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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaConsolida e atualiza a legislação municipal sobre a concessão de auxílio para transporte intermunicipal de estudantes.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(0)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde - MG
São Sebastião do Rio verde, MG, 28 de fevereiro de 2025
Ofício nº. 219/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Serviço: Gabinete do Prefeito
Sra. Presidente
Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, encaminhamos o Projeto de
Lei que “Consolida e atualiza a legislação municipal sobre a concessão de auxílio para
transporte intermunicipal de estudantes”.
Por se tratar de um Projeto organiza e amplia a legislação Municipal no que diz respeito
à concessão de auxílio aos estudantes de São Sebastião do Rio Verde, de se esperar que os
membros dessa r. Casa de Leis analisem, votem e aprovem, considerando os termos da
mensagem em anexo.
Atenciosamente.
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG
Sra. Yara Regina Paes Pinto
São Sebastião do Rio Verde, MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
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MENSAGEM
À Sra.
Vereadora YARA REGINA PAES PINTO
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Senhora Presidente, Senhores/as Vereadores/as:
Encaminho a Vossas Excelências o projeto de lei em anexo, que promove a
consolidação de outras diversas leis do Município que instituíram e regulamentam a concessão
de transporte intermunicipal de estudantes rio-verdenses matriculados em instituições de ensino
de outras cidades da região, em cursos de nível superior e outros não disponíveis em São
Sebastião do Rio Verde.
Verificamos que a legislação municipal sobre esse assunto está dispersa em várias
leis, que foram se sucedendo e se alterando ao longo dos últimos 15 anos, o que torna a leitura
e aplicação desse auxílio trabalhosa, gerando até insegurança jurídica nos departamentos
municipais.
O incentivo em questão foi criado pela Lei nº 817, de 2009, porém essa lei passou
r diversas modificações e acréscimos, através de outras leis aprovadas nos anos de 2011,
2014, 2019 e 2023.
Atualmente a confrontação de todas essas leis indica que o incentivo pode ser
concedido a estudantes matriculados nas cidades de Caxambu, Cruzeiro, Itamonte, Itanhandu,
Passa Quatro e São Lourenço, que estejam fazendo cursos de nível universitário, nível médio,
técnico e de educação para jovens e adultos (EJA). Agora propomos incluir também a cidade
de Virgínia, onde há novos cursos que também estão sendo procurados por estudantes de nosso
município. O auxílio, conforme as leis em vigor, abrange também estudantes de cursos
semipresenciais, proporcionalmente aos dias de frequência presencial exigidos dos estudantes.
O inventivo é concedido na forma de ajuda de custo, cujo valor pode chegar a até
50% do vencimento-base do menor nível da Tabela Salarial dos Servidores Efetivos da Prefeitura,
aproximadamente meio salário mínimo. Porém o valor não é fixo, mas é definido a cada ano, com
base na disponibilidade de recursos do Município, variando proporcionalmente conforme a
distância de cada cidade.
A legislação também preve algumas situações de exclusão do incentivo, bem como
a periodicidade e procedimentos para inscrição de estudantes e renovação do benefício.
Todas as condições e parâmetros atuais estão sendo mantidos neste projeto, cujo
objetivo é apenas o de reunir todas as disposições sobre o assunto, a fim de facilitar a leitura,
interpretação e aplicação da lei, inclusive para melhor compreensão pelos beneficiários.
De nossa parte, a atual Administração reitera o compromisso de continuar apoiando
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
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PROJETO DE LEI nº /2025
Consolida e atualiza a legislação municipal
sobre a concessão de auxílio para transporte
intermunicipal de estudantes.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio para
subsidiar o transporte de alunos residentes neste município e matriculados em cursos de nível
médio, técnico, de educação para jovens e adultos (EJA) e superior, ofertados nas cidades de
Caxambu, Cruzeiro, Itamonte, Itanhandu, Passa Quatro, São Lourenço e Virgínia, a título de
incentivo para a formação escolar e profissional dos estudantes rio-verdenses.
$ 1º. O auxílio de que trata este artigo consistirá na concessão de uma ajuda de custo
mensal, em valor de até 50% (cinquenta por cento) do vencimento-base do menor nível da Tabela
Salarial dos Servidores Efetivos deste Município.
$ 2º. Os valores de ajuda de custo serão fixados anualmente pelo Poder Executivo,
mediante decreto, após levantamento da demanda e análise das condições orçamentárias e
financeiras do Município, podendo ser diferenciados para cada cidade de destino conforme a
distância a ser percorrida, mas assegurando-se a igualdade de valores para todos os estudantes de
cidade.
Art. 2º. Poderão ser também contemplados com o incentivo financeiro de que trata
esta lei os alunos matriculados em cursos semipresenciais, de nível superior ou técnico.
Parágrafo único. Para os estudantes referidos neste artigo, o auxílio será pago de
forma proporcional aos dias de comparecimento obrigatório do aluno à instituição de ensino ou
ao seu polo presencial, considerando-se como base de cálculo o valor do incentivo pago aos
estudantes de cursos presenciais na cidade correspondente.
Art. 3º. Em contrapartida ao benefício concedido aos estudantes nos termos dos
artigos 1º e 2º desta lei, os beneficiários se comprometerão a participar, ao menos uma vez por
semestre, de atividades promovidas pelo Departamento Municipal de Educação, sob pena de
cancelamento do auxílio.
Art. 4º. Ficam impedidos de receber o auxílio de que trata esta lei os estudantes que:
I — Mudarem de curso. a qualquer tempo, por mais de duas vezes, durante o período
em que estiverem sendo beneficiados pela presente lei; ou
IH — Forem reprovados em duas ou mais disciplinas no período anterior do curso.
Art. 5º. A concessão do benefício de que trata esta lei será renovada
semestralmente, mediante requerimento do interessado, e mediante comprovação do atendimento
aos seguintes requisitos, a serem verificados pelo Departamento Municipal de Educação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
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os estudantes rio-verdenses, reconhecendo as limitações de opções de ensino em nossa cidade,
mas concedendo incentivo para que os jovens continuem estudando e melhorando
continuamente a sua formação, pois a educação é fundamental para o desenvolvimento de
qualquer sociedade.
Com essas explicações, solicito a aprovação deste projeto pelos Senhores e
Senhoras Edis.
São Sebastião do Rio Verde, 27 de fevereiro de 2025.
PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000
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1- Cumprimento de frequência de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das
aulas no semestre anterior;
II — Aprovação no período anterior do respectivo curso; e
II — Manutenção da sua residência neste município.
Parágrafo único. A comprovação do atendimento aos requisitos dos incisos 1 e II
será feita mediante a apresentação de declaração ou outro comprovante emitido pela respectiva
instituição de ensino.
Art. 6º. O valor da ajuda de custo poderá ser pago diretamente ao beneficiário ou,
Se menor, ao seu representante legal, ou ainda a um procurador devidamente constituído para
este fim pelo beneficiário ou seu representante legal, sendo que, no último caso, a procuração
será válida por no máximo 6 (seis) meses a contar da data de sua outorga.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias
a serem consignadas nos orçamentos anuais do Município.
Art. 8º. Ficam revogadas as Leis municipais nº 817/2009, 868/2011, 911/2014,
987/2019, 990/2019 e 1.046/2023.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, . de de 2025.
fi
PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO
Prefeito Municipal

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