← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do vencimento dos servidores efetivos da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde-MG. |
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº O% /2025 Dispõe sobre o reajuste do vencimento dos servidores efetivos da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde-MG. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Esta lei dispõe sobre o reajuste do vencimento dos servidores do Legislativo Municipal e contém outras disposições. Art. 2º. Após a aplicação da revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais, instituída pela Lei Municipal n.º 1.080/2025, o vencimento base dos cargos efetivos da Câmara sofrerão o reajuste de 7% (sete por cento). Art. 3º. Esta lei tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, com intuito de acompanhar a data base da revisão geral de vencimentos. Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 29 de abril de 2025. ope LA, (9 lena Nori Ver. Yara Regina Paes Pinto Ver. Marcelo Maciel Gomes Ver. Silvonei Messias Gonçalves Presidente da Câmara Vice-presidente da Câmara Secretário da Mesa Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CNPJ: 01.653.311/00014-12 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretariaQ)saosebastiaodorioverde.mg.Jeg.br Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais JUSTIFICATIVA Apresentamos as justificativas em relação ao Projeto de Lei que visa aumentar em 7% (sete por cento) o vencimento base de todos os cargos efetivos da Câmara de São Sebastião do Rio Verde/MG. O aumento proposto encontra-se em conformidade com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e já foi devidamente incorporado ao orçamento anual da Câmara, como demonstra a estimativa de impacto orçamentário e financeiro que segue anexa ao projeto. O anexo, estudo de impacto orçamentário e financeiro, é medida que assegura o cumprimento do art. 16 da LRF e art. 113 do ADCT/CREB, ressaltando firme compromisso que temos com a responsabilidade fiscal e com a sustentabilidade financeira, tanto da Câmara quanto do Município. Ressalto que o estudo não identificou ultrapassagem dos limites legais, nem mesmo os de alerta, porém já foi identificada a necessidade de suplementação da dotação da Câmara destinada à finalidade do projeto, ato que já está sob o radar desta Mesa Diretora e poderá ser concluído até a votação final do projeto. Vale ressaltar que o reajuste de 7% proposto não é uma reposição das perdas inflacionárias, papel já desempenhado pela revisão geral anual, mas é de fato um incremento real nos vencimentos de nossos colaboradores, assim como em todos os anos, de costume, tem sido realizado. Era costume que todos os anos houvesse, além da revisão de vencimentos, também o seu reajuste, obedecida a competência de cada poder. Até o momento, já foi aprovado pela câmara e sancionado pelo prefeito, o projeto de lei de revisão e reajuste dos servidores públicos do município; porém este reajuste concedido alcança somente os servidores do poder executivo. Diante desse cenário e da autonomia da Câmara Municipal, especialmente quanto remuneração de seus servidores, apresentamos o projeto de lei para o devido reajuste dos vencimentos dos servidores do poder legislativo. O projeto foi apresentado com efeitos retroativos porque foi adiado para aprovação do projeto de revisão geral, de iniciativa do Prefeito, e agora a meta é coincidir com a data da retroação da revisão, assegurando que o reajuste proposto resulte em um incremento real após a aplicação da revisão, sem prejuízos ao tempo de espera para sua propositura e aprovação. Portanto, considerando os argumentos expostos e a importância de valorizar e reconhecer o trabalho dos servidores desta Casa de Leis, solicitamos o apoio dos Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. São Sebastião do Rio Verde, 29 de abril de 2025. uma Reg va Pam [1 7 E E a Ver. Yara Regina Paes Pinto Ver.'Marcelo Maciel tomes Ver. Silvonei Messias GonçalVes Presidente da Câmara Vice-presidente da Câmara Secretário da Mesa Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CNPJ: 01.653.311/00014-12 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria(Dsaosebastiaodorioverde.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG DESCRIÇÃO DA DESPESA 319011 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL “Criação de Despesas de aumento salarial aos Funcionários” Os valores abaixo mencionados foram feitos por estimativa referente aos anos Tm PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO VALOR EXERCÍCIO 2025 EXERCÍCIO 2026 Exercício 2027 JANEIRO 13460,67 14412,92 FEVEREIRO 13460,67 14412,92 MARÇO 13460,67 14412,92 ABRIL 13460,67 14412,92 MAIO 12579,97 13460,67 14412,92 JUNHO 12579,97 13460,67 14412,92 JULHO 12579,97 13460,67 14412,92 AGOSTO 12579,97 13460,67 14412,92 SETEMBRO 12579,97 13460,67 14412,92 OUTUBRO 12579,97 13460,67 14412,92 NOVEMBRO 12579,97 13460,67 14412,92 DEZEMBRO 12579,97 13460,67 14412,92 13º SALÁRIO 12579,97 13460,67 14412,92 TIPO DE DESPESA DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO [X] APERFEIÇOAMENTO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL FONTE DE RECURSOS [X] resouro municiPaL Recursos Ordinários FUNDO MUNICIPAL CONVÊNIO OUTRA FONTE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS A EMPENHAR NESTA DOTAÇÃO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL VALOR PREVISTO DAS DESPESAS RELACIONADAS NO ITEM ANTERIOR R$ R$ 2655.94 IMPACTO FINANCEIRO X | O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA, DO TESOURO MUNICIPAL. L] O RECURSO É VINCULADO AO CONVÊNIO DISCRIMINADO ACIMA E] PARTE DO RECURSO É VINCULADO À RECEITA DISCRIMINADA EM "OUTRA FONTE" ASSINATURA EM 05/05/2025 EM 05/05/2025 EM 05/05/2025 Monsior se pes Rear Pedais — TESOUREIRO ? MUNICIPAL