← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos em comissão na estrutura administrativa do Município. |
| native_id | 326 |
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 Rua Dr. André Sarmento, 272, Centro, São Sebastião do Rio Verde, MG E-mail: prefeiturassrv(Gyahoo.com.br/ Telefone: (35) 3364-1144 MENSAGEM À Sra. Vereadora YARA REGINA PAES PINTO Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Senhora Presidente, Senhores/as Vereadores/as: Encaminho a Vossas Excelências o projeto de lei em anexo, que promove a criação de dois cargos em comissão de elevada relevância para a Administração e o Município. O primeiro é o cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito, uma função típica e comum em quase todos os municípios, como auxiliar direto e estratégico do prefeito nas suas atividades diárias, mas que não existe no quadro de pessoal da Prefeitura de São Sebastião do Rio Verde. O Chefe de Gabinete é o cargo que dá sustentação e auxilia o prefeito no desempenho de suas atribuições políticas e administrativas, recebendo munícipes no gabinete, controlando a agenda de compromissos do prefeito, mantendo contatos com autoridades locais e superiores, organizando o funcionamento das atividades de gabinete, dentre várias outras atribuições. O segundo cargo a ser criado é o de Chefe de Serviço de Segurança Escolar, cargo este que vem suprir uma demanda da comunidade escolar, no sentido de prover medidas preventivas e executivas de segurança nos estabelecimentos de ensino do Município, visando proteger a integridade dos funcionários e principalmente dos estudantes, bem como combater as eventuais ameaças de segurança que venham a surgir sobre e ao redor do ambiente educacional. Com essas explicações, solicito a aprovação deste projeto pelos Senhores e Senhoras Edis, pois os cargos propostos muito hão de contribuir para dinamizar os trabalhos da Administração e para melhor atender às demandas de segurança das escolas públicas. São Sebastião do Rio Verde, 03 de fevereiro de 2025. PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE PROTOCOLO nº SI9 —Slmo Horaiç :goDataiça ga 2028. Pasp err A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 Rua Dr. André Sarmento, 272, Centro, São Sebastião do Rio Verde, MG E-mail: prefeiturassrv(yahoo.com.br/ Telefone: (35) 3364-1144 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº /2025 Dispõe sobre a criação de cargos em comissão na estrutura administrativa do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a criação dos cargos públicos que menciona, que passarão a integrar o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, estabelecido pela Lei complementar nº 765/2006 (Anexo I-A). Art. 2º. Fica criado o cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Prefeito, de recrutamento amplo, cujo ocupante será de livre escolha do Prefeito Municipal. Parágrafo único. O cargo criado pelo caput será de dedicação integral, e sua remuneração é fixada no nível (símbolo) CC-VI da Tabela Salarial dos Cargos em Comissão do Município, constante do Anexo I-B da Lei 765/2006 e devidamente atualizado. Art. 3º. Fica criado o cargo em comissão de Chefe de Serviço de Segurança Escolar, de recrutamento amplo, cujo ocupante será de livre escolha do Prefeito Municipal. Parágrafo único. O cargo criado pelo caput será de dedicação integral, e sua remuneração é fixada no nível (símbolo) CC-IV da Tabela Salarial dos Cargos em Comissão do Município, constante do Anexo I-B da Lei 765/2006. Art, 4º. As atribuições e os requisitos para o provimento dos cargos ora criados serão aqueles estabelecidos nas fichas de descrição anexas à presente lei. Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do Município de São Sebastião do Rio Verde. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 03 de fevereiro de 2025. PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 Rua Dr. André Sarmento, 272, Centro, São Sebastião do Rio Verde, MG E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/ Telefone: (35) 3364-1144 Anexo I — Quadro de Descrição de Cargo Cargo: CHEFE DE GABINETE Provimento: EM COMISSÃO (recrutamento amplo) | Subordinação: Prefeito Municipal Remuneração: Nível (símbolo) CC-VI Jornada: Dedicação integral (pelo menos 40 horas semanais) REQUISITOS DE PROVIMENTO: - Escolaridade: Pelo menos o ensino médio completo. - Conhecimentos básicos de informática, em especial operação de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. DESCRIÇÃO SUMÁRIA; - Este cargo é responsável pela coordenação das tarefas pertinentes ao Gabinete do Prefeito, preparando expediente diário, cuidando do cerimonial, mantendo contato com os Secretários Municipais e com o público, coordenando a elaboração, a expedição, a publicação e o arquivamento de atos administrativos e proposições legislativas. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: I. | Assessorar diretamente o Prefeito; IL. Coordenar o apoio técnico, político e administrativo do gabinete do prefeito praticando todos os atos necessários à gestão administrativa dessa unidade; HI. Praticar atos que lhe forem designados ou delegados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; IV. Assessorar o prefeito no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos; V. Zelar pelo cumprimento de metas e ações dos planos de governo; VI. Coordenar o relacionamento do gabinete do prefeito com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo; VII. Coordenar a programação de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito; VIII. Coordenar as atividades de representação social do Prefeito; IX. Coordenar as atividades de cerimonial; X. Coordenar o atendimento ao público no Gabinete do Prefeito, fazendo a triagem dos cidadãos e direcionando-os, sempre que possível, aos setores competentes; XI. Manter contato com os gerentes de órgãos municipais e outras autoridades, transmitindo e coletando informações por solicitação do Prefeito; XII. Coordenar o arquivamento das correspondências destinadas ao Prefeito Municipal, bem como a redação das correspondências a serem por ele expedidas; XIII. Preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito; XIV. Participar da elaboração de atos administrativos (decretos, portarias, etc) e proposições legislativas (projetos de lei, etc), com o auxílio do Setor Jurídico e secretarias competentes, bem como das respectivas justificativas, mensagens de encaminhamento e exposições de motivos; XV. Acompanhar a tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 Rua Dr. André Sarmento, 272, Centro, São Sebastião do Rio Verde, MG E-mail: prefeiturassrv(yahoo.com.br/ Telefone: (35) 3364-1144 XVI. Revisar os atos e documentos a serem assinados pelo Prefeito; XVII. Coordenar e supervisionar o trabalho de outros servidores lotados no Gabinete do Prefeito; XVIII. Desempenhar outras atividades compatíveis com o cargo e cumprir as determinações do Prefeito. Anexo II — Quadro de Descrição de Cargo Cargo: CHEFE DE SERVIÇO DE SEGURANÇA ESCOLAR Provimento: EM COMISSÃO Subordinação: Gerente do Departamento (recrutamento amplo) Municipal de Educação Remuneração: Nível (símbolo) CC-IV Jornada: Dedicação integral (pelo menos 40 horas semanais) REQUISITOS DE PROVIMENTO: - Escolaridade: Pelo menos o ensino médio completo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA; - Este cargo é responsável pelo planejamento e coordenação de ações do Departamento Municipal de Educação visando manter e garantir a segurança dos alunos e funcionários da Rede Municipal de Ensino nos ambientes escolares, mediante ações próprias do Município e integração com as forças policiais responsáveis pela segurança pública. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 1. Assessorar o/a Departamento Municipal de Educação e o Prefeito nas questões de segurança escolar e educacional; II. Prestar orientação técnica ao/à Gerente do Departamento Municipal de Educação, ao diretor escolar e aos representantes indicados por eles; II. Prestar orientação técnica na elaboração de normas internas e manuais de segurança nas escolas municipais; IV. Auxiliar na interlocução sobre assuntos relacionados à segurança escolar, com outros órgãos do Município, órgãos de segurança pública e outras autoridades; V. Participar do processo de articulação com os órgãos de segurança do Estado sobre ações necessárias para prevenir e coibir práticas ilegais e ilícitas nas escolas e nos seus arredores; VI. Contribuir na preparação de eventos, reuniões e atividades escolares, com autoridades da área de segurança realizadas no Município de São Sebastião do Rio Verde; VII. Acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades no âmbito de sua competência; VII. Executar outras atividades correlatas a sua área de atuação e as que forem determinadas pelo Chefe do Poder Exccutivo de São Sebastião do Rio Verde.