneficiários se comprometerão a participar, ao menos uma vez por semestre, de atividades promovidas pelo Departamento Municipal de Educação, sob pena de cancelamento do auxílio. Art. 4º. Ficam impedidos de receber o auxílio de que trata esta lei os estudantes que: I — Mudarem de curso. a qualquer tempo, por mais de duas vezes, durante o período em que estiverem sendo beneficiados pela presente lei; ou IH — Forem reprovados em duas ou mais disciplinas no período anterior do curso. Art. 5º. A concessão do benefício de que trata esta lei será renovada semestralmente, mediante requerimento do interessado, e mediante comprovação do atendimento aos seguintes requisitos, a serem verificados pelo Departamento Municipal de Educação: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde - MG os estudantes rio-verdenses, reconhecendo as limitações de opções de ensino em nossa cidade, mas concedendo incentivo para que os jovens continuem estudando e melhorando continuamente a sua formação, pois a educação é fundamental para o desenvolvimento de qualquer sociedade. Com essas explicações, solicito a aprovação deste projeto pelos Senhores e Senhoras Edis. São Sebastião do Rio Verde, 27 de fevereiro de 2025. PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde - MG 1- Cumprimento de frequência de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das aulas no semestre anterior; II — Aprovação no período anterior do respectivo curso; e II — Manutenção da sua residência neste município. Parágrafo único. A comprovação do atendimento aos requisitos dos incisos 1 e II será feita mediante a apresentação de declaração ou outro comprovante emitido pela respectiva instituição de ensino. Art. 6º. O valor da ajuda de custo poderá ser pago diretamente ao beneficiário ou, Se menor, ao seu representante legal, ou ainda a um procurador devidamente constituído para este fim pelo beneficiário ou seu representante legal, sendo que, no último caso, a procuração será válida por no máximo 6 (seis) meses a contar da data de sua outorga. Art. 7º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias a serem consignadas nos orçamentos anuais do Município. Art. 8º. Ficam revogadas as Leis municipais nº 817/2009, 868/2011, 911/2014, 987/2019, 990/2019 e 1.046/2023. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, . de de 2025. fi PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO Prefeito Municipal