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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaDispõe sobre o reajuste do vencimento dos servidores efetivos da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde-MG.
native_id331

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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº O% /2025
Dispõe sobre o reajuste do vencimento dos
servidores efetivos da Câmara Municipal de
São Sebastião do Rio Verde-MG.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre o reajuste do vencimento dos servidores do Legislativo Municipal e
contém outras disposições.
Art. 2º. Após a aplicação da revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais, instituída
pela Lei Municipal n.º 1.080/2025, o vencimento base dos cargos efetivos da Câmara sofrerão o
reajuste de 7% (sete por cento).
Art. 3º. Esta lei tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, com intuito de acompanhar a data
base da revisão geral de vencimentos.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do
orçamento vigente.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 29 de abril de 2025.
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Ver. Yara Regina Paes Pinto Ver. Marcelo Maciel Gomes Ver. Silvonei Messias Gonçalves
Presidente da Câmara Vice-presidente da Câmara Secretário da Mesa
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000
CNPJ: 01.653.311/00014-12
Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretariaQ)saosebastiaodorioverde.mg.Jeg.br
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Apresentamos as justificativas em relação ao Projeto de Lei que visa aumentar em 7% (sete por
cento) o vencimento base de todos os cargos efetivos da Câmara de São Sebastião do Rio
Verde/MG.
O aumento proposto encontra-se em conformidade com os limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal e já foi devidamente incorporado ao orçamento anual da Câmara, como
demonstra a estimativa de impacto orçamentário e financeiro que segue anexa ao projeto.
O anexo, estudo de impacto orçamentário e financeiro, é medida que assegura o cumprimento do
art. 16 da LRF e art. 113 do ADCT/CREB, ressaltando firme compromisso que temos com a
responsabilidade fiscal e com a sustentabilidade financeira, tanto da Câmara quanto do
Município. Ressalto que o estudo não identificou ultrapassagem dos limites legais, nem mesmo
os de alerta, porém já foi identificada a necessidade de suplementação da dotação da Câmara
destinada à finalidade do projeto, ato que já está sob o radar desta Mesa Diretora e poderá ser
concluído até a votação final do projeto.
Vale ressaltar que o reajuste de 7% proposto não é uma reposição das perdas inflacionárias,
papel já desempenhado pela revisão geral anual, mas é de fato um incremento real nos
vencimentos de nossos colaboradores, assim como em todos os anos, de costume, tem sido
realizado.
Era costume que todos os anos houvesse, além da revisão de vencimentos, também o seu
reajuste, obedecida a competência de cada poder. Até o momento, já foi aprovado pela câmara e
sancionado pelo prefeito, o projeto de lei de revisão e reajuste dos servidores públicos do
município; porém este reajuste concedido alcança somente os servidores do poder executivo.
Diante desse cenário e da autonomia da Câmara Municipal, especialmente quanto remuneração
de seus servidores, apresentamos o projeto de lei para o devido reajuste dos vencimentos dos
servidores do poder legislativo.
O projeto foi apresentado com efeitos retroativos porque foi adiado para aprovação do projeto de
revisão geral, de iniciativa do Prefeito, e agora a meta é coincidir com a data da retroação da
revisão, assegurando que o reajuste proposto resulte em um incremento real após a aplicação da
revisão, sem prejuízos ao tempo de espera para sua propositura e aprovação.
Portanto, considerando os argumentos expostos e a importância de valorizar e reconhecer o
trabalho dos servidores desta Casa de Leis, solicitamos o apoio dos Vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei.
São Sebastião do Rio Verde, 29 de abril de 2025.
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Ver. Yara Regina Paes Pinto Ver.'Marcelo Maciel tomes Ver. Silvonei Messias GonçalVes
Presidente da Câmara Vice-presidente da Câmara Secretário da Mesa
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000
CNPJ: 01.653.311/00014-12
Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria(Dsaosebastiaodorioverde.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG
DESCRIÇÃO DA DESPESA
319011 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL
“Criação de Despesas de aumento salarial aos Funcionários”
Os valores abaixo mencionados foram feitos por estimativa referente aos anos
Tm
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
VALOR
EXERCÍCIO 2025 EXERCÍCIO 2026 Exercício 2027
JANEIRO 13460,67 14412,92
FEVEREIRO 13460,67 14412,92
MARÇO 13460,67 14412,92
ABRIL 13460,67 14412,92
MAIO 12579,97 13460,67 14412,92
JUNHO 12579,97 13460,67 14412,92
JULHO 12579,97 13460,67 14412,92
AGOSTO 12579,97 13460,67 14412,92
SETEMBRO 12579,97 13460,67 14412,92
OUTUBRO 12579,97 13460,67 14412,92
NOVEMBRO 12579,97 13460,67 14412,92
DEZEMBRO 12579,97 13460,67 14412,92
13º SALÁRIO 12579,97 13460,67 14412,92
TIPO DE DESPESA
DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO [X] APERFEIÇOAMENTO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
FONTE DE RECURSOS
[X] resouro municiPaL Recursos Ordinários
FUNDO MUNICIPAL
CONVÊNIO
OUTRA FONTE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS A EMPENHAR NESTA DOTAÇÃO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL
VALOR PREVISTO DAS DESPESAS RELACIONADAS NO ITEM ANTERIOR R$ R$ 2655.94
IMPACTO FINANCEIRO
X | O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA, DO TESOURO MUNICIPAL.
L] O RECURSO É VINCULADO AO CONVÊNIO DISCRIMINADO ACIMA
E] PARTE DO RECURSO É VINCULADO À RECEITA DISCRIMINADA EM "OUTRA FONTE"
ASSINATURA
EM 05/05/2025 EM 05/05/2025 EM 05/05/2025
Monsior se pes Rear Pedais —
TESOUREIRO ? MUNICIPAL

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