← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do "Festival da Juventude" no município de São Sebastião do Rio Verde-MG, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais «TÃO DO RIO VERUL PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06 PROTOCOLO : * Sagas. is “Dispõe sobre a criação do “Festival da Juventude” cuido no município de São Sebastião do Rio Verde-MG, a e dá outras providências.” Tao ; 86 Data: Má | unicipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atNbuições legais, aprova e o Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de São Sebastião do Rio Verde, o “Festival da Juventude”, a ser realizado anualmente, durante um dia, no mês de agosto, com o objetivo de promover a valorização, a participação social e o protagonismo dos jovens. Art. 2º O Festival da Juventude consistirá em um evento público com programação cultural, artística e empreendedora voltada à juventude, abrangendo, entre outras atividades: I— Apresentações musicais, teatrais e de dança; 1 — Exposições de pintura, fotografia, artesanato, poesia e literatura; HI — Declamações de poesia, leituras de contos e lançamentos e/ou apresentações de livros; IV — Feira para a comercialização de produtos e exposição de serviços desenvolvidos por jovens empreendedores locais, como forma de incentivo à juventude empreendedora e à economia criativa no município; V — Realização de atividades esportivas e recreativas, como torneios, jogos coletivos, oficinas de modalidades esportivas e práticas de lazer, promovendo a integração, a saúde e o bem-estar da juventude; VI — Oficinas e rodas de conversa sobre cultura, juventude, empreendedorismo e cidadania. VII — Apresentação de outras manifestações artísticas, culturais e atividades desenvolvidas por jovens, incluindo expressões urbanas, digitais, performáticas ou tradicionais, que representem a diversidade cultural da juventude local; Art. 3º A organização e execução do Festival da Juventude será de responsabilidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), em parceria com a Gerência de Serviços de Cultura e com a Gerência de Serviços de Esporte, Lazer e Turismo, podendo contar com o apoio de outros órgãos públicos, conselhos municipais, associações civis, instituições educacionais e entidades do terceiro setor. Art. 4º OS recursos para a realização do Festival da Juventude poderão ser provenientes de: I — Dotações orçamentárias próprias do Departamento Municipal de Assistência Social, por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais IN — Dotações orçamentárias do Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, por meio da Gerência de Serviços de Cultura e da Gerência de Serviços de Esporte, Lazer e Turismo; HI — Parcerias com instituições públicas e privadas, inclusive mediante convênios, termos de colaboração ou patrocínio; IV — Emendas parlamentares e outras fontes de captação previstas na legislação vigente. V — Recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente. Parágrafo único - A destinação dos recursos observará os princípios da legalidade, da economicidade, da transparência e da participação social, conforme as normas da administração pública e da legislação orçamentária do município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 14 de abril de 2025 Documento assinado digitalmente ALINE NEGREIROS ARAUJO Data: 14/04/2025 16:36:56-0300 verifique em https://validar iti.gov.br Aline Negreiros Araújo Vereadora Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o “Festival da Juventude”, um evento anual que visa oferecer aos jovens do município um espaço legítimo para expressarem suas múltiplas formas de criatividade, cultura, empreendedorismo e participação social. A juventude representa uma força essencial para a transformação da sociedade, e criar oportunidades para que jovens possam apresentar sua arte, seu potencial criativo e esportivo, bem como suas iniciativas empreendedoras é investir diretamente no desenvolvimento humano, social e econômico da cidade. A realização do “Festival da Juventude” deverá ser coordenada pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), em parceria com a Gerência de Serviços de Cultura e com a Gerência de Serviços de Esporte, Lazer e Turismo. O CRAS, por meio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), já atua com ações voltadas à juventude, promovendo o fortalecimento de vínculos, o exercício da cidadania e o acesso a direitos. Dessa forma, a execução do “Festival da Juventude” está plenamente alinhada com os objetivos dos serviços socioassistenciais e fortalece as redes de proteção e inclusão social. A criação de espaços que valorizem a expressão artística, cultural, esportiva e empreendedora dos jovens está alinhada com os princípios legais brasileiros, que enfatizam a necessidade de oferecer oportunidades para o pleno desenvolvimento dessa parcela da população. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal do Brasil destacam a importância de criar espaços que valorizem e promovam o desenvolvimento dos jovens. O Artigo 4º do ECA estabelece que “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária” No mesmo sentido, o Artigo 58 do ECA afirma que “No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.” Complementarmente, o Artigo 227 da Constituição Federal determina que “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, direitos como vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” A programação do “Festival da Juventude” deverá contemplar a diversidade cultural da juventude, abrindo espaço para diferentes manifestações artísticas, como música, poesia, literatura, fotografia, artes plásticas, mídias digitais, expressões urbanas e demais atividades culturais que reflitam a realidade e o talento dos nossos jovens. Do mesmo modo, o evento terá como objetivo incentivar a juventude empreendedora, criando um ambiente favorável para a comercialização dc produtos c a cxposição de serviços desenvolvidos por jovens locais, contribuindo para o fortalecimento da economia criativa no município. Reconhece-se, também, o esporte como portador de um papel estratégico na formação da juventude, não apenas como prática de saúde e bem-estar, mas também como instrumento de inclusão social, disciplina, cooperação e construção de valores. Ao integrar atividades esportivas no “Festival da Juventude”, o município reafirma seu compromisso com uma política pública Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais que valoriza o desenvolvimento integral dos jovens, fortalecendo vínculos comunitários e promovendo espaços de convivência saudável e participativa O fortalecimento da juventude é o fortalecimento do futuro da nossa cidade. A juventude representa uma força essencial para a transformação social, e criar oportunidades para que esses jovens possam apresentar sua arte, integrar práticas esportivas, expor sua visão de mundo e suas iniciativas empreendedoras é investir diretamente no desenvolvimento humano, econômico e cultural da cidade. O protagonismo juvenil é um valor essencial para a construção de uma sociedade mais justa e participativa. Ao reconhecer o jovem como sujeito ativo de direitos, com ideias, projetos e potencial transformador, o poder público contribui para o fortalecimento da cidadania, da autoestima e da inclusão social dessa parcela da população. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação deste Projeto de Lei, certos de que sua implementação representará um importante avanço na valorização da juventude em nosso município. Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 14 de abril de 2025 Aline Negreiros Araújo Vereadora